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norma nº 87/2003

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 87 / 2003
Date 2003-12-04
EmentaDispõe sobre a criação da Controladoria Geral do Município de Bonfim do Piauí, instituição do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal e dá outras providências
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 ESTADO DO PIAUÍ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ
 Praça Santa Luzia S/N - Centro 
 Bonfim do Piauí – PI
LEI MUNICIPAL Nº 087/2003
Dispõe sobre a criação da 
Controladoria Geral do Município de 
Bonfim do Piauí, instituição do 
Sistema de Controle Interno do Poder 
Executivo Municipal e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ, Estado do Piauí.
Faço saber que a Câmara Municipal de Bonfim do Piauí aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1° - Fica criada na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal de 
Bonfim do Piauí, a Controladoria Geral do Município, sob sigla oficial - CGM, como 
Órgão da Administração Direta, com status de Secretaria Municipal e autonomia 
administrativa e operacional, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, passa 
a ter as finalidades essenciais definidas sob os seguintes aspectos:
§ 1° - Sob o aspecto Institucional:
I. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
II. Exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e 
patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das 
subvenções e renúncias de receitas;
III. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução 
dos planos e programas de governo e dos orçamentos do Município.
§ 2° - Sob o aspecto Operacional:
I. Proteger e salvaguardar os bens e outros ativos contra perdas, fraudes e 
erros não intencionais;
II. Assegurar o grau de confiabilidade das informações técnico- contábeis e 
financeiras que poderão ser utilizadas pela Alta Administração como base consistente e 
segura para suas decisões superiores;
III. Proporcionar aos administradores públicos a segurança e eficiência dos 
seus atos e procedimentos operacionais, com relação ao comportamento das despesas 
realizadas e empenhadas no âmbito de cada órgão municipal.
§ 3° - Sob o aspecto Administrativo:
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I. Buscar atender a alta administração, de forma específica ou genérica, com 
levantamento das situações técnicas e administrativas que requeiram tomadas de decisões 
de níveis diretivos elevados que repercutam nos planos e metas do Governo Municipal;
II. Possibilitar que o Gestor Municipal tenha conhecimento sobre o 
desempenho administrativo da organização operacional de cada órgão e possa tomar 
decisões tanto a nível administrativo quanto a nível institucional.
Art. 2° - Ficam criados na estrutura organizacional da Controladoria Geral do 
Município de Bonfim do Piauí os cargos em comissão e funções gratificadas descritos no 
Anexo I.
Art. 3° - Fica instituído o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo 
Municipal, cujo Órgão Central de Controle é a Controladoria Geral do Município de Bonfim 
do Piauí cuja regulamentação será normatizada através de Decreto do Prefeito Municipal e 
seu manual elaborado pelo Controlador Geral e aprovado por Instrução Normativa.
§ 1°- As ações setoriais do Sistema de Controle Interno serão desempenhadas por 
todos os Órgãos Setoriais da Administração Direta, através de seus servidores habilitados, 
subordinados técnica e administrativamente à Controladoria Geral do Município de Bonfim 
do Piauí.
§ 2° - Estes servidores habilitados pertencem à estrutura dos seus respectivos Órgãos 
e também serão responsáveis pelo desempenho de funções inerentes ao Sistema.
Art. 4° - São competências essenciais da Controladoria Geral do Município de 
Bonfim do Piauí - CGM, como Órgão Central responsável pelo Sistema de Controle Interno:
I. Orientar e expedir atos normativos concernentes a ação do Sistema de 
Controle Interno; 
II. Supervisionar tecnicamente e fiscalizar as atividades do Sistema;
III. Programar, coordenar, acompanhar, analisar e avaliar as ações setoriais;
IV. Determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e inspeções;
V. Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou 
legalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da administração, após ouvido o 
Prefeito Municipal e dar a ele e ao interessado ciência dos resultados das apurações, bem 
como ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor ou autores 
do ato de denúncia, sob pena de responsabilidade solidária nos termos da legislação 
pertinente;
VI. Elaborar Manuais Técnicos para posterior aprovação do Prefeito Municipal 
e os manter atualizados, com a finalidade de utilização e aplicação de suas normas por 
todos os órgãos deste Poder Executivo Municipal.
Art. 5° - O cargo do titular da Controladoria Geral do Município de Bonfim do Piauí 
- CGM, denominado Controlador Geral, será nomeado pelo Prefeito Municipal e deverá, 
legitimamente, atender os seguintes requisitos:
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I. Ser exercido preferencialmente por profissional técnico habilitado, que 
tenha ampla capacidade e desenvolvido trabalhos técnicos, nos casos e condições previstas 
nesta lei;
II. Escolaridade universitária ou técnica de nível médio, comprovando 
inclusive suas experiências no âmbito da Administração Pública Municipal; 
III. Idoneidade moral e reputação ilibada;
IV. Ter pelo menos passado por treinamentos e desenvolvido funções 
relacionadas com as atribuições que o cargo requer, na área de Controle Interno.
Art. 6° - A Controladoria Geral do Município de Bonfim do Piauí- CGM, para o integral 
desempenho de suas atribuições e ações, disporá da seguinte estrutura organizacional 
básica:
I . DIREÇÃO SUPERIOR 
1 .1. Controladoria Geral 
1.2. Secretaria Executiva
II. ASSESSORAMENTO 
2.1. Departamento de Controle Interno 
2.2. Departamento de Trabalhos Técnicos
III. EXECUÇÃO 
3.1. Assistência Técnica 
3.2. Divisão Administrativa e Financeira
Art. 7° - Fica estabelecido que a remuneração mensal do Controlador Geral 
corresponderá ao valor estabelecido pela lei que fixa o subsídio mensal dos Secretários 
Municipais.
Art.8° - As Unidades que compõem a estrutura da Controladoria Geral do Município 
de Bonfim do Piauí ficam obrigados a obedecer as finalidades e atribuições legais aprovadas 
no Regimento Interno.
Art. 9° - Fica estabelecido que os demais Órgãos Centrais de Controle, nas Áreas de 
Finanças e Contabilidade, Planejamento e Orçamento, Administração de Pessoal e 
Assessoria Jurídica do Município, darão apoio à Controladoria Geral do Município de Bonfim 
do Piauí com recursos humanos que desempenharão suas atividades nos seus respectivos 
órgãos, para fins de melhoria dos controles internos setoriais.
Art. 10 - São atribuições dos servidores da Controladoria Geral, as atividades de 
supervisão, coordenação, orientação, controle, assessoramento especializado e execução 
de trabalhos técnicos, estudos, pesquisas e análises técnicas, com posterior elaboração de 
relatórios e emissão de pareceres relacionados com:
I. Avaliação dos controles orçamentários, contábil, financeiro e operacional;
II. Estabelecimento de métodos e procedimentos de controles a serem 
adotados pelo Município para proteção de seu patrimônio e dos recursos públicos; 
 III. Realização de estudos, pesquisas e levantamentos de dados e 
informações, no sentido de estabelecer a confiabilidade e tempestividade dos registros e 
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demonstrações orçamentárias, contábeis e financeiras, bem como de sua eficácia 
operacional; 
 IV. Realização de auditorias e inspeções sobre os pontos críticos do controle 
interno de responsabilidade dos administradores municipais;
V. Verificações físicas de bens patrimoniais, bem como a identificação de 
fraudes, desvios e desperdícios decorrentes da ação administrativa, por meio dos diversos 
instrumentos de controle e técnicas de auditoria. 
Art. 11 - É vedado a nomeação para o exercício de cargo de confiança, no âmbito do 
Sistema de Controle Interno, assim como para os cargos que impliquem a gestão de 
recursos financeiros, na Administração Municipal de pessoas que tenham sido:
I. Responsáveis por atos julgados irregulares ou ilegais pelo Tribunal de 
Contas do Estado, Tribunal de Contas da União, ou ainda, pela Justiça Estadual e Federal; 
e,
II. Julgadas comprovadamente culpadas, em processo administrativo, por ato 
lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de Governo.
Art. 12 - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a regulamentação das 
atribuições de competência da Controladoria Geral em seu respectivo Regimento Interno, 
para fins de aprovação, através de Decreto do Prefeito Municipal.
Art.13 - Fica o Poder Executivo Municipal, através de Decreto, autorizado a criar 
dotações orçamentárias, mediante abertura de crédito adicional, para estruturação, da CGM, 
bem como remanejar pessoal de outros órgãos, caso necessário.
Art. 14 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, aos 04 (quatro) dias do mês de 
Dezembro de 2003.
Paulo Henrique Ribeiro
Prefeito Municipal
Aprovada, sancionada, numerada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito 
Municipal de Bonfim do Piauí, aos quatro (04) dias do mês de Dezembro de 2003.
Antônio Vianez Dias Alves
Chefe de Gabinete
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ANEXO I – Lei 087/2003
CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS 
(Criação com base no art. 2°, caput, desta Lei)
QUANTIDADE NOME DOCARGOIFUNÇÃO SIMBOLO **
1 Controlador Geral Especial
2 Diretores de Departamentos FG-1
2 Assistentes Técnicos FG-2
1 Chefe de Divisão FG-2
1 Secretária Executiva FG-3

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