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norma nº 363/2025

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 363 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaDispõe sobre o reajuste do pagamento dos Monitores Escolares de Ensino Infantil, Fundamental Menor, Reforço Escolar e Transporte Escolar, criados na Lei 310/2023.
native_id131

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SE . ESTADO DO PIAUÍ .
la é PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ
Rua Emílio Baião, SN — Centro
CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí - P|
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LEI Nº 363/2025, de 25 de fevereiro de 2025
Dispõe sobre o reajuste do pagamento dos Monitores
Escolares de Ensino Infantil, Fundamental Menor, Reforço
Escolar e Transporte Escolar, criados na Lei 310/2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, no
uso de suas atribuições, e cumprindo o que determina a Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a recomposição dos valores dos vencimentos/bolsas
dos servidores criados na Lei Municipal 310/2023:
| — Monitores 20 horas — R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais)
Il - Monitores 40 horas — R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, aos 25 (vinte e cinco) dias
do mês de fevereiro do ano de 2025.
Paulo Henriquê Ribeiro :
Prefeito Municipal
Aprovada, sancionada, numerada e publicada no gabinete do Prefeito
Municipal de Bonfim do Piauí/PI, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de fevereiro do
ano de 2025.
) ; 19
Ҽ Humberto Fernandes Viana
Chefe de Gabinete

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