| Tipo | Projeto de lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar transação resolutiva de litígio ou adesão a parcelamentos de débitos inscritos em Divida Ativa da União, nos termos da legislação federal vigente, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ Rua Emílio Baião, SN - Centro CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí - PI Projeto de Lei n° 005/2026, de 30 de março de 2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar transação resolutiva de litígio ou adesão a parcelamentos de débitos inscritos em Divida Ativa da União, nos termos da legislação federal vigente, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições, e cumprindo o que determina a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de parcelamento, reparcelamento ou transação tributária junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), visando a regularização de débitos do Município inscritos em Dívida Ativa da União (DAU). Art. 2o A adesão autorizada por esta Lei poderá contemplar débitos tributários e não tributários, consolidados até a data do requerimento, observando-se os benefícios de redução de multas, juros e encargos legais previstos na Lei Federal n° 13.988/2020 e demais normas supervenientes, inclusive as diretrizes da Emenda Constitucional n° 136/2025, no que couber. Art. 3o Para fins de garantia do cumprimento das obrigações assumidas nos termos desta Lei, o Município de Bonfim do Piauí autoriza a vinculação e a retenção das quotas-partes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), em valor correspondente às parcelas mensais devidas. Art. 4o O prazo do parcelamento e o valor das prestações serão definidos no ato da consolidação junto ao órgão federal competente, devendo o Poder Executivo assegurar a previsão de dotação orçamentária para o pagamento dos encargos nos exercícios financeiros subsequentes. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí/PI, aos 30 dias do mês de março do ano de 2026. RECEBIDO Paulo Henrique Ribeiro Prefeito Municipal aprovado