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← Bom Princípio do Piauí (PI)

norma nº 234/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 234 / 2025
Date 2025-09-12
Ementa"Dispõe sobre a revisão geral anual do valor do subsídio dos Vereadores (as) do Município de Bom Princípio do Piauí - PI, nos termos do Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências."
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A divulgação virtual dos atos municipais
06 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 15 de Setembro de 2025 • Edição V CDV
~ 
ld:07384DFDB3FBECB9 
ESTADO DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ 
AV CEARA, 7 15-CENTRO- TEL : 3327-1150 
CNPJ - 01.404.587/0001-67 
LEI Nº 234/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025, DA MESA DIRETORA DA 
CÃMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM PRINCIPIO DO PIAUI - PI 
"Dispõe sobre a revisão geral anual do valor 
do subsídio dos Vereadores (as) do 
Município de Bom Princípio do Piauí - PI, 
nos termos do Art. 37, inciso X, da 
Constituição Federal, e dá outras 
providências." 
A MESA DIRETORA DA CÃMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
BOM PRINCIPIO DO PIAUI - PI , no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica Municipal, e pelo Art. 16, inciso IV, alínea e, do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Vereadores de Bom Princípio do Piauí - PI, faz saber que, 
apresentou, o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica revisado o subsidio mensal dos Vereadores (as) da Câmara 
Municipal de Bom Principio do Piauí - PI, a Ululo de revisão geral anual, para o valor 
bruto de R$ 3.627,00 (três mil seiscentos e vinte e sete reais). 
Art. 2° A revisão do subsidio dos parlamentares previsto no Art. 1° desta Lei 
corresponde as perdas inflacionárias compreendidas no período de setembro de 
2024 a agosto de 2025. 
Parágrafo único. A revisão de subsídio disposta nesta Lei é realizada com 
base no IPCA (índice de preço para o consumidor amplo), correspondendo ao 
percentual de 5, 13% pertinente ao período corrigido informado no caput. 
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, com previsão no Orçamento vigente e 
de acordo com o Impacto Orçamentário Financeiro. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Bom Princípio do Piauí - PI, 12 de setembro de 2025. 
FRANCISCO APOLINARIO Assinado de forma digital por 
COSTA FRANCISCO APOLINARIO COSTA 
RAES:78017106300 
MORAES:78017106300 Dados: 2025.09.12 11:sa:01 -03'00' 
Francisco Apolinário Costa Moraes 
Prefeito Municipal 
ld:05D508855671E8AD 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUÇUI 
CNPJ N" 06.985.832/0001-90 
Rua São João, S/W - Aeroporto - Uruc;uí - Piauí 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021 - SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2600/2021 
RETIFICAÇÃO 
• 
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE QUARTO TERMO ADITIVO CT- Nº 934-2021, 
PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO PIAUI, DIA 09 DE SETEMBRO DE 2025 -
ld:0471 C281461 ESEA4, FLS. 45 • EDIÇÃO VCDI. 
ONDE SE LÉ: OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto alterar a CLÁUSULA: CLÁUSULA SÉTIMA· 
DA VIGtNCIA E DA RESCISÃO. 
LEIA-SE: OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto alterar as CLÁUSULAS: CLÁUSULA SEXTA- DO 
PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e 
CLÁUSULA SÉTIMA- DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO. 
Uruçul-Plaul, 11 de setembro de 2025 
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lago de Sousa Santana 
Presidente da Comissão de Contratação-CC 
ld: 13B5BF38FDDSEE2D 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITIJRA MUNICIPAL DE URUÇUÍ 
Secretaria Municipal de Educação 
CNPJ: 05.832.641/0001-26 
PORTARIA Nº 007, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. • 
SECAETAAIA D~ 
EDUCAÇAO 
Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Organizadora do 
Processo Seletivo para Coordenador Municipal e Fonnador Municipal do 
Programa Piauiense de Alfabetização na Idade Certa- PPAIC. 
A SECRETÁRL\ MUNIC_IPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Uruçui, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE: 
Art. 1° - Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão Organizadora do Processo Seletivo para 
Coordenador Municipal e Formador Municipal do Programa Piauiense de Alfabetização na Idade Certa -
PPAIC, conforme previsto no Edital nº 013/2025/SEMEC: 
Jocelino.j'ereira de Sousa- CPF: 050.514.543-05 - Membro; 
Maria Nilce dos Santos Guedes-CPF: 420.738.123-68-Membro; 
Misael Oliveira de Sousa - CPF: 068.363.043-10 - Membro; 
Parágrafo único -A Comissão será presidida pelo primeiro membro designado, podendo ser substituído, nos 
casos de impedimento ou vacância, por outro membro da própria Comissão. 
Art. 2º - São atribuições da Comissão Organizadora do Processo Seletivo para Coordenador Municipal e 
Formador Municipal do Programa Piauiense de Alfabeti7.ação na Idade Certa - PPAIC: 
I -Analisar a documentação apresentada pelos(as) candidatos(as); 
II - Realizar a avaliação e atribuição de pontuação conforme critérios do edital; 
III - Conduzir e avaliar as entrevistas por competências; 
IV - Publicar e divulgar os resultados parciais e finais do processo seletivo; 
V - Analisar e deliberar sobre os recursos interpostos; 
VI - Encaminhar à SEDUC -PI os nomes dos(as) candidatos(as) selecionados(as); 
VII - Exercer demais atribuições constantes no Edital e normas complementares. 
Art. 3° - Os membros da Comissão Organizadora não serão remunerados para o desempenho das atribuições 
da comissão. 
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
í 1 ✓ tO,_Jo--,_ \.,,b[.:r:esetembrode2025. 
~C~ ~ÀRAJvA~SA 
Secretária Municipal de Educação 
ld:07384DFDB3FBEC27 
~ciutAs PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRAS DO PIAUÍ • 
ESTADO DO PIAUÍ 
DO PIAU- CNPJ: 41.522.277/0001-61 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 
DISPENSA DE VALOR Nº 008/2025/PMCP/PI 
PRIMEIRO ADITAMENTO CONTRATUAL 
CONTRATANTE: PREF. MUN. DE CABECEIRAS DO PIAUÍ- PI. 
CONTRATADO: TOKIO SERVIÇOS LTDA, CNPJ n° 43.230.240/0001-95. 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
REFORMA DE PRAÇA NO MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DO PIAUÍ- PI. 
VALOR GLOBAL: R$ 77.506,93 (setenta e sete mil quinhentos e seis reais e noventa e 
três centavos). 
VIG~NCIA: 07.09.2025 A 05.12.2025. 
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133/2021 . 
FORO: Cabeceiras do Piauí/PI. 
DATA DA ASSINATURA: 05 de setembro de 2025 . 
ATO RATIFICADO PELA AUTORIDADE SUPERIOR, JOSE DA SILVA FILHO, PREFEITO 
MUNICIPAL. 
Comissao Permanente de L.ic i.taç ao - cabeceir as do Piaul - Piaul 
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