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norma nº 348/2024

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 348 / 2024
Date 2024-09-18
EmentaDá nome de "Manoel Ribeiro de Lacerda - Nezão da Diló" a Quadra Esportiva na localidade Mocó, zona rural do Município de Bonfim do Piaui, e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ
Rua Emílio Baião, SN — Centro
CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí — P|
Lei nº 348, de 18 de setembro de 2024
Dá nome de “Manoel Ribeiro de Lacerda -
Nezão da Diló” a Quadra Esportiva na localidade
Mocó, zona rural do Município de Bonfim do Piauí,
e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Bonfim do Piauí, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bonfim do Piauí aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica denominada de “Manoel Ribeiro de Lacerda - Nezão da Diló” a Quadra
Esportiva na localidade Mocó, zona rural de Bonfim do Piauí/P|.
Art. 2º - A homenagem prestada ao Sr. “Manoel Ribeiro de Lacerda - Nezão da Diló” é dada
em virtude de sua amizade com toda a comunidade bonfinense, ter prestado relevantes na localidade
Mocó e circunvizinhança.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam — se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, Estado do Piauí, aos 18 (de oito) dias do
mês de setembro do ano de 2024 (dois mil vinte e quatro).
Aprovada, sancionada, numerada e! publicada no gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do
Piauí/P|, aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro do ano de 2024 (dois mil vinte e quatro).
ergeg leer Ari
James Rodrigues Al
( / Chefe de Gabinete

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