br-locleg corpus explorer

← Bom Princípio do Piauí (PI)

norma nº 237/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 237 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA NA COMUNIDADE SÃO MIGUEL, ZONA RURAL DE BOM PRINCIPIO DO PIAUI, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id13

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
88 Ano XXIII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 19 de Novembro de 2025 • Edição V CDLII
ESTADO DO PIAUI 
"º'º""'º •• PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS 
• §0 ffl Secretaria Municipal de Governo ., M18SUS Praça Marcos Aurélio 41 , Centro, =4 - CEP: 64.900-000, Bom Jesus-PI, Fone: (89) 3562-1308 
CNPJ: 06.554.356/0001-53 
5.4. O Órgão ou Entidade não participante do procedimento de licitação e demanda constantes 
na Ata, poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, 
observados os seguintes requisitos: 
a) Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável 
d esabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
b) Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores 
praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021; 
e) Prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor. 
5.5. A faculdade conferida pelo Item 5.4 estará limitada a órgãos e entidades da Administração 
Pública federal, estadual, distrital e municipal que, na condição de não participantes, 
desejarem aderir à ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, 
estadual ou distrital. 
5.6. As aquisições ou as contratações a que se refere o Item 5.4 desta Ata não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos ou valores de cada 
item registrado neste instrumento, tanto para o gerenciador, quanto para os órgãos ou Entes 
não participantes. 
5.7. O quantitativo ou valor decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere 
o 5 .6 desta ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo/valor de cada 
item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador, Entidades e órgãos não 
participantes, independentemente do número de não participantes que aderirem. 
5.8. Fica eleito o foro da Comarca de Bom Jesus-PI, para dirimir quaisquer dúvidas ou assuntos 
referentes a este instrumento de registro. 
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual 
teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes envolvidas. 
■ 
Bom Jesus-PI, 18 de novembro de 2025. 
NESTOR RENATO 
~ PINHEIRO ELVAS 
Prefeito Municipal de Bom Jesus-PI 
GERENCIADOR 
ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SAUDE L TOA-ME 
CNPJ: 45.280.074/0001-67 
BENEACIÁRIO/ADJUDICADO 
ld:089B93D3AA98780B 
PRE1l"EITURA MVIIICJPAL DE BOM PRIIICIPIO DO PlAUI AV CEARA, 735. CENTRO· TEL; 3327-1150 
CNPJ --41.522.194/0001•72 
LEI Nº 237 de 18 de novembro de 2025. 
Pág. 7 
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA 
PRAÇA NA COMUNIDADE SÃO MIGUEL, 
ZONA RURAL DE BOM PRINCIPIO DO 
PIAUI, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
FRANCISCO APOLINARIO COSTA MORAES, Prefeito Municlpol de Bom 
Princípio do Plouí - PJ, usondo dos otrlbulções que lhe sõo conferidos por lei, Foz 
saber q ue a Cômara Municipal aprovou e ele, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica denominado "Praça Maria do Socorro Alves Pereira de 
Moraes" a praça pública localizada na comunidade Sõo Miguel .. zona rural do 
município de Bom Princípio do Piouí. 
Art. 2º. A denomlnoçõo o que se refere esto Lei, tem por objetivo 
homenogeor o senhoro Morlo do Socorro Alves Perelro de Moroes, cldodõ 
noscldo em 13 de fevereiro de 1941 , noturol deste município, que dedicou suo 
vldo oo servlçq comunltórlo, à lgrejo Cotóllco e oções de noturezo fllontróplco, 
contribuindo de formo slgnlflcotlvo poro o desenvolvimento soclol, culturol e 
esplrltuol do comunidode Sõo Miguel. 
Art. 3º. A homenageada, faleclda em data memoróvel, deixou um 
legado marcado por sua atuaçõo em prol do bem-estar coletivo. sendo 
reconhecido por vórlos geroções como exemplo de generosldode, fé, 
solidariedade e amor ao próximo, valores estes perpetuados por seus 
descendentes. que seu exemplo e continuam com o crescimento da localidade. 
Art. 4º. Esto homenogem estó omporodo pelo princípio de volorizoçõo 
do hlstório e do culturo locol, previsto no ort. 216 do Constltulçõo Federol, bem 
como nos orts. 3° ,4°, e 6º do Lei Orgõnlco Munlclpol, que gorontem o 
reconhecimento da identidade e da memória das comunidades locais. 
Art. 5°. Esto Lei entroró em vigor no doto de suo publlcoçõo, revogodos 
as disposlçoes em contrário. 
Goblnete do Prefelto(PI), em 18 d 
• 
ld:089B93D3AA987813 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINciPIO DO PIAUÍ 
CNPJ : 41,522.194/ 0001·72 
Av, Cear.S, 735, Centro, CEP 64.225-000 
E-mail; PrtttlturtbomPri0dPI0PIPam,u com 
LEI Nº 238 de 18 de Novembro da 2025 
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA PARA A 
CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE BOM PRINCIPIO DO PIAUi, Estado do Piaul, no 
uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação 
definitiva do imóvel abaixo descrito, de propriedade do Municlpio de Bom 
Princípio do Piaul - PI, para fins de construção de unidades habitacionais do 
Programa Minha Casa, Minha Vida. 
Art. 2° - O imóvel objeto desta doação encontra-se devidamente matriculado 
sob o nº 1.746, Livro 2-J, no Cartório de Registro de Imóveis de Buriti dos Lopes 
- PI , com as seguintes caracterlsticas e confro~tações: 
Araa 1: 
• Ao Leste: 60 metros, limitando-se com a Rua Valdeci Leite Soares Filho: 
• Ao Oeste: 60 metros, limitando-se com a Rua José Domingos Alves; 
• Ao Norte: 210 metros, limitando-se com a Rua Jarbas Fortes dos Santos; 
• Ao Sul: 210 metros, limitando-se com rua sem denominação. 
Área 2: 
• Ao Leste: 80 metros, limitando-se com o Conjunto Maria Hildener- Etapa li: 
• Ao Oeste: 80 metros, limitando-se com a Rua José Domingos Alves; 
• Ao Norte: 85 metros, limitando-se com rua sem denominação; 
• Ao Sul: 85 metros, limitando-se com a Rua Francisco Albuquerque Azevedo. 
Art. 3° - A doação tem como beneficiário o Instituto de Desenvolvimento Social 
e Territorial do Nordeste (IDSTNE), inscrito no CNPJ nº 24.453.578/0001-61, 
com sede à Rua Cajazeiras Freitas, s/n, Centro, São Gonçalo do Piauí - PI. 
Art. 4° - A presente doação tem finalidade especifica de construção de 50 
(cinquenta) casas populares vinculadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida, 
devendo o imóvel ser utilizado exclusivamente para esse fim. 
Parágrafo único. A doação de que trata esta Lei está amparada em avaliação 
prévia e no interesse público devidamente justificado, considerando a execução 
de programa habitacional de interesse social, voltado à promoção da moradia 
digna e à redução do déficit habitacional do Município. 
Art. 5º - Caso a donatária dê destinação diversa à estabelecida nesta Lei, ou 
não cumpra a finalidade no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, contados da 
assinatura do termo de doação, esta ficará automaticamente revogada, 
revertendo o imóvel ao patrimônio do Município, independentemente de qualquer 
indenização. 
Art. 6º - As despesas decorrentes da lavratura e registro da escritura pública de 
doação correrão por conta exclusiva da donatária. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura de Bom Princípio do Piauí, 1 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)

open original →