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← Bom Princípio do Piauí (PI)

materia nº 12/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaREQUERIMENTO DE COBRANÇA 07 - NÃO RESPOSTA AO REQ. Nº 02/2026 (IFA)
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ 
AV CEARA, 715- CENTRO- TEL: 3327-1150 
CNPJ – 01.404.587/0001-67 
REQUERIMENTO DE COBRANÇA 07 - NÃO RESPOSTA AO REQ. Nº 02/2026 
(IFA)
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Bom Princípio do Piauí –
PI
O Vereador que este subscreve, no exercício da função fiscalizatória, vem, respeitosamente, 
à presença de Vossa Excelência, requerer que seja encaminhado novo expediente ao Chefe 
do Poder Executivo Municipal, com a finalidade de cobrar resposta ao Requerimento e 
Indicação nº 02/2026, protocolado e apresentado em sessão plenária desta Casa, sem 
resposta até o momento.
DOS FATOS
O requerimento solicitou providências acerca do pagamento do Incentivo Financeiro 
Adicional (IFA) aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às 
Endemias (ACE) do município.
Após a apresentação e aprovação do requerimento em plenário, não houve qualquer resposta 
ou justificativa por parte do Executivo, apesar do caráter vinculativo dos recursos.
Importa-se destacar que há indícios de que os valores do IFA já foram repassados pela União 
ao município, o que reforça a urgência e a necessidade de prestação de contas, pois os 
recursos têm destinação específica.
DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente cobrança ampara-se nos seguintes dispositivos legais:
• Art. 31 da Constituição Federal – que garante ao Poder Legislativo o controle 
externo da administração pública; 
• Art. 37 da Constituição Federal – que impõe princípios da legalidade, 
impessoalidade e transparência na administração pública; 
• Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação): 
o Art. 10 – direito de acesso à informação pública; 
o Art. 11 – fixação de prazo de resposta em até 20 dias, prorrogável por 10; 
• Normas federais que disciplinam o repasse do IFA e sua aplicação específica, 
vinculada à valorização de ACS e ACE. 
A ausência de resposta, associada à possível existência de recursos já repassados, configura 
omissão administrativa e exige esclarecimento imediato.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer:
ESTADO DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ 
AV CEARA, 715- CENTRO- TEL: 3327-1150 
CNPJ – 01.404.587/0001-67 
1. Reiteração ao Chefe do Executivo para que, no prazo legal, seja prestada a devida 
informação sobre o repasse e aplicação do IFA; 
2. Apresentação de cronograma e previsão de pagamento aos ACS e ACE, 
considerando o repasse federal já recebido; 
3. Inclusão do presente requerimento na pauta da próxima sessão, dada a urgência e a 
relevância da matéria. 
Nestes termos,
Pede deferimento.
José Carlos Machado pereira Junior
Autor da preposição

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