| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 2025 |
| Date | 2025-01-02 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Bom Princípio do Piauí, o Programa Bolsa Família Municipal - BFM, a ser executado sob a coordenação, monitoramento e avaliação da Secretaria Municipal d e Desenvolvimento e Assistência Social, destinado a transferência de renda mínima p ara f amílias em situação de vulnerabilidade social. pessoas com deficiência física e mental, e risco pessoal e/ou social. |
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Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 211 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 06 de Janeiro de 2025 • Edição V CCXXXII (Continua na próxima página) ld:05D507B1ED653ADO ..., g BERTÕÜNIA I= ◄ PORTARIA Nº 016/2025 BERTOLÍNIA, 02 janeiro de 2025. NOMEAR o Sr. LUAN NASCIMENTO ROCHA portador do CPF: 06B.706.143-18 para o cargo de Secretário Munlclpal da Juventude do Município de Bertolínla-PI. O Prefeito Municipal de Bertolínla, no uso de suas atribuições e conforme definido na Lei Orgânica Municipal e. RESOLVE: Art. 1°, - NOMEAR o Sr. LUAN NASCIMENTO ROCHA portador do CPF: 068.706. 143-18 para o corgo de Secretário Municipal da Juventude do Município de Bertolínia-PI. Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BERTOLÍNIA, 02 de janeiro de 2025. . ...... Publique-se Registre-se e Cumpra-se. Rodrigo da Rocha Martins Prefeito Municipal ld:01AB3748D4C73ADB ◄ ..., ~ BERTÕÜNIA I= PORTARIA Nº 017/2025 BERTOLÍNIA, 02janelro de 2025. NOMEAR a Sr° RITA DE CÁSSIA SOUSA MARTINS TOMAI, portadora do CPF: 478.955.863-00 para o cargo de Secretária Municipal de Educação do município de Bertolínla - Piauí. O Prefeito Municipal de Bertolínla , no uso de suas atribuições e conforme definido na Lei Orgânica Municipal e, RESOLVE: Art.lº. - NOMEAR a Sr°. RITA DE CÁSSIA SOUSA MARTINS TOMAZ. portadora do CPF: 478.955.863-00 para o cargo de Secretória Municipal de Educaçâo do município de Bertolínia - Piauí. Art. 2°. - Esta Portaria entra em vigor nesta dato, revogam-se os disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BERTOLÍNIA, 02 de janeiro de 2025. Publique-se Registre-se e Cumpro-se. ~~-r Rodrigo do Rocha Martins Prefeito Municipal ld:01AB3748D4C73AE3 PORTARIA Nº 018/2025 BERTOLÍNIA, 02 janeiro de 2025. NOMEAR o Sr. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA portador do CPF: 230.828.938-48 para o corgo de Secretário Munlclpal de Esportes e Lazer do município de Bertolínfa - Piauí. O Prefeito Municipal de Bertolínla-PI , no uso de suas atribuições e conforme definido na Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art.lº. - NOMEAR o Sr. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA portador do CPF: 230.828.938-48, para o cargo de Secretário Municipal de Esportes e Lazer do município de Bertolínia - Piauí. Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BERTOLÍNIA, 02 de janeiro de 2025. Pu blique-se Registre-se e Cumpra-se. Rodrigo da Rocha Martins Prefeito Municipal ld:0B621D93638D4129 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ CNPJ: 41 .522.594/0001-72 Av. Ceará. 735. Centro, CEP 64.225-000 LEI Nº 213 DE 03 DE JANEIRO DE 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ, Estado Piauí, usando das atribuições que lhe são conferid as pela LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ, FAÇ O SABER, que o Poder Legis lativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei: An. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Bom Princípio do Piauí, o Programa Bolsa Família Municipal - BFM, a ser executado sob a coordenação, monitoramento e avaliação da Secretaria Municipal d e Desenvolvimento e Assistência Social, destinado a transferência de renda mínima p ara f amílias em situação de vulnerabilidade social. pessoas com deficiência física e mental, e risco pessoal e/ou social. Parágrafo único. O s casos de pessoas com deficiência física e mental, deverão ser comprovados através de la udo médico esp ecializa do. Art. 2° Todas as famílias a serem beneficiadas com o Program a BFM deverão estar devidamente inscritas no Cadastro único de Programa Sociais do Governo Federal CADÚNICO, mantendo- se atualizados seus dados cadastrais e cumprindo as condicionalidades exigidas. Art. 3°0 Programa do BFM , criado por esta Lei, tem como objetivos principais: 1- Prestar Assistência Social às Famílias de Bom Princípio do Pia u í que se e ncontra m e m situ ação de vulnerabilidade social. p essoas com deficiência física e m e ntal, e risco pessoal e/ou social, com renda " p er capita" m e n sal de até m eio salário- mínimo nacional, n este município, exceto pessoas idosas acima de 60 anos que não são beneficiários do BPC LOAS ou aposentados. e pessoas idosas acima de 60 anos. que mesmo aposen tados possuem gastos fixos mensais com m edicações e exam es de saúde. o que tenham sua renda comprometida em até 30%; li- Ampliar as possibilidades de elevação dos níveis de qualidade de vida e, consequentemente. de melhoria do Indica de D esenvolvimento das Famílias registrado pelo CADÚNICO, em Bom Princípio do Piauí, por inte rmédio de Transferência de Renda. como compleme ntação do Benefício que elas já recebem do Programa BOLSA FAMÍLIA, financiado pelo G overno Federal; www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 212 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 06 de Janeiro de 2025 • Edição V CCXXXII (Continua na próxima página) PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCIPIO DO PIAUÍ CNPJ: 41.522.594/0001-72 Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-000 Ili- Minimizar os índices de evasão e repetência nas Escolas Públicas de Ensino Regular ou Supletivo, envolvendo os dependentes das FAMÍLIAS beneficiárias deste Programa: IV- Implementar as formas de incentivo e de garantias, para que o cronograma de vacinação das Crianças seja regularmente cumprido. Art. 4° Serão contempladas com a execução do Programa BOLSA FAMILIA MUNICIPAL- BFM, por meio da concessão de Transferência de Renda, todas as Familias residentes em Bom Princípio do Piauí-PI que se encontrem em situação de vulnerabilidade social, pessoas com deficiência física e mental, e risco pessoal e/ou social, com renda "per capita" mensal de até meio salário-mínimo, que tenham em sua composição, dependentes de O a 15 anos, exceto os casos de deficiência física e mental, e pessoas idosas acima de 60 anos que não são beneficiários do BPC LOAS ou aposentados, e pessoas idosas acima de 60 anos, que mesmo aposentados possuem gastos fixos mensais com medicações e exames de saúde, o que tenham sua renda comprometida em até 30%; Art. 5° o valor do benefício a ser repassado pelo Programa BOLSA FAMÍLIA MUNICIPAL, será entre R$ 300,00(trezentos reais) a 500,00(quinhentos reais) por família, em situação de vulnerabilidade social, pessoas com deficiência física e mental, e risco pessoal e/ou social, com dependentes de O a 15 anos, exceto os casos de deficiência física e mental, já atendida ou não no Programa Bolsa Família e BPC LOAS, financiado pelo Governo Federal. Art. 6º Deverá ser firmado um Termo de Cooperação entre o Município de Bom Princípio do Piauí e o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome MDS, tão logo esta Lei seja promulgada, para que sejam pactuadas todas as providências e ônus necessários e indispensáveis à execução conjunta dos dois Programas, ou seja, do Bolsa Família Federal e do Bolsa Família Municipal Consorciada, no Município d e Bom Princípio do Piauí. Parágrafo Único O pagamento do benefício BFM deverá ser executado pelo Banco conveniado, mediante a contratação de Prestação de Serviços, a ser celebrada entre o Município de Bom Princípio do Piauí e àquele Órgão, que deverá expedir extratos bancários específicos dos valores concedidos pelo MDS e pelo Município de Bom Princípio do Piauí. Art. 7º O benefício a que se refere o Artigo 5º desta Lei será pago às famílias, mensalmente, através do cartão magnético a ser expedido pelo Banco conveniado, porém caracterizado com a marca do Município de Bom Princípio do Piauí. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ CNPJ: 41 .522.594/0001-72 Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-000 Art. 8° As famílias beneficiárias do Programa BFM ficarão sujeitas às condicionalidades de Saúde e da Educação e às demais condições de suspensão e cancelamento dos benefícios. de acordo com o que preconizam as legislações e normas vigentes, que permeiam a execução do Programa Bolsa Família, financiado pelo Governo Federal, inclusive. no que diz respeito à extrapolação d as faixas etárias dos dependentes e acréscimo de renda "per capita" familiar/mensal. Parágrafo Único O pagamento do BFM será interrompido caso os beneficiários, famílias e dependentes deixarem de cumprir as condicionalidades e/ou as demais condições estabelecidas. Art. 9º Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social articular e promover o envolvimento dos órgãos Federais coparticipantes da viabilização desse Programa. Art. 10. Os recursos financeiros para a realização do Programa BFM serão consignados em dotação e s pecífica no Orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, a partir do exercício de 2 025. Parágrafo único. A ordenadora de despesas do referido programa, será a Responsável pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social. Art. 11. As disposições contidas nesta Lei serão regulamentadas por D ecreto a ser expedido pelo Prefeito Municipal. Art. 12. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Bom Princípio do Piauí - PI, 03 de janeiro de 2025. FRANCISCO APOLINARIO ~ COSTA MORAES Prefeito Municipal ld:09FEDS1B0603412A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCIPIO DO PIAUÍ CNPJ: 41 .522.594/0001-72 Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-000 LEI Nº 214 DE 03 DE JANEIRO DE 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ, Estado Piauí, usando das atribuições que lhe são conferidas pela LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ, FAÇO SABER. que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído o Programa " Bolsa Mais Renda" - PBMR, no Município de Bom Princípio do Piauí, com o objetivo de estimular a economia municipal, mediante a melhoria de renda dos cidadãos, pertencentes a famílias de baixa e média renda. Art. 2º - Os objetivos do Programa são: 1 - Propiciar o resgate da c idadania dos joven s e adultos que pertençam a famílias de baixa e média renda; li - Propiciar aos jovens e adultos capacitação adicional e qualificação profissional; Ili - Potencializar a integração dos jovens e adultos no município; IV - Desenvolver atividades de caráter comunitário, que melhorem a qualidade de vida; V - Gerar renda nos bairros e zona rural. Art. 3º - O Programa "Bolsa Mais Renda" consistirá: 1 - Na concessão de auxílio pecuniário, em valor a ser fixado entre 700,00 (setecentos reais) até 2.000,00 (dois mil reais). a ser definido pela secretaria de Administração Municipal, juntamente com o Prefeito Municipal. li - Na prática de atividades comunitárias e de capacitação adicional, realizadas e ministradas pelos órgãos municipais ou por entidades conveniadas ou parcerias, obedecidas as restrições do Ministério do Trabalho e do Emprego. Parágrafo único - O pagamento do auxílio pecuniário será feito mediante crédito bancário, em n ome do beneficiário do Programa "Bolsa Mais Renda" - PBMR, pelo beneficiário ou assistido por seu representante legal, quando ele for menor de idade. Art. 4° - Para fins do Programa "Bolsa Mais Renda" - PBMR, será considerado beneficiário o cidadão acima de 16 (dezesseis) anos de idade, que não possua renda per capta acima de meio salário-mínimo, esteja inscrito no programa " Bolsa Mais Renda" -PBMR, e resida no Município de Bom Princípio do Piauí h á mais de 2 (dois) anos. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ CNPJ: 41 .522.594/0001-72 Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-000 Parágrafo único - Também será beneficiado pelo Programa o jovem que atenda aos requisitos previstos no "caput" deste artigo, mas que não resida com sua família, desde que comprove ser residente e domiciliado no Município de Bom Princípio do Piauí há mais de 2 (dois) anos. Art. 5º - Para habilitar-se no Programa, o beneficiário deverá preencher os seguintes requisitos, cumulativamente: 1 - Ter idade maior que 16 (dezesseis) a n os; li - Não estar recebendo o seguro-desemprego; Ili - comprovar que é residente e/ou domiciliado no Município de Bom Princípio do Piauí há mais de 1 (um) ano; IV - Pertencer a família de baixa renda, cujos membros tenham rendimento bruto mensal per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo nacional vigente. computando- se a totalidade dos rendimentos brutos dos membros da família, oriundos do trabalho e/ou de outras fontes de qualquer natureza, incluindo- se os benefícios e valores concedidos por órgãos públicos ou entidades particulares, excetuado apenas o benefício instituído por este Programa; V - Assinar Termo de Compromisso e Responsabilidade, declarando ter conhecimento das regras do programa, às quais se sujeitará, sob pena de sofrer as sanções previstas no artigo 1 O, § 1°, desta lei. Art. &0 - A aferição da renda e dos demais requisitos para a concessão do benefício será realizada quando do cadastramento Inicial e em qualquer fase do programa. Art. 7° - A participação no Programa não gerará quaisquer vínculos empregatícios ou profissionais entre o beneficiário e a Prefeitura do Município de Bom Princípio do Piauí. Art. 8º - O Programa "Bolsa Mais Renda" será implantado gradativamente, priorizando os beneficiários pertencentes a famílias em situação agravante de baixa renda. Art. go - A concessão dos benefícios previstos no artigo 3º será interrompida se: 1 - O beneficiário obtiver ocupação remunerada acima de um salário- mínimo; li - Forem des cumpridos quaisquer dos requis itos previstos n os artigos 5º e 7°, ou desatendidas as cláusulas firmadas no Termo de Compromisso e Responsabilidade; Ili - A renda bruta familiar per capita ultrapassar o limite estabelecido no inciso IV do artigo 5º desta lei. Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)