| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 2024 |
| Date | 2024-09-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a revogação da Lei n°014/94 de setembro de 1994, que autoriza a cessão de terreno para a construção de prédio da Telepisa, e dá outras providências. |
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AM DO 7, “ Mu, a ESTADO DO PIAUÍ . Vest PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ D Rua Emílio Baião, SN — Centro aeee CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí — PI LEI N.º 351/2024 de 30 de setembro de 2024, Dispõe sobre a revogação da Lei nº 014/94, de 10 de setembro de 1994, que autoriza a cessão de terreno para a construção de prédio da Telepisa, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bonfim do Piauí aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 014/94, de 10 de setembro de 1994, que autorizava a cessão de terreno público, medido 30 (trinta) metros de frente por 20 (vinte) metros de fundo, localizado à rua Emílio Baião, ao lado da Unidade Escolar Vitor Xavier, para à Telecomunicações do Piauí S/A "TELEPISA", destinado à construção de edifício empresarial. Art. 2º - À revogação prevista no art. 1º desta Lei justifica-se pela não edificação do imóvel no prazo estipulado, não tendo a empresa de Telecomunicações do Piauí S/A "TELEPISA" cumprido com os requisitos previstos na legislação original. Parágrafo Único - Será mantida à disposição da empresa Telecomunicações do Piauí S/A "TELEPISA" a área onde já se encontram instaladas uma torre e uma edificação. Art. 3º - Com a revogação parcial da cessão do terreno, o imóvel retorna ao patrimônio do Município de Bonfim do Piauí, o qual poderá destiná-lo a novos projetos ou utilidades públicas, conforme o interesse público, neste caso específico a ampliação da Unidade Escolar Vitor Xavier dos Santos com salas e quadra poliesportiva, de forma que a mesma atenda a meta 7 da Lei Municipal nº 204/2015 que dispõe sobre o Plano Municipal De Educação de Bonfim do Piauí - PME e dá outras providências. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, Estado do Piauí, aos 30 (trinta)tlias do mês de setembro do ano de 2024 (dois mil vinte e quatro). N ue Viana Pirídaíi Aprovada, sancionada, numerada e publicada no gabinete do Prefeito Muntóipal de Bonfim do Piauí/PI, aos 30 (trinta) dias do mês de setembro do ano de 2024 (dois mil vinte e pi , 7º di A Rodrigues Alves 7 Chefe de Gabinete