| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA NA COMUNIDADE SÃO MIGUEL, ZONA RURAL DE BOM PRINCIPIO DO PIAUI, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 88 Ano XXIII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 19 de Novembro de 2025 • Edição V CDLII ESTADO DO PIAUI "º'º""'º •• PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS • §0 ffl Secretaria Municipal de Governo ., M18SUS Praça Marcos Aurélio 41 , Centro, =4 - CEP: 64.900-000, Bom Jesus-PI, Fone: (89) 3562-1308 CNPJ: 06.554.356/0001-53 5.4. O Órgão ou Entidade não participante do procedimento de licitação e demanda constantes na Ata, poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: a) Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável d esabastecimento ou descontinuidade de serviço público; b) Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021; e) Prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor. 5.5. A faculdade conferida pelo Item 5.4 estará limitada a órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que, na condição de não participantes, desejarem aderir à ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital. 5.6. As aquisições ou as contratações a que se refere o Item 5.4 desta Ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos ou valores de cada item registrado neste instrumento, tanto para o gerenciador, quanto para os órgãos ou Entes não participantes. 5.7. O quantitativo ou valor decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o 5 .6 desta ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo/valor de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador, Entidades e órgãos não participantes, independentemente do número de não participantes que aderirem. 5.8. Fica eleito o foro da Comarca de Bom Jesus-PI, para dirimir quaisquer dúvidas ou assuntos referentes a este instrumento de registro. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes envolvidas. ■ Bom Jesus-PI, 18 de novembro de 2025. NESTOR RENATO ~ PINHEIRO ELVAS Prefeito Municipal de Bom Jesus-PI GERENCIADOR ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SAUDE L TOA-ME CNPJ: 45.280.074/0001-67 BENEACIÁRIO/ADJUDICADO ld:089B93D3AA98780B PRE1l"EITURA MVIIICJPAL DE BOM PRIIICIPIO DO PlAUI AV CEARA, 735. CENTRO· TEL; 3327-1150 CNPJ --41.522.194/0001•72 LEI Nº 237 de 18 de novembro de 2025. Pág. 7 DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA NA COMUNIDADE SÃO MIGUEL, ZONA RURAL DE BOM PRINCIPIO DO PIAUI, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. FRANCISCO APOLINARIO COSTA MORAES, Prefeito Municlpol de Bom Princípio do Plouí - PJ, usondo dos otrlbulções que lhe sõo conferidos por lei, Foz saber q ue a Cômara Municipal aprovou e ele, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado "Praça Maria do Socorro Alves Pereira de Moraes" a praça pública localizada na comunidade Sõo Miguel .. zona rural do município de Bom Princípio do Piouí. Art. 2º. A denomlnoçõo o que se refere esto Lei, tem por objetivo homenogeor o senhoro Morlo do Socorro Alves Perelro de Moroes, cldodõ noscldo em 13 de fevereiro de 1941 , noturol deste município, que dedicou suo vldo oo servlçq comunltórlo, à lgrejo Cotóllco e oções de noturezo fllontróplco, contribuindo de formo slgnlflcotlvo poro o desenvolvimento soclol, culturol e esplrltuol do comunidode Sõo Miguel. Art. 3º. A homenageada, faleclda em data memoróvel, deixou um legado marcado por sua atuaçõo em prol do bem-estar coletivo. sendo reconhecido por vórlos geroções como exemplo de generosldode, fé, solidariedade e amor ao próximo, valores estes perpetuados por seus descendentes. que seu exemplo e continuam com o crescimento da localidade. Art. 4º. Esto homenogem estó omporodo pelo princípio de volorizoçõo do hlstório e do culturo locol, previsto no ort. 216 do Constltulçõo Federol, bem como nos orts. 3° ,4°, e 6º do Lei Orgõnlco Munlclpol, que gorontem o reconhecimento da identidade e da memória das comunidades locais. Art. 5°. Esto Lei entroró em vigor no doto de suo publlcoçõo, revogodos as disposlçoes em contrário. Goblnete do Prefelto(PI), em 18 d • ld:089B93D3AA987813 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINciPIO DO PIAUÍ CNPJ : 41,522.194/ 0001·72 Av, Cear.S, 735, Centro, CEP 64.225-000 E-mail; PrtttlturtbomPri0dPI0PIPam,u com LEI Nº 238 de 18 de Novembro da 2025 DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA PARA A CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o PREFEITO MUNICIPAL DE BOM PRINCIPIO DO PIAUi, Estado do Piaul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação definitiva do imóvel abaixo descrito, de propriedade do Municlpio de Bom Princípio do Piaul - PI, para fins de construção de unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida. Art. 2° - O imóvel objeto desta doação encontra-se devidamente matriculado sob o nº 1.746, Livro 2-J, no Cartório de Registro de Imóveis de Buriti dos Lopes - PI , com as seguintes caracterlsticas e confro~tações: Araa 1: • Ao Leste: 60 metros, limitando-se com a Rua Valdeci Leite Soares Filho: • Ao Oeste: 60 metros, limitando-se com a Rua José Domingos Alves; • Ao Norte: 210 metros, limitando-se com a Rua Jarbas Fortes dos Santos; • Ao Sul: 210 metros, limitando-se com rua sem denominação. Área 2: • Ao Leste: 80 metros, limitando-se com o Conjunto Maria Hildener- Etapa li: • Ao Oeste: 80 metros, limitando-se com a Rua José Domingos Alves; • Ao Norte: 85 metros, limitando-se com rua sem denominação; • Ao Sul: 85 metros, limitando-se com a Rua Francisco Albuquerque Azevedo. Art. 3° - A doação tem como beneficiário o Instituto de Desenvolvimento Social e Territorial do Nordeste (IDSTNE), inscrito no CNPJ nº 24.453.578/0001-61, com sede à Rua Cajazeiras Freitas, s/n, Centro, São Gonçalo do Piauí - PI. Art. 4° - A presente doação tem finalidade especifica de construção de 50 (cinquenta) casas populares vinculadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida, devendo o imóvel ser utilizado exclusivamente para esse fim. Parágrafo único. A doação de que trata esta Lei está amparada em avaliação prévia e no interesse público devidamente justificado, considerando a execução de programa habitacional de interesse social, voltado à promoção da moradia digna e à redução do déficit habitacional do Município. Art. 5º - Caso a donatária dê destinação diversa à estabelecida nesta Lei, ou não cumpra a finalidade no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura do termo de doação, esta ficará automaticamente revogada, revertendo o imóvel ao patrimônio do Município, independentemente de qualquer indenização. Art. 6º - As despesas decorrentes da lavratura e registro da escritura pública de doação correrão por conta exclusiva da donatária. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Bom Princípio do Piauí, 1 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)