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norma nº 235/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 235 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar em mais 35% (trinta e cinco por cento) do valor total da despesa fixada no orçamento vigente do Município de Bom Princípio do Piauí-PI, e dá outras providências.
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A divulgação virtual dos atos municipais
90 Ano XXIII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 23 de Outubro de 2025 • Edição V CDXXXIII
ld:OB621F214BECCCB2 
* fif\ ESTADO DO PIAUÍ 
. w I PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS 
~ .,. + Gabinete do Secretário Municipal de Governo 
PORTARIA N .0 01 , de 2 1 de outubro de 2025. 
Con cede Licença Espe cial a servidora pública 
ocupante de cargo efetivo e dá outras 
providências. 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS-PIAUI, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 76, inciso 1, da Lei Orgãnica do 
Município, 
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela servidora Olívia Simõa Chaves 
Batista, CPF nº 012.070.033-60, nos autos do Processo Administrativo nº 689312025 
servidora púbica, ocupante do cargo efetivo de Recepcionista, solicitando a 
concessão de Licença Especial, pelo período de 03 (três) meses; 
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos do art. 98 c/c 100 da Lei Municipal 
nº 481/2009 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bom Jesus-PI), 
conforme documentação acostada nos autos do Procedimento Administrativo nº 
6893/2025; 
RESOLVE: 
Art. 1°. - Conceder LICENÇA ESPECIAL à servidora OLIVIA SIMÔA 
CHAVES BATISTA, ocupante do cargo em provimento efetivo de Recepcionista, com 
lotação junto à Secretaria Municipal de governo, referente ao quinquê nio de 08 de 
março de 2018 a 07 de março de 2023, pelo período de 0111112025 a 29/01/2026. 
Art. 2°. Esta portaria terá efeitos a partir de 01/11/2025. 
Gabinete do Secretário Municipal de Governo de Bom Jesus - Piau í, aos 21 (vinte e 
um) dias do mês de outubro de 2025. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
JOABES CAMPOS DA 
SILVA:42087619387 )iinado d e forma digital por JOABES 
MPOS DA SILVA:42087619387 
,; clos:20 25.1 0.2 1 13:58:1 8-03'00' 
Joabes Campos da Silva 
Secretário Municipal de Governo 
ld:OE28AA12O7OOCCBO 
~ 
. ESTADO DO PIAUI 
fl ~ f PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS 
...,_. Gabinete do Prefeito 
Processo Administrativo nº 689312025 
Interessado: Olívia Simôa Chaves Batista 
DECISÃO ADMINISTRATIVA 
OLIVIA SIMÔA CHAVES BATISTA, já qualificada no procedimento em 
epígrafe, requer Licença Especial, prevista no art. 98, da Lei Municipal nº 481/2009 
- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bom Jesus-PI. 
Conforme Parecer Jurídico n. 0 45/2025 da Procuradoria Municipal, a 
servidora foi admitida junto ao serviço público em 08 de março de 2013. 
Embora a servidora, equivocadamente, solicitou a licença referente ao 
período aquisitivo de 30/0612019 a 3010612024, tal equívoco, no entanto, nã o 
invalida o direito material já constituído, uma vez que os requisitos legais para a 
concessão do benefício foram preenchidos. 
Portanto, considerando a data de admissã o da servidora, bem como o art. 
99 da Lei nº 481/2009, seus quinquênios são contados da seguinte forma: primeiro 
quinquênio de 08/03/2013 a 07/03/2018, segundo quinquênio de 08/03/2018 a 
07/03/2023 e o terceiro quinquênio de efetivo exercício completou-se em 07 de 
março de 2023. 
Portanto, ante o exposto, em atenção aos preceitos legais e ao direito 
adquirido, DEFIRO o pedido requerido para conceder Licença Especial pelo período 
de 03 meses, a contar do dia 01/11/2025, a servidora pública municipal efetiva, 
Olívia Simôa Chaves Batista, referente ao período aquisitivo de 08 de março de 
2018 a 07 de m a rço de 2023. 
Encaminhe-se a presente decisão ao Departamento de Recursos Humanos 
para que havendo necessidade proceda com a anotação do período correto na 
ficha cadastral da servidora. 
Publique-se 
Bom Jesus-PI , 21 de outubro de 2025. 
JOABES CAMPOS DA 
SILVA:42087619387 )iinad o d e forma digital p o r JOABES 
MPOS DA SILVA:4 2087619387 
ú ã o s: 20 25.10.2 1 1 3:59 :32 -03'00' 
Joabes Campos da Silva 
Secretário Municipal de Governo 
ld:O1AB38D6BD26CDDC 
.~1 
-4'-~ 
ESTADO DO PIAUi 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BO M JESUS 
Gabinete do Prefeito 
DECRETO N º 88, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025. 
"Dispõe sob re p o nto faculta tivo n a d a ta que 
indica, n os órgãos e entid ades da 
Administração P ública M unicipal e dá o utras 
p rovidên cias." 
O PREFEITO DE BOM JESUS, Estado do Piauí, n o u so das atri b u ições q u e lhe são 
confe ridas pelo a rt. 66, inciso V I, da L e i O rgânica Munic ipal , 
C ONS IDERANDO que dia 28 de outubro é comemorado o Dia do Servidor P ú b lico; 
CON S IDERANDO a im portâ n cia da A d minis tração Pública p ro p o r c io n a r aos seu s 
servidores a comemoração do Dia do Servidor P úblico; 
CON S IDERANDO , o utrossim, a h a rmo nia e m seguir o D ecre to E stadua l n º 2 4 .152, d e 1 7 
de o utubro d e 2025, q u e antecipou o ponto faculta tivo do D ia d o Servidor. 
DECRETA: 
Art. 1 º - Fica decre tado p o nto facultativo aos servidores dos ó rgãos e e ntidades d a 
Administração P ública Munici p a l Direta do P oder E xecu tivo, n o dia 27 de o u t u b ro de 2025 
(Segunda-Feira}, e m a ntecipação ao pon to facultativo do D ia d o Servidor P úblico, 
o rig inal m e n te com e m o rado d ia 28 de o u tu b ro de cada a n o. 
Art. 2 ° - N a data o rigina l d o pon to faculta tivo, 28 d e o u tu b ro de 2025, o expedie nte será 
normal, salvo e m casos específicos previs tos e m le i . 
Art. 3 ° - E xclu em-se do p onto facultativo definido n este D ecreto os serviços essenciais e 
de inte resse p úblico, p restados p e lo Municíp io à população, que deverão ser realizad os 
normalme nte. 
Art. 4 º - E ste D ecre to terá e fe itos a partir d e 27/10/2025. 
G a b in e te do Pre feito Mun ic ipal de B om J esu s - PI , 22 d e o utu b ro de 2025. 
N ESTOR REN ATO ~~;;;~ºR~~~°-;~~1:~~~~6 PIN HEIRO ELVAS:02480985350 
ELVAS:02480985350 ~~C:,' 2º25•1º·221 1' 10 '
20 
Nestor Renato Pinheiro Elvas 
Pre feito de B o m J esu s -PI 
ld:OE2SAA12O7OOCCCO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCIPIO DO PIAUI 
CNPJ: 41.522.594/0001-72 
Av. Ce~ 73 5, Centro, CEP 64.225- 000 
LEI Nst 235 de 10 de Setembro de 202S 
A CÂM A RA M U NICIPAL DE BOM PRINC{P/0 D O PIA U { 
Aprova e eu, Prefeito Municipal, sancion o a segu inte Le i: 
Disp õe sobre a ab ertura de c rédito 
adicion al suple m en ta r em m ais 35% 
(trinta e cinco por cent o} do va lo r t otal 
da despesa fi xa da no orçamento 
v igente do Município de Bom Princípio 
do Piau í-PI, e dá outras providên cias. 
Art. 12 - Fica o Poder Executivo Munic ipa l a u t ori zado a a b rir c r éditos adicion a is 
suple mentares e m m a is 3 5 % (tr in t a e ci n co p o r cento ) do va lo r t o t a l d a d espesa fixada n a 
Lei Orça mentá r ia Anua l v igente , Le i n 2 218/2025, p a r a re f o rço d as d o t ações orçamentá ri as 
insu ficie ntes, n os t e rmos d o A rt. 40 e seguintes d a Le i 4.320/64 , de 1 7 de ma rço d e 1 9 6 4 . 
Art. 22 - A su ple m en tação de que t rat a o art igo a nterior será efetuada mediante a 
u t ilização de recursos pro ve nien tes d e: 
1 - A n u lação p a rcia l o u total d e dotações orçamentá rias (art. 4 3, § 12, in ciso Ili, da Le i n 2 
4.320/1964 ); 
li - Excesso de arrecadação (a rt. 43, § 12, in ciso 1, da Lei 4.320/1964). 
Art. 3 2 - O Pod er Execu tivo fica au torizado a proceder aos ajustes con tábeis e 
o r ça m entários n ecessá rios, observadas as n orm as da Lei Fede ral n2 4.320/1964, da Lei de 
Respon sabilidad e Fiscal (Lei Comple m entar n 2 10 1/2000} e demais legislações apl icáveis. 
Art. 42 - Esta Le i ent ra em v igor na d at a d e su a publicação, revogadas as disp osições em 
con t rário. 
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