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norma nº 214/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 214 / 2025
Date 2025-01-03
EmentaO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ, Estado Piauí, usando das atribuições que lhe são conferidas pela LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ, FAÇO SABER. que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
211 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 06 de Janeiro de 2025 • Edição V CCXXXII
(Continua na próxima página)
ld:05D507B1ED653ADO 
..., g BERTÕÜNIA I= 
◄ 
PORTARIA Nº 016/2025 BERTOLÍNIA, 02 janeiro de 2025. 
NOMEAR o Sr. LUAN NASCIMENTO ROCHA 
portador do CPF: 06B.706.143-18 para o 
cargo de Secretário Munlclpal da 
Juventude do Município de Bertolínla-PI. 
O Prefeito Municipal de Bertolínla, no uso de suas atribuições e 
conforme definido na Lei Orgânica Municipal e. 
RESOLVE: 
Art. 1°, - NOMEAR o Sr. LUAN NASCIMENTO ROCHA portador do 
CPF: 068.706. 143-18 para o corgo de Secretário Municipal da Juventude 
do Município de Bertolínia-PI. 
Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogam-se as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BERTOLÍNIA, 02 de 
janeiro de 2025. 
. ...... 
Publique-se Registre-se e Cumpra-se. 
Rodrigo da Rocha Martins 
Prefeito Municipal 
ld:01AB3748D4C73ADB 
◄ 
..., ~ BERTÕÜNIA I= 
PORTARIA Nº 017/2025 BERTOLÍNIA, 02janelro de 2025. 
NOMEAR a Sr° RITA DE CÁSSIA SOUSA 
MARTINS TOMAI, portadora do CPF: 
478.955.863-00 para o cargo de Secretária 
Municipal de Educação do município de 
Bertolínla - Piauí. 
O Prefeito Municipal de Bertolínla , no uso de suas atribuições e 
conforme definido na Lei Orgânica Municipal e, 
RESOLVE: Art.lº. - NOMEAR a Sr°. RITA DE CÁSSIA SOUSA MARTINS 
TOMAZ. portadora do CPF: 478.955.863-00 para o cargo de Secretória 
Municipal de Educaçâo do município de Bertolínia - Piauí. 
Art. 2°. - Esta Portaria entra em vigor nesta dato, revogam-se os 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BERTOLÍNIA, 02 de 
janeiro de 2025. 
Publique-se Registre-se e Cumpro-se. 
~~-r 
Rodrigo do Rocha Martins 
Prefeito Municipal 
ld:01AB3748D4C73AE3 
PORTARIA Nº 018/2025 BERTOLÍNIA, 02 janeiro de 2025. 
NOMEAR o Sr. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA 
portador do CPF: 230.828.938-48 para o corgo 
de Secretário Munlclpal de Esportes e Lazer do 
município de Bertolínfa - Piauí. 
O Prefeito Municipal de Bertolínla-PI , no uso de suas atribuições 
e conforme definido na Lei Orgânica Municipal; 
RESOLVE: 
Art.lº. - NOMEAR o Sr. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA portador do CPF: 
230.828.938-48, para o cargo de Secretário Municipal de Esportes e Lazer 
do município de Bertolínia - Piauí. 
Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogam-se as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BERTOLÍNIA, 02 de 
janeiro de 2025. 
Pu blique-se Registre-se e Cumpra-se. 
Rodrigo da Rocha Martins 
Prefeito Municipal 
ld:0B621D93638D4129 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ 
CNPJ: 41 .522.594/0001-72 
Av. Ceará. 735. Centro, CEP 64.225-000 
LEI Nº 213 DE 03 DE JANEIRO DE 2025 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ, Estado Piauí, usando das 
atribuições que lhe são conferid as pela LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE BOM 
PRINCÍPIO DO PIAUÍ, FAÇ O SABER, que o Poder Legis lativo aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
An. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Bom Princípio do Piauí, o 
Programa Bolsa Família Municipal - BFM, a ser executado sob a coordenação, 
monitoramento e avaliação da Secretaria Municipal d e Desenvolvimento e Assistência 
Social, destinado a transferência de renda mínima p ara f amílias em situação de 
vulnerabilidade social. pessoas com deficiência física e mental, e risco pessoal e/ou 
social. 
Parágrafo único. O s casos de pessoas com deficiência física e mental, 
deverão ser comprovados através de la udo médico esp ecializa do. 
Art. 2° Todas as famílias a serem beneficiadas com o Program a BFM deverão 
estar devidamente inscritas no Cadastro único de Programa Sociais do Governo Federal 
CADÚNICO, mantendo- se atualizados seus dados cadastrais e cumprindo as 
condicionalidades exigidas. 
Art. 3°0 Programa do BFM , criado por esta Lei, tem como objetivos principais: 
1- Prestar Assistência Social às Famílias de Bom Princípio do Pia u í que se 
e ncontra m e m situ ação de vulnerabilidade social. p essoas com 
deficiência física e m e ntal, e risco pessoal e/ou social, com renda " p er 
capita" m e n sal de até m eio salário- mínimo nacional, n este município, 
exceto pessoas idosas acima de 60 anos que não são beneficiários do BPC 
LOAS ou aposentados. e pessoas idosas acima de 60 anos. que mesmo 
aposen tados possuem gastos fixos mensais com m edicações e exam es de 
saúde. o que tenham sua renda comprometida em até 30%; 
li- Ampliar as possibilidades de elevação dos níveis de qualidade de vida e, 
consequentemente. de melhoria do Indica de D esenvolvimento das 
Famílias registrado pelo CADÚNICO, em Bom Princípio do Piauí, por 
inte rmédio de Transferência de Renda. como compleme ntação do 
Benefício que elas já recebem do Programa BOLSA FAMÍLIA, financiado 
pelo G overno Federal; 
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
212 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 06 de Janeiro de 2025 • Edição V CCXXXII
(Continua na próxima página)
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCIPIO DO PIAUÍ 
CNPJ: 41.522.594/0001-72 
Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-000 
Ili- Minimizar os índices de evasão e repetência nas Escolas Públicas de 
Ensino Regular ou Supletivo, envolvendo os dependentes das FAMÍLIAS 
beneficiárias deste Programa: 
IV- Implementar as formas de incentivo e de garantias, para que o 
cronograma de vacinação das Crianças seja regularmente cumprido. 
Art. 4° Serão contempladas com a execução do Programa BOLSA FAMILIA 
MUNICIPAL- BFM, por meio da concessão de Transferência de Renda, todas as Familias 
residentes em Bom Princípio do Piauí-PI que se encontrem em situação de 
vulnerabilidade social, pessoas com deficiência física e mental, e risco pessoal e/ou 
social, com renda "per capita" mensal de até meio salário-mínimo, que tenham em sua 
composição, dependentes de O a 15 anos, exceto os casos de deficiência física e mental, 
e pessoas idosas acima de 60 anos que não são beneficiários do BPC LOAS ou 
aposentados, e pessoas idosas acima de 60 anos, que mesmo aposentados possuem 
gastos fixos mensais com medicações e exames de saúde, o que tenham sua renda 
comprometida em até 30%; 
Art. 5° o valor do benefício a ser repassado pelo Programa BOLSA FAMÍLIA 
MUNICIPAL, será entre R$ 300,00(trezentos reais) a 500,00(quinhentos reais) por família, 
em situação de vulnerabilidade social, pessoas com deficiência física e mental, e risco 
pessoal e/ou social, com dependentes de O a 15 anos, exceto os casos de deficiência 
física e mental, já atendida ou não no Programa Bolsa Família e BPC LOAS, financiado 
pelo Governo Federal. 
Art. 6º Deverá ser firmado um Termo de Cooperação entre o Município de Bom 
Princípio do Piauí e o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome MDS, tão 
logo esta Lei seja promulgada, para que sejam pactuadas todas as providências e ônus 
necessários e indispensáveis à execução conjunta dos dois Programas, ou seja, do Bolsa 
Família Federal e do Bolsa Família Municipal Consorciada, no Município d e Bom Princípio 
do Piauí. 
Parágrafo Único O pagamento do benefício BFM deverá ser executado pelo 
Banco conveniado, mediante a contratação de Prestação de Serviços, a ser celebrada 
entre o Município de Bom Princípio do Piauí e àquele Órgão, que deverá expedir extratos 
bancários específicos dos valores concedidos pelo MDS e pelo Município de Bom 
Princípio do Piauí. 
Art. 7º O benefício a que se refere o Artigo 5º desta Lei será pago às famílias, 
mensalmente, através do cartão magnético a ser expedido pelo Banco conveniado, 
porém caracterizado com a marca do Município de Bom Princípio do Piauí. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ 
CNPJ: 41 .522.594/0001-72 
Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-000 
Art. 8° As famílias beneficiárias do Programa BFM ficarão sujeitas às 
condicionalidades de Saúde e da Educação e às demais condições de suspensão e 
cancelamento dos benefícios. de acordo com o que preconizam as legislações e normas 
vigentes, que permeiam a execução do Programa Bolsa Família, financiado pelo Governo 
Federal, inclusive. no que diz respeito à extrapolação d as faixas etárias dos dependentes 
e acréscimo de renda "per capita" familiar/mensal. 
Parágrafo Único O pagamento do BFM será interrompido caso os 
beneficiários, famílias e dependentes deixarem de cumprir as condicionalidades e/ou as 
demais condições estabelecidas. 
Art. 9º Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência 
Social articular e promover o envolvimento dos órgãos Federais coparticipantes da 
viabilização desse Programa. 
Art. 10. Os recursos financeiros para a realização do Programa BFM serão 
consignados em dotação e s pecífica no Orçamento da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento e Assistência Social, a partir do exercício de 2 025. 
Parágrafo único. A ordenadora de despesas do referido programa, será a 
Responsável pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social. 
Art. 11. As disposições contidas nesta Lei serão regulamentadas por D ecreto 
a ser expedido pelo Prefeito Municipal. 
Art. 12. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Bom Princípio do Piauí - PI, 03 de janeiro de 2025. 
FRANCISCO APOLINARIO ~ COSTA MORAES 
Prefeito Municipal 
ld:09FEDS1B0603412A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCIPIO DO PIAUÍ 
CNPJ: 41 .522.594/0001-72 
Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-000 
LEI Nº 214 DE 03 DE JANEIRO DE 2025 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ, Estado Piauí, usando das 
atribuições que lhe são conferidas pela LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE BOM 
PRINCÍPIO DO PIAUÍ, FAÇO SABER. que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica instituído o Programa " Bolsa Mais Renda" - PBMR, no Município de Bom 
Princípio do Piauí, com o objetivo de estimular a economia municipal, mediante a 
melhoria de renda dos cidadãos, pertencentes a famílias de baixa e média renda. 
Art. 2º - Os objetivos do Programa são: 
1 - Propiciar o resgate da c idadania dos joven s e adultos que pertençam a famílias de 
baixa e média renda; 
li - Propiciar aos jovens e adultos capacitação adicional e qualificação profissional; 
Ili - Potencializar a integração dos jovens e adultos no município; 
IV - Desenvolver atividades de caráter comunitário, que melhorem a qualidade de vida; 
V - Gerar renda nos bairros e zona rural. 
Art. 3º - O Programa "Bolsa Mais Renda" consistirá: 
1 - Na concessão de auxílio pecuniário, em valor a ser fixado entre 700,00 (setecentos 
reais) até 2.000,00 (dois mil reais). a ser definido pela secretaria de Administração 
Municipal, juntamente com o Prefeito Municipal. 
li - Na prática de atividades comunitárias e de capacitação adicional, realizadas e 
ministradas pelos órgãos municipais ou por entidades conveniadas ou parcerias, 
obedecidas as restrições do Ministério do Trabalho e do Emprego. 
Parágrafo único - O pagamento do auxílio pecuniário será feito mediante crédito 
bancário, em n ome do beneficiário do Programa "Bolsa Mais Renda" - PBMR, pelo 
beneficiário ou assistido por seu representante legal, quando ele for menor de idade. 
Art. 4° - Para fins do Programa "Bolsa Mais Renda" - PBMR, será considerado beneficiário 
o cidadão acima de 16 (dezesseis) anos de idade, que não possua renda per capta acima 
de meio salário-mínimo, esteja inscrito no programa " Bolsa Mais Renda" -PBMR, e resida 
no Município de Bom Princípio do Piauí h á mais de 2 (dois) anos. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ 
CNPJ: 41 .522.594/0001-72 
Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-000 
Parágrafo único - Também será beneficiado pelo Programa o jovem que atenda aos 
requisitos previstos no "caput" deste artigo, mas que não resida com sua família, desde 
que comprove ser residente e domiciliado no Município de Bom Princípio do Piauí há 
mais de 2 (dois) anos. 
Art. 5º - Para habilitar-se no Programa, o beneficiário deverá preencher os seguintes 
requisitos, cumulativamente: 
1 - Ter idade maior que 16 (dezesseis) a n os; 
li - Não estar recebendo o seguro-desemprego; 
Ili - comprovar que é residente e/ou domiciliado no Município de Bom Princípio do Piauí 
há mais de 1 (um) ano; 
IV - Pertencer a família de baixa renda, cujos membros tenham rendimento bruto mensal 
per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo nacional vigente. computando- se a 
totalidade dos rendimentos brutos dos membros da família, oriundos do trabalho e/ou 
de outras fontes de qualquer natureza, incluindo- se os benefícios e valores concedidos 
por órgãos públicos ou entidades particulares, excetuado apenas o benefício instituído 
por este Programa; 
V - Assinar Termo de Compromisso e Responsabilidade, declarando ter conhecimento 
das regras do programa, às quais se sujeitará, sob pena de sofrer as sanções previstas 
no artigo 1 O, § 1°, desta lei. 
Art. &0 - A aferição da renda e dos demais requisitos para a concessão do benefício será 
realizada quando do cadastramento Inicial e em qualquer fase do programa. 
Art. 7° - A participação no Programa não gerará quaisquer vínculos empregatícios ou 
profissionais entre o beneficiário e a Prefeitura do Município de Bom Princípio do Piauí. 
Art. 8º - O Programa "Bolsa Mais Renda" será implantado gradativamente, priorizando os 
beneficiários pertencentes a famílias em situação agravante de baixa renda. 
Art. go - A concessão dos benefícios previstos no artigo 3º será interrompida se: 
1 - O beneficiário obtiver ocupação remunerada acima de um salário- mínimo; 
li - Forem des cumpridos quaisquer dos requis itos previstos n os artigos 5º e 7°, ou 
desatendidas as cláusulas firmadas no Termo de Compromisso e Responsabilidade; 
Ili - A renda bruta familiar per capita ultrapassar o limite estabelecido no inciso IV do 
artigo 5º desta lei. 
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