| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização do piso salarial profissional e reajuste dos vencimentos dos profissionais do magistério da Educação Básica do Municipio de Bonfim do Piaui/PI e dá outras providências. |
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AM DO p, tg, ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ Rua Emílio Baião, SN — Centro CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí — P| LEI Nº 362/2025, de 25 de fevereiro de 2025 Dispõe sobre a atualização do piso salarial profissional e reajuste dos vencimentos dos profissionais do magistério da Educação Básica do Município de Bonfim do Piauí/Pl e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições, e cumprindo o que determina a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a atualização do Piso Salarial do Magistério Público Municipal no percentual de 6,27% (seis virgula vinte e sete por cento) para o ano de 2025. Art. 2º - Em decorrência da atualização do Piso Salarial do Magistério Público Municipal, conforme percentual descrito no art. 1º, a Matriz de Vencimentos será corrigida nos termos do anexo | para carga horaria de 40h e anexo Il para carga horaria de 20h, desta Lei. Art. 3º - As despesas resultantes da atualização dos vencimentos dos profissionais do magistério ocorrerão à conta do recursos consignados na LOA vigente do Município, podendo ser aletrada para atender aos efeitos desta Lei. Art. 4º - Autoriza-se o Chefe do Executivo Municipal reajustar, anualmente, através de Decreto os vencimentos dos profissionais do magistério por ocasião de aumento dos percentuais do Piso Nacional do Magistério, concedido anualmente por força da Lei Federal 11.738/08 de 16 de julho de 2008. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao mês de janeiro de 2025. Art. 6º - revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de fevereiro do ano de 2025. 9 , / Aprovada, sancionada, numerada e publicada no gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí/PI, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de fevereiro do ano de 2025. umberto Fernandes Viana Chefe de Gabinete ' ” ESTADO DO PIAUÍ CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí — P| Anexo | TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ/PI PARA O ANO DE 2025 CARGA HORÁRIA: 40 HORAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ Rua Emílio Baião, SN — Centro NIVEL... -—- CLASSE || I H HI IV V VI VII VAI SL 4867,77 | 5111,16 | 536672 | 563505 | 5916,80 | 621265 | 652328 SE 5597,94 5877,83 6171,72 6480,31 6804,33 7144,54 7501,77 SM 6437,63 | 6759,51 7097,48 7452,36 7824,97 8216,22 8627,03 SD 7403,27 TTT3,43 8162,10 8570,21 8998,72 9448,66 9921,09 Anexo Il TABELA VENCIMENTAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ/PI PARA O ANO DE 2025 CARGA HORÁRIA: 20 HORAS NIVEL na cLasseil | [ um IV v vi vil MV] SL | 243388 | 255557 | 268335 | 2817,52 | 295840 | 3106,32 | 326163 sE | 279896 | 203891 | 3085,86 | 3240,15 | 3402,16 | 357226 | 3750,88 sm | 321881 | 3379,75 | 3548,73 | 3726,17 | 391248 | 410810 | 431351 sD | 370163 | 3886,71 | 4081,04 | 4285,10 | 449935 | 4724,32 | 496053