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norma nº 365/2025

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 365 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaCria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do município de Bonfim do Piauí/PI e dá outras Providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ
Rua Emílio Baião, SN — Centro
CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí - PI
Lei nº 365/2025, de 24 de junho de 2025.
Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
(COMPDEC) do Município de Bonfim do Piauí/Pl e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, Prefeito do Município de Bonfim do
Piauí/PI, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -
COMPDEC do Município de Bonfim do Piauí/PI, diretamente subordinada ao
Gabinete do Prefeito Municipal, com a finalidade de coordenar, em nível municipal,
todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
l. Proteção e Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro,
assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres,
preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social.
Il. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo
homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou
ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;
Hll. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de
situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela
comunidade afetada.
IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público
de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade
afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Art. 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais,
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ
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CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí — P|
estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer
subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -
COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa
Civil.
Art. 5º - A COMPDEC poderá compor-se-á de:
I. Coordenador
Il. Setor Administrativo
Ill. Setor Técnico
IV. Setor Operativo
Art. 6º - O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo
Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no Município.
Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos
municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa
Civil.
Art. 8º - O Municipio em caso de Desastres ou Grave Ameaça à
população deverá instituir o Comitê de Crise Municipal, que será composto por
membros dos órgãos Municipais, Estaduais ou Federais, sediados no munícipio,
para fins consultivo e deliberativo das ações de resposta ao evento adverso e
restabelecimento dos serviços essenciais no território municipal.
Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar no Comitê de
Crise Municipal, nas ações emergenciais, exercerão essas atividades sem prejuízos
das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou
remuneração especial, salvo em viagem a serviço fora da Sede do Município, -
restringindo-se às despesas de estadia, alimentação e transporte devidamente
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EU,
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Rua Emílio Baião, SN — Centro
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comprovadas.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada
prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos
servidores.
Art. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo
Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua publicação.
Art. 11 — Poderá ser criada no âmbito da Coordenadoria de Proteção e
Defesa Civil do Município de Bonfim do Piauí/Pl a Unidade Gestora Orçamentária
que fará uso do Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil e seus recursos
oriundos do Governo Federal.
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-se a Lei
nº 097/2005, de 22 de setembro de 2005 e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, aos 24 (vinte e quatro)
dias do mês de junho do ano de 2025.
A
Prefeito Municipal !
Aprovada, sancionada, numerada e publicada no gabinete do Prefeito
Municipal de Bonfim do Piauí/PI, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de junho do
ano de 2025.
Humberto Fernandes Viana
Chefe de Gabinete
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