| Tipo | Projeto de lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal aderir ao parcelamento de débitos previdenciários junto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nos termos da Emenda Constitucional n° 136/2025, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ Rua Emílio Baião, SN - Centro CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí - PI Projeto de Lei n° 004/2026, de 30 de março de 2026. Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal aderir ao parcelamento de débitos previdenciários junto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nos termos da Emenda Constitucional n° 136/2025, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições, e cumprindo o que determina a Lei Orgânica do Município, faz Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Bonfim do Piauí junto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativos a contribuições previdenciárias vencidas até a data de promulgação da Emenda Constitucional n° 136/2025. Art. 2o O parcelamento autorizado por esta Lei observará rigorosamente os prazos, critérios de redução de encargos e condições de pagamento estabelecidos na Emenda Constitucional n° 136/2025 e nas demais normas regulamentares federais. Art. 3o Como garantia ao pagamento das prestações mensais, o Município de Bonfim do Piauí fica autorizado a vincular e ceder as quotas-partes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), em montante suficiente para a quitação das parcelas, inclusive em caso de mora. Art. 4o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, as quais deverão ser previstas nos orçamentos anuais subsequentes durante todo o prazo de vigência do parcelamento. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí/PI, aos 30 dias do mês de março do ano de 2026. Paulo Henrique Ribeiro Prefeito Municipal RECEBIDO aprovado