| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 2024 |
| Date | 2024-03-21 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos monitores escolares de ensino infantil, fundamental menor, reforço escolar e transporte escolar e dá outras providências |
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Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 161 Ano XXII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 22 de Março de 2024 • Edição V XXXIII ld: 1518FC3AA27E9612 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ Rua Emllio Baião, SN - Centro CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí - PI LEI Nº 336/2024 de 21 de março de 2024. Dlsp6e sobre a atua//zaçio do piso salarfal proflsslonal e ,ujuste dos vanclmenlos dos profissionais do maglslwlo da Educaçlo fUska do Munklp/o de Bonfim do Plaul/PI e dá outras provldlnc/as. O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI, no uso de suas atribuições, e cumprindo o que determina a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituída a atualização do Piso Salarial do Magistério Público Municipal no percentual de 3,62% (três virgula sessenta e dois por cento) para o ano de 2024. Art. 2° • Em decorrência da atualização do Piso Salarial do Magistério Público Municipal, conforme percentual descrito no art. 1°, a Matriz de Vencimentos será corrigida nos termos do anexo 1 desta Lei. Art. 3° • As despesas resultantes da atualização dos vencimentos dos profissionais do magistério ocorrerão à conta do recursos consignados na LOA vigente do Município, podendo ser aletrada para atender aos efeitos desta Lei. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao mês de janeiro de 2024. Art. 5° - revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piaul, Estado do Piauí, aos 21 (vinte e um) dias do mês de março do ano de 2024 (dois mil vinte e quatro). Paulo Henrique Viana Plndafba Prefeito Municipal Aprovada, sancionada, numerada e publicada no gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí/PI, aos 21 (vinte e um) dias do mês de março do ano de 2024 (dois mil vinte e quatro). James Rodrigues Alves Chefe de Gabinete ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ Rua Emllio Baião, SN - Centro CEP: 64.775-000- Bonfim do Piaul- PI Anexol TABELA VENCIMENTAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÚPI PISO DEFINIDO PELO MECA SER REAJUSTADO A PARTIR DE JANEIRO DE 2024 ~ 1 li Ili IV V VI VII s SL 40H 4580,57 4809,60 5050,08 5302,58 5567,71 5846,1 0 6138,40 20H 2290,28 2404,79 2525,03 2651,29 2783,85 2923,04 3069,19 SE 40H 5267,66 5531 ,04 5807,59 6097,97 6402,87 6723,01 7059,16 20H 2633,82 2765,51 2903,79 3048,98 3201,43 3361,50 3529,57 SM 40H 6057,80 6360,69 6678,73 7012,67 7363,30 7731,46 8118,04 20H 3028,90 3180,34 3339,36 3506,32 3681,64 3865,72 4059,01 SD 40H 6966,47 7314,80 7680,54 8064,56 8467,79 8891,18 9335,74 20H 3483,23 3657,39 3840,26 4032,27 4233,89 4445,58 4667,86 ld:10EF2BD189E09615 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI Rua Emílio Baião, SN - Centro CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piaul - PI LEI nº. 337/2024 de 21 de março de 2024. Altera a Lei n• 2015/2016, que regulamenta o vencimento e a jornada de trabalho do profissional de Técnico em Contabilidade, a fim de adequar a realidade dos novos procedimentos necessários para o município. O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAU( (PI), faz saber que o Plenãrto da Câmara Municipal, APROVOU e EU promulgo a seguinte lei: Art. 1° -O art.1° da lei nº 21512016 passa a vigorar com acréssimoo de parágrafo único: art.1°- ( ... ) Paragrafo Onlco: O Técnico em Contabilidade que poslertormente a sua admissão no serviço público, adquirir formação em curso superior de Contabilidade, bem como apresentar comprovação de aprovação em exame de suficiência realizado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), tera direito a uma gratificação salarial de 60%, que deverá ser incorporado a sua remuneração. 2° - Revogadas as disposições em contrãrto, esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piaul, Estado do Piaul, aos 21 (vinte e um) dias do mês de março do ano de 2024 (dois mil vinte e quatro). Paulo Henrique Viana Plnda/ba Prefeito Municipal Aprovada, sancionada, numerada e publicada no gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piaul/PI, aos 21 (vinte e um) dias do mês de março do ano de 2024 (dois mil vinte e quatro). James Rodrigues Alves Chefe de Gabinete ld :030E7 51 DE27C9616 ESTADO DO PIAUf PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI Rua Emílio Baião, SN - Centro CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piaul - PI LEI Nº 33812024 de 21 de março de 2024. Atualiza • ramunentç~o de Monitores Escola,.. de Ensino lnfantJI, Fundamental Menor, Reforço Escolar e Transporte Escolar a d• outras p,ovldllnclas. O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAU(, ESTADO DO PIAUI, no uso de suas atribuições, e cumprindo o que detemiina a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei: Art. 1 • - Fica institulda atualização da remuneração para: Monitor Escolar de Ensino Infantil; Monitor Escolar de Ensino Fundamental Menor, Monitor de Transporte Escolar e Monitor de Reforço Escolar conforme quadro abaixo: Cargo Remuneração (R$) Jornada de Trabalho Monitor Escolar de Ensino Infantil 750,00 20hs Monitor Escolar de Ensino Fundamental Menor 750,00 20hs Monitor de Transoorte Escolar 750,00 20hs Monitor Escolar de Reforco Escolar 1.400 00 40hs Parágrafo único - A remuneração descrita no quadro acima tem natureza indenizatória, consistindo em Incentivo financeiro destinado a profissionais em Inicio de carreira ou em busca de uma nova oportunidade profissional e estudantes para o desenvolvimento prático das atividades inerentes a sua formação acadêmica. Art. 2° - O custeio dos monitores será realizado com recursos, preferencialmente, do Fundo Municipal da Educação e demais verbas oriundas do orçamento anual do Municlpio. Art. 3º • Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piaul, Estado do Piaul, aos 21 (vinte e um) dias do mês de março do ano de 2024 (dois mil vinte e quatro). Paulo Henrique Viana Plndalba Prefeito Municipal Aprovada, sancionada, numerada e publicada no gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piaui/PI, aos 21 (vinte e um) dias do mês de março do ano de 2024 (dois mil vinte e quatro). James Rodrigues Alves Chefe de Gabinete Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)