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norma nº 362/2025

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 362 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaDispõe sobre a atualização do piso salarial profissional e reajuste dos vencimentos dos profissionais do magistério da Educação Básica do Municipio de Bonfim do Piaui/PI e dá outras providências.
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texto integral #

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AM DO p,
tg,
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ
Rua Emílio Baião, SN — Centro
CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí — P|
LEI Nº 362/2025, de 25 de fevereiro de 2025
Dispõe sobre a atualização do piso salarial profissional e
reajuste dos vencimentos dos profissionais do magistério
da Educação Básica do Município de Bonfim do Piauí/Pl e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de
suas atribuições, e cumprindo o que determina a Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a atualização do Piso Salarial do Magistério Público Municipal
no percentual de 6,27% (seis virgula vinte e sete por cento) para o ano de 2025.
Art. 2º - Em decorrência da atualização do Piso Salarial do Magistério Público
Municipal, conforme percentual descrito no art. 1º, a Matriz de Vencimentos será corrigida nos
termos do anexo | para carga horaria de 40h e anexo Il para carga horaria de 20h, desta Lei.
Art. 3º - As despesas resultantes da atualização dos vencimentos dos profissionais do
magistério ocorrerão à conta do recursos consignados na LOA vigente do Município, podendo
ser aletrada para atender aos efeitos desta Lei.
Art. 4º - Autoriza-se o Chefe do Executivo Municipal reajustar, anualmente, através de
Decreto os vencimentos dos profissionais do magistério por ocasião de aumento dos
percentuais do Piso Nacional do Magistério, concedido anualmente por força da Lei Federal
11.738/08 de 16 de julho de 2008.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos ao mês de janeiro de 2025.
Art. 6º - revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês
de fevereiro do ano de 2025. 9
,
/
Aprovada, sancionada, numerada e publicada no gabinete do Prefeito Municipal de
Bonfim do Piauí/PI, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de fevereiro do ano de 2025.
umberto Fernandes Viana
Chefe de Gabinete
' ”
ESTADO DO PIAUÍ
CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí — P|
Anexo |
TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ/PI PARA O ANO DE 2025
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ
Rua Emílio Baião, SN — Centro
NIVEL...
-—-
CLASSE || I H HI IV V VI VII
VAI
SL 4867,77 | 5111,16 | 536672 | 563505 | 5916,80 | 621265 | 652328
SE 5597,94 5877,83 6171,72 6480,31 6804,33 7144,54 7501,77
SM 6437,63 | 6759,51 7097,48 7452,36 7824,97 8216,22 8627,03
SD 7403,27 TTT3,43 8162,10 8570,21 8998,72 9448,66 9921,09
Anexo Il
TABELA VENCIMENTAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
DE BONFIM DO PIAUÍ/PI PARA O ANO DE 2025
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS
NIVEL
na
cLasseil | [ um IV v vi vil
MV]
SL | 243388 | 255557 | 268335 | 2817,52 | 295840 | 3106,32 | 326163
sE | 279896 | 203891 | 3085,86 | 3240,15 | 3402,16 | 357226 | 3750,88
sm | 321881 | 3379,75 | 3548,73 | 3726,17 | 391248 | 410810 | 431351
sD | 370163 | 3886,71 | 4081,04 | 4285,10 | 449935 | 4724,32 | 496053

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