| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar em mais 35% (trinta e cinco por cento) do valor total da despesa fixada no orçamento vigente do Município de Bom Princípio do Piauí-PI, e dá outras providências. |
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A divulgação virtual dos atos municipais
90 Ano XXIII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 23 de Outubro de 2025 • Edição V CDXXXIII
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* fif\ ESTADO DO PIAUÍ
. w I PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS
~ .,. + Gabinete do Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N .0 01 , de 2 1 de outubro de 2025.
Con cede Licença Espe cial a servidora pública
ocupante de cargo efetivo e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS-PIAUI, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 76, inciso 1, da Lei Orgãnica do
Município,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela servidora Olívia Simõa Chaves
Batista, CPF nº 012.070.033-60, nos autos do Processo Administrativo nº 689312025
servidora púbica, ocupante do cargo efetivo de Recepcionista, solicitando a
concessão de Licença Especial, pelo período de 03 (três) meses;
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos do art. 98 c/c 100 da Lei Municipal
nº 481/2009 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bom Jesus-PI),
conforme documentação acostada nos autos do Procedimento Administrativo nº
6893/2025;
RESOLVE:
Art. 1°. - Conceder LICENÇA ESPECIAL à servidora OLIVIA SIMÔA
CHAVES BATISTA, ocupante do cargo em provimento efetivo de Recepcionista, com
lotação junto à Secretaria Municipal de governo, referente ao quinquê nio de 08 de
março de 2018 a 07 de março de 2023, pelo período de 0111112025 a 29/01/2026.
Art. 2°. Esta portaria terá efeitos a partir de 01/11/2025.
Gabinete do Secretário Municipal de Governo de Bom Jesus - Piau í, aos 21 (vinte e
um) dias do mês de outubro de 2025.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
JOABES CAMPOS DA
SILVA:42087619387 )iinado d e forma digital por JOABES
MPOS DA SILVA:42087619387
,; clos:20 25.1 0.2 1 13:58:1 8-03'00'
Joabes Campos da Silva
Secretário Municipal de Governo
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~
. ESTADO DO PIAUI
fl ~ f PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS
...,_. Gabinete do Prefeito
Processo Administrativo nº 689312025
Interessado: Olívia Simôa Chaves Batista
DECISÃO ADMINISTRATIVA
OLIVIA SIMÔA CHAVES BATISTA, já qualificada no procedimento em
epígrafe, requer Licença Especial, prevista no art. 98, da Lei Municipal nº 481/2009
- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bom Jesus-PI.
Conforme Parecer Jurídico n. 0 45/2025 da Procuradoria Municipal, a
servidora foi admitida junto ao serviço público em 08 de março de 2013.
Embora a servidora, equivocadamente, solicitou a licença referente ao
período aquisitivo de 30/0612019 a 3010612024, tal equívoco, no entanto, nã o
invalida o direito material já constituído, uma vez que os requisitos legais para a
concessão do benefício foram preenchidos.
Portanto, considerando a data de admissã o da servidora, bem como o art.
99 da Lei nº 481/2009, seus quinquênios são contados da seguinte forma: primeiro
quinquênio de 08/03/2013 a 07/03/2018, segundo quinquênio de 08/03/2018 a
07/03/2023 e o terceiro quinquênio de efetivo exercício completou-se em 07 de
março de 2023.
Portanto, ante o exposto, em atenção aos preceitos legais e ao direito
adquirido, DEFIRO o pedido requerido para conceder Licença Especial pelo período
de 03 meses, a contar do dia 01/11/2025, a servidora pública municipal efetiva,
Olívia Simôa Chaves Batista, referente ao período aquisitivo de 08 de março de
2018 a 07 de m a rço de 2023.
Encaminhe-se a presente decisão ao Departamento de Recursos Humanos
para que havendo necessidade proceda com a anotação do período correto na
ficha cadastral da servidora.
Publique-se
Bom Jesus-PI , 21 de outubro de 2025.
JOABES CAMPOS DA
SILVA:42087619387 )iinad o d e forma digital p o r JOABES
MPOS DA SILVA:4 2087619387
ú ã o s: 20 25.10.2 1 1 3:59 :32 -03'00'
Joabes Campos da Silva
Secretário Municipal de Governo
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ESTADO DO PIAUi
PREFEITURA MUNICIPAL DE BO M JESUS
Gabinete do Prefeito
DECRETO N º 88, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
"Dispõe sob re p o nto faculta tivo n a d a ta que
indica, n os órgãos e entid ades da
Administração P ública M unicipal e dá o utras
p rovidên cias."
O PREFEITO DE BOM JESUS, Estado do Piauí, n o u so das atri b u ições q u e lhe são
confe ridas pelo a rt. 66, inciso V I, da L e i O rgânica Munic ipal ,
C ONS IDERANDO que dia 28 de outubro é comemorado o Dia do Servidor P ú b lico;
CON S IDERANDO a im portâ n cia da A d minis tração Pública p ro p o r c io n a r aos seu s
servidores a comemoração do Dia do Servidor P úblico;
CON S IDERANDO , o utrossim, a h a rmo nia e m seguir o D ecre to E stadua l n º 2 4 .152, d e 1 7
de o utubro d e 2025, q u e antecipou o ponto faculta tivo do D ia d o Servidor.
DECRETA:
Art. 1 º - Fica decre tado p o nto facultativo aos servidores dos ó rgãos e e ntidades d a
Administração P ública Munici p a l Direta do P oder E xecu tivo, n o dia 27 de o u t u b ro de 2025
(Segunda-Feira}, e m a ntecipação ao pon to facultativo do D ia d o Servidor P úblico,
o rig inal m e n te com e m o rado d ia 28 de o u tu b ro de cada a n o.
Art. 2 ° - N a data o rigina l d o pon to faculta tivo, 28 d e o u tu b ro de 2025, o expedie nte será
normal, salvo e m casos específicos previs tos e m le i .
Art. 3 ° - E xclu em-se do p onto facultativo definido n este D ecreto os serviços essenciais e
de inte resse p úblico, p restados p e lo Municíp io à população, que deverão ser realizad os
normalme nte.
Art. 4 º - E ste D ecre to terá e fe itos a partir d e 27/10/2025.
G a b in e te do Pre feito Mun ic ipal de B om J esu s - PI , 22 d e o utu b ro de 2025.
N ESTOR REN ATO ~~;;;~ºR~~~°-;~~1:~~~~6 PIN HEIRO ELVAS:02480985350
ELVAS:02480985350 ~~C:,' 2º25•1º·221 1' 10 '
20
Nestor Renato Pinheiro Elvas
Pre feito de B o m J esu s -PI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCIPIO DO PIAUI
CNPJ: 41.522.594/0001-72
Av. Ce~ 73 5, Centro, CEP 64.225- 000
LEI Nst 235 de 10 de Setembro de 202S
A CÂM A RA M U NICIPAL DE BOM PRINC{P/0 D O PIA U {
Aprova e eu, Prefeito Municipal, sancion o a segu inte Le i:
Disp õe sobre a ab ertura de c rédito
adicion al suple m en ta r em m ais 35%
(trinta e cinco por cent o} do va lo r t otal
da despesa fi xa da no orçamento
v igente do Município de Bom Princípio
do Piau í-PI, e dá outras providên cias.
Art. 12 - Fica o Poder Executivo Munic ipa l a u t ori zado a a b rir c r éditos adicion a is
suple mentares e m m a is 3 5 % (tr in t a e ci n co p o r cento ) do va lo r t o t a l d a d espesa fixada n a
Lei Orça mentá r ia Anua l v igente , Le i n 2 218/2025, p a r a re f o rço d as d o t ações orçamentá ri as
insu ficie ntes, n os t e rmos d o A rt. 40 e seguintes d a Le i 4.320/64 , de 1 7 de ma rço d e 1 9 6 4 .
Art. 22 - A su ple m en tação de que t rat a o art igo a nterior será efetuada mediante a
u t ilização de recursos pro ve nien tes d e:
1 - A n u lação p a rcia l o u total d e dotações orçamentá rias (art. 4 3, § 12, in ciso Ili, da Le i n 2
4.320/1964 );
li - Excesso de arrecadação (a rt. 43, § 12, in ciso 1, da Lei 4.320/1964).
Art. 3 2 - O Pod er Execu tivo fica au torizado a proceder aos ajustes con tábeis e
o r ça m entários n ecessá rios, observadas as n orm as da Lei Fede ral n2 4.320/1964, da Lei de
Respon sabilidad e Fiscal (Lei Comple m entar n 2 10 1/2000} e demais legislações apl icáveis.
Art. 42 - Esta Le i ent ra em v igor na d at a d e su a publicação, revogadas as disp osições em
con t rário.
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