| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | REQUERIMENTO DE COBRANÇA 07 - NÃO RESPOSTA AO REQ. Nº 02/2026 (IFA) |
| native_id | 50 |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ AV CEARA, 715- CENTRO- TEL: 3327-1150 CNPJ – 01.404.587/0001-67 REQUERIMENTO DE COBRANÇA 07 - NÃO RESPOSTA AO REQ. Nº 02/2026 (IFA) Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Bom Princípio do Piauí – PI O Vereador que este subscreve, no exercício da função fiscalizatória, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer que seja encaminhado novo expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com a finalidade de cobrar resposta ao Requerimento e Indicação nº 02/2026, protocolado e apresentado em sessão plenária desta Casa, sem resposta até o momento. DOS FATOS O requerimento solicitou providências acerca do pagamento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do município. Após a apresentação e aprovação do requerimento em plenário, não houve qualquer resposta ou justificativa por parte do Executivo, apesar do caráter vinculativo dos recursos. Importa-se destacar que há indícios de que os valores do IFA já foram repassados pela União ao município, o que reforça a urgência e a necessidade de prestação de contas, pois os recursos têm destinação específica. DO FUNDAMENTO LEGAL A presente cobrança ampara-se nos seguintes dispositivos legais: • Art. 31 da Constituição Federal – que garante ao Poder Legislativo o controle externo da administração pública; • Art. 37 da Constituição Federal – que impõe princípios da legalidade, impessoalidade e transparência na administração pública; • Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação): o Art. 10 – direito de acesso à informação pública; o Art. 11 – fixação de prazo de resposta em até 20 dias, prorrogável por 10; • Normas federais que disciplinam o repasse do IFA e sua aplicação específica, vinculada à valorização de ACS e ACE. A ausência de resposta, associada à possível existência de recursos já repassados, configura omissão administrativa e exige esclarecimento imediato. DO PEDIDO Diante do exposto, requer: ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ AV CEARA, 715- CENTRO- TEL: 3327-1150 CNPJ – 01.404.587/0001-67 1. Reiteração ao Chefe do Executivo para que, no prazo legal, seja prestada a devida informação sobre o repasse e aplicação do IFA; 2. Apresentação de cronograma e previsão de pagamento aos ACS e ACE, considerando o repasse federal já recebido; 3. Inclusão do presente requerimento na pauta da próxima sessão, dada a urgência e a relevância da matéria. Nestes termos, Pede deferimento. José Carlos Machado pereira Junior Autor da preposição