texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
CNP): 41.522.594/0001-72
Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-000
| Câmera Mun. de Bom Pilhoípio do Piauí | E Nº (4j DE 02 DE JANEIRO DE 2025
! Sala “Bos Sessões:
| APROVADO |
| OT PQ
VOTOS A FAVOR 9 ma CONTRA, | Aprova os valores de diárias do Poder Executivo
Em... [o mm Es Dão | do Município de Bom Princípio do Piauí (PI) e dá
outras providencias.
CAS er escute D
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no
uso de suas atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos
na Constituição Federal, Estadual, e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
ps
Art. 1º Ficam estabelecidos os vatores constantes na tabela de diarias do
Poder Executivo Municipal, de servidor a serviço fora da sede do Município, por
determinação expressa do chefe do Executivo Municipal, a partir desta data, como
segue:
VALORES DAS DIÁRIAS
CARGOS
NO ESTADO FORA DO ESTADO
700,00
- Prefeito 1.400,00
- Vice-prefeito
- Secretaria Municipal
- Assessor Especial
500,00 700,00
30 - Demais Servidores 200,00 | 400,00
Art. 2º O pagamento das diárias de viagens de servidores fica condicionado a
serviços ae natureza técnica e administrativa de caráter especiai, deiinidos no ato da
designação pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Bom Princípio do Piauí PI, 02 de janeiro de 2025.
open original →