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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de lei ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaDispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal aderir ao parcelamento de débitos previdenciários junto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nos termos da Emenda Constitucional n° 136/2025, e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ
Rua Emílio Baião, SN - Centro
CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí - PI
Projeto de Lei n° 004/2026, de 30 de março de 2026.
Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo
Municipal aderir ao parcelamento de débitos
previdenciários junto ao Regime Geral de Previdência
Social (RGPS), nos termos da Emenda Constitucional
n° 136/2025, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, no
uso de suas atribuições, e cumprindo o que determina a Lei Orgânica do Município,
faz
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de
parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Bonfim do Piauí junto ao
Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil, relativos a contribuições previdenciárias vencidas até a data de
promulgação da Emenda Constitucional n° 136/2025.
Art. 2o O parcelamento autorizado por esta Lei observará rigorosamente os
prazos, critérios de redução de encargos e condições de pagamento estabelecidos na
Emenda Constitucional n° 136/2025 e nas demais normas regulamentares federais.
Art. 3o Como garantia ao pagamento das prestações mensais, o Município de
Bonfim do Piauí fica autorizado a vincular e ceder as quotas-partes do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM), em montante suficiente para a quitação das
parcelas, inclusive em caso de mora.
Art. 4o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, as quais deverão ser previstas nos orçamentos
anuais subsequentes durante todo o prazo de vigência do parcelamento.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí/PI, aos 30 dias do mês de
março do ano de 2026.
Paulo Henrique Ribeiro
Prefeito Municipal
RECEBIDO aprovado

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