| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 2024 |
| Date | 2024-07-24 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo Municipal a abrir Credito Adicional Especial no Orçamento Vigente Lei nº 333/2023, no valor de R$ 57.534,06 (cinquenta e sete mil, quinhentos e trinta e quatro reais e seis centavos), para Inclusão de fonte de recursos para atender as despesas oriundas dos recursos da Lei Aldir Blanc |
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Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 163 Ano XXII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 25 de Julho de 2024 • Edição V CXIX ld:OCCSSBAF3915ADA2 ~ OoA • * "1-,,. ESTADO DO PIAUÍ (!) PREFEITU~ MUNICIPAL Dils JJi s; ~ ASSUNÇAO DO PIAUI ~ tt ,, - ASSUNÇÃO NO RUMO CERTO ffl•· PORTARIA Nº 017/2024 Assunção do Piauí-PI, em 12 de julho de 2024 Dispões sobre a exoneração de Cargo em Comissão de Gerente de Sistemas de Informação Básica da Rede Municipal de Ensino do Municipio de Assunção do Piauí-PI e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Assunção do Piauí, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e conforme Lei Municipal, RESOLVE: Art. 1° - EXONERAR o Servidor Municipal Sr. Atanael Martins Lopes, portador do CPF: 831 .295.293-49, do Cargo em Comissão de Gerente de Sistemas de Informação Básica da Rede Municipal de Ensino do Município de Assunção do Piauí. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE ANTONIO LUIZ NETO Prefeito Municipal ld :0B621636DBSBADAB $".,"°'°°"A - * "<,., PREFEITU~ ESTADO MUNICIPAL DO PIAUÍ D~ ~ ~ ~ ~ ASSUNÇAO DO PIAUI ~ 11;_,, - ASSUNÇÃO NO RUMO CERTO ~ PORTARIA Nº 018/2024 Assunção do Piauí-PI, em 12 de julho de 2024 Dispões sobre a exoneração de Cargo em Comissão de Tesoureiro do SAAE - Serviço Autônomo de Agua e Esgoto do Município de Assunção do Piauí-PI e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Assunção do Piauí, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e conforme Lei Municipal, RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR o Servidor Municipal Sr. Vagner Alves Mota, portador do CPF: 003.874.653-08 do Cargo em Comissão de Tesoureiro do SAAE - Serviço Autônomo de Agua e Esgoto Município de Assunção do Piauí - PI, criado através da Lei Municipal Nº 175/2019, de 27 de dezembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE ANTONIO LUIZ NETO Prefeito Municipal ld:030E7564AA4FAC85 .. fJ"''"~;'l..fv, ESTADO DO PIAUÍ ttJ PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ Rua Emílio Baião, SN - Centro CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí - PI LEI N'. 346, de 24 de julho de 2024 ºAutoriza o poder Executivo Municipal a abrir Credito Adicional Especial no Orçamento Vigente Lei nº 333/2023, no valor de R$ 57.534,06 (cinquenta e sete mil, quinhentos e trinta e quatro reais e seis centavos), para Inclusão de fonte de recursos para atender as despesas oriundas dos recursos da Lei Aldir 8/anc". O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bonfim do Piauí aprovou e, Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Vigente Lei nº 333/2023, do município de Bonfim do Piauí, no valor de R$ 57.534,06 (cinquenta e sete mil, quinhentos e trinta e quatro reais e seis centavos), destinados a incluir dotações orçamentárias para atender despesas voltadas para Cultura referente à Lei Aldir Blanc - Lei nº 14.399/2022, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme o quadro abaixo: Art. 2° - A execução da despesa objeto deste crédito adicional, no orçamento vigente, será utilizada em Programas de Trabalho e nos Elementos de despesa, com a fonte de recursos 719 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade: 13 - Secretaria Municipal Cultura Função: 13 - Cultura Subfunção: 392 - Difusão Cultural Programa: 0008 - Turismo e Promoção Cultural Projeto/Atividade: 2085 - Apoio as Atividades Culturais do Municipio Natureza da Despesa 3.3.90.31 - PREMIAr:nES 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA TOTAL Valor(R$} 36.000,00 21.534,06 57.534,06 Art. 3°. As despesas serão financiadas pelo valor proveniente da Lei nº 14.399/2022 -Aldir Blanc, do Ministério do Turismo/Secretaria Especial de Cultura/Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural e os resultados das aplicações em títulos públicos federais obtidos pela conta especifica do recurso citado. Art. 4°. Fica autorizado a inclusão no Plano Plurianual - PPA 2022/2025 (Lei nº 277/2021) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 (Lei nº 318/2023). Art. 5°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer os ajustes necessários à execução da ação e as adequações orçamentárias pertinentes ao atendimento do referido Ato Normativo. Art. 6°. Os créditos de que trata o artigo anterior serão abertos através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos excesso, aquelas preconizadas no art. 43, § 1° e inciso li da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, Estado do Piauí, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de julho do ano de 2024 (dois mil vinte e quatro). Paulo Henrique Viana Pindaíba Prefeito Municipal Aprovada, sancionada, numerada e publicada no gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí/PI, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de julho do ano de 2024 (dois mil vinte e quatro). James Rodrigues Alves Chefe de Gabinete Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)