| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 2023 |
| Date | 2023-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024 e dá outras providências |
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www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 98 Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 30 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCLIII (Continua na próxima página) DECRETO Nª 22 , DE 20 DE JUNHO DE 2023 - LEI N.308 Artigo 2o . - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: 02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL OE INF-ESTRUT, TRANSP. E SERV. PÚBLI 225 15.452.0009.1054.0000 CONSTRUIR, REFORMAR E RECUPERAR CEMIT• êRIO PÚBLI -8.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 1 701 00 701 outras Transforftncias do ConvõnJos ou lnstrumontos Cong6noros dos Estados 999 102 CONV. ESTADUAL 02 08 00 SECRETARIA MUNICIPAL OE EDUCAÇÃO 281 12.361 .0001.2037.0000 ADMINISTRAÇÃO 00 ENSINO FUNDAMENTAL -30.000,00 3.1.90.11 .00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 1 500 00 SOO Reeul'90S não Vil'k:Ulados de Impostos 200 000 Educação - Despesas com MOE 02 08 01 FUNDES 369 378 380 388 408 12.361.0001.1051.0000 4.4.90.52.00 540 999 200 12.361.0001.2069.0000 3.3.90.36.00 543 999 200 12.361 .0001 .2069.0000 3.3.90.39.00 543 999 200 12.361 .0001.2089.0000 3.1.90.11.00 541 230 000 12.365.0001.2035.0000 3.1,90,11 .00 540 230 000 AQUISIÇÃO OE VEICULO$ -60.000.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 1 540 00 Transfer6nclas do FUNDEB - Impostos e Transfer6ndas de lmix,stos FUNDEB OUTROS OUTRAS DESPESAS OE CUSTEIO FUNOEB • FUNDAMENTAL -50.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA F.R Grupo: 1 543 00 Transferências do FUNOEB - Complementação da União - VMR FUNOEB OUTROS OUTRAS DESPESAS OE CUSTEIO FUNOEB - FUNDAMENTAL -20.000,00 OUTROS SERVIÇOS OE TERCE:IROS - PESSOA JURIOICA F.R. Grupo: 1 543 00 Transferéneias do FUNDEB - complementação da União - VAAR FUNDEB OUTROS MANUTENÇÃO E ENGARGOS COM ENS. FUNDAMENTAL - FU -25.000,00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 1 541 00 Transferências do FUNOEB - Complementação da União - VAA.F FUNOEB - Profissionais da Educação Báslc MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO INFANTIL - FUNDEE -40.000,00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 1 540 00 Transferências do FUNOEB - Impostos e Transfer6ndas de lmix,stos FUNOEB - Profissionais da Educação Báslc 02 09 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 475 10.301.0002.1140.0000 AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA -30.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE f .R. Grupo: 1 500 00 500 Recursos nAo Vinculados de Impostos 300 001 FUS DECRETO Nª 22 , DE 20 DE JUNHO DE 2023 - LEI N.308 02 09 01 FUNDO MUNICIPAL OE SAÚDE - FMS 481 10.301.0002.2093.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAUDE DA FAMILIA- PSF -35.000,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA F.R. Grupo: 1 600 00 600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manute 999 301 CUSTEIO - PAB 528 10.301.0002.2171.0000 MANUTENÇÃO DO SISTEMA OE SAÚDE DO MUNICÍPIO -60.100,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 500 00 500 Recursos não Vinculados de Impostos 300 001 FUS 02 10 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMAS 599 08.244.0005.2097 .0000 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR -12.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 1 500 00 500 Recursos não Vinculados de Impostos 999 41 1 REC. PROPRIOS FMAS 02 1 O 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 607 08.244.0005.1083.0000 AQUISIÇÃO DE MATERIAS E EQUIPAMENTOS PERMANENTE -2.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 1 500 00 500 Recursos não Vinculados de Impostos 999 400 FMAS 610 08.244.0005.1089.0000 CONST. AMPL. REST. E EQUIPAR PRÉDIOS DA ASSIST. SOCI, -2.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 1 500 00 500 999 400 Recursos não Vinculados de Impostos FMAS 632 08.244.0005.2078.0000 PROT.SOCIAL ESPECIAL A PESSOA DEFICIENTE- PSE P DEFI -200,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA F.R. Grupo: 1 500 00 500 Recursos não Vinculados de Impostos 999 400 FMAS 646 08.244.0005.2079.0000 ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DO FMAS -1 .000,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 500 999 400 Recursos não Vinculados de Impostos FMAS F.R. Grupo: 1 500 00 648 08.244.0005.2079.0000 ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DO FMAS -1.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 500 00 500 Recursos não Vinculados de Impostos 999 400 FMAS 651 08.244.0005.2079.0000 ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DO FMAS -1.000,00 3.3.90.48.00 OUTROS AUX[UOS FINANCEIROS A PESSOAS FiSICAS F.R. Grupo: 1 500 00 500 Recursos não Vinculados de Impostos 999 400 FMAS DECRETO Nº 22 , DE 20 DE JUNHO DE 2023 - LEI N.308 02 10 01 FUNDOMUNICIPAI.DEASSISTtNCIASOCIAI.-FMAS 652 08.244.0005.2079.0000 ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DO FMAS -1 .000,00 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F.R. Grupo: 1 500 00 500 999 400 Recursos não Vinculados de Impostos FMAS 02 14 00 SECRETARIA MUNICIPAi. DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E TU~ 761 23.695.0008.2165.0000 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TURISMO -10.000,00 3.1.90.1 1.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS • PESSOAL CIVIL F .R. Grupo: 1 500 00 500 Recursos não Vinculados de Impostos 999 000 Não se aplica Anulação ( - ) Artigo 3o. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. BONFIM DO PIAUI , 20 de junho de 2023 PAULO HENRIQUE VIANA PINDAIBA PREFEITO MUNICIPAi. CPF: 856.872.433-72 ld:01AB27482D0142F2 ESTADO DO PIAUÍ MUNICIPIO DE BONFIM DO PIAUÍ LEI N"_ 318, DE 28 DE JUNHO DE 2023- "Dispõe sobre as -388.300,00 Diretrizes Orçamentárias para o exerciclo de 2024, e dá outras providências". O Prefeito do Municipio de Bonfim do Piaui-PI, Estado do Piaui, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei e em pleno exercicio do cargo, faz saber, que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte lei: CAPITULO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1°. Esta Lei estabelece as diretrizes gerais para elaboração e execução do Orçamento do Municipio de Bonfim do Piaui-PI, para o exercício Financeiro de 2024. Art. 2°. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2°, da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, na Lei 4.320/64 e nos termos da Lei Orgânica do Município de Bonfim do Piauí-PI, para o exercício de 2024, compreendendo: 1. li. as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; da organização e estrutura do orçamento; Ili. das diretrizes gerais e específicas para elaboração e execução do orçamento do Município e suas alterações; IV. as disposições sobre o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social; V . as disposições relativas à Dívida Municipal e a captação de recursos; VI. as disposições relativas aos dispêndios com pessoal e encargos sociais; VII. do orçamento do Poder Legislativo e repasse para a Câmara Municipal; VIII. as disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária dp município; Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 99 Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 30 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCLIII (Continua na próxima página) ESTADO DO PIAUÍ MUNICf PIO DE BONFIM DO PIAUf IX. das disposições gerais; X . os Anexos: a) de metas fiscais; b) de riscos fiscais. Art. 3°. Integram esta lei o Anexo li que trata das Metas Fiscais e o Anexo Ili de Riscos Fiscais, de conformidade ao que dispõe os§§ 1°, 2° e 3° do art. 4° da Lei Complementar Federal nº 101/2000, elaborados de acordo com a Portaria nº. 1.447, de 14 de junho de 2022, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Parágrafo único - As metas fiscais previstas no Anexo li desta Lei poderão ser ajustadas no Projeto da Lei Orçamentária, se verificado, quando da sua elaboração, alterações dos parametros macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e despesas e do comportamento da respectiva execução. CAPITULO li DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 4°. As ações e prioridades das respectivas metas da Administração Pública Municipal para o Exercício de 2024 são os constantes no anexo de Metas e Prioridades desta Lei, estando em consonãncia com o Plano Plurianual vigente e suas alterações, e se desdobram da seguinte forma: 1. inclusão Social; li. garantir acesso á Saúde, Educação e á rede de proteção social; Ili. a garantia de serviços de Saneamento Básico; IV. a promoção da cultura, esporte, lazer e turismo; V. a assistência à criança, ao adolescente, ao idoso e ao deficiente; VI. a geração de emprego e renda através de cursos que qualificam a mão de obra local e da garantia de crédito; VII. garantir investimentos em infraestrutura urbana e rural; ESTADO DO PIAUÍ MUNICf PIO DE BONFIM DO PIAUf VIII. recuperação e preservação do meio ambiente; 2 IX. Implantar e ampliar as políticas de inclusão, o respeito ás diferenças e a defesa dos direitos humanos; CAPITULO Ili DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO Art. 5°. Para efeito desta Lei entende-se por: 1. Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos noPlano Plurianual; li. Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; Ili. Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo; IV. Operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. V . Unidade orçamentária, o menor nível de classificação institucional. agrupada em órgãos orçamentários, entendido estes, como os de maior nível da classificação institucional; VI. Transferências voluntárias, a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a titulo de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional ou legal ou se destine ao Sistema Único de Saúde; 3 ESTADO DO PIAUf MUNICf PIO DE BONFIM DO PIAUÍ VII . Concedente, o órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, responsável pela transferência de recursos financeiros; VII I. Conveniente, o ente da Federação com o qual a administração pública municipal pactue a execução de um programa com recurso proveniente da transferência voluntária. § 1° As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no Projetode Lei Orçamentária de 2024 por programas e respectivos projetos, atividades ou operações especiais, com indicação do produto, da unidade de medida e da meta física. § 2° O produto e a unidade de medida a que se refere o§ 1° deverão ser os mesmos especificados para cada ação constante do Plano Plurianual 2022/2025. § 3° Cada ação orçamentária, entendida como sendo a atividade, o projeto e a operação especial, identificará a função e a subfunção ás quais se vinculam, em confomiidade com a Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e suas alterações posteriores. § 4° A s ubfunção, nível de agregação imediatamente inferior á função, deverá evidenciar cada área da atuação governamental, ainda que esta seja viabilizada com a transferência de recursos a entidades públicas e privadas. Art. 6°. Os valores da receita e da despesa serão orçados com base nos seguintes fatores: 1. li. Ili. IV. V. VI. VII. Execução orçamentária dos últimos três exercícios (Demonstrativo Ili - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores); ESTADO DO PIAUI MUNICIPIO DE BONFIM DO PIAUI 4 Arrecadação efetiva dos últimos três exercícios, bem como o comportamento da arrecadação no primeiro quadrimestre de 2023, considerando-se, ainda, a tendência para os quadrimestres seguintes; Alterações na legislação tributária (Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita); Expansão ou economia nos serviços públicos realizados pela municipalidade; Indicadores inflacionários e econômicos correntes e os previstos com base na análise da conjuntura econômica do país e da política fiscal do governo federal; Metas de melhoria de gestão e diminuição de perdas de arrecadação a serem desenvolvidas: Indica de participação do município na distribuição do ICMS, fixado para 2023 e, se estiver apurado, o provisório para 2024; VIII. Projeção da taxa de crescimento econômico para o ano de 2024; IX . Outros fatores que possam influir significativamente no comportamento da arrecadação no ano de 2024, desde que devidamente embasados. Art. 7°. As receitas serão estimadas e as despesas fixadas , tendo como base á execução orçamentária observada no período de janeiro a junho de 2023, observando-se: 1. li. Ili. Os valores orçamentários na forma do disposto neste artigo poderão, ainda, ser corrigidos durante a execução orçamentária por critérios que vierem a ser estabelecidos na Lei Orçamentária Anual. Os programas e projetos em fase de execução, desde que reavaliados á luz das prioridades estabelecidas nesta Lei, terão preferência sobre novos projetos. A Lei O rçamentária Anual observará, na estimativa da receita e na fixação de despesa, os efeitos econômicos decorrentes da ação governamental. 5 www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 100 Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 30 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCLIII (Continua na próxima página) IV. V. VI. VII. ESTADO DO PIAUÍ MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ A manutenção de atividades existentes terá prioridade sobre as ações de expansão. Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser programados para atender despesas de capital , depois de atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, o serviço da divida e outras despesas com o custeio administrativo e operacional . O Município aplicará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita proveniente de impostos e das transferências de recursos deles decorrentes na manutenção e desenvolvimento do ensino, em cumprimento ao disposto no art. 212 da Constituição Federal, ficando asseguradas dotações orçamentárias próprias para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, na forma do Art. 60 da ADCT e da Lei N. 0 14.113 de 25de Dezembro de 2 .020. A aplicação de no mínimo 15% (quinze por cento) em ações e serviços públicos de saúde da Receita prove nie nte de Impostos e d as Transferências de R ecursos, cumprirá ao disposto na Lei Comple m e ntar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. VIII. Constará da Proposta Orçamentária o produto das operações de IX. crédito autorizado pelo Legislativo, com destinação e vinc u lação a projeto específico. N ã o poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos e observadas às metas programáticas setoriais constantes na presente Lei. X. Todas as despesas relativas à D ívida Pública Municipal constarão da XI. Lei Orçamentária, compreendendo juros, amortizações e outros encargos. Será estabelecida a Reserva de Contingê ncia, em até 1%, cuja forma d e utilização e montante, estará definida com base na Receita Corrente Líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. ESTADO DO PIAUÍ MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 6 Parágrafo Único - Na hipótese de fica r demonstrado que a reserva d e contingência não precisará ser utilizada para s ua finalidade, o saldo poderá ser utilizado para amparar a abertura de c réditos adicionais por meio de Decreto do Poder Executivo, nos termos do Art. 40 e 41 da L ei Federal nº. 4 .320/64 , sem one rar a margem de suplementação orçamentária por decreto a ser autorizada na Lei Orçamentária Anual, relativa ao Exercício de 2024. Art. 8°. O Orçamento Anual obedecerá à estrutura organizacional aprovada por L ei, compreendendo seus ó rgãos, fundos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Município. Art. 9°. Os orçamentos fiscais e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade o rçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações , especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos e os grupos de despesa conforme a seguir discriminado: a) Despesas Correntes: 1 - pessoal e encargos sociais; 2 - juros e encargos da dívida Interna; 3 - outras despesas correntes; b) Despesas de Capital: 4 - investimentos; 5 - inve rsões financeiras ; 6 - amortização da dívida. § 1° A Reserva de Contingência será identificada pelo digito "9", no tocante ao grupo de natureza da despesa. 7 ESTADO DO PIAUI MUNICIPIO DE BONFIM DO PIAUI § 2 ° A categoria de programação de que trata este artigo será identificada p o r projetos e atividades, tituladas individualmente e com indicação sucinta de metas que caracterizam o produto esperado da ação pública. § 3° . No Projeto de Lei Orçamentária Anual será atribuído a cada Projeto e Ativida de, sem prejuízo das codificações funcionais programáticas adotadas um cód igo numérico sequencial. § 4 ° . A modalidade de aplicação dos recursos será expressa através de códigos indicadores com a seguinte tipologia , podendo ser a lterada para atender a conveniência da execução orçamentária: 1. Transferênc ias lntragovernamentais a Entidades não integrantes dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social (15); li. Transferências à União (20); Ili. Transferências a Estados e ao Distrito Federal (30); IV. Transferências a Municípios (40); V . Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos (50); VI. Transferê ncias a Instituições Privadas com fins Lucrativos (60); VII. Aplicações Diretas - Administração Municipal (90); VIII. Aplicações Dire tas Decorrente de operação entre Órgãos, Fundos e Entidades integrantes dos orçamentos Fiscais e da Seguridade Social (91). IX . Reserva de Contingência (99); Art. 10. Acompanharão o Projeto de Lei Orçame ntária Anual : 1. Demonstrativo das Receitas dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, bem como do conjunto dos dois orçamentos, apresentado de forma sintética e agregada, evidenciando déficit ou superávit e o total de cada um dos o rçamentos; ESTADO DO PIAUI MUNICIPIO DE BONFIM DO PIAUI 8 li. Demonstrativo das Receitas dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social; bem como do conjunto dos dois o rçamentos, segundo as categorias e subcategorias econômicas; Ili. Quadro-Resumo das despesas dos orçamentos fiscais e da seguridade social, bem como do conjunto dos dois orçamentos; a) Por classificação institucional; b) Por função; c) Por subfunção; d) Por programa; e) Por grupo de despesa; f) Por modalidade de aplicação; g) Por elemento de despesa. IV. Demonstrativo dos recursos destinados à Manutenção do Ensino Fundamental, do Ensino Infantil e do Desenvolvimento do Ensino; V . D e monstra tivo dos investimentos consolida dos nos 03 (três) orçamentos do Município; VI. Demonstrativo da despesa por grupo de despesa e fonte de recursos identificando os valores em cada um dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em termo global e por ó rgãos; VII. As tabelas explicativas de que trata o Art. 22. inc iso Ili , letras A , B e C , sobre a evolução da Receita, letras D , E e F sobre a evolução da Despesa, conforme a Lei nº 4 .320/64. CAPITULO IV DAS DIRETRIZES E METAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL 9 Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 101 Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 30 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCLIII (Continua na próxima página) ESTADO DO PIAUÍ MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ SEÇÃO 1 DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 11 . Obedecerá à elaboração do Orçamento do Município de Bonfim do Piauí-PI relativo ao Exercício Financeiro de 2024, as diretrizes gerais e específicas de que trata este Capítulo, consubstanciadas no texto desta Lei. Art. 12. A elaboração do projeto, a aprovação e a execuçao da Lei Orçamentária de 2024, deverao ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestao fiscal e o equilíbrio das contas públicas, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da comunidade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Art. 13. A Lei Orçamentária Anual poderá incluir a programação constante de propostas de alterações do Plano Plurianual 2022/2025, que tenha sido objeto de projetos de Leis especifica. Art. 14. A Lei Orçamentária para 2024 evidenciará as receitas e despesas de cada uma das Unidades Gestoras, identificando com código de destinação dos recursos. especificando aqueles vinculados a seus fundos e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobrados as despesas por função, subfunção, programa, projeto e atividade ou operações especiais e , quanto a sua natureza , por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as portarias MOG 42/1999 (atualizada pela portaria SOFIME Nº 2 .520 de 21 de março de 2022), Portaria interministerial Nº. 163/2001 (atualizada pela portaria Conjunta STN/SOF/ME nº 103 de 05 de outubro de 2021 ), conjunta STN/SOF/ME Nº. 117 de 28 de outubro de 2021 e alterações posteriores. Art. 15. As despesas à conta de Investimentos em Regime de Execução Especial, somente serão permitidas para projetos ou atividades novas decorrentes de calamidade pública declarada pelo Município, na forma do Art. 167, § 3° , da Constituição Federal. ESTADO DO PIAUÍ MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ SEÇÃO li DAS DIRETRIZES ESPECIFICAS 10 Art. 16. Em cumprimento ao disposto na alínea "f' do inciso Ido Art. 4° da Lei Complementar Federal - LRF nº 101 , de 04/0512000: Fica o Poder Executivo autorizado a : § 1°. Efetuar despesas de custeio de competência de outros entes da Federação, inclusive instituições. Públicas vinculadas à União, ao Estado ou a outro Município, desde que compatíveis com os programas constantes da lei Orçamentária Anual, mediante convênio, ajustes ou congêneres. § 2°. Nas realizações das ações de sua competência, o município poderá transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos. desde que compatíveis com os programas constantes da Lei Orçamentária Anual, mediante convênio, ajustes ou congênere. pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestações de contas. Parágrafo Único - As contrapartidas financeiras de convênios, acordos e/ou empréstimo, em qualquer caso serão estabelecidas de modo compatível com a capacidade do Município. Art. 17. As operações de crédito por antecipação da Receita, contratados pelo Município, serão totalmente liquidadas até o final do exercício; em que forem contratadas. Art. 18. Nos moldes do art. 165, § 8° da Constituição e do art. 7° , inciso 1, da Lei 4.320/1964, a lei orçamentária poderá conceder, no máximo. até 60% para abertura de créditos adicionais suplementares. li ESTADO DO PIAUÍ MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ Art. 19. A Administração Pública Municipal poderá destinar recursos, por meio de auxílios financeiros, materiais de distribuição gratuita ou patrocínio, para direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou apoiar atividades de interesse público. § 1° Para fins do disposto neste artigo, entende-se por: 1 - Auxílios financeiros a pessoas físicas: dotações destinadas a atender despesas de concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob diferentes modalidades, como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens; li - Material de distribuição gratuita: dotações destinadas a atender despesa com a aquisição de materiais de distribuição gratuita, tais como livros didáticos, gêneros alimentícios, materiais de construção e outros materiais ou bens que possam ser distribuídos gratuitamente; Ili - patrocínio: dotações destinadas a apoiar financeiramente eventos esportivos, religiosos e culturais, tendo como contrapartida a divulgação da marca do órgao transferidor; Art. 20. Na e laboraçao do Projeto de Lei do PPA (Plano Plurianual). da proposta orçamentária de 2024 e durante sua execução, o executivo municipal poderá alterar as metas estabelecidas nesta Lei a fim de compatibilizar a despesa fixada à receita estimada , em virtude de reprogramação das receitas e despesas, de forma a assegurar o equílíbrio das contas públicas e o atendimento às necessidades da sociedade, significando dizer que as metas estabelecidas não constituem limite à programação de despesa. CAPITULO V DAS DISPOSIÇOES SOBRE O ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE ~ SOCIAL ESTADO DO PIAUÍ MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 12 Art. 21. O Orçamento Fiscal obedecerá obrigatoriamente aos princípios da unidade, universalidade e anualidade. Art. 22. O Orçamento Fiscal do Município abrangera todas as receitas e despesas do Poder Executivo, seus fundos. órgãos e entidades e bem assim do Poder Legislativo. Parágrafo único - Serão excluídos do Orçamento Fiscal os órgãos, fundos e entidades integrantes do Orçamento da Seguridade Social. Art. 23. O Orçamento da Seguridade Social abrangerá as ações governamentais dos poderes, órgãos e fundos da Administração Direta, vinculadas a áreas de Saúde, Previdência e Assistência Social e obedecerá ao definido na Lei dos Fundos de Saúde e Assistência Social e da Lei Orgânica do Município. Art. 24. O orçamento de investimento previsto na Lei Orgânica do Município de detalhará, individualmente por categoria de programação e natureza da despesa as aplicações destinadas às Despesas de Capital, constantes da presente Lei. CAPITULO VI DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DIVIDA MUNICIPAL Art. 25. O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município, procederá à seleção das prioridades estabelecidas no Plano Plurianual, a serem incluídas na proposta orçamentária, podendo, se necessário, incluir programas de operações de crédito. Art. 26. O Projeto de lei orçamentária poderá incluir na composição total da receita recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no art. 167 , inciso Ili da Constituição Federal. 13 www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 102 Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 30 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCLIII (Continua na próxima página) ESTADO DO PIAUÍ MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ Art. 27. A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de c rédito por antecipação da receita. desde que observado o disposto no Art. 38. da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 28. As despesas com o serviço da dívida do Município, deverão considerar apenas as operações contratadas e as propriedades estabelecidas, bem assim as autorizações concedidas, até a data do encaminhamento da proposta de Lei Orçamentária. CAPITULO VII DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICIPIO COM O PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 29. As despesas com pessoal da Administração Direta e Indireta ficam limitadas a 60% (sessenta por cento) da Receita Corrente Líquida; sendo 54% para o Pode r Executivo e 6% para o Poder Legislativo, atendendo ao disposto no inciso Ili, do Art. 19 e inciso Ili, do Art. 20, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, bem como ao disposto no Art. 182 da Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Munic lpio. § 1º. A verificação dos cumprimentos dos limites estabelecidos nos supramencionados Arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000, será realizada ao final de cada semestre . § 2º. Entendem-se como Receita Corrente Líquida para efeitos de limites do presente artigo, o somatório das Receitas Correntes da Administração Direta e Indireta, exclu ldas as Receitas relativas à contribuição dos servidores para custeio do sistema de Previdência e A ssistência Social, conforme inciso IV, letra c do art. 2° da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000. ESTADO DO PIAUÍ MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 14 § 3°. O limite estabelecido para Despesas de Pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos da Administração Direta e Indireta, nas seguintes Despesas: 1. Salários (vencimentos e vantagens fixas e variáveis); li. Obrigações patronais (encargos sociais); Ili. Proventos de aposentadorias, reformas e pensões; IV. Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito; V. Subsídios dos Vereadores; VI. Outras Despesas de Pessoal. § 4 ° . A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração além dos índices inflacionários, a c riação de cargos ou a lteração de estrutura de carreira, bem como a admissão, a qualquer titulo, pelo órgão ou entidades da Adminis tração Direta, Autarquias e Fundações, só poderá ser feita se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas até o final do exercício e obedecerão ao limite do caput deste artigo. § 5°. Os valores dos Contratos de Terceirização de Mão de Obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabi lizados como "Outras Despesas de Pessoal". § 6 ° . O pagamento de precatório judicial deverá obedecer aos preceitos e regras capituladas na Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009 e na Lei Municipal correspondente . Art. 30. Fica a utorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos de reconhecida utilidade pública; a pessoas físicas, carentes, mediante processo interno, nas áreas de educação, saúde e assistência social. 15 ESTADO DO PIAUÍ MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ § 1° . Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo, dos Planos de Aplicação apresentados pelas entidades beneficiadas. § 2°. Os prazos para a prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo, dependendo do Plano de Aplicação, não podendo ultrapassar aos 30 (trinta) dias do encerramento do exercido. § 3°. Fica vedada à concessão de ajuda financeira às entidades que não prestarem contas dos recursos recebidos, assim como as que não tiverem as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal. Art. 31 . Fica o Poder executivo autorizado a conceder abono aos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exerclcio na rede pública, nos termos dos arts. 25 e 26 da Lei Federal N .0 14.113/2020, observando as condições estipuladas no Art. 169, § 1°, incisos I e li da Constituição da República. CAPITULO VIII DO ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO E REPASSE PARA A CÂMARA Art. 32. A proposta orçamentária do Poder Legislativo será encaminhada ao executivo até 15 de julho de 2023, para serem incluldos na proposta Orçamentária do Municlpio. Parágrafo único - Para efeito do disposto na Lei Orgânica do Município, ficam estipulados os limites para elaboração da proposta orçamentária do Legislativo: 1. O total das despesas do Pode r Legislativo Municipal, incluído os subsidias dos vereadores e excluídos os gastos com inativos. não poderá ultrapassar 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e das transferências constitucionais efetivamente realizadas no exercício ESTADO DO PIAUÍ MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 16 anterior, conform e Art. 29-A, inciso I da Constituição Federal (E.C. n. 0 58/2009). li. As despesas com pessoal incluindo gastos com subsídios dos vereadores deverão observar o disposto no Art. 29-A, § 1 ° da Constituição Federal (E.e nº 25/2000). Art. 33 . A liberação de recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas às despesas do Poder Legislativo Municipal ocorrerá conforme o disposto no Art. 29 da Constituição Federal e na Emenda Constitucional nº 58, de 23 de dezembro de 2009. Parágrafo único - O Poder Executivo repassará ao Poder Legis lativo, até o dia 20 (vinte) de cada mês o valor referente ao duodécimo, conforme resultado apurado da receita tributária e das transferências previstas no § 5° do art. 153 e nos arts. 158 e 159, da Constituição Federal, efetivamente realizada no exerclcio a nterior, excluindo-se os valores de convênios, alienações de bens, fundos especiais e operações de crédito, desde que aprovado por lei específica tornando este poder independente. Art. 34. A proposta orçamentária do Poder Legislativo deve conter os elementos de despesa 32.00.00.00 - Juros e Encargos da Dívida, e 46.00.00.00 - Amortização da Dívida, e seus desdobramentos apropriados, no valor do débito previdenciário de responsabilidade da Câmara Municipal apurado na negociação de divida com o INSS, ficando o poder Executivo autorizado a descontar de parcela do repasse do duodécimo o equivalente ao valor da prestação vencendo no mês do repasse. em cumprimento do que recomenda o Tribunal de Contas do Estado do Piaul no parecer resultante do Processo TCE-08926/10. Art. 35. O Poder Executivo fica autorizado a descontar na parcela do repasse mensal do Duodécimo ao Poder Legislativo, os débitos previdenciários com INSS, não pago pelo Legislativo até o seu vencimento o qual fora debitado automaticamente na Conta do FPM. 17 Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 103 Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 30 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCLIII (Continua na próxima página) ESTADO DO PIAUÍ MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUI CAPITULO IX DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA DO MUNICiPIO. Art. 36. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o Exercício de 2024, contemplara medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão da base tributária e consequentemente aumento das receitas próprias. Art. 37. O Prefeito Municipal encaminhará à Cãmara propostas de alterações na legislação Tributária. verificada a necessidade ou conveniência administrativa , visando a : 1. Adequação das alíquotas dos tributos Municipais; li. Priorização dos tributos diretos; Il i. Aplicação da justiça fiscal; IV . Atualização das taxas; V. Reformulação dos procedimentos necessários a cobrança dos tributos municipais. CAPITULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 38. O Poder Executivo enviará até o dia 30 (trinta) de setembro de 2023, o Projeto de Lei Orçamentária Anual á Cãmara Municipal, que apreciará até a ú ltima Sessão Legislativa do semestre, devolvendo-o a seguir para sanção. Parágrafo Ünico - Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado até 31 de dezembro de 2023, fica o Legislativo Municipal autorizado a a dotar a lei orçamentária em vigor como proposta orçamentária , nos termos do Parágrafo Ünico do Art. 34 da Constituição Estadual. ESTADO DO PIAUÍ MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 18 Art. 39. A Lei Orçamentária será sancionada até 31 de dezembro de 2023, acompanhada do Quadro de Detalhamento de Despesa - O .D .D., especificando por órgão, os projetos e atividades, os elementos de despesas e respectivos desdobramentos com valores devidamente atualizados. § 1° - As alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais integrarão os Quadros de Detalhamento de Despesas, observados os limites fixados na Lei Orçamentária. 1 - Os Projetos de Lei Orçamentários Anuais e de Créditos Adicionais, bem como suas propostas de modificações referidas na Lei Orgânica do Município, serão apresentadas com a forma e o detalhamento de despesa estabelecida nesta Lei. li - Os Decretos de Abertura de Créditos Suplementares autorizados na Lei Orçamentária Anual serão acompanhados, na sua publicação, da especificação das dotações neles contidos e das fontes de recursos que os atenderão. § 2° - Fica autorizada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria Econõmíca/Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de aplicação sem interferir no limite do percentual de suplementação dos c réditos adicionais a serem estabelecidos na lei orçamentária, poderá ser feito por Decreto do Prefeito Municipal (art. 167, VI da CF), até o limite de 10% do total da despesa fixada presente na LO A . Art. 40. Efetuar com estrita observância a em issão de Relatórios e demonstrativos em cumprimento de prazos, limites de aplicação de recursos de conformidade com as disposições do Art. 63 da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. 19 ESTADO DO PIAUÍ MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUI Art. 41. Em cumprimento ao disposto na alínea "e" do inciso I do artigo 4° da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF nº 101, de 04/05/2000, a alocação dos recursos da Lei Orçamentária será feito de forma a propiciar o controle de custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas do Governo Municipal. Pará grafo Ünlco - A avaliação dos resultados obtidos em cada Órgão, dos programas financiados com recursos Orçamentários que integram a execução do Orçamento, conforme dispõe o Art. 4ª, 1, alínea "e" da LRF, deverá ser procedida pelo Poder Executivo em cada bimestre, ficando o Controle Interno do município responsável pela apreciação dos relatórios, adotando as medidas para o cumprimento das metas fiscais, que acompanhará a evolução dos resultados primário e nominal, durante o Exercício Financeiro de 2024. Art. 42. Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a realizar concurso público/processos seletivos para preenchimento de vagas e cargo no âmbito da administração municipal, desde que não venham a ultrapassar o limite prudencial dos gastos com pessoal , elencados no Art. 29 da presente Lei. Art. 43. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. orientará a elaboração da Le i Orçamentária Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras e oficiais de fomento. Art. 44. Caso seja necessário o Poder Executivo adotará á limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira , em conformidade com alínea º'b" inciso I do Art. 4° da LRF nº 101, de 04/05/2000, para atingir as metas fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais desta Lei orçamentária, será feita de forma proporcional ao montante dos recursos a locados para o atendimento de "outras despesas correntes" de cada poder, aos trinta dias subsequentes. ESTADO DO PIAUÍ MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 20 Art. 45. Em face de isolamento requerido por crise epidêmica, serão virtuais as audiências públicas determinadas no art. 48, § 1°, inciso 1, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 46. Visando a desenvolvimento do associativismo, o Governo Mun icipal poderá fazer parcerias ou contratações com associações comunitárias para a execução de obras e prestação de serviços. Art. 47. O Governo Municipal prestará assistência social individual. ou coletivamente à pessoa ou grupo social que se encontre e m situação de risco, abaixo da linha de pobreza. ou em condições de vulnerabilidade. Parágrafo Único - Para as Finalidades do disposto no caput deste artigo, será considerado abaixo da linha de pobreza o indivíduo ou a família com insuficiência de recursos econõmicos para satisfazer as necessidades básicas mínimas de subsistência. Art. 48. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros acréscimos decorrentes de eventual atraso no pagam ento de compromissos por insuficiência de caixa e/ou necessidade de priorização do pagamento de despesas imprescindíveis ao p leno funcionamento das atividades e execução dos projetos da administração municipal. Art. 49 - Caso o Projeto da Lei Orçamentária de 2024 não seja aprovado e sancionado até 31 de dezembro de 2023, a programação dele constante poderá ser executado até a edição da respectiva Lei orçamentária na forma originalmente encaminhada a Câmara Legislativa, excetuados os investimentos em novos p rojetos custeados exclusivamente com recursos ordinários do Tesouro Municipal. 21 www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 104 Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 30 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCLIII (Continua na próxima página) ESTADO DO PIAUf MUNICf PIO DE BONFIM DO PIAUf Art. 50. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2.024. Gabinete do Prefeito de Bonfim do Piauí-PI, 28 de junho 2023. PAULO HENRIQUE Assinado de forma digital VIANA por PAULO HENRIQUE NA PINDAIBA:8568724~ • PINcfAIBA:B568724~372 Paulo Henritrue Viana Pinda1ba Prefeito Municipal Aprovada, sancionada, numerada e publicada no gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí/PI, aos 28 dias do mês de junho de 2023. ESTADO DO PIAUI MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ ANEXO 1 - METAS E PRIORIDADES 2024 22 A Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, estabelece, em seu artigo 4°, que integrará a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO o Anexo de Metas Fiscais. Em cumprimento a essa determinação legal , o referido Anexo inclui os seguintes demonstrativos: DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E METAS GOVERNAMENTAIS UNIDADE EXECUTORA: 01.01 .00 - CÂMARA MUNICIPAL OBJETIVO LEGISLATIVO. DESENVOLVER ATIVIDADES INERENTES AO PODER AÇÕES: - Restauração e ampliação do prédio da câmara - Aquisição de veículo - Aquisição de equipamentos e material permanente - Aquisição de imóvel - Manutenção câmara municipal - Contribuição a entidades - Manutenção dos serviços de controle interno e contábeis - Assinatura de informativos de revistas e jornais Publicação de atos do poder legislativo - Encargos com assessoria jurídica técnica administrativa. UNIDADE EXECUTORA: 02.01 .00 - GABINETE DO PREFEITO. OBJETIVO - APROXIMAR O PODER PÚBLICO AOS ANSEIOS DA SOCIEDADE AÇÕES: 23 - Encargos com assessoria jurídica; ESTADO DO PIAUÍ MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ - Reforma, ampliação e restauração da sede da prefeitura; - Aquisição de veículo; - Aquisição de equipamentos e material permanente; - Contribuição à entidades; - Manter e equipar o gabinete do prefeito: - Aquisição de equipamento e material permanente - setor de comunicação; - Encargos com a assessoria de imprensa; - Administração da junta do serviço militar; - Aquisição de equipamento e material permanente - guarda municipal; - Encargos com a segurança pública; - Manutenção da guarda municipal; - Desenvolver ações de supervisão e coordenação superior, dentro do gabinete do prefeito; - Apoio financeiro a entidades privada e subvenções sociais ; UNIDADE EXECUTORA: 02.02.00 - GABINETE DO VICE- PREFEITO OBJETIVO - APROXIMAR O PODER PÚBLICO AOS ANSEIOS DA SOCIEDADE AÇÕES: - Manutenção do gabinete do vice-prefeito; UNIDADE EXECUTORA: 02.03.00 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE BONFIM DO PIAUI - CGM. OBJETIVO - DESENVOLVER ATIVIDADES DO CONTROLE DOS GASTOS PÚBLICOS AÇÕES: - Aquisição de equipamento e material permanente; ESTADO DO PIAUÍ MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ - Construir, reformar, ampliar prédio da controladoria geral do município; - Manutenção dos serviços da controladoria geral do município; - Treinamento e capacitação de pessoal; 24 UNIDADE EXECUTORA: 02.04.00 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE BONFIM DO PIAUI OBJETIVO - MANTER AS ATIVIDADES JURIDICAS ADMINISTRATIVAS DO MUNICIPIO. AÇÕES: - Construir, reformar, ampliar prédio da procuradoria geral do município. - Manutenção e encargos da procuradoria geral do município; - Aquisição de equipamento e material permanente; - Treinamento e capacitação de pessoal; UNIDADE EXECUTORA: 02.05.00 - OUVIDORIA GERAL DO MUNICIPIO DE BONFIM DO PIAUI OBJETIVO - RECEBER RECLAMAÇÃO, DENÚNCIAS, SOLICITAÇÕES E SUGESTÕES E AS ENCAMINHAR AO SETOR COMPETENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL. AÇÕES: - Manutenção e encargos da ouvidoria geral do município; Construir, reformar, ampliar prédio da ouvidoria geral do município; - Aquisição de equipamento e material permanente - ouvidoria geral; - Treinamento e capacitação de pessoal; - Encargos com assinaturas de informativos, revistas e jornais 25 Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 105 Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 30 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCLIII (Continua na próxima página) UNIDADE ESTADO DO PIAUÍ MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ EXECUTORA: 02.06.00 SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO. PLANEJAMENTO E FINANÇAS DE OBJETIVO - GERENCIAR ATIVIDADES DE ARRECADAÇÃO E EXECUÇÃO DAS DESPESAS, DESENVOLVER POUTICAS DE PLANEJAMENTO E PROJETOS. AÇ ES: Manut. Dos serviços contábeis Aquisição de equipamentos e material permanente Aquisição de material permanente para o departamento de almoxarifado e patrimônio: Aquisição de bens imóveis; Aquisição de veículos: Aquisição e desapropriação de imóveis Manutenção e encargos da secretaria Indenização administrativa e sentenças judiciais Encargos com obrigações patronais Realização de Teste Seletivo; Realização de Concurso Público Manutenção de serviços postais Encargos com a retransmissão do sinal de tv Manutenção dos serviços de radiodifusão Manutenção do departamento de almox. E patrimônio Encargo c/ assinatura de revistas e jornais Manutenção dos serviços de transportes Aquisição de equipamentos e materiais permanentes Manutenção do departamento de tributação Treinamento e capacitação de pessoal Manutenção de serviços telefônicos Encargos com a energia elétrica Administração e encargos da secretaria Elaboração do plano diretor ~ ESTADO DO PIAUI MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ Encargos com a águas e esgotos Encargos da dívida interna Encargos com Pasep Reserva de contingencia 26 UNIDADE EXECUTORA 02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS OBJETIVO - ATENDER A POPULAÇÃO COM OBRAS E SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA E MOBILIDADE HURBANA. AÇ ES: Manutenção e encargos da secretaria; Const. restaur. Reforma de prédios públicos: Aquisição de veículos; Aquisição caminhão compactador de lixo; Manutenção de serv. De ilumin. Publica; Manutenção e conserv. De estradas vicinais e rodovias; Implantação de segurança e educação de trânsito; Implantação do plano diretor; Aquisição de equipamentos e materiais permanentes; Construção e recuperação de calçamentos; Construção e restauração de obras públicas municipais; Abertura de ruas e avenidas; Implantação e ampliação da eletrificação urbana/rural; Construção e recuperação de estradas vicinais; Const . e rest.de estradas, passagens molhadas e bueiros: Const., rest. , ampliar e equipar terminal rodoviário; Aquisição de patrol; Construção e pavimentação asfáltica de vias públicas; Construção e recuperação de pontes; Urbanização de vias e outros logradouros públicos; 27 ESTADO DO PIAUÍ MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUI Aquisição de equipamentos para limpeza pública: Const. E rest. Praças, parques, jardins e outros logradouros: Construir, reformar e recuperar cemitério público Manut. Dos serviços de limpeza pública: Manutenção do cemitério municipal/serviços funerários; Manut. Conserv. Praças, parques e jardins e outros log . públicos; Construir: rest. E equipar casas populares e melhoria habitacional rural; Manut. De casas populares e melhoria habitacional; Const. De esgotos, galerias e canais de drenagens; Construir, instalar, rest. E equipar lavanderia pública; Construir, restaurar e equipar unidades sanitárias: Implantação de s istema de esgotamento sanitário; Manutenção de lavanderias: Construir, recuperar e ampliar aterro sanitário; Const., recup. E equipar chafarizes e caixas d 'águas: Perfurar, rest. E equipar poços cacimbões tubulares: Construir, recup, rest de açudes, barragens e barreiros; Construir, reformar, rest. Recup e equipar cisternas; Manut.de poços, chafarizes e caixas d 'água; Construção e ampliação da rede de abastecimento d 'agua; Construção de sistema de abastecimento d'água; UNIDADE EXECUTORA 02.08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETIVO - PROMOVER O DESENVOLVIMENTO E INCENTIVO A UMA EDUCAÇÃO PUBLICA DE QUALIDADE NO AMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. AÇÕES: Construção, ampl., e rest. De unidades escolares ; Aquis. De equip. E mal. Permanente pi unidades escolares; ESTADO DO PIAUÍ MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ Aquis. De equip. E mat. Permanente p/ unidades creches; Aquisição de veículo; Construir. reformar e equipar quadras em unidades escolares; Implantação do programa proinfro/telecentro; Construir, ampl. Rest. E equipar biblioteca em unid. Escolares; Administração e encargos da secretaria; Administração do e nsino fundamental; Manutenção do ensino infantil - Creche; Manutenção do ensino Pré-escolar; Manutenção da educação de jovens e adultos - EJA; Manutenção da educação especial; Manut.do prog. nacional de a limentação escolar - Pnae; Manut.do prog. nacional de transporte escolar - Pnate; Contrubuicao salário educacao - QSE; Manutenção do programa dinheiro direto na escola - PODE; Manutenção do programa brasil alfabetizado; Encargos e/o transp.escolar de alunos; Aquisição de bens imóveis; Const., rest., ampl. E equipar prédios; Treinamento e capacitação de pessoal; 28 UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIEMNTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB. OBJETIVO - MANTER E DESENVOLVER UMA EDUCAÇÃO PUBLICA DE QUALIDADE NO AMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. AÇÕES: Construir, ampliar, restaurar unidades escolares; Aquisição de veículos 29 www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 106 Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 30 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCLIII (Continua na próxima página) ESTADO DO PIAUÍ MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ Aquisição de bens imóveis Aquisição de equipamento para unidades escolares; Encargos com o pessoal da educação básica; Outras despesas de custeio; Manutenção dos serviços de transporte escolar; Encargos c/ pessoal do magistério - Ens. Fundamental; Manutenção do ensino fundamental; Treinamento e qualificação; Encargos com o pessoal da educação especial; Manutenção da educação especial; Encargos com o pessoal da educação de jovens e adultos - EJA; Manutenção da educação de jovens e adultos; Encargos com o pessoal da educação infantil - Creche; Encargos com o pessoal da educação infantil - Pré-escola; Manutenção do ensino infantil - Creche; Manutenção do ensino infantil - Pré-escola; Encargos com o pessoal administrativo - FUNDEB; Construir, ampliar, restaurar e equipar Creches; Construir, ampliar, restaurar e equipar Pré-escola; UNIDADE EXECUTORA 02.09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETIVO - MANTER E AMPLIAR AS ATIVIDADES DE SAÚDE NO MUNICIPIO. AÇÕES: Aquisição de ambulância; Aquisição de veículos. Construção, reforma e ampliação e equipar postos de saúde; Manutenção e encargos da secretaria de saúde ESTADO DO PIAUÍ MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 30 UNIDADE EXECUTORA: 02.09.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS OBJETIVO - MANTER E AMPLIAR AS ATIVIDADES DE SAÚDE NO MUNICIPIO. AÇÕES: Enfrentamento da emergência Covid-19; Construção, ampliação e restauração de postos de saúde; Aquis. De e quipamentos e mat. Permanentes p/ postos de saúde; Construir, ampliar e recuper.equip.unid.de saúde ; Aquisição de equipamento e material permanente; Aquisição de imóvel; Aquisição de veículo Const. Recup. Rest. E equipar laboratório municipal; Manutenção laboratório municipal; Construir e equipar academia de saúde; Aquisição de ambulância; Const., ampliar. , recuper. Equip.sec.munic.de saúde; Manutenção e encargos da sec. Municipal de saúde e de postos de saúde Prog . De melhoria do acesso e da qualidade - PMAQ; Manutenção do programa de saúde da família - PSF; Programa de agentes comunitários de saúde - PACS; Manutenção do programa de saúde bucal- PSB; Nucleio de apoio a saúde da família- NASF; Programa saúde na escola - PSE; Manutenção da UBS - Unidade Básica de Saúde; Manutenção Co-financiamento; Const. Rest. Reforma e equipar consultório odontológico; Aquisição de unidade odontológica móvel; Aquisição de materiais e medicamentos; Encargos com vigilância e inspeção sanitária; Manutenção de programa de errad. e contr. Doenças - ECD/PPI; 3 1 ESTADO DO PIAUÍ MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ UNIDADE EXECUTORA: 02.10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E TRABALHO OBJETIVO- GARANTIR UMA ASSISTENCIA DE MODO A CONTRIBUIR PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL. AÇ ES Aquisição de equipamento e material permanente Construir, rest. Reformar e equipar prédio; Aquisição de veículo; Manutenção e encargos da secretaria; Manutenção dos serviços funerários; Manutenção do conselho tutelar; Ações de medidas sócio educativas p/ crianças e adolescentes; UNIDADE EXECUTORA: 02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS OBJETIVO- GARANTIR A PROTEÇÃO SOCIAL, PROMOÇÃO DA CIDADANIA. AÇ ES Segurança alimentar - merenda; Construção, reforma e ampliação de pré dio; Aquisição de materiais e equipamentos permanente; Aquisição de veículos; Const. Rest. Ampl. e equipar o CRAS; Manutenção do centro de referência assistência social- CRAS; Construir, restaurar e equipar cozinha comunitária; Atendimento emergência a calamidades; Programa de geração de renda e emprego - PRORENDA; Prot. Social especial a pessoa deficiente - PSE p/ deficiente; Manutenção e encargos do FMAS; Alimentação nutricional a carente; Manutenção dos serviços sociais a comunidade; 32 ESTADO DO PIAUÍ MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ Acompanhamento e revisão do BPC; Manter cozinha comunitária ; Programa melhoria habitacional; Manutenção do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos - SCFV Manutenção do serviço de proteção e atendimento integral à família - PAIF Manutenção do programa IGDBF Manutenção do programa IGD-SUAS Manutenção do programa Criança Feliz UNIDADE EXECUTORA: 02.10.02 - FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCENCIA - FMIA OBJETIVO- GARANTIR OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE AÇ ES Ações de medidas sócio educativas p/ crianças e adolescentes; - Ações de garantia dos direitos das crianças e adolescentes; UNIDADE EXECUTORA: 02.11 .00 SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA, ABASTECIMENTO - SEMAB OBJETIVO - COORDENAR A POLITICA AGR(COLA DO MUNICIPIO AÇ ES: Recuperação e/o e desassoreamento de barreiros Aquisição de veículo Aquisição de equipamento e material permanente Administração e encargos da secretaria Produção e distribuição de mudas Construir, reformar, ampliação, equipar mercados municipais e feiras Manutenção de mercados, feiras e matadouro público municipal Const., ampliar, restaurar e equipar matadouro público Aquisição de patrulha mecanizada DE 33 Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 107 Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 30 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCLIII (Continua na próxima página) ESTADO DO PIAUÍ MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ - Aquisição de trator e/ou implementos agrícolas - Const. Ampl. Recuperar e equipar casa de farinha - Construir, ampliar e equipar es=la familia agrícola - Realiz.de obras e aq.de eq. P/centro de forma da agricultura - Programa de distribuição de sementes e mudas - Apoia a manutenção da EMA TER - Apoio a produção agrícola ESTADO DO PIAUÍ MUNICIPIO DE BONFIM DO PIAUÍ - Const. , rest., ampliar e equipar centro de artesanato; - Construção e restauração da biblioteca pública; - Aquisição de acervo para biblioteca pública; - Apoio as atividades culturais do município; - Aquisição de equipamentos e material permanente; - Incentivo a apicultura, avicultura e piscicultura - Implantação e Manut. de proj. Comunitário de irrigação - Apoio a produção agrícola UNIDADE EXECUTORA: 02.14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E TURISMO OBJETIVO - INCENTIVAR A POPULAÇÃO A PRATICAR ATIVIDADES FÍSICA, APOIO AO DESPORTO AMADOR; INCENTIVAR O TURISMO NO MUNCÍPIO. UNIDADE EXECUTORA: 02.12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS OBJETIVO - APOIAR E DESENVOLVER ATIVIDADES DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E FORNECER ÁGUA DE QUALIDADE A POPULAÇÃO. AÇ ES: AÇÕES: - Manutenção e encargos da secretaria; - Apoio ao deporto amador; - Construir, ampliar e recuperar campo de futebol; - Manutenção e encargos da secretaria; Preservação ambiental dos parques públicos; - Const. , reformar, ampliar e equipar estádio municipal; - Construção, ampli. e recuperação de quadras e ginásio de esporte; Conservação e recuperação de áreas de preservação ambiental; - Manutenção do departamento de turismo; - Manutenção da brigada de incêndio - Aquisição de veículos; - Coordenação e fiscalização da execução de controle de políticas ambientais; - Aquisição de equipamentos e material permanente; - Aquisição de equipamentos e material permanente; - Construção de portal público; UNIDADE EXECUTORA: 02.13.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA OBJETIVO - APOIAR AS ATIVIDADES CULTURAIS DO MUNICIPIO PAULO HENRIQUE Assinado de forma digital VIANA por~ULO HENRIQUE AÇÕES: - Manutenção e encargos da secretaria; - Manutenção do telecentro comunitário; 34 ESTADO DO PIAUÍ MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ PINDAIBA:SS6S724~ PINDAIBA:85687243372 Paulo Henrique Viana Pindafba Prefeito Municipal LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 318, DE 28 DE JUNHO DE 2023 ANEXO 11- METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2024 AMF • DEM 1 (LRF, art. 4°, § 1°) • Portaria STN nº 1.447/2022 e Instrução Normativa TCE-PI 06/2022, 2024 ESPECIFICAÇÃO Valor Corrente Valor (A) Constante RECEITA TOTAL 33.632.489,86 31.867 .055,02 RECEITAS PRIMARIAS (1) 33.232.489,86 31 .488.051,79 DESPESAS TOTAL 33.632.489,86 31 .867 .055,02 DESPESAS PRIMARIAS (11) 33.222.489,86 31 .478.576,71 RESULTADO PRIMARIO (111)=(1-11) 10.000,00 9.475,08 RESULTADO NOMINAL 150.000,00 142.126,21 DIVIDA PUBLICA CONSOLIDADA 824.587,46 781 .303,26 DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (146.271,31 (138.593,24 FONTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, SETOR CONTÁBIL 2025 %PIB Valor Corrente Valor (A/PIB)x100 (B) Constante 49,50% 35.314.114,36 33,409.758, 14 48,91% 34,894.114,36 33.012.407,1 5 49,50% 35.314.114,36 33.409.758, 14 48,90% 34.883.614,36 33.002.473,37 0,01% 10.500,00 9.933,77 0,22% 157.500,00 149.006,62 1,21% 865.816,83 819.126,62 -0,22% (153,584,88 (145.302,63 PAULO HENRIQUE Assinado de forma digital VIANA por PAULO HENRIQUE l~A PINDAIBA:856872~37[ PINDAIBA:85687243~72 PAULO HENK1QUE VIANA PINDAIBA PREFEITO MUNICIPAL CPF: 856.872.433-72 2026 %PIB Valor Corrente Valor (B/PIB)x100 (C) Constante 48,65% 36, 726.678,93 34.746.148,47 48,07% 36.289.878,93 34.332.903,44 48,65% 36. 726.678,93 34.746.148,47 48,06% 36.278.958,93 34.322.572,31 0,01% 10.920,00 10.331,13 0,22% 163.800,00 154.966,89 1,19% 900.449,51 851 .891 ,68 -0,21% (159,728,27 (151.114,73 35 R$1,00 %PIB (C/PIB}x100 50,60% 50,00% 50,60% 49,98% 0,02% 0,23% 1,24% -0,22% 36 www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 108 Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 30 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCLIII ESTADO DO PIAUÍ MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 318, DE 28 DE JUNHO DE 2023 ANEXO li - METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2024 AMF - DEM li (LRF, art. 4°, § 1°) - Portaria STN nº 1.447/2022 e Instrução Normativa TCE-PI 06/2022. ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas %PIB Metas Realizadas %PIB Variação em 2022 (A) em 2022 Valor (e) = (b-a) RECEITA TOTAL 22.496.648,74 34,43 26.581.049,60 40,68 RECEITAS PRIMÁRIAS (1) 22.400.848,74 34,28 26.425.880,60 40,44 DESPESAS TOTAL 22.496.648,7 4 34,43 27.045.574,94 41,39 DESPESAS PRIMARIAS (11) 22.330.148,74 34,17 26.910.861 ,69 41 ,18 RESULTADO PRIMÁRIO (111)=(1·11) 70.700,00 0,11 (484.981,09) (0,74) RESULTADO NOMINAL 100.500,00 0,15 (329.812,09 (0,50 DIVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 955.132,31 1,46 824.587,46 1,26 DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (58.921 ,62) (0,09) (146.271 ,31) (0,22) FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTABIL, RELATORIOS DA RREO, SEPLAN e RGF PAULO HENRIQUE VIAN r Assinado deforma digital por / AULO HENRIQUE VIANA PINDAIBA:8568724331,2 PINDAIBA:85687243372 PAULO HENRIQUE VIANA PINDAIBA PREFEITO MUNICIPAL CPF: 856.872.433-72 ESTADO DO PIAUÍ MUNICf PIO DE BONFIM DO PIAU[ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 318, DE 28 DE JUNHO DE 2023 ANEXO 11- METAS FISCAIS 4.084.400,86 4.025.031,86 4.548.926,20 4.580.712,95 (555.681,09) (430.312,09 (130.544,85 (87.349,69) METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERC[CIOS ANTERIORES 2024 AMF -DEM 111 ILRF art. 4° S 1º\- Portaria STN nº 1.447/2022 e lnstrucão Normativa TCE-PI 06/2022. ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2021 2022 % 2023 % 2024 % RECEITA TOTAL 19.239.870,31 22.496.648,74 16,93% 29.245.643,36 30,00% 33.632.489,86 15,00% RECEITAS PRIMÁRIAS (1) 19.182.836,36 22.400.848,74 16,78% 28.255.643,36 26,14% 33.232.489,86 17,61% DESPESAS TOTAL 20.049.661,39 22.496.648,74 12,20% 29.245.643,36 30,00% 33.632.489,86 15,00% DESPESAS PRIMÁRIAS (li) 19.920.738, 19 22.330.148,74 12,09% 29.003.643,36 29,89% 33.222.489,86 14,55% RESULTADO PRIMÁRIO (111)=(1-11) (737.901 ,83' 70.700,00 -109,58% (748.000,00 -1157,99% 10.000,00 -101 ,34% RESULTADO NOMINAL (680.867,88' 100.500,00 -114,76% (640.000,00) -736,82% 150.000,00 -123,44% DIVIDA PÜBLICA CONSOLIDADA 955.132,31 955.132,31 0,00% 824.587,46 -13,67% 824.587,46 0,00% DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (58.921 ,62' (146.271,31) 148,25% (146.271 ,31) 0,00% (146.271,31) 0,00% ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2021 2022 % 2023 % 2024 % RECEITA TOTAL 16.723.051 ,12 20.697.993, 14 23,77% 27.164.818,28 31,24% 31 .867.055,02 17,31% RECEITAS PRIMARIAS (1) 16.673.477,93 20.609.852,55 23,61% 26.245.256,70 27,34% 31 .488.051 ,79 19,98% DESPESAS TOTAL 17.426.911,25 20.697.993, 14 18,77% 27.164.818,28 31,24% 31 .867.055,02 17,31 % DESPESAS PRIMÁRIAS (li) 17.314.852,84 20.544.805, 17 18,65% 26.940.036,56 31,13% 31 .478.576,71 16,85% RESULTADO PRJMARIO (111)=(1-11) (641 .374,91 65.047,38 -110,14% (694.779,86 -1168,11% 9.475,08 -101 ,36% RESULTADO NOMINAL 1591 .801 ,72 92.464,81 -115,62% (594.464,05 -742,91% 142.126,21 -123,91% DIVIDA PUBLICA CONSOLIDADA 830.188,88 878.767,42 5,85% 765.918,13 -12,84% 781 .303,26 2,01% DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (51 .213,92' (154.316,23' 201 ,32% (146.271 ,31) -5,21% (138.593,24) -5,25% FONTE: SECRETARIA DE FINANCAS, SETOR CONTÁBIL, RELATÓRIOS DA RREO SEPLAN e RGF PAULO HENRIQUE VIANA Assinado de forma digital por AULO HENRIQUE VIANA PINDAIBA:8568724337] Plf;DAIBA:8S68?243372 PAULO HENRIQUE VIANA PINDAIBA PREFEITO MUNICIPAL CPF: 856.872,433-72 2025 % 35.314.114,36 5,00% 34.894.114,36 5,00% 35.314.114,36 5,00% 34.883.614,36 5,00% 10.500,00 5,00% 157.500,00 5,00% 865.816,83 5,00% (153.584,88' 5,00% 2025 % 33.409.758, 14 4,84% 33.012.407, 15 4,84% 33.409.758, 14 4,84% 33.002.473,37 4,84% 9.933,77 4,84% 149.006,62 4,84% 819.126,62 4,84% (145.302,63 4,84% % (e/a) x 100 18,16% 17,97% 20,22% 20,51% -785,97% -428,17% -13,67% 148,25% 37 R$1 00 2026 % 36.726.678,93 4,00% 36.289.878,93 4,00% 36. 726.678,93 4,00% 36.278.958,93 4,00% 10.920,00 4,00% 163.800,00 4,00% 900.449,51 4,00% (159.728,27 4,00% 2026 % 34.746.148,47 4,00% 34.332.903,44 4,00% 34.746.148,47 4,00% 34.322.572,31 4,00% 10.331,13 4,00% 154.966,89 4,00% 851 .891 ,68 4,00% (151 .114,73 4,00% 38 Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 109 Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 30 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCLIII c.,~ººs ~~ ;-·, +e:;. e . ~ .--------------------------------=----------. ~ t) ~. -~ --· õ ======================================== O' Itm,l,Rl,Mf" C., ----'I ESTADO DO PIAUÍ MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 318, DE 28 DE JUNHO DE 2023 ANEXO li-METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO 2024 AMF - DEM IV íLRF art. 4° & 1º\ - Portaria STN nº 1.447/2022 e lnstrucão Normativa TCE-PI 06/2022. PATRIMÔNIO LIQUIDO 2022 % 2021 % PATRIMôNIO/CAPIT AL 62.310,04 0,27% 62.310,04 0,34% RESERVAS - 0,00% - 0,00% 2020 - - RESULTADO ACUMULADO 22.880.645,87 99,73% 18.429.564,22 99,66% 16.581 .696,96 TOTAL 22.942.955,91 100,00% 18.491.87 4,26 100,00% 16.581.696,96 REGIME PREVIDENCIARIO PATRIMÔNIO LIQUIDO 2022 % 2021 % PATRIMÔNIO - 0,00% - 0,00% RESERVAS - 0,00% - 0,00% LUCROS OU PREJUIZOS ACUMULADOS - 0,00% - 0,00% TOTAL - 0,00% - 0,00% FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTABIL, RELATORIOS DA RREO e RGF PAULO HENRIQUE VIAN f Assinado deforma digital por AULO HENRIQUE VIANA PINDAIBA:856872433~) Plf'.IDAIBA:85687243372 PAULO HENRIQUE VIANA PINDAIBA PREFEITO MUNICIPAL CPF: 856.872.433-72 ESTADO DO PIAUÍ MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 2020 - - - - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 318, DE 28 DE JUNHO DE 2023 ANEXO 11- METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2024 AMF - DEM V (LRF, art. 4°, ~ 1°) - Portaria STN nº 1.447/2022 e Instrução Normativa TCE-PI 06/2022. RECEITAS REALIZADAS 2022 (a) 2021 ( b) RECEITAS DE CAPITAL -ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) R$- R$- Alienação de Bens Móveis R$- R$- Alienação de Bens Imóveis R$- R$- DESPESAS EXECUTADAS 2022 (d) 2021 (e) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (li) tQ• tQ• DESPESAS DE CAPITAL RS· RSInvestimentos R$- R$- Inversões Financeiras R$- R$- Amortização da Dívida R$- R$- DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDENCIA Hllli - Hllli - Regime Geral de Previdência Social R$- R$- Reaime Próorio de Previdência dos Servidores R$- R$- SALDO FINANCEIRO 2022 2021 (g)=(la-lld)+lllh) (h)=((lb-lle )+llli) VALOR(III) tQ• tQ• FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTABIL, RELATORIOS DA RREO e RGF PAULO HENRIQUE VIAN Assinado de forma digital por AULO HENRIQUE VIANA PINDAIBA:856872433~ Pli\lDAIBA:85687243372 PAULO HENRIQUE VIANA PINDAfBA PREFEITO MUNICIPAL CPF: 856.872.433-72 R$1 00 % 0,00% 0,00% 100,00% 100,00% % 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 39 2020(c) R$- R$- R$- 2020 ( f) tQ• RSR$- R$- R$- ta• R$- R$- 2020 (i)=(lc-llf) tQ• 40 www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 110 Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 30 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCLIII ESTADO DO PIAUÍ MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 318, DE 28 DE JUNHO DE 2023 ANEXO li - METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2024 AMF- DEM VI LRF, art. 4°, 1° - Portaria STN nº 1.447/2022 e lnstru ão Normativa TCE-PI 06/2022. R$1 ,00 RECEITAS DE CAPITAL RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL - DEDU ÕES DA RECEITA TOTAL DAS RECEITAI PREVIDEN DESPE8M ADMINI ADMINIST TOTAi.DAS RESULTADO PREV1DE ■ li• APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME SERVIDOR DEPREVI DO TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS Plano Financeiro Plano Previdenciário PAULO HENRIQUE I Assinado de forma digital VIANA por PAULO HENRIQUE _VIANA PINDAIBA:85687243~72 PINDAIBA:85687243372 PAULO HENRIÓUE VIANA PINDAIBA PREFEITO MUNICIPAL CPF: 856.872.433-72 2020 2021 2022 2020 2021 2022 41 Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 111 Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 30 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCLIII c.,~ººs ~~ ;-·, +e:;. e . ~ .------------------------------------------. ~ t) ~. -~ --· õ ==================================== O' Itm,l,Rl,Mf" C., --------'I ESTADO DO PIAUÍ MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 318, DE 28 DE JUNHO DE 2023 ANEXO li· METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2024 AMF - DEM VII (LRF, art. 4°, § 1°) - Portaria STN nº 1.447/2022 e Instrução Normativa TCE-PI 06/2022. R$1 ,00 TRIBUTO MODALIDADE SETORES/PROGRAMAS/ RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO BENEFICIÁRIOS 2024 2025 2026 Taxa de Fiscalização Anistia NÃO HOUVE de Estabelecimentos R$- R$ - ISSQN Remissão NÃO HOUVE R$- R$ - ISSQN Isenção NÃO HOUVE R$- R$- TOTAL R$- R$- FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTABIL, RELAT~RIOS DA RREO e RGF PAULO HENRIQUE VIAN~ Assinadodeforma digital por AUL0 HENRIQUE VIANA PINDAIBA:8568724337j PI DAIBA:SS6Sl243372 PAULO HENRIQUE VIANA PINDAIBA PREFEITO MUNICIPAL CPF: 856.872.433-72 R$- R$- R$- R$- ESTADO DO PIAUÍ MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 318, DE 28 DE JUNHO DE 2023 ANEXO 11- METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2024 AMF - DEM VIII (LRF, art. 4°, & 1°) - Portaria STN nº 924/2021 e Instrução Normativa TCE-PI 05/2021 . EVENTOS Valor Previsto para 2024 Aumento Permanente da Receita (-)Transferências Constitucionais (-)Transferências ao Fundeb Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) Redução Permanente de Despesa (li) Margem Bruta (111)=(1+11) Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Novas DOCC Novas DOCC geradas por PPP Margem Líquida de Expansão de DOCC (V)=(III-IV) FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTABIL, RELATORIOS DA RREO e RGF PAULO HENRIQUE VIAN~ Assinado de forma digital por AULO HENRIQUE VIANA PINDAIBA:8568724337f PI DAIBA:85687243372 PAULO HENRIQUE VIANA PINDAÍBA PREFEITO MUNICIPAL CPF: 856.872.433-72 R$ 2.497.191,75 R$- R$ 499.438,35 R$ 1.997.753,40 R$- R$ 1.997.753,40 R$- R$- R$- R$ 1.997.753,40 42 R$ 1,00 43 www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 112 Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 30 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCLIII ESTADO DO PIAUf MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUf PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI-PI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Nº 318. DE 28 DE JUNHO DE 2023 ANEXO Ili - RISCOS FISCAIS - 2024 Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências (Art. 4° , § 3°, da LC nº. 101 , de 04/05/2000). A Lei de Responsabilidade F iscal - LRF estabeleceu que a Lei de Diretrizes Orçamentárias deva conter o Anexo de Riscos Fiscais, com a avaliação dos passivos contingentes e de outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas quando da elaboração do orçamento anual. Riscos Fiscais é a possibilidade de ocorrência de eventos, que, por incertos, podem causar impacto negativo nas receitas públicas e são classificados em dois grupos: riscos orçamentários e riscos decorrentes da gestão da dívida. Os riscos orçamentários referem- se à frustração de arrecadação, a restituição de tributos não prevista ou prevista a menor, diminuição da atividade econômica e situações de calamidade pública, dentre outros. Os riscos de gestão da dívida referem- se a ocorrências externas à administração, tais como variação da taxa de câmbio e de juros que afetem as obrigações vincendas. Desse modo, sopesados as possíveis ocorrências, estimou-se um risco de aproximadamente R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) para o Exercício Financeiro de 2024, conforme demonstrativo que segue. ESTADO DO PIAUÍ MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 44 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 318, DE 28 DE JUNHO DE 2023 ANEXO Ili - RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2024 ARF (LRF, art. 4°, & 3°)- Portaria STN nº 924/2021 e Instrução Normativa TCE-PI 05/2021 . R$ 1,00 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDENCIAS DESCRICAO VALOR (R$) DESCRICAO Estiagem prolongada e enchentes R$ 150.000,00 Assistências a Epidemias R$ 50.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contingência SUB-TOTAL R$ 200.000 00 SUBTOTAL DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDENCIAS DESCRICAO VALOR(R$) DESCRICAO Discrepância de projeções R$ 30.000,00 - SUBTOTAL RS 30.000 00 SUBTOTAL TOTAL R$ 230.000,00 TOTAL FONTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO E SETOR CONTABIL PAULO HENRIQUE Ç Assinado de forma digital por VIANA /;_ AUL0 HENRIQUE VIANA PINDAIBA:856872433,72 PINDAIBA:85687243372 PAULO HENRIQUE VIANA PINDAfBA PREFEITO MUNICIPAL CPF: 856.872.433-72 VALOR (R$) R$ 230.000,00 R$ 230.000,00 VALOR (R$) R$ • RS • R$ 230.000,00 45 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)