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norma nº 346/2024

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 346 / 2024
Date 2024-07-24
EmentaAutoriza o poder Executivo Municipal a abrir Credito Adicional Especial no Orçamento Vigente Lei nº 333/2023, no valor de R$ 57.534,06 (cinquenta e sete mil, quinhentos e trinta e quatro reais e seis centavos), para Inclusão de fonte de recursos para atender as despesas oriundas dos recursos da Lei Aldir Blanc
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
163 Ano XXII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 25 de Julho de 2024 • Edição V CXIX
ld:OCCSSBAF3915ADA2 
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•
* "1-,,. ESTADO DO PIAUÍ (!) PREFEITU~ MUNICIPAL Dils JJi s; ~ 
ASSUNÇAO DO PIAUI ~ tt ,, - ASSUNÇÃO NO RUMO CERTO ffl•· 
PORTARIA Nº 017/2024 Assunção do Piauí-PI, em 12 de julho de 2024 
Dispões sobre a exoneração de Cargo em 
Comissão de Gerente de Sistemas de Informação 
Básica da Rede Municipal de Ensino do Municipio 
de Assunção do Piauí-PI e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Assunção do Piauí, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições legais e conforme Lei Municipal, 
RESOLVE: 
Art. 1° - EXONERAR o Servidor Municipal Sr. Atanael Martins Lopes, portador do CPF: 
831 .295.293-49, do Cargo em Comissão de Gerente de Sistemas de Informação Básica da 
Rede Municipal de Ensino do Município de Assunção do Piauí. 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
PUBLIQUE-SE 
REGISTRE-SE 
CUMPRA-SE 
ANTONIO LUIZ NETO 
Prefeito Municipal 
ld :0B621636DBSBADAB 
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* "<,., PREFEITU~ ESTADO MUNICIPAL DO PIAUÍ D~ ~ ~ ~ ~ 
ASSUNÇAO DO PIAUI ~ 11;_,, - ASSUNÇÃO NO RUMO CERTO ~ 
PORTARIA Nº 018/2024 Assunção do Piauí-PI, em 12 de julho de 2024 
Dispões sobre a exoneração de Cargo em 
Comissão de Tesoureiro do SAAE - Serviço 
Autônomo de Agua e Esgoto do Município de 
Assunção do Piauí-PI e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Assunção do Piauí, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições legais e conforme Lei Municipal, 
RESOLVE: 
Art. 1º - EXONERAR o Servidor Municipal Sr. Vagner Alves Mota, portador do CPF: 
003.874.653-08 do Cargo em Comissão de Tesoureiro do SAAE - Serviço Autônomo de 
Agua e Esgoto Município de Assunção do Piauí - PI, criado através da Lei Municipal Nº 
175/2019, de 27 de dezembro de 2019. 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
PUBLIQUE-SE 
REGISTRE-SE 
CUMPRA-SE 
ANTONIO LUIZ NETO 
Prefeito Municipal 
ld:030E7564AA4FAC85 
.. fJ"''"~;'l..fv, ESTADO DO PIAUÍ ttJ PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ 
Rua Emílio Baião, SN - Centro 
CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí - PI 
LEI N'. 346, de 24 de julho de 2024 
ºAutoriza o poder Executivo Municipal a abrir Credito 
Adicional Especial no Orçamento Vigente Lei nº 333/2023, no valor de 
R$ 57.534,06 (cinquenta e sete mil, quinhentos e trinta e quatro reais e 
seis centavos), para Inclusão de fonte de recursos para atender as 
despesas oriundas dos recursos da Lei Aldir 8/anc". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI, no uso das suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de 
Bonfim do Piauí aprovou e, Ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar a abertura de Crédito Adicional 
Especial, no Orçamento Vigente Lei nº 333/2023, do município de Bonfim do Piauí, no valor de R$ 
57.534,06 (cinquenta e sete mil, quinhentos e trinta e quatro reais e seis centavos), destinados a incluir 
dotações orçamentárias para atender despesas voltadas para Cultura referente à Lei Aldir Blanc - Lei nº 
14.399/2022, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme o quadro abaixo: 
Art. 2° - A execução da despesa objeto deste crédito adicional, no orçamento vigente, será 
utilizada em Programas de Trabalho e nos Elementos de despesa, com a fonte de recursos 719 -
Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022: 
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal 
Unidade: 13 - Secretaria Municipal Cultura 
Função: 13 - Cultura 
Subfunção: 392 - Difusão Cultural 
Programa: 0008 - Turismo e Promoção Cultural 
Projeto/Atividade: 2085 - Apoio as Atividades Culturais do Municipio 
Natureza da Despesa 
3.3.90.31 - PREMIAr:nES 
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 
TOTAL 
Valor(R$} 
36.000,00 
21.534,06 
57.534,06 
Art. 3°. As despesas serão financiadas pelo valor proveniente da Lei nº 14.399/2022 -Aldir Blanc, 
do Ministério do Turismo/Secretaria Especial de Cultura/Secretaria Nacional da Economia Criativa e 
Diversidade Cultural e os resultados das aplicações em títulos públicos federais obtidos pela conta 
especifica do recurso citado. 
Art. 4°. Fica autorizado a inclusão no Plano Plurianual - PPA 2022/2025 (Lei nº 277/2021) e na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 (Lei nº 318/2023). 
Art. 5°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer os ajustes necessários à execução 
da ação e as adequações orçamentárias pertinentes ao atendimento do referido Ato Normativo. 
Art. 6°. Os créditos de que trata o artigo anterior serão abertos através de Decreto do Chefe do 
Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos excesso, aquelas preconizadas no art. 
43, § 1° e inciso li da Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, Estado do Piauí, aos 24 (vinte e quatro) dias 
do mês de julho do ano de 2024 (dois mil vinte e quatro). 
Paulo Henrique Viana Pindaíba 
Prefeito Municipal 
Aprovada, sancionada, numerada e publicada no gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do 
Piauí/PI, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de julho do ano de 2024 (dois mil vinte e quatro). 
James Rodrigues Alves 
Chefe de Gabinete 
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