| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 340 / 2024 |
| Date | 2024-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, e dá outras providências |
| native_id | 110 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
293 Ano XXII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024 • Edição V CIII
(Continua na próxima página)
ld:OFSBE49FB9F12BAA
PORTARIA Nº 031/2024
ESTADO DO PIAUI
MUNICIPIO DE BONFIM DO PIAUI
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM 00 PIAUÍ, ESTADO 00 PIAUf, no uso de suas atribuições
legais, observando disposto no art. 66 inciso VI e IX da Lei Organlca do Municfplo de Bonfim do Plaul,
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido:
1) A senhora Teresa Nonata da Silva Costa, portadora do CPF n"' 033.356.473-26 do cargo
em comissão de Assessora Técnica Especial junto à Secretaria Municipal de Saúde do Município de
Bo nfim do Piauí-PI;
2) A senhora Vanessa Ferreira da Silva, portadora do CPF nº 027.713.245-20, do cargo em
comissão de Secretária Executiva junto à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Bonfim do PiaulPI;
3) A senhora Clarice Ribeiro dos Santos, portadora do CPF nº 031 .031 .783-52, do cargo
em comissão de Secretária Executiva junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e
Trabalho do Município de Bonfim do Piau f-PI;
4) A senhora Havana Martins dos Reis Antunes, portadora do CPF nº 535.022.213-91 do
cargo em comissão de Gerente da Unidade Básica de Saúde Maria Minervina Paes Landim junto à
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Bonfim do Plaul-PI
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de junho do
ano de 2024.
Paulo Henrique Viana Pindalba
Prefeito Municipal
Numerada e publicada no Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Plaul, aos 28 (vinte e oito)
dias do mês de junho do ano de 2024.
James Rodrigues Alves
Chefe de Gabinete
MUNICIPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
CNPJ: ◄1.522 .2 0/000 -27 / lnSCl'lçoo EslOduOI: isenlo.
edific'° Polóc'° Sobló Ruo Emiio 8olõo. s/n - Bairro Centro
Bonfim do Piou( - PI, CEP: 775-000
o-moJ: oroboofimoiOvoboo com ix
ld: 151SFAS130192ACC
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
LEI Nº. 340, DE 28 DE JUNHO DE 2024.
" Dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2025, e
dá outras providências'' .
O Prefeito do Município de Bonfim do Piauí-PI , Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições que lhes são conferidas por Lei e em pleno exercício do cargo, faz
saber. que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
CAPITULO!
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. Esta Lei estabelece as diretrizes gerais para elaboração e execução
do Orçamento do Município de Bonfim do Piauí-P I. para o exercício Financeiro de
2025.
Art. 2º. São e stabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º. d a
Constituição Federal, na Lei Complementar n• 101 de 04 d e maio de 2000, na Lei
4.320/64 e nos termos da Lei Orgânica do Município de Bonfim do Piauí-PI. para o
exercício de 2025, compreendendo:
1. As prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
li. Da organização e estrutura do orçamento;
Ili. Das diretrizes gerais e específicas para elaboração e execução do
orçamento do Município e suas alterações;
IV. As disposições sobre o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social;
V. A s disposições relativas à Dívida Municipal e a captação de recursos;
VI. As disposições relativas aos dispêndios com pessoal e encargos sociais;
VII. D o orç amento do Poder Le gislativo e repasse para a Câmara Municipal;
VIII. As disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária dp
município; 1
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
IX. Das disposições gerais;
X. Os Anexos:
a) de metas e prioridades
b) de metas fiscais;
c) de riscos fiscais.
Art. 3°. Integram esta lei o Anexo li que trata das Metas Fiscais e o Anexo Ili
de Riscos Fiscais, de confonnidade ao que dispõe os§§ 1°, 2° e 3° do art. 4° da Lei
Complementar Federal n• 101/2000, elaborados de acordo com a Portaria STN/MF
n•. 699, de 07 de julho de 2023.
Parágrafo único - As metas fiscais previstas no Anexo li desta Lei poderão
ser ajustadas no Projeto da Lei Orçamentária, se verificado, quando da sua
elaboração, alterações dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa
das receitas e despesas e do comportamento da respectiva execução.
CAPITULO li
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 4°. As ações e prioridades das respectivas metas da Administração
Pública Municipal para o Exercício de 2025 são os constantes no anexo de Metas e
Prioridades desta Le i, estando em consonância com o Plano Plurianual vigente e
suas alterações, e se desdobram da seguinte fonna:
1. Inclusão Social;
li. Garantir acesso à Saúde, Educação;
Ili. Serviços de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média
e/ou Alta Complexidade.
IV. Garantia de serviços de Saneamento Básico;
V . Promoção da cultura, esporte, lazer e turismo;
VI. Assistência à criança, ao adolescente, ao idoso e ao deficiente; 2
~
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
VII . Serviços, programas, projetos e benéficos socioassistenciais;
VIII. Geração de emprego e renda através de cursos que qualificam a mão de
obra local e da garantia de crédito;
IX. Garantir investimentos em infraestrutura urbana e rural;
X . Recuperação e preservação do meio ambiente;
XI. Implantar e ampliar as políticas de inclusão, o respeito ás diferenças e a
defesa dos direitos humanos;
CAPITULO Ili
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO
Art. 5°. Para efeito desta Lei entende-se por:
1. Programa, o instrumento de organização da ação govername ntal
visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado
por indicadores estabelecidos noPlano Plurianual;
li. Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam
de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto
necessário à manutenção da ação de governo;
Ili. Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no
tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o
aperfeiçoamento da ação de governo;
IV. Operação especial, as despesas que n ão contribuem para a
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e
não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
V. Unidade orçamentária, o menor nível de classificação institucional,
agrupada em órgãos orçamentários, entendido estes, como os de maior
nível da classificação institucional; 3
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
294 Ano XXII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024 • Edição V CIII
(Continua na próxima página)
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
VI. Transferências voluntárias, a entrega de recursos correntes ou de capital
a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência
financeira, que não decorra de determinação constitucional ou legal ou
se destine ao Sistema Único de Saúde;
VII. Concedente, o órgão ou entidade da administração pública direta ou
indireta, responsável pela transferência de recursos financeiros;
VIII. Conveniente, o ente da Federação com o qual a administração pública
municipal pactue a execução de um programa com recurso proveniente
da transferência voluntária.
§ 1° A s categorias de programação de que trata esta Lei serão
identificadas no Projetode Lei Orçamentária de 2025 por programas e respectivos
projetos, atividades ou operações especiais, com indicação do produto, da
unidade de medida e da meta física.
§ 2° O produto e a unidade de medida a que se refere o § 1º deverão ser
os mesmos especificados para cada ação constante do Plano Plurianual
2022/2025.
§ 3° Cada ação orçamentária, entendida como sendo a atividade, o
projeto e a operação especial, identificará a função e a subfunção às quais se
vinculam, em conformidade com a Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e suas alterações posteriores.
§ 4° A subfunção, nível de agregação imediatamente inferior à função,
deverá evidenciar cada área da atuação governamental, ainda que esta seja
viabilizada com a transferência de recursos a entidades públicas e privadas.
Art. 6°. Os valores da receita e da despesa serão orçados com base nos
seguintes fatores: 4
1.
li .
Ili.
IV.
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUI
Execução orçamentária dos últimos três exercícios (Demonstrativo Ili -
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos
Três Exercícios Anteriores);
Arrecadação efetiva dos últimos três exercícios, bem como o
comportamento da arrecadação no primeiro quadrimestre de 2024,
considerando-se, ainda, a tendência para os quadrimestres seguintes;
Alterações na legislação tributária (Demonstrativo VII - Estimativa e
Compensação da Renúncia de Receita);
Expansão ou economia nos serviços públicos realizados pela
municipalidade;
V. Indicadores inflacionários e econômicos correntes e os previstos com
base na análise da conjuntura econômica do país e da política fiscal do
governo federal;
VI. Metas de melhoria de gestão e diminuição de perdas de arrecadação a
serem desenvolvidas;
VII. Indica de participação do município na distribuição do ICMS, fixado
para 2024 e, se estiver apurado, o provisório para 2025;
VIII. Projeção da taxa de crescimento econômico para o ano de 2025;
IX. Outros fatores que possam influir significativamente no comportamento
da arrecadação no ano de 2025, desde que devidamente embasados.
Art. 7°. As receitas serão estimadas e as despesas fixadas, tendo como base
à execução orçamentária observada no período de janeiro a junho de 2024,
observando-se:
1.
li.
Os valores orçamentários na forma do disposto neste artigo poderão,
ainda, ser corrigidos durante a execução orçamentária por critérios que
vierem a ser estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.
Os programas e projetos em fase de execução, desde que reavaliados
à luz das prioridades estabelecidas nesta Lei, terão preferência sobre
novos projetos. 5
Ili.
IV.
V.
VI.
VII.
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUf
A Lei Orçamentária Anual observará, na estimativa da receita e na
fixação de despesa, os efeitos econômicos decorrentes da ação
governamental.
A manutenção de atividades existentes terá prioridade sobre as ações
de expansão.
Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser
programados para atender despesas de capital, depois de atendidas as
despesas com pessoal e encargos sociais, o serviço da dívida e outras
despesas com o custeio administrativo e operacional.
O Município aplicará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da
receita proveniente de impostos e das transferências de recursos deles
decorrentes na manutenção e desenvolvimento do ensino, em
cumprimento ao disposto no art. 212 da Constituição Federal, ficando
asseguradas dotações orçamentárias próprias para o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação, na fonma do Art. 60 da ADCT e da Lei
N .0 14.113 de 25 de Dezembro de 2.020.
A aplicação de no mínimo 15% (quinze por cento) em ações e serviços
públicos de saúde da Receita proveniente de Impostos e das
Transferências de Recursos, cumprirá ao d isposto na Lei
Complementar nº 141 , de 13 de janeiro de 2012.
VIII. Constará da Proposta Orçamentária o produto das operações de
IX.
X.
crédito autorizado pelo Legislativo, com destinação e vinculação a
projeto específico.
Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as
fontes de recursos e observadas às metas programáticas setoriais
constantes na presente Lei.
Todas as despesas relativas à Dívida Pública Municipal constarão da
Lei Orçamentária, compreendendo juros, amortizações e outros
encargos. 6
XI.
ESTADO DO PIAUf
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUI
Será estabelecida a Reserva de Contingência, em até 1 %, cuja forma
de utilização e montante, estará definida com base na Receita Corrente
Líquida , destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros
riscos e eventos fiscais imprevistos.
Parágrafo Único - Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de
contingência não precisará ser utilizada para sua finalidade, o saldo poderá ser
utilizado para amparar a abertura de créditos adicionais por meio de Decreto do
Poder Executivo, nos termos do Art. 40 e 41 da Lei Federal nº. 4.320/64, sem onerar
a margem de suplementação orçamentária por decreto a ser autorizada na Lei
Orçamentária Anual, relativa ao Exercício de 2025.
Art. 8°. O Orçamento Anual obedecerá à estrutura organizacional aprovada
por Lei, compreendendo seus órgãos, fundos e entidades da Administração Direta e
Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Munic ípio.
Art. 9°. Os orçamentos fiscais e da seguridade social discriminarão a despesa
por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor
nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária , a
modalidade de aplicação, a fonte de recursos e os grupos de despesa conforme a
seguir discriminado:
a) Despesas Correntes:
1 - pessoal e encargos sociais;
2 - juros e encargos da dívida Interna;
3 - outras despesas correntes;
b) Despesas de Capital:
4 - investimentos;
5 - inversões financeiras;
6 - amortização da dívida. 7
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
295 Ano XXII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024 • Edição V CIII
(Continua na próxima página)
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
§ 1° A Reserva de Contingência será identificada pelo digito "9", no tocante ao
grupo de natureza da despesa.
§ 2° A categoria de programação de que trata este artigo será identificada por
projetos e atividades, tituladas individualmente e com indicação sucinta de metas
que caracterizam o produto esperado da ação pública.
§ 3° . No Projeto de Lei Orçamentária Anual será atribuído a cada Projeto e
Atividade, sem prejuízo das codificações funcionais programáticas adotadas um
código numérico sequencial.
§ 4°. A modalidade de aplicação dos recursos será expressa através de
códigos indicadores com a seguinte tipologia, podendo ser alterada para atender a
conveniência da execução orçamentária:
1. Transferências lntragovernamentais a Entidades não integrantes dos
Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social (15);
li. Transferências à União (20);
Ili. Transferências a Estados e ao Distrito Federal (30);
IV. Transferências a Municípios (40);
V. Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos (50);
VI. Transferências a Instituições Privadas com fins Lucrativos (60);
VII. Aplicações Diretas - Administração Municipal (90);
VIII. Aplicações Diretas Decorrente de operação entre Órgãos, Fundos e
Entidades integrantes dos orçamentos Fiscais e da Seguridade Social
(91).
IX. Reserva de Contingência (99);
Art. 10. Acompanharão o Projeto de Lei Orçamentária Anual:
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
8
1. Demonstrativo das Receitas dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade
Social, bem como do conjunto dos dois orçamentos, apresentado de
forma sintética e agregada. evidenciando déficit ou superávit e o total de
cada um dos orçamentos;
li . Demonstrativo das Receitas dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade
Social; bem como do conjunto dos dois orçamentos, segundo as
categorias e subcategorias econômicas;
Ili. Quadro-Resumo das despesas dos orçamentos fiscais e da seguridade
social, bem como do conjunto dos dois orçamentos;
a) Por classificação institucional;
b) Por função;
c) Por subfunção;
d) Por programa;
e) Por grupo de despesa;
f) Por modalidade de aplicação;
g) Por elemento de despesa.
IV. Demonstrativo dos recursos destinados à Manutenção do Ensino
Fundamental, do Ensino Infantil e do Desenvolvimento do Ensino;
V . Demonstrativo dos investimentos consolidados nos 03 (três) orçamentos
do Município;
VI. Demonstrativo da despesa por grupo de despesa e fonte de recursos
identificando os valores em cada um dos orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social, em termo global e por órgãos;
VII . As tabelas explicativas de que trata o Art. 22, inciso Ili, letras A, B e C ,
sobre a evolução da Receita , letras D, E e F sobre a evolução da
Despesa, conforme a Lei nº 4.320/64.
CAPITULO IV 9
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUf
DAS DIRETRIZES E METAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO
ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL
SEÇÃOI
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 11 . Obedecerá à elaboração do Orçamento do Município de Bonfim do
Piauí-PI relativo ao Exercício Financeiro de 2025, as diretrizes gerais e específicas
de que trata este Capítulo. consubstanciadas no texto desta Lei.
Art. 12. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei
Orçamentária de 2025, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência
da gestão fiscal e o equilíbrio das contas públicas, observando-se o princípio da
publicidade e pemiitindo-se o amplo acesso da comunidade a todas as informações
relativas a cada uma dessas etapas.
Art. 13. A Lei Orçamentária Anual poderá incluir a programação constante de
propostas de alterações do Plano Plurianual 2022/2025, que tenha sido objeto de
projetos de Leis especifica.
Art. 14. A Lei Orçamentária para 2025 evidenciará as receitas e despesas de
cada uma das Unidades Gestoras, identificando com código de destinação dos
recursos, especificando aqueles vinculados a seus fundos e aos Orçamentos Fiscais
e da Seguridade Social, desdobrados as despesas por função, subfunção,
programa, projeto e atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por
categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação,
tudo em conformidade com as portarias MOG 42/1999 (atualizada pela portaria
SOF/ME Nº 2.520 de 21 de março de 2022), Portaria interministerial Nº. 163/2001
(atualizada pela portaria Conjunta STN/SOF/ME nº 103 de 05 de outubro de 2021),
conjunta STN/SOF/ME Nº. 117 de 28 de outubro de 2021 e alterações posteriores.
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
10
Art. 15. As despesas à conta de Investimentos em Regime de Execução
Especial, somente serão permitidas para projetos ou atividades novas decorrentes
de calamidade pública declarada pelo Município. na forma do Art. 167, § 3°, da
Constituição Federal.
SEÇÃO li
DAS DIRETRIZES ESPECIFICAS
Art. 16. Em cumprimento ao disposto na alínea "f ' do inciso Ido Art. 4° da Lei
Complementar Federal - LRF nº 101 , de 04/05/2000:
Fica o Poder Executivo autorizado a:
§ 1°. Efetuar despesas de custeio de competência de outros entes da
Federação. inclusive instituições. Públicas vinculadas à União. ao Estado ou a outro
Município. desde que compatíveis com os programas constantes da lei Orçamentária
Anual, mediante convênio, ajustes ou congêneres.
§ 2°. Nas realizações das ações de sua competência. o município poderá
transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que compatíveis
com os programas constantes da Lei Orçamentária Anual, mediante convênio,
ajustes ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e
obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestações de contas.
Parágrafo Único - As contrapartidas financeiras de convênios, acordos e/ou
empréstimo, em qualquer caso serão estabelecidas de modo compatível com a
capacidade do Município.
Art. 17. As operações de crédito por antecipação da Receita, contratados
pelo Município, serão totalmente liquidadas até o final do exercício; em que forem
contratadas. 1 1
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
296 Ano XXII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024 • Edição V CIII
(Continua na próxima página)
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
Art. 18. Nos moldes do art. 165. § 8° da Constituição e do art. 7°, inciso 1, da
Lei 4 .320/1964, a lei orçamentária poderá conceder, no máximo, até 50% para
abertura de créditos adicionais suplementares.
Art. 19. A Administração Pública Municipal poderá destinar recursos, por meio
de auxílios financeiros, materiais de distribuição gratuita ou patrocínio, para direta ou
indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou apoiar atividades de
interesse público.
§ 1 ° Para fins do disposto neste artigo, entende-se por:
1 - auxílios financeiros a pessoas físicas: dotações destinadas a atender
despesas de concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob
diferentes modalidades, como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou
complementação na aquisição de bens;
li - material de distribuição gratuita: dotações destinadas a atender despesa
com a aquisição de materiais de distribuição gratuita, tais como livros didáticos,
gêneros alimentícios, materiais de construção e outros materiais ou bens que
possam ser distribuídos gratuitamente;
Ili - patrocínio: dotações destinadas a apoiar financeiramente eventos
esportivos, religiosos e culturais, tendo como contrapartida a divulgação da marca do
órgão transferidor;
Art. 20. Na elaboração do Projeto de Lei do PPA (Plano Plurianual), da
proposta orçamentária de 2025 e durante sua execução, o executivo municipal
poderá alterar as metas estabelecidas nesta Lei a fim de compatibilizar a despesa
fixada à receita estimada, em virtude de reprogramação das receitas e despesas, de
forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas e o atendimento às necessidades
da sociedade, significando dizer que as metas estabelecidas não constituem limite à
programação de despesa. 12
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAU(
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇOES SOBRE O ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE
SOCIAL
Art. 21 . O Orçamento Fiscal obedecerá obrigatoriamente aos princípios da
unidade, universalidade e anualidade.
Art. 22. O Orçamento Fiscal do Município abrangera todas as receitas e
despesas do Poder Executivo, seus fundos, órgãos e entidades e bem assim do
Poder Legislativo.
Parágrafo único - Serão excluídos do Orçamento Fiscal os órgãos, fundos e
entidades integrantes do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 23. O Orçamento da Seguridade Social abrangerá as ações
governamentais dos poderes, órgãos e fundos da Administração Direta, vinculadas a
áreas de Saúde, Previdência e Assistência Social e obedecerá ao definido na Lei
dos Fundos de Saúde e Assistência Social e da Lei Orgânica do Município.
Art. 24. O orçamento de investimento previsto na Lei Orgânica do Município
de detalhará, individualmente por categoria de programação e natureza da despesa
as aplicações destinadas às Despesas de Capital, constantes da presente Lei.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DIVIDA MUNICIPAL
Art. 25. O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do
Município, procederá à seleção das prioridades estabelecidas no Plano Plurianual, a
serem incluldas na proposta orçamentária, podendo, se necessário, incluir
programas de operações de crédito. 13
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
Art. 26. O Projeto de lei orçamentária poderá incluir na composição total da
receita recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites
estabelecidos no art. 167, inciso Ili da Constituição Federal.
Art. 27. A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de
crédito por antecipação da receita, desde que observado o disposto no Art. 38, da
Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 28. As despesas com o serviço da divida do Municlpio, deverão
considerar apenas as operações contratadas e as propriedades estabelecidas, bem
assim as autorizações concedidas, até a data do encaminhamento da proposta de
Lei Orçamentária.
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICIPIO COM O
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 29. As despesas com pessoal da Administração Direta e Indireta ficam
limitadas a 60% (sessenta por cento) da Receita Corrente Liquida; sendo 54% para
o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo, atendendo ao disposto no inciso
111 , do Art. 19 e inciso Ili, do Art. 20, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de
2000, bem como ao disposto no Art. 182 da Constituição Estadual e na Lei Orgânica
do Municlpio.
§ 1°. A verificação dos cumprimentos dos limites estabelecidos nos
supramencionados Arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000, será realizada
ao final de cada semestre.
§ 2°. Entendem-se como Receita Corrente Liquida para efeitos de limites do
presente artigo, o somatório das Receitas Correntes da Administração Direta e
14
~
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
Indireta, exclu ídas as Receitas relativas à contribuição dos servidores para custeio
do sistema de Previdência e Assistência Social, conforme inciso IV, letra c do art. 2°
da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000.
§ 3° . O limite estabelecido para Despesas de Pessoal, de que trata este
artigo, abrange os gastos da Administração Direta e Indireta, nas seguintes
Despesas:
1. Salários (vencimentos e vantagens fixas e variáveis);
li. Obrigações patronais (encargos sociais);
Ili. Proventos de aposentadorias, reformas e pensões;
IV. Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito;
V. Subsidies dos Vereadores;
VI. Outras Despesas de Pessoal.
§ 4° . A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração além
dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira,
bem como a admissão, a qualquer titulo , pelo órgão ou entidades da Administração
Direta, Autarquias e Fundações, só poderá ser feita se houver prévia dotação
orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas até o final do
exercício e obedecerão ao limite do caput deste artigo.
§ 5°. Os valores dos Contratos de Terceirização de Mão de Obra que se
referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados
como "Outras Despesas de Pessoal".
§ 6°. O pagamento de precatório judicial deverá obedecer aos preceitos e
regras capituladas na Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009 e
na Lei Municipal correspondente. 15
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
297 Ano XXII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024 • Edição V CIII
(Continua na próxima página)
\!!U ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAU(
Art. 30. Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins
lucrativos de reconhecida utilidade pública; a pessoas físicas, carentes, mediante
processo interno, nas áreas de educação, saúde e assistência social.
§ 1°. Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo,
dos Planos de Aplicação apresentados pelas entidades beneficiadas.
§ 2°. Os prazos para a prestação de contas serão fixados pelo Poder
Executivo, dependendo do Plano de Aplicação, não podendo ultrapassar aos 30
(trinta) dias do encerramento do exercício.
§ 3°. Fica vedada à concessão de ajuda financeira às entidades que não
prestarem contas dos recursos recebidos, assim como as que não tiverem as suas
contas aprovadas pelo Executivo Municipal.
Art. 31. Fica o Poder executivo autorizado a conceder abono aos profissionais
do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, nos termos
dos arts. 25 e 26 da Lei Federal N.0 14.113/2020, observando as condições
estipuladas no Art. 169, § 1°, incisos I e li da Constituição da República.
CAPITULO VIII
DO ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO E REPASSE PARA A CÂMARA
Art. 32. A proposta orçamentária do Poder Legislativo será encaminhada ao
executivo até 15 de julho de 2024, para serem incluídos na proposta Orçamentária
do Município.
Parágrafo único - Para efeito do disposto na Lei Orgânica do Município,
ficam estipulados os limites para elaboração da proposta orçamentária do
Legislativo:
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
16
1. O total das despesas do Poder Legislativo Municipal, incluído os subsídios
dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá
ultrapassar 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e das
transferências constitucionais efetivamente realizadas no exercício
anterior. conforme Art. 29-A, inciso I da Constituição Federal (E.C. n. 0
58/2009).
li. As despesas com pessoal incluindo gastos com subsídios dos vereadores
deverão observar o disposto no Art. 29-A, § 1° da Constituição Federal
(E.e nº 25/2000).
Art. 33. A liberação de recursos correspondentes às dotações orçamentárias
destinadas às despesas do Poder Legislativo Municipal ocorrerá conforme o
disposto no Art. 29 da Constituição Federal e na Emenda Constitucional nº 58, de 23
de dezembro de 2009.
Parágrafo único - O Poder Executivo repassará ao Poder Legislativo, até o
dia 20 (vinte) de cada mês o valor referente ao duodécimo, conforme resultado
apurado da receita tributária e das transferências previstas no § 5° do art. 153 e nos
arts. 158 e 159, da Constituição Federal, efetivamente realizada no exercício
anterior, excluindo-se os valores de convênios. alienações de bens. fundos especiais
e operações de crédito, desde que aprovado por lei específica tornando este poder
independente.
Art. 34. A proposta orçamentária do Poder Legislativo deve conter os
elementos de despesa 32.00.00.00 - Juros e Encargos da Dívida, e 46.00.00.00 -
Amortização da Dívida, e seus desdobramentos apropriados. no valor do débito
previdenciário de responsabilidade da Câmara Municipal apurado na negociação de
dívida com o INSS, ficando o poder Executivo autorizado a descontar de parcela do
repasse do duodécimo o equivalente ao valor da prestação vencendo no mês do
repasse, em cumprimento do que recomenda o Tribunal de Contas do Estado do
Piauí no parecer resultante do Processo TCE-08926/10. 17
\!!I ESTADO DO PIAU(
MUNICf PIO DE BONFIM DO PIAUÍ
Art. 35. O Poder Executivo fica autorizado a descontar na parcela do repasse
mensal do Duodécimo ao Poder Legislativo, os débitos previdenciários com INSS,
não pago pelo Legislativo até o seu vencimento o qual fora debitado
automaticamente na Conta do FPM.
CAPITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA DO MUNICIPIO.
Art. 36. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária
para o Exercício de 2025, contemplara medidas de aperfeiçoamento da
administração dos tributos municipais, com vistas à expansão da base tributária e
consequentemente aumento das receitas próprias.
Art. 37 . O Prefeito Municipal encaminhará à Câmara propostas de alterações
na legislação Tributária, verificada a necessidade ou conveniência administrativa,
visando a:
1. Adequação das alíquotas dos tributos Municipais;
li. Priorização dos tributos diretos;
Ili. Aplicação da justiça fiscal;
IV. Atualização das taxas;
V . Reformulação dos procedimentos necessários a cobrança dos tributos
municipais.
CAPITULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ESTADO DO PIAU(
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
18
Art. 38. O Poder Executivo enviará até o dia 30 (trinta) de setembro de 2024,
o Projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara Municipal, que apreciará até a última
Sessão Legislativa do semestre, devolvendo-o a seguir para sanção.
Parágrafo Único - Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for
encaminhado até 31 de dezembro de 2024. fica o Legislativo Municipal autorizado a
adotar a lei orçamentária em vigor como proposta orçamentária, nos termos do
Parágrafo único do Art. 34 da Constituição Estadual.
Art. 39. A Lei Orçamentária será sancionada até 31 de dezembro de 2024,
acompanhada do Quadro de Detalhamento de Despesa - O.D.D., especificando por
órgão. os projetos e atividades. os elementos de despesas e respectivos
desdobramentos com valores devidamente atualizados.
§ 1° - As alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais
integrarão os Quadros de Detalhamento de Despesas. observados os limites fixados
na Lei Orçamentária.
1 - Os Projetos de Lei Orçamentários Anuais e de Créditos Adicionais,
bem como suas propostas de modificações referidas na Lei Orgânica do Município,
serão apresentadas com a forma e o detalhamento de despesa estabelecida nesta
Lei.
li - Os Decretos de Abertura de Créditos Suplementares autorizados na
Lei Orçamentária Anual serão acompanhados, na sua publicação, da especificação
das dotações neles contidos e das fontes de recursos que os atenderão.
§ 2° - Fica autorizada a transposição. o remanejamento ou a transferência
de recursos de uma categoria Econômica/Grupo de Natureza de
Despesa/Modalidade de aplicação sem interferir no limite do percentual de
suplementação dos créditos adicionais a serem estabelecidos na lei orçamentária,
19
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
298 Ano XXII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024 • Edição V CIII
(Continua na próxima página)
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
poderá ser feito por Decreto do Prefeito Municipal (art. 167, VI da CF), até o limite de
30% do total da despesa fixada presente na LOA.
Art. 40. Efetuar com estrita observância a emissão de Relatórios e
demonstrativos em cumprimento de prazos. limites de aplicação de recursos de
conformidade com as disposições do Art. 63 da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 41. Em cumprimento ao disposto na alínea "e" do inciso I do artigo 4° da
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF nº 101 , de 04/05/2000, a alocação dos
recursos da Lei Orçamentária será feito de forma a propiciar o controle de custos
das ações e a avaliação dos resultados dos programas do Governo Municipal.
Parágrafo Único - A avaliação dos resultados obtidos em cada Órgão, dos
programas financiados com recursos Orçamentários que integram a execução do
Orçamento, conforme dispõe o Art. 4ª, 1, alínea "e" da LRF, deverá ser procedida
pelo Poder Executivo em cada bimestre, ficando o Controle Interno do município
responsável pela apreciação dos relatórios, adotando as medidas para o
cumprimento das metas fiscais. que acompanhará a evolução dos resultados
primário e nominal, durante o Exercício Financeiro de 2025.
Art. 42. Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a realizar
concurso público/processos seletivos para preenchimento de vagas e cargo no
âmbito da administração municipal, desde que não venham a ultrapassar o limite
prudencial dos gastos com pessoal , elencados no Art. 29 da presente Lei.
Art. 43. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e
prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital
para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária
Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política
de aplicação das agências financeiras e oficiais de fomento.
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
20
Art. 44. Caso seja necessário o Poder Executivo adotará à limitação de
empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira. em
conformidade com alínea "b" inciso I do Art. 4° da LRF nº 101 , de 04/05/2000, para
atingir as metas fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais desta Lei orçamentária.
será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o
atendimento de "outras despesas correntes" de cada poder, aos trinta dias
subsequentes.
Art. 45. Em face de isolamento requerido por crise epidêmica, serão virtuais
as audiências públicas determinadas no art. 48, § 1°, inciso 1, da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 46. Visando a desenvolvimento do associativismo, o Governo Municipal
poderá fazer parcerias ou contratações com associações comunitárias para a
execução de obras e prestação de serviços.
Art. 47. O Governo Municipal prestará assistência social individual. ou
coletivamente à pessoa ou grupo social que se encontre em situação de risco.
abaixo da linha de pobreza, ou em condições de vulnerabilidade.
Parágrafo Único - Para as Finalidades do disposto no caput deste artigo,
será considerado abaixo da linha de pobreza o indivíduo ou a família com
insuficiência de recursos econômicos para satisfazer as necessidades básicas
mínimas de subsistência.
Art. 48. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros
acréscimos decorrentes de eventual atraso no pagamento de compromissos por
insuficiência de caixa e/ou necessidade de priorização do pagamento de despesas
imprescindíveis ao pleno funcionamento das atividades e execução dos projetos da
administração municipal. 2 1
U!I
ESTADO DO PIAU(
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAU(
Art. 49 - Caso o Projeto da Lei Orçamentária de 2025 não seja aprovado e
sancionado até 31 de dezembro de 2024, a programação dele constante poderá ser
executado até a edição da respectiva Lei orçamentária na forma originalmente
encaminhada a Câmara Legislativa, excetuados os investimentos em novos projetos
custeados exclusivamente com recursos ordinários do Tesouro Municipal.
Art. 50. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 ° (primeiro) de janeiro
de 2.025.
Gabinete do Prefeito de Bonfim do Piauí-PI, 28 de junho 2024.
PAULO HENRIQUE VIAN{ ~~%~:g~i~,rz~~•digitalporPAULO
PINDAIBA:856872433721 PINDAIBA,85687243372 / Dados: 2024.06.28 13:55:50 -03'00'
Paulo Henrique Viana Pindaíba
Prefeito Municipal
Aprovada, sancionada, numerada e publicada no gabinete do Prefeito
Municipal de Bonfim do Piauí/PI, aos 28 dias do mês de junho de 2024. 22
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
ANEXO 1 - METAS E PRIORIDADES 2025
A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estabelece, em seu
artigo 4°, que integrará a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO o Anexo de Metas
Fiscais. Em cumprimento a essa determinação legal, o referido Anexo inclui os
seguintes demonstrativos:
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E METAS GOVERNAMENTAIS
UNIDADE EXECUTORA: 01.01 .00 • CÂMARA MUNICIPAL
OBJETIVO DESENVOLVER ATIVIDADES INERENTES AO PODER
LEGISLATIVO.
AÇÕES:
- Restauração e ampliação do prédio da câmara
- Aquisição de veículo
- Aquisição de equipamentos e material permanente
- Aquisição de imóvel
- Manutenção câmara municipal
- Contribuição a entidades
- Manutenção dos serviços de controle interno e contábeis
- Assinatura de informativos de revistas e jornais
- Publicação de atos do poder legislativo
- Encargos com assessoria jurídica técnica administrativa.
UNIDADE EXECUTORA: 02.01 .00 - GABINETE DO PREFEITO.
OBJETIVO - APROXIMAR O PODER PÚBLICO AOS ANSEIOS DA SOCIEDADE
AÇÕES:
- Encargos com assessoria jurídica; 23
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
299 Ano XXII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024 • Edição V CIII
(Continua na próxima página)
ESTADO DO PIAUI
MUNICf PIO DE BONFIM DO PIAUf
Reforma, ampliação e restauração da sede da prefeitura;
Aquisição de veículo;
Aquisição de equipamentos e material permanente;
Contribuição à entidades;
Manter e equipar o gabinete do prefeito;
Aquisição de equipamento e material permanente - setor de comunicação;
Encargos com a assessoria de imprensa;
Administração da junta do serviço militar;
Aquisição de equipamento e material permanente - guarda municipal;
Encargos com a segurança pública;
Manutenção da guarda municipal;
Desenvolver ações de supervisão e coordenação superior, dentro do gabinete do
prefeito;
Apoio financeiro a entidades privada e subvenções sociais;
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.00 - GABINETE DO VICE- PREFEITO
OBJETIVO - APROXIMAR O PODER PÜBLICO AOS ANSEIOS DA SOCIEDADE
AÇÕES:
- Manutenção do gabinete do vice-prefeito;
UNIDADE EXECUTORA: 02.03.00 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DE BONFIM DO PIAUI - CGM.
OBJETIVO - DESENVOLVER ATIVIDADES DO CONTROLE DOS GASTOS
PÚBLICOS
AÇÕES:
Aquisição de equipamento e material permanente;
U!!I
ESTADO DO PIAUI
MUNICf PIO DE BONFIM DO PIAUI
Construir, reformar, ampliar prédio da controladoria gerar do município;
Manutenção dos serviços da controladoria geral do município;
Treinamento e capacitação de pessoal;
24
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.00 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE
BONFIM DO PIAUI
OBJETIVO - MANTER AS ATIVIDADES JURIDICAS ADMINISTRATIVAS DO
MUNICIPIO.
AÇÕES:
Construir, reformar, ampliar prédio da procuradoria geral do município.
Manutenção e encargos da procuradoria geral do município;
Aquisição de equipamento e material permanente;
Treinamento e capacitação de pessoal;
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.00 - OUVIDORIA GERAL DO MUNICIPIO DE
BONFIM DO PIAUI
OBJETIVO - RECEBER RECLAMAÇÃO, DENÜNCIAS, SOLICITAÇÕES E
SUGESTÕES E AS ENCAMINHAR AO SETOR COMPETENTE DA PREFEITURA
MUNICIPAL.
AÇÕES:
Manutenção e encargos da ouvidoria geral do município;
Construir, reformar, ampliar prédio da ouvidoria geral do município;
Aquisição de equipamento e material permanente - ouvidoria geral;
Treinamento e capacitação de pessoal;
Encargos com assinaturas de informativos, revistas e jornais 25
\!!V ESTADO DO PIAUf
MUNIC(PIO DE BONFIM DO PIAUf
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
OBJETIVO - GERENCIAR ATIVIDADES DE ARRECADAÇÃO E EXECUÇÃO DAS
DESPESAS, DESENVOLVER POLITICAS DE PLANEJAMENTO E PROJETOS.
AÇ ES:
- Manutenção Dos serviços contábeis
- Aquisição de equipamentos e material permanente
- Aquisição de material permanente para o departamento de almoxarifado e
patrimônio;
Aquisição de bens imóveis;
Aquisição de veículos;
Aquisição e desapropriação de imóveis
- Manutenção e encargos da secretaria
- Indenização administrativa e sentenças judiciais
- Encargos com obrigações patronais
- Realização de Teste Seletivo;
- Realização de Concurso Público
- Manutenção de serviços postais
- Encargos com a retransmissão do sinal de tv
- Manutenção dos serviços de radiodifusão
- Manutenção do departamento de almoxarifado E patrimônio
- Encargo e/ assinatura de revistas e jornais
- Manutenção dos serviços de transportes
- Aquisição de equipamentos e materiais permanentes
- Manutenção do departamento de tributação
- Treinamento e capacitação de pessoal
- Manutenção de serviços telefônicos
- Encargos com a energia elétrica
- Administração e encargos da secretaria
- Elaboração do plano diretor
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
- Encargos com a águas e esgotos
- Encargos da divida interna
- Encargos com Pasep
- Reserva de contingencia
26
UNIDADE EXECUTORA 02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÜBLICOS
OBJETIVO - ATENDER A POPULAÇÃO COM OBRAS E SERVIÇOS DE
UTILIDADE PÜBLICA E MOBILIDADE HURBANA.
AÇ ES:
- Manutenção e encargos da secretaria;
- Const. restauração Reforma de prédios públicos;
- Aquisição de veículos;
- Aquisição caminhão compactador de lixo;
- Manutenção de serv. de iluminação Pública;
- Manutenção e conservação de estradas vicinais e rodovias;
- Implantação de segurança e educação de trânsito;
- Implantação do plano diretor;
- Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
- Construção e recuperação de calçamentos;
- Construção e restauração de obras públicas municipais;
- Abertura de ruas e avenidas;
- Implantação e ampliação da e letrificação urbana/rural;
- Construção e recuperação de estradas vicinais;
- Const. e rest.de estradas, passagens molhadas e bueiros;
Aquisição de patrol;
Construção e pavimentação asfáltica de vias públicas;
Construção e recuperação de pontes;
Urbanização de vias e outros logradouros públicos;
- Aquisição de equipamentos para limpeza pública; 27
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
300 Ano XXII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024 • Edição V CIII
(Continua na próxima página)
ESTADO DO PIAUI
MUNICf PIO DE BONFIM DO PIAUI
Const. e rest. Praças, parques, jardins e outros logradouros;
Construir, refomiar e recuperar cemitério público
Manutenção. Dos serviços de limpeza pública;
Manutenção do cemitério municipal/serviços funerários;
Manutenção, conservação Praças, parques e jardins e outros log. Públicos:
Construir; rest. E equipar casas populares e melhoria habitacional rural;
Manutenção de casas populares e melhoria habitacional;
Const. De esgotos, galerias e canais de drenagens;
Construir, instalar, rest. E equipar lavanderia pública;
Construir, restaurar e equipar unidades sanitárias:
Implantação de sistema de esgotamento sanitário;
Manutenção de lavanderias;
Construir, recuperar e ampliar aterro sanitário;
Const., recuperar e equipar chafarizes e caixas d'águas;
Perfurar, rest. E equipar poços cacimbões tubulares;
Construir e recuperação de açudes, barragens e barreiros;
Construir, refomiar e equipar cisternas:
Manutenção de poços, chafarizes e caixas d'água;
Construção e ampliação da rede de abastecimento d'agua;
Construção de sistema de abastecimento d'água;
UNIDADE EXECUTORA 02.08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
OBJETIVO - PROMOVER O DESENVOLVIMENTO E INCENTIVO A UMA
EDUCAÇÃO PUBLICA DE QUALIDADE NO AMBITO DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO.
AÇÕES:
Construção, ampliação e restauração de unidades escolares;
Aquisição de equipamento material permanente p/ unidades escolares;
Aquisição de equipamento material Permanente p/ unidades creches;
ESTADO DO PIAUI
MUNICf PIO DE BONFIM DO PIAUI
Aquisição de veículo;
Construir, reformar e equipar quadras em unidades escolares;
Construir, ampliar e equipar biblioteca em unid. Escolares;
Administração e encargos da secretaria;
Administração do ensino fundamental;
Manutenção do ensino infantil - Creche;
Manutenção do ensino Pré-escolar;
Manutenção da educação de jovens e adultos - EJA;
Manutenção da educação especial;
Manut.do programa nacional de alimentação escolar - PNAE;
Manut.do programa nacional de transporte escolar - PNATE;
Contribuição salário educação - QSE;
Manutenção do programa dinheiro direto na escola - PODE;
Manutenção do programa brasil alfabetizado;
Encargos e/o transporte escolar de alunos;
Aquisição de bens imóveis;
Treinamento e capacitação de pessoal;
2 8
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIEMNTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA- FUNDES.
OBJETIVO - MANTER E DESENVOLVER UMA EDUCAÇÃO PUBLICA DE
QUALIDADE NO AMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
AÇÕES:
Construir, ampliar, restaurar unidades escolares;
Aquisição de veículos
Aquisição de bens imóveis
Aquisição de equipamento para unidades escolares;
Encargos com o pessoal da educação básica; 29
ESTADO DO PIAUI
MUNICf PIO DE BONFIM DO PIAUI
Outras despesas de custeio;
Manutenção dos serviços de transporte escolar:
Encargos e/ pessoal do magistério - Ens. Fundamental;
Manutenção do ensino fundamental;
Treinamento e qualificação;
Encargos com o pessoal da educação especial;
Manutenção da educação especial;
Encargos com o pessoal da educação de jovens e adultos - EJA;
Manutenção da educação de jovens e adultos;
Encargos com o pessoal da educação infantil - Creche;
Encargos com o pessoal da educação infantil - Pré-escola;
Manutenção do ensino infantil - Creche;
Manutenção do ensino infantil - Pré-escola;
Encargos com o pessoal administrativo - FUNDES;
Construir, ampliar, restaurar e equipar Creches;
Construir, ampliar, restaurar e equipar Pré-escola;
UNIDADE EXECUTORA 02.09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
OBJETIVO - MANTER E AMPLIAR AS ATIVIDADES DE SAÚDE NO MUNICIPIO.
AÇÕES:
Aquisição de ambulância;
Aquisição de veículos.
Construção, reforma e ampliação e equipar postos de saúde;
Manutenção e encargos da secretaria de saúde
UNIDADE EXECUTORA: 02.09.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS
OBJETIVO - MANTER E AMPLIAR AS ATIVIDADES DE SAÚDE NO MUNICIPIO.
AÇÕES:
ESTADO DO PIAUI
MUNICf PIO DE BONFIM DO PIAUI
Enfrentamento da emergência Covid-19;
Construção, ampliação e restauração de postos de saúde;
Aquisição de equipamentos e mal. Permanentes p/ postos de saúde;
Construir, ampliar e recuper.equip.unid.de saúde;
Aquisição de equipamento e material permanente;
Aquisição de imóvel;
Aquisição de veículo
Construir, recuperar e equipar laboratório municipal;
Manutenção laboratório municipal;
Construir e equipar academia de saúde;
Aquisição de ambulância;
Construir, ampliar e equipar secretaria municipal de saúde;
Manutenção e encargos da sec. Municipal de saúde e de postos de saúde
Manutenção do programa de saúde da família - PSF;
Programa de agentes comunitários de saúde - PACS;
Manutenção do programa de saúde bucal- PSB;
Nucleio de apoio a saúde da família- NASF;
Programa saúde na escola - PSE;
Manutenção do Programa Previne Brasil ;
Manutenção da UBS - Unidade Básica de Saúde;
Manutenção Co-financiamento;
Const. Rest. Reforma e equipar consultório odontológico;
Aquisição de unidade odontológica móvel;
Aquisição de materiais e medicamentos;
Encargos com vigilância e inspeção sanitária;
Manutenção de programa de errad. e contr. Doenças - ECD/PPI;
30
UNIDADE EXECUTORA: 02.10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, CIDADANIA E TRABALHO 3 1
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
301 Ano XXII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024 • Edição V CIII
(Continua na próxima página)
ESTADO DO PIAU(
MUNICIPIO DE BONFIM DO PIAUI
OBJETIVO- GARANTIR UMA ASSISTENCIA DE MODO A CONTRIBUIR PARA O
DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
AÇÕES
Aquisição de equipamento e material permanente
Construir, rest. Reformar e equipar prédio;
Aquisição de veículo;
Manutenção e encargos da secretaria;
Manutenção dos serviços funerários;
Manutenção do conselho tutelar;
Ações de medidas sócio educativas p/ crianças e adolescentes;
UNIDADE EXECUTORA: 02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - FMAS
OBJETIVO- GARANTIR A PROTEÇÃO SOCIAL, PROMOÇÃO DA CIDADANIA.
AÇ ES
Segurança alimentar - merenda;
Construção, reforma e ampliação de prédio;
Aquisição de materiais e equipamentos permanente;
Aquisição de veículos;
Const. Rest. Ampl. e equipar o CRAS;
Manutenção do centro de referência assistência social- CRAS;
Construir, restaurar e equipar cozinha comunitária;
Atendimento emergência a calamidades;
Programa de geração de renda e emprego - PRORENDA;
Prol. Social especial a pessoa deficiente - PSE p/ deficiente;
Manutenção e encargos do FMAS;
Alimentação nutricional a carente;
Manutenção dos serviços sociais a comunidade;
Acompanhamento e revisão do BPC;
Manter cozinha comunitária;
\!!I ESTADO DO PIAUf
MUNICf PIO DE BONFIM DO PIAUI
Programa melhoria habitacional;
Manutenção do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos - SCFV
Manutenção do serviço de proteção e atendimento integral à famllia - PAIF
Manutenção do programa IGDBF
Manutenção do programa IGD-SUAS
Manutenção do programa Criança Feliz
32
Serviços de proteção Social Básica, proteção social de média e alta
complexidade;
Serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
UNIDADE EXECUTORA: 02.10.02 - FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E
ADOLESCENCIA - FMIA
OBJETIVO- GARANTIR OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
AÇ ES
Ações de medidas sócio educativas p/ crianças e adolescentes;
- Ações de garantia dos direitos das crianças e adolescentes;
UNIDADE EXECUTORA: 02.11 .00 SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA, ABASTECIMENTO - SEMAB
OBJETIVO - COORDENAR A POLITICA AGRICOLA DO MUNICIPIO
AÇ ES:
Recuperação e/o e desassoreamento de barreiros
Aquisição de veículo
Aquisição de equipamento e material permanente
Administração e encargos da secretaria
Produção e distribuição de mudas
Construir, reformar, ampliação, equipar mercados municipais e feiras
Manutenção de mercados, feiras e matadouro público municipal
Const., ampliar, restaurar e equipar matadouro público 33
ESTADO DO PIAUI
MUNICf PIO DE BONFIM DO PIAUI
- Aquisição de patrulha mecanizada
- Aquisição de trator e/ou implementos agrícolas
- Const. Ampl. Recuperar e equipar casa de farinha
- Construir, ampliar e equipar escola famllia agrícola
- Realiz.de obras e aq.de eq. P/ce ntro de forma da agricultura
- Programa de distribuição de sementes e mudas
- Apoia a manutenção da EMATER
- Apoio a produção agrícola
- Incentivo a apicultura , avicultura e piscicultura
- Implantação e Manut. de proj. Comunitário de irrigação
- Apoio a produção agrícola
UNIDADE EXECUTORA: 02.12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
OBJETIVO - APOIAR E DESENVOLVER ATIVIDADES DE PRESERVAÇÃO DO
MEIO AMBIENTE E FORNECER ÁGUA DE QUALIDADE A POPULAÇÃO.
AÇ ES:
- Manutenção e encargos da secretaria;
- Preservação ambiental dos parques públicos;
- Conservação e recuperação de áreas de preservação ambiental;
- Manutenção da brigada de incêndio
- Coordenação e fiscalização da execução de controle de políticas ambientais;
- Aquisição de equipamentos e material permanente;
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
OBJETIVO - APOIAR AS ATIVIDADES CULTURAIS DO MUNICiPIO
AÇÕES:
- Manutenção e encargos da secretaria;
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICf PIO DE BONFIM DO PIAUI
- Manutenção do telecentro comunitário;
- Const., resl., ampliar e equipar centro de artesanato;
- Construção e restauração da biblioteca pública;
- Aquisição de acervo para biblioteca pública;
Apoio as atividades culturais do município;
Aquisição de equipamentos e material permanente;
34
UNIDADE EXECUTORA: 02.1 4.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE,
LAZER, JUVENTUDE E TURISMO
OBJETIVO - INCENTIVAR A POPULAÇÃO A PRATICAR ATIVIDADES FISICA,
APOIO AO DESPORTO AMADOR; INCENTIVAR O TURISMO NO MUNCIPIO.
AÇÕES:
- Manutenção e encargos da secretaria;
- Apoio ao deporto amador;
- Construir, ampliar e recuperar campo de futebol;
- Const. , reformar, ampliar e equipar estádio municipal;
- Construção, ampli. e recuperação de quadras e ginásio de esporte;
- Manutenção do departamento de turismo;
- Aquisição de veículos;
Aquisição de equipamentos e material permanente;
- Construção de portal público;
PAULO HENRIQUE :!~=~:~m:~~~r:1 por
VIANA INDAlBA:856872<43372
PINDAIBA:8568724 2024.06.2813:56:07
Paulo Henri ue \?.1rna Pindaíba
Prefeito Municipal 35
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
302 Ano XXII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024 • Edição VCIII
AMF • DEM 1 (LRF, art. 4°, § 1°)
ESPECIFICAÇÃO
RECEITA TOTAL
RECEITAS PRIMÁRIAS (1)
DESPESAS TOTAL
DESPESAS PRIMÁRIAS (li)
RESULTADO PRIMÁRIO (111)=(1-11)
RESULTADO NOMINAL
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Nº 340, DE 28 DE JUNHO DE 2024
ANEXO 11- METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2025
2025 2026
Valor Valor %KI.L Valor Valor %KI.L Valor
Corrente (A) Constante (A/RCL) Corrente (B) Constante (B/RCL) Corrente (C)
42.271.427,73 39.350.543,89 143,75% 44.384.999, 12 39.920.841,63 141 ,06% 45. 716.549,09
41 .671.427,73 38.792.002,87 141 ,71 % 43.754.999,12 39.354.205,81 139,06% 45.067.649,09
42.271.427,73 39.350.543,89 143,75% 44.384.999, 12 39.920.841,63 141 ,06% 45. 716.549,09
41 .651 .427,73 38.773.384,84 141,64% 43.733.999,12 39.335.317,95 139,00% 45.046.01 9,09
20.000,00 18.618,03 0,07% 21.000,00 18.887,86 0,07% 21 .630,00
(80.000,00) (74.472, 14) -0,27% (84.000,00) (75.551 ,44) -0,27% (86.520,00
2.153.647,35 2.004.833,98 7,32% 2.261.329,72 2.033.889,54 7,19% 2.329.169,61
2.003.647,35 1.865.198,72 6,81% 2. 103.829,72 1.892.230,59 6,69% 2. 166.944,61
FONTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇ~O. SETOR CONTABIL
PAULO HENRIQUE ~ Assinado deforma digital por
VIANA /)~~~::~:~;4~:7~A
PINDAIBA:85687243J?2~: 2024.06.2s 1J:s6:16-0i ·oo·
PAULO HENRIQUE VIANA PINDAIBA
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 856.872.433-72
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Nº 340, DE 28 DE JUNHO DE 2024
ANEXO li - METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2025
AMF - DEM 2 (LRF art 4° § 2° inciso 1)
ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas %PIB %RCL Metas Realizadas %PIB %RCL
R$1,00
2027
Valor %KI.L
Constante (C/RCL)
39.727.987,32 138,38%
39.164.088,87 136,41%
39.727.987,32 138,38%
39.145.292,26 136,35%
18.796,61 0,07%
(75.1 86,46) -0,26%
2.024.063,99 7,05%
1.883.089,38 6,56%
36
Variação
em 2023 (A) em 2023(8) Valor (e) = (b-a) % (e/a) X 100
RECEITA TOTAL 29.245.643,36 0,0027 1,39 28.71 3.348,73
RECEITAS PRIMÁRIAS (1) 28.255.643,36 0,0026 1,34 28.579.363,96
DESPESAS TOTAL 29.245.643,36 0,0027 1,39 28.286.063,75
DESPESAS PRIMÁRIAS (li) 29.003.643,36 0,0027 1,38 28.112.814,22
RESULTADO PRIMÁRIO (111)=(1-11) (748.000,00) (0,0001) (0,04) 466.549,74
RESULTADO NOMINAL (640.000,00) (0,0001) (0,03) 584.734,51
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 824.587,46 0,0001 0,04 676.918,25
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (146.271,31 ) (0,0000) (0,01) (529.012,02)
FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTÁBIL, RELATÓRIOS DA RREO, SEPLAN e RGF
Assinado de forma digital por
PAULO HENruQUE VlANA
PAULO HENRIQUE
VIANA 1 DAIBA:85687243372
PINDAIBA:8568724337'2 Dados: 2024.06.28 ll?~s-oi·oo·
PAULO HENRIQOE VIANA PINDAIBA
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 856,872.433-72
0,0027 1,36 (532.294,63) -1,82%
0,0026 1,36 323.720,60 1,15%
0,0026 1,34 (959.579,61 ) -3,28%
0,0026 1,34 (890.829, 14) -3,07%
0,0000 0,02 1.214.549,74 -162,37%
0,0001 0,03 1.224. 734,51 -191,36%
0,0001 0,03 (147.669,21 ) -17,91 %
(0,0000) (0,03) (382.740,71 ) 261,66%
37
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
303 Ano XXII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024 • Edição V CIII
c.,~ººs
~~ ;-· , +e:;. e l. l ,t,.
~ ,.~ ~. -~ --· õ ==============================================
O' Itm,l,Rl,Mf" C., ___ __.,
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Nº 340, DE 28 DE JUNHO DE 2024
ANEXO 11- METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2025
AMF - DEM 3 (LRF art 4° § 2° inciso li)
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2022 2023 % 2024 % 2025 %
RECEITA TOTAL 26.581.049,60 29.245.643,36 10,02% 39.140.210,86 33,83% 42.271.427,73 8,00%
RECEITAS PRIMÁRIAS (1) 26.425.880,60 28.255.643,36 6,92% 37.462.489,86 32,58% 41.671.427,73 11,24%
DESPESAS TOTAL 27.045.574,94 29.245.643,36 8,13% 39.140.210,86 33,83% 42.271.427,73 8,00%
DESPESAS PRIMÁRIAS (li) 26.910.861 ,69 29.003.643,36 7,78% 38. 730.210,86 33,54% 41 .651.427,73 7,54%
RESULTADO PRIMÁRIO (111)=(1-11) (484.981 ,09) (748.000,00) 54,23% (1.267. 721,00) 69,48% 20.000,00 -101,58%
RESULTADO NOMINAL (329.812,09) (640.000,00) 94,05% (1.286.221,00) 100,97% (80.000,00) -93,78%
DÍVIDA PÜBLICA CONSOLIDADA 824.587,46 824.587,46 0,00% 824.587,46 0,00% 2.1 53.647,35 161 ,1 8%
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (146.271 ,31 ) (529.012,02) 261,66% (146.271,31) -72,35% 2.003.647,35 -1469,82%
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PRECOS CONSTANTES
2022 2023 % 2024 % 2025
RECEITA TOTAL 23.599.211,04 27. 164.471 ,09 15,11% 37.721 .868,60 38,86% 39.350.543,89
RECEITAS PRIMÁRIAS (1) 23.461.448, 76 26.244.921 ,26 11 ,86% 36.104.943,97 37,57% 38.792.002,87
DESPESAS TOTAL 24.011 .626,34 27.164.471 ,09 13,13% 37.721 .868,60 38,86% 39.350.543,89
DESPESAS PRIMÁRIAS (li) 23.892.025, 10 26.939.692,24 12,76% 37.326.725,96 38,56% 38.773.384,84
RESULTADO PRIMÁRIO (111)=(1-11) (430.576,34) (694.770,98) 61,36% (1 .221. 782,00) 75,85% 18.618,03
RESULTADO NOMINAL (292.814,06) (594.456,46) 103,01% (1.239.611 ,60) 108,53% (74.472, 14)
DIVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 732.085,97 765.908,34 4,62% 794.706,50 3,76% 2.004.833,98
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (129.862,72) (491 .366,58) 278,37% (146.271,31) -70,23% 1.865.198, 72
FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTABIL, RELATÓRIOS DA RREO, SEPLAN e RGF
PAULO HENRIQUE
VIANA
Assinado de forma digital por
PAULO HENRIQUE VIANA
_ O~IBA~5687243372
PINDAIBA:85687243,3,72 Oados:2024.06.2813:56:35-03'00'
PAULO HENRIQUE VIANA PINDAIBA
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 856.872.433-72
%
4,32%
7,44%
4,32%
3,88%
-101,52%
-93,99%
152,27%
-1375,16%
2026
44.384.999, 12
43. 754.999, 12
44.384.999, 12
43. 733.999, 12
21 .000,00
(84.000,00)
2.261 .329,72
2.103.829,72
2026
39.920.841,63
39.354.205,81
39.920.841 ,63
39.335.317,95
18.887,86
(75.551,44)
2.033.889,54
1.892.230,59
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Nº 340, DE 28 DE JUNHO DE 2024
ANEXO li -METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2025
AMF - DEM 4 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso Ili)
PATRIMONIO LIQUIDO 2023 % 2022 %
R$ 100
% 2027 %
5,00% 45.716.549,09 3,00%
5,00% 45.067.649,09 3,00%
5,00% 45.716.549,09 3,00%
5,00% 45.046.019,09 3,00%
5,00% 21.630,00 3,00%
5,00% (86.520,00) 3,00%
5,00% 2.329.169,61 3,00%
5,00% 2.166.944,61 3,00%
% 2024 %
1,45% 39.727.987,32 -0,48%
1,45% 39.164.088,87 -0,48%
1,45% 39.727.987,32 -0,48%
1,45% 39.145.292,26 -0,48%
1,45% 18.796,61 -0,48%
1,45% (75.186,46) -0,48%
1,45% 2.024.063,99 -0,48%
1,45% 1.883.089,38 -0,48%
38
2021 %
PATRIMÕNIO/CAPIT AL 62.310,04 0,22% 62.310,04 0,27% 62.310,04 0,34%
RESERVAS - 0,00% -
RESULTADO ACUMULADO 28.040.236,01 99,78% 22.880.645,87
TOTAL 28.102.546,05 100,00% 22.942.955,91
REGIME PREVIDENCIARIO
PATRIMONIO LIQUIDO 2023 % 2022
PATRIMÔNIO 0,00% -
RESERVAS - 0,00% - LUCROS OU PREJUIZOS ACUMULADOS - 0,00% -
TOTAL - 000% - FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTÁBIL, RELATÓRIOS DA RREO e RGF
PAULO HENRIQUE
VIANA
Assinado de forma digital por
PAULO HENRIQUE VIANA
IND~IBA:85687243372
PINDAIBA:856872433'72 Dados: 2024.06.28 13:56:45-03°00·
PAULO HENRléíUE VIANA PINDAIBA
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 856.872.433-72
0,00% - 0,00%
99,73% 18.429.564,22 99,66%
100,00% 18.491.87 4,26 100,00%
% 2021 %
0,00% - 0,00%
0,00% - 0,00%
0,00% - 0,00%
000% - 000%
39
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
304 Ano XXII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024 • Edição VCIII
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Nº 340, DE 28 DE JUNHO DE 2024
ANEXO 11- METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2025
AMF - DEM 5 (LRF art. 4° & 2° INCISO Il i)
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DE CAPITAL -ALIENACAO DE ATIVOS (1)
Alienação de Bens Móveis
Alienacão de Bens Imóveis
DESPESAS EXECUTADAS
APLICACAO DOS RECURSOS DAALIENACAO DE ATIVOS (li)
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDENCIA
Re11ime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
SALDO FINANCEIRO
VALOR (Ili)
FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONT BIL, RELAT
2023(al
R$ 15.800,00
R$ 15.800,00
R$-
2023fdl
R$ -
R$-
R$-
R$ -
R$ -
R$-
R$-
R$-
2023
(g)• (la-lld)+lllh)
R$ 15.800,00
RIOS DA RREO e RGF
PAULO HENRIQUE VIAN ~~~~~;~~:• digital por PAULO
PINDAIBA:85687243372 ll,DAIBk85687243372
PAULO HENRIQÚE~IA~l06~fi!J~J(Jfll'.'
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 856.872.433-72
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICIPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
2022(bl
R$-
R$-
R$-
2022(81
R$ -
R$-
R$-
R$ -
R$-
R$-
R$-
R$-
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Nº 340, DE 28 DE JUNHO DE 2024
ANEXO li - METAS FISCAIS
2021 (cl
R$-
R$-
R$-
2021 ff l
R$ -
R$-
R$-
R$-
R$-
R$-
R$ -
R$-
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVID~NCIA DOS SERVIDORES
2025
40
AMF - DEM 6 (LRF, art. 4° . § 2° . inciso IV . alinea "a") RS 1 00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAB DO REOIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES • RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAr:AQ (PLANO PREVIDENCIARIO)
RECEITAS PREVIDENC1AtcUU!i • RPPS (FUNDO EM CAPITALIZA<-AO) 2021 2022 2023
RECEITAS CORRENTES (1) - - - Aoortes Periódicos oara Amortizacão de Déficit Atuarial do RPPS ílll - - - RECEITAS DE CAPITAL íllll - - - TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZA •-O • .,_, • fl + Ili • lll - - -
DESPESAS PREVIDENC1ARIAS. RPPS (FUNDO EM CAPITAL174CAO) 1 2021 1 2022 1 2023
Benefícios 1 - 1 - 1 - Outras Descesas Previdenciárias 1 -1 -1 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITª' 0 IVI 1 - 1 -1 -
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZACÃO tvn • IIV ,Via 1 - 1 - 1 -
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCICIOS ANTERIORES 2021 2022 2023 VALOR - - - RESERVA ORCAMENT,tlRIA DO RPPS 2021 2022 2023
VALOR - - - APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITª' ··oDORPPS 2021 2022 2023
VALOR - - - BENS E DIREITOS DO RPPS IFUNDO EM CAPITALIZA •-O\ 2021 2022 2023
VALOR - - -
FUNDO EM REPARTICAO (PLANO FINANCEIRO)
RECEITAS PREVIDENC•--•-- • RPPS fFUNDO EM REPARTI •-OI 1 2021 1 2022 1 2023 RECEITAS CORRENTES /VII\ 1 - -1 - RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 1 - 1 -1 - TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTlcaO (IX) • 1v1I + VIII! 1 - 1 - 1 -
DESPESAS PREVIDENC•--•- - RPPS IFUNDO EM REPARTI "-01 1 2021 1 2022 1 2023
Benefícios 1 -1 -1 - Outras Despesas Previdenciárias 1 - 1 -1 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTl11...aO ,,. 1 - 1 - 1 -
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO • FUNDO EM REPARTICÃO (XII • (IX - Xl2 - - -
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTI •-O DO RPPS 1 2021 1 2022 1 2023
VALOR 1 - 1 - 1 - BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTICAOI 1 2021 1 2022 1 2023
VALOR 1 - 1 -1 -
41
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
305 Ano XXII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024 • Edição V CIII
c.,~ººs
~~ ;-·, +e:;. e l. l ,t,.
~ ,.~ ~. -~ -- - · õ ==============================================
O' Itm,l, Rl,Mf" C., ___ __.,
ADMINISTRACAO DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES - RPPS
RECEITAS DA ADMINISTRACAO - RPPS 2021 2022
Receitas Correntes - -
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRACAO RPPS - (XII) - -
- -
DESPESAS DA ADMINISTRACÃO - RPPS 2021 2022
Despesas Correntes (XI II) - -
Desoesas de Caoital (XIV) - -
TOTAL DAS DESPESAS DAADMINISTRACAO RPPS (XV)• (XIII+ XIV) - -
RESULTADO DA ADMINISTRACÃO RPPS (XVI)• (XII - XV)2 - - BENS E DIREITOS DO RPPS -ADMINISTRACÃO DO RPPS 2021 2022
VALOR - -
BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS PREVIDENCIARIAS (BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO} 2021 2022
VALOR - - TOTAL DAS RECEITAS (BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) - - DESPESAS PREVIDENCIARIAS IBENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2021 2022
VALOR - -
TOTAL DAS DESPESAS IBENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII} - -
RES. DOS BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) • (XVII - XV111)2 - -
PROJEÇAO ATUARIAL DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
FUNDO EM CAPITALIZAÇAO (PLANO PREVIDENCIARIO)
Receitas Resultado
Prevldenclérlas Prevldencllirlo
EXERCICIO (a) (e)• (a-b}
- -
FUNDO EM REPARTICAO (PLANO FINANCEIRO)
Receitas Rea.
Prevldenclérlaa Prevldenclérlo
EXERCICIO
PAULO HENRIQUE Assinado deforma digital por
VIANA P~~;:~~~:~~;4~':',~A
PINDAIBA:8568724~72 Dados: 2024.06.28 13:57'.09-03'00'
PAULO HENRIYUE VIANA PINDAIBA
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 856.872.433-72
(a)
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
(e)= (a-b)
-
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Nº 340, DE 28 DE JUNHO DE 2024
ANEXO li - METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2025
AMF - DEM 7 (LRF art 4° § 2° inciso V)
-
2023
-
-
-
2023
-
-
-
- 2023
-
2023
-
- 2023
-
-
-
Sld.Fln.
do Ex.
(d) • (d Ex.
Ant.) + (e)
-
Sld. Fln.
do Ex.
(d)• (d Ex.
Ant.) + (e)
-
42
R$1 00
TRIBUTO MODALIDADE SETORES/PROGRAMAS/ RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO BENEFICIÃRIOS 2025 2026 2027
Taxa de Fiscalização Anistia NÃO HOUVE de Estabelecimentos
ISSQN Remissão NÃO HOUVE
ISSQN Isenção NÃO HOUVE
TOTAL RS- RSFONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTABIL, RELATORIOS DA RREO e RGF
PAULO HENRIQUE VIAN r ~~,~~~g~;~f;~~ad,g,talporPAULO
PINDAIBA:85687243372- l@ AIBA:B5687243372
PAULO HENRIQÚ1
E ~~til4~BXfàj{00'
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 856.872.433-72
RS43
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
306 Ano XXII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024 • Edição VCIII
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Nº 340, DE 28 DE JUNHO DE 2024
ANEXO li - METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2025
AMF - DEM 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
EVENTOS Valor Previsto para 2025
Aumento Permanente da Receita
(-)Transferências Constitucionais
(-)Transferências ao Fundeb
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1)
Redução Permanente de Despesa (li)
Margem Bruta (111)=(1+11)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC M=(III-IV)
FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTABIL, RELATORIOS DA RREO e RGF
Assinado de forma digital por
PAULO HENRIQUE VIAN PAULO HENRIQUE VIANA
PINDAIBA:85687243372 '....J'INDAIBA:85687243372
(/ Dados: 2024.06.28 13:57:33 -03'00'
PAULO HENRIQUE VIANA PINDAfBA
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 856.872.433-72
R$ 1.433.597 ,85
R$-
R$ 286.719,57
R$ 1.146.878,28
R$-
R$ 1.146.878,28
R$-
R$-
R$-
R$ 1.146.878,28
R$1,00
44
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
307 Ano XXII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024 • Edição V CIII
c.,~ººs
~~ ;-· , +e:;.
e l. l ,t,.
~ ,.~ ~. -~ --· õ ================================================
O' Itm,l,Rl,Mf" C., ___ __.,
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUi-PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Nº 340, DE 28 DE JUNHO DE 2024
ANEXO Ili - RISCOS FISCAIS - 2025
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências
(Art. 4°, § 3°, da LC nº. 101 , de 04/05/2000).
A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF estabeleceu que a Lei de Diretrizes
Orçamentárias deva conter o Anexo de Riscos Fiscais, com a avaliação dos
passivos contingentes e de outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas
quando da elaboração do orçamento anual.
Riscos Fiscais é a possibilidade de ocorrência de eventos, que, por incertos,
podem causar impacto negativo nas receitas públicas e são classificados em dois
grupos: riscos orçamentários e riscos decorrentes da gestão da dívida.
Os riscos orçamentários referem-se à frustração de arrecadação, a restituição
de tributos não prevista ou prevista a menor, diminuição da atividade econômica e
situações de calamidade pública, dentre outros. Os riscos de gestão da dívida
referem-se a ocorrências externas à administração, tais como variação da taxa de
câmbio e de juros que afetem as obrigações vincendas.
Desse modo, sopesados as possíveis ocorrências, estimou-se um risco de
aproximadamente R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) para o Exercício
Financeiro de 2025, conforme demonstrativo que segue.
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Nº 340, DE 28 DE JUNHO DE 2024
ANEXO Ili - RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2025
45
R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDENCIAS
DESCRICAO VALORlRSl DESCRlc.a.O
Estiagem prolongada e/ou enchentes R$ 150.000,00
Assistências a Epidemias R$ 90.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a partir da
Reserva de Contingência
SUB-TOTAL R$ 240.000,00 SUBTOTAL
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDENCIAS
DESCRICAO VALOR CR$l DESCRICAO
Discrepância de projeções R$ 20.000,00 -
Frustração de receita R$ 20.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a partir da
Reserva de Continqência
SUBTOTAL R$ 40.000 00 SUBTOTAL
TOTAL R$ 280.000,00 TOTAL
FONTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E SETOR CONTÁBIL
PAULO HENRIQUE
VIANA
Assinado de forma digital por
PAULO HENRIQUE VIANA
NOAIBA:85687243372
PINDAIBA:856872433112 Dados: 2024.06.28 13:57:47-03'00'
PAULO HENRIQUE VIANA PINDAÍBA
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 856.872.433-72
VALORlRSl
R$ 240.000,00
R$ 240.000,00
VALOR CR$l
R$-
R$ 40.000,00
R$ 40.000 00
R$ 280.000,00
46
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)