br-locleg corpus explorer

← Bonfim do Piauí (PI)

materia nº 5/2026

Tipo Projeto de lei ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar transação resolutiva de litígio ou adesão a parcelamentos de débitos inscritos em Divida Ativa da União, nos termos da legislação federal vigente, e dá outras providências.
native_id10

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ
Rua Emílio Baião, SN - Centro
CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí - PI
Projeto de Lei n° 005/2026, de 30 de março de 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
transação resolutiva de litígio ou adesão a
parcelamentos de débitos inscritos em Divida Ativa da
União, nos termos da legislação federal vigente, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, no
uso de suas atribuições, e cumprindo o que determina a Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de
parcelamento, reparcelamento ou transação tributária junto à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN), visando a regularização de débitos do Município inscritos
em Dívida Ativa da União (DAU).
Art. 2o A adesão autorizada por esta Lei poderá contemplar débitos tributários e
não tributários, consolidados até a data do requerimento, observando-se os benefícios
de redução de multas, juros e encargos legais previstos na Lei Federal n°
13.988/2020 e demais normas supervenientes, inclusive as diretrizes da Emenda
Constitucional n° 136/2025, no que couber.
Art. 3o Para fins de garantia do cumprimento das obrigações assumidas nos
termos desta Lei, o Município de Bonfim do Piauí autoriza a vinculação e a retenção
das quotas-partes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), em valor
correspondente às parcelas mensais devidas.
Art. 4o O prazo do parcelamento e o valor das prestações serão definidos no
ato da consolidação junto ao órgão federal competente, devendo o Poder Executivo
assegurar a previsão de dotação orçamentária para o pagamento dos encargos nos
exercícios financeiros subsequentes.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí/PI, aos 30 dias do mês de
março do ano de 2026.
RECEBIDO
Paulo Henrique Ribeiro
Prefeito Municipal
aprovado

open original →