| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2003 |
| Date | 2003-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Controladoria Geral do Município de Bonfim do Piauí, instituição do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal e dá outras providências |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ Praça Santa Luzia S/N - Centro Bonfim do Piauí – PI LEI MUNICIPAL Nº 087/2003 Dispõe sobre a criação da Controladoria Geral do Município de Bonfim do Piauí, instituição do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ, Estado do Piauí. Faço saber que a Câmara Municipal de Bonfim do Piauí aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica criada na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal de Bonfim do Piauí, a Controladoria Geral do Município, sob sigla oficial - CGM, como Órgão da Administração Direta, com status de Secretaria Municipal e autonomia administrativa e operacional, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, passa a ter as finalidades essenciais definidas sob os seguintes aspectos: § 1° - Sob o aspecto Institucional: I. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; II. Exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas; III. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos planos e programas de governo e dos orçamentos do Município. § 2° - Sob o aspecto Operacional: I. Proteger e salvaguardar os bens e outros ativos contra perdas, fraudes e erros não intencionais; II. Assegurar o grau de confiabilidade das informações técnico- contábeis e financeiras que poderão ser utilizadas pela Alta Administração como base consistente e segura para suas decisões superiores; III. Proporcionar aos administradores públicos a segurança e eficiência dos seus atos e procedimentos operacionais, com relação ao comportamento das despesas realizadas e empenhadas no âmbito de cada órgão municipal. § 3° - Sob o aspecto Administrativo: ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ Praça Santa Luzia S/N - Centro Bonfim do Piauí – PI I. Buscar atender a alta administração, de forma específica ou genérica, com levantamento das situações técnicas e administrativas que requeiram tomadas de decisões de níveis diretivos elevados que repercutam nos planos e metas do Governo Municipal; II. Possibilitar que o Gestor Municipal tenha conhecimento sobre o desempenho administrativo da organização operacional de cada órgão e possa tomar decisões tanto a nível administrativo quanto a nível institucional. Art. 2° - Ficam criados na estrutura organizacional da Controladoria Geral do Município de Bonfim do Piauí os cargos em comissão e funções gratificadas descritos no Anexo I. Art. 3° - Fica instituído o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, cujo Órgão Central de Controle é a Controladoria Geral do Município de Bonfim do Piauí cuja regulamentação será normatizada através de Decreto do Prefeito Municipal e seu manual elaborado pelo Controlador Geral e aprovado por Instrução Normativa. § 1°- As ações setoriais do Sistema de Controle Interno serão desempenhadas por todos os Órgãos Setoriais da Administração Direta, através de seus servidores habilitados, subordinados técnica e administrativamente à Controladoria Geral do Município de Bonfim do Piauí. § 2° - Estes servidores habilitados pertencem à estrutura dos seus respectivos Órgãos e também serão responsáveis pelo desempenho de funções inerentes ao Sistema. Art. 4° - São competências essenciais da Controladoria Geral do Município de Bonfim do Piauí - CGM, como Órgão Central responsável pelo Sistema de Controle Interno: I. Orientar e expedir atos normativos concernentes a ação do Sistema de Controle Interno; II. Supervisionar tecnicamente e fiscalizar as atividades do Sistema; III. Programar, coordenar, acompanhar, analisar e avaliar as ações setoriais; IV. Determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e inspeções; V. Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou legalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da administração, após ouvido o Prefeito Municipal e dar a ele e ao interessado ciência dos resultados das apurações, bem como ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor ou autores do ato de denúncia, sob pena de responsabilidade solidária nos termos da legislação pertinente; VI. Elaborar Manuais Técnicos para posterior aprovação do Prefeito Municipal e os manter atualizados, com a finalidade de utilização e aplicação de suas normas por todos os órgãos deste Poder Executivo Municipal. Art. 5° - O cargo do titular da Controladoria Geral do Município de Bonfim do Piauí - CGM, denominado Controlador Geral, será nomeado pelo Prefeito Municipal e deverá, legitimamente, atender os seguintes requisitos: ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ Praça Santa Luzia S/N - Centro Bonfim do Piauí – PI I. Ser exercido preferencialmente por profissional técnico habilitado, que tenha ampla capacidade e desenvolvido trabalhos técnicos, nos casos e condições previstas nesta lei; II. Escolaridade universitária ou técnica de nível médio, comprovando inclusive suas experiências no âmbito da Administração Pública Municipal; III. Idoneidade moral e reputação ilibada; IV. Ter pelo menos passado por treinamentos e desenvolvido funções relacionadas com as atribuições que o cargo requer, na área de Controle Interno. Art. 6° - A Controladoria Geral do Município de Bonfim do Piauí- CGM, para o integral desempenho de suas atribuições e ações, disporá da seguinte estrutura organizacional básica: I . DIREÇÃO SUPERIOR 1 .1. Controladoria Geral 1.2. Secretaria Executiva II. ASSESSORAMENTO 2.1. Departamento de Controle Interno 2.2. Departamento de Trabalhos Técnicos III. EXECUÇÃO 3.1. Assistência Técnica 3.2. Divisão Administrativa e Financeira Art. 7° - Fica estabelecido que a remuneração mensal do Controlador Geral corresponderá ao valor estabelecido pela lei que fixa o subsídio mensal dos Secretários Municipais. Art.8° - As Unidades que compõem a estrutura da Controladoria Geral do Município de Bonfim do Piauí ficam obrigados a obedecer as finalidades e atribuições legais aprovadas no Regimento Interno. Art. 9° - Fica estabelecido que os demais Órgãos Centrais de Controle, nas Áreas de Finanças e Contabilidade, Planejamento e Orçamento, Administração de Pessoal e Assessoria Jurídica do Município, darão apoio à Controladoria Geral do Município de Bonfim do Piauí com recursos humanos que desempenharão suas atividades nos seus respectivos órgãos, para fins de melhoria dos controles internos setoriais. Art. 10 - São atribuições dos servidores da Controladoria Geral, as atividades de supervisão, coordenação, orientação, controle, assessoramento especializado e execução de trabalhos técnicos, estudos, pesquisas e análises técnicas, com posterior elaboração de relatórios e emissão de pareceres relacionados com: I. Avaliação dos controles orçamentários, contábil, financeiro e operacional; II. Estabelecimento de métodos e procedimentos de controles a serem adotados pelo Município para proteção de seu patrimônio e dos recursos públicos; III. Realização de estudos, pesquisas e levantamentos de dados e informações, no sentido de estabelecer a confiabilidade e tempestividade dos registros e ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ Praça Santa Luzia S/N - Centro Bonfim do Piauí – PI demonstrações orçamentárias, contábeis e financeiras, bem como de sua eficácia operacional; IV. Realização de auditorias e inspeções sobre os pontos críticos do controle interno de responsabilidade dos administradores municipais; V. Verificações físicas de bens patrimoniais, bem como a identificação de fraudes, desvios e desperdícios decorrentes da ação administrativa, por meio dos diversos instrumentos de controle e técnicas de auditoria. Art. 11 - É vedado a nomeação para o exercício de cargo de confiança, no âmbito do Sistema de Controle Interno, assim como para os cargos que impliquem a gestão de recursos financeiros, na Administração Municipal de pessoas que tenham sido: I. Responsáveis por atos julgados irregulares ou ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas da União, ou ainda, pela Justiça Estadual e Federal; e, II. Julgadas comprovadamente culpadas, em processo administrativo, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de Governo. Art. 12 - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a regulamentação das atribuições de competência da Controladoria Geral em seu respectivo Regimento Interno, para fins de aprovação, através de Decreto do Prefeito Municipal. Art.13 - Fica o Poder Executivo Municipal, através de Decreto, autorizado a criar dotações orçamentárias, mediante abertura de crédito adicional, para estruturação, da CGM, bem como remanejar pessoal de outros órgãos, caso necessário. Art. 14 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, aos 04 (quatro) dias do mês de Dezembro de 2003. Paulo Henrique Ribeiro Prefeito Municipal Aprovada, sancionada, numerada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, aos quatro (04) dias do mês de Dezembro de 2003. Antônio Vianez Dias Alves Chefe de Gabinete ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ Praça Santa Luzia S/N - Centro Bonfim do Piauí – PI ANEXO I – Lei 087/2003 CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS (Criação com base no art. 2°, caput, desta Lei) QUANTIDADE NOME DOCARGOIFUNÇÃO SIMBOLO ** 1 Controlador Geral Especial 2 Diretores de Departamentos FG-1 2 Assistentes Técnicos FG-2 1 Chefe de Divisão FG-2 1 Secretária Executiva FG-3