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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-05-15
Ementa“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Bom Princípio do Piauí/PI, no valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), destinado à construção e reforma de residências habitacionais urbanas, e dá outras providências.”
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Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
o
NPJ: 41,522.194/0001-72
Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-000
E-mail: preteiturabomprinciplopldamail.com
MENSAGEM Nº /2026
PROJETO DE LEI Nº /2026
Excelentíssimo Senhora Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação de Vossas
Excelências, o projeto de lei que dispõe sobre a abertura de
crédito adicional por excesso de arrecadação para execução de
ações na Unidade Orçamentária Secretaria Municipal de Obras,
referente a criação de dotação para os elementos contemplado pelo
programa “CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS, NA ZONA URBANA”,
instituído pela lei municipal Nº PROPOSTA: 040498/2025 de 16 de
setembro de 2025, que tem como objetivo Construção de unidades
habitacionais na zona urbana do município de BOM PRINCÍPIO DO
PIAUÍ- PI.
Com a necessidade de atendimento à nova legislação e à
Instrução Normativa TCE/PI Nº 04/2021, de 12 de agosto de 2021,
que dispõe sobre os códigos a serem utilizados nas competências a
partir do exercício de 2022 faz-se necessária a abertura de
crédito adicional por excesso de arrecadação para adequação das
dotações e fonte de recurso no orçamento vigente.
A abertura de crédito especial está prevista na Lei Federal
nº 4,320/1964, conforme inciso II, artigo 43:
Art: 43, A'abertura dos créditos
suplementares e especiais depende
da existência de recursos
disponíveis para ocorrer à despesa
e Será precedida de exposição
justificativa.
II - Os provenientes de excesso de
arrecadação;
O referido projeto de lei é de iniciativa do chefe do Poder
Executivo Municipal, uma vez que se trata de matéria orçamentária,
e a legislação pertinente corrobora para a realização da operação
descrita.
Pelo exposto, solicitamos a apreciação e aprovação da matéria
em exame.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
CNPJ: 41.522.194/0001-72
Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-000
E-mail: pretfelturabomprincipioplegmail.com
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos W
ais
sinceros votos de elevada estima e distinta consideração.
Bom Princípio do Piauí, 14 de Maio de 2026
Atenciosamente,
Francisco Ap rio Costa Moraes
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
CNPJ: 41.522.194/0001-72
Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-000
E-mail: prefeiturabomprinciplopidgmail.com
PROJETO DE LEI Nº DE MAIO DE 2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ, Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1O.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na
importância de R$ 2.800.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+) 2.800.000,00
Excesso
6.482 0029 10520000 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SEC MUN DE ASSISTÊNCIA
2.646.000,00
Construção e reforma de residências Habitacionais Urbana FR: 1 700 00
4 4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
700 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da
União
999 000 Não se aplica
16.482 0029 10520000 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SEC MUN DE ASSISTÊNCIA 154.000,00
Construção e reforma de residências Habitacionais Urbana ER: 1700 00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
700 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da
União
999 000
Não se aplica
Artigo 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de:
Excesso: 2.800.000,00
Artigo 30.- Esta lei entra em vigor na data publicação.
FRANCISCO APOLIN
PREFEITO - CPF;

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