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norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATATAÇÃO FACULTATIVAS EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE BONFIM DO PIAUÍ.
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
501 Ano XXIII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 25 de Fevereiro de 2025 • Edição V CCLXVIII
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N º. 293/2024-
Contratação de empresa especializada para construção de anexo 
na Unidade Escolar Eduarda Batista, firmado entre o MUNICiP/0 
DE GUADALUPE-PI e a empresa CONSERBAS -
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME, CNPJ Nº 
17.452.76710001-54, referente a TOMADA DE PREÇO Nº 
008/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 
013.0008334/2023. 
O MUNICÍPIO DE GUADALUPE • SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. com sede, foro e 
administração nesta cidade, à Rua Maranhão, s/n, Bairro Vila Boa Esperança, Guadalupe, PI. 
inscrita no CNPJ N° . 01.796.883/0001-50, neste ato representada pela Senhora Sra. Jocilene 
Lima Miranda, Secretária Municipal , domiciliada à Rua Paralba, Quadra K, CASA A4, Vila Boa 
Esperança, Guadalupe-PI, com CPF nº. 754.300.453-49, RG nº. SSP-PI, no uso da competência 
que lhe foi atribulda regimentalmente, e, em seq0ência, designado simplesmente CONTRATANTE 
e a empresa CONSERBAS - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME, CNPJ Nº 
17.452.76710001 -54, com sede na Rua SDO, numero 116, bairro Centro, município T IANGUÁ￾CE, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, denominada CONTRATADA, 
RESOLVEM CELEBRAR ADITIVO DE VALOR da seguinte forma: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
o presente instrumento tem por objeto a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA -
DO VALOR E CRITERIO DE JULGAMENTO do contrato original. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO 
ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E CRITERIO DE JULGAMENTO 
O presente termo aditivo tem finalidade de acrescentar o valor de R$ 79.297.18 (setenta e nove 
mil e duzentos e noventa e sete reais e dezoito centavos) ao contrato nº 293/2024 e as mesmas 
condições anteriormente pactuadas, conforme possibilidade legal constante no art. 57,1, da 
Lei Federal nº 8.666/93 atualizada. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO 
O presente Termo Aditivo de Contrato será publicado no Diário Oficial dos 
Municlpios, na forma de extrato, nos termos da lei 8666/93 
CLÁUSULA QUARTA- DA RATIFICAÇÃO 
Todas as demais cláusulas do contrato primitivo não alteradas expressamente 
pelo presente instrumento permanecem inalteradas e ficam ratificadas e em pleno vigor os 
demais Termos Ativos ao presente contrato. 
CIENTE: 
Guadalupe-PI, 06 de fevereiro de 2025. 
JOCILENE LI MA MIRANDA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
CONSERBAS - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME 
CNPJ Nº 17.452.767/0001 -54 
1 d: 089B945D44E9D2CC 
ESTADO DO PIAUÍ 
PRFEITURA MUNICIPAL DE MARCOLÃNDIA 
C.N.P .J. 41.522.269/0001-15 
Rua Porflria Maria de Sousa, 21-Centro-Fone (89) 3439-1174 
CEP. 64.685-000 -Marcolindia- Piauí 
Adm. 2021-2024 
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL 
A 
MARCOLÃNDIA M't(lftrnpt,toc,dopgl'O 
PROCESSO Nº 029 /2025; PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011 / 2025; ABERTURA 
DA SESSÃO: 10:30 horas, do dia 17.03.2025. OBJETO: Contratação de empresa 
para a prestação de serviços de xerox para todos os órgãos da Prefeitura Municipal de 
Marcolândia - PI. FONTE DE RECURSO: FPM / PME / FUNDEB / FMS / PUS/ 
FMAS/ ICMS / RECURSOS PRÓPR10S. CÓPIA COMPLETA DO EDITAL: No 
site do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, 
https://sistemas.tce.pi.gov.br/ muralic/, e no portal www.compraspublicas.com.br. 
Marcolândia - PI, 24 de fevereiro de 2025. 
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ESTADO DO PIAUI 
MUNICIPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI 
CNPJ: 04.790.594/0001-32 
RUA GENf:SIO VIANA, S/N - CENTRO - BONFIM DO PIAUf- PI CEP 64775-000 
E-MAIL: camarabonfimpi@&JJ)aiJ com/ TELEFONE: (89) 98146-7175 
RESOLUÇÃO nº 002/2025 
DISPÕE SOBRE A CONTRATATAÇÃO FACULTATIVAS EM 
FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO PODER 
LEGISLATIVO DE BONFIM DO PIAUÍ. 
O PRESIDENTE D A CAM.ARA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ, ESTADO 
DO PIAUÍ, no uso ele suas atribuições previstas no art. 34, XI e no art. 47, II, da Lei 
Orgânica do Município de Bonfim do Piauí e art. 25, I do Regimento Interno desta casa 
Legislativa, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: 
Art. 1º - Esta Resolução autoriza a Câmara Municipal de Bonfim do Piauí a celebrar 
convênio com instiruições financeiras para a concessão de empréstimos e financiamentos a 
servidores públicos municipais ativos, aposentados ou pensionistas, e agentes políticos, 
mediante desconto em folha de pagamento de valores por eles devidos e previamente 
contratados, devendo haver autorização expressa nesse sentido nos contratos supra 
referenciados. 
Parágrafo Único - Para os efeitos desta resolução, considera-se: 
1. Contratante: a Câmara de Bonfim do Piauí, assim qualificada como Pessoa Jurídica 
de Direito Público Interno. 
2. Servidor público legislativo: ocupantes de cargos efetivos ou em comissão da 
Câmara Municipal, além dos que se acham contratados por tempo determinado para 
atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos 
do Art. 37, inciso IX, da Constiruição Federal. 
3. Agentes Políticos: os ocupantes de cargos eletivos no âmbito do Poder Legislativo. 
4. Instituição Consignatária: a instiruição financeira autorizada a conceder 
empréstimo ou financiamento mencionado no caput do Art. 1 º. 
5. Verbas rescisórias: as importâncias devidas em dinheiro pelo contratante ao 
servidor público legislativo ou agente politico em razão de rescisão de contrato de 
trabalho ou termino de mandado eletivo por qualquer motivo. 
Art. 2º - As autorizações constantes dos contratos referentes a empréstimos e 
financiamentos indicados no caput do artigo anterior serão de caráter irrevogável e 
irretratável, desde que assim previsto nos respectivos contratos. 
Parágrafo 1° - O limite somatório dos descontos objetos das autorizações contempladas 
por este Decreto não poderá, em hipótese alguma, ultrapassar 40% (quarenta por cento) do 
vencimento bruto do servidor público. 
Parágrafo 2º - O prazo máximo de contratação será o limite do contrato de trabalho ou 
validade do mandato eletivo respeitando o limite de até 48 meses. 
Art. 3° - Cabe ao contratante informar, na demonstração de pagamento do servidor, de 
forma discriminada, o valor do desconto mensal decorrente de cada operação de 
empréstimo ou financiamento, bem como os custos operacionais, se houver, e o saldo 
devedor. 
Art, 4º - Para a realização das operações referidas nesta Resolução, deve o servidor ou 
agente público optar por instituição consignatária que tenha firmado acordo com o 
contratante, ficando este último autorizado a proceder aos descontos e repasses diretamente 
nas parcelas do servidor ou agente público. 
Art. 5° - Até o integral pagamento do empréstimo ou financiamento, as autorizações dos 
descontos somente poderão ser canceladas mediante prévia anuência da instituição 
consignatária e do contratante. 
Art. 6º - Em caso de rescisão do contrato de trabalho ou exoneração do servidor, bem 
como na hipótese de término do mandato eletivo, o saldo devedor da operação será 
automaticamente antecipado e vencido integralmente, cabendo ao servidor ou agente 
político arcar com a quitação do débito junto à instituição consignatária. No caso de 
falecimento do contratante, ficando claro que o montante da dívida deverá ser observado 
pelo Poder Público, mantendo-se os limites previstos de 40% ( quarenta por cento) sobre 
as verbas rescisórias de seus Servidores Públicos. 
Art. 7° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
Bonfim do Piauí-PI, 24 de fevereiro de 2025. 
V almir dos Santos Pereira 
Presidente da Câmara Municipal 
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