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norma nº 338/2024

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 338 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaAtualiza a remuneração dos monitores escolares de ensino infantil, fundamental menor, reforço escolar e transporte escolar e dá outras providências
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
161 Ano XXII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 22 de Março de 2024 • Edição V XXXIII
ld: 1518FC3AA27E9612 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ Rua Emllio Baião, SN - Centro 
CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí - PI 
LEI Nº 336/2024 de 21 de março de 2024. 
Dlsp6e sobre a atua//zaçio do piso salarfal proflsslonal e ,ujuste dos 
vanclmenlos dos profissionais do maglslwlo da Educaçlo fUska do 
Munklp/o de Bonfim do Plaul/PI e dá outras provldlnc/as. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI, no uso de suas 
atribuições, e cumprindo o que determina a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica instituída a atualização do Piso Salarial do Magistério Público Municipal no 
percentual de 3,62% (três virgula sessenta e dois por cento) para o ano de 2024. 
Art. 2° • Em decorrência da atualização do Piso Salarial do Magistério Público Municipal, 
conforme percentual descrito no art. 1°, a Matriz de Vencimentos será corrigida nos termos do anexo 1 
desta Lei. 
Art. 3° • As despesas resultantes da atualização dos vencimentos dos profissionais do 
magistério ocorrerão à conta do recursos consignados na LOA vigente do Município, podendo ser 
aletrada para atender aos efeitos desta Lei. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao mês 
de janeiro de 2024. 
Art. 5° - revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piaul, Estado do Piauí, aos 21 (vinte e um) dias 
do mês de março do ano de 2024 (dois mil vinte e quatro). 
Paulo Henrique Viana Plndafba 
Prefeito Municipal 
Aprovada, sancionada, numerada e publicada no gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do 
Piauí/PI, aos 21 (vinte e um) dias do mês de março do ano de 2024 (dois mil vinte e quatro). 
James Rodrigues Alves 
Chefe de Gabinete 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ 
Rua Emllio Baião, SN - Centro 
CEP: 64.775-000- Bonfim do Piaul- PI 
Anexol 
TABELA VENCIMENTAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE 
BONFIM DO PIAUÚPI 
PISO DEFINIDO PELO MECA SER REAJUSTADO A PARTIR DE JANEIRO DE 2024 
~ 1 li Ili IV V VI VII 
s 
SL 40H 4580,57 4809,60 5050,08 5302,58 5567,71 5846,1 0 6138,40 
20H 2290,28 2404,79 2525,03 2651,29 2783,85 2923,04 3069,19 
SE 40H 5267,66 5531 ,04 5807,59 6097,97 6402,87 6723,01 7059,16 
20H 2633,82 2765,51 2903,79 3048,98 3201,43 3361,50 3529,57 
SM 40H 6057,80 6360,69 6678,73 7012,67 7363,30 7731,46 8118,04 
20H 3028,90 3180,34 3339,36 3506,32 3681,64 3865,72 4059,01 
SD 40H 6966,47 7314,80 7680,54 8064,56 8467,79 8891,18 9335,74 
20H 3483,23 3657,39 3840,26 4032,27 4233,89 4445,58 4667,86 
ld:10EF2BD189E09615 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI 
Rua Emílio Baião, SN - Centro 
CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piaul - PI 
LEI nº. 337/2024 de 21 de março de 2024. 
Altera a Lei n• 2015/2016, que regulamenta o vencimento e a 
jornada de trabalho do profissional de Técnico em Contabilidade, a fim de adequar a 
realidade dos novos procedimentos necessários para o município. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAU( (PI), faz saber que o Plenãrto da Câmara Municipal, 
APROVOU e EU promulgo a seguinte lei: 
Art. 1° -O art.1° da lei nº 21512016 passa a vigorar com acréssimoo de parágrafo único: 
art.1°- ( ... ) 
Paragrafo Onlco: O Técnico em Contabilidade que poslertormente a sua admissão no serviço público, 
adquirir formação em curso superior de Contabilidade, bem como apresentar comprovação de aprovação em exame 
de suficiência realizado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), tera direito a uma gratificação salarial de 
60%, que deverá ser incorporado a sua remuneração. 
2° - Revogadas as disposições em contrãrto, esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piaul, Estado do Piaul, aos 21 (vinte e um) dias do 
mês de março do ano de 2024 (dois mil vinte e quatro). 
Paulo Henrique Viana Plnda/ba 
Prefeito Municipal 
Aprovada, sancionada, numerada e publicada no gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do 
Piaul/PI, aos 21 (vinte e um) dias do mês de março do ano de 2024 (dois mil vinte e quatro). 
James Rodrigues Alves 
Chefe de Gabinete 
ld :030E7 51 DE27C9616 
ESTADO DO PIAUf 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI Rua Emílio Baião, SN - Centro 
CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piaul - PI 
LEI Nº 33812024 de 21 de março de 2024. 
Atualiza • ramunentç~o de Monitores Escola,.. de Ensino 
lnfantJI, Fundamental Menor, Reforço Escolar e Transporte Escolar a d• 
outras p,ovldllnclas. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAU(, ESTADO DO PIAUI, no uso de suas 
atribuições, e cumprindo o que detemiina a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou a seguinte Lei: 
Art. 1 • - Fica institulda atualização da remuneração para: Monitor Escolar de Ensino Infantil; 
Monitor Escolar de Ensino Fundamental Menor, Monitor de Transporte Escolar e Monitor de Reforço 
Escolar conforme quadro abaixo: 
Cargo Remuneração (R$) Jornada de Trabalho 
Monitor Escolar de Ensino Infantil 750,00 20hs 
Monitor Escolar de Ensino Fundamental Menor 750,00 20hs 
Monitor de Transoorte Escolar 750,00 20hs 
Monitor Escolar de Reforco Escolar 1.400 00 40hs 
Parágrafo único - A remuneração descrita no quadro acima tem natureza indenizatória, 
consistindo em Incentivo financeiro destinado a profissionais em Inicio de carreira ou em busca de uma 
nova oportunidade profissional e estudantes para o desenvolvimento prático das atividades inerentes a 
sua formação acadêmica. 
Art. 2° - O custeio dos monitores será realizado com recursos, preferencialmente, do Fundo 
Municipal da Educação e demais verbas oriundas do orçamento anual do Municlpio. 
Art. 3º • Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piaul, Estado do Piaul, aos 21 (vinte e um) dias do 
mês de março do ano de 2024 (dois mil vinte e quatro). 
Paulo Henrique Viana Plndalba 
Prefeito Municipal 
Aprovada, sancionada, numerada e publicada no gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do 
Piaui/PI, aos 21 (vinte e um) dias do mês de março do ano de 2024 (dois mil vinte e quatro). 
James Rodrigues Alves 
Chefe de Gabinete 
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