| Tipo | Emenda à lei orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-05-08 |
| Ementa | Altera o artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Bonfim do Piau( para permitir a recondução para o mesmo cargo da Mesa Diretora da Câmara Municipal na eleição Imediatamente subsequente. |
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
65 Ano XXIII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 12 de Junho de 2025 • Edição V CCCXXXIX
ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTANA
Art. 9º - No exercício de suas atividades, poderá a COMPDEC solicitar das
pessoas tisicas ou jurídicas colaboração no sentido de prevenir e limitar os riscos, as
perdas e os danos a que esta sujeita a população, em circunstâncias de desastres.
Art. 1 O - O Município poderá instituir o Fundo Especial para a Proteção e
Defesa Civil Municipal que poderão ser utilizados para as seguintes despesas:
a) diárias e transporte;
b) aquisição de material de consumo;
e) serviços de terceiros;
d) aquisição de bens de capital ( equipamentos e instalações e material
permanente); e
e) obras e reconstrução.
Art. 11 - A comprovação das despesas realizadas à conta do Fundo Especial
será feita mediante os seguintes documentos:
a) Fatura e Nota Fiscal;
b) Balancete evidenciando receita e despesa; e
c) Nota de pagamento.
Art. 12 - O Município poderá instituir no âmbito da Coordenadoria de Proteção e·
Defesa Civil do Município de Paulistana-PI a Unidade Gestora de Orçamento que fará
uso do Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil;
Art. 13 - O titular da Conta do Cartão Pagamento de Defesa Civil da
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil terá como atribuições:
I - articular a abertura de Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil,
onde serâ assinado um Contrato para operação do cartão;
II - realizar a orientação e gestão dos gastos com o Cartão de Pagamento de
Proteção e Defesa Civil;
III - poderá inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica,
visando obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como rea!i:zar
qualquer trâmite burocrático para a implantação e funcionamento da COMPDEC;
IV - orientar ao Gestor Municipal o cadastramento ou descadastramento dos
portadores do Cartão, devendo ser pessoa física, servidor ou ocupante de cargo público.
V - apoiar na prestação de contas junto ao Ministério da Integração e
Desenvolvimento Regional (MIDR), através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa.
Civil (SEDEC) quando utilizado o Cartão por todos os portadores, juntamente com todos.
os documentos comprobatórios de despesas, bem como a todo órgão de fiscalização,
respondendo judicial e extrajudicialmente pela verba utilizada.
Art. 14 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
regulamentar, mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade, caso aqui
instituída, e proceder às alterações que achar necessário na estrutura administrativa da
Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil, respeitadas as normas legais pertinentes à
Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Paulistana-PI
Art. 15 - A Prefeitura Municipal de Paulistana-PI poderá fazer constar nos
currículos escolares da rede de ensino municipal, noções gerais sobre os procedimentos
de Proteção e Defesa Civil como assunto transversal.
Art. 16 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Paulistana-PI 10 de Junho de 2025
OSVALDO MAMEOI
DA
COSTA:0184614
Osvaldo Mamédio da Costa
Prefeito Municipal
ld:09FEDSA7E2D8C409 ESTADO DO PIAUI
MUNICIPIO DE BONFIM DO PIAUI
CÃMARA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUl
CNPJ: 04.790.594/0001-32 RUA GEN~S10 VIANA. S/N - CENTRO - BONFIM DO PIAUI - PI CEP 64775-000
E-MAIL: çamar;abonfimpl@pail com /TELEFONE: (89) 98146-7175
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - N" 001/2025
Altera o artigo 23 da Lei Orgânica do Municfplo de Bonfim do Piau( para permitir a
reconduçilo para o mesmo cargo da Mesa Diretora da Câmara Municipal na e/eiçllo
Imediatamente subsequente.
JUSTIFICATIVA
A presenle proposta tem.como obfetivo garantir maior continuidade e eficilncia na
adminlstraçllo da Ct1mara Municipal. permillndo a reconduç/Io de membros da Mesa
Diretora que demonstrem competlncla e comprometimento com o bom funcionamento do
Legislativo. A medida segue o exemplo de outras casas legislativas e está em consontincla
com os princfpios da democracia e da autonomia do Poder Legislativo.
DA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
Art. J• O artigo 23 da Lei Orgânica do Munic{plo de Bonfim do Piaul passa a vigorar com a
seguinte redaçllo:
"Art. 23. A Mesa Diretora da Câmara Municipal será eleita para um mandato de dois anos.
vedada a reeleiçllo para o mesmo cargo na mesma legislatura. salvo para a eleiçllo
Imediatamente subsequente."
§ Jº A eleiçcJo da Mesa Diretora realiZar-se-á no dia 1° de janeiro do primeiro ano da
legislatura e, nos anos seguintes, na última sessdo ordinária do segundo ano, considerandose automaticamente empossados os eleitos a partir de 1 ° de janeiro do ano seguinte.
§ 2º É permitida uma única reconduçilo para o mesmo cargo da Mesa Diretora, dentro da
mesma legislatura, exclusivamente para a eleiçllo imediatamente subsequente.
A.ri. 2º Esta Emenda à Lei Orgtfnlca entra em vigor na data de sua publicaçilo, revogadas as
disposlçlJes em conJrário.
Sala das Sessiles da Câmara Municipal de Bo'!fim do Piau{-P/, 08 de Maio de 2025.
1/k...~n àe-. ~ ~12.~ V almir Santos Pereira /1~ Presidente
~fY/4kM,4#~
V Antônio FilhJeÔt.ccrda Braz
EM 1• VOTAÇÃO
APROVADO
fZK_toSI~
~
----
. 1 ° Secretário
EM2"VOTAÇÃO
~ 1 d: OCC563989DECC06C
MILTON BRANDÃG-PI
ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILTON BRANDÃO
Rua: José Martins, Nº 643 - Centro CEP: 64.253 - 000
DECRETO Nº 433/2025 Milton Brandão - PI, 09 de junho de 2025.
..Dispbe sobre a Convocaçllo da
J" Confer/Jncla Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa do
Municipio de Milton Brandi.lo -
PI, dá outras providlnclas. ••
O Prefeito Municipal de Milton Brandão - PI, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela lei Orgânica do município:
Considerando. que a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Milton
Brandão - PI garante um espaço amplo e democrático de dis cussão cm prol da política
púb1ica da Pess oa Idosa. Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência.; por
Equidade e Direitos e Participação.
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a "1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoas Idosa,.. que
será realizada nos dias 26 e 27 de junho de 2025. das 08:00 às 17:00 horas. no Auditório
Municipal Manoel Nunes de so·u s~ sob o. coordenação do Conselho Municipal dos Direitos
da Pessoa ldosa.-
Art. 2º - A Conferência desenvolverá Seus trabalhos sobre o tema: " Envelhecimento
Multicultural e Democracia: Urgencia Por Qualidade, Direitos e Participação".
Art. 3ª - Este decreto entrará cm vigor na data de sua publicação.
Milton Brandão, Estado do Piauí, aos nove (09) dias do mês de junho (06) do ano de Dois Mil
e Vinte e Cinco (2025). ~ /""~
c:c,c.-~
cisco Evangelis?a' Resende
Prefeito Mú'nieipal
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