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norma nº 340/2024

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 340 / 2024
Date 2024-06-28
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, e dá outras providências
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
293 Ano XXII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024 • Edição V CIII
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PORTARIA Nº 031/2024 
ESTADO DO PIAUI 
MUNICIPIO DE BONFIM DO PIAUI 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM 00 PIAUÍ, ESTADO 00 PIAUf, no uso de suas atribuições 
legais, observando disposto no art. 66 inciso VI e IX da Lei Organlca do Municfplo de Bonfim do Plaul, 
RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido: 
1) A senhora Teresa Nonata da Silva Costa, portadora do CPF n"' 033.356.473-26 do cargo 
em comissão de Assessora Técnica Especial junto à Secretaria Municipal de Saúde do Município de 
Bo nfim do Piauí-PI; 
2) A senhora Vanessa Ferreira da Silva, portadora do CPF nº 027.713.245-20, do cargo em 
comissão de Secretária Executiva junto à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Bonfim do Piaul￾PI; 
3) A senhora Clarice Ribeiro dos Santos, portadora do CPF nº 031 .031 .783-52, do cargo 
em comissão de Secretária Executiva junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e 
Trabalho do Município de Bonfim do Piau f-PI; 
4) A senhora Havana Martins dos Reis Antunes, portadora do CPF nº 535.022.213-91 do 
cargo em comissão de Gerente da Unidade Básica de Saúde Maria Minervina Paes Landim junto à 
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Bonfim do Plaul-PI 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de junho do 
ano de 2024. 
Paulo Henrique Viana Pindalba 
Prefeito Municipal 
Numerada e publicada no Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Plaul, aos 28 (vinte e oito) 
dias do mês de junho do ano de 2024. 
James Rodrigues Alves 
Chefe de Gabinete 
MUNICIPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
CNPJ: ◄1.522 .2 0/000 -27 / lnSCl'lçoo EslOduOI: isenlo. 
edific'° Polóc'° Sobló Ruo Emiio 8olõo. s/n - Bairro Centro 
Bonfim do Piou( - PI, CEP: 775-000 
o-moJ: oroboofimoiOvoboo com ix 
ld: 151SFAS130192ACC 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
LEI Nº. 340, DE 28 DE JUNHO DE 2024. 
" Dispõe sobre as Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, e 
dá outras providências'' . 
O Prefeito do Município de Bonfim do Piauí-PI , Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições que lhes são conferidas por Lei e em pleno exercício do cargo, faz 
saber. que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
CAPITULO! 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1°. Esta Lei estabelece as diretrizes gerais para elaboração e execução 
do Orçamento do Município de Bonfim do Piauí-P I. para o exercício Financeiro de 
2025. 
Art. 2º. São e stabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º. d a 
Constituição Federal, na Lei Complementar n• 101 de 04 d e maio de 2000, na Lei 
4.320/64 e nos termos da Lei Orgânica do Município de Bonfim do Piauí-PI. para o 
exercício de 2025, compreendendo: 
1. As prioridades e metas da Administração Pública Municipal; 
li. Da organização e estrutura do orçamento; 
Ili. Das diretrizes gerais e específicas para elaboração e execução do 
orçamento do Município e suas alterações; 
IV. As disposições sobre o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social; 
V. A s disposições relativas à Dívida Municipal e a captação de recursos; 
VI. As disposições relativas aos dispêndios com pessoal e encargos sociais; 
VII. D o orç amento do Poder Le gislativo e repasse para a Câmara Municipal; 
VIII. As disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária dp 
município; 1 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
IX. Das disposições gerais; 
X. Os Anexos: 
a) de metas e prioridades 
b) de metas fiscais; 
c) de riscos fiscais. 
Art. 3°. Integram esta lei o Anexo li que trata das Metas Fiscais e o Anexo Ili 
de Riscos Fiscais, de confonnidade ao que dispõe os§§ 1°, 2° e 3° do art. 4° da Lei 
Complementar Federal n• 101/2000, elaborados de acordo com a Portaria STN/MF 
n•. 699, de 07 de julho de 2023. 
Parágrafo único - As metas fiscais previstas no Anexo li desta Lei poderão 
ser ajustadas no Projeto da Lei Orçamentária, se verificado, quando da sua 
elaboração, alterações dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa 
das receitas e despesas e do comportamento da respectiva execução. 
CAPITULO li 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 4°. As ações e prioridades das respectivas metas da Administração 
Pública Municipal para o Exercício de 2025 são os constantes no anexo de Metas e 
Prioridades desta Le i, estando em consonância com o Plano Plurianual vigente e 
suas alterações, e se desdobram da seguinte fonna: 
1. Inclusão Social; 
li. Garantir acesso à Saúde, Educação; 
Ili. Serviços de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média 
e/ou Alta Complexidade. 
IV. Garantia de serviços de Saneamento Básico; 
V . Promoção da cultura, esporte, lazer e turismo; 
VI. Assistência à criança, ao adolescente, ao idoso e ao deficiente; 2 
~ 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
VII . Serviços, programas, projetos e benéficos socioassistenciais; 
VIII. Geração de emprego e renda através de cursos que qualificam a mão de 
obra local e da garantia de crédito; 
IX. Garantir investimentos em infraestrutura urbana e rural; 
X . Recuperação e preservação do meio ambiente; 
XI. Implantar e ampliar as políticas de inclusão, o respeito ás diferenças e a 
defesa dos direitos humanos; 
CAPITULO Ili 
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO 
Art. 5°. Para efeito desta Lei entende-se por: 
1. Programa, o instrumento de organização da ação govername ntal 
visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado 
por indicadores estabelecidos noPlano Plurianual; 
li. Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de 
um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam 
de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto 
necessário à manutenção da ação de governo; 
Ili. Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de 
um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no 
tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o 
aperfeiçoamento da ação de governo; 
IV. Operação especial, as despesas que n ão contribuem para a 
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e 
não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. 
V. Unidade orçamentária, o menor nível de classificação institucional, 
agrupada em órgãos orçamentários, entendido estes, como os de maior 
nível da classificação institucional; 3 
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294 Ano XXII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024 • Edição V CIII
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ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
VI. Transferências voluntárias, a entrega de recursos correntes ou de capital 
a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência 
financeira, que não decorra de determinação constitucional ou legal ou 
se destine ao Sistema Único de Saúde; 
VII. Concedente, o órgão ou entidade da administração pública direta ou 
indireta, responsável pela transferência de recursos financeiros; 
VIII. Conveniente, o ente da Federação com o qual a administração pública 
municipal pactue a execução de um programa com recurso proveniente 
da transferência voluntária. 
§ 1° A s categorias de programação de que trata esta Lei serão 
identificadas no Projetode Lei Orçamentária de 2025 por programas e respectivos 
projetos, atividades ou operações especiais, com indicação do produto, da 
unidade de medida e da meta física. 
§ 2° O produto e a unidade de medida a que se refere o § 1º deverão ser 
os mesmos especificados para cada ação constante do Plano Plurianual 
2022/2025. 
§ 3° Cada ação orçamentária, entendida como sendo a atividade, o 
projeto e a operação especial, identificará a função e a subfunção às quais se 
vinculam, em conformidade com a Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999, do 
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e suas alterações posteriores. 
§ 4° A subfunção, nível de agregação imediatamente inferior à função, 
deverá evidenciar cada área da atuação governamental, ainda que esta seja 
viabilizada com a transferência de recursos a entidades públicas e privadas. 
Art. 6°. Os valores da receita e da despesa serão orçados com base nos 
seguintes fatores: 4 
1. 
li . 
Ili. 
IV. 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUI 
Execução orçamentária dos últimos três exercícios (Demonstrativo Ili -
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos 
Três Exercícios Anteriores); 
Arrecadação efetiva dos últimos três exercícios, bem como o 
comportamento da arrecadação no primeiro quadrimestre de 2024, 
considerando-se, ainda, a tendência para os quadrimestres seguintes; 
Alterações na legislação tributária (Demonstrativo VII - Estimativa e 
Compensação da Renúncia de Receita); 
Expansão ou economia nos serviços públicos realizados pela 
municipalidade; 
V. Indicadores inflacionários e econômicos correntes e os previstos com 
base na análise da conjuntura econômica do país e da política fiscal do 
governo federal; 
VI. Metas de melhoria de gestão e diminuição de perdas de arrecadação a 
serem desenvolvidas; 
VII. Indica de participação do município na distribuição do ICMS, fixado 
para 2024 e, se estiver apurado, o provisório para 2025; 
VIII. Projeção da taxa de crescimento econômico para o ano de 2025; 
IX. Outros fatores que possam influir significativamente no comportamento 
da arrecadação no ano de 2025, desde que devidamente embasados. 
Art. 7°. As receitas serão estimadas e as despesas fixadas, tendo como base 
à execução orçamentária observada no período de janeiro a junho de 2024, 
observando-se: 
1. 
li. 
Os valores orçamentários na forma do disposto neste artigo poderão, 
ainda, ser corrigidos durante a execução orçamentária por critérios que 
vierem a ser estabelecidos na Lei Orçamentária Anual. 
Os programas e projetos em fase de execução, desde que reavaliados 
à luz das prioridades estabelecidas nesta Lei, terão preferência sobre 
novos projetos. 5 
Ili. 
IV. 
V. 
VI. 
VII. 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUf 
A Lei Orçamentária Anual observará, na estimativa da receita e na 
fixação de despesa, os efeitos econômicos decorrentes da ação 
governamental. 
A manutenção de atividades existentes terá prioridade sobre as ações 
de expansão. 
Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser 
programados para atender despesas de capital, depois de atendidas as 
despesas com pessoal e encargos sociais, o serviço da dívida e outras 
despesas com o custeio administrativo e operacional. 
O Município aplicará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da 
receita proveniente de impostos e das transferências de recursos deles 
decorrentes na manutenção e desenvolvimento do ensino, em 
cumprimento ao disposto no art. 212 da Constituição Federal, ficando 
asseguradas dotações orçamentárias próprias para o Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização 
dos Profissionais da Educação, na fonma do Art. 60 da ADCT e da Lei 
N .0 14.113 de 25 de Dezembro de 2.020. 
A aplicação de no mínimo 15% (quinze por cento) em ações e serviços 
públicos de saúde da Receita proveniente de Impostos e das 
Transferências de Recursos, cumprirá ao d isposto na Lei 
Complementar nº 141 , de 13 de janeiro de 2012. 
VIII. Constará da Proposta Orçamentária o produto das operações de 
IX. 
X. 
crédito autorizado pelo Legislativo, com destinação e vinculação a 
projeto específico. 
Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as 
fontes de recursos e observadas às metas programáticas setoriais 
constantes na presente Lei. 
Todas as despesas relativas à Dívida Pública Municipal constarão da 
Lei Orçamentária, compreendendo juros, amortizações e outros 
encargos. 6 
XI. 
ESTADO DO PIAUf 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUI 
Será estabelecida a Reserva de Contingência, em até 1 %, cuja forma 
de utilização e montante, estará definida com base na Receita Corrente 
Líquida , destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros 
riscos e eventos fiscais imprevistos. 
Parágrafo Único - Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de 
contingência não precisará ser utilizada para sua finalidade, o saldo poderá ser 
utilizado para amparar a abertura de créditos adicionais por meio de Decreto do 
Poder Executivo, nos termos do Art. 40 e 41 da Lei Federal nº. 4.320/64, sem onerar 
a margem de suplementação orçamentária por decreto a ser autorizada na Lei 
Orçamentária Anual, relativa ao Exercício de 2025. 
Art. 8°. O Orçamento Anual obedecerá à estrutura organizacional aprovada 
por Lei, compreendendo seus órgãos, fundos e entidades da Administração Direta e 
Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Munic ípio. 
Art. 9°. Os orçamentos fiscais e da seguridade social discriminarão a despesa 
por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor 
nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária , a 
modalidade de aplicação, a fonte de recursos e os grupos de despesa conforme a 
seguir discriminado: 
a) Despesas Correntes: 
1 - pessoal e encargos sociais; 
2 - juros e encargos da dívida Interna; 
3 - outras despesas correntes; 
b) Despesas de Capital: 
4 - investimentos; 
5 - inversões financeiras; 
6 - amortização da dívida. 7 
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
295 Ano XXII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024 • Edição V CIII
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ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
§ 1° A Reserva de Contingência será identificada pelo digito "9", no tocante ao 
grupo de natureza da despesa. 
§ 2° A categoria de programação de que trata este artigo será identificada por 
projetos e atividades, tituladas individualmente e com indicação sucinta de metas 
que caracterizam o produto esperado da ação pública. 
§ 3° . No Projeto de Lei Orçamentária Anual será atribuído a cada Projeto e 
Atividade, sem prejuízo das codificações funcionais programáticas adotadas um 
código numérico sequencial. 
§ 4°. A modalidade de aplicação dos recursos será expressa através de 
códigos indicadores com a seguinte tipologia, podendo ser alterada para atender a 
conveniência da execução orçamentária: 
1. Transferências lntragovernamentais a Entidades não integrantes dos 
Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social (15); 
li. Transferências à União (20); 
Ili. Transferências a Estados e ao Distrito Federal (30); 
IV. Transferências a Municípios (40); 
V. Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos (50); 
VI. Transferências a Instituições Privadas com fins Lucrativos (60); 
VII. Aplicações Diretas - Administração Municipal (90); 
VIII. Aplicações Diretas Decorrente de operação entre Órgãos, Fundos e 
Entidades integrantes dos orçamentos Fiscais e da Seguridade Social 
(91). 
IX. Reserva de Contingência (99); 
Art. 10. Acompanharão o Projeto de Lei Orçamentária Anual: 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
8 
1. Demonstrativo das Receitas dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade 
Social, bem como do conjunto dos dois orçamentos, apresentado de 
forma sintética e agregada. evidenciando déficit ou superávit e o total de 
cada um dos orçamentos; 
li . Demonstrativo das Receitas dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade 
Social; bem como do conjunto dos dois orçamentos, segundo as 
categorias e subcategorias econômicas; 
Ili. Quadro-Resumo das despesas dos orçamentos fiscais e da seguridade 
social, bem como do conjunto dos dois orçamentos; 
a) Por classificação institucional; 
b) Por função; 
c) Por subfunção; 
d) Por programa; 
e) Por grupo de despesa; 
f) Por modalidade de aplicação; 
g) Por elemento de despesa. 
IV. Demonstrativo dos recursos destinados à Manutenção do Ensino 
Fundamental, do Ensino Infantil e do Desenvolvimento do Ensino; 
V . Demonstrativo dos investimentos consolidados nos 03 (três) orçamentos 
do Município; 
VI. Demonstrativo da despesa por grupo de despesa e fonte de recursos 
identificando os valores em cada um dos orçamentos Fiscal e da 
Seguridade Social, em termo global e por órgãos; 
VII . As tabelas explicativas de que trata o Art. 22, inciso Ili, letras A, B e C , 
sobre a evolução da Receita , letras D, E e F sobre a evolução da 
Despesa, conforme a Lei nº 4.320/64. 
CAPITULO IV 9 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUf 
DAS DIRETRIZES E METAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO 
ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL 
SEÇÃOI 
DAS DIRETRIZES GERAIS 
Art. 11 . Obedecerá à elaboração do Orçamento do Município de Bonfim do 
Piauí-PI relativo ao Exercício Financeiro de 2025, as diretrizes gerais e específicas 
de que trata este Capítulo. consubstanciadas no texto desta Lei. 
Art. 12. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei 
Orçamentária de 2025, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência 
da gestão fiscal e o equilíbrio das contas públicas, observando-se o princípio da 
publicidade e pemiitindo-se o amplo acesso da comunidade a todas as informações 
relativas a cada uma dessas etapas. 
Art. 13. A Lei Orçamentária Anual poderá incluir a programação constante de 
propostas de alterações do Plano Plurianual 2022/2025, que tenha sido objeto de 
projetos de Leis especifica. 
Art. 14. A Lei Orçamentária para 2025 evidenciará as receitas e despesas de 
cada uma das Unidades Gestoras, identificando com código de destinação dos 
recursos, especificando aqueles vinculados a seus fundos e aos Orçamentos Fiscais 
e da Seguridade Social, desdobrados as despesas por função, subfunção, 
programa, projeto e atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por 
categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, 
tudo em conformidade com as portarias MOG 42/1999 (atualizada pela portaria 
SOF/ME Nº 2.520 de 21 de março de 2022), Portaria interministerial Nº. 163/2001 
(atualizada pela portaria Conjunta STN/SOF/ME nº 103 de 05 de outubro de 2021), 
conjunta STN/SOF/ME Nº. 117 de 28 de outubro de 2021 e alterações posteriores. 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
10 
Art. 15. As despesas à conta de Investimentos em Regime de Execução 
Especial, somente serão permitidas para projetos ou atividades novas decorrentes 
de calamidade pública declarada pelo Município. na forma do Art. 167, § 3°, da 
Constituição Federal. 
SEÇÃO li 
DAS DIRETRIZES ESPECIFICAS 
Art. 16. Em cumprimento ao disposto na alínea "f ' do inciso Ido Art. 4° da Lei 
Complementar Federal - LRF nº 101 , de 04/05/2000: 
Fica o Poder Executivo autorizado a: 
§ 1°. Efetuar despesas de custeio de competência de outros entes da 
Federação. inclusive instituições. Públicas vinculadas à União. ao Estado ou a outro 
Município. desde que compatíveis com os programas constantes da lei Orçamentária 
Anual, mediante convênio, ajustes ou congêneres. 
§ 2°. Nas realizações das ações de sua competência. o município poderá 
transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que compatíveis 
com os programas constantes da Lei Orçamentária Anual, mediante convênio, 
ajustes ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e 
obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestações de contas. 
Parágrafo Único - As contrapartidas financeiras de convênios, acordos e/ou 
empréstimo, em qualquer caso serão estabelecidas de modo compatível com a 
capacidade do Município. 
Art. 17. As operações de crédito por antecipação da Receita, contratados 
pelo Município, serão totalmente liquidadas até o final do exercício; em que forem 
contratadas. 1 1 
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296 Ano XXII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024 • Edição V CIII
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ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
Art. 18. Nos moldes do art. 165. § 8° da Constituição e do art. 7°, inciso 1, da 
Lei 4 .320/1964, a lei orçamentária poderá conceder, no máximo, até 50% para 
abertura de créditos adicionais suplementares. 
Art. 19. A Administração Pública Municipal poderá destinar recursos, por meio 
de auxílios financeiros, materiais de distribuição gratuita ou patrocínio, para direta ou 
indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou apoiar atividades de 
interesse público. 
§ 1 ° Para fins do disposto neste artigo, entende-se por: 
1 - auxílios financeiros a pessoas físicas: dotações destinadas a atender 
despesas de concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob 
diferentes modalidades, como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou 
complementação na aquisição de bens; 
li - material de distribuição gratuita: dotações destinadas a atender despesa 
com a aquisição de materiais de distribuição gratuita, tais como livros didáticos, 
gêneros alimentícios, materiais de construção e outros materiais ou bens que 
possam ser distribuídos gratuitamente; 
Ili - patrocínio: dotações destinadas a apoiar financeiramente eventos 
esportivos, religiosos e culturais, tendo como contrapartida a divulgação da marca do 
órgão transferidor; 
Art. 20. Na elaboração do Projeto de Lei do PPA (Plano Plurianual), da 
proposta orçamentária de 2025 e durante sua execução, o executivo municipal 
poderá alterar as metas estabelecidas nesta Lei a fim de compatibilizar a despesa 
fixada à receita estimada, em virtude de reprogramação das receitas e despesas, de 
forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas e o atendimento às necessidades 
da sociedade, significando dizer que as metas estabelecidas não constituem limite à 
programação de despesa. 12 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAU( 
CAPITULO V 
DAS DISPOSIÇOES SOBRE O ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE 
SOCIAL 
Art. 21 . O Orçamento Fiscal obedecerá obrigatoriamente aos princípios da 
unidade, universalidade e anualidade. 
Art. 22. O Orçamento Fiscal do Município abrangera todas as receitas e 
despesas do Poder Executivo, seus fundos, órgãos e entidades e bem assim do 
Poder Legislativo. 
Parágrafo único - Serão excluídos do Orçamento Fiscal os órgãos, fundos e 
entidades integrantes do Orçamento da Seguridade Social. 
Art. 23. O Orçamento da Seguridade Social abrangerá as ações 
governamentais dos poderes, órgãos e fundos da Administração Direta, vinculadas a 
áreas de Saúde, Previdência e Assistência Social e obedecerá ao definido na Lei 
dos Fundos de Saúde e Assistência Social e da Lei Orgânica do Município. 
Art. 24. O orçamento de investimento previsto na Lei Orgânica do Município 
de detalhará, individualmente por categoria de programação e natureza da despesa 
as aplicações destinadas às Despesas de Capital, constantes da presente Lei. 
CAPITULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DIVIDA MUNICIPAL 
Art. 25. O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do 
Município, procederá à seleção das prioridades estabelecidas no Plano Plurianual, a 
serem incluldas na proposta orçamentária, podendo, se necessário, incluir 
programas de operações de crédito. 13 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
Art. 26. O Projeto de lei orçamentária poderá incluir na composição total da 
receita recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites 
estabelecidos no art. 167, inciso Ili da Constituição Federal. 
Art. 27. A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de 
crédito por antecipação da receita, desde que observado o disposto no Art. 38, da 
Lei Complementar nº 101/2000. 
Art. 28. As despesas com o serviço da divida do Municlpio, deverão 
considerar apenas as operações contratadas e as propriedades estabelecidas, bem 
assim as autorizações concedidas, até a data do encaminhamento da proposta de 
Lei Orçamentária. 
CAPITULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICIPIO COM O 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
Art. 29. As despesas com pessoal da Administração Direta e Indireta ficam 
limitadas a 60% (sessenta por cento) da Receita Corrente Liquida; sendo 54% para 
o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo, atendendo ao disposto no inciso 
111 , do Art. 19 e inciso Ili, do Art. 20, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 
2000, bem como ao disposto no Art. 182 da Constituição Estadual e na Lei Orgânica 
do Municlpio. 
§ 1°. A verificação dos cumprimentos dos limites estabelecidos nos 
supramencionados Arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000, será realizada 
ao final de cada semestre. 
§ 2°. Entendem-se como Receita Corrente Liquida para efeitos de limites do 
presente artigo, o somatório das Receitas Correntes da Administração Direta e 
14 
~ 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
Indireta, exclu ídas as Receitas relativas à contribuição dos servidores para custeio 
do sistema de Previdência e Assistência Social, conforme inciso IV, letra c do art. 2° 
da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000. 
§ 3° . O limite estabelecido para Despesas de Pessoal, de que trata este 
artigo, abrange os gastos da Administração Direta e Indireta, nas seguintes 
Despesas: 
1. Salários (vencimentos e vantagens fixas e variáveis); 
li. Obrigações patronais (encargos sociais); 
Ili. Proventos de aposentadorias, reformas e pensões; 
IV. Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito; 
V. Subsidies dos Vereadores; 
VI. Outras Despesas de Pessoal. 
§ 4° . A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração além 
dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, 
bem como a admissão, a qualquer titulo , pelo órgão ou entidades da Administração 
Direta, Autarquias e Fundações, só poderá ser feita se houver prévia dotação 
orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas até o final do 
exercício e obedecerão ao limite do caput deste artigo. 
§ 5°. Os valores dos Contratos de Terceirização de Mão de Obra que se 
referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados 
como "Outras Despesas de Pessoal". 
§ 6°. O pagamento de precatório judicial deverá obedecer aos preceitos e 
regras capituladas na Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009 e 
na Lei Municipal correspondente. 15 
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\!!U ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAU( 
Art. 30. Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins 
lucrativos de reconhecida utilidade pública; a pessoas físicas, carentes, mediante 
processo interno, nas áreas de educação, saúde e assistência social. 
§ 1°. Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo, 
dos Planos de Aplicação apresentados pelas entidades beneficiadas. 
§ 2°. Os prazos para a prestação de contas serão fixados pelo Poder 
Executivo, dependendo do Plano de Aplicação, não podendo ultrapassar aos 30 
(trinta) dias do encerramento do exercício. 
§ 3°. Fica vedada à concessão de ajuda financeira às entidades que não 
prestarem contas dos recursos recebidos, assim como as que não tiverem as suas 
contas aprovadas pelo Executivo Municipal. 
Art. 31. Fica o Poder executivo autorizado a conceder abono aos profissionais 
do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, nos termos 
dos arts. 25 e 26 da Lei Federal N.0 14.113/2020, observando as condições 
estipuladas no Art. 169, § 1°, incisos I e li da Constituição da República. 
CAPITULO VIII 
DO ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO E REPASSE PARA A CÂMARA 
Art. 32. A proposta orçamentária do Poder Legislativo será encaminhada ao 
executivo até 15 de julho de 2024, para serem incluídos na proposta Orçamentária 
do Município. 
Parágrafo único - Para efeito do disposto na Lei Orgânica do Município, 
ficam estipulados os limites para elaboração da proposta orçamentária do 
Legislativo: 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
16 
1. O total das despesas do Poder Legislativo Municipal, incluído os subsídios 
dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá 
ultrapassar 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e das 
transferências constitucionais efetivamente realizadas no exercício 
anterior. conforme Art. 29-A, inciso I da Constituição Federal (E.C. n. 0 
58/2009). 
li. As despesas com pessoal incluindo gastos com subsídios dos vereadores 
deverão observar o disposto no Art. 29-A, § 1° da Constituição Federal 
(E.e nº 25/2000). 
Art. 33. A liberação de recursos correspondentes às dotações orçamentárias 
destinadas às despesas do Poder Legislativo Municipal ocorrerá conforme o 
disposto no Art. 29 da Constituição Federal e na Emenda Constitucional nº 58, de 23 
de dezembro de 2009. 
Parágrafo único - O Poder Executivo repassará ao Poder Legislativo, até o 
dia 20 (vinte) de cada mês o valor referente ao duodécimo, conforme resultado 
apurado da receita tributária e das transferências previstas no § 5° do art. 153 e nos 
arts. 158 e 159, da Constituição Federal, efetivamente realizada no exercício 
anterior, excluindo-se os valores de convênios. alienações de bens. fundos especiais 
e operações de crédito, desde que aprovado por lei específica tornando este poder 
independente. 
Art. 34. A proposta orçamentária do Poder Legislativo deve conter os 
elementos de despesa 32.00.00.00 - Juros e Encargos da Dívida, e 46.00.00.00 -
Amortização da Dívida, e seus desdobramentos apropriados. no valor do débito 
previdenciário de responsabilidade da Câmara Municipal apurado na negociação de 
dívida com o INSS, ficando o poder Executivo autorizado a descontar de parcela do 
repasse do duodécimo o equivalente ao valor da prestação vencendo no mês do 
repasse, em cumprimento do que recomenda o Tribunal de Contas do Estado do 
Piauí no parecer resultante do Processo TCE-08926/10. 17 
\!!I ESTADO DO PIAU( 
MUNICf PIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
Art. 35. O Poder Executivo fica autorizado a descontar na parcela do repasse 
mensal do Duodécimo ao Poder Legislativo, os débitos previdenciários com INSS, 
não pago pelo Legislativo até o seu vencimento o qual fora debitado 
automaticamente na Conta do FPM. 
CAPITULO IX 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO 
TRIBUTÁRIA DO MUNICIPIO. 
Art. 36. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária 
para o Exercício de 2025, contemplara medidas de aperfeiçoamento da 
administração dos tributos municipais, com vistas à expansão da base tributária e 
consequentemente aumento das receitas próprias. 
Art. 37 . O Prefeito Municipal encaminhará à Câmara propostas de alterações 
na legislação Tributária, verificada a necessidade ou conveniência administrativa, 
visando a: 
1. Adequação das alíquotas dos tributos Municipais; 
li. Priorização dos tributos diretos; 
Ili. Aplicação da justiça fiscal; 
IV. Atualização das taxas; 
V . Reformulação dos procedimentos necessários a cobrança dos tributos 
municipais. 
CAPITULO X 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
ESTADO DO PIAU( 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
18 
Art. 38. O Poder Executivo enviará até o dia 30 (trinta) de setembro de 2024, 
o Projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara Municipal, que apreciará até a última 
Sessão Legislativa do semestre, devolvendo-o a seguir para sanção. 
Parágrafo Único - Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for 
encaminhado até 31 de dezembro de 2024. fica o Legislativo Municipal autorizado a 
adotar a lei orçamentária em vigor como proposta orçamentária, nos termos do 
Parágrafo único do Art. 34 da Constituição Estadual. 
Art. 39. A Lei Orçamentária será sancionada até 31 de dezembro de 2024, 
acompanhada do Quadro de Detalhamento de Despesa - O.D.D., especificando por 
órgão. os projetos e atividades. os elementos de despesas e respectivos 
desdobramentos com valores devidamente atualizados. 
§ 1° - As alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais 
integrarão os Quadros de Detalhamento de Despesas. observados os limites fixados 
na Lei Orçamentária. 
1 - Os Projetos de Lei Orçamentários Anuais e de Créditos Adicionais, 
bem como suas propostas de modificações referidas na Lei Orgânica do Município, 
serão apresentadas com a forma e o detalhamento de despesa estabelecida nesta 
Lei. 
li - Os Decretos de Abertura de Créditos Suplementares autorizados na 
Lei Orçamentária Anual serão acompanhados, na sua publicação, da especificação 
das dotações neles contidos e das fontes de recursos que os atenderão. 
§ 2° - Fica autorizada a transposição. o remanejamento ou a transferência 
de recursos de uma categoria Econômica/Grupo de Natureza de 
Despesa/Modalidade de aplicação sem interferir no limite do percentual de 
suplementação dos créditos adicionais a serem estabelecidos na lei orçamentária, 
19 
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ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
poderá ser feito por Decreto do Prefeito Municipal (art. 167, VI da CF), até o limite de 
30% do total da despesa fixada presente na LOA. 
Art. 40. Efetuar com estrita observância a emissão de Relatórios e 
demonstrativos em cumprimento de prazos. limites de aplicação de recursos de 
conformidade com as disposições do Art. 63 da Lei Complementar nº 101, de 04 de 
maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 41. Em cumprimento ao disposto na alínea "e" do inciso I do artigo 4° da 
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF nº 101 , de 04/05/2000, a alocação dos 
recursos da Lei Orçamentária será feito de forma a propiciar o controle de custos 
das ações e a avaliação dos resultados dos programas do Governo Municipal. 
Parágrafo Único - A avaliação dos resultados obtidos em cada Órgão, dos 
programas financiados com recursos Orçamentários que integram a execução do 
Orçamento, conforme dispõe o Art. 4ª, 1, alínea "e" da LRF, deverá ser procedida 
pelo Poder Executivo em cada bimestre, ficando o Controle Interno do município 
responsável pela apreciação dos relatórios, adotando as medidas para o 
cumprimento das metas fiscais. que acompanhará a evolução dos resultados 
primário e nominal, durante o Exercício Financeiro de 2025. 
Art. 42. Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a realizar 
concurso público/processos seletivos para preenchimento de vagas e cargo no 
âmbito da administração municipal, desde que não venham a ultrapassar o limite 
prudencial dos gastos com pessoal , elencados no Art. 29 da presente Lei. 
Art. 43. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e 
prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital 
para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária 
Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política 
de aplicação das agências financeiras e oficiais de fomento. 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
20 
Art. 44. Caso seja necessário o Poder Executivo adotará à limitação de 
empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira. em 
conformidade com alínea "b" inciso I do Art. 4° da LRF nº 101 , de 04/05/2000, para 
atingir as metas fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais desta Lei orçamentária. 
será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o 
atendimento de "outras despesas correntes" de cada poder, aos trinta dias 
subsequentes. 
Art. 45. Em face de isolamento requerido por crise epidêmica, serão virtuais 
as audiências públicas determinadas no art. 48, § 1°, inciso 1, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Art. 46. Visando a desenvolvimento do associativismo, o Governo Municipal 
poderá fazer parcerias ou contratações com associações comunitárias para a 
execução de obras e prestação de serviços. 
Art. 47. O Governo Municipal prestará assistência social individual. ou 
coletivamente à pessoa ou grupo social que se encontre em situação de risco. 
abaixo da linha de pobreza, ou em condições de vulnerabilidade. 
Parágrafo Único - Para as Finalidades do disposto no caput deste artigo, 
será considerado abaixo da linha de pobreza o indivíduo ou a família com 
insuficiência de recursos econômicos para satisfazer as necessidades básicas 
mínimas de subsistência. 
Art. 48. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros 
acréscimos decorrentes de eventual atraso no pagamento de compromissos por 
insuficiência de caixa e/ou necessidade de priorização do pagamento de despesas 
imprescindíveis ao pleno funcionamento das atividades e execução dos projetos da 
administração municipal. 2 1 
U!I 
ESTADO DO PIAU( 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAU( 
Art. 49 - Caso o Projeto da Lei Orçamentária de 2025 não seja aprovado e 
sancionado até 31 de dezembro de 2024, a programação dele constante poderá ser 
executado até a edição da respectiva Lei orçamentária na forma originalmente 
encaminhada a Câmara Legislativa, excetuados os investimentos em novos projetos 
custeados exclusivamente com recursos ordinários do Tesouro Municipal. 
Art. 50. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 ° (primeiro) de janeiro 
de 2.025. 
Gabinete do Prefeito de Bonfim do Piauí-PI, 28 de junho 2024. 
PAULO HENRIQUE VIAN{ ~~%~:g~i~,rz~~•digitalporPAULO 
PINDAIBA:856872433721 PINDAIBA,85687243372 / Dados: 2024.06.28 13:55:50 -03'00' 
Paulo Henrique Viana Pindaíba 
Prefeito Municipal 
Aprovada, sancionada, numerada e publicada no gabinete do Prefeito 
Municipal de Bonfim do Piauí/PI, aos 28 dias do mês de junho de 2024. 22 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
ANEXO 1 - METAS E PRIORIDADES 2025 
A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estabelece, em seu 
artigo 4°, que integrará a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO o Anexo de Metas 
Fiscais. Em cumprimento a essa determinação legal, o referido Anexo inclui os 
seguintes demonstrativos: 
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E METAS GOVERNAMENTAIS 
UNIDADE EXECUTORA: 01.01 .00 • CÂMARA MUNICIPAL 
OBJETIVO DESENVOLVER ATIVIDADES INERENTES AO PODER 
LEGISLATIVO. 
AÇÕES: 
- Restauração e ampliação do prédio da câmara 
- Aquisição de veículo 
- Aquisição de equipamentos e material permanente 
- Aquisição de imóvel 
- Manutenção câmara municipal 
- Contribuição a entidades 
- Manutenção dos serviços de controle interno e contábeis 
- Assinatura de informativos de revistas e jornais 
- Publicação de atos do poder legislativo 
- Encargos com assessoria jurídica técnica administrativa. 
UNIDADE EXECUTORA: 02.01 .00 - GABINETE DO PREFEITO. 
OBJETIVO - APROXIMAR O PODER PÚBLICO AOS ANSEIOS DA SOCIEDADE 
AÇÕES: 
- Encargos com assessoria jurídica; 23 
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299 Ano XXII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024 • Edição V CIII
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ESTADO DO PIAUI 
MUNICf PIO DE BONFIM DO PIAUf 
Reforma, ampliação e restauração da sede da prefeitura; 
Aquisição de veículo; 
Aquisição de equipamentos e material permanente; 
Contribuição à entidades; 
Manter e equipar o gabinete do prefeito; 
Aquisição de equipamento e material permanente - setor de comunicação; 
Encargos com a assessoria de imprensa; 
Administração da junta do serviço militar; 
Aquisição de equipamento e material permanente - guarda municipal; 
Encargos com a segurança pública; 
Manutenção da guarda municipal; 
Desenvolver ações de supervisão e coordenação superior, dentro do gabinete do 
prefeito; 
Apoio financeiro a entidades privada e subvenções sociais; 
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.00 - GABINETE DO VICE- PREFEITO 
OBJETIVO - APROXIMAR O PODER PÜBLICO AOS ANSEIOS DA SOCIEDADE 
AÇÕES: 
- Manutenção do gabinete do vice-prefeito; 
UNIDADE EXECUTORA: 02.03.00 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
DE BONFIM DO PIAUI - CGM. 
OBJETIVO - DESENVOLVER ATIVIDADES DO CONTROLE DOS GASTOS 
PÚBLICOS 
AÇÕES: 
Aquisição de equipamento e material permanente; 
U!!I 
ESTADO DO PIAUI 
MUNICf PIO DE BONFIM DO PIAUI 
Construir, reformar, ampliar prédio da controladoria gerar do município; 
Manutenção dos serviços da controladoria geral do município; 
Treinamento e capacitação de pessoal; 
24 
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.00 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE 
BONFIM DO PIAUI 
OBJETIVO - MANTER AS ATIVIDADES JURIDICAS ADMINISTRATIVAS DO 
MUNICIPIO. 
AÇÕES: 
Construir, reformar, ampliar prédio da procuradoria geral do município. 
Manutenção e encargos da procuradoria geral do município; 
Aquisição de equipamento e material permanente; 
Treinamento e capacitação de pessoal; 
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.00 - OUVIDORIA GERAL DO MUNICIPIO DE 
BONFIM DO PIAUI 
OBJETIVO - RECEBER RECLAMAÇÃO, DENÜNCIAS, SOLICITAÇÕES E 
SUGESTÕES E AS ENCAMINHAR AO SETOR COMPETENTE DA PREFEITURA 
MUNICIPAL. 
AÇÕES: 
Manutenção e encargos da ouvidoria geral do município; 
Construir, reformar, ampliar prédio da ouvidoria geral do município; 
Aquisição de equipamento e material permanente - ouvidoria geral; 
Treinamento e capacitação de pessoal; 
Encargos com assinaturas de informativos, revistas e jornais 25 
\!!V ESTADO DO PIAUf 
MUNIC(PIO DE BONFIM DO PIAUf 
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
OBJETIVO - GERENCIAR ATIVIDADES DE ARRECADAÇÃO E EXECUÇÃO DAS 
DESPESAS, DESENVOLVER POLITICAS DE PLANEJAMENTO E PROJETOS. 
AÇ ES: 
- Manutenção Dos serviços contábeis 
- Aquisição de equipamentos e material permanente 
- Aquisição de material permanente para o departamento de almoxarifado e 
patrimônio; 
Aquisição de bens imóveis; 
Aquisição de veículos; 
Aquisição e desapropriação de imóveis 
- Manutenção e encargos da secretaria 
- Indenização administrativa e sentenças judiciais 
- Encargos com obrigações patronais 
- Realização de Teste Seletivo; 
- Realização de Concurso Público 
- Manutenção de serviços postais 
- Encargos com a retransmissão do sinal de tv 
- Manutenção dos serviços de radiodifusão 
- Manutenção do departamento de almoxarifado E patrimônio 
- Encargo e/ assinatura de revistas e jornais 
- Manutenção dos serviços de transportes 
- Aquisição de equipamentos e materiais permanentes 
- Manutenção do departamento de tributação 
- Treinamento e capacitação de pessoal 
- Manutenção de serviços telefônicos 
- Encargos com a energia elétrica 
- Administração e encargos da secretaria 
- Elaboração do plano diretor 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
- Encargos com a águas e esgotos 
- Encargos da divida interna 
- Encargos com Pasep 
- Reserva de contingencia 
26 
UNIDADE EXECUTORA 02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA￾ESTRUTURA, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÜBLICOS 
OBJETIVO - ATENDER A POPULAÇÃO COM OBRAS E SERVIÇOS DE 
UTILIDADE PÜBLICA E MOBILIDADE HURBANA. 
AÇ ES: 
- Manutenção e encargos da secretaria; 
- Const. restauração Reforma de prédios públicos; 
- Aquisição de veículos; 
- Aquisição caminhão compactador de lixo; 
- Manutenção de serv. de iluminação Pública; 
- Manutenção e conservação de estradas vicinais e rodovias; 
- Implantação de segurança e educação de trânsito; 
- Implantação do plano diretor; 
- Aquisição de equipamentos e materiais permanentes; 
- Construção e recuperação de calçamentos; 
- Construção e restauração de obras públicas municipais; 
- Abertura de ruas e avenidas; 
- Implantação e ampliação da e letrificação urbana/rural; 
- Construção e recuperação de estradas vicinais; 
- Const. e rest.de estradas, passagens molhadas e bueiros; 
Aquisição de patrol; 
Construção e pavimentação asfáltica de vias públicas; 
Construção e recuperação de pontes; 
Urbanização de vias e outros logradouros públicos; 
- Aquisição de equipamentos para limpeza pública; 27 
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300 Ano XXII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024 • Edição V CIII
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ESTADO DO PIAUI 
MUNICf PIO DE BONFIM DO PIAUI 
Const. e rest. Praças, parques, jardins e outros logradouros; 
Construir, refomiar e recuperar cemitério público 
Manutenção. Dos serviços de limpeza pública; 
Manutenção do cemitério municipal/serviços funerários; 
Manutenção, conservação Praças, parques e jardins e outros log. Públicos: 
Construir; rest. E equipar casas populares e melhoria habitacional rural; 
Manutenção de casas populares e melhoria habitacional; 
Const. De esgotos, galerias e canais de drenagens; 
Construir, instalar, rest. E equipar lavanderia pública; 
Construir, restaurar e equipar unidades sanitárias: 
Implantação de sistema de esgotamento sanitário; 
Manutenção de lavanderias; 
Construir, recuperar e ampliar aterro sanitário; 
Const., recuperar e equipar chafarizes e caixas d'águas; 
Perfurar, rest. E equipar poços cacimbões tubulares; 
Construir e recuperação de açudes, barragens e barreiros; 
Construir, refomiar e equipar cisternas: 
Manutenção de poços, chafarizes e caixas d'água; 
Construção e ampliação da rede de abastecimento d'agua; 
Construção de sistema de abastecimento d'água; 
UNIDADE EXECUTORA 02.08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
OBJETIVO - PROMOVER O DESENVOLVIMENTO E INCENTIVO A UMA 
EDUCAÇÃO PUBLICA DE QUALIDADE NO AMBITO DA REDE MUNICIPAL DE 
ENSINO. 
AÇÕES: 
Construção, ampliação e restauração de unidades escolares; 
Aquisição de equipamento material permanente p/ unidades escolares; 
Aquisição de equipamento material Permanente p/ unidades creches; 
ESTADO DO PIAUI 
MUNICf PIO DE BONFIM DO PIAUI 
Aquisição de veículo; 
Construir, reformar e equipar quadras em unidades escolares; 
Construir, ampliar e equipar biblioteca em unid. Escolares; 
Administração e encargos da secretaria; 
Administração do ensino fundamental; 
Manutenção do ensino infantil - Creche; 
Manutenção do ensino Pré-escolar; 
Manutenção da educação de jovens e adultos - EJA; 
Manutenção da educação especial; 
Manut.do programa nacional de alimentação escolar - PNAE; 
Manut.do programa nacional de transporte escolar - PNATE; 
Contribuição salário educação - QSE; 
Manutenção do programa dinheiro direto na escola - PODE; 
Manutenção do programa brasil alfabetizado; 
Encargos e/o transporte escolar de alunos; 
Aquisição de bens imóveis; 
Treinamento e capacitação de pessoal; 
2 8 
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 FUNDO DE MANUTENÇÃO E 
DESENVOLVIEMNTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA- FUNDES. 
OBJETIVO - MANTER E DESENVOLVER UMA EDUCAÇÃO PUBLICA DE 
QUALIDADE NO AMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. 
AÇÕES: 
Construir, ampliar, restaurar unidades escolares; 
Aquisição de veículos 
Aquisição de bens imóveis 
Aquisição de equipamento para unidades escolares; 
Encargos com o pessoal da educação básica; 29 
ESTADO DO PIAUI 
MUNICf PIO DE BONFIM DO PIAUI 
Outras despesas de custeio; 
Manutenção dos serviços de transporte escolar: 
Encargos e/ pessoal do magistério - Ens. Fundamental; 
Manutenção do ensino fundamental; 
Treinamento e qualificação; 
Encargos com o pessoal da educação especial; 
Manutenção da educação especial; 
Encargos com o pessoal da educação de jovens e adultos - EJA; 
Manutenção da educação de jovens e adultos; 
Encargos com o pessoal da educação infantil - Creche; 
Encargos com o pessoal da educação infantil - Pré-escola; 
Manutenção do ensino infantil - Creche; 
Manutenção do ensino infantil - Pré-escola; 
Encargos com o pessoal administrativo - FUNDES; 
Construir, ampliar, restaurar e equipar Creches; 
Construir, ampliar, restaurar e equipar Pré-escola; 
UNIDADE EXECUTORA 02.09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
OBJETIVO - MANTER E AMPLIAR AS ATIVIDADES DE SAÚDE NO MUNICIPIO. 
AÇÕES: 
Aquisição de ambulância; 
Aquisição de veículos. 
Construção, reforma e ampliação e equipar postos de saúde; 
Manutenção e encargos da secretaria de saúde 
UNIDADE EXECUTORA: 02.09.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS 
OBJETIVO - MANTER E AMPLIAR AS ATIVIDADES DE SAÚDE NO MUNICIPIO. 
AÇÕES: 
ESTADO DO PIAUI 
MUNICf PIO DE BONFIM DO PIAUI 
Enfrentamento da emergência Covid-19; 
Construção, ampliação e restauração de postos de saúde; 
Aquisição de equipamentos e mal. Permanentes p/ postos de saúde; 
Construir, ampliar e recuper.equip.unid.de saúde; 
Aquisição de equipamento e material permanente; 
Aquisição de imóvel; 
Aquisição de veículo 
Construir, recuperar e equipar laboratório municipal; 
Manutenção laboratório municipal; 
Construir e equipar academia de saúde; 
Aquisição de ambulância; 
Construir, ampliar e equipar secretaria municipal de saúde; 
Manutenção e encargos da sec. Municipal de saúde e de postos de saúde 
Manutenção do programa de saúde da família - PSF; 
Programa de agentes comunitários de saúde - PACS; 
Manutenção do programa de saúde bucal- PSB; 
Nucleio de apoio a saúde da família- NASF; 
Programa saúde na escola - PSE; 
Manutenção do Programa Previne Brasil ; 
Manutenção da UBS - Unidade Básica de Saúde; 
Manutenção Co-financiamento; 
Const. Rest. Reforma e equipar consultório odontológico; 
Aquisição de unidade odontológica móvel; 
Aquisição de materiais e medicamentos; 
Encargos com vigilância e inspeção sanitária; 
Manutenção de programa de errad. e contr. Doenças - ECD/PPI; 
30 
UNIDADE EXECUTORA: 02.10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, CIDADANIA E TRABALHO 3 1 
Diário Oficial dos Municípios
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301 Ano XXII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024 • Edição V CIII
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ESTADO DO PIAU( 
MUNICIPIO DE BONFIM DO PIAUI 
OBJETIVO- GARANTIR UMA ASSISTENCIA DE MODO A CONTRIBUIR PARA O 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL. 
AÇÕES 
Aquisição de equipamento e material permanente 
Construir, rest. Reformar e equipar prédio; 
Aquisição de veículo; 
Manutenção e encargos da secretaria; 
Manutenção dos serviços funerários; 
Manutenção do conselho tutelar; 
Ações de medidas sócio educativas p/ crianças e adolescentes; 
UNIDADE EXECUTORA: 02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL - FMAS 
OBJETIVO- GARANTIR A PROTEÇÃO SOCIAL, PROMOÇÃO DA CIDADANIA. 
AÇ ES 
Segurança alimentar - merenda; 
Construção, reforma e ampliação de prédio; 
Aquisição de materiais e equipamentos permanente; 
Aquisição de veículos; 
Const. Rest. Ampl. e equipar o CRAS; 
Manutenção do centro de referência assistência social- CRAS; 
Construir, restaurar e equipar cozinha comunitária; 
Atendimento emergência a calamidades; 
Programa de geração de renda e emprego - PRORENDA; 
Prol. Social especial a pessoa deficiente - PSE p/ deficiente; 
Manutenção e encargos do FMAS; 
Alimentação nutricional a carente; 
Manutenção dos serviços sociais a comunidade; 
Acompanhamento e revisão do BPC; 
Manter cozinha comunitária; 
\!!I ESTADO DO PIAUf 
MUNICf PIO DE BONFIM DO PIAUI 
Programa melhoria habitacional; 
Manutenção do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos - SCFV 
Manutenção do serviço de proteção e atendimento integral à famllia - PAIF 
Manutenção do programa IGDBF 
Manutenção do programa IGD-SUAS 
Manutenção do programa Criança Feliz 
32 
Serviços de proteção Social Básica, proteção social de média e alta 
complexidade; 
Serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; 
UNIDADE EXECUTORA: 02.10.02 - FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E 
ADOLESCENCIA - FMIA 
OBJETIVO- GARANTIR OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
AÇ ES 
Ações de medidas sócio educativas p/ crianças e adolescentes; 
- Ações de garantia dos direitos das crianças e adolescentes; 
UNIDADE EXECUTORA: 02.11 .00 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA, ABASTECIMENTO - SEMAB 
OBJETIVO - COORDENAR A POLITICA AGRICOLA DO MUNICIPIO 
AÇ ES: 
Recuperação e/o e desassoreamento de barreiros 
Aquisição de veículo 
Aquisição de equipamento e material permanente 
Administração e encargos da secretaria 
Produção e distribuição de mudas 
Construir, reformar, ampliação, equipar mercados municipais e feiras 
Manutenção de mercados, feiras e matadouro público municipal 
Const., ampliar, restaurar e equipar matadouro público 33 
ESTADO DO PIAUI 
MUNICf PIO DE BONFIM DO PIAUI 
- Aquisição de patrulha mecanizada 
- Aquisição de trator e/ou implementos agrícolas 
- Const. Ampl. Recuperar e equipar casa de farinha 
- Construir, ampliar e equipar escola famllia agrícola 
- Realiz.de obras e aq.de eq. P/ce ntro de forma da agricultura 
- Programa de distribuição de sementes e mudas 
- Apoia a manutenção da EMATER 
- Apoio a produção agrícola 
- Incentivo a apicultura , avicultura e piscicultura 
- Implantação e Manut. de proj. Comunitário de irrigação 
- Apoio a produção agrícola 
UNIDADE EXECUTORA: 02.12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO 
AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS 
OBJETIVO - APOIAR E DESENVOLVER ATIVIDADES DE PRESERVAÇÃO DO 
MEIO AMBIENTE E FORNECER ÁGUA DE QUALIDADE A POPULAÇÃO. 
AÇ ES: 
- Manutenção e encargos da secretaria; 
- Preservação ambiental dos parques públicos; 
- Conservação e recuperação de áreas de preservação ambiental; 
- Manutenção da brigada de incêndio 
- Coordenação e fiscalização da execução de controle de políticas ambientais; 
- Aquisição de equipamentos e material permanente; 
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
OBJETIVO - APOIAR AS ATIVIDADES CULTURAIS DO MUNICiPIO 
AÇÕES: 
- Manutenção e encargos da secretaria; 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICf PIO DE BONFIM DO PIAUI 
- Manutenção do telecentro comunitário; 
- Const., resl., ampliar e equipar centro de artesanato; 
- Construção e restauração da biblioteca pública; 
- Aquisição de acervo para biblioteca pública; 
Apoio as atividades culturais do município; 
Aquisição de equipamentos e material permanente; 
34 
UNIDADE EXECUTORA: 02.1 4.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, 
LAZER, JUVENTUDE E TURISMO 
OBJETIVO - INCENTIVAR A POPULAÇÃO A PRATICAR ATIVIDADES FISICA, 
APOIO AO DESPORTO AMADOR; INCENTIVAR O TURISMO NO MUNCIPIO. 
AÇÕES: 
- Manutenção e encargos da secretaria; 
- Apoio ao deporto amador; 
- Construir, ampliar e recuperar campo de futebol; 
- Const. , reformar, ampliar e equipar estádio municipal; 
- Construção, ampli. e recuperação de quadras e ginásio de esporte; 
- Manutenção do departamento de turismo; 
- Aquisição de veículos; 
Aquisição de equipamentos e material permanente; 
- Construção de portal público; 
PAULO HENRIQUE :!~=~:~m:~~~r:1 por 
VIANA INDAlBA:856872<43372 
PINDAIBA:8568724 2024.06.2813:56:07 
Paulo Henri ue \?.1rna Pindaíba 
Prefeito Municipal 35 
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
302 Ano XXII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024 • Edição VCIII
AMF • DEM 1 (LRF, art. 4°, § 1°) 
ESPECIFICAÇÃO 
RECEITA TOTAL 
RECEITAS PRIMÁRIAS (1) 
DESPESAS TOTAL 
DESPESAS PRIMÁRIAS (li) 
RESULTADO PRIMÁRIO (111)=(1-11) 
RESULTADO NOMINAL 
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Nº 340, DE 28 DE JUNHO DE 2024 
ANEXO 11- METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
2025 
2025 2026 
Valor Valor %KI.L Valor Valor %KI.L Valor 
Corrente (A) Constante (A/RCL) Corrente (B) Constante (B/RCL) Corrente (C) 
42.271.427,73 39.350.543,89 143,75% 44.384.999, 12 39.920.841,63 141 ,06% 45. 716.549,09 
41 .671.427,73 38.792.002,87 141 ,71 % 43.754.999,12 39.354.205,81 139,06% 45.067.649,09 
42.271.427,73 39.350.543,89 143,75% 44.384.999, 12 39.920.841,63 141 ,06% 45. 716.549,09 
41 .651 .427,73 38.773.384,84 141,64% 43.733.999,12 39.335.317,95 139,00% 45.046.01 9,09 
20.000,00 18.618,03 0,07% 21.000,00 18.887,86 0,07% 21 .630,00 
(80.000,00) (74.472, 14) -0,27% (84.000,00) (75.551 ,44) -0,27% (86.520,00 
2.153.647,35 2.004.833,98 7,32% 2.261.329,72 2.033.889,54 7,19% 2.329.169,61 
2.003.647,35 1.865.198,72 6,81% 2. 103.829,72 1.892.230,59 6,69% 2. 166.944,61 
FONTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇ~O. SETOR CONTABIL 
PAULO HENRIQUE ~ Assinado deforma digital por 
VIANA /)~~~::~:~;4~:7~A 
PINDAIBA:85687243J?2~: 2024.06.2s 1J:s6:16-0i ·oo· 
PAULO HENRIQUE VIANA PINDAIBA 
PREFEITO MUNICIPAL 
CPF: 856.872.433-72 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Nº 340, DE 28 DE JUNHO DE 2024 
ANEXO li - METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
2025 
AMF - DEM 2 (LRF art 4° § 2° inciso 1) 
ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas %PIB %RCL Metas Realizadas %PIB %RCL 
R$1,00 
2027 
Valor %KI.L 
Constante (C/RCL) 
39.727.987,32 138,38% 
39.164.088,87 136,41% 
39.727.987,32 138,38% 
39.145.292,26 136,35% 
18.796,61 0,07% 
(75.1 86,46) -0,26% 
2.024.063,99 7,05% 
1.883.089,38 6,56% 
36 
Variação 
em 2023 (A) em 2023(8) Valor (e) = (b-a) % (e/a) X 100 
RECEITA TOTAL 29.245.643,36 0,0027 1,39 28.71 3.348,73 
RECEITAS PRIMÁRIAS (1) 28.255.643,36 0,0026 1,34 28.579.363,96 
DESPESAS TOTAL 29.245.643,36 0,0027 1,39 28.286.063,75 
DESPESAS PRIMÁRIAS (li) 29.003.643,36 0,0027 1,38 28.112.814,22 
RESULTADO PRIMÁRIO (111)=(1-11) (748.000,00) (0,0001) (0,04) 466.549,74 
RESULTADO NOMINAL (640.000,00) (0,0001) (0,03) 584.734,51 
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 824.587,46 0,0001 0,04 676.918,25 
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (146.271,31 ) (0,0000) (0,01) (529.012,02) 
FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTÁBIL, RELATÓRIOS DA RREO, SEPLAN e RGF 
Assinado de forma digital por 
PAULO HENruQUE VlANA 
PAULO HENRIQUE 
VIANA 1 DAIBA:85687243372 
PINDAIBA:8568724337'2 Dados: 2024.06.28 ll?~s-oi·oo· 
PAULO HENRIQOE VIANA PINDAIBA 
PREFEITO MUNICIPAL 
CPF: 856,872.433-72 
0,0027 1,36 (532.294,63) -1,82% 
0,0026 1,36 323.720,60 1,15% 
0,0026 1,34 (959.579,61 ) -3,28% 
0,0026 1,34 (890.829, 14) -3,07% 
0,0000 0,02 1.214.549,74 -162,37% 
0,0001 0,03 1.224. 734,51 -191,36% 
0,0001 0,03 (147.669,21 ) -17,91 % 
(0,0000) (0,03) (382.740,71 ) 261,66% 
37 
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
303 Ano XXII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024 • Edição V CIII
c.,~ººs 
~~ ;-· , +e:;. e l. l ,t,. 
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O' Itm,l,Rl,Mf" C., ___ __., 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Nº 340, DE 28 DE JUNHO DE 2024 
ANEXO 11- METAS FISCAIS 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
2025 
AMF - DEM 3 (LRF art 4° § 2° inciso li) 
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 
2022 2023 % 2024 % 2025 % 
RECEITA TOTAL 26.581.049,60 29.245.643,36 10,02% 39.140.210,86 33,83% 42.271.427,73 8,00% 
RECEITAS PRIMÁRIAS (1) 26.425.880,60 28.255.643,36 6,92% 37.462.489,86 32,58% 41.671.427,73 11,24% 
DESPESAS TOTAL 27.045.574,94 29.245.643,36 8,13% 39.140.210,86 33,83% 42.271.427,73 8,00% 
DESPESAS PRIMÁRIAS (li) 26.910.861 ,69 29.003.643,36 7,78% 38. 730.210,86 33,54% 41 .651.427,73 7,54% 
RESULTADO PRIMÁRIO (111)=(1-11) (484.981 ,09) (748.000,00) 54,23% (1.267. 721,00) 69,48% 20.000,00 -101,58% 
RESULTADO NOMINAL (329.812,09) (640.000,00) 94,05% (1.286.221,00) 100,97% (80.000,00) -93,78% 
DÍVIDA PÜBLICA CONSOLIDADA 824.587,46 824.587,46 0,00% 824.587,46 0,00% 2.1 53.647,35 161 ,1 8% 
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (146.271 ,31 ) (529.012,02) 261,66% (146.271,31) -72,35% 2.003.647,35 -1469,82% 
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PRECOS CONSTANTES 
2022 2023 % 2024 % 2025 
RECEITA TOTAL 23.599.211,04 27. 164.471 ,09 15,11% 37.721 .868,60 38,86% 39.350.543,89 
RECEITAS PRIMÁRIAS (1) 23.461.448, 76 26.244.921 ,26 11 ,86% 36.104.943,97 37,57% 38.792.002,87 
DESPESAS TOTAL 24.011 .626,34 27.164.471 ,09 13,13% 37.721 .868,60 38,86% 39.350.543,89 
DESPESAS PRIMÁRIAS (li) 23.892.025, 10 26.939.692,24 12,76% 37.326.725,96 38,56% 38.773.384,84 
RESULTADO PRIMÁRIO (111)=(1-11) (430.576,34) (694.770,98) 61,36% (1 .221. 782,00) 75,85% 18.618,03 
RESULTADO NOMINAL (292.814,06) (594.456,46) 103,01% (1.239.611 ,60) 108,53% (74.472, 14) 
DIVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 732.085,97 765.908,34 4,62% 794.706,50 3,76% 2.004.833,98 
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (129.862,72) (491 .366,58) 278,37% (146.271,31) -70,23% 1.865.198, 72 
FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTABIL, RELATÓRIOS DA RREO, SEPLAN e RGF 
PAULO HENRIQUE 
VIANA 
Assinado de forma digital por 
PAULO HENRIQUE VIANA 
_ O~IBA~5687243372 
PINDAIBA:85687243,3,72 Oados:2024.06.2813:56:35-03'00' 
PAULO HENRIQUE VIANA PINDAIBA 
PREFEITO MUNICIPAL 
CPF: 856.872.433-72 
% 
4,32% 
7,44% 
4,32% 
3,88% 
-101,52% 
-93,99% 
152,27% 
-1375,16% 
2026 
44.384.999, 12 
43. 754.999, 12 
44.384.999, 12 
43. 733.999, 12 
21 .000,00 
(84.000,00) 
2.261 .329,72 
2.103.829,72 
2026 
39.920.841,63 
39.354.205,81 
39.920.841 ,63 
39.335.317,95 
18.887,86 
(75.551,44) 
2.033.889,54 
1.892.230,59 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Nº 340, DE 28 DE JUNHO DE 2024 
ANEXO li -METAS FISCAIS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
2025 
AMF - DEM 4 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso Ili) 
PATRIMONIO LIQUIDO 2023 % 2022 % 
R$ 100 
% 2027 % 
5,00% 45.716.549,09 3,00% 
5,00% 45.067.649,09 3,00% 
5,00% 45.716.549,09 3,00% 
5,00% 45.046.019,09 3,00% 
5,00% 21.630,00 3,00% 
5,00% (86.520,00) 3,00% 
5,00% 2.329.169,61 3,00% 
5,00% 2.166.944,61 3,00% 
% 2024 % 
1,45% 39.727.987,32 -0,48% 
1,45% 39.164.088,87 -0,48% 
1,45% 39.727.987,32 -0,48% 
1,45% 39.145.292,26 -0,48% 
1,45% 18.796,61 -0,48% 
1,45% (75.186,46) -0,48% 
1,45% 2.024.063,99 -0,48% 
1,45% 1.883.089,38 -0,48% 
38 
2021 % 
PATRIMÕNIO/CAPIT AL 62.310,04 0,22% 62.310,04 0,27% 62.310,04 0,34% 
RESERVAS - 0,00% -
RESULTADO ACUMULADO 28.040.236,01 99,78% 22.880.645,87 
TOTAL 28.102.546,05 100,00% 22.942.955,91 
REGIME PREVIDENCIARIO 
PATRIMONIO LIQUIDO 2023 % 2022 
PATRIMÔNIO 0,00% -
RESERVAS - 0,00% - LUCROS OU PREJUIZOS ACUMULADOS - 0,00% -
TOTAL - 000% - FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTÁBIL, RELATÓRIOS DA RREO e RGF 
PAULO HENRIQUE 
VIANA 
Assinado de forma digital por 
PAULO HENRIQUE VIANA 
IND~IBA:85687243372 
PINDAIBA:856872433'72 Dados: 2024.06.28 13:56:45-03°00· 
PAULO HENRléíUE VIANA PINDAIBA 
PREFEITO MUNICIPAL 
CPF: 856.872.433-72 
0,00% - 0,00% 
99,73% 18.429.564,22 99,66% 
100,00% 18.491.87 4,26 100,00% 
% 2021 % 
0,00% - 0,00% 
0,00% - 0,00% 
0,00% - 0,00% 
000% - 000% 
39 
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A divulgação virtual dos atos municipais
304 Ano XXII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024 • Edição VCIII
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Nº 340, DE 28 DE JUNHO DE 2024 
ANEXO 11- METAS FISCAIS 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
2025 
AMF - DEM 5 (LRF art. 4° & 2° INCISO Il i) 
RECEITAS REALIZADAS 
RECEITAS DE CAPITAL -ALIENACAO DE ATIVOS (1) 
Alienação de Bens Móveis 
Alienacão de Bens Imóveis 
DESPESAS EXECUTADAS 
APLICACAO DOS RECURSOS DAALIENACAO DE ATIVOS (li) 
DESPESAS DE CAPITAL 
Investimentos 
Inversões Financeiras 
Amortização da Dívida 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDENCIA 
Re11ime Geral de Previdência Social 
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 
SALDO FINANCEIRO 
VALOR (Ili) 
FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONT BIL, RELAT 
2023(al 
R$ 15.800,00 
R$ 15.800,00 
R$-
2023fdl 
R$ -
R$-
R$-
R$ -
R$ -
R$-
R$-
R$-
2023 
(g)• (la-lld)+lllh) 
R$ 15.800,00 
RIOS DA RREO e RGF 
PAULO HENRIQUE VIAN ~~~~~;~~:• digital por PAULO 
PINDAIBA:85687243372 ll,DAIBk85687243372 
PAULO HENRIQÚE~IA~l06~fi!J~J(Jfll'.' 
PREFEITO MUNICIPAL 
CPF: 856.872.433-72 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICIPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
2022(bl 
R$-
R$-
R$-
2022(81 
R$ -
R$-
R$-
R$ -
R$-
R$-
R$-
R$-
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Nº 340, DE 28 DE JUNHO DE 2024 
ANEXO li - METAS FISCAIS 
2021 (cl 
R$-
R$-
R$-
2021 ff l 
R$ -
R$-
R$-
R$-
R$-
R$-
R$ -
R$-
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVID~NCIA DOS SERVIDORES 
2025 
40 
AMF - DEM 6 (LRF, art. 4° . § 2° . inciso IV . alinea "a") RS 1 00 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAB DO REOIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES • RPPS 
FUNDO EM CAPITALIZAr:AQ (PLANO PREVIDENCIARIO) 
RECEITAS PREVIDENC1AtcUU!i • RPPS (FUNDO EM CAPITALIZA<-AO) 2021 2022 2023 
RECEITAS CORRENTES (1) - - - Aoortes Periódicos oara Amortizacão de Déficit Atuarial do RPPS ílll - - - RECEITAS DE CAPITAL íllll - - - TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZA •-O • .,_, • fl + Ili • lll - - -
DESPESAS PREVIDENC1ARIAS. RPPS (FUNDO EM CAPITAL174CAO) 1 2021 1 2022 1 2023 
Benefícios 1 - 1 - 1 - Outras Descesas Previdenciárias 1 -1 -1 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITª' 0 IVI 1 - 1 -1 -
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZACÃO tvn • IIV ,Via 1 - 1 - 1 -
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCICIOS ANTERIORES 2021 2022 2023 VALOR - - - RESERVA ORCAMENT,tlRIA DO RPPS 2021 2022 2023 
VALOR - - - APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITª' ··oDORPPS 2021 2022 2023 
VALOR - - - BENS E DIREITOS DO RPPS IFUNDO EM CAPITALIZA •-O\ 2021 2022 2023 
VALOR - - -
FUNDO EM REPARTICAO (PLANO FINANCEIRO) 
RECEITAS PREVIDENC•--•-- • RPPS fFUNDO EM REPARTI •-OI 1 2021 1 2022 1 2023 RECEITAS CORRENTES /VII\ 1 - -1 - RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 1 - 1 -1 - TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTlcaO (IX) • 1v1I + VIII! 1 - 1 - 1 -
DESPESAS PREVIDENC•--•- - RPPS IFUNDO EM REPARTI "-01 1 2021 1 2022 1 2023 
Benefícios 1 -1 -1 - Outras Despesas Previdenciárias 1 - 1 -1 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTl11...aO ,,. 1 - 1 - 1 -
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO • FUNDO EM REPARTICÃO (XII • (IX - Xl2 - - -
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTI •-O DO RPPS 1 2021 1 2022 1 2023 
VALOR 1 - 1 - 1 - BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTICAOI 1 2021 1 2022 1 2023 
VALOR 1 - 1 -1 -
41 
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
305 Ano XXII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024 • Edição V CIII
c.,~ººs 
~~ ;-·, +e:;. e l. l ,t,. 
~ ,.~ ~. -~ -- - · õ ============================================== 
O' Itm,l, Rl,Mf" C., ___ __., 
ADMINISTRACAO DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES - RPPS 
RECEITAS DA ADMINISTRACAO - RPPS 2021 2022 
Receitas Correntes - -
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRACAO RPPS - (XII) - -
- -
DESPESAS DA ADMINISTRACÃO - RPPS 2021 2022 
Despesas Correntes (XI II) - -
Desoesas de Caoital (XIV) - -
TOTAL DAS DESPESAS DAADMINISTRACAO RPPS (XV)• (XIII+ XIV) - -
RESULTADO DA ADMINISTRACÃO RPPS (XVI)• (XII - XV)2 - - BENS E DIREITOS DO RPPS -ADMINISTRACÃO DO RPPS 2021 2022 
VALOR - -
BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS MANTIDOS PELO TESOURO 
RECEITAS PREVIDENCIARIAS (BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO} 2021 2022 
VALOR - - TOTAL DAS RECEITAS (BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) - - DESPESAS PREVIDENCIARIAS IBENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2021 2022 
VALOR - -
TOTAL DAS DESPESAS IBENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII} - -
RES. DOS BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) • (XVII - XV111)2 - -
PROJEÇAO ATUARIAL DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES 
FUNDO EM CAPITALIZAÇAO (PLANO PREVIDENCIARIO) 
Receitas Resultado 
Prevldenclérlas Prevldencllirlo 
EXERCICIO (a) (e)• (a-b} 
- -
FUNDO EM REPARTICAO (PLANO FINANCEIRO) 
Receitas Rea. 
Prevldenclérlaa Prevldenclérlo 
EXERCICIO 
PAULO HENRIQUE Assinado deforma digital por 
VIANA P~~;:~~~:~~;4~':',~A 
PINDAIBA:8568724~72 Dados: 2024.06.28 13:57'.09-03'00' 
PAULO HENRIYUE VIANA PINDAIBA 
PREFEITO MUNICIPAL 
CPF: 856.872.433-72 
(a) 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
(e)= (a-b) 
-
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Nº 340, DE 28 DE JUNHO DE 2024 
ANEXO li - METAS FISCAIS 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
2025 
AMF - DEM 7 (LRF art 4° § 2° inciso V) 
-
2023 
-
-
-
2023 
-
-
-
- 2023 
-
2023 
-
- 2023 
-
-
-
Sld.Fln. 
do Ex. 
(d) • (d Ex. 
Ant.) + (e) 
-
Sld. Fln. 
do Ex. 
(d)• (d Ex. 
Ant.) + (e) 
-
42 
R$1 00 
TRIBUTO MODALIDADE SETORES/PROGRAMAS/ RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO BENEFICIÃRIOS 2025 2026 2027 
Taxa de Fiscalização Anistia NÃO HOUVE de Estabelecimentos 
ISSQN Remissão NÃO HOUVE 
ISSQN Isenção NÃO HOUVE 
TOTAL RS- RS￾FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTABIL, RELATORIOS DA RREO e RGF 
PAULO HENRIQUE VIAN r ~~,~~~g~;~f;~~ad,g,talporPAULO 
PINDAIBA:85687243372- l@ AIBA:B5687243372 
PAULO HENRIQÚ1
E ~~til4~BXfàj{00' 
PREFEITO MUNICIPAL 
CPF: 856.872.433-72 
RS￾43 
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
306 Ano XXII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024 • Edição VCIII
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Nº 340, DE 28 DE JUNHO DE 2024 
ANEXO li - METAS FISCAIS 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
2025 
AMF - DEM 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) 
EVENTOS Valor Previsto para 2025 
Aumento Permanente da Receita 
(-)Transferências Constitucionais 
(-)Transferências ao Fundeb 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 
Redução Permanente de Despesa (li) 
Margem Bruta (111)=(1+11) 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 
Novas DOCC 
Novas DOCC geradas por PPP 
Margem Líquida de Expansão de DOCC M=(III-IV) 
FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTABIL, RELATORIOS DA RREO e RGF 
Assinado de forma digital por 
PAULO HENRIQUE VIAN PAULO HENRIQUE VIANA 
PINDAIBA:85687243372 '....J'INDAIBA:85687243372 
(/ Dados: 2024.06.28 13:57:33 -03'00' 
PAULO HENRIQUE VIANA PINDAfBA 
PREFEITO MUNICIPAL 
CPF: 856.872.433-72 
R$ 1.433.597 ,85 
R$-
R$ 286.719,57 
R$ 1.146.878,28 
R$-
R$ 1.146.878,28 
R$-
R$-
R$-
R$ 1.146.878,28 
R$1,00 
44 
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A prova documental dos atos municipais
307 Ano XXII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024 • Edição V CIII
c.,~ººs 
~~ ;-· , +e:;. 
e l. l ,t,. 
~ ,.~ ~. -~ --· õ ================================================ 
O' Itm,l,Rl,Mf" C., ___ __., 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUi-PI 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Nº 340, DE 28 DE JUNHO DE 2024 
ANEXO Ili - RISCOS FISCAIS - 2025 
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências 
(Art. 4°, § 3°, da LC nº. 101 , de 04/05/2000). 
A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF estabeleceu que a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias deva conter o Anexo de Riscos Fiscais, com a avaliação dos 
passivos contingentes e de outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas 
quando da elaboração do orçamento anual. 
Riscos Fiscais é a possibilidade de ocorrência de eventos, que, por incertos, 
podem causar impacto negativo nas receitas públicas e são classificados em dois 
grupos: riscos orçamentários e riscos decorrentes da gestão da dívida. 
Os riscos orçamentários referem-se à frustração de arrecadação, a restituição 
de tributos não prevista ou prevista a menor, diminuição da atividade econômica e 
situações de calamidade pública, dentre outros. Os riscos de gestão da dívida 
referem-se a ocorrências externas à administração, tais como variação da taxa de 
câmbio e de juros que afetem as obrigações vincendas. 
Desse modo, sopesados as possíveis ocorrências, estimou-se um risco de 
aproximadamente R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) para o Exercício 
Financeiro de 2025, conforme demonstrativo que segue. 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Nº 340, DE 28 DE JUNHO DE 2024 
ANEXO Ili - RISCOS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
2025 
45 
R$ 1,00 
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDENCIAS 
DESCRICAO VALORlRSl DESCRlc.a.O 
Estiagem prolongada e/ou enchentes R$ 150.000,00 
Assistências a Epidemias R$ 90.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a partir da 
Reserva de Contingência 
SUB-TOTAL R$ 240.000,00 SUBTOTAL 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDENCIAS 
DESCRICAO VALOR CR$l DESCRICAO 
Discrepância de projeções R$ 20.000,00 -
Frustração de receita R$ 20.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a partir da 
Reserva de Continqência 
SUBTOTAL R$ 40.000 00 SUBTOTAL 
TOTAL R$ 280.000,00 TOTAL 
FONTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E SETOR CONTÁBIL 
PAULO HENRIQUE 
VIANA 
Assinado de forma digital por 
PAULO HENRIQUE VIANA 
NOAIBA:85687243372 
PINDAIBA:856872433112 Dados: 2024.06.28 13:57:47-03'00' 
PAULO HENRIQUE VIANA PINDAÍBA 
PREFEITO MUNICIPAL 
CPF: 856.872.433-72 
VALORlRSl 
R$ 240.000,00 
R$ 240.000,00 
VALOR CR$l 
R$-
R$ 40.000,00 
R$ 40.000 00 
R$ 280.000,00 
46 
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