| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Bom Princípio do Piauí/PI, no valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), destinado à construção e reforma de residências habitacionais urbanas, e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ o NPJ: 41,522.194/0001-72 Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-000 E-mail: preteiturabomprinciplopldamail.com MENSAGEM Nº /2026 PROJETO DE LEI Nº /2026 Excelentíssimo Senhora Presidente, Encaminhamos para apreciação e deliberação de Vossas Excelências, o projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional por excesso de arrecadação para execução de ações na Unidade Orçamentária Secretaria Municipal de Obras, referente a criação de dotação para os elementos contemplado pelo programa “CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS, NA ZONA URBANA”, instituído pela lei municipal Nº PROPOSTA: 040498/2025 de 16 de setembro de 2025, que tem como objetivo Construção de unidades habitacionais na zona urbana do município de BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ- PI. Com a necessidade de atendimento à nova legislação e à Instrução Normativa TCE/PI Nº 04/2021, de 12 de agosto de 2021, que dispõe sobre os códigos a serem utilizados nas competências a partir do exercício de 2022 faz-se necessária a abertura de crédito adicional por excesso de arrecadação para adequação das dotações e fonte de recurso no orçamento vigente. A abertura de crédito especial está prevista na Lei Federal nº 4,320/1964, conforme inciso II, artigo 43: Art: 43, A'abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e Será precedida de exposição justificativa. II - Os provenientes de excesso de arrecadação; O referido projeto de lei é de iniciativa do chefe do Poder Executivo Municipal, uma vez que se trata de matéria orçamentária, e a legislação pertinente corrobora para a realização da operação descrita. Pelo exposto, solicitamos a apreciação e aprovação da matéria em exame. TE PNDENCIE TUA VS PR TERROR PEA qro E Pi a Reid li cid a ERR E O o O se PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ CNPJ: 41.522.194/0001-72 Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-000 E-mail: pretfelturabomprincipioplegmail.com Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos W ais sinceros votos de elevada estima e distinta consideração. Bom Princípio do Piauí, 14 de Maio de 2026 Atenciosamente, Francisco Ap rio Costa Moraes Pr 0 :1:/12063-00 A DO o nadied ad E 1“ TOP De lis se bigt- “CAMA. E ENTENDA SI SITE se RR FS TT TE DOT PERSA PD SST TRENT ESTA VSTO TOTO ATO pese e PIT TEOR ET Cesc DIGA DS rr e e E TD RS O Te red gr de rg eos, "> 765 766 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ CNPJ: 41.522.194/0001-72 Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-000 E-mail: prefeiturabomprinciplopidgmail.com PROJETO DE LEI Nº DE MAIO DE 2026 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1O.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 2.800.000,00 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação (+) 2.800.000,00 Excesso 6.482 0029 10520000 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SEC MUN DE ASSISTÊNCIA 2.646.000,00 Construção e reforma de residências Habitacionais Urbana FR: 1 700 00 4 4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 700 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 999 000 Não se aplica 16.482 0029 10520000 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SEC MUN DE ASSISTÊNCIA 154.000,00 Construção e reforma de residências Habitacionais Urbana ER: 1700 00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 700 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 999 000 Não se aplica Artigo 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: 2.800.000,00 Artigo 30.- Esta lei entra em vigor na data publicação. FRANCISCO APOLIN PREFEITO - CPF;