br-locleg corpus explorer

← Bonfim do Piauí (PI)

norma nº 318/2023

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 318 / 2023
Date 2023-06-28
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024 e dá outras providências
native_id116

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
98 Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 30 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCLIII
(Continua na próxima página)
DECRETO Nª 22 , DE 20 DE JUNHO DE 2023 - LEI N.308 
Artigo 2o . - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de: 
Anulação: 
02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL OE INF-ESTRUT, TRANSP. E SERV. PÚBLI 
225 15.452.0009.1054.0000 CONSTRUIR, REFORMAR E RECUPERAR CEMIT• êRIO PÚBLI -8.000,00 
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 1 701 00 
701 outras Transforftncias do ConvõnJos ou lnstrumontos Cong6noros dos Estados 999 102 CONV. ESTADUAL 
02 08 00 SECRETARIA MUNICIPAL OE EDUCAÇÃO 
281 12.361 .0001.2037.0000 ADMINISTRAÇÃO 00 ENSINO FUNDAMENTAL -30.000,00 
3.1.90.11 .00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 1 500 00 
SOO Reeul'90S não Vil'k:Ulados de Impostos 
200 000 Educação - Despesas com MOE 
02 08 01 FUNDES 
369 
378 
380 
388 
408 
12.361.0001.1051.0000 
4.4.90.52.00 
540 
999 200 
12.361.0001.2069.0000 
3.3.90.36.00 
543 
999 200 
12.361 .0001 .2069.0000 
3.3.90.39.00 
543 
999 200 
12.361 .0001.2089.0000 
3.1.90.11.00 
541 
230 000 
12.365.0001.2035.0000 
3.1,90,11 .00 
540 
230 000 
AQUISIÇÃO OE VEICULO$ -60.000.00 
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 1 540 00 
Transfer6nclas do FUNDEB - Impostos e Transfer6ndas de lmix,stos 
FUNDEB OUTROS 
OUTRAS DESPESAS OE CUSTEIO FUNOEB • FUNDAMENTAL -50.000,00 
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA F.R Grupo: 1 543 00 
Transferências do FUNOEB - Complementação da União - VMR 
FUNOEB OUTROS 
OUTRAS DESPESAS OE CUSTEIO FUNOEB - FUNDAMENTAL -20.000,00 
OUTROS SERVIÇOS OE TERCE:IROS - PESSOA JURIOICA F.R. Grupo: 1 543 00 
Transferéneias do FUNDEB - complementação da União - VAAR 
FUNDEB OUTROS 
MANUTENÇÃO E ENGARGOS COM ENS. FUNDAMENTAL - FU -25.000,00 
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 1 541 00 
Transferências do FUNOEB - Complementação da União - VAA.F 
FUNOEB - Profissionais da Educação Báslc 
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO INFANTIL - FUNDEE -40.000,00 
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 1 540 00 
Transferências do FUNOEB - Impostos e Transfer6ndas de lmix,stos 
FUNOEB - Profissionais da Educação Báslc 
02 09 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 
475 10.301.0002.1140.0000 AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA -30.000,00 
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE f .R. Grupo: 1 500 00 
500 Recursos nAo Vinculados de Impostos 
300 001 FUS 
DECRETO Nª 22 , DE 20 DE JUNHO DE 2023 - LEI N.308 
02 09 01 FUNDO MUNICIPAL OE SAÚDE - FMS 
481 10.301.0002.2093.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAUDE DA FAMILIA- PSF -35.000,00 
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA F.R. Grupo: 1 600 00 
600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manute 
999 301 CUSTEIO - PAB 
528 10.301.0002.2171.0000 MANUTENÇÃO DO SISTEMA OE SAÚDE DO MUNICÍPIO -60.100,00 
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 500 00 
500 Recursos não Vinculados de Impostos 
300 001 FUS 
02 10 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMAS 
599 08.244.0005.2097 .0000 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR -12.000,00 
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 1 500 00 
500 Recursos não Vinculados de Impostos 
999 41 1 REC. PROPRIOS FMAS 
02 1 O 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 
607 08.244.0005.1083.0000 AQUISIÇÃO DE MATERIAS E EQUIPAMENTOS PERMANENTE -2.000,00 
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 1 500 00 
500 Recursos não Vinculados de Impostos 
999 400 FMAS 
610 08.244.0005.1089.0000 CONST. AMPL. REST. E EQUIPAR PRÉDIOS DA ASSIST. SOCI, -2.000,00 
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 1 500 00 
500 
999 400 
Recursos não Vinculados de Impostos 
FMAS 
632 08.244.0005.2078.0000 PROT.SOCIAL ESPECIAL A PESSOA DEFICIENTE- PSE P DEFI -200,00 
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA F.R. Grupo: 1 500 00 
500 Recursos não Vinculados de Impostos 
999 400 FMAS 
646 08.244.0005.2079.0000 ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DO FMAS -1 .000,00 
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 
500 
999 400 
Recursos não Vinculados de Impostos 
FMAS 
F.R. Grupo: 1 500 00 
648 08.244.0005.2079.0000 ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DO FMAS -1.000,00 
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 500 00 
500 Recursos não Vinculados de Impostos 
999 400 FMAS 
651 08.244.0005.2079.0000 ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DO FMAS -1.000,00 
3.3.90.48.00 OUTROS AUX[UOS FINANCEIROS A PESSOAS FiSICAS F.R. Grupo: 1 500 00 
500 Recursos não Vinculados de Impostos 
999 400 FMAS 
DECRETO Nº 22 , DE 20 DE JUNHO DE 2023 - LEI N.308 
02 10 01 FUNDOMUNICIPAI.DEASSISTtNCIASOCIAI.-FMAS 
652 08.244.0005.2079.0000 ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DO FMAS -1 .000,00 
3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F.R. Grupo: 1 500 00 
500 
999 400 
Recursos não Vinculados de Impostos 
FMAS 
02 14 00 SECRETARIA MUNICIPAi. DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E TU~ 
761 23.695.0008.2165.0000 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TURISMO -10.000,00 
3.1.90.1 1.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS • PESSOAL CIVIL F .R. Grupo: 1 500 00 
500 Recursos não Vinculados de Impostos 
999 000 Não se aplica 
Anulação ( - ) 
Artigo 3o. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
BONFIM DO PIAUI , 20 de junho de 2023 
PAULO HENRIQUE VIANA PINDAIBA 
PREFEITO MUNICIPAi. 
CPF: 856.872.433-72 
ld:01AB27482D0142F2 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICIPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
LEI N"_ 318, DE 28 DE JUNHO DE 2023-
"Dispõe sobre as 
-388.300,00 
Diretrizes 
Orçamentárias para o exerciclo de 2024, e 
dá outras providências". 
O Prefeito do Municipio de Bonfim do Piaui-PI, Estado do Piaui, no uso de 
suas atribuições que lhes são conferidas por Lei e em pleno exercicio do cargo, faz 
saber, que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
CAPITULO 1 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1°. Esta Lei estabelece as diretrizes gerais para elaboração e execução 
do Orçamento do Municipio de Bonfim do Piaui-PI, para o exercício Financeiro de 
2024. 
Art. 2°. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2°, da 
Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, na Lei 
4.320/64 e nos termos da Lei Orgânica do Município de Bonfim do Piauí-PI, para o 
exercício de 2024, compreendendo: 
1. 
li. 
as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; 
da organização e estrutura do orçamento; 
Ili. das diretrizes gerais e específicas para elaboração e execução do 
orçamento do Município e suas alterações; 
IV. as disposições sobre o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social; 
V . as disposições relativas à Dívida Municipal e a captação de recursos; 
VI. as disposições relativas aos dispêndios com pessoal e encargos sociais; 
VII. do orçamento do Poder Legislativo e repasse para a Câmara Municipal; 
VIII. as disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária dp 
município; 
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
99 Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 30 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCLIII
(Continua na próxima página)
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICf PIO DE BONFIM DO PIAUf 
IX. das disposições gerais; 
X . os Anexos: 
a) de metas fiscais; 
b) de riscos fiscais. 
Art. 3°. Integram esta lei o Anexo li que trata das Metas Fiscais e o Anexo Ili 
de Riscos Fiscais, de conformidade ao que dispõe os§§ 1°, 2° e 3° do art. 4° da Lei 
Complementar Federal nº 101/2000, elaborados de acordo com a Portaria nº. 1.447, 
de 14 de junho de 2022, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. 
Parágrafo único - As metas fiscais previstas no Anexo li desta Lei poderão 
ser ajustadas no Projeto da Lei Orçamentária, se verificado, quando da sua 
elaboração, alterações dos parametros macroeconômicos utilizados na estimativa 
das receitas e despesas e do comportamento da respectiva execução. 
CAPITULO li 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 4°. As ações e prioridades das respectivas metas da Administração 
Pública Municipal para o Exercício de 2024 são os constantes no anexo de Metas e 
Prioridades desta Lei, estando em consonãncia com o Plano Plurianual vigente e 
suas alterações, e se desdobram da seguinte forma: 
1. inclusão Social; 
li. garantir acesso á Saúde, Educação e á rede de proteção social; 
Ili. a garantia de serviços de Saneamento Básico; 
IV. a promoção da cultura, esporte, lazer e turismo; 
V. a assistência à criança, ao adolescente, ao idoso e ao deficiente; 
VI. a geração de emprego e renda através de cursos que qualificam a mão 
de obra local e da garantia de crédito; 
VII. garantir investimentos em infraestrutura urbana e rural; 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICf PIO DE BONFIM DO PIAUf 
VIII. recuperação e preservação do meio ambiente; 
2 
IX. Implantar e ampliar as políticas de inclusão, o respeito ás diferenças e a 
defesa dos direitos humanos; 
CAPITULO Ili 
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO 
Art. 5°. Para efeito desta Lei entende-se por: 
1. Programa, o instrumento de organização da ação governamental 
visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado 
por indicadores estabelecidos noPlano Plurianual; 
li. Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de 
um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam 
de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto 
necessário à manutenção da ação de governo; 
Ili. Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de 
um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no 
tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o 
aperfeiçoamento da ação de governo; 
IV. Operação especial, as despesas que não contribuem para a 
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e 
não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. 
V . Unidade orçamentária, o menor nível de classificação institucional. 
agrupada em órgãos orçamentários, entendido estes, como os de maior 
nível da classificação institucional; 
VI. Transferências voluntárias, a entrega de recursos correntes ou de capital 
a outro ente da Federação, a titulo de cooperação, auxílio ou assistência 
financeira, que não decorra de determinação constitucional ou legal ou 
se destine ao Sistema Único de Saúde; 3 
ESTADO DO PIAUf 
MUNICf PIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
VII . Concedente, o órgão ou entidade da administração pública direta ou 
indireta, responsável pela transferência de recursos financeiros; 
VII I. Conveniente, o ente da Federação com o qual a administração pública 
municipal pactue a execução de um programa com recurso proveniente 
da transferência voluntária. 
§ 1° As categorias de programação de que trata esta Lei serão 
identificadas no Projetode Lei Orçamentária de 2024 por programas e respectivos 
projetos, atividades ou operações especiais, com indicação do produto, da 
unidade de medida e da meta física. 
§ 2° O produto e a unidade de medida a que se refere o§ 1° deverão ser 
os mesmos especificados para cada ação constante do Plano Plurianual 
2022/2025. 
§ 3° Cada ação orçamentária, entendida como sendo a atividade, o 
projeto e a operação especial, identificará a função e a subfunção ás quais se 
vinculam, em confomiidade com a Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999, do 
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e suas alterações posteriores. 
§ 4° A s ubfunção, nível de agregação imediatamente inferior á função, 
deverá evidenciar cada área da atuação governamental, ainda que esta seja 
viabilizada com a transferência de recursos a entidades públicas e privadas. 
Art. 6°. Os valores da receita e da despesa serão orçados com base nos 
seguintes fatores: 
1. 
li. 
Ili. 
IV. 
V. 
VI. 
VII. 
Execução orçamentária dos últimos três exercícios (Demonstrativo Ili -
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos 
Três Exercícios Anteriores); 
ESTADO DO PIAUI 
MUNICIPIO DE BONFIM DO PIAUI 
4 
Arrecadação efetiva dos últimos três exercícios, bem como o 
comportamento da arrecadação no primeiro quadrimestre de 2023, 
considerando-se, ainda, a tendência para os quadrimestres seguintes; 
Alterações na legislação tributária (Demonstrativo VII - Estimativa e 
Compensação da Renúncia de Receita); 
Expansão ou economia nos serviços públicos realizados pela 
municipalidade; 
Indicadores inflacionários e econômicos correntes e os previstos com 
base na análise da conjuntura econômica do país e da política fiscal do 
governo federal; 
Metas de melhoria de gestão e diminuição de perdas de arrecadação a 
serem desenvolvidas: 
Indica de participação do município na distribuição do ICMS, fixado 
para 2023 e, se estiver apurado, o provisório para 2024; 
VIII. Projeção da taxa de crescimento econômico para o ano de 2024; 
IX . Outros fatores que possam influir significativamente no comportamento 
da arrecadação no ano de 2024, desde que devidamente embasados. 
Art. 7°. As receitas serão estimadas e as despesas fixadas , tendo como base 
á execução orçamentária observada no período de janeiro a junho de 2023, 
observando-se: 
1. 
li. 
Ili. 
Os valores orçamentários na forma do disposto neste artigo poderão, 
ainda, ser corrigidos durante a execução orçamentária por critérios que 
vierem a ser estabelecidos na Lei Orçamentária Anual. 
Os programas e projetos em fase de execução, desde que reavaliados 
á luz das prioridades estabelecidas nesta Lei, terão preferência sobre 
novos projetos. 
A Lei O rçamentária Anual observará, na estimativa da receita e na 
fixação de despesa, os efeitos econômicos decorrentes da ação 
governamental. 5 
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
100 Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 30 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCLIII
(Continua na próxima página)
IV. 
V. 
VI. 
VII. 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
A manutenção de atividades existentes terá prioridade sobre as ações 
de expansão. 
Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser 
programados para atender despesas de capital , depois de atendidas as 
despesas com pessoal e encargos sociais, o serviço da divida e outras 
despesas com o custeio administrativo e operacional . 
O Município aplicará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da 
receita proveniente de impostos e das transferências de recursos deles 
decorrentes na manutenção e desenvolvimento do ensino, em 
cumprimento ao disposto no art. 212 da Constituição Federal, ficando 
asseguradas dotações orçamentárias próprias para o Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização 
dos Profissionais da Educação, na forma do Art. 60 da ADCT e da Lei 
N. 0 14.113 de 25de Dezembro de 2 .020. 
A aplicação de no mínimo 15% (quinze por cento) em ações e serviços 
públicos de saúde da Receita prove nie nte de Impostos e d as 
Transferências de R ecursos, cumprirá ao disposto na Lei 
Comple m e ntar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. 
VIII. Constará da Proposta Orçamentária o produto das operações de 
IX. 
crédito autorizado pelo Legislativo, com destinação e vinc u lação a 
projeto específico. 
N ã o poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as 
fontes de recursos e observadas às metas programáticas setoriais 
constantes na presente Lei. 
X. Todas as despesas relativas à D ívida Pública Municipal constarão da 
XI. 
Lei Orçamentária, compreendendo juros, amortizações e outros 
encargos. 
Será estabelecida a Reserva de Contingê ncia, em até 1%, cuja forma 
d e utilização e montante, estará definida com base na Receita Corrente 
Líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros 
riscos e eventos fiscais imprevistos. 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
6 
Parágrafo Único - Na hipótese de fica r demonstrado que a reserva d e 
contingência não precisará ser utilizada para s ua finalidade, o saldo poderá ser 
utilizado para amparar a abertura de c réditos adicionais por meio de Decreto do 
Poder Executivo, nos termos do Art. 40 e 41 da L ei Federal nº. 4 .320/64 , sem one rar 
a margem de suplementação orçamentária por decreto a ser autorizada na Lei 
Orçamentária Anual, relativa ao Exercício de 2024. 
Art. 8°. O Orçamento Anual obedecerá à estrutura organizacional aprovada 
por L ei, compreendendo seus ó rgãos, fundos e entidades da Administração Direta e 
Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Município. 
Art. 9°. Os orçamentos fiscais e da seguridade social discriminarão a despesa 
por unidade o rçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor 
nível, com suas respectivas dotações , especificando a esfera orçamentária, a 
modalidade de aplicação, a fonte de recursos e os grupos de despesa conforme a 
seguir discriminado: 
a) Despesas Correntes: 
1 - pessoal e encargos sociais; 
2 - juros e encargos da dívida Interna; 
3 - outras despesas correntes; 
b) Despesas de Capital: 
4 - investimentos; 
5 - inve rsões financeiras ; 
6 - amortização da dívida. 
§ 1° A Reserva de Contingência será identificada pelo digito "9", no tocante ao 
grupo de natureza da despesa. 7 
ESTADO DO PIAUI 
MUNICIPIO DE BONFIM DO PIAUI 
§ 2 ° A categoria de programação de que trata este artigo será identificada p o r 
projetos e atividades, tituladas individualmente e com indicação sucinta de metas 
que caracterizam o produto esperado da ação pública. 
§ 3° . No Projeto de Lei Orçamentária Anual será atribuído a cada Projeto e 
Ativida de, sem prejuízo das codificações funcionais programáticas adotadas um 
cód igo numérico sequencial. 
§ 4 ° . A modalidade de aplicação dos recursos será expressa através de 
códigos indicadores com a seguinte tipologia , podendo ser a lterada para atender a 
conveniência da execução orçamentária: 
1. Transferênc ias lntragovernamentais a Entidades não integrantes dos 
Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social (15); 
li. Transferências à União (20); 
Ili. Transferências a Estados e ao Distrito Federal (30); 
IV. Transferências a Municípios (40); 
V . Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos (50); 
VI. Transferê ncias a Instituições Privadas com fins Lucrativos (60); 
VII. Aplicações Diretas - Administração Municipal (90); 
VIII. Aplicações Dire tas Decorrente de operação entre Órgãos, Fundos e 
Entidades integrantes dos orçamentos Fiscais e da Seguridade Social 
(91). 
IX . Reserva de Contingência (99); 
Art. 10. Acompanharão o Projeto de Lei Orçame ntária Anual : 
1. Demonstrativo das Receitas dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade 
Social, bem como do conjunto dos dois orçamentos, apresentado de 
forma sintética e agregada, evidenciando déficit ou superávit e o total de 
cada um dos o rçamentos; 
ESTADO DO PIAUI 
MUNICIPIO DE BONFIM DO PIAUI 
8 
li. Demonstrativo das Receitas dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade 
Social; bem como do conjunto dos dois o rçamentos, segundo as 
categorias e subcategorias econômicas; 
Ili. Quadro-Resumo das despesas dos orçamentos fiscais e da seguridade 
social, bem como do conjunto dos dois orçamentos; 
a) Por classificação institucional; 
b) Por função; 
c) Por subfunção; 
d) Por programa; 
e) Por grupo de despesa; 
f) Por modalidade de aplicação; 
g) Por elemento de despesa. 
IV. Demonstrativo dos recursos destinados à Manutenção do Ensino 
Fundamental, do Ensino Infantil e do Desenvolvimento do Ensino; 
V . D e monstra tivo dos investimentos consolida dos nos 03 (três) orçamentos 
do Município; 
VI. Demonstrativo da despesa por grupo de despesa e fonte de recursos 
identificando os valores em cada um dos orçamentos Fiscal e da 
Seguridade Social, em termo global e por ó rgãos; 
VII. As tabelas explicativas de que trata o Art. 22. inc iso Ili , letras A , B e C , 
sobre a evolução da Receita, letras D , E e F sobre a evolução da 
Despesa, conforme a Lei nº 4 .320/64. 
CAPITULO IV 
DAS DIRETRIZES E METAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO 
ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL 9 
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
101 Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 30 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCLIII
(Continua na próxima página)
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
SEÇÃO 1 
DAS DIRETRIZES GERAIS 
Art. 11 . Obedecerá à elaboração do Orçamento do Município de Bonfim do 
Piauí-PI relativo ao Exercício Financeiro de 2024, as diretrizes gerais e específicas 
de que trata este Capítulo, consubstanciadas no texto desta Lei. 
Art. 12. A elaboração do projeto, a aprovação e a execuçao da Lei 
Orçamentária de 2024, deverao ser realizadas de modo a evidenciar a transparência 
da gestao fiscal e o equilíbrio das contas públicas, observando-se o princípio da 
publicidade e permitindo-se o amplo acesso da comunidade a todas as informações 
relativas a cada uma dessas etapas. 
Art. 13. A Lei Orçamentária Anual poderá incluir a programação constante de 
propostas de alterações do Plano Plurianual 2022/2025, que tenha sido objeto de 
projetos de Leis especifica. 
Art. 14. A Lei Orçamentária para 2024 evidenciará as receitas e despesas de 
cada uma das Unidades Gestoras, identificando com código de destinação dos 
recursos. especificando aqueles vinculados a seus fundos e aos Orçamentos Fiscais 
e da Seguridade Social, desdobrados as despesas por função, subfunção, 
programa, projeto e atividade ou operações especiais e , quanto a sua natureza , por 
categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, 
tudo em conformidade com as portarias MOG 42/1999 (atualizada pela portaria 
SOFIME Nº 2 .520 de 21 de março de 2022), Portaria interministerial Nº. 163/2001 
(atualizada pela portaria Conjunta STN/SOF/ME nº 103 de 05 de outubro de 2021 ), 
conjunta STN/SOF/ME Nº. 117 de 28 de outubro de 2021 e alterações posteriores. 
Art. 15. As despesas à conta de Investimentos em Regime de Execução 
Especial, somente serão permitidas para projetos ou atividades novas decorrentes 
de calamidade pública declarada pelo Município, na forma do Art. 167, § 3° , da 
Constituição Federal. 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
SEÇÃO li 
DAS DIRETRIZES ESPECIFICAS 
10 
Art. 16. Em cumprimento ao disposto na alínea "f' do inciso Ido Art. 4° da Lei 
Complementar Federal - LRF nº 101 , de 04/0512000: 
Fica o Poder Executivo autorizado a : 
§ 1°. Efetuar despesas de custeio de competência de outros entes da 
Federação, inclusive instituições. Públicas vinculadas à União, ao Estado ou a outro 
Município, desde que compatíveis com os programas constantes da lei Orçamentária 
Anual, mediante convênio, ajustes ou congêneres. 
§ 2°. Nas realizações das ações de sua competência, o município poderá 
transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos. desde que compatíveis 
com os programas constantes da Lei Orçamentária Anual, mediante convênio, 
ajustes ou congênere. pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e 
obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestações de contas. 
Parágrafo Único - As contrapartidas financeiras de convênios, acordos e/ou 
empréstimo, em qualquer caso serão estabelecidas de modo compatível com a 
capacidade do Município. 
Art. 17. As operações de crédito por antecipação da Receita, contratados 
pelo Município, serão totalmente liquidadas até o final do exercício; em que forem 
contratadas. 
Art. 18. Nos moldes do art. 165, § 8° da Constituição e do art. 7° , inciso 1, da 
Lei 4.320/1964, a lei orçamentária poderá conceder, no máximo. até 60% para 
abertura de créditos adicionais suplementares. li 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
Art. 19. A Administração Pública Municipal poderá destinar recursos, por meio 
de auxílios financeiros, materiais de distribuição gratuita ou patrocínio, para direta ou 
indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou apoiar atividades de 
interesse público. 
§ 1° Para fins do disposto neste artigo, entende-se por: 
1 - Auxílios financeiros a pessoas físicas: dotações destinadas a atender 
despesas de concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob 
diferentes modalidades, como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou 
complementação na aquisição de bens; 
li - Material de distribuição gratuita: dotações destinadas a atender despesa 
com a aquisição de materiais de distribuição gratuita, tais como livros didáticos, 
gêneros alimentícios, materiais de construção e outros materiais ou bens que 
possam ser distribuídos gratuitamente; 
Ili - patrocínio: dotações destinadas a apoiar financeiramente eventos 
esportivos, religiosos e culturais, tendo como contrapartida a divulgação da marca do 
órgao transferidor; 
Art. 20. Na e laboraçao do Projeto de Lei do PPA (Plano Plurianual). da 
proposta orçamentária de 2024 e durante sua execução, o executivo municipal 
poderá alterar as metas estabelecidas nesta Lei a fim de compatibilizar a despesa 
fixada à receita estimada , em virtude de reprogramação das receitas e despesas, de 
forma a assegurar o equílíbrio das contas públicas e o atendimento às necessidades 
da sociedade, significando dizer que as metas estabelecidas não constituem limite à 
programação de despesa. 
CAPITULO V 
DAS DISPOSIÇOES SOBRE O ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE 
~ 
SOCIAL 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
12 
Art. 21. O Orçamento Fiscal obedecerá obrigatoriamente aos princípios da 
unidade, universalidade e anualidade. 
Art. 22. O Orçamento Fiscal do Município abrangera todas as receitas e 
despesas do Poder Executivo, seus fundos. órgãos e entidades e bem assim do 
Poder Legislativo. 
Parágrafo único - Serão excluídos do Orçamento Fiscal os órgãos, fundos e 
entidades integrantes do Orçamento da Seguridade Social. 
Art. 23. O Orçamento da Seguridade Social abrangerá as ações 
governamentais dos poderes, órgãos e fundos da Administração Direta, vinculadas a 
áreas de Saúde, Previdência e Assistência Social e obedecerá ao definido na Lei 
dos Fundos de Saúde e Assistência Social e da Lei Orgânica do Município. 
Art. 24. O orçamento de investimento previsto na Lei Orgânica do Município 
de detalhará, individualmente por categoria de programação e natureza da despesa 
as aplicações destinadas às Despesas de Capital, constantes da presente Lei. 
CAPITULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DIVIDA MUNICIPAL 
Art. 25. O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do 
Município, procederá à seleção das prioridades estabelecidas no Plano Plurianual, a 
serem incluídas na proposta orçamentária, podendo, se necessário, incluir 
programas de operações de crédito. 
Art. 26. O Projeto de lei orçamentária poderá incluir na composição total da 
receita recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites 
estabelecidos no art. 167 , inciso Ili da Constituição Federal. 13 
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
102 Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 30 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCLIII
(Continua na próxima página)
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
Art. 27. A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de 
c rédito por antecipação da receita. desde que observado o disposto no Art. 38. da 
Lei Complementar nº 101/2000. 
Art. 28. As despesas com o serviço da dívida do Município, deverão 
considerar apenas as operações contratadas e as propriedades estabelecidas, bem 
assim as autorizações concedidas, até a data do encaminhamento da proposta de 
Lei Orçamentária. 
CAPITULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICIPIO COM O 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
Art. 29. As despesas com pessoal da Administração Direta e Indireta ficam 
limitadas a 60% (sessenta por cento) da Receita Corrente Líquida; sendo 54% para 
o Pode r Executivo e 6% para o Poder Legislativo, atendendo ao disposto no inciso 
Ili, do Art. 19 e inciso Ili, do Art. 20, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 
2000, bem como ao disposto no Art. 182 da Constituição Estadual e na Lei Orgânica 
do Munic lpio. 
§ 1º. A verificação dos cumprimentos dos limites estabelecidos nos 
supramencionados Arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000, será realizada 
ao final de cada semestre . 
§ 2º. Entendem-se como Receita Corrente Líquida para efeitos de limites do 
presente artigo, o somatório das Receitas Correntes da Administração Direta e 
Indireta, exclu ldas as Receitas relativas à contribuição dos servidores para custeio 
do sistema de Previdência e A ssistência Social, conforme inciso IV, letra c do art. 2° 
da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000. 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
14 
§ 3°. O limite estabelecido para Despesas de Pessoal, de que trata este 
artigo, abrange os gastos da Administração Direta e Indireta, nas seguintes 
Despesas: 
1. Salários (vencimentos e vantagens fixas e variáveis); 
li. Obrigações patronais (encargos sociais); 
Ili. Proventos de aposentadorias, reformas e pensões; 
IV. Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito; 
V. Subsídios dos Vereadores; 
VI. Outras Despesas de Pessoal. 
§ 4 ° . A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração além 
dos índices inflacionários, a c riação de cargos ou a lteração de estrutura de carreira, 
bem como a admissão, a qualquer titulo, pelo órgão ou entidades da Adminis tração 
Direta, Autarquias e Fundações, só poderá ser feita se houver prévia dotação 
orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas até o final do 
exercício e obedecerão ao limite do caput deste artigo. 
§ 5°. Os valores dos Contratos de Terceirização de Mão de Obra que se 
referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabi lizados 
como "Outras Despesas de Pessoal". 
§ 6 ° . O pagamento de precatório judicial deverá obedecer aos preceitos e 
regras capituladas na Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009 e 
na Lei Municipal correspondente . 
Art. 30. Fica a utorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins 
lucrativos de reconhecida utilidade pública; a pessoas físicas, carentes, mediante 
processo interno, nas áreas de educação, saúde e assistência social. 15 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
§ 1° . Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo, 
dos Planos de Aplicação apresentados pelas entidades beneficiadas. 
§ 2°. Os prazos para a prestação de contas serão fixados pelo Poder 
Executivo, dependendo do Plano de Aplicação, não podendo ultrapassar aos 30 
(trinta) dias do encerramento do exercido. 
§ 3°. Fica vedada à concessão de ajuda financeira às entidades que não 
prestarem contas dos recursos recebidos, assim como as que não tiverem as suas 
contas aprovadas pelo Executivo Municipal. 
Art. 31 . Fica o Poder executivo autorizado a conceder abono aos profissionais 
do magistério da educação básica em efetivo exerclcio na rede pública, nos termos 
dos arts. 25 e 26 da Lei Federal N .0 14.113/2020, observando as condições 
estipuladas no Art. 169, § 1°, incisos I e li da Constituição da República. 
CAPITULO VIII 
DO ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO E REPASSE PARA A CÂMARA 
Art. 32. A proposta orçamentária do Poder Legislativo será encaminhada ao 
executivo até 15 de julho de 2023, para serem incluldos na proposta Orçamentária 
do Municlpio. 
Parágrafo único - Para efeito do disposto na Lei Orgânica do Município, 
ficam estipulados os limites para elaboração da proposta orçamentária do 
Legislativo: 
1. O total das despesas do Pode r Legislativo Municipal, incluído os subsidias 
dos vereadores e excluídos os gastos com inativos. não poderá 
ultrapassar 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e das 
transferências constitucionais efetivamente realizadas no exercício 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
16 
anterior, conform e Art. 29-A, inciso I da Constituição Federal (E.C. n. 0 
58/2009). 
li. As despesas com pessoal incluindo gastos com subsídios dos vereadores 
deverão observar o disposto no Art. 29-A, § 1 ° da Constituição Federal 
(E.e nº 25/2000). 
Art. 33 . A liberação de recursos correspondentes às dotações orçamentárias 
destinadas às despesas do Poder Legislativo Municipal ocorrerá conforme o 
disposto no Art. 29 da Constituição Federal e na Emenda Constitucional nº 58, de 23 
de dezembro de 2009. 
Parágrafo único - O Poder Executivo repassará ao Poder Legis lativo, até o 
dia 20 (vinte) de cada mês o valor referente ao duodécimo, conforme resultado 
apurado da receita tributária e das transferências previstas no § 5° do art. 153 e nos 
arts. 158 e 159, da Constituição Federal, efetivamente realizada no exerclcio 
a nterior, excluindo-se os valores de convênios, alienações de bens, fundos especiais 
e operações de crédito, desde que aprovado por lei específica tornando este poder 
independente. 
Art. 34. A proposta orçamentária do Poder Legislativo deve conter os 
elementos de despesa 32.00.00.00 - Juros e Encargos da Dívida, e 46.00.00.00 -
Amortização da Dívida, e seus desdobramentos apropriados, no valor do débito 
previdenciário de responsabilidade da Câmara Municipal apurado na negociação de 
divida com o INSS, ficando o poder Executivo autorizado a descontar de parcela do 
repasse do duodécimo o equivalente ao valor da prestação vencendo no mês do 
repasse. em cumprimento do que recomenda o Tribunal de Contas do Estado do 
Piaul no parecer resultante do Processo TCE-08926/10. 
Art. 35. O Poder Executivo fica autorizado a descontar na parcela do repasse 
mensal do Duodécimo ao Poder Legislativo, os débitos previdenciários com INSS, 
não pago pelo Legislativo até o seu vencimento o qual fora debitado 
automaticamente na Conta do FPM. 17 
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
103 Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 30 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCLIII
(Continua na próxima página)
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUI 
CAPITULO IX 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO 
TRIBUTARIA DO MUNICiPIO. 
Art. 36. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária 
para o Exercício de 2024, contemplara medidas de aperfeiçoamento da 
administração dos tributos municipais, com vistas à expansão da base tributária e 
consequentemente aumento das receitas próprias. 
Art. 37. O Prefeito Municipal encaminhará à Cãmara propostas de alterações 
na legislação Tributária. verificada a necessidade ou conveniência administrativa , 
visando a : 
1. Adequação das alíquotas dos tributos Municipais; 
li. Priorização dos tributos diretos; 
Il i. Aplicação da justiça fiscal; 
IV . Atualização das taxas; 
V. Reformulação dos procedimentos necessários a cobrança dos tributos 
municipais. 
CAPITULO X 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 38. O Poder Executivo enviará até o dia 30 (trinta) de setembro de 2023, 
o Projeto de Lei Orçamentária Anual á Cãmara Municipal, que apreciará até a ú ltima 
Sessão Legislativa do semestre, devolvendo-o a seguir para sanção. 
Parágrafo Ünico - Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for 
encaminhado até 31 de dezembro de 2023, fica o Legislativo Municipal autorizado a 
a dotar a lei orçamentária em vigor como proposta orçamentária , nos termos do 
Parágrafo Ünico do Art. 34 da Constituição Estadual. 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
18 
Art. 39. A Lei Orçamentária será sancionada até 31 de dezembro de 2023, 
acompanhada do Quadro de Detalhamento de Despesa - O .D .D., especificando por 
órgão, os projetos e atividades, os elementos de despesas e respectivos 
desdobramentos com valores devidamente atualizados. 
§ 1° - As alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais 
integrarão os Quadros de Detalhamento de Despesas, observados os limites fixados 
na Lei Orçamentária. 
1 - Os Projetos de Lei Orçamentários Anuais e de Créditos Adicionais, 
bem como suas propostas de modificações referidas na Lei Orgânica do Município, 
serão apresentadas com a forma e o detalhamento de despesa estabelecida nesta 
Lei. 
li - Os Decretos de Abertura de Créditos Suplementares autorizados na 
Lei Orçamentária Anual serão acompanhados, na sua publicação, da especificação 
das dotações neles contidos e das fontes de recursos que os atenderão. 
§ 2° - Fica autorizada a transposição, o remanejamento ou a transferência 
de recursos de uma categoria Econõmíca/Grupo de Natureza de 
Despesa/Modalidade de aplicação sem interferir no limite do percentual de 
suplementação dos c réditos adicionais a serem estabelecidos na lei orçamentária, 
poderá ser feito por Decreto do Prefeito Municipal (art. 167, VI da CF), até o limite de 
10% do total da despesa fixada presente na LO A . 
Art. 40. Efetuar com estrita observância a em issão de Relatórios e 
demonstrativos em cumprimento de prazos, limites de aplicação de recursos de 
conformidade com as disposições do Art. 63 da Lei Complementar nº 101 , de 04 de 
maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. 19 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUI 
Art. 41. Em cumprimento ao disposto na alínea "e" do inciso I do artigo 4° da 
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF nº 101, de 04/05/2000, a alocação dos 
recursos da Lei Orçamentária será feito de forma a propiciar o controle de custos 
das ações e a avaliação dos resultados dos programas do Governo Municipal. 
Pará grafo Ünlco - A avaliação dos resultados obtidos em cada Órgão, dos 
programas financiados com recursos Orçamentários que integram a execução do 
Orçamento, conforme dispõe o Art. 4ª, 1, alínea "e" da LRF, deverá ser procedida 
pelo Poder Executivo em cada bimestre, ficando o Controle Interno do município 
responsável pela apreciação dos relatórios, adotando as medidas para o 
cumprimento das metas fiscais, que acompanhará a evolução dos resultados 
primário e nominal, durante o Exercício Financeiro de 2024. 
Art. 42. Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a realizar 
concurso público/processos seletivos para preenchimento de vagas e cargo no 
âmbito da administração municipal, desde que não venham a ultrapassar o limite 
prudencial dos gastos com pessoal , elencados no Art. 29 da presente Lei. 
Art. 43. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e 
prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital 
para o exercício financeiro subsequente. orientará a elaboração da Le i Orçamentária 
Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política 
de aplicação das agências financeiras e oficiais de fomento. 
Art. 44. Caso seja necessário o Poder Executivo adotará á limitação de 
empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira , em 
conformidade com alínea º'b" inciso I do Art. 4° da LRF nº 101, de 04/05/2000, para 
atingir as metas fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais desta Lei orçamentária, 
será feita de forma proporcional ao montante dos recursos a locados para o 
atendimento de "outras despesas correntes" de cada poder, aos trinta dias 
subsequentes. 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
20 
Art. 45. Em face de isolamento requerido por crise epidêmica, serão virtuais 
as audiências públicas determinadas no art. 48, § 1°, inciso 1, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Art. 46. Visando a desenvolvimento do associativismo, o Governo Mun icipal 
poderá fazer parcerias ou contratações com associações comunitárias para a 
execução de obras e prestação de serviços. 
Art. 47. O Governo Municipal prestará assistência social individual. ou 
coletivamente à pessoa ou grupo social que se encontre e m situação de risco, 
abaixo da linha de pobreza. ou em condições de vulnerabilidade. 
Parágrafo Único - Para as Finalidades do disposto no caput deste artigo, 
será considerado abaixo da linha de pobreza o indivíduo ou a família com 
insuficiência de recursos econõmicos para satisfazer as necessidades básicas 
mínimas de subsistência. 
Art. 48. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros 
acréscimos decorrentes de eventual atraso no pagam ento de compromissos por 
insuficiência de caixa e/ou necessidade de priorização do pagamento de despesas 
imprescindíveis ao p leno funcionamento das atividades e execução dos projetos da 
administração municipal. 
Art. 49 - Caso o Projeto da Lei Orçamentária de 2024 não seja aprovado e 
sancionado até 31 de dezembro de 2023, a programação dele constante poderá ser 
executado até a edição da respectiva Lei orçamentária na forma originalmente 
encaminhada a Câmara Legislativa, excetuados os investimentos em novos p rojetos 
custeados exclusivamente com recursos ordinários do Tesouro Municipal. 
21 
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
104 Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 30 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCLIII
(Continua na próxima página)
ESTADO DO PIAUf 
MUNICf PIO DE BONFIM DO PIAUf 
Art. 50. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° (primeiro) de janeiro 
de 2.024. 
Gabinete do Prefeito de Bonfim do Piauí-PI, 28 de junho 2023. 
PAULO HENRIQUE Assinado de forma digital 
VIANA por PAULO HENRIQUE NA PINDAIBA:8568724~ • PINcfAIBA:B568724~372 
Paulo Henritrue Viana Pinda1ba 
Prefeito Municipal 
Aprovada, sancionada, numerada e publicada no gabinete do Prefeito 
Municipal de Bonfim do Piauí/PI, aos 28 dias do mês de junho de 2023. 
ESTADO DO PIAUI 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
ANEXO 1 - METAS E PRIORIDADES 2024 
22 
A Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, estabelece, em seu 
artigo 4°, que integrará a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO o Anexo de Metas 
Fiscais. Em cumprimento a essa determinação legal , o referido Anexo inclui os 
seguintes demonstrativos: 
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E METAS GOVERNAMENTAIS 
UNIDADE EXECUTORA: 01.01 .00 - CÂMARA MUNICIPAL 
OBJETIVO 
LEGISLATIVO. 
DESENVOLVER ATIVIDADES INERENTES AO PODER 
AÇÕES: 
- Restauração e ampliação do prédio da câmara 
- Aquisição de veículo 
- Aquisição de equipamentos e material permanente 
- Aquisição de imóvel 
- Manutenção câmara municipal 
- Contribuição a entidades 
- Manutenção dos serviços de controle interno e contábeis 
- Assinatura de informativos de revistas e jornais 
Publicação de atos do poder legislativo 
- Encargos com assessoria jurídica técnica administrativa. 
UNIDADE EXECUTORA: 02.01 .00 - GABINETE DO PREFEITO. 
OBJETIVO - APROXIMAR O PODER PÚBLICO AOS ANSEIOS DA SOCIEDADE 
AÇÕES: 
23 - Encargos com assessoria jurídica; 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
- Reforma, ampliação e restauração da sede da prefeitura; 
- Aquisição de veículo; 
- Aquisição de equipamentos e material permanente; 
- Contribuição à entidades; 
- Manter e equipar o gabinete do prefeito: 
- Aquisição de equipamento e material permanente - setor de comunicação; 
- Encargos com a assessoria de imprensa; 
- Administração da junta do serviço militar; 
- Aquisição de equipamento e material permanente - guarda municipal; 
- Encargos com a segurança pública; 
- Manutenção da guarda municipal; 
- Desenvolver ações de supervisão e coordenação superior, dentro do gabinete do 
prefeito; 
- Apoio financeiro a entidades privada e subvenções sociais ; 
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.00 - GABINETE DO VICE- PREFEITO 
OBJETIVO - APROXIMAR O PODER PÚBLICO AOS ANSEIOS DA SOCIEDADE 
AÇÕES: 
- Manutenção do gabinete do vice-prefeito; 
UNIDADE EXECUTORA: 02.03.00 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
DE BONFIM DO PIAUI - CGM. 
OBJETIVO - DESENVOLVER ATIVIDADES DO CONTROLE DOS GASTOS 
PÚBLICOS 
AÇÕES: 
- Aquisição de equipamento e material permanente; 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
- Construir, reformar, ampliar prédio da controladoria geral do município; 
- Manutenção dos serviços da controladoria geral do município; 
- Treinamento e capacitação de pessoal; 
24 
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.00 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE 
BONFIM DO PIAUI 
OBJETIVO - MANTER AS ATIVIDADES JURIDICAS ADMINISTRATIVAS DO 
MUNICIPIO. 
AÇÕES: 
- Construir, reformar, ampliar prédio da procuradoria geral do município. 
- Manutenção e encargos da procuradoria geral do município; 
- Aquisição de equipamento e material permanente; 
- Treinamento e capacitação de pessoal; 
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.00 - OUVIDORIA GERAL DO MUNICIPIO DE 
BONFIM DO PIAUI 
OBJETIVO - RECEBER RECLAMAÇÃO, DENÚNCIAS, SOLICITAÇÕES E 
SUGESTÕES E AS ENCAMINHAR AO SETOR COMPETENTE DA PREFEITURA 
MUNICIPAL. 
AÇÕES: 
- Manutenção e encargos da ouvidoria geral do município; 
Construir, reformar, ampliar prédio da ouvidoria geral do município; 
- Aquisição de equipamento e material permanente - ouvidoria geral; 
- Treinamento e capacitação de pessoal; 
- Encargos com assinaturas de informativos, revistas e jornais 25 
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
105 Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 30 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCLIII
(Continua na próxima página)
UNIDADE 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
EXECUTORA: 02.06.00 SECRETARIA MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO. PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
DE 
OBJETIVO - GERENCIAR ATIVIDADES DE ARRECADAÇÃO E EXECUÇÃO DAS 
DESPESAS, DESENVOLVER POUTICAS DE PLANEJAMENTO E PROJETOS. 
AÇ ES: 
Manut. Dos serviços contábeis 
Aquisição de equipamentos e material permanente 
Aquisição de material permanente para o departamento de almoxarifado e 
patrimônio: 
Aquisição de bens imóveis; 
Aquisição de veículos: 
Aquisição e desapropriação de imóveis 
Manutenção e encargos da secretaria 
Indenização administrativa e sentenças judiciais 
Encargos com obrigações patronais 
Realização de Teste Seletivo; 
Realização de Concurso Público 
Manutenção de serviços postais 
Encargos com a retransmissão do sinal de tv 
Manutenção dos serviços de radiodifusão 
Manutenção do departamento de almox. E patrimônio 
Encargo c/ assinatura de revistas e jornais 
Manutenção dos serviços de transportes 
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes 
Manutenção do departamento de tributação 
Treinamento e capacitação de pessoal 
Manutenção de serviços telefônicos 
Encargos com a energia elétrica 
Administração e encargos da secretaria 
Elaboração do plano diretor 
~ ESTADO DO PIAUI 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
Encargos com a águas e esgotos 
Encargos da dívida interna 
Encargos com Pasep 
Reserva de contingencia 
26 
UNIDADE EXECUTORA 02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA￾ESTRUTURA, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS 
OBJETIVO - ATENDER A POPULAÇÃO COM OBRAS E SERVIÇOS DE 
UTILIDADE PÚBLICA E MOBILIDADE HURBANA. 
AÇ ES: 
Manutenção e encargos da secretaria; 
Const. restaur. Reforma de prédios públicos: 
Aquisição de veículos; 
Aquisição caminhão compactador de lixo; 
Manutenção de serv. De ilumin. Publica; 
Manutenção e conserv. De estradas vicinais e rodovias; 
Implantação de segurança e educação de trânsito; 
Implantação do plano diretor; 
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes; 
Construção e recuperação de calçamentos; 
Construção e restauração de obras públicas municipais; 
Abertura de ruas e avenidas; 
Implantação e ampliação da eletrificação urbana/rural; 
Construção e recuperação de estradas vicinais; 
Const . e rest.de estradas, passagens molhadas e bueiros: 
Const., rest. , ampliar e equipar terminal rodoviário; 
Aquisição de patrol; 
Construção e pavimentação asfáltica de vias públicas; 
Construção e recuperação de pontes; 
Urbanização de vias e outros logradouros públicos; 27 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUI 
Aquisição de equipamentos para limpeza pública: 
Const. E rest. Praças, parques, jardins e outros logradouros: 
Construir, reformar e recuperar cemitério público 
Manut. Dos serviços de limpeza pública: 
Manutenção do cemitério municipal/serviços funerários; 
Manut. Conserv. Praças, parques e jardins e outros log . públicos; 
Construir: rest. E equipar casas populares e melhoria habitacional rural; 
Manut. De casas populares e melhoria habitacional; 
Const. De esgotos, galerias e canais de drenagens; 
Construir, instalar, rest. E equipar lavanderia pública; 
Construir, restaurar e equipar unidades sanitárias: 
Implantação de s istema de esgotamento sanitário; 
Manutenção de lavanderias: 
Construir, recuperar e ampliar aterro sanitário; 
Const., recup. E equipar chafarizes e caixas d 'águas: 
Perfurar, rest. E equipar poços cacimbões tubulares: 
Construir, recup, rest de açudes, barragens e barreiros; 
Construir, reformar, rest. Recup e equipar cisternas; 
Manut.de poços, chafarizes e caixas d 'água; 
Construção e ampliação da rede de abastecimento d 'agua; 
Construção de sistema de abastecimento d'água; 
UNIDADE EXECUTORA 02.08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
OBJETIVO - PROMOVER O DESENVOLVIMENTO E INCENTIVO A UMA 
EDUCAÇÃO PUBLICA DE QUALIDADE NO AMBITO DA REDE MUNICIPAL DE 
ENSINO. 
AÇÕES: 
Construção, ampl., e rest. De unidades escolares ; 
Aquis. De equip. E mal. Permanente pi unidades escolares; 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
Aquis. De equip. E mat. Permanente p/ unidades creches; 
Aquisição de veículo; 
Construir. reformar e equipar quadras em unidades escolares; 
Implantação do programa proinfro/telecentro; 
Construir, ampl. Rest. E equipar biblioteca em unid. Escolares; 
Administração e encargos da secretaria; 
Administração do e nsino fundamental; 
Manutenção do ensino infantil - Creche; 
Manutenção do ensino Pré-escolar; 
Manutenção da educação de jovens e adultos - EJA; 
Manutenção da educação especial; 
Manut.do prog. nacional de a limentação escolar - Pnae; 
Manut.do prog. nacional de transporte escolar - Pnate; 
Contrubuicao salário educacao - QSE; 
Manutenção do programa dinheiro direto na escola - PODE; 
Manutenção do programa brasil alfabetizado; 
Encargos e/o transp.escolar de alunos; 
Aquisição de bens imóveis; 
Const., rest., ampl. E equipar prédios; 
Treinamento e capacitação de pessoal; 
28 
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 FUNDO DE MANUTENÇÃO E 
DESENVOLVIEMNTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB. 
OBJETIVO - MANTER E DESENVOLVER UMA EDUCAÇÃO PUBLICA DE 
QUALIDADE NO AMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. 
AÇÕES: 
Construir, ampliar, restaurar unidades escolares; 
Aquisição de veículos 
29 
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
106 Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 30 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCLIII
(Continua na próxima página)
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
Aquisição de bens imóveis 
Aquisição de equipamento para unidades escolares; 
Encargos com o pessoal da educação básica; 
Outras despesas de custeio; 
Manutenção dos serviços de transporte escolar; 
Encargos c/ pessoal do magistério - Ens. Fundamental; 
Manutenção do ensino fundamental; 
Treinamento e qualificação; 
Encargos com o pessoal da educação especial; 
Manutenção da educação especial; 
Encargos com o pessoal da educação de jovens e adultos - EJA; 
Manutenção da educação de jovens e adultos; 
Encargos com o pessoal da educação infantil - Creche; 
Encargos com o pessoal da educação infantil - Pré-escola; 
Manutenção do ensino infantil - Creche; 
Manutenção do ensino infantil - Pré-escola; 
Encargos com o pessoal administrativo - FUNDEB; 
Construir, ampliar, restaurar e equipar Creches; 
Construir, ampliar, restaurar e equipar Pré-escola; 
UNIDADE EXECUTORA 02.09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
OBJETIVO - MANTER E AMPLIAR AS ATIVIDADES DE SAÚDE NO MUNICIPIO. 
AÇÕES: 
Aquisição de ambulância; 
Aquisição de veículos. 
Construção, reforma e ampliação e equipar postos de saúde; 
Manutenção e encargos da secretaria de saúde 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
30 
UNIDADE EXECUTORA: 02.09.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS 
OBJETIVO - MANTER E AMPLIAR AS ATIVIDADES DE SAÚDE NO MUNICIPIO. 
AÇÕES: 
Enfrentamento da emergência Covid-19; 
Construção, ampliação e restauração de postos de saúde; 
Aquis. De e quipamentos e mat. Permanentes p/ postos de saúde; 
Construir, ampliar e recuper.equip.unid.de saúde ; 
Aquisição de equipamento e material permanente; 
Aquisição de imóvel; 
Aquisição de veículo 
Const. Recup. Rest. E equipar laboratório municipal; 
Manutenção laboratório municipal; 
Construir e equipar academia de saúde; 
Aquisição de ambulância; 
Const., ampliar. , recuper. Equip.sec.munic.de saúde; 
Manutenção e encargos da sec. Municipal de saúde e de postos de saúde 
Prog . De melhoria do acesso e da qualidade - PMAQ; 
Manutenção do programa de saúde da família - PSF; 
Programa de agentes comunitários de saúde - PACS; 
Manutenção do programa de saúde bucal- PSB; 
Nucleio de apoio a saúde da família- NASF; 
Programa saúde na escola - PSE; 
Manutenção da UBS - Unidade Básica de Saúde; 
Manutenção Co-financiamento; 
Const. Rest. Reforma e equipar consultório odontológico; 
Aquisição de unidade odontológica móvel; 
Aquisição de materiais e medicamentos; 
Encargos com vigilância e inspeção sanitária; 
Manutenção de programa de errad. e contr. Doenças - ECD/PPI; 3 1 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
UNIDADE EXECUTORA: 02.10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, CIDADANIA E TRABALHO 
OBJETIVO- GARANTIR UMA ASSISTENCIA DE MODO A CONTRIBUIR PARA O 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL. 
AÇ ES 
Aquisição de equipamento e material permanente 
Construir, rest. Reformar e equipar prédio; 
Aquisição de veículo; 
Manutenção e encargos da secretaria; 
Manutenção dos serviços funerários; 
Manutenção do conselho tutelar; 
Ações de medidas sócio educativas p/ crianças e adolescentes; 
UNIDADE EXECUTORA: 02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL - FMAS 
OBJETIVO- GARANTIR A PROTEÇÃO SOCIAL, PROMOÇÃO DA CIDADANIA. 
AÇ ES 
Segurança alimentar - merenda; 
Construção, reforma e ampliação de pré dio; 
Aquisição de materiais e equipamentos permanente; 
Aquisição de veículos; 
Const. Rest. Ampl. e equipar o CRAS; 
Manutenção do centro de referência assistência social- CRAS; 
Construir, restaurar e equipar cozinha comunitária; 
Atendimento emergência a calamidades; 
Programa de geração de renda e emprego - PRORENDA; 
Prot. Social especial a pessoa deficiente - PSE p/ deficiente; 
Manutenção e encargos do FMAS; 
Alimentação nutricional a carente; 
Manutenção dos serviços sociais a comunidade; 32 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
Acompanhamento e revisão do BPC; 
Manter cozinha comunitária ; 
Programa melhoria habitacional; 
Manutenção do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos - SCFV 
Manutenção do serviço de proteção e atendimento integral à família - PAIF 
Manutenção do programa IGDBF 
Manutenção do programa IGD-SUAS 
Manutenção do programa Criança Feliz 
UNIDADE EXECUTORA: 02.10.02 - FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E 
ADOLESCENCIA - FMIA 
OBJETIVO- GARANTIR OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
AÇ ES 
Ações de medidas sócio educativas p/ crianças e adolescentes; 
- Ações de garantia dos direitos das crianças e adolescentes; 
UNIDADE EXECUTORA: 02.11 .00 SECRETARIA MUNICIPAL 
AGRICULTURA, ABASTECIMENTO - SEMAB 
OBJETIVO - COORDENAR A POLITICA AGR(COLA DO MUNICIPIO 
AÇ ES: 
Recuperação e/o e desassoreamento de barreiros 
Aquisição de veículo 
Aquisição de equipamento e material permanente 
Administração e encargos da secretaria 
Produção e distribuição de mudas 
Construir, reformar, ampliação, equipar mercados municipais e feiras 
Manutenção de mercados, feiras e matadouro público municipal 
Const., ampliar, restaurar e equipar matadouro público 
Aquisição de patrulha mecanizada 
DE 
33 
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
107 Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 30 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCLIII
(Continua na próxima página)
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
- Aquisição de trator e/ou implementos agrícolas 
- Const. Ampl. Recuperar e equipar casa de farinha 
- Construir, ampliar e equipar es=la familia agrícola 
- Realiz.de obras e aq.de eq. P/centro de forma da agricultura 
- Programa de distribuição de sementes e mudas 
- Apoia a manutenção da EMA TER 
- Apoio a produção agrícola 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICIPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
- Const. , rest., ampliar e equipar centro de artesanato; 
- Construção e restauração da biblioteca pública; 
- Aquisição de acervo para biblioteca pública; 
- Apoio as atividades culturais do município; 
- Aquisição de equipamentos e material permanente; 
- Incentivo a apicultura, avicultura e piscicultura 
- Implantação e Manut. de proj. Comunitário de irrigação 
- Apoio a produção agrícola 
UNIDADE EXECUTORA: 02.14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, 
LAZER, JUVENTUDE E TURISMO 
OBJETIVO - INCENTIVAR A POPULAÇÃO A PRATICAR ATIVIDADES FÍSICA, 
APOIO AO DESPORTO AMADOR; INCENTIVAR O TURISMO NO MUNCÍPIO. 
UNIDADE EXECUTORA: 02.12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO 
AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS 
OBJETIVO - APOIAR E DESENVOLVER ATIVIDADES DE PRESERVAÇÃO DO 
MEIO AMBIENTE E FORNECER ÁGUA DE QUALIDADE A POPULAÇÃO. 
AÇ ES: 
AÇÕES: 
- Manutenção e encargos da secretaria; 
- Apoio ao deporto amador; 
- Construir, ampliar e recuperar campo de futebol; 
- Manutenção e encargos da secretaria; 
Preservação ambiental dos parques públicos; 
- Const. , reformar, ampliar e equipar estádio municipal; 
- Construção, ampli. e recuperação de quadras e ginásio de esporte; 
Conservação e recuperação de áreas de preservação ambiental; - Manutenção do departamento de turismo; 
- Manutenção da brigada de incêndio - Aquisição de veículos; 
- Coordenação e fiscalização da execução de controle de políticas ambientais; - Aquisição de equipamentos e material permanente; 
- Aquisição de equipamentos e material permanente; - Construção de portal público; 
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
OBJETIVO - APOIAR AS ATIVIDADES CULTURAIS DO MUNICIPIO PAULO HENRIQUE Assinado de forma digital 
VIANA por~ULO HENRIQUE AÇÕES: 
- Manutenção e encargos da secretaria; 
- Manutenção do telecentro comunitário; 34 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
PINDAIBA:SS6S724~ PINDAIBA:85687243372 
Paulo Henrique Viana Pindafba 
Prefeito Municipal 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 318, DE 28 DE JUNHO DE 2023 
ANEXO 11- METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
2024 
AMF • DEM 1 (LRF, art. 4°, § 1°) • Portaria STN nº 1.447/2022 e Instrução Normativa TCE-PI 06/2022, 
2024 
ESPECIFICAÇÃO Valor Corrente Valor 
(A) Constante 
RECEITA TOTAL 33.632.489,86 31.867 .055,02 
RECEITAS PRIMARIAS (1) 33.232.489,86 31 .488.051,79 
DESPESAS TOTAL 33.632.489,86 31 .867 .055,02 
DESPESAS PRIMARIAS (11) 33.222.489,86 31 .478.576,71 
RESULTADO PRIMARIO (111)=(1-11) 10.000,00 9.475,08 
RESULTADO NOMINAL 150.000,00 142.126,21 
DIVIDA PUBLICA CONSOLIDADA 824.587,46 781 .303,26 
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (146.271,31 (138.593,24 
FONTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, SETOR CONTÁBIL 
2025 
%PIB Valor Corrente Valor 
(A/PIB)x100 (B) Constante 
49,50% 35.314.114,36 33,409.758, 14 
48,91% 34,894.114,36 33.012.407,1 5 
49,50% 35.314.114,36 33.409.758, 14 
48,90% 34.883.614,36 33.002.473,37 
0,01% 10.500,00 9.933,77 
0,22% 157.500,00 149.006,62 
1,21% 865.816,83 819.126,62 
-0,22% (153,584,88 (145.302,63 
PAULO HENRIQUE Assinado de forma digital 
VIANA por PAULO HENRIQUE 
l~A 
PINDAIBA:856872~37[ PINDAIBA:85687243~72 
PAULO HENK1QUE VIANA PINDAIBA 
PREFEITO MUNICIPAL 
CPF: 856.872.433-72 
2026 
%PIB Valor Corrente Valor 
(B/PIB)x100 (C) Constante 
48,65% 36, 726.678,93 34.746.148,47 
48,07% 36.289.878,93 34.332.903,44 
48,65% 36. 726.678,93 34.746.148,47 
48,06% 36.278.958,93 34.322.572,31 
0,01% 10.920,00 10.331,13 
0,22% 163.800,00 154.966,89 
1,19% 900.449,51 851 .891 ,68 
-0,21% (159,728,27 (151.114,73 
35 
R$1,00 
%PIB 
(C/PIB}x100 
50,60% 
50,00% 
50,60% 
49,98% 
0,02% 
0,23% 
1,24% 
-0,22% 
36 
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
108 Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 30 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCLIII
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 318, DE 28 DE JUNHO DE 2023 
ANEXO li - METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
2024 
AMF - DEM li (LRF, art. 4°, § 1°) - Portaria STN nº 1.447/2022 e Instrução Normativa TCE-PI 06/2022. 
ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas %PIB Metas Realizadas %PIB Variação 
em 2022 (A) em 2022 Valor (e) = (b-a) 
RECEITA TOTAL 22.496.648,74 34,43 26.581.049,60 40,68 
RECEITAS PRIMÁRIAS (1) 22.400.848,74 34,28 26.425.880,60 40,44 
DESPESAS TOTAL 22.496.648,7 4 34,43 27.045.574,94 41,39 
DESPESAS PRIMARIAS (11) 22.330.148,74 34,17 26.910.861 ,69 41 ,18 
RESULTADO PRIMÁRIO (111)=(1·11) 70.700,00 0,11 (484.981,09) (0,74) 
RESULTADO NOMINAL 100.500,00 0,15 (329.812,09 (0,50 
DIVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 955.132,31 1,46 824.587,46 1,26 
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (58.921 ,62) (0,09) (146.271 ,31) (0,22) 
FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTABIL, RELATORIOS DA RREO, SEPLAN e RGF 
PAULO HENRIQUE VIAN r Assinado deforma digital por 
/ AULO HENRIQUE VIANA PINDAIBA:8568724331,2 PINDAIBA:85687243372 
PAULO HENRIQUE VIANA PINDAIBA 
PREFEITO MUNICIPAL 
CPF: 856.872.433-72 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICf PIO DE BONFIM DO PIAU[ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 318, DE 28 DE JUNHO DE 2023 
ANEXO 11- METAS FISCAIS 
4.084.400,86 
4.025.031,86 
4.548.926,20 
4.580.712,95 
(555.681,09) 
(430.312,09 
(130.544,85 
(87.349,69) 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERC[CIOS ANTERIORES 
2024 
AMF -DEM 111 ILRF art. 4° S 1º\- Portaria STN nº 1.447/2022 e lnstrucão Normativa TCE-PI 06/2022. 
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 
2021 2022 % 2023 % 2024 % 
RECEITA TOTAL 19.239.870,31 22.496.648,74 16,93% 29.245.643,36 30,00% 33.632.489,86 15,00% 
RECEITAS PRIMÁRIAS (1) 19.182.836,36 22.400.848,74 16,78% 28.255.643,36 26,14% 33.232.489,86 17,61% 
DESPESAS TOTAL 20.049.661,39 22.496.648,74 12,20% 29.245.643,36 30,00% 33.632.489,86 15,00% 
DESPESAS PRIMÁRIAS (li) 19.920.738, 19 22.330.148,74 12,09% 29.003.643,36 29,89% 33.222.489,86 14,55% 
RESULTADO PRIMÁRIO (111)=(1-11) (737.901 ,83' 70.700,00 -109,58% (748.000,00 -1157,99% 10.000,00 -101 ,34% 
RESULTADO NOMINAL (680.867,88' 100.500,00 -114,76% (640.000,00) -736,82% 150.000,00 -123,44% 
DIVIDA PÜBLICA CONSOLIDADA 955.132,31 955.132,31 0,00% 824.587,46 -13,67% 824.587,46 0,00% 
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (58.921 ,62' (146.271,31) 148,25% (146.271 ,31) 0,00% (146.271,31) 0,00% 
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 
2021 2022 % 2023 % 2024 % 
RECEITA TOTAL 16.723.051 ,12 20.697.993, 14 23,77% 27.164.818,28 31,24% 31 .867.055,02 17,31% 
RECEITAS PRIMARIAS (1) 16.673.477,93 20.609.852,55 23,61% 26.245.256,70 27,34% 31 .488.051 ,79 19,98% 
DESPESAS TOTAL 17.426.911,25 20.697.993, 14 18,77% 27.164.818,28 31,24% 31 .867.055,02 17,31 % 
DESPESAS PRIMÁRIAS (li) 17.314.852,84 20.544.805, 17 18,65% 26.940.036,56 31,13% 31 .478.576,71 16,85% 
RESULTADO PRJMARIO (111)=(1-11) (641 .374,91 65.047,38 -110,14% (694.779,86 -1168,11% 9.475,08 -101 ,36% 
RESULTADO NOMINAL 1591 .801 ,72 92.464,81 -115,62% (594.464,05 -742,91% 142.126,21 -123,91% 
DIVIDA PUBLICA CONSOLIDADA 830.188,88 878.767,42 5,85% 765.918,13 -12,84% 781 .303,26 2,01% 
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (51 .213,92' (154.316,23' 201 ,32% (146.271 ,31) -5,21% (138.593,24) -5,25% 
FONTE: SECRETARIA DE FINANCAS, SETOR CONTÁBIL, RELATÓRIOS DA RREO SEPLAN e RGF 
PAULO HENRIQUE VIANA Assinado de forma digital por 
AULO HENRIQUE VIANA 
PINDAIBA:8568724337] Plf;DAIBA:8S68?243372 
PAULO HENRIQUE VIANA PINDAIBA 
PREFEITO MUNICIPAL 
CPF: 856.872,433-72 
2025 % 
35.314.114,36 5,00% 
34.894.114,36 5,00% 
35.314.114,36 5,00% 
34.883.614,36 5,00% 
10.500,00 5,00% 
157.500,00 5,00% 
865.816,83 5,00% 
(153.584,88' 5,00% 
2025 % 
33.409.758, 14 4,84% 
33.012.407, 15 4,84% 
33.409.758, 14 4,84% 
33.002.473,37 4,84% 
9.933,77 4,84% 
149.006,62 4,84% 
819.126,62 4,84% 
(145.302,63 4,84% 
% (e/a) x 100 
18,16% 
17,97% 
20,22% 
20,51% 
-785,97% 
-428,17% 
-13,67% 
148,25% 
37 
R$1 00 
2026 % 
36.726.678,93 4,00% 
36.289.878,93 4,00% 
36. 726.678,93 4,00% 
36.278.958,93 4,00% 
10.920,00 4,00% 
163.800,00 4,00% 
900.449,51 4,00% 
(159.728,27 4,00% 
2026 % 
34.746.148,47 4,00% 
34.332.903,44 4,00% 
34.746.148,47 4,00% 
34.322.572,31 4,00% 
10.331,13 4,00% 
154.966,89 4,00% 
851 .891 ,68 4,00% 
(151 .114,73 4,00% 
38 
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
109 Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 30 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCLIII
c.,~ººs 
~~ ;-·, +e:;. 
e . ~ .--------------------------------=----------. ~ t) ~. -~ --· õ ======================================== O' Itm,l,Rl,Mf" C., ----'I 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 318, DE 28 DE JUNHO DE 2023 
ANEXO li-METAS FISCAIS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO 
2024 
AMF - DEM IV íLRF art. 4° & 1º\ - Portaria STN nº 1.447/2022 e lnstrucão Normativa TCE-PI 06/2022. 
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2022 % 2021 % 
PATRIMôNIO/CAPIT AL 62.310,04 0,27% 62.310,04 0,34% 
RESERVAS - 0,00% - 0,00% 
2020 
-
- RESULTADO ACUMULADO 22.880.645,87 99,73% 18.429.564,22 99,66% 16.581 .696,96 
TOTAL 22.942.955,91 100,00% 18.491.87 4,26 100,00% 16.581.696,96 
REGIME PREVIDENCIARIO 
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2022 % 2021 % 
PATRIMÔNIO - 0,00% - 0,00% 
RESERVAS - 0,00% - 0,00% 
LUCROS OU PREJUIZOS ACUMULADOS - 0,00% - 0,00% 
TOTAL - 0,00% - 0,00% 
FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTABIL, RELATORIOS DA RREO e RGF 
PAULO HENRIQUE VIAN f Assinado deforma digital por AULO HENRIQUE VIANA 
PINDAIBA:856872433~) Plf'.IDAIBA:85687243372 
PAULO HENRIQUE VIANA PINDAIBA 
PREFEITO MUNICIPAL 
CPF: 856.872.433-72 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
2020 
-
-
-
-
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 318, DE 28 DE JUNHO DE 2023 
ANEXO 11- METAS FISCAIS 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
2024 
AMF - DEM V (LRF, art. 4°, ~ 1°) - Portaria STN nº 1.447/2022 e Instrução Normativa TCE-PI 06/2022. 
RECEITAS REALIZADAS 2022 (a) 2021 ( b) 
RECEITAS DE CAPITAL -ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) R$- R$-
Alienação de Bens Móveis R$- R$-
Alienação de Bens Imóveis R$- R$-
DESPESAS EXECUTADAS 2022 (d) 2021 (e) 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (li) tQ• tQ• 
DESPESAS DE CAPITAL RS· RS￾Investimentos R$- R$-
Inversões Financeiras R$- R$-
Amortização da Dívida R$- R$-
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDENCIA Hllli - Hllli -
Regime Geral de Previdência Social R$- R$-
Reaime Próorio de Previdência dos Servidores R$- R$-
SALDO FINANCEIRO 2022 2021 
(g)=(la-lld)+lllh) (h)=((lb-lle )+llli) 
VALOR(III) tQ• tQ• 
FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTABIL, RELATORIOS DA RREO e RGF 
PAULO HENRIQUE VIAN Assinado de forma digital por 
AULO HENRIQUE VIANA 
PINDAIBA:856872433~ Pli\lDAIBA:85687243372 
PAULO HENRIQUE VIANA PINDAfBA 
PREFEITO MUNICIPAL 
CPF: 856.872.433-72 
R$1 00 
% 
0,00% 
0,00% 
100,00% 
100,00% 
% 
0,00% 
0,00% 
0,00% 
0,00% 
39 
2020(c) 
R$-
R$-
R$-
2020 ( f) 
tQ• 
RS￾R$-
R$-
R$-
ta• 
R$-
R$-
2020 
(i)=(lc-llf) 
tQ• 
40 
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
110 Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 30 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCLIII
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 318, DE 28 DE JUNHO DE 2023 
ANEXO li - METAS FISCAIS 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
2024 
AMF- DEM VI LRF, art. 4°, 1° - Portaria STN nº 1.447/2022 e lnstru ão Normativa TCE-PI 06/2022. R$1 ,00 
RECEITAS DE CAPITAL 
RECEITAS CORRENTES 
RECEITAS DE CAPITAL 
- DEDU ÕES DA RECEITA 
TOTAL DAS RECEITAI PREVIDEN 
DESPE8M 
ADMINI 
ADMINIST 
TOTAi.DAS 
RESULTADO PREV1DE ■ li• 
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME 
SERVIDOR 
DEPREVI DO 
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS 
Plano Financeiro 
Plano Previdenciário 
PAULO HENRIQUE I Assinado de forma digital 
VIANA por PAULO HENRIQUE 
_VIANA 
PINDAIBA:85687243~72 PINDAIBA:85687243372 
PAULO HENRIÓUE VIANA PINDAIBA 
PREFEITO MUNICIPAL 
CPF: 856.872.433-72 
2020 2021 2022 
2020 2021 2022 
41 
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
111 Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 30 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCLIII
c.,~ººs 
~~ ;-·, +e:;. 
e . ~ .------------------------------------------. ~ t) ~. -~ --· õ ==================================== O' Itm,l,Rl,Mf" C., --------'I 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 318, DE 28 DE JUNHO DE 2023 
ANEXO li· METAS FISCAIS 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
2024 
AMF - DEM VII (LRF, art. 4°, § 1°) - Portaria STN nº 1.447/2022 e Instrução Normativa TCE-PI 06/2022. R$1 ,00 
TRIBUTO MODALIDADE SETORES/PROGRAMAS/ RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO BENEFICIÁRIOS 2024 2025 2026 
Taxa de Fiscalização Anistia NÃO HOUVE de Estabelecimentos R$- R$ -
ISSQN Remissão NÃO HOUVE R$- R$ -
ISSQN Isenção NÃO HOUVE R$- R$-
TOTAL R$- R$-
FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTABIL, RELAT~RIOS DA RREO e RGF 
PAULO HENRIQUE VIAN~ Assinadodeforma digital por AUL0 HENRIQUE VIANA 
PINDAIBA:8568724337j PI DAIBA:SS6Sl243372 
PAULO HENRIQUE VIANA PINDAIBA 
PREFEITO MUNICIPAL 
CPF: 856.872.433-72 
R$-
R$-
R$-
R$-
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 318, DE 28 DE JUNHO DE 2023 
ANEXO 11- METAS FISCAIS 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
2024 
AMF - DEM VIII (LRF, art. 4°, & 1°) - Portaria STN nº 924/2021 e Instrução Normativa TCE-PI 05/2021 . 
EVENTOS Valor Previsto para 2024 
Aumento Permanente da Receita 
(-)Transferências Constitucionais 
(-)Transferências ao Fundeb 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 
Redução Permanente de Despesa (li) 
Margem Bruta (111)=(1+11) 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 
Novas DOCC 
Novas DOCC geradas por PPP 
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V)=(III-IV) 
FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTABIL, RELATORIOS DA RREO e RGF 
PAULO HENRIQUE VIAN~ Assinado de forma digital por 
AULO HENRIQUE VIANA 
PINDAIBA:8568724337f PI DAIBA:85687243372 
PAULO HENRIQUE VIANA PINDAÍBA 
PREFEITO MUNICIPAL 
CPF: 856.872.433-72 
R$ 2.497.191,75 
R$-
R$ 499.438,35 
R$ 1.997.753,40 
R$-
R$ 1.997.753,40 
R$-
R$-
R$-
R$ 1.997.753,40 
42 
R$ 1,00 
43 
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
112 Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 30 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCLIII
ESTADO DO PIAUf 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUf 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI-PI 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Nº 318. DE 28 DE JUNHO DE 2023 
ANEXO Ili - RISCOS FISCAIS - 2024 
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências 
(Art. 4° , § 3°, da LC nº. 101 , de 04/05/2000). 
A Lei de Responsabilidade F iscal - LRF estabeleceu que a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias deva conter o Anexo de Riscos Fiscais, com a avaliação dos 
passivos contingentes e de outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas 
quando da elaboração do orçamento anual. 
Riscos Fiscais é a possibilidade de ocorrência de eventos, que, por incertos, 
podem causar impacto negativo nas receitas públicas e são classificados em dois 
grupos: riscos orçamentários e riscos decorrentes da gestão da dívida. 
Os riscos orçamentários referem- se à frustração de arrecadação, a restituição 
de tributos não prevista ou prevista a menor, diminuição da atividade econômica e 
situações de calamidade pública, dentre outros. Os riscos de gestão da dívida 
referem- se a ocorrências externas à administração, tais como variação da taxa de 
câmbio e de juros que afetem as obrigações vincendas. 
Desse modo, sopesados as possíveis ocorrências, estimou-se um risco de 
aproximadamente R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) para o Exercício 
Financeiro de 2024, conforme demonstrativo que segue. 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
44 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 318, DE 28 DE JUNHO DE 2023 
ANEXO Ili - RISCOS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
2024 
ARF (LRF, art. 4°, & 3°)- Portaria STN nº 924/2021 e Instrução Normativa TCE-PI 05/2021 . R$ 1,00 
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDENCIAS 
DESCRICAO VALOR (R$) DESCRICAO 
Estiagem prolongada e enchentes R$ 150.000,00 
Assistências a Epidemias R$ 50.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a partir da 
Reserva de Contingência 
SUB-TOTAL R$ 200.000 00 SUBTOTAL 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDENCIAS 
DESCRICAO VALOR(R$) DESCRICAO 
Discrepância de projeções R$ 30.000,00 -
SUBTOTAL RS 30.000 00 SUBTOTAL 
TOTAL R$ 230.000,00 TOTAL 
FONTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO E SETOR CONTABIL 
PAULO HENRIQUE Ç Assinado de forma digital por 
VIANA /;_ AUL0 HENRIQUE VIANA 
PINDAIBA:856872433,72 PINDAIBA:85687243372 
PAULO HENRIQUE VIANA PINDAfBA 
PREFEITO MUNICIPAL 
CPF: 856.872.433-72 
VALOR (R$) 
R$ 230.000,00 
R$ 230.000,00 
VALOR (R$) 
R$ • 
RS • 
R$ 230.000,00 
45 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)

open original →