| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 234 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | "Dispõe sobre a revisão geral anual do valor do subsídio dos Vereadores (as) do Município de Bom Princípio do Piauí - PI, nos termos do Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências." |
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www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 06 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 15 de Setembro de 2025 • Edição V CDV ~ ld:07384DFDB3FBECB9 ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ AV CEARA, 7 15-CENTRO- TEL : 3327-1150 CNPJ - 01.404.587/0001-67 LEI Nº 234/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025, DA MESA DIRETORA DA CÃMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM PRINCIPIO DO PIAUI - PI "Dispõe sobre a revisão geral anual do valor do subsídio dos Vereadores (as) do Município de Bom Princípio do Piauí - PI, nos termos do Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências." A MESA DIRETORA DA CÃMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM PRINCIPIO DO PIAUI - PI , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e pelo Art. 16, inciso IV, alínea e, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Princípio do Piauí - PI, faz saber que, apresentou, o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a seguinte Lei: Art. 1° Fica revisado o subsidio mensal dos Vereadores (as) da Câmara Municipal de Bom Principio do Piauí - PI, a Ululo de revisão geral anual, para o valor bruto de R$ 3.627,00 (três mil seiscentos e vinte e sete reais). Art. 2° A revisão do subsidio dos parlamentares previsto no Art. 1° desta Lei corresponde as perdas inflacionárias compreendidas no período de setembro de 2024 a agosto de 2025. Parágrafo único. A revisão de subsídio disposta nesta Lei é realizada com base no IPCA (índice de preço para o consumidor amplo), correspondendo ao percentual de 5, 13% pertinente ao período corrigido informado no caput. Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com previsão no Orçamento vigente e de acordo com o Impacto Orçamentário Financeiro. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Bom Princípio do Piauí - PI, 12 de setembro de 2025. FRANCISCO APOLINARIO Assinado de forma digital por COSTA FRANCISCO APOLINARIO COSTA RAES:78017106300 MORAES:78017106300 Dados: 2025.09.12 11:sa:01 -03'00' Francisco Apolinário Costa Moraes Prefeito Municipal ld:05D508855671E8AD ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE URUÇUI CNPJ N" 06.985.832/0001-90 Rua São João, S/W - Aeroporto - Uruc;uí - Piauí PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021 - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2600/2021 RETIFICAÇÃO • RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE QUARTO TERMO ADITIVO CT- Nº 934-2021, PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO PIAUI, DIA 09 DE SETEMBRO DE 2025 - ld:0471 C281461 ESEA4, FLS. 45 • EDIÇÃO VCDI. ONDE SE LÉ: OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto alterar a CLÁUSULA: CLÁUSULA SÉTIMA· DA VIGtNCIA E DA RESCISÃO. LEIA-SE: OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto alterar as CLÁUSULAS: CLÁUSULA SEXTA- DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e CLÁUSULA SÉTIMA- DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO. Uruçul-Plaul, 11 de setembro de 2025 .Pj'>~~ lago de Sousa Santana Presidente da Comissão de Contratação-CC ld: 13B5BF38FDDSEE2D ESTADO DO PIAUÍ PREFEITIJRA MUNICIPAL DE URUÇUÍ Secretaria Municipal de Educação CNPJ: 05.832.641/0001-26 PORTARIA Nº 007, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. • SECAETAAIA D~ EDUCAÇAO Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Organizadora do Processo Seletivo para Coordenador Municipal e Fonnador Municipal do Programa Piauiense de Alfabetização na Idade Certa- PPAIC. A SECRETÁRL\ MUNIC_IPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Uruçui, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° - Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão Organizadora do Processo Seletivo para Coordenador Municipal e Formador Municipal do Programa Piauiense de Alfabetização na Idade Certa - PPAIC, conforme previsto no Edital nº 013/2025/SEMEC: Jocelino.j'ereira de Sousa- CPF: 050.514.543-05 - Membro; Maria Nilce dos Santos Guedes-CPF: 420.738.123-68-Membro; Misael Oliveira de Sousa - CPF: 068.363.043-10 - Membro; Parágrafo único -A Comissão será presidida pelo primeiro membro designado, podendo ser substituído, nos casos de impedimento ou vacância, por outro membro da própria Comissão. Art. 2º - São atribuições da Comissão Organizadora do Processo Seletivo para Coordenador Municipal e Formador Municipal do Programa Piauiense de Alfabeti7.ação na Idade Certa - PPAIC: I -Analisar a documentação apresentada pelos(as) candidatos(as); II - Realizar a avaliação e atribuição de pontuação conforme critérios do edital; III - Conduzir e avaliar as entrevistas por competências; IV - Publicar e divulgar os resultados parciais e finais do processo seletivo; V - Analisar e deliberar sobre os recursos interpostos; VI - Encaminhar à SEDUC -PI os nomes dos(as) candidatos(as) selecionados(as); VII - Exercer demais atribuições constantes no Edital e normas complementares. Art. 3° - Os membros da Comissão Organizadora não serão remunerados para o desempenho das atribuições da comissão. Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. í 1 ✓ tO,_Jo--,_ \.,,b[.:r:esetembrode2025. ~C~ ~ÀRAJvA~SA Secretária Municipal de Educação ld:07384DFDB3FBEC27 ~ciutAs PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRAS DO PIAUÍ • ESTADO DO PIAUÍ DO PIAU- CNPJ: 41.522.277/0001-61 EXTRATO DE TERMO ADITIVO DISPENSA DE VALOR Nº 008/2025/PMCP/PI PRIMEIRO ADITAMENTO CONTRATUAL CONTRATANTE: PREF. MUN. DE CABECEIRAS DO PIAUÍ- PI. CONTRATADO: TOKIO SERVIÇOS LTDA, CNPJ n° 43.230.240/0001-95. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DE PRAÇA NO MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DO PIAUÍ- PI. VALOR GLOBAL: R$ 77.506,93 (setenta e sete mil quinhentos e seis reais e noventa e três centavos). VIG~NCIA: 07.09.2025 A 05.12.2025. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133/2021 . FORO: Cabeceiras do Piauí/PI. DATA DA ASSINATURA: 05 de setembro de 2025 . ATO RATIFICADO PELA AUTORIDADE SUPERIOR, JOSE DA SILVA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL. Comissao Permanente de L.ic i.taç ao - cabeceir as do Piaul - Piaul Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)