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norma nº 1/2025

Tipo Emenda à lei orgânica
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaAltera o artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Bonfim do Piau( para permitir a recondução para o mesmo cargo da Mesa Diretora da Câmara Municipal na eleição Imediatamente subsequente.
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
65 Ano XXIII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 12 de Junho de 2025 • Edição V CCCXXXIX
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTANA 
Art. 9º - No exercício de suas atividades, poderá a COMPDEC solicitar das 
pessoas tisicas ou jurídicas colaboração no sentido de prevenir e limitar os riscos, as 
perdas e os danos a que esta sujeita a população, em circunstâncias de desastres. 
Art. 1 O - O Município poderá instituir o Fundo Especial para a Proteção e 
Defesa Civil Municipal que poderão ser utilizados para as seguintes despesas: 
a) diárias e transporte; 
b) aquisição de material de consumo; 
e) serviços de terceiros; 
d) aquisição de bens de capital ( equipamentos e instalações e material 
permanente); e 
e) obras e reconstrução. 
Art. 11 - A comprovação das despesas realizadas à conta do Fundo Especial 
será feita mediante os seguintes documentos: 
a) Fatura e Nota Fiscal; 
b) Balancete evidenciando receita e despesa; e 
c) Nota de pagamento. 
Art. 12 - O Município poderá instituir no âmbito da Coordenadoria de Proteção e· 
Defesa Civil do Município de Paulistana-PI a Unidade Gestora de Orçamento que fará 
uso do Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil; 
Art. 13 - O titular da Conta do Cartão Pagamento de Defesa Civil da 
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil terá como atribuições: 
I - articular a abertura de Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, 
onde serâ assinado um Contrato para operação do cartão; 
II - realizar a orientação e gestão dos gastos com o Cartão de Pagamento de 
Proteção e Defesa Civil; 
III - poderá inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, 
visando obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como rea!i:zar 
qualquer trâmite burocrático para a implantação e funcionamento da COMPDEC; 
IV - orientar ao Gestor Municipal o cadastramento ou descadastramento dos 
portadores do Cartão, devendo ser pessoa física, servidor ou ocupante de cargo público. 
V - apoiar na prestação de contas junto ao Ministério da Integração e 
Desenvolvimento Regional (MIDR), através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa. 
Civil (SEDEC) quando utilizado o Cartão por todos os portadores, juntamente com todos. 
os documentos comprobatórios de despesas, bem como a todo órgão de fiscalização, 
respondendo judicial e extrajudicialmente pela verba utilizada. 
Art. 14 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
regulamentar, mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade, caso aqui 
instituída, e proceder às alterações que achar necessário na estrutura administrativa da 
Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil, respeitadas as normas legais pertinentes à 
Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Paulistana-PI 
Art. 15 - A Prefeitura Municipal de Paulistana-PI poderá fazer constar nos 
currículos escolares da rede de ensino municipal, noções gerais sobre os procedimentos 
de Proteção e Defesa Civil como assunto transversal. 
Art. 16 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Paulistana-PI 10 de Junho de 2025 
OSVALDO MAMEOI 
DA 
COSTA:0184614 
Osvaldo Mamédio da Costa 
Prefeito Municipal 
ld:09FEDSA7E2D8C409 ESTADO DO PIAUI 
MUNICIPIO DE BONFIM DO PIAUI 
CÃMARA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUl 
CNPJ: 04.790.594/0001-32 RUA GEN~S10 VIANA. S/N - CENTRO - BONFIM DO PIAUI - PI CEP 64775-000 
E-MAIL: çamar;abonfimpl@pail com /TELEFONE: (89) 98146-7175 
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - N" 001/2025 
Altera o artigo 23 da Lei Orgânica do Municfplo de Bonfim do Piau( para permitir a 
reconduçilo para o mesmo cargo da Mesa Diretora da Câmara Municipal na e/eiçllo 
Imediatamente subsequente. 
JUSTIFICATIVA 
A presenle proposta tem.como obfetivo garantir maior continuidade e eficilncia na 
adminlstraçllo da Ct1mara Municipal. permillndo a reconduç/Io de membros da Mesa 
Diretora que demonstrem competlncla e comprometimento com o bom funcionamento do 
Legislativo. A medida segue o exemplo de outras casas legislativas e está em consontincla 
com os princfpios da democracia e da autonomia do Poder Legislativo. 
DA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO 
Art. J• O artigo 23 da Lei Orgânica do Munic{plo de Bonfim do Piaul passa a vigorar com a 
seguinte redaçllo: 
"Art. 23. A Mesa Diretora da Câmara Municipal será eleita para um mandato de dois anos. 
vedada a reeleiçllo para o mesmo cargo na mesma legislatura. salvo para a eleiçllo 
Imediatamente subsequente." 
§ Jº A eleiçcJo da Mesa Diretora realiZar-se-á no dia 1° de janeiro do primeiro ano da 
legislatura e, nos anos seguintes, na última sessdo ordinária do segundo ano, considerando￾se automaticamente empossados os eleitos a partir de 1 ° de janeiro do ano seguinte. 
§ 2º É permitida uma única reconduçilo para o mesmo cargo da Mesa Diretora, dentro da 
mesma legislatura, exclusivamente para a eleiçllo imediatamente subsequente. 
A.ri. 2º Esta Emenda à Lei Orgtfnlca entra em vigor na data de sua publicaçilo, revogadas as 
disposlçlJes em conJrário. 
Sala das Sessiles da Câmara Municipal de Bo'!fim do Piau{-P/, 08 de Maio de 2025. 
1/k...~n àe-. ~ ~12.~ V almir Santos Pereira /1~ Presidente 
~fY/4kM,4#~ 
V Antônio FilhJeÔt.ccrda Braz 
EM 1• VOTAÇÃO 
APROVADO 
fZK_toSI~ 
~ 
----
. 1 ° Secretário 
EM2"VOTAÇÃO 
~ 1 d: OCC563989DECC06C 
MILTON BRANDÃG-PI 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILTON BRANDÃO 
Rua: José Martins, Nº 643 - Centro CEP: 64.253 - 000 
DECRETO Nº 433/2025 Milton Brandão - PI, 09 de junho de 2025. 
..Dispbe sobre a Convocaçllo da 
J" Confer/Jncla Municipal dos 
Direitos da Pessoa Idosa do 
Municipio de Milton Brandi.lo -
PI, dá outras providlnclas. •• 
O Prefeito Municipal de Milton Brandão - PI, no uso de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas pela lei Orgânica do município: 
Considerando. que a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Milton 
Brandão - PI garante um espaço amplo e democrático de dis cussão cm prol da política 
púb1ica da Pess oa Idosa. Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência.; por 
Equidade e Direitos e Participação. 
DECRETA: 
Art. 1º - Fica convocada a "1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoas Idosa,.. que 
será realizada nos dias 26 e 27 de junho de 2025. das 08:00 às 17:00 horas. no Auditório 
Municipal Manoel Nunes de so·u s~ sob o. coordenação do Conselho Municipal dos Direitos 
da Pessoa ldosa.-
Art. 2º - A Conferência desenvolverá Seus trabalhos sobre o tema: " Envelhecimento 
Multicultural e Democracia: Urgencia Por Qualidade, Direitos e Participação". 
Art. 3ª - Este decreto entrará cm vigor na data de sua publicação. 
Milton Brandão, Estado do Piauí, aos nove (09) dias do mês de junho (06) do ano de Dois Mil 
e Vinte e Cinco (2025). ~ /""~ 
c:c,c.-~ 
cisco Evangelis?a' Resende 
Prefeito Mú'nieipal 
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