| Tipo | Projeto de lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 047/99, de 15 de janeiro de 1999, para definir a Secretaria Municipal de Assistência Social como órgão gestor do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ ; PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ Rua Emílio Baião, SN — Centro CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí - P] Projeto de Lei nº 003/2026, de 10 de março de 2026. Altera a Lei Municipal nº 047/99, de 15 de janeiro de 1999, para definir a Secretaria Municipal de Assistência Social como órgão gestor do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições, e cumprindo o que determina a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 9º da Lei Municipal nº 047/99. De 15 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º - Fica criado o Fundo Municipal para a Infância e Adolescência, órgão responsável pela captação e aplicação de recursos a serem utilizados segundo as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado sua gestão administrativa e financeira sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º. O Art. 10 da Lei Municipal nº 047/99, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação: Art. 10. [...] Parágrafo Único. O (A) Secretário (a) Municipal de Assistência Social atuará como ordenador de despesas do'Fundo Municipal para a Infância e Adolescência, submetendo a prestação de contas periódica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí/PI, aos 10 dias do mês de março do ano de 2026. - Paulo Henrique Ribeiro Prefeito Municipal