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norma nº 345/2024

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 345 / 2024
Date 2024-07-02
EmentaDá nome de "Tomaz Cardoso Pereira" a quadra esportiva do povoado Mocambinho, zona Rural do Município de Bonfim do Piauí e dá outras providências.
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
97 Ano XXII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024 • Edição V CV
ld:12526FBFOSF30D29 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI 
Rua Emllio Baião, SN - Centro 
LEI lt 3-43, de 02 de Julho de 2024 
CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piaul - PI 
Fixa, no, - da Conttltulçlo -.,, o aubald/o doa 
- da Cb,1,w Munklpal de Bonfim do l'fau/ ,,.,_ 1 
Log/tlnltw 2026"2028, n1 ronn. que /ndlcll I dl outns 
o PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM 
--DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI, no uso das suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ. SABER que a Câmara Municipal de 
Bonfim do Piaul aprovou e, Ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º- Os subsldios dos Vereadores da Câmara Municipal de Bonfim do Piaul para a Legislatura 
2025/2028 reger-se-á por esta Lei, que observará os ditames da Constituição Federal. 
Art. 2° - O subsidio de que trata o artigo anterior, em parcela única mensal, é fixado no seguinte 
valor. 
1- Subsidio de Vereador- R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais); 
li- Subsidio de Vereador-Presidente - R$ 5.400,00 {cinco mil e quatrocentos reais) acrescidos 
de R$ 2.160,00 {dois mil, cento e sessenta reais). correspondentes a 40% {quarenta por cento) de 
representação, totalizando R$ 7.560,00 {sete mil e quinhentos e sessenta reais); 
Ili - Subsidio de Vereador 1° Vice-Presidente - R$ 5.400,00 {cinco mil e quatrocentos reais) 
acrescidos de R$ 810,00 {ottocentos e dez reais), correspondentes a 15% {quinze por cento) 
representação, totalizando R$ 6.210,00 {seis mil e duzentos e dez reais); 
IV- Subsídio de Vereador 2° Vice-Presidente - R$ 5.400,00 {cinco mil e quatrocentos reais) 
acrescidos de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), correspondentes a 10% {dez por cento) de 
representação, totalizando R$ 5.940,00 (cinco mil e novecentos e quarenta reais); 
V- Subsidio de Vereador 1° Secretário-R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) acrescidos 
de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais), correspondentes a 15% (quinze por cento) representação, 
totalizando R$ 6.210,00 (seis mil e duzentos e dez reais); 
VI- Subsidio de Vereador 2° Secretário - R$ 5.400,00 {cinco mil e quatrocentos reais) acrescidos 
de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), correspondentes a 10% (dez por cento) de representação, 
totalizando R$ 5.940,00 (cinco mil e novecentos e quarenta reais); 
VII- Os subsldios dos demais servidores deste Poder obedecerá ao reajuste do Piso Salarial 
Nacional. 
Art. 3" - O subsidio de que trata o artigo anterior sofrerá revisao geral e anual, conforme Art. 37( 
da CF, inciso X, desde que este nao ultrapasse o limite de 70% {setenta por cento) de gasto com pessoal 
como previsto na L.R.F, ficando a cargo do Gestor o percentual a ser considerado com pessoal, 
compreendendo vereadores e servidores regularmente contratados. 
Art. 4° -Ao subsídio de que trata a presente Lei, é vedado o acréscimo de qualquer gratificação, 
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer espécie remuneratória. 
Art. 5° - O valor do subsídio fixado por esta Lei cumprirá ao limite de 5% (cinco por cento) da 
receita do municlpio, referida no Art. 29, inciso VII da Constituição Federal. 
Art. 6"- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° 
de janeiro de 2025. 
Ar!. 7° -Revogam-se as disposições em contrário. 
Aprovada, sancionada, numerada publicada no gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do 
Píaul/PI, aos 02 (dois) dias do mês de julho do ano de 2024 (dois mil vinte e quatro). 
ri~-/!~ fa- (I Jai Chefe de Gabinete 
ld:030E7393010S0D2B 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI 
Rua Emllio Baião, SN - Centro 
CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piaul - PI 
LEI ~ 344, de 02 de Julho de 2024 
Fixa noa t.nnoa d• Con•tltu~ F«Mnl, o •u"-ldloa do 
,,,.,_lto, ~ • da. S.C,.drlc,a- Munlct,,., de Bonfim do 
PNul,,.,. o QulldrMnlo 2025/2024, n• forma qu• Indica • d4 outra. 
provkMnclaa. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI. no uso das suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de 
Bonfim do Piauf aprovou e, Ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - O subsidio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Bonfim do 
Piaul para o quadriênio 2025/2028 reger-se-á por esta Lei, que observará os ditames da Constituição 
Federal. 
Art. 2" - O subsidio mensal do Prefeito Municipal para o quadriênio 2025/2028 será de R$ 
21 .000,00 (vinte e um mil reais); 
Art. 3° - O subsidio mensal do Vice-Prefeito Municipal para o quadriênio 2025/2028 será de R$ 
12.600,00 (doze mil e seiscentos reais); 
Art. 4° - O subsidio mensal dos Secretários Municipais para o quadriênio 2025/2028 será de R$ 
5.100,00 (cinco mil e cem reais); 
Art. 5° - As despesas para cumprimento desta Lei será por dotação orçamentária. 
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º 
de janeiro de 2025. 
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piaul, Estado do P1 1, aos O ( 
de julho do ano de 2024 (dois mil vinte e quatro). ~ : Q . 
blicada 
~~ no gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do 
Piaul/PI, aos 02 (dois) dias do mês a::..::: de& ~ _:;~ ~ -VL-l--7 
1/ James Rodrlguea Alvei/ 
Chefe de Gabinete 
ld: 12526FBFOSF30D31 
ili ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI 
Rua Emllio Baião, SN - Centro 
CEP: 64.775--000 - Bonfim do Piaul - PI 
LEI N: 345, de 02 de Julho de 2024 
Dé nome CM -romaz C..tdoao Pereira•• QuMlra &portJva no 
PollOHO /llon1nhoa, ZOna Rutwl do Mun/cfp/o de 8on1lm do Plaul • 
dl oul1n provkllnc/as. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI, no uso das suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgãnica Municipal, FAZ SABER que a Cãmara Municipal de 
Bonfim do Piaul aprovou e, Ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica denominado de "Tomaz Cardoso Pereira• a Quadra Esportiva no Povoado 
morrinhes, zona rural de Bonfim do Piaul/PI. 
Art. 2° - A homenagem prestada ao Sr. Tomaz Cardoso Pereira é dada em virtude de sua 
amizade com toda a comunidade bonfinense, ter prestado relevantes préstimos em sua comunidade e 
circunvizinhança. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, Estado do Piaul, aos 02 {dois) dias 
de julho do ano de 2024 {dois mil vinte e quatro). /.A ,,. .,.;::_ . 
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Aprovada, sancionada, numerada e p licada no ga~:::iPrefeito Municipal de Bonfim do 
Piaul/PI, aos 02 {dois) dias do mês de julho do ano de 2024 {dois mil vinte e quatro). 
~~ ktJ~· ~ ~p-.,L/.} 
~ ,..½mes Rodrigues Alv~ 
J•~Chefe de Gabinete 
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