| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do novo incentivo financeiro variável de pagamento do componente de qualidade da atenção primária à saúde. |
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
131 Ano XXIII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 26 de Fevereiro de 2025 • Edição V CCLXIX
(Continua na próxima página)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCIPIO DO PIAUI
CNPJ: 41.522.19410001-72
Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-000
E•mall: prefeiturobomprfncipiopl@gmgll.com
LEI Nº 219 DE 24 FEVEREIRO DE 2025.
"Altera a Lei Municipal n• 3712014 e adota outras
provldánclas."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM PRINCIPIO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgànica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° O caput do art. 70 da Lei Municipal n• 37, de 06 de agosto de 2014, passa a vigorar
com a seguinte redação, também lhe sendo acrescido um §6º e §7°, mantendo-se Inalteradas
as demais disposições do mesmo artigo:
"Art. 70. Ficam crlados na estrutura de cargos da Prefeitura Municipal com
atuação no Fundo de Previdência do Munlclplo de Bom Prlncfplo do Piau í, 01
(um) cargo de Gerente de Previdência e 01 (um) cargo de Assistente
Administrativo e Financeiro de Previdência, ambos de provimento em
comissão. com remuneração custeada pela taxa de administração do RPPS.
[ ... ]
§6° Ao Gerente de Previdência será devida gratificação no valor de R$1 .680,00
(um mil, seiscentos e oitenta reais)." (NR)
§7° O salário do Gerente de previdência será arcado pelo próprio fundo RPPS,
a remuneração total, será o salário de servidor com todos os complementos,
somados a gratificação do §6°.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Bom Princípio do Piauí (PI), 24 de fevereiro de 2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCIPIO DO PIAUi
CNPJ: 41 .522.19410001-72
Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-000
E-mall: prefelturabomprlnçlp19pl@gmgll.çom
LEI Nº 220 de 24 de Fevereiro de 2025 .
Dispõe sobre alteração do piso salarial dos
profissionais do magistério público do Município
de Bom Principio - PI , na forma que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM PRINCIPIO DO PIAUI, Estado do Piauí,
faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 ª Ficam reajustados os vencimentos dos profissionais do magistério
público do Município de Bom Principio - PI no percentual de 10,27%, conforme polltica
nacional.
Parágrafo único - As demais vantagens dos servidores obedecerão às
disposições do plano de carreira dos servidores da educação.
Art. 2º Esta lei abrange os professores ativos, inativos, cedidos ou em qualquer
outra função em que estejam.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de s'ua publicação, com efeitos
financeiros a partir de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
G abinete do Prefeito Municipal, aos onze dias do mês d fevereiro de dois mil e vinte e
cinco.
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PREFEITURA MUNICIPAL OE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
CNPJ: 41.522.194/0001-72
Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-000
E-man: orefelfurabomodoclPlool@aman com
LEI N • 221 de 24 de fevereiro de 2025.
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.493, d e 1 0 de abril de 2024, que a ltera a Portaria d e
Consolidação GM/MS n 9 6, de 28 de setembro de 2017, paJ"a Instituir nova metodologia de
cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS).
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os
habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu san ciono a
seguinte Lei:
Art. 111 - Fica instituído novo incentivo financeiro v ariável de pagamento do Componente de
Qualidade e de vínculo aos profissionais das Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de
Saúde Bucal (ESB) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e às coordenações, com base
na Portaria N •3.493, d e 10 de abril de 2024 do Ministério da Saúde.
§ 12. Serão contemplados com o Componente de Qualidade e vínculo da ESF:
Enfermeiros, Técnico d e Enfermagem e/ou Auxiliares de Enfermagem, ACS,
coordenações que desempenhem funções relacionadas ao alcance de metas;
§ 22, Serão contemplados com o Componente d e Qualidade da ESB: CirurgiõesOentistas, Técnico e m Saúde bucal e coordenação d as ESB;
Art. 22 - O Incentivo financeiro será pago mediante o repasse, pelo Governo Federal, citad o
na Portaria GM/MS N • 3 .493, de 10 de abril de 2024, que estabelece uma nova metodologia
de coflnanciamento fed ernl do Piso de Atenção Primária à Saúd e no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS), no componente de qualidade considerando os resultados dos indicadores que
serão pactuados tripartite oportunamente em Nota Técnica pelo Ministério da Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
CNPJ: 41.522.194/0001-72
Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-000
E-moll: erefelturobomorlndoloel99maH com
§ 1a. O incentivo financeiro d e qualidade será repassado mensalmente aos profissionais
considerando um padrão de desempenho "bom" para todas as equipes, seguindo as
mesmas definições do Ministério da Saúde, refe rente as competências de maio de 2024
a maio de 2025, no entanto as equipes serão avaliadas conforme publicação da Nota
Técnica Tripartite dos Indicadores, m etas e parâmetros para recalculo das classificações
alcançadas pelas equipes.
§ 28. Após o período de transição determinado pela Portaria GM/MS N• 3.493, de 10 de
abril de 2024, o pagamento da gratificação fica condicionado ao cumprimento d as
metas/Indicadores estabelecidas em publicação de normas técnicas pelo Ministério da
Saúde, ap ós avaliação feita pela coordenação, sendo a gratificação vinculado a
classificação de cada equipe.
§ 3•. O conjunto de indicadores referente ao Componente de qualidad e a ser observado
na atuação das Equipe de Saúde da Famflia - ESF, Equipe de Saúde Bucal - ESB será
publicado em documentos oficiais pelo ministério da saúde e será composto pelos
temas dispostos no anexo V da portaria 3 .493, de 10 de abril de 2024.
Art. 3• - A metodologia de cálculo do Componente de vínculo a ser observado pelas ESF será
publicada em ato normativo da Secreta ria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da
Saúde.
Art. 4 • - O incentivo financeiro concedido aos profissionais denominado Gratificação do
Componente de Qualidade será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Bom
Princípio do Piauí, individualizado e por equipe, de acordo com o resultado da classificação
{ÓTIMO/ BOM/ SUFICIENTE/REGULAR) previstos na portaria do Ministério da Saúde.
Parágrafo Único. O município fica desobrigado do pagamento de gratificação do
componente de qualidade e d e v ínculo, caso o Ministério deixe de repassar o s recursos
pertinentes a classificação .
Art. s• - Do valor total referente Componente de Qualidade e do componente de Vínculo
repassado ao Município de Bom Principio d o Piauí pelo Ministé rio da Saúde serão destinados
segunç:to os seguintes percentuais:
1 - 40% (quarenta por cento) do valor recebido serão destinados à Secretaria Municipal
d e Saúde do município, para que sejam aplicados no custeio dos Programas da Atenção
Básica, estruturação d e Unidades d e Ate nção Básica e na capacitação profissional.
li - 60% (sessenta por cento) para o pagamento de Gratificações d e Incentivo Financeiro
do Componente de Qualidade e d e vínculo (ESF, ESB, ACS e coordenações} ao
profissionais de saúd e que atuam e m suas respectivas equipes;
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