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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de lei ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaAltera a Lei Municipal nº 047/99, de 15 de janeiro de 1999, para definir a Secretaria Municipal de Assistência Social como órgão gestor do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência, e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ
Rua Emílio Baião, SN — Centro
CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí - P]
Projeto de Lei nº 003/2026, de 10 de março de 2026.
Altera a Lei Municipal nº 047/99, de 15 de janeiro de
1999, para definir a Secretaria Municipal de Assistência
Social como órgão gestor do Fundo Municipal para a
Infância e Adolescência, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, no
uso de suas atribuições, e cumprindo o que determina a Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 9º da Lei Municipal nº 047/99. De 15 de janeiro de 1999, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º - Fica criado o Fundo Municipal para a Infância e Adolescência, órgão
responsável pela captação e aplicação de recursos a serem utilizados segundo as
deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
vinculado sua gestão administrativa e financeira sob a responsabilidade da Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Art. 2º. O Art. 10 da Lei Municipal nº 047/99, passa a vigorar acrescido do
parágrafo único com a seguinte redação:
Art. 10. [...]
Parágrafo Único. O (A) Secretário (a) Municipal de Assistência Social atuará
como ordenador de despesas do'Fundo Municipal para a Infância e Adolescência,
submetendo a prestação de contas periódica ao Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí/PI, aos 10 dias do mês de
março do ano de 2026.
- Paulo Henrique Ribeiro
Prefeito Municipal

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