| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, e dá outras providências |
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
267 Ano XXIII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 04 de Julho de 2025 • Edição V CCCLIV
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ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
LEI Nº. 367, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
" Dispõe sobre as D iretrizes
Orçamentárias para o exerclclo de 2026, e
dá outras providências".
no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei e em pleno
exercício do cargo, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Bonfim do
Piauí aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. Esta Lei estabelece as diretrizes gerais para elaboração e execução
do Orçamento do Município de Bonfim do Piauí-PI, para o exercício Financeiro de
2026.
Art. 2°. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2°, da
Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, na L ei
4 .320/64 e nos termos da Lei Orgânica do Município de Bonfim do Piauí-PI, para o
exercício de 2026, compreendendo:
1. As prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
li. Da organização e estrutura do orçamento;
Ili. Das diretrizes gerais e específicas para elaboração e execução do
orçamento do Município e s u as alterações;
IV. A s disposições sobre o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social;
V . As disposições relativas à Dívida Municipal e a captação de recursos;
VI. As disposições relativas aos dispêndios com pessoal e encargos sociais;
V II. Do orçamento do Poder Legislativo e repasse para a Câmara Municipal;
VIII. As disposições sobre a receita e a lterações na legislação tributária dp
município;
t!!!I
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
IX. Das disposições gerais;
X . Os Anexos:
a) de metas e prioridades
b) de metas fiscais;
c) de riscos fiscais.
Art. 3°. Integram esta lei o Anexo li que trata das Metas Fiscais e o Anexo Ili
de Riscos Fiscais, de conformidade ao que dispõe os§§ 1° , 2° e 3° do art. 4° da Le i
Complementar Federal nº 101/2000, elaborados de acordo com a Portaria STN/MF
nº. 699, de 07 de julho de 2023.
Parágrafo único - As metas fiscais previstas no Anexo li desta Lei poderão
ser ajustadas no Projeto da Lei Orçamentária, se verificado, quando da sua
elaboração, alterações dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa
das receitas e despesas e do comportamento da respectiva execução.
CAPITULO li
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 4°. A s ações e prioridades das respectivas metas da Administração
Pública Municipal para o Exercício de 2026 são os constantes no anexo de Metas e
Prioridades desta Lei, estando em consonância com o Plano Plurianual vigente e
suas a lterações, e se desdobram da seguinte forma:
1. Inclusão Social;
li. Garantir acesso à Saúde, Educação;
Ili. Serviços de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média
e/ou Alta Complexidade.
IV. Garantia de serviços de Saneamento Básico;
V . Promoção da cultura, esporte, lazer e turismo;
VI. A ssistência à criança, ao adolescente, ao idoso e ao deficiente; 2
t!!!J
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
VII. Serviços, programas, projetos e benéficos socioassistenciais;
VIII. Geração de emprego e renda através de cursos que qualificam a m ão de
obra local e da garantia d e crédito;
IX. G arantir investimentos em infraestrutura urbana e rural;
X . Recuperação e preservação do m eio a mbiente;
XI. Implantar e ampliar as políticas de inclusão, o respeito às diferenças e a
defesa dos direitos humanos;
CAPITULO Ili
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO
Art. 5°. Para efeito desta Lei entende-se por:
1. Programa, o instrumento de organização da ação governamental
visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado
por indicadores estabelecidos noPlano Plurianual;
li. Atividade, um in strume nto de programação para alcan çar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto d e operações que se realizam
de m odo contínuo e permanente, das quais resulta um produto
necessário à manutenção da ação de governo;
Ili. Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no
tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o
aperfeiçoamento da ação de governo;
IV. Operação especial, as despesas que n ã o contribuem para a
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e
n ão geram contraprestação direta sob a forma de b e ns ou serviços.
V . Unidade orçamentária, o menor nível de classificação institu c ional ,
agrupada em órgãos orçamentários, entendido estes, como os de maior
níve l da classificação institucional; 3
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
V I. Transferências voluntárias, a entrega de recursos correntes ou de capital
a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência
financeira, que não decorra de determinação constitucional ou legal ou
se destine ao S istema único de Saúde;
VI I. Concedente, o órgão ou e ntidade da administração pública direta ou
indireta, responsável pela transferência de recursos financeiros;
VIII. Conveniente, o ente da Federação com o qual a administração pública
municipal pactue a execução de um programa com recurso proveniente
da transferência voluntária.
§ 1° As categorias de programação de que trata esta Lei serão
identificadas no Projeto de Lei Orçamentária de 2026 por programas e
respectivos projetos, atividades ou operações especiais, com indicação do
produto, da unidade d e medida e da meta física.
§ 2° O produto e a unidade de m edida a que se refere o § 1° deverão ser
os mesmos especificados para cada ação constante do Plano Plurianual
2022/2025.
§ 3° Cada ação orçam entária, entendida como sendo a atividade, o
projeto e a operação especial, identificará a função e a subfunção às quais se
v inculam , em conformidade com a Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e suas alterações posteriores.
§ 4° A subfunção, nível de agregação imediatamente inferior à função,
deverá evidenciar cada área da atuação governamental, ainda que esta seja
viabilizada com a transferência de recursos a e ntidades públicas e privadas.
Art. 6°. Os valores da receita e da despesa serão orçados com base nos
seguintes fatores: 4
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1.
li.
Ili.
IV.
V.
VI.
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
Execução orçamentária dos últimos três exercícios (Demonstrativo Ili -
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos
Três Exercícios Anteriores);
Arrecadação efetiva dos últimos três exercícios, bem como o
comportamento da arrecadação no primeiro quadrimestre de 2025,
considerando-se, ainda, a tendência para os quadrimestres seguintes;
Alterações na legislação tributária (Demonstrativo VII - Estimativa e
Compensação da Renúncia de Receita);
Expansão ou economia nos serviços públicos realizados pela
municipalidade;
Indicadores inflacionários e econômicos correntes e os previstos com
base na análise da conjuntura econômica do país e da política fiscal do
governo federal;
Metas de melhoria de gestão e diminuição de perdas de arrecadação a
serem desenvolvidas:
VII. lndice de participação do município na distribuição do ICMS, fixado
para 2025 e, se estiver apurado, o provisório para 2026;
VIII. Projeção da taxa de crescimento econômico para o ano de 2026;
IX. Outros fatores que possam influir significativamente no comportamento
da arrecadação no ano de 2026, desde que devidamente embasados.
Art. 7°. As receitas serão estimadas e as despesas fixadas, tendo como base
à execução orçamentária observada no período de janeiro a junho de 2025,
observando-se:
Ili.
1.
li.
Os valores orçamentários na forma do disposto neste artigo poderão,
ainda, ser corrigidos durante a execução orçamentária por critérios que
vierem a ser estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.
Os programas e projetos em fase de execução, desde que reavaliados
à luz das prioridades estabelecidas nesta Lei, terão preferência sobre
novos projetos. 5
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
A Lei Orçamentária Anual observará, na estimativa da receita e na
fixação de despesa, os efeitos econômicos decorrentes da ação
governamental.
IV. A manutenção de atividades existentes terá prioridade sobre as ações
V.
VI.
VII.
de expansão.
Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser
programados para atender despesas de capital , depois de atendidas as
despesas com pessoal e encargos sociais, o serviço da divida e outras
despesas com o custeio administrativo e operacional.
O Município aplicará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da
receita proveniente de impostos e das transferências de recursos deles
decorrentes na manutenção e desenvolvimento do ensino. em
cumprimento ao disposto no art. 212 da Constituição Federal, ficando
asseguradas dotações orçamentárias próprias para o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação, na forma do Art. 60 da ADCT e da Lei
N .º 14.113 de 25de dezembro de 2 .020.
A aplicação de no mínimo 15% (quinze por cento) em ações e serviços
públicos de saúde da Receita proveniente de Impostos e das
Transferências de Recursos, cumprirá ao disposto na Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
VIII. Constará da Proposta Orçamentária o produto das operações de
IX.
X.
crédito autorizado pelo Legislativo, com destinação e vinculação a
projeto específico.
Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as
fontes de recursos e observadas às metas programáticas setoriais
constantes na presente Lei .
Todas as despesas relativas à Dívida Pública Municipal constarão da
Lei Orçamentária, compreendendo juros, amortizações e outros
encargos.
6
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
XI. Será estabelecida a Reserva de Contingência, em até 1 % , cuja forma
de utilização e montante, estará definida com base na Receita Corrente
Líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros
riscos e eventos fiscais imprevistos.
Parágrafo Único - Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de
contingência não precisará ser utilizada para sua finalidade, o saldo poderá ser
utilizado para amparar a abertura de créditos adicionais por meio de Decreto do
Poder Executivo, nos termos do Art. 40 e 41 da Lei Federal nº. 4 .320/64, sem onerar
a margem de suplementação orçamentária por decreto a ser autorizada na Lei
Orçamentária Anual, relativa ao Exercício de 2026.
Art. 8°. O Orçamento Anual obedecerá à estrutura organizacional aprovada
por Lei, compreendendo seus órgãos, fundos e entidades da Administração Direta e
Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Município.
Art. 9°. Os orçamentos fiscais e da seguridade social discriminarão a despesa
por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor
nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a
modalidade de aplicação, a fonte de recursos e os grupos de despesa conforme a
seguir discriminado:
a) Despesas Correntes:
1 - pessoal e encargos sociais;
2 - juros e encargos da dívida Interna;
3 - outras despesas correntes;
b) Despesas de Capital:
4 - investimentos;
5 - inversões financeiras ;
6 - amortização da dívida.
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
7
§ 1° A Reserva de Contingência será identificada pelo digito "9", no tocante ao
grupo de natureza da despesa.
§ 2° A categoria de programação de que trata este artigo será identificada por
projetos e atividades, tituladas individualmente e com indicação sucinta de metas
que caracterizam o produto esperado da ação pública.
§ 3°. No Projeto de Lei Orçamentária Anual será atribuído a cada Projeto e
Atividade, sem prejuízo das codificações funcionais programáticas adotadas um
código numérico sequencial.
§ 4°. A modalidade de aplicação dos recursos será expressa através de
códigos indicadores com a seguinte tipologia, podendo ser alterada para atender a
conveniência da execução orçamentária:
1. Transferências lntragovernamentais a Entidades não integrantes dos
Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social (15);
li. Transferências à União (20);
Ili. Transferências a Estados e ao Distrito Federal (30);
IV. Transferências a Municípios (40);
V. Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos (50);
VI. Transferências a Instituições Privadas com fins Lucrativos (60);
VII. Aplicações Diretas - Administração Municipal (90);
VIII. Aplicações Diretas Decorrente de operação entre Órgãos, Fundos e
Entidades integrantes dos orçamentos Fiscais e da Seguridade Social
(91).
IX. Reserva de Contingência (99);
Art. 10. Acompanharão o Projeto de Lei Orçamentária Anual: 8
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ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
1. Demonstrativo das Receitas dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade
Social, bem como do conjunto dos dois orçamentos, apresentado de
forma sintética e agregada, evidenciando déficit ou superávit e o total de
cada um dos orçamentos;
li. Demonstrativo das Receitas dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade
Social; bem como do conjunto dos dois orçamentos, segundo as
categorias e subcategorias econômicas;
Ili. Quadro-Resumo das despesas dos orçamentos fiscais e da seguridade
social, bem como do conjunto dos dois orçamentos;
a) Por classificação institucional;
b} Por função;
e) Por subfunção;
d} Por programa;
e) Por grupo de despesa;
f) Por modalidade de aplicação;
g) Por elemento de despesa.
IV. Demonstrativo dos recursos destinados à Manutenção do Ensino
Fundamental, do Ensino Infantil e do Desenvolvimento do Ensino;
V. Demonstrativo dos investimentos consolidados nos 03 (três) orçamentos
do Município;
VI. Demonstrativo da despesa por grupo de despesa e fonte de recursos
identificando os valores em cada um dos orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social, em termo global e por órgãos;
VII. As tabelas explicativas de que trata o Art. 22, inciso Ili, letras A, B e C ,
sobre a evolução da Receita, letras D, E e F sobre a evolução da
Despesa, conforme a Lei nº 4 .320/64.
CAPITULO IV
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
DAS DIRETRIZES E METAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO
ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL
SEÇÃOI
DAS DIRETRIZES GERAIS
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Art. 11 . Obedecerá à elaboração do Orçamento do Município de Bonfim do
Piauí-PI relativo ao Exercício Financeiro de 2026, as diretrizes gerais e específicas
de que trata este Capítulo, consubstanciadas no texto desta Lei.
Art. 12. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei
Orçamentária de 2026, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência
da gestão fiscal e o equilíbrio das contas públicas, observando-se o princípio da
publicidade e permitindo-se o amplo acesso da comunidade a todas as informações
relativas a cada uma dessas etapas.
Art. 13. A Lei Orçamentária Anual poderá incluir a programação constante de
propostas de alterações do Plano Plurianual 2022/2025, que tenha sido objeto de
projetos de Leis especifica.
Art. 14. A Lei Orçamentária para 2026 evidenciará as receitas e despesas de
cada uma das Unidades Gestoras, identificando com código de destinação dos
recursos, especificando aqueles vinculados a seus fundos e aos Orçamentos Fiscais
e da Seguridade Social, desdobrados as despesas por função, subfunção,
programa, projeto e atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por
categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação,
tudo em conformidade com as portarias MOG 42/1999 (atualizada pela portaria
SOF/ME Nº 2.520 de 21 de março de 2022), Portaria interministerial Nº. 163/2001
(atualizada pela portaria Conjunta STN/SOF/ME nº 103 de 05 de outubro de 2021 ).
conjunta STN/SOF/ME Nº. 117 de 28 de outubro de 2021 e alterações posteriores.
10
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
Art. 15. As despesas à conta de Investimentos em Regime de Execução
Especial, somente serão pe rmitidas para projetos ou atividades novas decorrentes
de calamidade pública declarada pelo Município, na forma do Art. 167, § 3°, da
Constituição Federal.
SEÇÃO 11
DAS DIRETRIZES ESPECIFICAS
Art. 16. Em cumprimento ao disposto na alínea "f ' do inciso Ido Art. 4° da Lei
Complementar Federal - LRF nº 101 , de 04/05/2000:
Fica o Poder Executivo autorizado a:
§ 1°. Efetuar despesas de custeio de competência de outros entes da
Federação, inclusive instituições. Públicas vinculadas à União, ao Estado ou a outro
Município, desde que compatíveis com os programas constantes da Lei
Orçamentária Anual, mediante convênio, ajustes ou congêneres.
§ 2 °. Nas realizações das ações de sua competência, o município poderá
transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que compatíveis
com os programas constantes da Lei Orçamentária Anual, mediante convênio,
ajustes ou congêne re, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e
obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestações de contas.
Parágrafo Único - As contrapartidas financeiras de convênios, acordos e/ou
empréstimo, em qualquer caso serão estabelecidas de modo compatível com a
capacidade do Município.
Art. 17. As operações de crédito por antecipação da Receita, contratados
pelo Município, serão totalmente liquidadas até o final do exercício; em que forem
contratadas.
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
li
Art. 18. Nos moldes do art. 165, § 8° da Constituição e do art. 7°, inciso 1, da
Lei 4.320/1964, a lei orçamentária poderá conceder, no máximo, até 50% para
abertura de créditos adicionais suplementares.
Art. 19. A Administração Pública Municipal poderá destinar recursos, por meio
de auxílios financeiros, materiais de distribuição gratuita ou patrocínio, para direta ou
indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou apoiar atividades de
interesse público.
§ 1° Para fins do disposto neste artigo, entende-se por:
1 - auxílios financeiros a pessoas físicas : dotações destinadas a atender
despesas de concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob
diferentes modalidades, como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou
complementação na aquisição de bens;
li - material de distribuição gratuita: dotações destinadas a atender despesa
com a aquisição de materiais de distribuição gratuita, tais como livros didáticos,
gêneros alimentícios, materiais de construção e outros materiais ou bens que
possam ser distribuídos gratuitamente;
Ili - patrocínio: dotações destinadas a apoiar financeiramente eventos
esportivos, religiosos e culturais, tendo como contrapartida a divulgação da marca do
órgão transferidor;
Art. 20. Na elaboração do Projeto de Lei do PPA (Plano Plurianual), da
proposta orçamentária de 2026 e durante sua execução, o executivo municipal
poderá alterar as metas estabelecidas nesta Lei a fim de compatibilizar a despesa
fixada à receita estimada, em virtude de reprogramação das receitas e despesas, de
forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas e o atendimento às necessidades
da sociedade, significando dizer que as metas estabelecidas não constituem limite à
programação de despesa. 12
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ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇOES SOBRE O ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE
SOCIAL
Art. 21 . O Orçamento Fiscal obedecerá obrigatoriamente aos princípios da
unidade, universalidade e anualidade.
Art. 22. O Orçamento Fiscal do Município abrangera todas as receitas e
despesas do Poder Executivo, seus fundos, órgãos e entidades e bem assim do
Poder Legislativo.
Parágrafo único - Serão excluídos do Orçamento Fiscal os órgãos, fundos e
entidades integrantes do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 23. O Orçamento da Seguridade Social abrangerá as ações
governamentais dos poderes, órgãos e fundos da Administração Direta, vinculadas a
áreas de Saúde, Previdência e Assistência Social e obedecerá ao definido na Lei
dos Fundos de Saúde e Assistência Social e da Lei Orgânica do Município.
Art. 24. O orçamento de investimento previsto na Lei Orgânica do Município
de detalhará, individualmente por categoria de programação e natureza da despesa
as aplicações destinadas às Despesas de Capital, constantes da presente Lei.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DIVIDA MUNICIPAL
Art. 25. O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do
Município, procederá à seleção das prioridades estabelecidas no Plano Plurianual, a
serem incluídas na proposta orçamentária, podendo, se necessário, incluir
programas de operações de crédito.
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
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Art. 26. O Projeto de lei orçamentária poderá incluir na composição total da
receita recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites
estabelecidos no art. 167. inciso Ili da Constituição Federal.
Art. 27. A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de
crédito por antecipação da receita, desde que observado o disposto no Art. 38, da
Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 28. As despesas com o serviço da dívida do Município, deverão
considerar apenas as operações contratadas e as propriedades estabelecidas. bem
assim as autorizações concedidas, até a data do encaminhamento da proposta de
Lei Orçamentária.
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICIPIO COM O
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 29. As despesas com pessoal da Administração Direta e Indireta ficam
limitadas a 60% (sessenta por cento) da Receita Corrente Líquida; sendo 54% para
o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo, atendendo ao disposto no inciso
Ili, do Art. 19 e inciso Ili, do Art. 20, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000, bem como ao disposto no Art. 182 da Constituição Estadual e na Lei Orgânica
do Município.
§ 1°. A verificação dos cumprimentos dos limites estabelecidos nos
supramencionados Arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000, será realizada
ao final de cada semestre.
§ 2°. Entendem-se como Receita Corrente Líquida para efeitos de limites do
presente artigo, o somatório das Receitas Correntes da Administração Direta e
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ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
Indireta, excluídas as Receitas relativas à contribuição dos servidores para custeio
do sistema de Previdência e Assistência Social, conforme inciso IV, letra c do art. 2°
da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000.
§ 3°. O limite estabelecido para Despesas de Pessoal, de que trata este
artigo, abrange os gastos da Administração Direta e Indireta, nas seguintes
Despesas:
1. Salários (vencimentos e vantagens fixas e variáveis);
li. Obrigações patronais (encargos sociais);
Ili. Proventos de aposentadorias, reformas e pensões;
IV. Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito;
V . Subsídios dos Vereadores;
VI. Outras Despesas de Pessoal.
§ 4°. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração além
dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira,
bem como a admissão, a qualquer título, pelo órgão ou entidades da Administração
Direta, Autarquias e Fundações, só poderá ser feita se houver prévia dotação
orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas até o final do
exercício e obedecerão ao limite do caput deste artigo.
§ 5°. Os valores dos Contratos de Terceirização de Mão de Obra que se
referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados
como "Outras Despesas de Pessoal".
§ 6°. O pagamento de precatório judicial deverá obedecer aos preceitos e
regras capituladas na Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009 e
na Lei Municipal correspondente.
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
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Art. 30. Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins
lucrativos de reconhecida utilidade pública; a pessoas físicas, carentes, mediante
processo interno, nas áreas de educação, saúde e assistência social.
§ 1°. Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo,
dos Planos de Aplicação apresentados pelas entidades beneficiadas.
§ 2°. Os prazos para a prestação de contas serão fixados pelo Poder
Executivo, dependendo do Plano de Aplicação, não podendo ultrapassar aos 30
(trinta) dias do encerramento do exercício.
§ 3°. Fica vedada à concessão de ajuda financeira às entidades que não
prestarem contas dos recursos recebidos, assim como as que não tiverem as suas
contas aprovadas pelo Executivo Municipal.
Art. 31. Fica o Poder executivo autorizado a conceder abono aos profissionais
do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, nos termos
dos arts. 25 e 26 da Lei Federal N.0 14.113/2020, observando as condições
estipuladas no Art. 169, § 1°, incisos I e li da Constituição da República.
CAPITULO VIII
DO ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO E REPASSE PARA A CÂMARA
Art. 32. A proposta orçamentária do Poder Legislativo será encaminhada ao
executivo até 15 de julho de 2025, para serem incluldos na proposta Orçamentária
do Município.
Parágrafo único - Para efeito do disposto na Lei Orgânica do Município,
ficam estipulados os limites para elaboração da proposta orçamentária do
Legislativo: 16
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1. O total das despesas do Poder Legislativo Municipal, incluído os subsídios
dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá
ultrapassar 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e das
transferências constitucionais efetivamente realizadas no exercício
anterior, conforme Art. 29-A, inciso I da Constituição Federal (E.C . n.º
58/2009).
li. As despesas com pessoal incluindo gastos com subsídios dos vereadores
deverão observar o disposto no Art. 29-A , § 1° da Constituição Federal
(E.e nº 25/2000).
Art. 33. A liberação de recursos correspondentes às dotações orçamentárias
destinadas às despesas do Poder Legislativo Municipal ocorrerá conforme o
disposto no Art. 29 da Constituição Federal e na Emenda Constitucional nº 58, de 23
de dezembro de 2009.
Parágrafo único • O Poder Executivo repassará ao Poder Legislativo, até o
dia 20 (vinte) de cada mês o valor referente ao duodécimo, conforme resultado
apurado da receita tributária e das transferências previstas no § 5° do art. 153 e nos
arts. 158 e 159, da Constituição Federal, efetivamente realizada no exercício
anterior, excluindo-se os valores de convênios, alienações de bens, fundos especiais
e operações de crédito, desde que aprovado por lei específica tornando este poder
independente.
Art. 34. A proposta orçamentária do Poder Legislativo deve conter os
elementos de despesa 32.00.00.00 - Juros e Encargos da Dívida, e 46.00.00.00 -
Amortização da Divida, e seus desdobramentos apropriados, no valor do débito
previdenciário de responsabilidade da camara Municipal apurado na negociação de
dívida com o INSS, ficando o poder Executivo autorizado a descontar de parcela do
repasse do duodécimo o equivalente ao valor da prestação vencendo no mês do
repasse, em cumprimento do que recomenda o Tribunal de Contas do Estado do
Piauí no parecer resultante do Processo TCE-08926/10. 17
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
Art. 35. O Poder Executivo fica autorizado a descontar na parcela do repasse
mensal do Duodécimo ao Poder Legislativo, os débitos previdenciários com INSS,
não pago pelo Legislativo até o seu vencimento o qual fora debitado
automaticamente na Conta do FPM.
CAPITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA DO MUNICiPIO.
Art. 36. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária
para o Exercício de 2026, contemplara medidas de aperfeiçoamento da
administração dos tributos municipais, com vistas à expansão da base tributária e
consequentemente aumento das receitas próprias.
Art. 37. O Prefeito Municipal encaminhará à Câmara propostas de alterações
na legislação Tributária, verificada a necessidade ou conveniência administrativa,
visando a:
1. Adequação das alíquotas dos tributos Municipais;
li. Priorização dos tributos diretos;
Ili. Aplicação da justiça fiscal;
IV. Atualização das taxas;
V . Reformulação dos procedimentos necessários a cobrança dos tributos
municipais.
CAPITULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
Art. 38. O Poder Executivo enviará até o dia 30 (trinta) de setembro de 2025,
o Projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara Municipal, que apreciará até a última
Sessão Legislativa do semestre, devolvendo-o a seguir para sanção.
Parágrafo Único • Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for
encaminhado até 31 de dezembro de 2025, fica o Legislativo Municipal autorizado a
adotar a lei orçamentária em vigor como proposta orçamentária, nos termos do
Parágrafo único do Art. 34 da Constituição Estadual.
Art. 39. A Lei Orçamentária será sancionada até 31 de dezembro de 2025,
acompanhada do Quadro de Detalhamento de Despesa - O.D.D., especificando por
órgão, os projetos e atividades, os elementos de despesas e respectivos
desdobramentos com valores devidamente atualizados.
§ 1° - As alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais
integrarão os Quadros de Detalhamento de Despesas, observados os limites fixados
na Lei Orçamentária.
1 - Os Projetos de Lei Orçamentários Anuais e de Créditos Adicionais,
bem como suas propostas de modificações referidas na Lei Orgânica do Município,
serão apresentadas com a forma e o detalhamento de despesa estabelecida nesta
Lei.
li - Os Decretos de Abertura de Créditos Suplementares autorizados na
Lei Orçamentária Anual serão acompanhados, na sua publicação, da especificação
das dotações neles contidos e das fontes de recursos que os atenderão.
§ 2° • Fica autorizada a transposição, o remanejamento ou a transferência
de recursos de uma categoria Econômica/Grupo de Natureza de
Despesa/Modalidade de aplicação sem interferir no limite do percentual de
suplementação dos créditos adicionais a serem estabelecidos na lei orçamentária,
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
19
poderá ser feito por Decreto do Prefeito Municipal (art. 167, VI da CF), até o limite de
30% do total da despesa fixada presente na LOA.
Art. 40. Efetuar com estrita observãncia a emissão de Relatórios e
demonstrativos em cumprimento de prazos, limites de aplicação de recursos de
conformidade com as disposições do Art. 63 da Lei Complementar nº 101 , de 04 de
maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 41 . Em cumprimento ao disposto na alínea "e" do inciso Ido artigo 4° da
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF nº 101 , de 04/05/2000, a alocação dos
recursos da Lei Orçamentária será feito de forma a propiciar o controle de custos
das ações e a avaliação dos resultados dos programas do Governo Municipal.
Parágrafo Único - A avaliação dos resultados obtidos em cada Órgão, dos
programas financiados com recursos Orçamentários que integram a execução do
Orçamento, conforme dispõe o Art. 4ª, 1, alínea "e" da LRF, deverá ser procedida
pelo Poder Executivo em cada bimestre, ficando o Controle Interno do município
responsável pe la apreciação dos relatórios, adotando as medidas para o
cumprimento das metas fiscais, que acompanhará a evolução dos resultados
primário e nominal, durante o Exercício Financeiro de 2026.
Art. 42. Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a realizar
concurso público/processos seletivos para preenchimento de vagas e cargo no
ambito da administração municipal, desde que não venham a ultrapassar o limite
prudencial dos gastos com pessoal, elencados no Art. 29 da presente Lei.
Art. 43. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e
prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital
para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária
Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política
de aplicação das agências financeiras e oficiais de fomento. 20
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272 Ano XXIII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 04 de Julho de 2025 • Edição V CCCLIV
(Continua na próxima página)
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
Art. 44. Caso seja necessário o Poder Executivo adotará à limitação de
empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, em
conformidade com alínea "b" inciso I do Art. 4° da LRF nº 101, de 04/05/2000, para
atingir as metas fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais desta Lei orçamentária,
será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o
atendimento de "outras despesas correntes" de cada poder, aos trinta dias
subsequentes.
Art. 45. Em face de isolamento requerido por crise epidêmica, serão virtuais
as audiências públicas determinadas no art. 48, § 1°, inciso 1, da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 46. Visando a desenvolvimento do associativismo, o Governo Municipal
poderá fazer parcerias ou contratações com associações comunitárias para a
execução de obras e prestação de serviços.
Art. 47. O Governo Municipal prestará assistência social individual, ou
coletivamente à pessoa ou grupo social que se encontre em situação de risco,
abaixo da linha de pobreza, ou em condições de vulnerabilidade.
Parágrafo Único - Para as Finalidades do disposto no caput deste artigo,
será considerado abaixo da linha de pobreza o indivíduo ou a família com
insuficiência de recursos econômicos para satisfazer as necessidades básicas
mínimas de subsistência.
Art. 48. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros
acréscimos decorrentes de eventual atraso no pagamento de compromissos por
insuficiência de caixa e/ou necessidade de priorização do pagamento de despesas
imprescindíveis ao pleno funcionamento das atividades e execução dos projetos da
administração municipal.
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
21
Art. 49 - Caso o Projeto da Lei Orçamentária de 2026 não seja aprovado e
sancionado até 31 de dezembro de 2025, a programação dele constante poderá ser
executado até a edição da respectiva Lei orçamentária na forma originalmente
encaminhada a Câmara Legislativa, excetuados os investimentos em novos projetos
custeados exclusivamente com recursos ordinários do Tesouro Municipal.
Art. 50. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° (primeiro) de janeiro
de 2026.
Gabinete do Prefeito de Bonfim do Piauí-PI, 30 de junho 2025.
PAULO HENRIQUE
RIBEIR0:151663763
Paulo Henrique Ribeiro
Prefeito Municipal 22
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
ANEXO 1 - METAS E PRIORIDADES 2026
A Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, estabelece, em seu
artigo 4°, que integrará a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO o Anexo de Metas
Fiscais. Em cumprimento a essa determinação legal, o referido Anexo inclui os
seguintes demonstrativos:
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E METAS GOVERNAMENTAIS
UNIDADE EXECUTORA: 01.01.00 -CÂMARA MUNICIPAL
OBJETIVO
LEGISLATIVO.
DESENVOLVER ATIVIDADES INERENTES AO PODER
AÇÕES:
- Restauração e ampliação do prédio da câmara
- Aquisição de veículo
- Aquisição de equipamentos e material permanente
- Aquisição de imóvel
- Manutenção câmara municipal
- Contribuição a entidades
- Manutenção dos serviços de controle interno e contábeis
- Assinatura de informativos de revistas e jornais
- Publicação de atos do poder legislativo
Encargos com assessoria jurídica técnica administrativa.
UNIDADE EXECUTORA: 02.01 .00 - GABINETE DO PREFEITO.
OBJETIVO - APROXIMAR O PODER PÚBLICO AOS ANSEIOS DA SOCIEDADE
AÇÕES:
- Encargos com assessoria jurídica;
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
- Reforma, ampliação e restauração da sede da prefeitura;
- Aquisição de veículo;
- Aquisição de equipamentos e material permanente;
- Contribuição à entidades;
- Manter e equipar o gabinete do prefeito;
- Aquisição de equipamento e material permanente - setor de comunicação;
- Encargos com a assessoria de imprensa;
- Administração da junta do serviço militar;
- Aquisição de equipamento e material permanente - guarda municipal;
- Encargos com a segurança pública;
- Manutenção da guarda municipal;
2 3
- Desenvolver ações de supervisão e coordenação superior, dentro do gabinete do
prefeito;
- Apoio financeiro a entidades privada e subvenções sociais;
UNIDADE EXECUTORA: 02.03.00 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
DE BONFIM DO PIAU( - CGM.
OBJETIVO - DESENVOLVER ATIVIDADES DO CONTROLE DOS GASTOS
PÚBLICOS
AÇÕES:
- Aquisição de equipamento e material permanente;
- Construir, reformar, ampliar prédio da controladoria geral do município;
- Manutenção dos serviços da controladoria geral do município;
- Treinamento e capacitação de pessoal;
24
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273 Ano XXIII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 04 de Julho de 2025 • Edição V CCCLIV
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ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.00 - OUVIDORIA GERAL DO MUNICIPIO DE
BONFIM DO PIAUI
OBJETIVO - RECEBER RECLAMAÇÃO, DENÜNCIAS, SOLICITAÇÕES E
SUGESTÕES E AS ENCAMINHAR AO SETOR COMPETENTE DA PREFEITURA
MUNICIPAL.
AÇÕES:
Manutenção e encargos da ouvidoria geral do município;
Construir, reformar, ampliar prédio da ouvidoria geral do município;
Aquisição de equipamento e material permanente - ouvidoria geral;
Treinamento e capacitação de pessoal;
Encargos com assinaturas de informativos, revistas e jornais
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.00 SECRETARIA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
DE
OBJETIVO - GERENCIAR ATIVIDADES DE ARRECADAÇÃO E EXECUÇÃO DAS
DESPESAS, DESENVOLVER POLITICAS DE PLANEJAMENTO E PROJETOS.
AÇ ES:
Aquisição de equipamentos e material permanente
Aquisição de material permanente para o departamento de almoxarifado e
patrimônio;
Aquisição de bens imóveis;
Aquisição de veículos;
Aquisição e desapropriação de imóveis
Manutenção e encargos da secretaria
Indenização administrativa e sentenças judiciais
Encargos com obrigações patronais
Realização de Teste Seletivo;
Realização de Concurso Público
Manutenção de serviços postais
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
Encargos com a retransmissão do sinal de tv
Manutenção dos serviços de radiodifusão
Manutenção do departamento de almoxarifado e patrimônio
Encargo e/ assinatura de revistas e jornais
Manutenção dos serviços de transportes
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes
Treinamento e capacitação de pessoal
Manutenção de serviços telefônicos
Encargos com a energia elétrica
Administração e encargos da secretaria
Elaboração do plano diretor
Encargos com a águas e esgotos
Encargos da dívida interna
Encargos com Pasep
Reserva de contingencia
Manutenção e encargos da procuradoria geral do município;
25
UNIDADE EXECUTORA 02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÜBLICOS
OBJETIVO - ATENDER A POPULAÇÃO COM OBRAS E SERVIÇOS DE
UTILIDADE PÜBLICA E MOBILIDADE HURBANA.
AÇ ES:
Manutenção e encargos da secretaria;
Const. restauração Reforma de prédios públicos;
Aquisição de veículos;
Aquisição caminhão compactador de lixo;
Manutenção de serv. de iluminação Pública;
Manutenção e conservação de estradas vicinais e rodovias;
Implantação de segurança e educação de trânsito; 26
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
Implantação do plano diretor;
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
Construção e recuperação de calçamentos;
Construção e restauração de obras públicas municipais;
Abertura de ruas e avenidas;
Implantação e ampliação da eletrificação urbana/rural;
Construção e recuperação de estradas vicinais;
Const. e rest.de estradas, passagens molhadas e bueiros;
Aquisição de palrai;
Construção e pavimentação asfáltica de vias públicas;
Construção e recuperação de pontes;
Urbanização de vias e outros logradouros públicos;
Aquisição de equipamentos para limpeza pública;
Const. e rest. Praças, parques, jardins e outros logradouros;
Construir, reformar e recuperar cemitério público
Manutenção. Dos serviços de limpeza pública;
Manutenção do cemitério municipal/serviços funerários;
Manutenção, conservação Praças, parques e jardins e outros log. Públicos;
Construir; rest. E equipar casas populares e melhoria habitacional rural ;
Manutenção de casas populares e melhoria habitacional;
Const. D e esgotos, galerias e canais de drenagens;
Construir, instalar, rest. E equipar lavanderia pública;
Construir, restaurar e equipar unidades sanitárias;
Implantação de sistema de esgotamento sanitário;
Manutenção de lavanderias;
Construir, recuperar e ampliar aterro sanitário;
Const., recuperar e equipar chafarizes e caixas d'águas;
Perfurar, rest. E equipar poços cacimbões tubulares;
Construir e recuperação de açudes, barragens e barreiros;
Construir, reformar e equipar cisternas;
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
Manutenção de poços, chafarizes e caixas d'água;
Construção e ampliação da rede de abastecimento d'agua;
Construção de sistema de abastecimento d'água;
27
UNIDADE EXECUTORA 02.08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
OBJETIVO - PROMOVER O DESENVOLVIMENTO E INCENTIVO A UMA
EDUCAÇÃO PUBLICA DE QUALIDADE NO AMBITO DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO.
AÇÕES:
Construção, ampliação e restauração de unidades escolares;
Aquisição de equipamento material permanente p/ unidades escolares;
Aquisição de equipamento material Permanente p/ unidades creches;
Aquisição de veículo;
Construir, reformar e equipar quadras em unidades escolares;
Construir, ampliar e equipar biblioteca em unid. Escolares;
Administração e encargos da secretaria;
Administração do ensino fundamental;
Manutenção do ensino infantil - Creche;
Manutenção do ensino Pré-escolar;
Manutenção da educação de jovens e adultos - EJA;
Manutenção da educação especial ;
Manut.do programa nacional de alimentação escolar - PNAE;
Manut.do programa nacional de transporte escolar - PNATE;
Contribuição salário educação - QSE;
Manutenção do programa dinheiro direto na escola - PODE;
Manutenção do programa brasil alfabetizado;
Encargos cio transporte escolar de alunos;
Aquisição de bens imóveis;
Treinamento e capacitação de pessoal; 28
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274 Ano XXIII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 04 de Julho de 2025 • Edição V CCCLIV
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ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUf
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIEMNTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB.
OBJETIVO - MANTER E DESENVOLVER UMA EDUCAÇÃO PUBLICA DE
QUALIDADE NO AMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
AÇÕES:
Construir, ampliar, restaurar unidades escolares;
Aquisição de veículos
Aquisição de bens imóveis
Aquisição de equipamento para unidades escolares;
- Encargos com o pessoal da educação básica;
Outras despesas de custeio;
Manutenção dos serviços de transporte escolar;
Encargos c/ pessoal do magistério - Ens. Fundamental;
Manutenção do ensino fundamental ;
Treinamento e qualificação;
Encargos com o pessoal da educação especial;
Manutenção da educação especial;
- Encargos com o pessoal da educação de jovens e adultos - EJA;
Manutenção da educação de jovens e adultos;
Encargos com o pessoal da educação infantil - Creche;
Encargos com o pessoal da educação infantil - Pré-escola;
Manutenção do ensino infantil - Creche;
Manutenção do ensino infantil - Pré-escola;
Encargos com o pessoal administrativo - FUNDEB;
Construir, ampliar, restaurar e equipar Creches;
- Construir, ampliar, restaurar e equipar Pré-escola;
ESTADO DO PIAUI
MUNICIPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
29
UNIDADE EXECUTORA 02.09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
OBJETIVO - MANTER E AMPLIAR AS ATIVIDADES DE SAÚDE NO MUNICIPIO.
AÇÕES:
Aquisição de ambulãncia;
Aquisição de veículos.
Construção, reforma e ampliação e equipar postos de saúde;
Manutenção e encargos da secretaria de saúde
UNIDADE EXECUTORA: 02.09.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS
OBJETIVO - MANTER E AMPLIAR AS ATIVIDADES DE SAÚDE NO MUNICIPIO.
AÇ ES:
Enfrentamento da emergência Covid-19;
Construção, ampliação e restauração de postos de saúde;
Aquisição de equipamentos e mal. Permanentes p/ postos de saúde;
Construir, ampliar e recuper.equip.unid.de saúde;
Aquisição de equipamento e material permanente;
Aquisição de imóvel;
Aquisição de veículo
Construir, recuperar e equipar laboratório municipal;
Manutenção laboratório municipal;
Construir e equipar academia de saúde;
Aquisição de ambulância;
Construir, a mpliar e equipar secretaria municipal de saúde;
Manutenção e encargos da sec. Municipal de saúde e de postos de saúde
Manutenção do programa de saúde da família - PSF;
Programa de agentes comunitários de saúde - PACS;
Manutenção do programa de saúde bucal- PSB;
Nucleio de apoio a saúde da família- NASF; 30
ESTADO DO PIAUI
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
- Programa saúde na escola - PSE;
- Manutenção do Programa Previne Brasil;
- Manutenção da UBS - Unidade Básica de Saúde;
- Manutenção Co-financiamento;
- Const. Rest. Reforma e equipar consultório odontológico;
- Aquisição de unidade odontológica móvel;
- Aquisição de materiais e medicamentos;
- Encargos com vigilância e inspeção sanitária;
- Manutenção de programa de errad. e contr. Doenças - ECD/PPI;
UNIDADE EXECUTORA: 02.1 0.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, CIDADANIA E TRABALHO
OBJETIVO- GARANTIR UMA ASSISTENCIA DE MODO A CONTRIBUIR PARA O
DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
AÇ ES
- Aquisição de equipamento e material permanente
- Construir, rest. Reformar e equipar prédio;
- Aquisição de veículo;
- Manutenção e encargos da secretaria;
- Manutenção dos serviços funerários;
- Manutenção do conselho tutelar;
- Ações de medidas sócio educativas pi crianças e adolescentes;
UNIDADE EXECUTORA: 02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - FMAS
OBJETIVO- GARANTIR A PROTEÇÃO SOCIAL, PROMOÇÃO DA C IDADANIA.
AÇ ES
- Segurança alimentar - merenda;
- Construção, reforma e ampliação de prédio;
Aquisição de materiais e equipamentos permanente;
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
Aquisição de veículos;
Const. Rest. Ampl. e equipar o CRAS;
Manutenção do centro de referência assistência social- CRAS;
Construir, restaurar e equipar cozinha comunitária;
Atendimento emergência a calamidades;
Programa de geração de renda e emprego - PRORENDA;
Prot. Social especial a pessoa deficiente - PSE p/ deficiente;
Manutenção e encargos do FMAS;
Alimentação nutricional a carente;
Manutenção dos serviços sociais a comunidade;
Acompanhamento e revisão do BPC;
Manter cozinha comunitária;
Programa melhoria habitacional;
3 1
Manutenção do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos - SCFV
Manutenção do serviço de proteção e atendimento integral à família - PAIF
Manutenção do programa IGDBF
Manutenção do programa IGD-SUAS
Manutenção do programa Criança Feliz
Serviços de proteção Social Básica, proteção social de média e alta
complexidade;
Serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
UNIDADE EXECUTORA: 02.10.02 - FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E
ADOLESCENCIA - FMIA
OBJETIVO- GARANTIR OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
AÇ ES
Ações de medidas sócio educativas p/ crianças e adolescentes;
Ações de garantia dos direitos das crianças e adolescentes; 32
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275 Ano XXIII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 04 de Julho de 2025 • Edição V CCCLIV
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ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
UNIDADE EXECUTORA: 02.11 .00 SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA, ABASTECIMENTO - SEMAB
OBJETIVO - COORDENAR A POLITICA AGRICOLA DO MUNICIPIO
AÇ ES:
- Recuperação e/o e desassoreamento de barreiros
- Aquisição de veiculo
- Aquisição de equipamento e material permanente
- Administração e encargos da secretaria
- Produção e distribuição de mudas
- Construir, reformar, ampliação, equipar mercados municipais e feiras
Manutenção de mercados, feiras e matadouro público municipal
Const., ampliar, restaurar e equipar matadouro público
Aquisição de patrulha mecanizada
Aquisição de trator e/ou implementes agrícolas
Const. Ampl. Recuperar e equipar casa de farinha
Construir, ampliar e equipar escola família agrlcola
Realiz.de obras e aq.de eq. P/centro de forma da agricultura
Programa de distribuição de sementes e mudas
Apoia a manutenção da EMATER
- Apoio a produção agrícola
- Incentivo a apicultura, avicultura e piscicultura
- Implantação e Manut. de proj. Comunitário de irrigação
- Apoio a produção agrícola
UNIDADE EXECUTORA: 02.12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
OBJETIVO - APOIAR E DESENVOLVER ATIVIDADES DE PRESERVAÇÃO DO
MEIO AMBIENTE E FORNECER ÁGUA DE QUALIDADE A POPULAÇÃO.
AÇÕES:
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
- Manutenção e encargos da secretaria;
- Preservação ambiental dos parques públicos;
- Conservação e recuperação de áreas de preservação ambiental;
- Manutenção da brigada de incêndio
- Coordenação e fiscalização da execução de controle de pollticas ambientais;
- Aquisição de equipamentos e material permanente;
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
OBJETIVO - APOIAR AS ATIVIDADES CULTURAIS DO MUNICIPIO
AÇÕES:
- Manutenção e encargos da secretaria;
- Manutenção do telecentro comunitário;
- Const., rest., ampliar e equipar centro de artesanato;
- Construção e restauração da biblioteca pública;
- Aquisição de acervo para biblioteca pública;
- Apoio as atividades culturais do município;
- Aquisição de equipamentos e material permanente;
33
UNIDADE EXECUTORA: 02.14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE,
LAZER, JUVENTUDE E TURISMO
OBJETIVO - INCENTIVAR A POPULAÇÃO A PRATICAR ATIVIDADES FISICA,
APOIO AO DESPORTO AMADOR; INCENTIVAR O TURISMO NO MUNCIPIO.
AÇÕES:
Manutenção e encargos da secretaria;
- Apoio ao deporto amador;
- Construir, ampliar e recuperar campo de futebol;
- Const. , reformar, ampliar e equipar estádio municipal;
- Construção, ampli. e recuperação de quadras e ginásio de esporte; 34
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
Manutenção do departamento de turismo;
- Aquis ição de veicules;
- Aquisição de equipamentos e material permanente;
- Construção de portal público;
UNIDADE EXECUTORA: 02.15.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
OBJETIVO - GERENCIAR OS RECURSOS PÚBLICOS, ASSEGURANDO A
ARRECADAÇÃO, O PLANEJAMENTO FINANCEIRO E A TRANSPARÊNCIA NA
APLICAÇÃO DAS RECEITAS MUNICIPAIS.
AÇ ES:
- Manutenção Dos serviços contábeis
- Aquisição de equipamentos e material permanente
- Aquisição de bens imóveis;
- Aquisição de veículos;
- Indenização administrativa e sentenças judiciais
- Manutenção e encargos da secretaria
- Manutenção do departamento de tributação
- Encargos da dívida interna
- Encargos com Pasep
UNIDADE EXECUTORA: 02.16.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
OBJETIVO - GERENCIAR AS RELAÇÕES DO PODER EXECUTIVO COM
INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DOS DEMAIS ENTES FEDERATIVOS E SUAS INSTITUIÇÕES.
AÇ ES:
- Aquisição de equipamentos e material permanente
- Aquisição de bens imóveis;
- Aquisição de veículos;
- Manutenção e encargos da secretaria
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
35
UNIDADE EXECUTORA: 02.17.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE
OBJETIVO - GERENCIAR ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E
ACOMPANHAMENTO DAS POLITICAS PÚBLICAS DE ESTIMULO À CIDADANIA E
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL QUE TRATEM DE POSSIBILIDADES DIVERSAS
AOS JOVENS.
AÇÕES:
- Aquisição de equipamentos e material permanente
- Aquisição de bens imóveis;
- Aquisição de veículos;
Manutenção e encargos da secretaria
Promoção de eventos
- Promoção de programas para a juventude
UNIDADE EXECUTORA: 02.18.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS
PÚBLICAS PARA AS MULHERES
OBJETIVO - PROMOVER AS AÇÕES DE PROTEÇÃO, EMPODERAMENTO E
DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES NO MUNICIPIO.
AÇÕES:
- Aquisição de equipamentos e material permanente
- Aquisição de bens imóveis;
- Aquisição de veículos;
- Manutenção e encargos da secretaria
PAULO HENRIQUE~ sslnado de forma digital r PAULO HENRIQUE
RIBEIR0:15166376i ÂiiiEIR0,15 166376315
Paulo Henrique Ribeiro
Prefeito Municipal 36
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276 Ano XXIII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 04 de Julho de 2025 • Edição VCCCLIV
AMF- DEM 1 (LRF, art. 4°, § 1°)
ESPECIFICAÇÃO
RECEITA TOTAL
RECEITAS PRIMARIAS Ili
DESPESAS TOTAL
DESPESAS PRIMARIAS (Ili
RESULTADO PRIMARIO (111)=(1•111
RESULTADO NOMINAL
DIVIDA PUBLICA CONSOLIDADA
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Nº 367, DE 30 DE JUNHO DE 2025
ANEXO 11- METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2026
2026 2027
vaIor vaIor "/o l\\,L vaIor vaIor '7o l\\,L vaIor
Corrente (A) Constante (A/RCL) Corrente (B) Constante (B/RCL) Corrente (C)
46.500.000,00 42.117 .943,83 70,65% 48.825.000,00 42.522.924,06 70,65% 50.289.750,00
45.900.000,00 41.574.486,49 69,74% 48.195.000,00 41.974.241 ,17 69,74% 49.640.850,00
46.500.000,00 42.117 .943,83 70,65% 48.825.000,00 42.522.924,06 70,65% 50.289.750,00
46.150.000,00 41.800.927,05 70,12% 48.457.500,00 42.202.859,04 70,1 2% 49.911.225,00
(250.000,00 (226.440,56 -0,38% (262.500,00 (228.617,87 -0,38% (270.375,00
(80.000,00 (72.460,98' -0,12% (84.000,00 (73.157,72 -0,12% (86.520,00
951 .836,30 862.137,37 1,45% 999.428,12 870.427, 15 1,45% 1.029.410,96
801 .836,30 726.273,04 1,22% 841 .928,12 733.256,43 1,22% 867.185,96
FONTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇII.O, SETOR CONTABIL
PAULO HENRIQUE Assinado de forma digital por
AULO HENRIQUE
RIBEIR0:151663763,JrS RIBEIRO:1516637631 5
PAULO HENRIQUE RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 151.663.763-15
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
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ANEXO li • METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCICIO ANTERIOR
2026
AMF - DEM 2 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso 1
ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas %PIB %RCL Metas Reallzadas %PIB %RCL
R$1,00
2028
vaIor "/o l\\,L
Constante (C/RCL)
42.203.326,06 69,31%
41.658.767,01 68,41%
42.203.326,06 69,31%
41.885.666,61 68,79%
(226.899,60 -0,37%
(72.607,87 -0,12%
863.885,1 1 1,42%
727.745,35 1,20%
37
Variação
em 2024(A) em2024(B) Valor ICI • lb-a % 1e1a1x100
RECEITA TOTAL 39.140.210,86 0,0035 0,69 34.865.660,21
RECEITAS PRIMARIAS (1) 37.462.489,86 0,0034 0,66 34.613.513,85
DESPESAS TOTAL 39.140.210,86 0,0035 0,69 35.988.883,22
DESPESAS PRIMARIAS (li) 38.730.210,86 0,0035 0,68 35.813.634,84
RESULTADO PRIMARIO (111)=(1-11) (1 .267.721,00' (0,0001 (0,02' (1 .200.1 20,99
RESULTADO NOMINAL (1 .286.221,00' (0,0001 ' (0,02' (1 .014.974,63
DIVIDA PUBLICA CONSOLIDADA 676.918,25 0,0001 0,01 763.673,46
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (293.940,52' (0,0000 (0,01' 929.503,55
FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTABIL, RELATORIOS DA RREO, SEPLAN e RGF
PAULO HENRIQUE Assinado de forma digital ~r PAULO HENRIQUE
RIBEIRO:151663763 )/ iiIBEIR0:15166376315
PAULO HENRIQUE RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 151 .663.763-15
0,0032 0,61 4.274.550,65 -10,92%
0,0031 0,61 2.848.976,01 -7,60%
0,0033 0,63 3.151.327,64 -8,05%
0,0032 0,63 2.916.576,02 -7,53%
(0,0001' (0,02 67.600,01 -5,33%
(0,0001' (0,02' 271.246,37 -21,09%
0,0001 0,01 86.755,21 12,82%
0,0001 0,02 1.223.444,07 -416,22%
38
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MUNICIPIO DE BONFIM DO PIAUI
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ANEXO 11- METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCICIOS ANTERIORES
2026
AMF -DEM 3 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso li)
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2023 2024 % 2025 % 2028 % 2027
RECEITA TOTAL 28.713.348 73 39.140.210 86 3631% 42.271 .427 73 800% 46.500.000 00 1000% 48.825.000 00
RECEITAS PRIMÁRIAS fll 28.579.363 96 37.462.489 86 3108% 41 .671.427 73 1124% 45.900.000 00 1015% 48.195.000 00
DESPESAS TOTAL 28.286.063 75 39.140.210,86 3837% 42.271 .427 73 800% 46.500.000,00 1000% 48.825.000 00
DESPESAS PRIMÁRIAS 1111 28.112.81422 38.730.210 86 3777% 41 .921.427, 73 824% 46.150.000,00 1009% 48.457.500 00
RESULTADO PRIMÁRIO (111)=(1~1) 466.549,74 (1.267.721,00l -37172% (250.000,00' .,'l0,28% (250.000,00\ 000% (262.500,00
RESULTADO NOMINAL 584.734,51 (1.286.221,00) -31997% (218.500,00' .,'l3,01'/o (80.000,00 -63 39% (84.000,00
DIVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 676.918,25 676.918,25 000% 763.673,46 12,82% 951 .836,30 2464% 999.428,12
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (529.012 02' 929.503,55 -275,71% 1207.185,31 -122,29% 801 .836,30 -487,01% 841.92812
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PRECOS CONSTANTES
2023 2024 % 2025 % 2028 % 2027
RECEITA TOTAL 24.539.135,40 35.065.832,84 42,90% 40.010.816,59 14,10% 42.117.943,83 5,27% 42.522.924,06
RECEITAS PRIMARIAS (1) 24.424.628,72 33.562.757,54 37,41% 39.442.903,67 17,52% 41 .574.486,49 5,40% 41 .974.241,17
DESPESAS TOTAL 24.173.967,13 35.065.832,84 45,06% 40.010.816,59 14,10% 42.117.943,83 5,27% 42.522.924,06
DESPESAS PRIMARIAS (li) 24.025.903,81 34.698.512,61 44,42% 39.679.534,06 14,36% 41 .tsW.927,05 5,35% 42.202.859,04
RESULTADO PRIMARIO (111)=(1~1) 398.724,90 (1.135.755,06 -384,85% (236.630,38 -79,17% 1226.440,56 -4,31% (228.617,87
RESULTADO NOMINAL 499.728,52 (1 .152.329,27) -330,59% (206.814,96) .,'l2,05% (72.460,98) -64,96% (73.157,72)
DIVIDA PUBLICA CONSOLIDADA 578.511 ,02 606.453,10 4,83% 722.833,37 19,19% 862.137,37 19,27% 870.427,15
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA 1452.106,71) 832.745,03 -284,19% (207.185,31) -124,88% 726.273,04 -450,54% 733.256,43
FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTABIL, RELATÓRIOS DA RREO, SEPLAN e RGF
PAULO HENRIQUE Asslnadodeformadlgltalpor
AULO HENRIQUE
RIBEIR0:1 51663763]5 RIBEIR0:15166376315
PAULO HENRIQUE RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 151.663.763-15
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ANEXO li - METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO
2026
AMF - DEM 4 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso Ili)
PATRIMONIO LIQUIDO 2024 % 2023 %
R$1 ,00
% 2028 %
500% 50.289.750 00 300%
500% 49.640.850 00 300%
500% 50.289.750 00 300%
500% 49.911.225 00 300%
500% (270.375,00) 300%
500% (86.520,00 300%
500% 1.029.41 0,96 300%
5,00% 867.18596 3,00%
% 2028 %
0,96% 42.203.326,06 -0,75%
0,96% 41 .658.767,01 -0,75%
0,96% 42.203.326,06 -0,75%
0,96% 41.885.666,61 -0,75%
0,96% (226.899,60 -0,75%
0,96% (72.607,87 -0,75%
0,96% 863.885,11 -0,75%
0,96% 727.745,35 -0,75%
39
2022 %
PATRIMONIO/CAPIT AL 62.310,04 0,20% 62.310,04 0,22% 62.310,04 0,27%
RESERVAS - 0,00% - RESULTADO ACUMULADO 31.462.342,48 99,80% 28.040.236,01
TOTAL 31.524.652,52 100,00% 28.102.546,05
REGIME PREVIDENCIARIO
PATRIMONIO LIQUIDO 2024 % 2023
PATRIMÔNIO 0,00% - RESERVAS - 0,00% - LUCROS OU PREJUIZOS ACUMULADOS - 0,00% - TOTAL - 0,00% - FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTABIL, RELATORIOS DA RREO e RGF
PAULO HENRIQUE l Assinado de forma digital por
/\ AULO HENRIQUE
RIBEIR0:151663763/)'5 RIBEIR0:15166376315
PAULO HENRIQUE RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 151.663.763-15
0,00% - 0,00%
99,78% 22.880.645,87 99,73%
100,00% 22.942.955,91 100,00%
% 2022 %
0,00% - 0,00%
0,00% - 0,00%
0,00% - 0,00%
000% - 0,00%
40
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278 Ano XXIII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 04 de Julho de 2025 • Edição VCCCLIV
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ANEXO li - METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2026
AMF - DEM 5 (LRF, art. 4°, § 2°, INCISO Ili}
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DE CAPITAL· ALIENAÇAO DE ATIVOS (1)
Alienação de Bens Móveis
Alienacão de Bens Imóveis
DESPESAS EXECUTADAS
APLICACAO DOS RECURSOS DAALIENACAO DE ATIVOS (li)
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDENCIA
Regime Geral de Previdência Social
Reaime Próprio de Previdência dos Servidores
SALDO FINANCEIRO
2023(8)
R$ 67.000,00
R$ 67 .000,00
R$-
2023(d)
R$-
R$-
R$-
R$-
R$-
R$-
R$-
R$-
2023
la-lld)+lllh)
PAULO HENRIQUE , Assinado de forma digital
or PAULO HENRIQUE
RIBEIRO:l Sl 663763 v - RI EIR0:1 5166376315
PAULO HENRIQUE RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 151.663.763-15
2022(b)
R$-
R$-
R$-
2022(8)
R$-
R$-
R$-
R$-
R$-
R$-
R$-
R$-
2021(c)
R$-
R$-
R$-
2021 (f)
R$-
R$-
R$-
R$-
R$-
R$-
R$-
R$-
41
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279 Ano XXIII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 04 de Julho de 2025 • Edição V CCCLIV
c.,~ ººs ~ ;-· , +e:;.
e • ~ .----------------------------,=--------. ~ t) ~. -~ __ ,_,_ l? ===================================
Ç) - ,,_,. -, ---------
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MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
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ANEXO li - METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVID~NCIA DOS SERVIDORES
2026
AMF - DEM 6 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso IV, alinea "a") R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES· RPPS
FUNDO EM CAPITALIZACAO (PLANO PREVIDENCIARIO)
RECEITAS PREVIDENCIARIAS • RPPS (FUNDO EM CAPITALIZACÃO) 2022 2023 2024
RECEITAS CORRENTES (1) - - -
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (li) - - -
RECEITAS DE CAPITAL (Ili) - - - TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZACAO ·(IV)= (1 + 111-11) . - -
DESPESAS PREVIDENCIARIAS • RPPS (FUNDO EM CAPITALIZACÃO) 2022 2023 2024
Benefícios - - -
Outras Despesas Previdenciárias - - -
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇAO (V) - - -
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO· FUNDO EM CAPITALIZACÃO (VI)= (IV-V)2 - - -
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCICIOS ANTERIORES 2022 2023 2024
VALOR - - -
RESERVA ORCAMENTARIA DO RPPS 2022 2023 2024
VALOR - - -
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZACÃO DO RPPS 2022 2023 2024
VALOR - - -
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZACÃO\ 2022 2023 2024
VALOR - - -
FUNDO EM REPARTICAO (PLANO FINANCEIRO)
RECEITAS PREVIDENCIARIAS • RPPS (FUNDO EM REPARTICAO) 2022 2023 2024
RECEITAS CORRENTES (VII) - - -
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) - - -
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX)= (VII+ VIII) - - -
DESPESAS PREVIDENCIARIAS • RPPS (FUNDO EM REPARTICÃO) 2022 2023 2024
Benefícios - - -
Outras Despesas Previdenciárias - - -
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTICAO (X) - - -
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO • FUNDO EM REPARTICÃO (XI) = (IX - X)2 - - -
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2022 2023 2024
VALOR - - -
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTICÃO\ 2022 2023 2024
VALOR - - -
42
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280 Ano XXIII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 04 de Julho de 2025 • Edição VCCCLIV
ADMINISTRAÇAO DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES - RPPS
RECEITAS DA ADMINISTRACÃO - RPPS 2022 2023 2024
Receitas Correntes - - - TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRACAO RPPS - (XII) - - - - DESPESAS DA ADMINISTRACAO - RPPS 2022 2023
Desoesas Correntes (Xllll - -
Desoesas de Caoital {XIV\ - -
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRACAO RPPS (XVl = (XIII + XIVl - -
RESULTADO DA ADMINISTRACÃO RPPS (XVI) = (XII - XVl2 - -
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRACAO DO RPPS 2022 2023
VALOR - -
BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS PREVIDENCIARIAS (BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2022 2023
VALOR - -
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) - -
DESPESAS PREVIDENCIARIAS (BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2022 2023
VALOR - -
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) - -
RES. DOS BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) • (XVII - XVlll) 2 - -
PROJECAO ATUARIAL DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
FUNDO EM CAPITALIZAÇAO (PLANO PREVIDENCIARIO)
Receitas
Previdenciárias
EXERCICIO (a)
-
FUNDO EM REPARTICAO (PLANO FINANCEIRO)
EXERCICIO
PAULO HENRIQUE L Assinado deforma digital
J P.Or PAULO HENRIQUE
RIBEIRO:15166376~)'5 RIBEIR0:1516637631 s
PAULO HENRIQUE RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 151.663.763-15
Receitas
Previdenciárias
(a)
-
Resultado
Previdenciário
(c) = (a-b)
-
Res.
Previdenciário
(c) • (a-b)
-
-
- 2024
-
-
-
-
2024
-
2024
-
-
2024
-
-
-
Sld. Fln.
do Ex.
(d)= (d Ex.
Ant.) + (c)
-
Sld. Fin.
do Ex.
(d)• (d Ex.
Ant.) + (c)
-
43
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281 Ano XXIII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 04 de Julho de 2025 • Edição V CCCLIV
c.,~ººs
~~ ;-· , +e:;.
e • ~ .----------------------------,=--------. ~ t) ~. -~ __ ,_,_ l? ===================================
Ç) - ,,_,. -, ---------
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MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
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ANEXO li-METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2026
AMF - DEM 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$1,00
TRIBUTO MODALIDADE SETORES/PROGRAMAS/ RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO BENEFICIÃRIOS 2025 2028 2027
Taxa de Fiscalização Anistia NÃO HOUVE de Estabelecimentos
ISSQN Remissão NÃO HOUVE
ISSQN Isenção NÃO HOUVE
TOTAL ia;. ~~- ia;.
FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTABIL, RELATORIOS DA RREO e RGF
PAULO HENRIQUE Assinado de forma digital por
AULO HENRIQUE
RIBEIR0:15166376315 /, RIBEIRO:1 5166376315
PAULO HENRIQUE RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 151.663.763-15
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ANEXO li - METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2026
AMF - DEM 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
Aumento Permanente da Receita
(-)Transferências Constitucionais
(-)Transferências ao Fundeb
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1)
Redução Permanente de Despesa (li)
PAULO HENRIQUE C Assinado deforma digital por
A AULO HENRIQUE
RIBEIR0:151663763 J.5 RIBEIR0:1 5166376315
PAULO HENRIQUE RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 151.663.763-15
R$ 4.288.669,60
R$-
R$ 857.733,92
R$ 3.430.935,68
R$-
44
R$1,00
45
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282 Ano XXIII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 04 de Julho de 2025 • Edição VCCCLIV
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MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUi
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Nº 367 DE 30 DE JUNHO DE 2025
ANEXO Ili - RISCOS FISCAIS
2026
(Art. 4° $ 3° da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000)
A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF estabeleceu que a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve
conter o Anexo de Riscos Fiscais, com a avaliação dos passivos contingentes e de outros riscos
fiscais capazes de afetar as contas públicas quando da elaboração do orçamento anual.
Riscos Fiscais são as possibilidades de ocorrência de eventos, que por incertos, podem causar
impacto negativo nas receitas públicas e são classificadas em dois grupos:
a) Os Riscos Orçamentários - referem-se à frustração de arrecadação, a restituição de tributos não
previsto ou previsto a menor, a diminuição da atividade econômica e situação de calamidade
pública, dentre outras.
b) Riscos de Gestão da Divida - referem-se às ocorrências externas à administração, tais como
variação da taxa de câmbio de juros que afetam as obrigações vincendas.
Desse modo, sopesados as possíveis ocorrências, estimou-se um risco de aproximadamente R$:
280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) para o exercício de 2026, conforme demonstrativo que
segue.
PAULO HENRIQUE e Assinado de forma digital por
À f!!-YLO HENRIQUE
RIBEIR0:151663763 J,5 RIBEIR0:151663763 15
PAULO HENRIQUE RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 151.663.763-15
ESTADO DO PIAUÍ
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Nº 367, DE 30 DE JUNHO DE 2025
ANEXO Ili - RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVID~NCIAS
2026
R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDENCIAS
DESCRICAO VALORfRS1 DESCRtCAO
Estiagem prolongada e/ou enchentes R$ 150.000,00
Assistências a Epidemias R$ 90.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a partir da
Reserva de Continciência
SUB-TOTAL R$ 240.000,00 SUBTOTAL
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDENCIAS
DESCRICAO VALOR(R$) DESCRICAO
Discrepância de projeções R$ 20.000,00 -
Frustração de receita R$ 20.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a partir da
Reserva de Continciência
SUBTOTAL RS40.000 00 SUBTOTAL
TOTAL R$ 280.000,00 TOTAL
FONTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E SETOR CONTÁBIL
PAULO HENRIQUE Í Assinado de forma digital por  AULO HENRIQUE
RIBEIR0:1516637631,S RIBEIRO:15166376315
PAULO HENRIQUE RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 151.663.763-15
VALORtRS1
R$ 240.000,00
R$ 240.000,00
VALOR(R$)
R$-
R$ 40.000,00
RS40.000 00
R$ 280.000,00
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