| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4477 / 1992 |
| Date | 1992-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações no Quadro Territorial-Administrativo do Estado do Piaui, estabelece topônimos, circunscrições territoriais e limites dos Municipios criados no art. 35, incisos I e II do A.D.C.T. dá Constituição Esta dual e dá outras providências. |
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Dispõe sobre alterações no Quadro Territorial-Administra tivo do Estado do Piaui, esta belece topônimos, circunscri PUBLICADO Diário Oficial “a ções territoriais e limites dos Municípios criados no pata. 23. LA art. 35, incisos I e II do A.D.C.T. dã Constituição Esta dual e dã outras providências. O Governador do Estado do Piauí FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os Municípios, abaixo mencionados, criados no art. 35, incisos I e II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, observados o disposto no Ss 1º do mesmo dispositivo constitucional e o resultado da consulta ple biscitária, homologado pelo TRE do Piaui, e nos termos do S 2º do art. lo e do art. 14 da Lei Complementar Nº 06, de 01.10.91, terão os seguintes topônimos, limites e circunscrições territoriais: I - ALEGRETE DO PIAUÍ, desmembrado do Município de São Julião, com sede no povoado "alegrete", possuindo os seguintes limi tes: norte, com o Município de São Julião; - sul, com o Município de Padre Marcos; leste, com o Município de Fronteiras; oeste, com o Município de Padre Marcos; 2 Don to 1 1º - O Município terã a seguinte circunscrição ter ritorial: Começa o perímetro do Município de Alegrete do Piauí, no Marco M-0 (Marco Zero), estabelecido sobre o eixo da Rodo via BR-230, a 7.400,00 metros do entroncamento desta com a RO dovia BR-316, e segue obedecendo a linha direcional da BR-230, á sta, im LEI N. Dispõe sobre alterações no Quadro Territorial-Administra tivo do Estado do Piaui, esta belece topônimos, circunscri ções territoriais e limites dos Municípios criados no art. 35, incisos I e II do A.D.C.T. dã Constituição Esta dual e dã outras providências. O Governador do Estado do Piauí FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os Municípios, abaixo mencionados, criados no art. 35, incisos I e II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, observados o disposto no S 1º do mesmo dispositivo constitucional e o resultado da consulta ple biscitária, homologado pelo TRE do Piaui, e nos termos do S 2º do art. 1º e do art. 14 da Lei Complementar Nº 06, de 01.10.91, terão os seguintes topônimos, limites e circunscrições territoriais: I - ALEGRETE DO PIAUÍ, desmembrado do Município de São Julião, com sede no povoado "alegrete", possuindo os seguintes limi tes: - norte, com o Município de São Julião; sul, com o Município de Padre Marcos; - leste, com o Município de Fronteiras; 2o to t - oeste, com o Município de Padre Marcos; S 1º - O Município terá a seguinte circunscrição ter ritorial: Começa o perimetro do Município de Alegrete do Piaui, no Marco M-0 (Marco Zero), estabelecido sobre o eixo da Rodo via BR-230, a 7.400,00 metros do entroncamento desta com a Ro dovia BR-316, e segue obedecendo a linha direcional da BR-230, N fl. 02 com diversos rumos e alinhamentos por uma distância de 1.800,00 metros até encontrar o M-01 (Marco Um), deste marco, com rumo de 06º30'SE e distância de 1.100,00 metros encon- trando o M-02 (Marco Dois); do Marco dois com rumo de 84º15'NE e distância de 1.500,00 metros encontrando o M-03 (Marco Três), deste com rumo de 03º00 NW e distância de 1.000,00 metros encontramos o M-04 (Marco quatro); retornando ao leito da BR-230 e seguin- do com diversos rumos e alinhamentos até encontrar o M-05 (Marco cinco) e distância de 4.500,00 metros, deste segue com rumo de 28º30' SE e distância de 2.500, 00 metros encontra- mos o M-06 (Marco seis), deste segue com rumo 85º30 NE e distância de 5.700,00 metros en- contramos o M-07 (Marco sete). Do Marco Zero Ponto inicial deste levantamento ao Marco Se- te o Município de Alegrete limita-se com o Município de São Julião. Dai passa a limitar com o Município de Fronteiras com rumo de 33º00' SE e distância de 9.000,00 metros encontrando o M-08 (Marco oito), deste Marco ainda limitando-se com Município de Fronteiras e rumo de 52º00' SW e distância de 13.600 metros encontramos o M-09 (Marco nove). Do M-09 passou a limitar com o Município de Padre Marcos com rumo de 89º00' NW e distância de 10.800,00 metros encontramos o M-10 (Marco dez), deste Marco ainda no Município de Padre Marcos e com rumo de 12º00' NW e distância de 12.000,00 metros encontramos o M-11 (Marco on- ze), deste segue pela estrada carroçal que dá acesso a BR-230 com diversos rumos e alinha- mentos até encontrar o M-12 (Marco doze), com uma distância de 1.700,00 metros, seguindo pela mesma estrada encontramos o M-13 (Marco treze), com uma distância de 1.400,00 me- tros, continuando pela mesma estrada com diversos rumos e alinhamentos e com uma distân- cia de 1.200,00 metros encontramos o M-14 (Marco quatorze), deste segue pela mesma estra- da, encontrando o M-15 (Marco quinze), com uma distância de 1.400,00 metros, deste Marco segue com rumo de 07º00' NW e distância de 800,00 metros encontrando o M-O (Marco Ze- ro). Ponto inicial deste levantamento ficando assim fechada a poligonal, que totalizou uma área de 246,85 KM2 e um perímetro de 69. 100,00 metros linear. Il - BAIXA GRANDE DO RIBEIRO - desmembrado do Município de Ri- beiro Gonçalves, com sede no povoado "Baixa Grande", possuindo os seguintes limites: a - norte, com o Município de Ribeiro Gonçalves; b - sul, com os Municípios de Santa Filomena, Gilbués e Bom Jesus; c- leste, com os Municípios de Uruçuí, Palmeira do Piauí e Bom Jesus; d - oeste, com os Municípios de Santa Filomena e Ribeiro Gonçalves. 8 2º - O Município terá a seguinte circunscrição territorial: Começa o perímetro do Município Baixa Grande do Ribeiro, no Marco M-01, localizado no limite dos Municípios de Bom Jesus com Gilbués, segue limitando com o segundo com o rumo 70º55' 35" NW, medindo 13.617,61 metros até o Marco M-02 en- cravado à margem direita do Rio Riozinho, bem no limite com Santa Filomena, segue margean- do o citado rio, por vários pontos, rumos e uma distância de 74.689, 51 metros até o Marco M-08. Desse Marco deixa o Rio Riozinho e passa a limitar-se com Ribeiro Gonçalves com ru- mo 15º48'05" NE med. 33.049,05 metros até o Marco M-04, rumo 85º22'19" SW, med. 10.534,35 metros até o Marco M-05, rumo 17º15'10” NW med. 8.429,26 metros até o Marco M-06, rumo 16º53'55” NE, med. 24.769,54 metros até o Marco M-07. Desse marco segue por diversos pon- tos, rumos e distância de 23.917,57 metros até o Marco M-08, rumo 58º09'17” NW, med. 9.476,42 metros até o Marco M-09, rumo 27º47'29" NE med. 13.790,75 metros até o M-10, ru- mo 73º48'13" NE med. 5.019,20 metros até o M-11, rumo 50º40'38” SE med. 2.842,53 metros até N N fl. 02 com diversos rumos e alinhamentos por uma distância de 1.800,00 metros até encontrar o M-01 (Marco Um), deste marco, com rumo de 06º30'SE e distância de 1.100,00 metros encon- trando o M-02 (Marco Dois); do Marco dois com rumo de 84º15'NE e distância de 1.500,00 metros encontrando o M-03 (Marco Três), deste com rumo de 03º00 NW e distância de 1.000,00 metros encontramos o M-04 (Marco quatro); retornando ao leito da BR-230 e seguin- do com diversos rumos e alinhamentos até encontrar o M-05 (Marco cinco) e distância de 4.500,00 metros, deste segue com rumo de 28º30' SE e distância de 2.500, 00 metros encontra- mos o M-06 (Marco seis), deste segue com rumo 85º30 NE e distância de 5.700,00 metros en- contramos o M-07 (Marco sete). Do Marco Zero Ponto inicial deste levantamento ao Marco Se- te o Município de Alegrete limita-se com o Município de São Julião. Dai passa a limitar com o Município de Fronteiras com rumo de 33º00' SE e distância de 9.000,00 metros encontrando o M-08 (Marco oito), deste Marco ainda limitando-se com Município de Fronteiras e rumo de 52º00' SW e distância de 13.600 metros encontramos o M-09 (Marco nove). Do M-09 passou a limitar com o Município de Padre Marcos com rumo de 89º00' NW e distância de 10.800,00 meiros encontramos o M-10 (Marco dez), deste Marco ainda no Município de Padre Marcos e com rumo de 12º00' NW e distância de 12.000,00 metros encontramos o M-11 (Marco on- ze), deste segue pela estrada carroçal que dá acesso a BR-230 cam diversos rumos e alinha- mentos até encontrar o M-12 (Marco doze), com uma distância de 1.700,00 metros, seguindo pela mesma estrada encontramos o M-13 (Marco treze), com uma distância de 1.400,00 me- tros, continuando pela mesma estrada com diversos rumos e alinhamentos e com uma distân- cia de 1.200,00 metros encontramos o M-14 (Marco quatorze), deste segue pela mesma estra- da, encontrando o M-15 (Marco quinze), com uma distância de 1.400,00 metros, deste Marco segue com rumo de 07º00' NW e distância de 800,00 metros encontrando o M-O (Marco Ze- ro). Ponto inicial deste levantamento ficando assim fechada a poligonal, que totalizou uma área de 246,85 KM2 e um perímetro de 69. 100,00 metros linear. Il - BAIXA GRANDE DO RIBEIRO - desmembrado do Município de Ri- beiro Gonçalves, com sede no povoado "Baixa Grande", possuindo os seguintes limites: a - norte, com o Município de Ribeiro Gonçalves; b - sul, com os Municípios de Santa Filomena, Gilbués e Bom Jesus; c - leste, com os Municípios de Uruçuí, Palmeira do Piauí e Bom Jesus; d - oeste, com os Municípios de Santa Filomena e Ribeiro Gonçalves. 8 2º - O Município terá a seguinte circunscrição territorial: Começa o perímetro do Município Baixa Grande do Ribeiro, no Marco M-01, localizado no limite dos Municípios de Bom Jesus com Gilbués, segue limitando com o segundo com o rumo 70º55' 35" NW, medindo 13.617,61 metros até o Marco M-02 en- cravado à margem direita do Rio Riozinho, bem no limite com Santa Filomena, segue margean- do o citado rio, por vários pontos, rumos e uma distância de 74.669, 51 metros até o Marco M-08. Desse Marco deixa o Rio Riozinho e passa a limitar-se com Ribeiro Gonçalves com ru- mo 15º48'05” NE med. 33.049,05 metros até o Marco M-04, rumo 85º22'19" SW, med. 10.534,35 metros até o Marco M-05, rumo 17º15'10” NW med. 8.429,26 metros até o Marco M-06, rumo 16º53'55" NE, med. 24.769,54 metros até o Marco M-07. Desse marco segue por diversos pon- tos, rumos e distância de 23.917,57 metros até o Marco M-08, rumo 58º09'17” NW, med. 9.476,42 metros até o Marco M-09, rumo 27º47'29" NE med. 13.790,75 metros até o M-10, ru- mo 73º48'13" NE med. 5.019,20 metros até o M-11, rumo 50º40'38" SE med. 2.842,53 metros até x fl. 03 73º48'13” NE med. 5.019,20 metros até o M-11, rumo 50º40'38” SE med. 2.842,53 metros até o M-12, rumo 31º13'06” SE med. 3.858,76 metros até o M-13, rumo 87º30'38" NE med. 4.604,35 metros até o M-14, rumo 79º08'00” SE med. 22.808,99 metros até o M-15. Desse Marco o limi- te passa a ser com o município de Uruçuí com o rumo 8º24'21” SE med. 49.936,46 metros até o M-16. Desse Marco segue margeando o rio Uruçui Preto por 133.558,65 metros até o Marco M-1, só que do Marco M-16, com uma distância de 16.000,00 metros o limite é com Palmeira do Piauí e daí passa a limitar-se com o Município de Bom Jesus em toda a extensão do Rio Uruçuí Preto, fechando assim esta poligonal com uma área de 796.288,6500 ha e perí- metro de 434.872,05 metros. 1! - BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ, desmembrado dos Municípios de Buriti dos Lopes, Luís Correia e Parnaíba, com sede no povoado "Bom Princípio", possuindo os se- guintes limites: a - norte, com o Município de Luís Correia; b - sul, com os Municípios de Buriti dos Lopes e Cocal; c - leste, com os Municípios de Cocal e Luís Correia; d - oeste, com os Municípios de Buriti dos Lopes e Parnaíba. 83º - O Municipio terá a seguime circunscrição territorial: Começa o perímetro do Município Bom Princípio, no Marco M-01, encravado no limite com os Municípios de Parnaíba e Buriti dos Lopes. Segue limitan- do com Parnaíba com rumo 42º13'43” NE, medindo 12.227,71 metros, até o Marco M-02. Des- se Marcp o limite passa a ser com o Município de Luís Correia. Daí com o mesmo rumo me- dindo 3.755,54 metros até o Marco M-08, encravado próximo à Rodovia BR-402, daí segue por diversos rumos e distância de 10.062,70 metros acompanhando a citada BR até o Marco M-04. Daí segue com o rumo de 7º04'08” SE, medindo 6.338,18 metros até o Marco M-05, com o rumo de 89º12'11” SE, medindo 14.381,39 metros até o Marco M-06, com o rumo de 2º58'32” NE, medindo 4.045,45 metros até o Marco M-07, com rumo 62º41'00” SW, medindo 5.796,39 metros até o Marco M-08. A partir do Marco M-08 o limite passa a ser com o munici- pio de Cocal, medindo 1.007,22 metros até o Marco M-09, com o rumo de 3º12'19” SE, medin- do 2.503,92 metros até o Marco M-10, com o rumo de 63º26'06” SW, medindo 4.874,63 me- tros até o Marco M-11, com o rumo de 52º15'36” SW, medindo 8.560,99 metros até o Marco M-12, com o rumo de 0º43'31” SE, medindo 1.580,13 metros até o Marco M-13, com o rumo de 80º56'49" SW, medindo 8.516,08 metros até o Marco M-14. Desse Marco o limite passa a ser com o Município de Buriti dos Lopes, com rumo 26 NE, medindo 7.100,00 metros até o Marco M-15, com o rumo de 40 NE, medindo 18.400,00 metros até o Marco M-01, fechando a poligonal com uma área de 55.232,0000 ha e perimetro de 109.150,33 metros linear. IV - BONFIM DO PIAUÍ, desmembrado do Município de São Raimundo Nonato, com sede no povoado "Bonfim", possuindo os seguintes limites: a - norte, com os Municípios de São Braz e São Raimundo Nonato; j b - sul, com o Município de São Raimundo Nonato; fl. 03 73º4813" NE med. 5.019,20 metros até o M-11, rumo 50º40'38” SE med. 2.842,53 metros até o M-12, rumo 31º13'06" SE med. 3.858,76 metros até o M-13, rumo 87º30'38” NE med. 4.604,35 metros até o M-14, rumo 79º08'00" SE med. 22.808,99 metros até o M-15. Desse Marco o limi- te passa a ser com o município de Uruçuí com o rumo 8º24'21” SE med. 49.936,46 metros até o M-16. Desse Marco segue margeando o rio Urugui Preto por 133.558,65 metros até o Marco M-1, só que do Marco M-16, com uma distância de 16.000,00 metros o limite é com Palmeira do Piauí e daí passa a limitar-se com o Município de Bom Jesus em toda a extensão do Rio Uruçuí Preto, fechando assim esta poligonal com uma área de 796.288,6500 ha e perí- metro de 434.872,05 metros. HI - BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ, desmembrado dos Municípios de Buriti dos Lopes, Luís Correia e Parnaíba, com sede no povoado "Bom Princípio", possuindo os se- guintes limites: a - norte, com o Município de Luís Correia; b - sul, com os Municípios de Buriti dos Lopes e Cocal; c - leste, com os Municípios de Cocal e Luís Correia; d - oeste, com os Municípios de Buriti dos Lopes e Parnaíba. 83º - O Município terá a seguinte circunscrição territorial: Começa o perímetro do Município Bom Princípio, no Marco M-01, encravado no limite com os Municípios de Parnaíba e Buriti dos Lopes. Segue limitan- do com Parnaíba com rumo 42º13'43" NE, medindo 12.227,71 metros, até o Marco M-02, Des- se Marcp o limite passa a ser com o Município de Luís Correia. Daí com o mesmo rumo me- dindo 3.755,54 metros até o Marco M-08, encravado próximo à Rodovia BR-402, daí segue por diversos rumos e distância de 10.062,70 metros acompanhando a citada BR até o Marco M-04. Daí segue com o rumo de 7º04'08” SE, medindo 6.338,18 metros até o Marco M-05, com o rumo de 89º12'11” SE, medindo 14.381,39 metros até o Marco M-06, com o rumo de 2º58'32” NE, medindo 4.045,45 metros até o Marco M-07, com rumo 62º41'00” SW, medindo 5.796,39 metros até o Marco M-08. A partir do Marco M-08 o limite passa a ser com o municí- pio de Cocal, medindo 1.007,22 metros até o Marco M-09, com o rumo de 3º12'19” SE, medin- do 2.503,92 metros até o Marco M-10, com o rumo de 63º26'06" SW, medindo 4.874,63 me- tros até o Marco M-11, com o rumo de 52º15'36” SW, medindo 8.560,99 metros até o Marco M-12, com o rumo de 0º43'31” SE, medindo 1.580,13 metros até o Marco M-13, com o rumo de 80º56'49" SW, medindo 8.516,08 metros até o Marco M-14. Desse Marco o limite passa a ser com o Município de Buriti dos Lopes, com rumo 26 NE, medindo 7.100,00 metros até o Marco M-15, com o rumo de 40 NE, medindo 18.400,00 metros até o Marco M-01, fechando a poligonal com uma área de 55.232,0000 ha e perímetro de 109.150,33 metros linear. IV - BONFIM DO PIAUÍ, desmembrado do Município de São Raimundo Nonato, com sede no povoado "Bonfim", possuindo os seguintes limites: a - norte, com os Municípios de São Braz e São Raimundo Nonato: b - sul, com o Município de São Raimundo Nonato; À fl. 04 c - leste, com o Município de São Raimundo Nonato; d - oeste, com o Município de Várzea Branca. 84º - O Município terá a seguinte circunscrição territorial: Começa o perímetro do Município Bonfim do Piauí, no Marco M-01, encravado no limite com o Município de São Raimundo Nonato, daí segue com o rumo de 62º51'01” NW, medindo 3.068,04 metros (três mil, sessenta e oito metros e quatro centíme- tros), até o Marco M-02, com rumo de 42º24'51” NW, medindo 2.194,27 metros (dois mil cento e noventa e quatro metros e vinte e sete centimetros), até o Marco M-083, com rumo de 4º54'05” NW, medindo 7.256,53 metros (sete mil duzentos e cinquenta e seis metros e cinquenta e três centímetros), até o Marco M-04, com rumo de 66º29'49" NW, medindo 4.939,82 metros (qua- tro mil novecentos e trinta e nove metros e oitenta e dois centímetros), até o Marco M-05, com rumo de 43º28'33" NW, medindo 8.240,71 metros (oito mil duzentos e quarenta metros e se- tenta e um centímetros), até o Marco M06, com rumo de 64º53'44” NE, medindo 16.250,77 metros (dezesseis mil duzentos e cinquenta metros e setenta e sete centímetros), até o Mar- co M-07, com rumo de 70º20'77” SE, medindo 7.252,76 metros (sete mil duzentos e cinquen- ta e dois metros e setenta e seis centímetros), até o Marco M-08, com rumo de 34º17'46” SW, medindo 3.500,38 metros (três mil quinhentos metros e trinta e oito centímetros), até O Marco M-09, com rumo de 12º51'08” SE, medindo 10.564,68 metros (dez mil quinhentos e ses- senta e quatro metros e oito centímetros), até o Marco M-10, com rumo de 61º19'55” SW, me- dindo 1.584,20 metros (hum mil quinhentos e oitenta e quatro metros e vinte centímetros), até o Marco M-11 com rumo de 26º12'28” SW, medindo 4.302,28 metros (quatro mil trezentos e dois metros e vinte e oito centímetros), até o Marco M-12, com rumo de 34º25'01” SW, medin- do 6.776,21 metros (seis mil setecentos e setenta e seis metros e vinte e um centímetros), até o Marco M-01, ponto inicial deste levantamento, fechando esta poligonal com uma área de 29.233,3050 ha e perímetro de 75.930,65 metros. V - BURITI DOS MONTES, desmembrado do Município de Castelo do Piauí, com sede do povoado "Buriti dos Montes", possuindo os seguintes limites: a - norte, com o Município de Pedro II; b - sul, com o Município de São Miguel! do Tapuio; c - leste, com o Estado do Ceará; d - oeste, com o Município de Castelo do Piauí. 85º - O Município terá a seguinte circunscrição territorial: Começa o perímetro do Município BURT DOS MONTES, no Marco M-01, encravado no limite de São Miguel do Tapuio e Castelo do Piauí, Marco fincado à direita do Rio Nova Olinda, seguindo-o por diversos pontos, rumos e distância de 11.815,39 metros até atingir o Rio Cais, daí segue margeando o citado rio por diversos pontos, rumos e distância de 17.330,44 metros até o Marco M-02 com rumo 4º54'39” NE, medindo 8.410,87 metros até o Marco M-03, rumo 86º03'50" NW, medindo 2.185,15 metros até o Marco M-04, rumo 44º34'54” NW, medindo 4.843,81 metros até o Marco M-05, rumo 1º28'08" NE, medin- do 15.605,13 metros até o Marco M-06, rumo 78º26'24” NE, medindo 2.245,13 metros até o Marco M-07, rumo 9º4019” NE, medindo 24.701,11 metros até o Marco M-8. Desse Marco o - limite passa a ser com o Município de Pedro Il, com rumo 70º35'11” NE, medindo 26.475,29 metros até o Marco M-09. Desse Marco o limite passa a ser com o Estado do Ceará, passan- do por diversos pontos, rumos e distância de 72.414,22 metros até o Marco M-10. Desse Mar- co o limite passa a ser com o Município de São Miguel do Tapuio, com rumo 72º24'59" SW, medindo 31.281,54 metros até o Marco M-01, ponto inicial deste levantamento, fechando esta poligonal com uma área de 249.696,4750 ha e perímetro de 217.308,51 metros. E Ú fl. 04 c - leste, com o Município de São Raimundo Nonato; d - oeste, com o Município de Várzea Branca. 8 4º - O Município terá a seguinte circunscrição territorial: Começa o perímetro do Município Bonfim do Piauí, no Marco M-01, encravado no limite com o Município de São Raimundo Nonato, daí segue com o rumo de 62º51'01” NW, medindo 3.068,04 metros (três mil, sessenta e oito metros e quatro centíme- tros), até o Marco M-02, com rumo de 42º24'51" NW, medindo 2.194,27 metros (dois mil cento e noventa e quatro metros e vinte e sete centímetros), até o Marco M-03, com rumo de 4º54'05” NW, medindo 7.256,53 metros (sete mil duzentos e cinquenta e seis metros e cinquenta e três centímetros), até o Marco M-04, com rumo de 66º29'49"” NW, medindo 4.939,82 metros (qua- tro mil novecentos e trinta e nove metros e oitenta e dois centímetros), até o Marco M-05, com rufio de 43º28'33" NW, medindo 8.240,71 metros (oito mil duzentos e quarenta metros e se- tenta e um centímetros), até o Marco M0O6, com rumo de 64º53'44” NE, medindo 16.250,77 metros (dezesseis mil duzentos e cinquenta metros e setenta e sete centímetros), até o Mar- co M-07, com rumo de 70º20'77” SE, medindo 7.252,76 metros (sete mil duzentos e cinquen- ta e dois metros e setenta e seis centímetros), até o Marco M-08, com rumo de 34º17'46" SW, medindo 3.500,38 metros (três mil quinhentos metros e trinta e oito centímetros), até o Marco M-09, com rumo de 12º51'08” SE, medindo 10.564,68 metros (dez mil quinhentos e ses- senta e quatro metros e oito centímetros), até o Marco M-10, com rumo de 61º19'55” SW, me- dindo 1.584,20 metros (hum mil quinhentos e oitenta e quatro metros e vinte centímetros), até o Marco M-11 com rumo de 26º12'28” SW, medindo 4.302,28 metros (quatro mil trezentos e dois metros e vinte e oito centímetros), até o Marco M-12, com rumo de 34º25'01” SW, medin- do 6.776,21 metros (seis mil setecentos e setenta e seis metros e vinte e um centímetros), até o Marco M-01, ponto inicial deste levantamento, fechando esta poligonal com uma área de 29.233,3050 ha e perímetro de 75.930,65 metros. V - BURITI DOS MONTES, desmembrado do Município de Castelo do Piauí, com sede do povoado "Buriti dos Montes', possuindo os seguintes limites: a - norte, com o Município de Pedro II; b - sul, com o Município de São Miguel do Tapuio; c - leste, com o Estado do Ceará; d - oeste, com o Município de Castelo do Piauí. 8 5º - O Município terá a seguinte circunscrição territorial: Começa o perímetro do Município BURIT! DOS MONTES, no Marco M-01, encravado no limite de São Miguel do Tapuio e Castelo do Piauí, Marco fincado à direita do Rio Nova Olinda, seguindo-o por diversos pontos, rumos e distância de 11.815,39 metros até atingir o Rio Cais, daí segue margeando o citado rio por diversos pontos, rumos e distância de 17.330,44 metros até o Marco M-02 com rumo 4º54'39” NE, medindo 8.410,87 metros até o Marco M-03, rumo 86º03'50” NW, medindo 2.185,15 metros até o Marco M-04, rumo 44º34'54” NW, medindo 4.843,81 metros até o Marco M-05, rumo 1º28'08" NE, medin- do 15.605,13 metros até o Marco M-06, rumo 78º26'24” NE, medindo 2.245,13 metros até o Marco M-07, rumo 9º40'19” NE, medindo 24.701,11 metros até o Marco M-8. Desse Marco o - limite passa a ser com o Município de Pedro II, com rumo 70º35'11" NE, medindo 26.475,29 metros até o Marco M-09. Desse Marco o limite passa a ser com o Estado do Ceará, passan- do por diversos pontos, rumos e distância de 72.414,22 metros até o Marco M-10. Desse Mar- co o limite passa a ser com o Município de São Miguel do Tapuio, com rumo 72º24'59" SW, medindo 31.281,54 metros até o Marco M-01, ponto inicial deste levantamento, fechando esta poligonal com uma área de 249.696,4750 ha e perímetro de 217.308,51 metros. = £l. 05 VI - CABECEIRAS DO PIAUÍ, desmembrado do Município de Barras, com sede no povoado "Cabeceiras", possuindo os seguintes limites: a - norte, com o Município de Barras; b- sul, com os Municípios de Campo Maior e José de Freitas; c - leste, com o Município de Barras, ao longo do rio "Longá"; d - oeste, com os Municípios de União e Miguel Alves. 86º-0 Município terá a seguinte circunscrição territorial: Com o Município de Barras - Começa no marco do Lustosa, co- locado a 1.500 (hum mil e quinhentos) metros a Leste da Casa da Fazenda do mesmo nome; daí segue com rumo de 72º30' SE e percurso de 6.750 (seis mil e setecentos e cinquenta) metros onde atinge o marco colocado a 500 (quinhentos) metros ao Sul da Casa da Fazen- da Murici, prosseguindo daí com o rumo de 84º30' SE até alcançar o canto setentrional da data Jatobá (margem esquerda do Rio Marataoã), medindo 4.000 (quatro mil) metros de exten- são; daí prossegue com o rumo de 59º00' SE acompanhando a linha demarcatória das datas Jatobá com Santa Cruz até atingir a margem esquerda do Rio Marataoã, num percurso de 3.300 (três mil e trezentos) metros; deste ponto segue o curso do Rio Marataoã a jusante até encontrar, à margem direita, a linha que divide as datas Jatobá com Santa Cruz e depois com a data Cabeceiras do Santo Antônio até o marco da Lagoa de Fora, Situado no canto oriental da data Jatobá, num percurso de 10.150 (dez mil, cento e cinquenta) metros e rumo de 54º00' SE; daí segue o rumo de 62º00' SE até atingir a margem esquerda do Rio Longá, no meandro que fica a 3.000 (três mil) metros a Leste da Localidade Transval, numa extensão de 14.600 (quatorze mil, seiscentos) metros; deste ponto segue o curso do citado Rio a montante, até atingir a linha de limite Barras-Campo Maior. Com o Município de Campo Maior - começa no lugar onde o Rio Longá corta a linha de limite Barras-Campo Maior, daí seguindo o rumo de 81º00' SW até o marco colocado a 1.000 (mil) metros ao Sul da Casa da Fazenda Cajueiro, medindo 16.700 . (dezesseis mil, setecentos) metros. Com o Município de José de Freitas - começa no marco coloca- do a 1.000 (mil) metros ao sul da Casa da Fazenda Cajueiro, daí seguindo o rumo de 41º30' NW até o marco situado a 1.000 (mil) metros ao Norte da Casa da Fazenda Boa Graça, nu- * ma extensão de 19.500 (dezenove mil e quinhentos) metros. Com o Município de União - começa no lugar do marco situa- do a 1.000 (mil) metros ao norte da Casa da Fazenda Boa Graça; daí segue com o rumo de 52º30' NW até o marco encravado a 3.000 (três mil) metros a Sudeste da Capela do Povoa- do Cupins, medindo neste percurso 16.150 (dezesseis mil, cento e cinquenta) metros. Com o Município de Miguel Alves - começa no marco encrava- do a 3.000 (três mil) metros a Sudeste da Capela do Povoado Cupins; daí segue com o ru- mo de 44º30' NE até atingir o marco de Lustosa, ponto inicial desta descrição colocado a 1.500 (hum mil e quinhentos) metros a Leste da Casa da Fazenda do mesmo nome, numa ex- tensão de 9.000 (nove mil) metros. VIl - CALDEIRÃO GRANDE DO PIAUÍ, desmembrado do Município de Fronteiras, com sede no povoado "Caldeirão Grande", possuindo os seguintes limites: a - norte, com o Município de Fronteiras; b - sul, com o Estado de Pernambuco; Q À c - leste, com o Estado do Ceará | d - oeste, com os Municípios de Padre Marcos e São Julião. £l. 05 VI - CABECEIRAS DO PIAUÍ, desmembrado do Município de Barras, com sede no povoado "Cabeceiras", possuindo os seguintes limites: a - norte, com o Município de Barras; b - sul, com os Municípios de Campo Maior e José de Freitas; c - leste, com o Município de Barras, ao longo do rio "Longá"; d - oeste, com os Municípios de União e Miguel Alves. 86º-0 Município terá a seguinte circunscrição territorial: Com o Município de Barras - Começa no marco do Lustosa, co- locado a 1.500 (hum mil e quinhentos) metros a Leste da Casa da Fazenda do mesmo nome; daí segue com rumo de 72º30' SE e percurso de 6.750 (seis mil e setecentos e cinquenta) metros onde atinge o marco colocado a 500 (quinhentos) metros ao Sul da Casa da Fazen- da Murici, prosseguindo daí com o rumo de 84º30' SE até alcançar o canto setentrional da data Jatobá (margem esquerda do Rio Marataoã), medindo 4.000 (quatro mil) metros de exten- são; daí prossegue com o rumo de 59º00' SE acompanhando a linha demarcatória das datas Jatobá com Santa Cruz até atingir a margem esquerda do Rio Marataoã, num percurso de 3.300 (três mil e trezentos) metros; deste ponto segue o curso do Rio Marataoá a jusante até encontrar, à margem direita, a linha que divide as datas Jatobá com Santa Cruz e depois com a data Cabeceiras do Santo Antônio até o marco da Lagoa de Fora, situado no canto oriental da data Jatobá, num percurso de 10.150 (dez mil, cento e cinquenta) metros e rumo de 54º00" SE: daí segue o rumo de 62º00' SE até atingir a margem esquerda do Rio Longá, no meandro que fica a 3.000 (três mil) metros a Leste da Localidade Transval, numa extensão de 14.600 (quatorze mil, seiscentos) metros; deste ponto segue o curso do citado Rio a montante, até atingir a linha de limite Barras-Campo Maior. Com o Município de Campo Maior - começa no lugar onde o Rio Longá corta a linha de limite Barras-Campo Maior, daí seguindo o rumo de 81º00' SW até o marco colocado a 1.000 (mil) metros ao Sul da Casa da Fazenda Cajueiro, medindo 16.700 - (dezesseis mil, setecentos) metros. Com o Município de José de Freitas - começa no marco coloca- do a 1.000 (mil) metros ao sul da Casa da Fazenda Cajueiro, daí seguindo o rumo de 41º30' NW até O marco situado a 1.000 (mil) metros ao Norte da Casa da Fazenda Boa Graça, nu- * ma extensão de 19.500 (dezenove mil e quinhentos) metros. Com o Município de União - começa no lugar do marco situa- do a 1.000 (mil) metros ao norte da Casa da Fazenda Boa Graça; daí segue com o rumo de 52º30' NW até o marco encravado a 3.000 (três mil) metros a Sudeste da Capela do Povoa- do Cupins, medindo neste percurso 16.150 (dezesseis mil, cento e cinquenta) metros. Com o Município de Miguel Alves - começa no marco encrava- do a 3.000 (três mil) metros a Sudeste da Capela do Povoado Gupins; daí segue com o ru- mo de 44º30' NE até atingir o marco de Lustosa, ponto inicial desta descrição colocado a 1.500 (hum mil e quinhentos) metros a Leste da Casa da Fazenda do mesmo nome, numa ex- tensão de 9.000 (nove mil) metros. VIl - CALDEIRÃO GRANDE DO PIAUÍ, desmembrado do Município de Fronteiras, com sede no povoado "Caldeirão Grande", possuindo os seguintes limites: a - norte, com o Município de Fronteiras; b - sul, com o Estado de Pernambuco; Q À c - leste, com o Estado do Ceará | d - oeste, com os Municípios de Padre Marcos e São Julião. fl. 06 $ 7º - O Município terá a seguinte circunscrição territorial: AO NORTE - Município de Fronteiras, sendo esta linha de limite, a que dará origem ao desmembramento da área do novo Município com o Município de Fron- teiras. Tem como pontos extremos: ao oeste, O limite do Município de São Julião, pelas vizi- nhanças da localidade Mundo Novo; seguindo pela divisa entre as datas Curimatá/Campos até a estrada que liga a sede do Município de Fronteiras à futura sede do Município de Cal- deirão Grande; partindo daí dividindo a data Catolé chegando até às proximidades da localida- de Queimada Grande; limite do Estado do Ceará, no ponto leste. AO SUL - Estado de Pemambuco, a linha fica situada sobre a Chapada do Araripe, tendo como extremantes: ao oeste, o Município de Padre Marcos e ao leste, a divisa do Estado do Ceará. AO LESTE - Estado do Ceará, esta linha tem sentido Norte/Sul partindo do norte do Município de Fronteiras, nas proximidades da localidade Queimada Gran- de até a Chapada do Araripe na divisa com o Estado de Pernambuco, no ponto sul desta linha. AO OESTE - Município de Padre Marcos/São Julião, partindo do norte desta linha no ponto de divisa com o Município de Fronteiras; pelas linhas de divisa com os Municípios de São Julião/Padre Marcos, findando, ao Sul na Chapada do Araripe no ponto de divisa com o Estado de Pernambuco. VIII - CANAVIEIRA, desmembrado do Município de Jerumenha, com se- de no povoado "Canavieira", possuindo os seguintes limites: a - norte, com o Município de Jerumenha; b - sul, com o Município de Eliseu Martins; c - leste, com os Municípios de Rio Grande do Piauí e Itaueira; d - oeste, com os Municípios de Bertolínia e Landri Sales. $ 8º - O Município terá a seguinte circunscrição territorial: Começa o perímetro do Município CANAVIEIRA, no Marco M-01, encravado próximo ao Rio Gurguéia no limite de Eliseu Martins e Bertolínia. Daí segue limitan- do com Bertolínia margeando o Rio Gurguéia por diversos pontos, rumos e distância de 13.201,70 metros, até o Marco M-02, daí com rumo 34º49'20” NW; medindo 8.843,65 metros até o Marco M-03 (Marco da Serra), rumo 10º36'51” NE, medindo 6.460,54 metros até o Mar- co M-04 (Marco Bocaina), rumo 41º30'16” NE, medindo 12.524,95 metros até o Marco M-05 (Marco Caroá), rumo 14º09'42” NW, medindo 12.180,17 metros até o Marco M-06, rumo 66º36'34” SW, medindo 10.579,42 metros até o Marco M-07. Desse Marco o limite passa a ser com o Município de Landri Sales com rumo 36º03'18" NE, medindo 9.140,92 metros até o Marco M-08, rumo 18º26'06” NE medindo 4.490,43 metros até o Marco M-09. Desse Marco o limite passa a ser com o Município de Jerumenha, segue margeando o Riacho dos Porcos por diversos pontos, rumos e distância de 9.536,15 metros até o Marco M-10 nas proximida- des do Rio Gurguéia, daí segue margeando o citado rio por diversos pontos, rumos e distân- cia de 1.496,96 metros até o Marco M-11. Do marco M-11 segue margeando o Riacho Capim Grosso por diversos rumos e distância de 6.729,19 metros até o Marco M-12, rumo 71º36'49" SE, medindo 7.450,33 metros até o Marco M-13, rumo 89º42'57” SE, medindo 13.410,42 me- tros até o Marco M-14. Daí acompanhando a estrada municipal JRM-020 passando por diver- sos rumos e distância de 5.070,76 metros até o Marco M-15, rumo 30º06'23” SW, medindo 3.445,42 metros até o Marco M-16, rumo 57º04'59" SE medindo 10.308,49 metros até o Mar- co M-17. Desse Marco o limite passa a ser com o Município de Itaueira, rumo 44º33'52" SW, medindo 23.419,28 metros até o Marco M-18, rumo 16º28'42” SW, medindo 33.527,04 metros até o Marco M-19. Do marco M-18 a 13.200,00 metros o limite é com o Município de Rio Gran- de do Piauí. Do marco M-19 com rumo 16º15'03” SE, medindo 4.895,60 metros até o Marco M-20. Do M-20 o limite passa a ser com o Município de Eliseu Martins com rumo 54º32'09" NW, medindo 30.817,27 metros até o Marco M-01, fechando esta poligonal com uma área de 183.395.8500 ha e perímetro de 189.879,36 metros. fl. 06 $ 7º - O Município terá a seguinte circunscrição territorial: AO NORTE - Município de Fronteiras, sendo esta linha de limite, a que dará origem ao desmembramento da área do novo Município com o Município de Fron- teiras. Tem como pontos extremos: ao oeste, o limite do Município de São Julião, pelas vizi- nhanças da localidade Mundo Novo; seguindo pela divisa entre as datas Curimatá/Campos até a estrada que liga a sede do Município de Fronteiras à futura sede do Município de Cal- deirão Grande; partindo daí dividindo a data Catolé chegando até às proximidades da localida- de Queimada Grande; limite do Estado do Ceará, no ponto leste. AO SUL - Estado de Pemambuco, a linha fica situada sobre a Chapada do Araripe, tendo como extremantes: ao oeste, o Município de Padre Marcos e ao leste, a divisa do Estado do Ceará. AO LESTE - Estado do Ceará, esta linha tem sentido Norte/Sul partindo do norte do Município de Fronteiras, nas proximidades da localidade Queimada Gran- de até a Chapada do Araripe na divisa com o Estado de Pernambuco, no ponto sul desta linha. AO OESTE - Município de Padre Marcos/São Julião, partindo do norte desta linha no ponto de divisa com o Município de Fronteiras; pelas linhas de divisa com os Municípios de São Julião/Padre Marcos, findando, ao Sul na Chapada do Araripe no ponto de divisa com o Estado de Pemambuco. VIII - CANAVIEIRA, desmembrado do Município de Jerumenha, com se- de no povoado "Canavieira", possuindo os seguintes limites: a - norte, com o Município de Jerumenha; b - sul, com o Município de Eliseu Martins; c - leste, com os Municípios de Rio Grande do Piauí e Itaueira; d - oeste, com os Municípios de Bertolínia e Landri Sales. 88º - O Município terá a seguinte circunscrição territorial: Começa o perímetro do Município CANAVIEIRA, no Marco M-01, encravado próximo ao Rio Gurguéia no limite de Eliseu Martins e Bertolínia. Daí segue limitan- do com Bertolínia margeando o Rio Gurguéia por diversos pontos, rumos e distância de 13.201,70 metros, até o Marco M-02, daí com rumo 34º49'20” NW; medindo 8.843,65 metros até o Marco M-03 (Marco da Serra), rumo 10º36'51" NE, medindo 6.460,54 metros até o Mar- co M-04 (Marco Bocaina), rumo 41º30'16” NE, medindo 12.524,95 metros até o Marco M-05 (Marco Caroá), rumo 14º09'42” NW, medindo 12.180,17 metros até o Marco M-06, rumo 66º36'34” SW, medindo 10.579,42 metros até o Marco M-07. Desse Marco o limite passa a ser com o Município de Landri Sales com rumo 36º03'18” NE, medindo 9.140,92 metros até o Marco M-08, rumo 18º26'06” NE medindo 4.490,43 metros até o Marco M-09. Desse Marco o limite passa a ser com o Município de Jerumenha, segue margeando o Riacho dos Porcos por diversos pontos, rumos e distância de 9.536,15 metros até o Marco M-10 nas proximida- des do Rio Gurguéia, daí segue margeando o citado rio por diversos portos, rumos e distân- cia de 1.496,96 metros até o Marco M-11. Do marco M-11 segue margeando o Riacho Capim Grosso por diversos rumos e distância de 6.729,19 metros até o Marco M-12, rumo 71º36'49" SE, medindo 7.450,33 metros até o Marco M-13, rumo 89º42'57" SE, medindo 13.410,42 me- tros até o Marco M-14. Daí acompanhando a estrada municipal JRM-020 passando por diver- sos rumos e distância de 5.070,76 metros até o Marco M-15, rumo 30º06'23” SW, medindo 3.445,42 metros até o Marco M-16, rumo 57º04'59" SE medindo 10.308,49 metros até o Mar- co M-17. Desse Marco o limite passa a ser com o Município de Itaueira, rumo 44º33'52" SW, medindo 23.419,28 metros até o Marco M-18, rumo 16º28'42” SW, medindo 33.527,04 metros até o Marco M-19. Do marco M-18 a 13.200,00 metros o limite é com o Município de Rio Gran- de do Piauí. Do marco M-19 com rumo 16º15'03” SE, medindo 4.895,60 metros até o Marco M-20. Do M-20 o limite passa a ser com o Município de Eliseu Martins com rumo 54º32'09" NW, medindo 30.817,27 metros até o Marco M-01, fechando esta poligonal com uma área de 183.395.8500 ha e perímetro de 189.879,36 metros. fl. 07 IX - COIVARAS, desmembrado do Município de Altos, com sede no po- voado "Coivaras*, possuindo os seguintes limites: a - norte, com os Municípios de Altos e Campo Maior; b - sul, com os Municípios de Altos e Alto Longá; c - leste, com os Municípios de Alto Longá e Campo Maior; d - oeste, com o Município de Altos. 89º - O Município terá a seguinte circunscrição territorial: Começa o perímetro do Município de COIVARAS DO PIAUÍ, no M-00 (Marco Zero) cravado na margem sul da rodovia BR-343, na divisa com o Município de Campo Maior e segue limitando-se com esse Município com o rumo de 54º45' SE por uma distância de 13.550m até o M-01 (Marco Um); desse ponto com uma forte deflexão à direita, passa a limitar-se com o Município de Alto Longá com os rumos de 38º45' SW por uma distân- cia de 1.400m até o M-02 (Marco Dois); 79º30' SW por uma distância de 500m até o M-03 (Marco Três); 37º30' SW por uma distância de 18.550m até o M-04 (Marco Quatro); e, 10º00' SW por uma distância de 1.450m até o M-05 (Marco Cinco) na margem esquerda do Rio Ga- meleira e na margem sul da rodovia estadual Pl-223; daí passa a limitar-se com o Município de Altos, margeando a mencionada auto-estrada, inicialmente com o rumo de 38º00' NW por uma distância de 950m até o M-06 (Marco Seis); continuando daí com rumo de 00º00' N e uma distância de 1.300m até o M-07 (Marco Sete); depois com rumo de 14º00' NW por uma distância de 1.450m até o M-08 (Marco Oito); prosseguindo daí com o rumo de 1º30' NW por uma distância de 6.100m até o M-09 (Marco Nove); em seguida com o rumo de 11º00' NW por uma distância de 800m até atingir o M-10 (Marco Dez); prosseguindo daí com o rumo de 24º30' NW por uma distância de 7.100m até atingir o M-11 (Marco Onze); desse ponto o ali- nhamento deixa de acompanhar a diretriz da rodovia Pl-223 e segue com o rumo de 34º00' NE, em função de uma acentuada deflexão à direita, por uma distância de 10.500m até encon- . trar o M-DO (Marco Zero), ponto inicial deste levantamento, fechando-se o polígono com um desenvolvimento de 63.600 metros lineares. X - COLÔNIA DO GURGUÉIA, desmembrado do Município de Eliseu Martins, com sede no povoado "Núcleo do Gurguéia", possuindo os seguintes limites: a - norte, com o Município de Eliseu Martins; b - sul, com o Município de Cristino Castro; c - leste, com o Município de Canto do Buriti, d - oeste, com o Município de Manoel Emídio. 8 10 - O Município terá a seguinte circunscrição territorial: COM O MUNICÍPIO DE CRISTINO CASTRO - Começa o marco dos "Porcos", situado à margem direita do rio Gurguéia, junção das datas Tranqueira (de Colo- nia do Gurguéia) e Flores (de Cristino Castro); deste marco segue rumos e distâncias de: 66º00' SUDESTE 1.180 metros; até o marco "Baixa do Estreito", 14º00' SUDESTE 700 metros; 36º00' SUDESTE 1.550 metros; 60º00' SUDESTE 1.400 metros; até o marco "Pequizeiro", trijun- ção das datas Tranqueira e Estreito (do Núcleo do Gurguéia) e Flores (de Cristino Castro); 65º00' SUDESTE 15.640 metros, até o marco "Vereda de Espírito Santo"; 17º00' SUDESTE | 4.220 metros, até o marco "Morro Fino", 18º30' SUDESTE 600 metros, até o segundo marco "Morro Fino', situado no limite com o Município de Canto do Buriti. A e fl. 07 IX - COIVARAS, desmembrado do Município de Altos, com sede no po- voado "Coivaras", possuindo os seguintes limites: a - norte, com os Municípios de Altos e Campo Maior; b - sul, com os Municípios de Altos e Alto Longá; c - leste, com os Municípios de Alto Longá e Campo Maior; d - oeste, com o Município de Altos. 8 9º - O Município terá a seguinte circunscrição territorial: Começa o perímetro do Município de COIVARAS DO PIAUÍ, no M-00 (Marco Zero) cravado na margem sul da rodovia BR-343, na divisa com o Município de Campo Maior e segue limitando-se com esse Município com o rumo de 54º45' SE por uma distância de 13.550m até o M-01 (Marco Um); desse ponto com uma forte deflexão à direita, passa a limitar-se com o Município de Alto Longá com os rumos de 38º45' SW por uma distân- cia de 1.400m até o M-02 (Marco Dois); 79º30' SW por uma distância de 500m até o M-03 (Marco Três); 37º30' SW por uma distância de 18.550m até o M-04 (Marco Quatro); e, 10º00' SW por uma distância de 1.450m até o M-05 (Marco Cinco) na margem esquerda do Rio Ga- meleira e na margem sul da rodovia estadual Pl-223; daí passa a limitar-se com o Município de Attos, margeando a mencionada auto-estrada, inicialmente com o rumo de 38º00' NW por uma distância de 950m até o M-06 (Marco Seis); continuando daí com rumo de 00º00' N e uma distância de 1.300m até o M-07 (Marco Sete); depois com rumo de 14º00' NW por uma distância de 1.450m até o M-08 (Marco Oito); prosseguindo daí com o rumo de 1º30' NW por uma distância de 6.100m até o M-09 (Marco Nove); em seguida com o rumo de 11º00' NW por uma distância de 800m até atingir o M-10 (Marco Dez); prosseguindo daí com o rumo de 24º30' NW por uma distância de 7.100m até atingir o M-11 (Marco Onze); desse ponto o ali- nhamento deixa de acompanhar a diretriz da rodovia PI-223 e segue com o rumo de 34º00' NE, em função de uma acertuada deflexão à direita, por uma distância de 10.500m até encon- . trar o M-DO (Marco Zero), ponto inicial deste levantamento, fechando-se o polígono com um desenvolvimento de 63.600 metros lineares. X - COLÔNIA DO GURGUÉIA, desmembrado do Município de Eliseu Martins, com sede no povoado "Núcleo do Gurguéia", possuindo os seguintes limites: a - norte, com o Município de Eliseu Martins; b - sul, com o Município de Cristino Castro; c - leste, com o Município de Canto do Buriti; d - oeste, com o Município de Manoel Emídio. 8 10 - O Município terá a seguinte circunscrição territorial: COM O MUNICÍPIO DE CRISTINO CASTRO - Começa o marco dos "Porcos", situado à margem direita do rio Gurguéia, junção das datas Tranqueira (de Colo- nia do Gurguéia) e Flores (de Cristino Castro); deste marco segue rumos e distâncias de: 66º00' SUDESTE 1.180 metros; até o marco "Baixa do Estreito", 14º00' SUDESTE 700 metros; 36º00' SUDESTE 1.550 metros; 60º00' SUDESTE 1.400 metros; até o marco "Pequizeiro*, trijun- ção das datas Tranqueira e Estreito (do Núcleo do Gurguéia) e Flores (de Cristino Castro); 65º00' SUDESTE 15.640 metros, até o marco "Vereda de Espírito Santo": 17º00' SUDESTE | 4.220 metros, até o marco "Morro Fino"; 18º30' SUDESTE 600 metros, até o segundo marco "Morro Fino*, situado no limite com o Município de Canto do Buriti. 4 e fl. 08 COM O MUNICIPIO DE CANTO DO BURM - Começa no segun- do marco "Morro Fino' e segue rumos e distâncias de: 76º00' NORDESTE 4.715 metros, até o marco das "Queimadas", 67º00' NORDESTE 11.800 metros, até o marco das *Gerais"; 28º45' NORDESTE 1.600 metros, até o marco "Deserto"; 12º15' NORDESTE 2.500 metros, até um marco sem denominação, situado no limite da Fazenda "Angico Branco" (de Elizeu Martins) e terras devolutas (de Canto do Buriti). COM O MUNICÍPIO DE ELIZEU MARTINS - Começa no marco sem denominação, situado no limite da Fazenda "Angico Branco" (de Elizeu Martins) e terras devolutas (de Canto do Buriti); deste marco segue rumos e distâncias de: 83º00' NOROES- TE 6.400 metros; 5º00' NOROESTE 1.000 metros; até o marco da "Macaubeira", situado na tri- junção da Fazenda "Angico Branco", datas Estreito e Buriti, do marco da "Macaubeira", segue rumos e distâncias de 81º00' SUDOESTE 880 metros, até o marco "Serra da Macaubeira!, 86º00' NOROESTE 1.880 metros, até o marco do "Lambedor; 71º00' NOROESTE 1.400 me- tros, até o marco do “Juremal*; 66º00' NOROESTE 9.150 metros, até o marco "Tabocas"; 85º00' NOROESTE 5.230 metros, até o marco da "Caatinga do Toco Preto". situado na trijun- ção das datas Tranqueira e Estreito do Núcleo do Gurguéia e Buriti (de Elizeu Martins); 3º00' NORDESTE 13.360 metros, até o marco da "Jurema", trijunção das datas Tranqueira (do Nú- cleo do Gurguéia) e Fazenda Grande (de Elizeu Martins); deste marco segue rumos e distân- cias de: 81º00' SUDOESTE 5.520 metros, até o marco do “Pequizeiro Sêco"; 73º00' NOROES- TE 640 metros, até o marco "Saco do Péba" situado à margem do rio Gurguéia; do marco "Sa- co do Péba", segue pelo rio Gurguéia, no sentido da jusante, na extensão de 18.750 metros, até o marco dos *Porcos' (marco inicial). : XI - COLÔNIA DO PIAUÍ, desmembrado do Município de Oeiras, com sede no povoado "Colônia", possuindo os seguintes limites: a - norte, com o Município de Oeiras; b- sul, com os Municípios de São José do Peixe e Santo Inácio de Piauí; c - leste, com o Município de Santa Cruz do Piauí; d - oeste, com o Município de São Francisco do Piauí. 8 11 - O Município terá a seguinte circunscrição territorial: Começa o perímetro do Município Colônia do Piauí, M-C crava- do à margem da Rodovia Estadual que liga a sede do Município de Oeiras, à sede do Municí- pio Colônia do Piauí, no limite das terras do patrimônio municipal de Oeiras. Daí segue o ali- nhamento limitando-se com Município de Oeiras, com os seguintes azimutes e distâncias: azi- mute-125º31'38”, distância 6.315.73m até o M-01, azimute 124º05'20”, distância 2.390,82m até "0 M-02, azimute 165º02'34”, distância 18.558,80m até o M-03, azimute 63º01'38”, distância 1.256,70m até o M-04, azimute 67º0210", distância 1.281,56m até o M-05, azimute 54º27'44' ; distância 1.204,33m até o M-06, azimute 37º36'11”, distância 2.032,17m até o M-07, azimute 49º29'05”, distância 1.446,93m até o M-08, azimute 35º46'34”, distância 1.676,31m até o M-09, passando a limitar com o Município de Santa Cruz do Piauí, segue o alinhamento com o se- guinte azimute e distância, azimute 146º32'33”, distância 8.198,54m até o M-10 passando a li- mitar com o Município de Santo Inácio do Piauí, segue com o seguinte azimute e distância, azimute: 244º27'12”, distância 18.939,29m até o M-11 passando a limitar com o Município de São José do Peixe com os seguintes azimutes e distâncias, azimute 275º17'16”, distância 13.889,11m até o M-12, azimute 259º49'28”, distância 792.46m até o M-13 passando a limitar com o Município de São Francisco do Piauí, segue com os seguintes azimutes e distâncias, azimute 287º42'45”, distância 4.765,93m até o M-14, azimute 14º46'47”, distância 22.618,35m até o M-15, passando a limitar com o Município de Oeiras, segue o alinhamento com os se- guintes azimutes e distâncias, azimute 24º17'27", distância 1.239,76m até o M-16, azimute 35310'23”, distância 1.432,14m até o M-17, azimute 20º21'12”, distância 1.322,57m até o . M-18, azimute 30º26'47”, distância 1.519,54m até o M-19, azimute 124º56'22”, distância 890,5im até o M-20, azimute 60º08'45”, distância 1.948,59m até o M-21, azimute 119º00'23”, distância e fl. 08 COM O MUNICIPIO DE CANTO DO BURM - Começa no segun- do marco "Morro Fino" e segue rumos e distâncias de: 76º00' NORDESTE 4.715 metros, até o marco das "Queimadas", 67º00' NORDESTE 11.800 metros, até o marco das "Gerais"; 28º45' NORDESTE 1.600 metros, até o marco “Deserto; 12º15' NORDESTE 2.500 metros, até um marco sem denominação, situado no limite da Fazenda "Angico Branco* (de Elizeu Martins) e terras devolutas (de Canto do Buriti). COM O MUNICÍPIO DE ELIZEU MARTINS - Começa no marco sem denominação, situado no limite da Fazenda "Angico Branco" (de Elizeu Martins) e terras devolutas (de Canto do Buriti); deste marco segue rumos e distâncias de: 83º00' NOROES- TE 6.400 metros; 5º00' NOROESTE 1.000 metros; até o marco da *Macaubeira", situado na tri- junção da Fazenda "Angico Branco", datas Estreito e Buriti; do marco da “Macaubeira”, segue rumos e distâncias de 81º00' SUDOESTE 880 metros, até o marco "Serra da Macaubeira", 86º00' NOROESTE 1.880 metros, até o marco do "Lambedor*; 71º00' NOROESTE 1.400 me- tros, até o marco do "Juremal'; 66º00' NOROESTE 9.150 metros, até o marco 'Tabocas":; 85º00' NOROESTE 5.230 metros, até o marco da “Caatinga do Toco Preto”. situado na trijun- ção das datas Tranqueira e Estreito do Núcleo do Gurguéia e Buriti (de Elizeu Martins); 3º00' NORDESTE 13.360 metros, até o marco da "Jurema, trijunção das datas Tranqueira (do Nú- cleo do Gurguéia) e Fazenda Grande (de Elizeu Martins); deste marco segue rumos e distân- cias de: 81º00' SUDOESTE 5.520 metros, até o marco do "Pequizeiro Sêco"; 73º00' NOROES- TE 640 metros, até o marco "Saco do Péba' situado à margem do rio Gurguéia; do marco “Sa- co do Péba!, segue pelo rio Gurguéia, no sentido da jusante, na extensão de 18.750 metros, até o marco dos “Porcos* (marco inicial). : XI - COLÔNIA DO PIAUÍ, desmembrado do Município de Oeiras, com sede no povoado "Colônia", possuindo os seguintes limites: a - norte, com o Município de Oeiras; b-sul, com os Municípios de São José do Peixe e Santo Inácio de Piauí; c - leste, com o Município de Santa Cruz do Piauí: d - oeste, com o Município de São Francisco do Piauí. 8 11 - O Município terá a seguinte circunscrição territorial: Começa o perímetro do Município Colônia do Piauí, M-C crava- do à margem da Rodovia Estadual que liga a sede do Município de Oeiras, à sede do Municí- pio Colônia do Piauí, no limite das terras do patrimônio municipal de Oeiras. Daí segue o ali- nhamento limitando-se com Município de Oeiras, com os seguintes azimutes e distâncias: azi- mute-125º31'38”, distância 6.315.73m até o M-01, azimute 124º05'20”, distância 2.390,82m até "o M-02, azimute 165º02'34”, distância 18.558,80m até o M-08, azimute 63º01 '38”, distância 1.256,70m até o M-04, azimute 67º02110", distância 1.281,56m até o M-05, azimute 54º27'44”, distância 1.204,33m até o M-06, azimute 37º36'11”, distância 2.032,17m até o M-07, azimute 49º29'05”, distância 1.446,93m até o M-08, azimute 35º46'34”, distância 1.676,31m até o M-09, passando a limitar com o Município de Santa Cruz do Piauí, segue o alinhamento com o se- guinte azimute e distância, azimute 146º32'33”, distância 8.198,54m até o M-10 passando a li- mitar com o Município de Santo Inácio do Piauí, segue com o seguinte azimute e distância, azimute: 244º27'12”, distância 18.939,29m até o M-11 passando a limitar com o Município de São José do Peixe com os seguintes azimutes e distâncias, azimute 275º17'16", distância 13.889,11m até o M-12, azimute 259º49'28”, distância 792.46m até o M-13 passando a limitar com o Município de São Francisco do Piauí, segue com os seguintes azimutes e distâncias, azimute 287º42'45”, distância 4.765,93m até o M-14, azimute 14º46'47”, distância 22.618,35m até o M-15, passando a limitar com o Município de Oeiras, segue o alinhamento com os se- guintes azimutes e distâncias, azimute 24º17'27”, distância 1.239,76m até o M-16, azimute 353º10'23”, distância 1.432,14m até o M-17, azimute 20º21 “12”, distância 1.322,57m até o M-18, azimute 30º26'47”, distância 1.519,54m até o M-19, azimute 124º56'22”, distância 890,5im até o M-20, azimute 60º08'45”, distância 1.948,59m até o M-21, azimute 119º00'23”, distância £l. 09 1.154,86m até o M-22, azimute 68º59'09", distância 1.756,84m até o M-23, azimute 27º01'01”, distância 2.267,44m até o M-24, azimute 40º42'56”, distância 2.176,90m até o M-25, azimute 76º48'51", distância 1.797,39m até o M-26, azimute 50º34'33”, distância 2.692,68m até o M-27, azimute 63º31'15”, distância 2.982,92m até o M-28, azimute 125º54'35", distância 1.074, 15m até o M-0, porto de partida. XIl- CORONEL JOSÉ DIAS, desmembrado do Município de São Raimun- do Nonato, com sede no povoado Várzea Grande", possuindo os seguintes limites: a - norte, com o Município de São João do Piaui; b - sul, com o Município de Dirceu Arcoverde e o Estado da Bahia; c - leste, com o Município de Dom Inocêncio; d - oeste, com os Municípios de São Raimundo Nonato e São Louren- ço do Piaui. $ 12 - O Município tem a seguinte circunscrição territorial: Começa o perímetro do Município CORONEL JOSÉ DIAS, no Marco M-01, encravado na Serra Dois Irmãos, na divisa do Município de Dom Inocêncio e o Estado da Bahia. Daí segue limitando com a Bahia pela Serra Dois Irmãos, passando por di- versos rumos e distância de 21.100,60 metros até o Marco M-02. Desse Marco o limite passa a ser com o Município de Dirceu Arcoverde, com rumo de 23º13'39” NE, medindo 2.611,69 metros até o Marco M-03, rumo 0º36'04” NW, medindo 2.860,16 metros até o Marco M-04, ru- mo 16º34'01" NE, medindo 4.559,27 metros até o Marco M-05. Desse Marco segue pela estra- da São Lourenço a Dom Inocêncio, passando por diversos rumos e distância de 13.708,83 metros até o Marco M-06. Do Marco M-06, o limite passa a ser com o Município de São Rai- mundo Nonato, seguindo pela Orla do Riacho Cavaleiro, passando por diversos rumos e dis- tância de 27.971,32 metros até o Marco M-07, com rumo 10º00'29” NW, medindo 2.762,03 metros até o Marco M-08, rumo 45º00'00” NE, medindo 1.697,06 metros até o marco M-09, com rumo 23º05'53" NW, medindo 5.990,21 metros até o Marco M-10, rumo 31º54'37" NW, medindo 4.464,72 metros até o Marco M-11, rumo 41º29'17” SW, medindo 5,887,11 metros até o Marco M-12, rumo 49º33'36” NW, medindo 1.156,24 metros até o Marco M-13, rumo 87º58'35" SW, medindo 2.831,77 metros até o Marco M-14, rumo 73º58'50" NW, medindo 6.377,66 metros até o marco M-15, rumo 52º50'00" NW, medindo 3.476,05 metros até o Mar- co M-15A, rumo 57º41'18” SW, medindo 4.957,68 metros até o Marco M-16, rumo 32º23'02" NW, medindo 3.528,81 metros até o Marco M-17, rumo 7º12'25” NW, medindo 19.927,44 me- tros até o Marco M-18. Desse Marco o limite passa a ser com o Município de São João do Piauí, com rumo de 60º55'54” NE, medindo 16.074,78 metros até o Marco M-19, rumo 88º42'16" SE, medindo 18.134,64 metros até o Marco M-20, rumo 31º50'18" NE, medindo 11.719,26 me- tros até o Marco M-21. Desse Marco o limite passa a ser com o Município de Dom Inocêncio com o rumo de 17º30' SW, medindo 7.000,00 metros até o Marco M-22, rumo 90º Leste, me- dindo 8.000,00 metros até o marco M-23, rumo 56º SE, medindo 2.700,00 metros até o Mar- co M-24. Daí segue os limites das Datas Água Verde e Curral do Campo, com os rumos 11º30' SW, medindo 11.000,00 metros até o Marco M-25, rumo 58º SW, medindo 10.000,00 metros até o Marco M-26. Daí segue nos limites das Datas Almas e Esteira, com os rumos 6º SW, medindo 8.400,00 metros até o Marco M-27, rumo 23º SW, medindo 1.200,00 metros até o marco M-28. Daí segue nos limites das Datas Curralinho e Esteira, com rumo 79º SE, medin- do 850,00 metros até o Marco M-29, rumo 31º30' SE, medindo 2.900,00 metros até o Marco M-30. Daí segue nos limites das Datas Curralinho e Boa Vista dos Assis, com rumo 46º SW, medindo 3.700,00 metros até o Marco M-31. Daí segue nos limites das Datas Campestres e Boa Vista dos Assis, com rumo 41º30' SE, medindo 5.700,00 metros até o Marco M-32. Daí segue nos limites das Datas Lajes e Santana, com rumo 2º SE, medindo 7.800,00 metros até o Marco M-33, rumo 45º SE, medindo 3.500,00 metros até o Marco M-34. Daí segue nos limi- tes das Datas Lajes e Sal, com rumo 54º30' SE, medindo 7.400,00 metros até o Marco M-35, rumo 3º30' SE, medindo 2.000,00 metros até o Marco M-36, rumo 34º SE, medindo 3.400,00 metros até o Marco M-37, rumo 38º SE, medindo 9.500,00 metros até o Marco M-01, ponto ini-: fl. 09 1.154,86m até o M-22, azimute 68º59'09”, distância 1.756,84m até o M-23, azimute 27º01'01”, distância 2.267,44m até o M-24, azimute 40º42'56”, distância 2.176,90m até o M-25, azimute 76º48'51”, distância 1.797,39m até o M-26, azimute 50º34'33", distância 2.692,68m até o M-27, azimute 63º31'15”, distância 2.982,92m até o M-28, azimute 125º54'35”, distância 1.074, 15m até o M-0, porto de partida. XIl- CORONEL JOSÉ DIAS, desmembrado do Município de São Raimun- do Nonato, com sede no povoado "Várzea Grande", possuindo os seguintes limites: a - norte, com o Município de São João do Piaui; b - sul, com o Município de Dirceu Arcoverde e o Estado da Bahia; c - leste, com o Município de Dom Inocêncio; d - oeste, com os Municípios de São Raimundo Nonato e São Louren- go do Piaui. $ 12 - O Município tem a seguinte circunscrição territorial: Começa o perímetro do Município CORONEL JOSÉ DIAS, no Marco M-01, encravado na Serra Dois Irmãos, na divisa do Município de Dom Inocêncio e o Estado da Bahia. Daí segue limitando com a Bahia pela Serra Dois Irmãos, passando por di- versos rumos e distância de 21.100,60 metros até o Marco M-02. Desse Marco o limite passa a ser com o Município de Dirceu Arcoverde, com rumo de 23º13'39” NE, medindo 2.611,69 metros até o Marco M-083, rumo 0º36'04” NW, medindo 2.860,16 metros até o Marco M-04, ru- mo 16º34'01” NE, medindo 4.559,27 metros até o Marco M-05. Desse Marco segue pela estra- da São Lourenço a Dom Inocêncio, passando por diversos rumos e distância de 13.708,83 metros até o Marco M-06. Do Marco M-06, o limite passa a ser com o Município de São Rai- mundo Nonato, seguindo pela Orla do Riacho Cavaleiro, passando por diversos rumos e dis- tância de 27.971,32 metros até o Marco M-07, com rumo 10º00'29" NW, medindo 2.762,03 metros até o Marco M-08, rumo 45º00'00” NE, medindo 1.697,06 metros até o marco M-09, com rumo 23º05'53" NW, medindo 5.990,21 metros até o Marco M-10, rumo 31º54'37" NW, medindo 4.464,72 metros até o Marco M-11, rumo 41º29'17” SW, medindo 5,887,11 metros até o Marco M-12, rumo 49º33'36” NW, medindo 1.156,24 metros até o Marco M-13, rumo 87º58'35” SW, medindo 2.831,77 metros até o Marco M-14, rumo 73º58'50” NW, medindo 6.377,66 metros até o marco M-15, rumo 52º50'00" NW, medindo 3.476,05 metros até o Mar- co M-15A, rumo 57º41'18” SW, medindo 4.957,68 metros até o Marco M-16, rumo 32º23'02" NW, medindo 3.528,81 metros até o Marco M-17, rumo 7º12'25”" NW, medindo 19.927,44 me- tros até o Marco M-18. Desse Marco o limite passa a ser com o Município de São João do Piauí, com rumo de 60º55'54” NE, medindo 16.074,78 metros até o Marco M-19, rumo 88º42'16" SE, medindo 18.134,64 metros até o Marco M-20, rumo 31º50'18" NE, medindo 11.719,26 me- tros até o Marco M-21. Desse Marco o limite passa a ser com o Município de Dom Inocêncio com o rumo de 17º30' SW, medindo 7.000,00 metros até o Marco M-22, rumo 90º Leste, me- dindo 8.000,00 metros até o marco M-23, rumo 56º SE, medindo 2.700,00 metros até o Mar- co M-24. Daí segue os limites das Datas Água Verde e Curral do Campo, com os rumos 11º30' SW, medindo 11.000,00 metros até o Marco M-25, rumo 58º SW, medindo 10.000,00 metros até o Marco M-26. Daí segue nos limites das Datas Almas e Esteira, com os rumos 6º SW, medindo 8.400,00 metros até o Marco M-27, rumo 23º SW, medindo 1.200,00 metros até o marco M-28. Daí segue nos limites das Datas Curralinho e Esteira, com rumo 79º SE, medin- do 850,00 metros até o Marco M-29, rumo 31º30' SE, medindo 2.900,00 metros até o Marco M-30. Daí segue nos limites das Datas Curralinho e Boa Vista dos Assis, com rumo 46º SW, medindo 3.700,00 metros até o Marco M-31. Daí segue nos limites das Datas Campestres e Boa Vista dos Assis, com rumo 41º30' SE, medindo 5.700,00 metros até o Marco M-32. Daí segue nos limites das Datas Lajes e Santana, com rumo 2º SE, medindo 7.800,00 metros até o Marco M-33, rumo 45º SE, medindo 3.500,00 metros até o Marco M-34. Daí segue nos limi- tes das Datas Lajes e Sal, com rumo 54º30' SE, medindo 7.400,00 metros até o Marco M-35, rumo 3º30' SE, medindo 2.000,00 metros até o Marco M-36, rumo 34º SE, medindo 3.400,00 metros até o Marco M-37, rumo 38º SE, medindo 9.500,00 metros até o Marco M-01, ponto ini-: fl. 10 cial deste levantamento, fechando esta poligonal com uma área de 186.321,4210 ha e períme- tro de 278.210,40 metros. XI! - FARTURA DO PIAUÍ, desmembrado do Município de Dirceu Arco- verde, com sede no povoado "Fartura", possuindo os seguintes limites: a - norte, com o Município de São Raimundo Nonato; b- sul, com o Estado da Bahia; c - leste, com o Município de Dirceu Arcoverde; d - oeste, com o Estado da Bahia. 8 13 - O Município terá a seguinte circunscrição territorial: Começa o seu perímetro na divisa do Município da Várzea Bran- ca e Estado da Bahia e segue com o primeiro, com azimutes de 25º30' medindo 4.200 metros, 94º00' medindo 5.700 metros, 56º00' medindo 10.800 metros, 117º00' medindo 1.500 metros, 82º00' medindo 3.700 metros, passa a dividir com o Município de São Raimundo Nonato, com azimute de 80º00' medindo 4.800 metros, 358º00' medindo 1.800 metros, 76º00' medindo 900 metros, passa a dividir com o Município de Dirceu Arcoverde, com azimutes de 150º00' medin- do 6.300 metros, 95º00' medindo 1.500 metros, 154º00' medindo 2.400 metros, 266º00' medin- do 1.100 metros, 133º00' medindo 7.000 metros, 160º00' medindo 8.100 metros, passa a limitar com o Estado da Bahia, pela Serra Dois Irmãos, com diversos azimutes, medindo aproxida- mente 72.700 metros, fechando o polígono, com um perímetro aproximado de 124.100 metros lineares. XIV - JACOBINA DO PIAUÍ, desmembrado do Município de Paulistana, com sede no povoado "Jacobina", possuindo os seguintes limites: a- norte, com o Município de Jaicós; b - sul, com o Município de Paulistana; c - leste, com o Município de Simões; d - oeste, com o Município de Conceição do Canindé. 8 14 - O Município terá a seguinte circunscrição territorial: Começa o perímetro do Município JACOBINA DO PIAUÍ no M-01, próximo à BR-407, segue limitando com Jaicós com o rumo de 64º21'22” SW, med. 1.386,54 metros até o M-02 com 76º39'05” SW, med. 6.063,83 metros até o M-03 com 32º40'20" SW, med. 10.929,32 metros até o M-04, 69º51'49" NW, med. 3.514,84 metros até o M-05 nos limi- tes com Conceição do Canindé, daí com 18º20'33” SW, med. 7.848,78 metros até o M-06 com 70º09'15" SW, med. 16.053,43 metros até o M-07, 45º50'51" SE, med. 9.561,13 metros até o M-08, 7º17'39" SE, med. 1.120 metros até o M-09, 35º04'39" SW, med. 2.749,35 metros até o M-10 próximo ao Recantinho, daí segue pela orla de um riacho por diversos rumos e distância aproximada de 10.179,05 metros até o M-11, daí segue nos limites de Paulistana com 51º54'28” NE, med. 3.468,79 metros até o M-12, 80º19'23” SE, med. 3.509,94 metros até o M-13, 60º03'42" NE, med. 2.204,11 metros até o M-14, 43º54'42” NE, med. 4.094,89 metros até o M-15, 54º5010” NE, med. 8.195,63 metros até o M-16, 791914” SE, med. 5.881,88 metros até o M-17, 70º13'30” SE, med. 6.354,75 metros até o M-18 próximo à BR-407, 45º33'44” NE, med. 19.453,44 metros até o M-19, daí segue pela orla do Rio Itaim por diversos rumos e distância aproximada de 10.610,56 metros até encontrar o Riacho Braúna no P.18, segue pela orla do citado riacho por diversos rumos e distância aproximada de 6.634,70 metros até o M-20, na divisa com Simões, segue limitando com Simões com 37º00'38” NW, med. 1.628,00 metros até o M-21, 62º54'02" NW, med. 12.468,86 metros até o M-22, 32º10'47" NW, med. 5.576,67 fl. 10 cial deste levantamento, fechando esta poligonal com uma área de 186.321,4210 ha e períme- tro de 278.210,40 metros. XI! - FARTURA DO PIAUÍ, desmembrado do Município de Dirceu Arco- verde, com sede no povoado "Fartura", possuindo os seguintes limites: a - norte, com o Município de São Raimundo Nonato; b- sul, com o Estado da Bahia; c - leste, com o Município de Dirceu Arcoverde; d - oeste, com o Estado da Bahia. 8 13 - O Município terá a seguinte circunscrição territorial: Começa o seu perímetro na divisa do Município da Várzea Bran- ca e Estado da Bahia e segue com o primeiro, com azimutes de 25º30' medindo 4.200 metros, 94º00' medindo 5.700 metros, 56º00' medindo 10.800 metros, 117º00' medindo 1.500 metros, 82º00' medindo 3.700 metros, passa a dividir com o Município de São Raimundo Nonato, com azimute de 80º00' medindo 4.800 metros, 358º00' medindo 1.800 metros, 76º00' medindo 900 metros, passa a dividir com o Município de Dirceu Arcoverde, com azimutes de 150º00' medin- do 6.300 metros, 95º00' medindo 1.500 metros, 154º00' medindo 2.400 metros, 266º00' medin- do 1.100 metros, 133º00' medindo 7.000 metros, 160º00' medindo 8.100 metros, passa a limitar com o Estado da Bahia, pela Serra Dois Irmãos, com diversos azimutes, medindo aproxida- mente 72.700 metros, fechando o polígono, com um perímetro aproximado de 124.100 metros lineares. XIV - JACOBINA DO PIAUÍ, desmembrado do Município de Paulistana, com sede no povoado "Jacobina", possuindo os seguintes limites: a- norte, com o Município de Jaicós; b - sul, com o Município de Paulistana; c - leste, com o Município de Simões; d - oeste, com o Município de Conceição do Canindé. 8 14 - O Município terá a seguinte circunscrição territorial: Começa o perímetro do Município JACOBINA DO PIAUÍ no M-01, próximo à BR-407, segue limitando com Jaicós com o rumo de 64º21'22” SW, med. 1.386,54 metros até o M-02 com 76º39'05” SW, med. 6.063,83 metros até o M-03 com 32º40'20" SW, med. 10.929,32 metros até o M-04, 69º51'49" NW, med. 3.514,84 metros até o M-05 nos limi- tes com Conceição do Canindé, daí com 18º20'33” SW, med. 7.848,78 metros até o M-06 com 70º09'15" SW, med. 16.053,43 metros até o M-07, 45º50'51" SE, med. 9.561,13 metros até o M-08, 7º17'39" SE, med. 1.120 metros até o M-09, 35º04'39" SW, med. 2.749,35 metros até o M-10 próximo ao Recantinho, daí segue pela orla de um riacho por diversos rumos e distância aproximada de 10.179,05 metros até o M-11, daí segue nos limites de Paulistana com 51º54'28” NE, med. 3.468,79 metros até o M-12, 80º19'23” SE, med. 3.509,94 metros até o M-13, 60º03'42" NE, med. 2.204,11 metros até o M-14, 43º54'42” NE, med. 4.094,89 metros até o M-15, 54º5010” NE, med. 8.195,63 metros até o M-16, 791914” SE, med. 5.881,88 metros até o M-17, 70º13'30” SE, med. 6.354,75 metros até o M-18 próximo à BR-407, 45º33'44” NE, med. 19.453,44 metros até o M-19, daí segue pela orla do Rio Itaim por diversos rumos e distância aproximada de 10.610,56 metros até encontrar o Riacho Braúna no P.18, segue pela orla do citado riacho por diversos rumos e distância aproximada de 6.634,70 metros até o M-20, na divisa com Simões, segue limitando com Simões com 37º00'38” NW, med. 1.628,00 metros até o M-21, 62º54'02" NW, med. 12.468,86 metros até o M-22, 32º10'47" NW, med. 5.576,67 fl. 1 metros até o M-23 na divisa com Jaicós, segue limitando com o mesmo com 58º40'35” SW, med. 8.463,62 metros até o M-24, 49º50'58" NW, med. 7.444,20 metros até o M-25 64º06'23” SW, med. 2.289,89 metros até o M-01, ponto inicial deste levantamento com área de 131.311,9600 ha e perímetro de 177.826,39 metros. XV - JARDIM DO MULATO, desmembrado do Município de Regenera- ção, com sede no povoado "Mulato", possuindo os seguintes limites: a - norte, com o Município de Hugo Napoleão; b - sul, com o Município de Regeneração; c - leste, com o Município de Elesbão Veloso; d- oeste, com os Municípios de São Gonçalo do Piauí e Angical do Piaui. $ 15- O Município terá a seguinte circunscrição territorial: Começa o perímetro do Município Jardim do Mulato, no Marco M-01, no limite dos Municípios de Regeneração e Angical do Piauí. Daí segue limitando com o Município de Angical do Piauí por vários rumos e distância de 12.986,85 metros até o Mar- co M-02. Desse marco o limite passa a ser com o Município de São Gonçalo do Piauí, com o rumo de 86º00'14” SE, medindo 5.022,21 metros até o Marco M-08, com o rumo de 72º07'41” SE, medindo 2.574,22 metros até o Marco M-04, com o rumo de 6º55'59” NE, medindo 5.550,59 metros até o Marco M-05. A partir do Marco M-05 o limite passa a ser com o Município de Hu- go Napoleão, com o rumo de 48º16'14” SE, medindo 3.470,48 metros até o Marco M-06, com o rumo de 62º27'59” SE, medindo 3.439,56 metros até o Marco M-07, com o rumo de 67º29'07” SE, medindo 6.711,55 metros até o Marco M-08, com o rumo de 88º39'08" NE, medindo 4.251,18 metros até o Marco M-09, com o rumo de 53º33'55” SE, medindo 5.792,17 metros até o Marco M-10, com o rumo de 74º06'03” SE, medindo 6.789,73 metros até o Marco M-11, com o rumo de 3º39'08” NW, medindo 1.412,87 metros até o Marco M-12, marco encravado próximo ao Rio Berlengas. A partir desse marco o limite passa a ser com o Município de Eles- bão Veloso, margeando o Rio Berlengas por diversos rumos e distância de 11.397,74 metros até o Marco M-14. Do Marco M-14 o limite passa a ser com o Município de Regenera- ção, com o rumo de 84º17'06” SW, medindo 13.255,89 metros até o Marco M-15, como ru- mo de 3º02'12" NW, medindo 3.775,30 metros até o Marco M-16, com o rumo de 90º00' W, medindo 10.620,00 metros até o Marco M-17, com o rumo de 34º40'45" NW, medindo 2.249,64 metros até o Marco M-18, com o rumo de 68º15'25" NW, medindo 9.097,22 metros até o Mar- co M-19e daí com o rumo de 86º24'35" SW, medindo 7.665,04 metros até o Marco M-01, ponto inicial deste levantamento, fechando esta poligonal com uma área de 48.071,0550 ha e perímetro de 121.303,38 metros. XVI - LAGOA ALEGRE, desmembrado dos Municípios de União, Barras e Miguel Alves, com sede no povoado "Lagoa Alegre", possuindo os seguintes limites: a - norte, com os Municípios de Miguel alves e Barras; b - sul, com o Município de José de Freitas; c - leste, com o Município de José de Freitas; d - oeste, com o Município de União. $ 16- O Município terá a seguinte circunscrição territorial: Partindo do Marco M-01 situado ao norte do cemitério do lugar Campo Alegre, na estrada Lagoa Alegre/José de Freitas, trijunção das datas São José, São Pedro e Mundo Novo, segue-se com o azimute de 311º30' e distância de 9.801,338 m até o Marco M-02, situado próximo ao cemitério do Salobro deixando-o para Lagoa Alegre, daí se- fl. 1 metros até o M-23 na divisa com saicós, segue limitando com o mesmo com 58º40'35” SW, med. 8.463,62 metros até o M-24, 49º50'58” NW, med. 7.444,20 metros até o M-25 64º06'23" SW, med. 2.289,89 metros até o M-01, ponto inicial deste levantamento com área de 131.311 ,9600 ha e perímetro de 177.826,39 metros. XV - JARDIM DO MULATO, desmembrado do Município de Regenera- ção, com sede no povoado "Mulato*, possuindo os seguintes limites: a - norte, com o Município de Hugo Napoleão; b - sul, com o Município de Regeneração; c - leste, com o Município de Elesbão Veloso; d- oeste, com os Municípios de São Gonçalo do Piauí e Angical do Piaui, 8 15 - O Município terá a seguinte circunscrição territorial: Começa o perímetro do Município Jardim do Mulato, no Marco M-01, no limite dos Municípios de Regeneração e Angical do Piauí. Daí segue limitando com o Município de Angical do Piauí por vários rumos e distância de 12.986,85 metros até o Mar- co M-02. Desse marco o limite passa a ser com o Município de São Gonçalo do Piauí, com o rumo de 86º00'14” SE, medindo 5.022,21 metros até o Marco M-083, com o rumo de 72º07'41” SE, medindo 2.574,22 metros até o Marco M-04, com o rumo de 6º55'59” NE, medindo 5.550,59 metros até o Marco M-05. A partir do Marco M-05 o limite passa a ser com o Município de Hu- go Napoleão, com o rumo de 48º16'14" SE, medindo 3.470,48 metros até o Marco M-06, com o rumo de 62º27'59" SE, medindo 3.439,56 metros até o Marco M-07, com o rumo de 67º29'07” SE, medindo 6.711,55 metros até o Marco M-08, com o rumo de 88º39'08” NE, medindo 4.251,18 metros até o Marco M-09, com o rumo de 53º33'55” SE, medindo 5.792,17 metros até o Marco M-10, com o rumo de 74º06'03” SE, medindo 6.789,73 metros até o Marco M-11, com o rumo de 3º39'08” NW, medindo 1.412,87 metros até o Marco M-12, marco encravado próximo ao Rio Berlengas. A partir desse marco o limite passa a ser com o Município de Eles- bão Veloso, margeando o Rio Berlengas por diversos rumos e distância de 11.397,74 metros até o Marco M-14. Do Marco M-14 o limite passa a ser com o Município de Regenera- ção, com o rumo de 84º17'06” SW, medindo 13.255,89 metros até o Marco M-15, como ru- mo de 3º02'12” NW, medindo 3.775,30 metros até o Marco M-16, com o rumo de 90º00' W, medindo 10.620,00 metros até o Marco M-17, com o rumo de 34º40'45” NW, medindo 2.249,64 metros até o Marco M-18, com o rumo de 68º15'25” NW, medindo 9.097,22 metros até o Mar- co M-19e daí com o rumo de 86º24'35” SW, medindo 7.665,04 metros até o Marco M-01, ponto inicial deste levantamento, fechando esta poligonal com uma área de 48.071,0550 ha e perímetro de 121.303,38 metros. XVI - LAGOA ALEGRE, desmembrado dos Municípios de União, Barras e Miguel Alves, com sede no povoado "Lagoa Alegre", possuindo os seguintes limites: a - norte, com os Municípios de Miguel alves e Barras; b - sul, com o Município de José de Freitas; c - leste, com o Município de José de Freitas; d - oeste, com o Município de União. $ 16 - O Município terá a seguinte circunscrição territorial: Partindo do Marco M-01 situado ao norte do cemitério do lugar Campo Alegre, na estrada Lagoa Alegre/José de Freitas, trijunção das datas São José, São Pedro e Mundo Novo, segue-se com o azimute de 311º30' e distância de 9.801 338 m até O Marco M-02, situado próximo ao cemitério do Salobro deixando-o para Lagoa Alegre, daí se- fl. 12 gue-se com o azimute de 15º31' e distância de 8.107,219 m até o Marco M-08, este situado a meia distância entre as Fazendas Santa Clara e Vieira, deixando as localidades, Tomáxzia, Lagoa Seca, Canto dos Ossos, Santo Antonio e Santa Clara para Lagoa Alegre, daí segue-se com o azimute de 60º53' e distância de 9.860,614 m até o Marco M-04, este situado no Ria- chão a três quilômetros a sudeste do povoado Cupins, daí segue-se pelo Riachão, limitando- se com Miguel Alves, percorrendo aproximadamente 10,0 Km até o Marco M-05, este situado no lugar Cachoeira, daí segue-se com o azimute de 313º15' e distância de 11.272,347 m até o Marco M-06. este situado próximo a Localidade de Divisão deixando as localidades, Vista Bela, Mangabeira, Caçimba de Dentro, Poços, D'água, Nova Vista para Lagoa Alegre, daí se- gue-se com o azimute de 99º03' e distância de 3.390,622 m até o Marco M-07, este situado na localidade de Saquarema, daí segue-se com o azimute de 143º53' e distância de 3.535,151 m até o Marco M-08, este situado a 1,5 Km ao norte da casa da Fazenda Boa Graça, Munici- pio de José de Freitas e ficando a Fazenda Samba para Lagoa Alegre, próximo à antiga linha telegráfica, no limite de José de Freitas/Barras, daí segue-se com o azimute de 231º13' e dis- tância de 7.186,955 m até o Marco M-09, este situado na localidade Serragem, ponto de trijun- ção das datas Madeira Cortada, Riachão e Jatobá, deixando as localidades Cacimba da Lo- ca, Alto Alegre e Vereda do Meio para Lagoa Alegre, daí segue-se com o azimute de 213º43' e distância de 1.794,696 m até o Marco M-10, este situado na localidade Tamboril, deixando a localidade Pinicada para Lagoa Alegre, daí segue-se com o azimute de 235º50' e distância de 6.771,316 m até o Marco M-11, este situado próximo à Fazenda Corredeiras, deixando pa- ra José de Freitas a casa da Fazenda, e para União a localidade Impossível, daí segue-se com o azimute de 213º48' e distância de 4.160,487 m até o Marco M-12, este situado no lugar Mor- rinhos Município de José de Freitas, daí segue-se com o azimute de 242º37' e distância de 3.940,430 m até o Marco M-13, situado no extremo sul do açude da Fazenda Campo Alegre, daí segue-se com o azimute de 263º44' e distância de 2.985,224 m até o Marco M-01, fechan- do-se assim o polígono de contorno de Lagoa Alegre. XVII - LAGOA DO BARRO DO PIAUÍ, desmembrado do Município de São João do Piauí, com sede no povoado "Lagoa do Barro", possuindo os seguintes limites: a - norte, com os Municípios de Conceição do Canindé e São João do Piauí; b - sul, com o Município de Dom Inocêncio; c - leste, com o Município de Paulistana e o Estado da Bahia; d - oeste, com o Município de São João do Piauí. $ 17 - O Município terá a seguinte circunscrição territorial; Começa o perímetro do Município LAGOA DO BARRO, no Mar- co M-01, na divisa dos Municípios de Paulistana e o Estado do Bahia. Daí segue limitando com o Estado da Bahia por diversos rumos e distância aproximada de 9.261,21 metros até o Mar- .co M-02. Desse Marco o limite passa a ser com o Município de Dom Inocêncio, seguindo pe- la orla do Riacho da Ponte da Serra por diversos rumos e distância aproximada de 19.988,28 metros até o Marco M-03, encravado à margem do Riacho Itaquatiara, segue acompanhando do citado Riacho por diversos rumos e distância de 26.812,84 metros até o Marco M-04. Des- se Marco o limite passa a ser com o Município de São João do Piauí, com o rumo de 6º59'06” NW, medindo 14.225,59 metros até o Marco M-05, rumo 19º55'57” NE, medindo 12.583,84 metros até o Marco M-06, rumo de 27º57'20" NW, medindo 9.215,31 metros até o Marco M-07, com rumo de 58º52'15” NE, medindo 4.158,86 metros até o Marco M-08, rumo de 54º41'04” NW, medindo 4.497,65 metros até o Marco M-09. A partir desse Marco segue por diversos ru- mos e uma distância aproximada de 16.000,00 metros, margeando uma estrada municipal até o Marco M-10. Desse Marco o limite passa a ser com o Município de Conceição do Canindé com o rumo de 70º24'10" SE, medindo 18.395,59 metros até o Marco M-11. Desse Marco o limite passa a ser com o Município de Paulistana, com o rumo de 27º2910” SE, medindo 8.623,39 metros até o Marco M-12, rumo de 0º16'55” SW, medindo 16.250,20 metros até o Marco M-13, com o rumo de 9º39'03” SW, medindo 17.477,35 metros até o Marco M-14, com fl. 12 gue-se com o azimute de 15º31' e distância de 8.107,219 m até o Marco M-08, este situado a meia distância entre as Fazendas Santa Clara e Vieira, deixando as localidades, Tomázia, Lagoa Seca, Canto dos Ossos, Santo Antonio e Santa Clara para Lagoa Alegre, daí segue-se com o azimute de 60º53' e distância de 9.860,614 m até o Marco M-04, este situado no Ria- chão a três quilômetros a sudeste do povoado Cupins, daí segue-se pelo Riachão, limitando- se com Miguel Alves, percorrendo aproximadamente 10,0 Km até o Marco M-05, este situado no lugar Cachoeira, daí segue-se com o azimute de 313º15' e distância de 11.272,347 m até o Marco M-06. este situado próximo a Localidade de Divisão deixando as localidades, Vista Bela, Mangabeira, Caçimba de Dentro, Poços, D'água, Nova Vista para Lagoa Alegre, daí se- gue-se com o azimute de 99º03' e distância de 3.390,622 m até o Marco M-07, este situado na localidade de Saquarema, daí segue-se com o azimute de 143º53' e distância de 3.535,151 m até o Marco M-08, este situado a 1,5 Km ao norte da casa da Fazenda Boa Graça, Munici- pio de José de Freitas e ficando a Fazenda Samba para Lagoa Alegre, próximo à antiga linha telegráfica, no limite de José de Freitas/Barras, daí segue-se com o azimute de 231º13 e dis- tância de 7.186,955 m até o Marco M-09, este situado na localidade Serragem, ponto de trijun- ção das datas Madeira Cortada, Riachão e Jatobá, deixando as localidades Cacimba da Lo- ca, Alto Alegre e Vereda do Meio para Lagoa Alegre, daí segue-se com o azimute de 213º43' e distância de 1.794,696 m até o Marco M-10, este situado na localidade Tamboril, deixando a localidade Pinicada para Lagoa Alegre, daí segue-se com o azimute de 235º50' e distância de 6.771,316 m até o Marco M-11, este situado próximo à Fazenda Corredeiras, deixando pa- ra José de Freitas a casa da Fazenda, e para União a localidade Impossível, daí segue-se com o azimute de 213º48' e distância de 4.160,487 m até o Marco M-12, este situado no lugar Mor- rinhos Município de José de Freitas, daí segue-se com o azimute de 242º37' e distância de 3.940,430 m até o Marco M-13, situado no extremo sul do açude da Fazenda Campo Alegre, daí segue-se com o azimute de 263º44' e distância de 2.985,224 m até o Marco M-01, fechan- do-se assim o polígono de contorno de Lagoa Alegre. XVII - LAGOA DO BARRO DO PIAUÍ, desmembrado do Município de São João do Piauí, com sede no povoado "Lagoa do Barro", possuindo os seguintes limites: a - norte, com os Municípios de Conceição do Canindé e São João do Piauí; b - sul, com o Município de Dom Inocêncio; c - leste, com o Município de Paulistana e o Estado da Bahia; d - oeste, com o Município de São João do Piauí. $ 17 - O Município terá a seguinte circunscrição territorial; Começa o perímetro do Município LAGOA DO BARRO, no Mar- co M-01, na divisa dos Municípios de Paulistana e o Estado do Bahia. Daí segue limitando com o Estado da Bahia por diversos rumos e distância aproximada de 9.261,21 metros até o Mar- co M-02. Desse Marco o limite passa a ser com o Município de Dom Inocêncio, seguindo pe- la orla do Riacho da Ponte da Serra por diversos rumos e distância aproximada de 19.988,28 metros até o Marco M-03, encravado à margem do Riacho ltaquatiara, segue acompanhando do citado Riacho por diversos rumos e distância de 26.812,84 metros até o Marco M-04. Des- se Marco o limite passa a ser com o Município de São João do Piauí, com o rumo de 6º59'06” NW, medindo 14.225,59 metros até o Marco M-05, rumo 19º55'57” NE, medindo 12.583,84 metros até o Marco M-06, rumo de 27º57'20" NW, medindo 9.215,31 metros até o Marco M-07, com rumo de 58º52'15” NE, medindo 4.158,86 metros até o Marco M-08, rumo de 54º41'04" NW, medindo 4.497,65 metros até o Marco M-09. A partir desse Marco segue por diversos ru- mos e uma distância aproximada de 16.000,00 metros, margeando uma estrada municipal até o Marco M-10. Desse Marco o limite passa a ser com o Município de Conceição do Canindé com o rumo de 70º24'10” SE, medindo 18.395,59 metros até o Marco M-11. Desse Marco o limite passa a ser com o Município de Paulistana, com o rumo de 27º2910” SE, medindo 8.623,39 metros até o Marco M-12, rumo de 0º16'55” SW, medindo 16.250,20 metros até o Marco M-13, com o rumo de 9º39'03” SW, medindo 17.477,35 metros até o Marco M-14, com fl. 13 o rumo de 34º53'27” SE, medindo 1.853,11 metros até o Marco M-15, com rumo de 87º52'44” NE, medindo 1.350,93 metros até o Marco M-16. Desse Marco seguindo pelo sopé da Serra do Brejo, por vários rumos e distância aproximada de 12.614,01 metros até o Marco M-01, ponto inicial deste levantamento, fechando esta poligonal com uma área de 142.355,8700 ha e perímetro de 198.145,13 metros. XVIII - MARCOLÂNDIA, desmembrado do Município de Padre Marcos, com sede no povoado "Marcolândia", possuindo os seguintes limites: a - norte, com o Município de Fronteiras; b- sul, com o Município de Simões e o Estado de Pernambuco; c - leste, com o Estado de Pernambuco; d - oeste, com o Município de Padre Marcos. 8 18 - O Município terá a seguinte circunscrição territorial: Começa o perímetro do Município de Marcolândia no Marco Ze- ro (0) entrocamento da estrada Poço do Juazeiro Aldeia com a divisa do Município de Simões, Padre Marcos na localidade Escondido, com rumo de 65º00' SE e medindo 9.200,00 metros ainda na divisa do Município de Simões e com rumo 86º00' SE medindo 5.600.00, passando a limitar com Estado de Pernambuco e rumo de 48º00' NE e distância de 6.600,00 metros ain- da limitando com Estado de Pemambuco e com rumo de 9º00' NE e distância de 2500.00 me- tros, deste passou a limitar com o Município de Fronteiras com rumo de 47º00' NW e distân- cia de 12.500,00 metros, encontrando aí a estrada Poço do Juazeiro - Aldeia seguindo pela estrada com rumo de 37º00' SW distância de 1.300,00 metros, seguindo ainda pela estrada Poço do Juazeiro - Aldeia com rumo de 80º00 NW e distância de 500,00 metros, seguido ain- da pela estrada Poço do Juazeiro - Aldeia com rumo de 41º30' SW e distância de 13.600,00 metros, ainda pela estrada Poço do Juazeiro - Aldeia com rumo de 76º00 SW e distância de 1600.00 metros, pela estrada Poço do Juazeiro - Aldeia com rumo de 25º30'00” SE e distân- cia de 1700.00 metros, encontrando o Marco Zero (0) na localidade Escondido, ponto inicial deste levantamento, ficando assim fechado a poligonal. XIX - PATOS DO PIAUÍ, desmembrado do Município de Jaicós, com se- de no povoado "Patos", possuindo os seguintes limites: a - norte, com os Municípios de Jaicós e Itainópolis; b - sul, com os Municípios de Paulistana e Conceição do Canindé; c - leste, com os Municípios de Simões e Jaicós; d - oeste, com o Município de Isaías Coelho. $ 19 - O Município terá a seguinte circunscrição territorial: Começa o perímetro do Município de Patos do Piauí, no Marco M-01, encravado entre os Municípios de Conceição do Canindé e Isaías Coelho, segue limitan- do com Isaías Coelho com o rumo de 22º01'46” NE, medindo 9.331,26 metros até o Marco M-02, rumo 27º52'52” NE, medindo 7.398,86 metros até o Marco M-083, rumo 45º34'27" NE, medindo 7.057,28 metros até o Marco M-04, rumo 45º56'21” NE, medindo 1.294,18 metros até o Marco M-05, rumo 44º07'55” NW, medindo 933,49 metros até o Marco M-06, rumo 3º34'35” NE, medindo 6.091,86 metros até o Marco M-07, fincando próximo ao Rio Itaim. Nesse mes- mo Marco há a divisão dos Municípios de Itainópolis e Jaicós, segue limitando com o Municí- pio de Jaicós acompanhando o Rio Itaim, passando por diversos pontos, rumos e distância de 20.339,07 metros até o Marco M-08. Do Marco M-08, deixando o Rio Itaim, segue com ru- mo 67º17'08” NE, medindo 2.330,77 metros até o Marco M-09, rumo 7º54'41” NE, medindo fl. 13 o rumo de 34º53'27” SE, medindo 1.853,11 metros até o Marco M-15, com rumo de 87º52'44” NE, medindo 1.350,93 metros até o Marco M-16. Desse Marco seguindo pelo sopé da Serra do Brejo, por vários rumos e distância aproximada de 12.614,01 metros até o Marco M-01, ponto inicial deste levantamento, fechando esta poligonal com uma área de 142.355,8700 ha e perímetro de 198.145,13 metros. XVII - MARCOLÂNDIA, desmembrado do Município de Padre Marcos, com sede no povoado "Marcolândia'", possuindo os seguintes limites: a - norte, com o Município de Fronteiras; b - sul, com o Município de Simões e o Estado de Pernambuco; c - leste, com o Estado de Pernambuco; d - oeste, com o Município de Padre Marcos. 8 18 - O Município terá a seguinte circunscrição territorial: Começa o perímetro do Município de Marcolândia no Marco Ze- ro (0) entrocamento da estrada Poço do Juazeiro Aldeia com a divisa do Município de Simões, Padre Marcos na localidade Escondido, com rumo de 65º00' SE e medindo 9.200,00 metros ainda na divisa do Município de Simões e com rumo 86º00' SE medindo 5.600.00, passando a limitar com Estado de Pernambuco e rumo de 48º00' NE e distância de 6.600,00 metros ain- da limitando com Estado de Pemambuco e com rumo de 9º00' NE e distância de 2500.00 me- tros, deste passou a limitar com o Município de Fronteiras com rumo de 47º00' NW e distân- cia de 12.500,00 metros, encontrando aí a estrada Poço do Juazeiro - Aldeia seguindo pela estrada com rumo de 37º00' SW distância de 1.300,00 metros, seguindo ainda pela estrada Poço do Juazeiro - Aldeia com rumo de 80º00 NW e distância de 500,00 metros, seguido ain- da pela estrada Poço do Juazeiro - Aldeia com rumo de 41º30' SW e distância de 13.600,00 metros, ainda pela estrada Poço do Juazeiro - Aldeia com rumo de 76º00 SW e distância de 1600.00 metros, pela estrada Poço do Juazeiro - Aldeia com rumo de 25º30'00" SE e distân- cia de 1700.00 metros, encontrando o Marco Zero (0) na localidade Escondido, ponto inicial deste levantamento, ficando assim fechado a poligonal. XIX - PATOS DO PIAUÍ, desmembrado do Município de Jaicós, com se- de no povoado "Patos", possuindo os seguintes limites: a - norte, com os Municípios de Jaicós e Itainópolis; b - sul, com os Municípios de Paulistana e Conceição do Canindé; c - leste, com os Municípios de Simões e Jaicós; d - oeste, com o Município de Isaías Coelho. $ 19 - O Município terá a seguinte circunscrição territorial: Começa o perímetro do Município de Patos do Piauí, no Marco M-01, encravado entre os Municípios de Conceição do Canindé e Isaías Coelho, segue limitan- do com Isaías Coelho com o rumo de 22º01'46” NE, medindo 9.331,26 metros até o Marco M-02, rumo 27º52'52” NE, medindo 7.398,86 metros até o Marco M-03, rumo 45º34'27" NE, medindo 7.057,28 metros até o Marco M-04, rumo 45º56'21” NE, medindo 1.294,18 metros até o Marco M-05, rumo 44º07'55” NW, medindo 933,49 metros até o Marco M-06, rumo 3º34'35” NE, medindo 6.091,86 metros até o Marco M-0O7, fincando próximo ao Rio Itaim. Nesse mes- mo Marco há a divisão dos Municípios de Itainópolis e Jaicós, segue limitando com o Municí- pio de Jaicós acompanhando o Rio Itaim, passando por diversos pontos, rumos e distância de 20.339,07 metros até o Marco M-08. Do Marco M-08, deixando o Rio Itaim, segue com ru- mo 67º17'08” NE, medindo 2.330,77 metros até o Marco M-09, rumo 7º54'41” NE, medindo fl. 14 7.410,53 metros até o Marco M-10, rumo 57º15'09" SE, medindo 11.128,79 metros até o Mar- co M-11, rumo 32º47'11” SW, medindo 4.044,27 metros até o Marco M-12, rumo 60º56'43" SE, medindo 720,69 metros até o Marco M-13, rumo de 76º12'42” SE, medindo 12.335,48 me- tros até o Marco M-14. Desse Marco segue limitando com o Município de Simões com rumo de 42º08'28” SW, medindo 5.812,58 metros até o Marco M-15. Do Marco M-15, o limite pas- sa a ser com o Município de Paulistana com rumo 58º41'11” SW, medindo 8.427,60 metros até o Marco M-16, rumo 53º51'23” NW, medindo 7.256,58 metros até o Marco M-17, rumo 64º42'21" SW, medindo 2.621,32 metros até o Marco M-18, encravado próximo à BR-407. Daí segue com rumo de 75º53'12” SW, medindo 7.217,87 metros até o Marco M-19, rumo 30º43'01" SW, medindo 10.747,92 metros até o Marco M-20, com rumo 71º04'43"NW, medin- do 18.256,49 metros até o Marco M-01. Do Marco M-20 a 3.500,00 metros o limite passa a ser com o Município de Conceição do Canindé até o Marco M-01, ponto inicial deste levantamen- to, fechando esta poligonal com uma área de 77.140.6250 ha e perímetro de 150.756,90 metros.. XX - PASSAGEM FRANCA DO PIAUÍ, desmembrado dos Municípios de Barro Duro, Beneditinos e Elesbão Veloso, com sede no povoado "Passagem Franca", possuin- do os seguintes limites: a-norte, com os Municípios de Monsenhor Gil, Beneditinos e Alto Longá; b - sul, com os Municípios de Regeneração e Elesbão Veloso; c - leste, com os Municípios de São Félix do Piauí, Prata do Piauí, Al- to Longá e Elesbão Veloso; d - oeste, com os Municípios de Barro Duro e Hugo Napoleão. $ 20 - O Município terá a seguinte circunscrição territorial: COM O MUNICÍPIO DE ELESBÃO VELOSO - Começa no Mar- co denominado “Fortaleza”, situado à margem do Rio Berlengas junção das Datas Buriti do Gado Bravo e Careta. Daí segue rumo 0º00' S, por 4.320,00 metros, até o Marco Gado Bravo rumo 90º E, por 1.200,00 meiros até o lugar do Marco, nos limites com a Data Sobra, junção das Datas Buriti do Gado Bravo Careta e Sobra, rumo 90º0' E, medindo 1.600,00 metros, até o Marco Estrada do Mocambo, junção das Datas Buriti do Gado Bravo, Sobra e Buriti de Cas- telo, 16º30' NW, medindo 3.274,00 metros, 42º30' NW, medindo 590,00 metros, 13º00' NE, medindo 1.063,00 metros, até o Marco Furnas de Pedra, trijunção das Datas Buriti do Gado Bravo Calobra e Buriti do Castelo, rumo 41º30' NE, medindo 2.786,00 metros até o Marco Cha- pada Rasa, rumo 36º30' NW, medindo 13.960,00 metros até o Marco C da Melosa rumo 20º NE, medindo 2.360,00 metros até o Marco Morro do Sal, rumo 85º SE, medindo 3.000,00 me- tros até a Br-316. COM O MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX - Começa no Marco à mar- gem da rodovia BR-316 segue com rumo 30º Noroeste, med. 2.800 mts. até o pique da Data ítio Santo Antônio, daí com rumo 31º Nordeste, por 1.900 mts. até o Marco Grota da Vaca, daí por outro alinhamento reto ao lugar de Marco denominado Palheiro. Daí segue pelo Ria- cho Palheiro ao lugar de Marco Barra da Cachoeirinha: Da Barra da Cachoeirinha, segue por um alinhamento reto e com rumo aproximado do Este ao lugar de Marco na Serra da Marim- ba. De lugar de Marco na Serra da Marimba, segue por um alinhamento reto, passando entre as casas do lugar João Vieira, ao lugar de Marco nas proximidades do Riacho Melancias: Daí por outro alinhamento reto deixando as Fazendas Buritizinho, Tuturubá e Crato no Morro de São João: Daí por outro alinhamento reto, deixando as casas da Fazenda São José e Boca da Mata ao lugar do Marco nas proximidades da Serra da Santana, no limite com o Município de Prata do Piauí. . . COM O MUNICÍPIO DE PRATA DO PIAUÍ - Começa no lugar no Marco, nas proximidades da Serra da Santana e segue por um alinhamento, com a direção aproximada do Noroeste ao lugar de Marco, dois quilômetros a sudeste da Fazenda Suzana, daí por outro alinhamento reto na direção Norte ao lugar do Marco na Serra da Maldata, daí por outro alinhamento reto, na direção aproximada do Este ao lugar do Marco, daí por outro alinhamento reto ao lugar do Marco na Serra da Maldata, daí por outro alinhamento reto ao lu- gar do Marco nas proximidades do Riacho Rodeador, daí por outro alinhamento reto, deixan- do o Riacho Rodeador ao lugar do Marco, na junção ou barra do Riacho Rodeador com o Rio Poti, nos limites com o Município de Beneditinos. N COM O MUNICÍPIO DE BENEDITINOS - Começa no lugar do Marco, na junção ou barra do Riacho Rodeador com o Rio Poti, e segue pelo Rio Poti até o lu- gar do Marco, na junção ou barra do Riacho Caiçaras, também conhecido por Riacho Melan- cia, daí deixando o Rio Poti, segue pelo Riacho Caiçaras ao lugar do Marco, no limite com o Município de Monsenhor Gil, aproximadamente a um quilômetro e meio, na direção Oeste da Fazenda Tranqueira. fl. 15 COM O MUNICIPIO DE MONSENHOR GIL - Começa no lugar de Marco, aproximadamente a um quilômetro e meio na direção Oeste da Fazenda Tranquei- ra e, segue pelo Riacho Caiçara ou Melancia, ao lugar do Marco, aproximadamente a um quilô- metro além da Barra do Riacho dos Campos, no limite com o Município de Barro Duro. COM O MUNICIPIO DE BARRO DURO - Começa no lugar do Marco, à margem do Riacho Caiçara ou Melancia, aproximadamente um quilômetro, além da Barra do Riacho dos Campos, daí por um alinhamento reto, deixando a casa do lugar Melan- cia, ao lugar do Marco da localidade Cabeça D'água, daí, por um outro alinhamento reto, apro- ximadamente na direção Sudeste, ao lugar do Marco na junção da Data Berlengas de São Jo- sé, com a gleba Côcos na Data Côcos, daí com diversos alinhamentos, segue por rumos e distância de 84º30' Sudoeste, med. 1.556,00 metros, 1º00' Sudoeste, med. 1,554,00 metros, rumo 90º00' W Oeste 3.540,00 metros, rumo 10º00' Sudeste 2.070,00 metros, rumo 80º00' Su- deste 400.00 metros, 7º30' Sudoeste, med. 960,00 metros até o Marco à margem antiga estra- da carroçavel de Teresina a Valença, daí pela antiga estrada carroçavel de Teresina a Valen- ça, segue por diversos alinhamentos, com rumos e distâncias de 67º00' Sudeste, med. 75,00 metros, 48º00' Sudeste, med. 190,00 metros, 34º00' Sudeste med. 70,00 metros até o Marco da Ponte Velha à margem do Rio Berlengas, no sentido da jusante, ao lugar do Marco, aproxi- madamente a um quilômetro na direção Oeste, da Fazenda Faveira, no limite com o Município de Hugo Napoleão. , . COM O MUNICÍPIO DE HUGO NAPOLEÃO - Começa no Mar- co do Rio Berlengas, aproximadamente a um quilômetro na direção oeste da Fazenda Favei- ra, daí segue pelo Rio Berlengas, por vários rumos e distâncias até o lugar do Marco denomi. nado Fortaleza, Marco inicial. XX! - QUEIMADA NOVA, desmembrado do Município de Paulistana, com sede no povoado "Queimada Nova', possuindo os seguintes limites: a - norte, com o Município de Paulistana; b - sul, com o Município de São João do Piauí e os Estados da Bahia e Pernambuco; c- leste, com o Estado de Pernambuco; d - oeste, com o Município de São João do Piauí. $ 21 - O Município terá a seguinte circunscrição territorial: Começa o perímetro do Município QUEIMADA NOVA no Marco M-01, no limite do Município de São João do Piauí com Paulistana, segue limitando com o se- gundo, passando por diversos pontos, rumos e distância de 29.574,88 metros até o Ponto P-11, próximo à Serra do Riacho da Areia, segue margeando a serra por diversos pontos, ru- mos e distância de 13.726,06 metros até o Ponto P-13, daí segue por diversos pontos, rumos e distância de 17.678,29 metros até o Ponto P-17. Desse ponto o limite passa a ser com o Es- tado de Pernambuco seguindo por diversos pontos, rumos e distância de 50.277,97 metros até o Ponto P-35. Desse ponto o limite passa a ser com o Estado da Bahia por uma distância de 1.911,28 metros até o Ponto P-36. Desse ponto o limite passa a ser com o Município de São João do Piauí passando por diversos pontos, rumos e distância de 21.856,76 metros até o Ponto P-42, com rumo de 8º44'46” NE, medindo 16.309,65 metros até o marco M-02, com rumo de 14º45'07" NW, medindo 3.495,21 metros até o Marco M-08, com o rumo de 2º11'16” NE, medindo 8.906,49 metros até o Marco M-01, ponto inicial deste levantamento, fechando esta poligonal com uma área de 112.164,8150 ha e perímetro de 166.848,62 metros. XXI - SANTA CRUZ DOS MILAGRES, desmembrado do Município de Aro- azes, com sede no povoado "Santa Cruz dos Milagres”, possuindo os seguintes limites: a - norte, com o Município de São Miguel do Tapuio; b - sul, com o Município de Aroazes; c - leste, com os Municípios de Aroazes e São Miguel do Tapuio; fl. 15 COM O MUNICIPIO DE MONSENHOR GIL - Começa no lugar de Marco, aproximadamente a um quilômetro e meio na direção Oeste da Fazenda Tranquei- ra e, segue pelo Riacho Caiçara ou Melancia, ao lugar do Marco, aproximadamente a um quilô- metro além da Barra do Riacho dos Campos, no limite com o Município de Barro Duro. COM O MUNICÍPIO DE BARRO DURO - Começa no lugar do Marco, à margem do Riacho Caiçara ou Melancia, aproximadamente um quilômetro, além da Barra do Riacho dos Campos, daí por um alinhamento reto, deixando a casa do lugar Melan- cia, ao lugar do Marco da localidade Cabeça D'água, daí, por um outro alinhamento reto, apro- ximadamente na direção Sudeste, ao lugar do Marco na junção da Data Berlengas de São Jo- sé, com a gleba Côcos na Data Côcos, daí com diversos alinhamentos, segue por rumos e distância de 84º30' Sudoeste, med. 1.556,00 metros, 1º00' Sudoeste, med. 1,554,00 metros, rumo 90º00' W Oeste 3.540,00 metros, rumo 10º00' Sudeste 2.070,00 metros, rumo 80º00' Su- deste 400.00 metros, 7º30' Sudoeste, med. 960,00 metros até o Marco à margem antiga estra- da carroçavel de Teresina a Valença, daí pela antiga estrada carroçavel de Teresina a Valen- ça, segue por diversos alinhamentos, com rumos e distâncias de 67º00' Sudeste, med. 75,00 metros, 48º00' Sudeste, med. 190,00 metros, 34º00' Sudeste med. 70,00 metros até o Marco da Ponte Velha à margem do Rio Berlengas, no sentido da jusante, ao lugar do Marco, aproxi- madamente a um quilômetro na direção Oeste, da Fazenda Faveira, no limite com o Município de Hugo Napoleão. , . COM O MUNICÍPIO DE HUGO NAPOLEÃO - Começa no Mar- co do Rio Berlengas, aproximadamente a um quilômetro na direção oeste da Fazenda Favei- ra, daí segue pelo Rio Berlengas, por vários rumos e distâncias até o lugar do Marco denomi. nado Fortaleza, Marco inicial. XX! - QUEIMADA NOVA, desmembrado do Município de Paulistana, com sede no povoado “Queimada Nova", possuindo os seguintes limites: a - norte, com o Município de Paulistana; b - sul, com o Município de São João do Piauí e os Estados da Bahia e Pernambuco; c - leste, com o Estado de Pernambuco; d - oeste, com o Município de São João do Piauí. 8 21 - O Município terá a seguinte circunscrição territorial: Começa o perímetro do Município QUEIMADA NOVA no Marco M-01, no limite do Município de São João do Piauí com Paulistana, segue limitando com o se- gundo, passando por diversos pontos, rumos e distância de 29.574,88 metros até o Ponto P-11, próximo à Serra do Riacho da Areia, segue margeando a serra por diversos pontos, ru- mos e distância de 13.726,06 metros até o Ponto P-13, daí segue por diversos pontos, rumos e distância de 17.678,29 metros até o Ponto P-17. Desse ponto o limite passa a ser com o Es- tado de Pernambuco seguindo por diversos pontos, rumos e distância de 50.277,97 metros até o Ponto P-35. Desse ponto o limite passa a ser com o Estado da Bahia por uma distância de 1.911,28 metros até o Ponto P-36. Desse ponto o limite passa a ser com o Município de São João do Piauí passando por diversos pontos, rumos e distância de 21.856,76 metros até o Ponto P-42, com rumo de 8º44'46” NE, medindo 16.309,65 metros até o marco M-02, com rumo de 14º45'07” NW, medindo 3.495,21 metros até o Marco M-03, com o rumo de 2º11'16” NE, medindo 8.906,49 metros até o Marco M-01, ponto inicial deste levantamento, fechando esta poligonal. com uma área de 112.164,8150 ha e perímetro de 166.848,62 metros. XXI - SANTA CRUZ DOS MILAGRES, desmembrado do Município de Aro- azes, com sede no povoado "Santa Cruz dos Milagres”, possuindo os seguintes limites: a - norte, com o Município de São Miguel do Tapuio; b - sul, com o Município de Aroazes; c - leste, com os Municípios de Aroazes e São Miguel do Tapuio; fl. 16 d - oeste, com o Município de São Félix do Piauí. 8 22 - O Município terá a seguinte circunscrição territorial: Começa o perímetro do território do Município de SANTA CRUZ DOS MILAGRES, no M-00, cravado junto à confluência dos rios Sambito e São Nicolau e se- gue limitando-se com o Município de São Miguel do Tapuio, por diversos rumos e alinhamen- tos, de acordo com a sinuosidade do último curso d'água citado, por uma distância de 53.800m até atingir o M-01, desse ponto, ainda limitando-se com o Município de São Miguel do Tapuio, o alinhamento sofre uma deflexão à esquerda, abandonando o curso do rio, com o rumo de 22º00' SE por uma distância de 17.050m até M-02 e daí, com um rumo de 17º00' SW por uma distância de 4.200m até o M-03, desse ponto passa a limitar-se com o Município de Aroazes, com os rumos de 59º30' WS por 12.550m até o M-04, 33º30' NW por 7.150m até o M-05, 56º45' SW por 4.000m até o M-06, 33º00' SW por 3.450m até o M-07, 42º30' SW por 6.700m até o M-08, 87º30' SW por 2.300m até o M-09, 71º45' SW, por 3.150m até o M-10, 68º00' SW por 4.900m até o M-11 e, 77º15' NW por 8.750m até atingir o M-12, daí passa a limitar-se com o Município de São Félix do Piauí com os seguintes rumos e distâncias: 87º00' NE por 5.000m até o M-13, 00º30' NW por 1.000m até o M-14, 84º30' NE por 3.100m até o M-15, 02º45' NW por 4.000m até o M-16, daí 03º15' NE por 8.600m até o M-17, encontrando aí o riacho da Areia, seguindo com diversos rumos e alinhamentos por uma distância de 17.700m até desembocar no rio Sambito que passa a definir o perímetro, também por diversos rumos e alinhamentos por distância de 13.650m até atingir o M-18, cravado na margem direita daquele rio; desse ponto passa a limitar-se com o Município de Prata do Piauí, com a divisa definida pelo rio Sam- bito, com seus diversos rumos e alinhamentos, por uma distância de 4.150m até atingir o M-00, fechando-se o perímetro com um desenvolvimento de 185.200 metros lineares. XXIII! - SANTA ROSA DO PIAUÍ, desmembrado do Município de Oeiras, com sede no povoado "Santa Rosa", possuindo os seguintes limites: a - norte, com os Municípios de Várzea Grande e Oeiras; b - sul, com o Município de Oeiras; c - leste, com o Município de Oeiras; d - oeste, com o Município de Arraial. 8 23 - O Município terá a seguinte circunscrição territorial: Começa o perímetro do Município de SANTA ROSA, no marco denominado “TANQUE, ponto mais ao norte, localizado no limite com os Municípios de "VÁR- ZEA GRANDE E SANTA ROSA; deste segue com o azimute de 234º30' e distância de 250 metros, encontra um marco sem denominação, localizado no limite tríplice, com os Municípios de VARZEA GRANDE, ARRAIAL e SANTA ROSA; deste segue com o mesmo azimute de 234º30' e distância de 11.000 metros encontra um marco sem denominação, localizado no lIi- mite com os Municípios de ARRAIAL E SANTA ROSA, deste segue com azimute de 226º30' e distância de 800 metros, encontra o marco denominado "TAPERA, localizado no limite com os Municípios de ARRAIAL E SANTA ROSA; deste segue o azimute de 268º00' e distância de 9.900 metros, encontra o marco denominado "SERRA DA BANANEIRA", localizado no limite com os Municípios de ARRAIAL E SANTA ROSA; deste segue com azimute de 228º30' distân- cia de 1.550 metros encontra um marco sem denominação, localizado no limite com os Muni- cípios de ARRAIAL E SANTA ROSA; deste segue com o azimute de 241º00' e distância de 5.500 metros, encontra um marco sem denominação localizado no limite com os Municípios de ARRAIAL E SANTA ROSA; deste segue o azimute de 233º30' e distância de 3.900 metros encontra o marco denominado "PEDRA DA ARARA", ponto mais a oeste, localizado no limite tríplice, definido pelo eixo do Rio Canindé, nos Municípios de ARRAIAL, OEIRAS E SANTA RO- , SA; deste segue o eixo do rio Canindé; acompanhando o seu formato na direção da montante; com vários azimutes e várias distâncias encontra o marco denominado "FOZ DO CORRENTE", ponto mais ao sul; localizado no limite definido pelo eixo dos rios Canindé e rio Corrente, nos fl. 16 d - oeste, com o Município de São Félix do Piauí. 8 22 - O Município terá a seguinte circunscrição territorial: Começa o perímetro do território do Município de SANTA CRUZ DOS MILAGRES, no M-00, cravado junto à confluência dos rios Sambito e São Nicolau e se- gue limitando-se com o Município de São Miguel do Tapuio, por diversos rumos e alinhamen- tos, de acordo com a sinuosidade do último curso d'água citado, por uma distância de 53.800m até atingir o M-01, desse ponto, ainda limitando-se com o Município de São Miguel do Tapuio, o alinhamento sofre uma deflexão à esquerda, abandonando o curso do rio, com o rumo de 22º00' SE por uma distância de 17.050m até M-02 e daí, com um rumo de 17º00' SW por uma distância de 4.200m até o M-03, desse ponto passa a limitar-se com o Município de Aroazes, com os rumos de 59º30' WS por 12.550m até o M-04, 33º30' NW por 7.150m até o M-05, 56º45' SW por 4.000m até o M-06, 33º00' SW por 3.450m até o M-07, 42º30' SW por 6.700m até o M-08, 87º30' SW por 2.300m até o M-09, 71º45' SW, por 3.150m até o M-10, 68º00' SW por 4.900m até o M-11 e, 77º15' NW por 8.750m até atingir o M-12, daí passa a limitar-se com o Município de São Félix do Piauí com os seguintes rumos e distâncias: 87º00' NE por 5.000m até o M-13, 00º30' NW por 1.000m até o M-14, 84º30' NE por 3.100m até o M-15, 02º45' NW por 4.000m até o M-16, daí 03º15' NE por 8.600m até o M-17, encontrando aí o riacho da Areia, seguindo com diversos rumos e alinhamentos por uma distância de 17.700m até desembocar no rio Sambito que passa a definir o perímetro, também por diversos rumos e alinhamentos por distância de 13.650m até atingir o M-18, cravado na margem direita daquele rio; desse ponto passa a limitar-se com o Município de Prata do Piauí, com a divisa definida pelo rio Sam- bito, com seus diversos rumos e alinhamentos, por uma distância de 4.150m até atingir o M-00, fechando-se o perímetro com um desenvolvimento de 185.200 metros lineares. XXIII! - SANTA ROSA DO PIAUÍ, desmembrado do Município de Oeiras, com sede no povoado "Santa Rosa", possuindo os seguintes limites: a - norte, com os Municípios de Várzea Grande e Oeiras; b - sul, com o Município de Oeiras; c - leste, com o Município de Oeiras; d - oeste, com o Município de Arraial. 8 23 - O Município terá a seguinte circunscrição territorial: Começa o perímetro do Município de SANTA ROSA, no marco denominado “TANQUE”, ponto mais ao norte, localizado no limite com os Municípios de *VÁR- ZEA GRANDE E SANTA ROSA; deste segue com o azimute de 234º30' e distância de 250 metros, encontra um marco sem denominação, localizado no limite tríplice, com os Municípios de VARZEA GRANDE, ARRAIAL e SANTA ROSA; deste segue com o mesmo azimute de 234º30' e distância de 11.000 metros encontra um marco sem denominação, localizado no lIi- mite com os Municípios de ARRAIAL E SANTA ROSA, deste segue com azimute de 226º30' e distância de 800 metros, encontra o marco denominado “TAPERA, localizado no limite com os Municípios de ARRAIAL E SANTA ROSA; deste segue o azimute de 268º00' e distância de 9.900 metros, encontra o marco denominado "SERRA DA BANANEIRA", localizado no limite com os Municípios de ARRAIAL E SANTA ROSA; deste segue com azimute de 228º30' distân- cia de 1.550 metros encontra um marco sem denominação, localizado no limite com os Muni- cípios de ARRAIAL E SANTA ROSA; deste segue com o azimute de 241º00' e distância de 5.500 metros, encontra um marco sem denominação localizado no limite com os Municípios de ARRAIAL E SANTA ROSA; deste segue o azimute de 233º30' e distância de 3.900 metros encontra o marco denominado "PEDRA DA ARARA", ponto mais a oeste, localizado no limite tríplice, definido pelo eixo do Rio Canindé, nos Municípios de ARRAIAL, OEIRAS E SANTA RO- SA; deste segue o eixo do rio Canindé; acompanhando o seu formato na direção da montante; com vários azimutes e várias distâncias encontra o marco denominado "FOZ DO CORRENTE, ponto mais ao sul; localizado no limite definido pelo eixo dos rios Canindé e rio Corrente, nos fl. 17 Municípios de Oeiras e SANTA ROSA; deste segue o eixo do rio Corrente, acompanhando o seu formato, na direção da montante; com vários azimutes e várias distâncias encontra o mar- co denominado "PONTE DO CORRENTE, localizado no limite definido pelo cruzamento dos eixos do rio Corrente e eixo da rodovia PI-230 nos Municípios de OEIRAS E SANTA ROSA; deste segue o eixo da rodovia PI-230, acompanhando o seu formato, com vários azimutes e várias distâncias, encontra o marco denominado “BREJINHO", ponto mais a leste, localizado no eixo da rodovia PI-230, limite com os Municípios de OEIRAS E SANTA ROSA; deste segue o eixo da rodovia Pl-230, acompanhando o seu formato, com várias distâncias, encontra o marco denominado "CAATINGA DO PORCO", localizado no limite definido pelo eixo da rodovia Pl-230 com os Municípios de OEIRAS E SANTA ROSA; deste abandona o eixo da rodovia PI-230, segue com o azimute de 356º30' e distância de 6.700 metros, encontra o marco da "VÁRZEA"; localizado no limite tríplice definido pelos Municípios de OEIRAS, VÁRZEA GRAN- DE E SANTA ROSA; deste segue com o azimute de 270º00' e distância de 4.700 metros en- contra o marco denominado "CHAPADA GRANDE, limite dos Municípios de VÁRZEA GRAN- DE E SANTA ROSA; deste segue com o azimute de 313º00' e distância de 2.650 metros en- contra o marco denominado "LAGOA DAS PEDRAS, limite dos Municípios de VÁRZEA GRAN- DE E SANTA ROSA; deste segue com o azimute de 294º30' e distância de 8.800 metros, en- contra o marco 'TANQUE, início do estudo. XXIV - SANTANA DO PIAUÍ, desmembrado do Município de Picos, com sede no povoado "Saco do Engano", possuindo os seguintes limites: a - norte, com o Município de São José do Piauí; b - sul, com o Município de Picos; c - leste, com os Municípios de Bocaina e Picos; d - oeste, com o Município de Picos. $ 24 - O Município terá a seguinte circunscrição territorial: Começa o Perímetro do Município de Santana do Piauí no Mar- co M-01, localizado nos limites do Município de Bocaina e Picos, segue limitando com o 2º com rumo de 39º07'32” SW, medindo 7.012,43 metros até o Marco M-02, com vários rumos e direções segue pelo leito do riacho do Engano, medindo 5.650,00 metros até o Marco M-08, deste Marco segue por um dos seus afluentes com vários rumos e direções medindo 4.100,00 metros até o Marco M-04, daí segue com rumo de 83º45'00” SW, medindo 1.102,00 metros até o Marco M-05, segue com rumo de 82º53'00”" NW, medindo 1.102,00 metros até o Marco M-06, com rumo de 62º17'51” NW, medindo 8.561,36 metros até o Marco M-07, com rumo de 51º34'55” NW, medindo 2.250,00 metros até o Marco M-08, deste Marco segue pela estra- da carroçável que dá acesso ao Marco do Jaboti com vários rumos e direções medindo 8.700,00 metros até o Marco M-09, denominado Marco do Jaboti. Desse Marco o limite pas- sa a ser com o Município de São José do Piauí, com o rumo de 74º01'55” NE, medindo 3.453,24 metros até o Marco M-10, com o rumo de 52º11'14” SE, medindo 8.873,20 metros até o Marco M-11, com o rumo de 75º45'04” NE, medindo 7.191,23 metros até o Marco M-12, com rumo de 48º01'30” NE, medindo 2.945,67 metros até o Marco M-13. Desse Marco o limite passa a ser com o Município de Bocaina, prosseguindo com rumo de 38º01'47” SE, medin- do 6.817,40 metros até o Marco M-14, com rumo de 55º22'45" SE, medindo 3.414,63 metros até o Marco M-01, ponto inicial deste levantamento fechando esta poligonal com área de 16.796,5930 ha e Perímetro de 70.071,16 metros linear XXV - SÃO BRAZ DO PIAUÍ, desmembrado dos Municípios de Anísio de Abreu e São Raimundo Nonato, com sede no povoado "São Braz", possuindo os seguintes limites: A a - norte, com o Município de Canto do Buriti; b-sul, com os Municípios de São Raimundo Nonato e Anísio de Abreu; fl. 17 Municípios de Oeiras e SANTA ROSA; deste segue o eixo do rio Corrente, acompanhando 0 seu formato, na direção da montante; com vários azimutes e várias distâncias encontra o mar- co denominado "PONTE DO CORRENTE, localizado no limite definido pelo cruzamento dos eixos do rio Corrente e eixo da rodovia Pl-230 nos Municípios de OEIRAS E SANTA ROSA; deste segue o eixo da rodovia Pl-230, acompanhando o seu formato, com vários azimutes e várias distâncias, encontra o marco denominado “BREJINHO", ponto mais a leste, localizado no eixo da rodovia PI-230, limite com os Municípios de OEIRAS E SANTA ROSA, deste segue o eixo da rodovia Pl-230, acompanhando o seu formato, com várias distâncias, encontra O marco denominado "CAATINGA DO PORCO”, localizado no limite definido pelo eixo da rodovia Pl-230 com os Municípios de OEIRAS E SANTA ROSA; deste abandona o eixo da rodovia PI-230, segue com o azimute de 356º30' e distância de 6.700 metros, encontra o marco da “VÁRZEA; localizado no limite tríplice definido pelos Municípios de OEIRAS, VÁRZEA GRAN- DE E SANTA ROSA; deste segue com o azimute de 270º00' e distância de 4.700 metros en- contra o marco denominado "CHAPADA GRANDE", limite dos Municípios de VÁRZEA GRAN- DE E SANTA ROSA; deste segue com o azimute de 313º00' e distância de 2.650 metros en- contra o marco denominado LAGOA DAS PEDRAS!, limite dos Municípios de VÁRZEA GRAN- DE E SANTA ROSA; deste segue com o azimute de 294º30' e distância de 8.800 metros, en- contra o marco 'TANQUE, início do estudo. XXIV - SANTANA DO PIAUÍ, desmembrado do Município de Picos, com sede no povoado “Saco do Engano", possuindo os seguintes limites: a - norte, com o Município de São José do Piauí, b - sul, com o Município de Picos; c - leste, com os Municípios de Bocaina e Picos, d - oeste, com o Município de Picos. 8 24 - O Município terá a seguinte circunscrição territorial: Começa o Perímetro do Município de Santana do Piauí no Mar- co M-01, localizado nos limites do Município de Bocaina e Picos, segue limitando com o 2º com rumo de 39º07'32” SW, medindo 7.012,43 metros até o Marco M-02, com vários rumos e direções segue pelo leito do riacho do Engano, medindo 5.650,00 metros até o Marco M-08, deste Marco segue por um dos seus afluentes com vários rumos e direções medindo 4.100,00 metros até o Marco M-04, daí segue com rumo de 83º45'00” SW, medindo 1.102,00 metros até o Marco M-05, segue com rumo de 82º53'00" NW, medindo 1.102,00 metros até o Marco M-06, com rumo de 62º17'51” NW, medindo 8.561,36 metros até o Marco M-07, com rumo de 51º34'55” NW, medindo 2.250,00 metros até o Marco M-08, deste Marco segue pela estra- da carroçável que dá acesso ao Marco do Jaboti com vários rumos e direções medindo 8.700,00 metros até o Marco M-09, denominado Marco do Jaboti. Desse Marco o limite pas- sa a ser com o Município de São José do Piauí, com o rumo de 74º01'55” NE, medindo 3.453,24 metros até o Marco M-10, com o rumo de 52º11'14” SE, medindo 8.873,20 metros até o Marco M-11, com o rumo de 75º45'04” NE, medindo 7.191,23 metros até o Marco M-12, com rumo de 48º01'30” NE, medindo 2.945,67 metros até o Marco M-13. Desse Marco o limite passa a ser com o Município de Bocaina, prosseguindo com rumo de 38º01'47” SE, medin- do 6.817,40 metros até o Marco M-14, com rumo de 55º22'45" SE, medindo 3.414,63 metros até o Marco M-01, ponto inicial deste levantamento fechando esta poligonal com área de 16.796,5930 ha e Perímetro de 70.071,16 metros linear XXV - SÃO BRAZ DO PIAUÍ, desmembrado dos Municípios de Anísio de Abreu e São Raimundo Nonato, com sede no povoado "São Braz", possuindo os seguintes limites: a - norte, com o Município de Canto do Buriti; b-sul, com os Municípios de São Raimundo Nonato e Anísio de Abreu; fl. 18 c- leste, com o Município de São Raimundo Nonato; d - oeste, com os Municípios de Cato do Buriti e Anísio de Z.breu. 5 25 - O Município terá a seguinte circunscrição territorial: Começa o perímetro do Município SÃO BRAZ, no Marco M-01, no limite de São Raimundo Nonato com Anísio de Abreu, segue limitando com o segur:do com o rumo 7º3912" NW, medindo 6.457,52 metros até o Marco M-02, com rumo 78º57')0' NW, por 3.026,10 metros até o Marco M-03, rumo 12º36'31" SE, medindo 778,78 metros até o Mar- co M-04, rumo 88º54'24" NW, medindo 5.240,95 metros até o Marco M-05, rumo 5º23' 13" NW, medindo 9.160,46 metros até o Marco M-06, com rumo 9º38'44" NE, medindo 21.601,43 me- tros até o Marco M-07. Desse Marco o limite passa a ser com o Município de Canto co Buriti, com rumo 88º54'09' SE, medindo 5.220,96 metros até U Marco M-08, com rumo 0º14'02" NW, medindo 9.800,08 metros até o Marco M-09 com romo 74º47'41º NE, medindo 4.041,48 me- tros até o Marco M-10. Desse Marco o limite passa a ser com o Município de São R:imundo Nonato, com rumo 1º28'08' SE, medindo 10.533,46 metros até o Marco M-11. Dess » Marco segue margeando uma estrada por diversos pontos, rumos e distância aproximada de 23.759,30 metros até o Marco M-12, com rumo 41º54'01" SE, medindo 9.807,78 metros até » Marco M-13. Desse Marco segue margeando a estrada do DNOCS, com ruino 64º16'35" SW, medin- do 18.270,65 metros até o Marco M-01, ponto inicial deste levantamento fechando est: poligo- nal com uma área de 58.819.8200 ha e perímentro 127.702,95 metros. XXVI - SÃO JOSÉ DO DIVINO, desmembrado dos Municípios de [iracuru- cae Burili dos Lopes com sede no povoatio "São José do Divino", possuindo os seguinte:; limites: a - norte, com os Municípios de Piracuruca e Buriti dos Lopes; b - sul, com o Município de Piracuruca; c - leste, com o Município de Piracuruca; d - oeste, com os Municípios de Batalha e Buriti dos Lopes. 8 26 - O Município terá a seguinte circunscrição territorial: Começa o perímetro do Município São José do Divino no Mar- co M-01, à margem esquerda da BR-343 no limite com Piracuruca, daí segue limitar.do com O mesino Municipio, rumo de 71º SW, medindo 17.700,00 metros até o Marco M-02, com o ru- mo de 82º NW, medindo 3.200,00 metros até o Marco M-03, próximo ao Barrocão. D:í segue cor 0 rumo 45º SW, medindo 6.000,00 meiros até o Marco M-04, Desse Marco o liniite pas- sa a ser com o Município de Batalha com rumo de 1º01'56" NW, meclindo 9.991,82 metros até o Marco M-05, com o rumo de 84º17'46" NW, medindo 8.552,34 metros até o Marco M. 06, atin- gindo o Rio Longá, segue margeando este rio por diversos rumos e uma distância aproxima- da de 15.820,00 metros até o Marco M-07, denominado Marco Cuia. Daí segue limitar do com o Município de Buriti dos Lopes com rumo ce 47º00' SE, medindo 7.982,00 metros até o Mar- co M-08, derininado Marco do Transval. Desse Marco O limite passa a ser com o N unicípio de Piracuruca com o rumo de 47º00' SE, :redindo 7.054,25 metros passando pelo Ria ho Bai- xão até o Marco M-09, com o rumo de 81º SE, medindo 11.800,00 metros até o Marvo M-10, com o rumo de 64º SE, medindo 3.692,00 metros até o Marco M-!1 alcançando a BR-343, segue margeando a BR, passando por diversos rumos e uma distância aproximada de 1.600,00 metros até atingir o Marco M-01, ponto inicial desse levantamento, fechando esta Foligonal com uma área de 41.193,2310 ha e perímentro de 112.424,17 metros; linear. fl. 18 c - leste, com o Município de São Raimundo Nonato; d - oeste, com os Municípios de Canto do Buriti e Anísio de A breu. 8 25 - O Município terá a seguinte circunscrição territorial: Começa o perímetro do Município SÃO BRAZ, no Marco M-01, no limite de São Raimundo Nonato com Anísio de Abreu, segue limitando com o segui:do com o rumo 7º39'12º NW, medindo 6.457,52 metros até o Marco M-02, com rumo 78º57')0' NW, por 3.026,10 metros até o Marco M-03, rumo 12º36'31º SE, medindo 778,78 metros ato o Mar- co M-04, rumo 88º54'24' NW, medindo 5.240,95 metros até o Marco M-05, rumo 5º23'13º NW, medindo 9.160,46 metros até o Marco M-06, com rumo 9º38'44" NE, medindo 21.60:.,43 me- tros até o Marco M-07. Desse Marco o limite passa a ser com o Município de Canto cio Buriti, com rumo 88º54'09' SE, medindo 5.220,96 metros até y Marco M-08, com rumo 0914'02º NW, medindo 9.800,08 metros até o Marco M-09 com romo 74º47'41" NE, medindo 4.041,48 me- tros até o Marco M-10. Desse Marco o limite passa a ser com o Município de São Riimundo Nonato, com rumo 1º28'08" SE, medindo 10.533,46 metros até o Marco M-11. Dess > Marco segue margeando uma estrada por diversos pontos, rumos e distância aproximada de 23.759,30 metros até o Marco M-12, com rumo 41º54'01" SE, medindo 9.807,78 metros até o Marco M-13. Desse Marco segue margeando a estrada do DNOCS, com rumo 64º16'35" SW, medin- do 18.270,65 metros alé o Marco M-01, ponto inicial deste levantamento fechando estc: poligo- nal com uma área de 58.819.8200 ha e perímentro 127.702,95 metros. XXVI - SÃO JOSÉ DO DIVINO, desmembrado dos Municípios de Piracuru- cae Buriti dos Lopes com sede no povoacio "São José do Divino", possuindo os seguinte:: limites: a - norte, com os Municípios de Piracuruca e Buriti dos Lopes; b - sul, com o Município de Piracuruca; c - leste, com o Município de Piracuruca; d - oeste, com os Municípios de Batalha e Buriti dos Lopes. 8 26 - O Município terá a seguinte circunscrição territorial: Começa o perímetro do Município São José do Divino no Mar- co M-01, à margem esquerda da BR-343 no limite com Piracuruca, daí segue limitar.do com O micsino Municipio, rumo de 71º SW, medindo 17.700,00 metros até o Marco M-02, com o ru- mo de 82º NW, medindo 3.200,00 metros até o Marco M-08, próximo ao Barrocão. D::í segue corn O rumo 43º SW, medindo 6.009,00 metros até o Marco M-04. Cesse Marco o linilte pas- sa a ser com o Município de Batalha com rumo de 1º01'56' NW, medlindo 9.991,82 metros até o Marco M-05, com o rumo de 84º17'46" NW, medindo 8.552,34 metros até o Marco M- 06, atin- gindo o Rio Longá, segue margeando este rio por diversos rumos e uma distância aproxima- da de 15.820,00 metros até o Marco M-07, denominado Marco Guia. Daí segue limitar do com o Município de Buriti dos Lopes com rumo ce 47º00' SE, medindo 7.982,00 metros ato o Mar- co M-08, derininado Marco do Transval. Desse Marco o limite passa a ser com o N unicípio de Piracuruca com o rumo de 47º00' SE, :edindo 7.054,25 metros passando pelo Ria ho Bai- xão até o Marco M-09, com o rumo de 81º SE, medindo 11.800,00 metros até o Marco M-10, com o rumo ce 64º SE, medindo 3.692,00 metros até o Marco M-I1 alcançando a BR-343, segue margeando a BR, passando por diversos rumos e uma distância aproximada de ;.600,00 metros até atingir o Marco M-01, ponto inicial desse levantamento, fechando esta F oligonal com uma área de 41.193,2310 ha e perímentro de 112.424,17 metros; linear. fl. 19 XXVI! - SIGEFREDO PACHECO, desmembrado do Município de Campo Maior, com sede no povoado “Sigefredo Pacheco", possuindo os seguintes limites: a - norte, com o Município de Pedro Il; b - sul, com o Município de Alto Longá; c - leste, com o Município de Castelo do Piauí, d - oeste, com o Município de Campo Maior. 8 27 - O Município terá a seguinte circunscrição territorial: Começa o memorial descritivo do Município de SIGEFREDO PA- CHECO no Marco M-01, nos limites com os Municípios de Castelo do Piauí e Alto Longá, se- gue limitando com o último com o rumo de 87º40'41” NW, por 20.816,90 metros até o Marco M-02. Deste Marco o limite passa a ser com o Município de Campo Maior, com o rumo de 13º09'59" NE, medindo 17.853,57 metros até o Marco M-03, com rumo de 36º36'54” NE, me- dindo 24.730,24 metros até o Marco M-04. Deste Marco segue por diversos pontos, rumos e uma distância aproximada de 15.415,45 metros, margeando o Riacho da Lagoa dos Veados até atingir o Marco M-05. Deste Marco o limite passa a ser com o Município de Pedro Il, com rumo de 57º14'23" SE, por 1.367,52 metros até o Marco M-06, com o rumo de 38º32'26” SE, por 11.250,78 metros até o Marco M-07, com rumo de 43º48'57" SE, por 5.474,18 metros até o Marco: M-08. Deste Marco o limite passa a ser com o Município de Castelo do Piauí com o rumo de; 23º41'44” SW, medindo 44.043,15 metros até o Marco M-01, fechando este levanta- mento com área de 102.042,1800 ha e perímetro de 140.951,99 metros. XXVII! - SÃO LOURENÇO DO PIAUÍ, desmembrado do Município de São Raimundo Nonato, com sede no povoado “São Lourenço", possuindo os seguintes limites: a - norte, com o Município de Coronel José Dias; b - sul, com o Município de Dirceu Arcoverde; c-leste, com os Municípios de Coronel José Dias e Dirceu Arcoverde; d - oeste, com o Município de São Raimundo Nonato. 8 28 - O Município terá a seguinte circunscrição territorial: Começa o perímetro do Município São Lourenço no Marco M-01, no limite dos Municípios Dirceu Arcoverde e São Raimundo Nonato. Daí segue limitando com o Município São Raimundo Nonato com rumo 45º15'14” NW, medindo 4.787,16 metros até o Marco M-02, rumo 37º38'07" NE, medindo 1.048,09 metros até o Marco M-08, rumo 62º10'33” NE, medindo 407,06 metros até o Marco M-04, rumo 13º53'21” NW, medindo 2.832,83 metros até o Marco M-05, rumo 10º32'05" NE, medindo 2.898,86 metros até o Marco M-06, com ru- mo 44º16'29” NW, medindo 1.117,32 metros até o Marco M-07, rumo 39º58'15" NE, medindo 887,30 metros até o Marco M-08, rumo 8º50'31” NW, medindo 2.732,47 metros até o Marco M-09, rumo 42º16'25" NE, medindo 1.040,62 metros até o Marco M-10, rumo de 12º11'29" NE, medindo 3.314,75 metros até o Marco M-11, rumo 52º31'26” NW, medindo 756,04 metros até o Marco M-12, rumo 44º110'20” NE, medindo 9.299,42 metros até o Marco M-13, rumo 49º03'24” SE, medindo 3.998,10 metros até o Marco M-14, rumo de 6º26'36” NE, medindo 5.524,90 metros até o Marco M-15, rumo 80º25'01" SE, medindo 5.466,28 metros até o Mar- co M-16, rumo 45º00'00” SE, medindo 1.357,65 metros até o Marco M-17, rumo 60º31'27” NE, medindo 1.585,18 metros até o Marco M-18, rumo de 76º45'34” NE, medindo 873,21 me- tros até o Marco M-19, rumo 57º44'16” NE, medindo 3.784,23 metros até o Marco M-20, ru- mo 8º19'32”" SE, medindo 2.900,57 metros até o Marco M-21, rumo 19º29'06” SE, medindo 7.075,20 metros até o Marco M-22, rumo 48º00'46" SE, medindo 269,07 metros até o Marco M-23, rumo 18º14'48” NE, medindo 6.738,85 metros até o Marco M-24, rumo 37º26'05” NE, fl. 19 XXVI! - SIGEFREDO PACHECO, desmembrado do Município de Campo Maior, com sede no povoado “Sigefredo Pacheco, possuindo os seguintes limites: a - norte, com o Município de Pedro Il; b - sul, com o Município de Alto Longá; c - leste, com o Município de Castelo do Piauí, d - oeste, com o Município de Campo Maior. $ 27 - O Município terá a seguinte circunscrição territorial: Começa o memorial descritivo do Município de SIGEFREDO PA- CHECO no Marco M-01, nos limites com os Municípios de Castelo do Piauí e Alto Longá, se- gue limitando com o último com o rumo de 87º40'41" NW, por 20.816,90 metros até o Marco M-02. Deste Marco o limite passa a ser com o Município de Campo Maior, com o rumo de 13º09'59” NE, medindo 17.853,57 metros até o Marco M-03, com rumo de 36º36'54” NE, me- dindo 24.730,24 metros até o Marco M-04. Deste Marco segue por diversos pontos, rumos e uma distância aproximada de 15.415,45 metros, margeando o Riacho da Lagoa dos Veados até atingir o Marco M-05. Deste Marco o limite passa a ser com o Município de Pedro Il, com rumo de; 57º14'23” SE, por 1.367,52 metros até o Marco M-06, com o rumo de 38º32'26” SE, por 11.250,78 metros até o Marco M-07, com rumo de 43º48'57” SE, por 5.474,18 metros até o Marco: M-08. Deste Marco o limite passa a ser com o Município de Castelo do Piauí com o rumo de 23º41'44” SW, medindo 44.043,15 metros até o Marco M-01, fechando este levanta- mento com área de 102.042,1800 ha e perímetro de 140.951,99 metros. XXVII! - SÃO LOURENÇO DO PIAUÍ, desmembrado do Município de São Raimundo Nonato, com sede no povoado “São Lourenço", possuindo os seguintes limites: a - norte, com o Município de Coronel José Dias; b - sul, com o Município de Dirceu Arcoverde; c- leste, com os Municípios de Coronel José Dias e Dirceu Arcoverde; d - oeste, com o Município de São Raimundo Nonato. $ 28 - O Município terá a seguinte circunscrição territorial: Começa o perímetro do Município São Lourenço no Marco M-01, no limite dos Municípios Dirceu Arcoverde e São Raimundo Nonato. Daí segue limitando com o Município São Raimundo Nonato com rumo 45º15'14” NW, medindo 4.787,16 metros até o Marco M-02, rumo 37º38'07” NE, medindo 1.048,09 metros até o Marco M-03, rumo 62º10'33” NE, medindo 407,06 metros até o Marco M-04, rumo 13º53'21” NW, medindo 2.832,83 metros até o Marco M-05, rumo 10º32'05” NE, medindo 2.898,86 metros até o Marco M-06, com ru- mo 44º16'29" NW, medindo 1.117,32 metros até o Marco M-07, rumo 39º58'15” NE, medindo 887,30 metros até o Marco M-08, rumo 8º50'31" NW, medindo 2.732,47 metros até o Marco M-09, rumo 42º16'25” NE, medindo 1.040,62 metros até o Marco M-10, rumo de 12º11'29” NE, medindo 3.314,75 metros até o Marco M-11, rumo 52º31'26” NW, medindo 756,04 metros até o Marco M-12, rumo 44º110'20” NE, medindo 9.299,42 metros até o Marco M-13, rumo 49º03'24” SE, medindo 3.998,10 metros até o Marco M-14, rumo de 6º26'36” NE, medindo 5.524,90 metros até o Marco M-15, rumo 80º25'01" SE, medindo 5.466,28 metros até o Mar- co M-16, rumo 45º00'00” SE, medindo 1.357,65 metros até o Marco M-17, rumo 60º31'27” NE, medindo 1.585,18 metros até o Marco M-18, rumo de 76º45'34” NE, medindo 873,21 me- tros até o Marco M-19, rumo 57º44'16” NE, medindo 3.784,23 metros até o Marco M-20, ru- mo 8º19'32” SE, medindo 2.900,57 metros até o Marco M-21, rumo 19º29'06” SE, medindo 7.075,20 metros até o Marco M-22, rumo 48º00'46" SE, medindo 269,07 metros até o Marco M-23, rumo 18º%14'48” NE, medindo 6.738,85 metros até o Marco M-24, rumo 37º26'05” NE, fl. 20 medindo 1.826,09 metros até o Marco M-25, rumo 32º24'44” NE, medindo 1.492,51 metros até o Marco M-26, rumo 28º03'27 NE, medindo 2.222,35 metros até o Marco M-27, rumo 6º27'32" NE, medindo 533,39 metros até o Marco M-28, rumo 63º47'39" NE, medindo 4.279,92 metros, até o Marco M-29, rumo 75º34'05” SE, medindo 5.617,26 metros até o Marco M-30. Do Mar- co M-30, segue pela estrada Tanque dos Morros até atingir o Riacho Cavaleiro, daí segue pela orla do citado riacho por diversos pontos, rumos e distância de 27.971,32 metros até o Mar- co M-31...do Do Marco M-31 o limite passa a ser com o Município de Dirceu Arcoverde com o rumo de 90º W, medindo 4.070,00 metros até o Marco M-32, rumo de 79º35'02" NW, medin- do 1.382,79 metros até o Marco M-33, rumo 65º06'43" SW, medindo 926,12 metros até o Mar- co M-34, rumo 53º0418" NW, medindo 1.964,00 metros até o Marco M-35, rumo de 84º13'24” NW, medindo 2.583,12 metros até o Marco M-36, rumo 75º15'58” NW, medindo 2.988,26 me- tros até o Marco M-37, rumo 68º28'39” SW, medindo 1.526,43 metros até o Marco M-38, ru- mo 14º45'53” SW, medindo 11.065,37 metros até o Marco M-39, rumo 85º01'49” SW, medin- do 3.001,28 metros até o Marco M-40, rumo 60º01'46” NW, medindo 3.463,08 metros até o Marco M-41, rumo 66º17'50” NW, medindo 447,77 metros até o Marco M-42, rumo 34º35'32" NW, medindo 3.522,78 metros até o Marco M-43, rumo 0º44'39” SW, medindo 5.397,35 me- tros até o Marco M-44, rumo 80º56'21” SW, medindo 2.128,40 metros até o Marco M-45, ru- mo 19º12'04” SW, medindo 834,39 metros até o Marco M-46, rumo 45º00'00” SW, medindo 834,39 metros até o Marco M-47, rumo 42º01'19” SW, medindo 1.224,95 metros até o Marco M-48, daí com rumo 61º11'53” SW, medindo 2.864,35 metros até o Marco M-01, ponto inicial deste levantamento, fechando esta poligonal com uma área de 64.575.0400 ha e perímetro de 166.986,53 metros. XXIX - VÁRZEA BRANCA desmembrado do Município de São Raimundo Nonato, com sede no povoado "Várzea Branca”, possuindo os seguintes limites: a- norte, com o Município de São Raimundo Nonato e Bonfim do Piauí, b - sul, com o Município de Dirceu Arcoverde e o Estado da Bahia; c-leste, com os Municípios de São Raimundo Nonato e Dirceu Arcoverde; d - oeste, com o Município de Anísio de Abreu. $ 29 - O Município terá a seguinte circunscrição territorial: Começa o perímetro do Município de Várzea Branca no Marco M-01, no limite do Estado da Bahia e o Município de Anísio de Abreu, segue limitando com Anísio de Abreu com o rumo 0º24'26” NW, medindo 15.480,39 metros até o Marco M-02, daí segue com rumo 63º26'06” NE, medindo 4.069,64 metros até o Marco M-03, com rumo de 16º2749" NW, medindo 6.986,44 metros até o Marco M-04, rumo 5º00'02” NW, medindo 6.424,45 metros até o Marco M-05. Desse Marco o limite passa a ser com o Município de São Raimundo Nonato, com rumo 64º50'27” NE, medindo 2.187,53 metros até o Marco M-06, com rumo 39º20'16” SE, medindo 8.313,71 metros até o Marco M-07, rumo 63º34'59" SE, medin- do 5.192,17 metros até o Marco M-08, rumo 0º52'05” SE, medindo 7.260,83 metros até o Mar- co M-09, rumo 37º4211” SE, medindo 2.338,25 metros até o Marco M-10, rumo 61º45'57" SE, medindo 2.917,07 metros até o Marco M-11, rumo 37º4914” NE, medindo 5.544,76 me- tros até o Marco M-12. Desse Marco segue margeando uma estrada, passando por diversos pontos, rumos e distância de 10.745,41 metros até o Marco M-13. Daí segue com o rumo de 12º56'55” SE, medindo 6.515,68 metros até o Marco M-14. Do M-14 o limite passa a ser com o Município de Dirceu Arcoverde, com rumo 81º45'59” SW, medindo 3.910,31 metros até o Marco M-15, rumo de 63º55'54” NW, medindo 1.547,42 metros até o Marco M-16, com rumo 55º39'40” SW, medindo 10.778,52 metros até o Marco M-17, com rumo 86º51'34” NW, medin- do 5.658,50 metros até o Marco M-18, com rumo de 25º42'36” SW, medindo 4.195,33 metros até o Marco M-19. Do Marco M-19 o limite passa a ser com o Estado da Bahia por diversos pontos, rumos e distância de 9.527,84 metros até o Marco M-01, ponto inicial deste levanta- mento, fechando esta poligonal com uma área de 48.211,5800 ha e perímetro de 119.594,25 metros. | fl. 20 medindo 1.826,09 metros até o Marco M-25, rumo 32º24'44” NE, medindo 1.492,51 metros até o Marco M-26, rumo 28º03'27 NE, medindo 2.232,35 metros até o Marco M-27, rumo 6º27'32” NE, medindo 533,39 metros até o Marco M-28, rumo 63º47'39” NE, medindo 4.279,92 metros, até o Marco M-29, rumo 75º34'05" SE, medindo 5.617,26 metros até o Marco M-30. Do Mar- co M-30, segue pela estrada Tanque dos Morros até atingir o Riacho Cavaleiro, daí segue pela orta do citado riacho por diversos pontos, rumos e distância de 27.971,32 metros até o Mar- co M-31...do Do Marco M-31 o limite passa a ser com o Município de Dirceu Arcoverde com o rumo de 90º W, medindo 4.070,00 metros até o Marco M-32, rumo de 79º35'02" NW, medin- do 1.382,79 metros até o Marco M-33, rumo 65º06'43" SW, medindo 926,12 metros até o Mar- co M-34, rumo 53º04'18" NW, medindo 1.964,00 metros até o Marco M-35, rumo de 84º13'24” NW, medindo 2.583,12 metros até o Marco M-36, rumo 75º15'58” NW, medindo 2.988,26 me- tros até o Marco M-37, rumo 68º28'39” SW, medindo 1.526,43 metros até o Marco M-38, ru- mo 14º45'53” SW, medindo 11.065,37 metros até o Marco M-39, rumo 85º01'49” SW, medin- do 3.001,28 metros até o Marco M-40, rumo 60º01'46” NW, medindo 3.463,08 metros até o Marco M-41, rumo 66º17'50” NW, medindo 447,77 metros até o Marco M-42, rumo 34º35'32" NW, medindo 3.522,78 metros até o Marco M-43, rumo 0º44'39” SW, medindo 5.397,35 me- tros até o Marco M-44, rumo 80º56'21” SW, medindo 2.128,40 metros até o Marco M-45, ru- mo 19º12'04” SW, medindo 834,39 metros até o Marco M-46, rumo 45º00'00” SW, medindo 834,39 metros até o Marco M-47, rumo 42º01'19" SW, medindo 1.224,95 metros até o Marco M-48, daí com rumo 61º11'53” SW, medindo 2.864,35 metros até o Marco M-01, ponto inicial deste levantamento, fechando esta poligonal com uma área de 64.575.0400 ha e perímetro de 166.986,53 metros. XXIX - VÁRZEA BRANCA desmembrado do Município de São Raimundo Nonato, com sede no povoado "Várzea Branca', possuindo os seguintes limites: a- norte, com o Município de São Raimundo Nonato e Bonfim do Piauí; b - sul, com o Município de Dirceu Arcoverde e o Estado da Bahia; c-leste, com os Municípios de São Raimundo Nonato e Dirceu Arcoverde: d - oeste, com o Município de Anísio de Abreu. 8 29 - O Município terá a seguinte circunscrição territorial: Começa o perímetro do Município de Várzea Branca no Marco M-01, no limite do Estado da Bahia e o Município de Anísio de Abreu, segue limitando com Anísio de Abreu com o rumo 0º24'26” NW, medindo 15.480,39 metros até o Marco M-02, daí segue com rumo 63º26'06”" NE, medindo 4.069,64 metros até o Marco M-03, com rumo de 16º27'49” NW, medindo 6.986,44 metros até o Marco M-04, rumo 5º00'02” NW, medindo 6.424,45 metros até o Marco M-05. Desse Marco o limite passa a ser com o Município de São Raimundo Nonato, com rumo 64º50'27” NE, medindo 2.187,53 metros até o Marco M-06, com rumo 39º20'16” SE, medindo 8.313,71 metros até o Marco M-07, rumo 63º34'59” SE, medin- do 5.192,17 metros até o Marco M-08, rumo 0º52'05” SE, medindo 7.260,83 metros até o Mar- co M-09, rumo 37º42'11” SE, medindo 2.338,25 metros até o Marco M-10, rumo 61º45'57" SE, medindo 2.917,07 metros até o Marco M-11, rumo 37º4914” NE, medindo 5.544,76 me- tros até o Marco M-12. Desse Marco segue margeando uma estrada, passando por diversos pontos, rumos e distância de 10.745,41 metros até o Marco M-13. Daí segue com o rumo de 12º56'55” SE, medindo 6.515,68 metros até o Marco M-14. Do M-14 o limite passa a ser com o Município de Dirceu Arcoverde, com rumo 81º45'59" SW, medindo 3.910,31 metros até o Marco M-15, rumo de 63º55'54” NW, medindo 1.547,42 metros até o Marco M-16, com rumo 55º39'40” SW, medindo 10.778,52 metros até o Marco M-17, com rumo 86º51'34” NW, medin- do 5.658,50 metros até o Marco M-18, com rumo de 25º42'36” SW, medindo 4.195,33 metros até o Marco M-19. Do Marco M-19 o limite passa a ser com o Estado da Bahia por diversos pontos, rumos e distância de 9.527,84 metros até o Marco M-01, ponto inicial deste levanta- mento, fechando esta poligonal com uma área de 48.211,5800 ha e perímetro de 119.594,25 metros. ANEXO | - LEI NStpi'Pa, DE 43 DE obul pe 1992 as" “2º 1 a O CEANO VEZ ATLÂNTICO UNS CORREIA Q smart cds | , MONTES) + ALTO LONGA | CASTELO DO et MR] TERES! — * PIMENTEIRAS o) pt ' nm |- MIGUEL LEÃO 2. AGRICOLÂNDIA . 3. SAO PEDRO DO PIAUÍ 4. AGIA BRANCA 82 AARRO DURO . 8. 940 GONÇALO DO PIAUS T- ANOICAL DO PIAUÍ . N 8. FRANCINOPOLIS PO VARZEA GRANDE. + 10 DIPIRANGA DO PIAUÍ, H 10t-+ BARREIRAS á erauy SÃO JOSE 00 PIAUI ] 12 -BOCAINA A 18. SANTO ANTONIO NE LISBOA - 14. FRANCISCO SANTOS ' 18- NOVO OMENTE DO PIAU 16. PRATA DO PIA. , PASSAGEM FRANCA DO PIAUÍ , A ] To, . * 18. SAO FELIX DO PIAVI Ed 19. MONSENHOR MIPOLITO á ESCALA PO-ALAGOINHA 8 21.8Ão JUUÃO mo 20 40 80 nokm 22. 00M EXPEDITO LOPES 23. NUCO MAPOLSÃO |, Lo 44 eme AMET ———————1 URB. VILMERTO DLTERAA ANEXO - LEI NY ÁYE, DE 49 DE obul pe 1992 E E a arê OCEANO ATLÂNTICO ho >. VEM UNS CORREIA ABA . nho M1 unir BOM PRASRIP! DO! ESTADO DO PIAUI on * MAIOR . Sin mrno ho ALTOS PACHECO TERES ) momiri obs | e frosa Dé Freira campo pt > « ava RAS , MONTES) + ALTO LONGA | CASTELO DO “( .m URL LONA deneojiNos / . SERPA . DAS art BÃO MIGUEL DO TAPUIO us b EN UZ DOS MILAGRES O ELESBÃO be VELOSO * PIMENTEIRAS DO pt º — REDENÇÃO po , ES 1. MIGUEL LEÃO * CURGUEIA 2. AGRICOLANDIA . 3. SAO PEDRO DO PAU 4. AGIA BRANCA 5 RARRO DURO . 8.940 OONÇALO DO PIAU! T= ANOICAL DO PIAUÍ 8. FRANCINTPOLIS , + 10 IPIRANGA, DO PIAUÍ, t. SÃO JOSE OO PIAUÍ 12 -NOCAINA A 18. BANTO ANTONIO DE USBOA . 14. FRANCISCO SANTOS 18- NOVO ORENTE DO PIAU 6. PRATA DO PIA. t A 17. PASSAGEM FRANCA DO PIAUÍ. * AO FELIX DO PIAUI Fad 19. MONSENHOR HIPOLITO id Cu PO-ALAGOINHA “EMA ID, 8 ESCALA 21.8Ã0 JULIÃO “ria q ' mo 20 40 "0 sokm 22.00M EXPEDITO LOPES to” tatigetd caio rena 23. NUGO NAPOLEAO J PARREIRAS 00 ria CORRENTE el T T “ULD. SILUCATO BEZERRA Art. 2º - A divisão poliítico-administrativa, do Piaui, passa ser a constante do mapa anexo. Art. 3º - A Instalação dos Municipios constantes des ta lei, ocorrerá com a posse dos Prefeitos, Vice-prefeitos e Verea dores, eleitos mediante pleito direto simultâneo realizado em todo o Pais. S 1º - Instalados os Municípios, os Prefeitos remete rão às Câmaras Municipais, sem prejuízo de iguais providências para o exercício seguinte: I - atê o segundo dia útil do primeiro período legis lativo, a proposta da lei de diretrizes orçamentárias; II - quinze dias após a sanção da lei de diretrizes, a proposta orçamentária do exercício. s 2º - Atê a instalação, os territórios dos novos Mu gs . - ss tos : nicipios continuarão a ser administrados pelos Municípios de origem. Art. 49 - A Câmara Municipal, no prazo de 06 (seis) meses após a instalação do novo Município, votará a Lei Orgânica respectiva, observado o disposto nas Constituições federal e esta- dual. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRAJÁ, em Teresina (PI), 29 de odul de 1992. , v—> RETÁRIO DE GOVERNO C “Det Art. 2º - A divisão politico-administrativa, do Piauí, passa ser a constante do mapa anexo. Art. 3º - A Instalação dos Municípios constantes des ta lei, ocorrerã com a posse dos Prefeitos, Vice-prefeitos e Verea dores, eleitos mediante pleito direto simultâneo realizado em todo o Pais. S 1º - Instalados os Municípios, os Prefeitos remete rão às Câmaras Municipais, sem prejuízo de iguais providências para o exercício seguinte: I - atê o segundo dia útil do primeiro periodo legis lativo, a proposta da lei de diretrizes orçamentárias; II - quinze dias após a sanção da lei de diretrizes, a proposta orçamentária do exercício. S 2º - Até a instalação, os territórios dos novos Mu nicípios continuarão a ser administrados pelos Municípios de origem. Art. 4º - A Câmara Municipal, no prazo de 06 (seis) meses após a instalação do novo Município, votará a Lei Orgânica respectiva, observado o disposto nas Constituições federal e esta- dual. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRAJÁ, em Teresina (PI), d. 0 de obul plo, f q —> SECRE ÁRIO DE GOVERNO de 1992. í ums LEI Nº4.148 DE og sb q AMO Fijd IL sure SE RA AD ma DE 1934. Dá nova redação ao inciso XXI e 8 21, z do art. 1º da Lei Nº 4.477, de 29 de abril de 1992, O Governador do Estado do Piauí FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 1º - O inciso XXI e 8 21, do art. 1º da Lei Nº4,477, de 29 de abril de 1992, passa a ter a seguinte redação: "XXI — QUEIMADA NOVA, desmembrado do município de Paulistana, com sede no povoado do mesmo no- me, possui os seguintes limites: a) Norte - com os municípios de Conceição do Ca ninde e Paulistana; b) Sul - com os Estados da Bahia e Pernambuco; c) Leste - com os municípios de Paulistana e o Estado de Pernambuco; d) Oeste - com os municípios de São João do Pi- auí e Conceição do Canindé. , . 8 21 - O Município tera a seguinte circunscri- ção territorial: Começa o perímetro do município QUEIMADA NOVA no marco M-1, na divisa do município de Paulis- tana e o Estado de Pernambuco, segue limitando ay fts LEI NA 08 ca % im marra PUB. CADO Lee Ot sl cl 40 po dE LILO ESA Qua ' hs maços a A PES O Governado DE dO. Dá nova redação ao inciso XXI e $ 21, do art. 1º da Lei Nº 4.477, de 29 de abril de 1992, as SE O EA r do Estado do Piauí FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — de 29 de abril de 1992, p O inciso XXI e $ 21, do art. 1º da Lei Nº4.477, assa a ter a seguinte redação: "XXI - QUEIMADA NOVA, desmembrado do município de Paulistana, com sede no povoado do mesmo no- me, possui os seguintes limites: a) Norte - com os municípios de Conceição do Ca nindé e Paulistana; b) Sul - com os Estados da Bahia e Pernambuco; c) Leste - com os municípios de Paulistana e o Estado de Pernambuco; d) Oeste - com os municípios de São João do Pi- auí e Conceição do Caninde. 821 -0 Município terá a seguinte circunscri- ção territorial: Começa o perímetro do município QUEIMADA NOVA no marco M-1, na divisa do município de Paulis- tana e o Estado de Pernambuco, segue limitando + LET Nº MN +18 s DE JO DE duo DE 1994. FL. 02. com Pernambuco pela Serra Dois Irmãos por vá- rios rumos e distância de 55.000 metrosaté M-2, daí segue limitando pelo Estado da Bahia ainda pela Serra Dois Irmãos por vários rumos e dis- tância 20.000 metros até o M-3. Desse Marco o limite passa a ser com o município de São João do Piauí, seguindo pela Serra do Brejo por vá- rios rumos e distância 34.000 metros até o M-4, próximo à localidade Lagoinha, daí segue limi- tando com Conceição do Canindé pelo Pique da Data Bom Jardim com rumo 14º Nw, med. 2.000 me- tros até M-5, 37º NW, medindo 1.500 metros até o M-6, 40º NE, medindo 3.000 metros até o M-7, 9º gue pelo pique da Data Capim com rumo 0º W, me- dindo 2.000 metros até o M-9, 48º Nw, medindo 1.000 metros até o M-10, 21º NW, medindo 4,000 metros até o M-11, 44º NW, medindo 2.000 metros até o M-12, 550 NE, medindo 1.400 metros até o M-13, 39º NE, medindo 1.800 metros até o M-14, 76º NE, medindo 1.500 metros até o M-15, 65º NE, medindo 4.500 metros até o M-16,89º SE, medindo 1.900 metros até o M-17, 68º NE, medindo 700 metros até o M-18, 24º NE, medindo 1.400 me tros até o M-19, 89º SE, medindo 1.700 metros até o M-20, 67º NE, medindo 1.700 metros até o M-21. Desse marco o limite passa a ser com o mu Nw, medindo 1.900 metros até o M-8, daí se- nicípio de Paulistana com rumo 24º SE, medindo 1.200 metros até o M-22, 17º SE, medindo 2.100 metros até o M-28, 79º SE, medindo 600 metros até o M-24, 59º SE, medindo 3.000 metros até o M-25, 37º SE, medindo 500 metros até o M-26,15º SE, medindo 2.000 metros até o M-27, daí segue pelo pique das Datas Arroz/Paracatio com rumo 75º SE, medindo 700 metros até o M-28, 72º NE, medindo 1.000 metros até o M-29, 74º SE,medindo 4.200 metros até o M-30, 30º SE, medindo 700 me tros até o M-31, 51º SE, medindo 1.900 metros até o M-32, 49º SE, medindo 1.500 metros até o M-33, 85º SE, medindo 1.500 metros até o M-34, 34º SE, medindo 1.700 metros até o M-35, 80º SE, medindo 1.600 metros até o M-36, 5º sE, medindo N LEI Nº +28 s DE dO DE duro DE 1994. FL. 02. com Pernambuco pela Serra Dois Irmãos por va- rios rumos e distância de 55.000 metros até M-2, daí segue limitando pelo Estado da Bahia ainda pela Serra Dois Irmãos por vários rumos e dis- tância 20.000 metros até o M-3. Desse Marco fo) limite passa a ser com o município de São João do Piauí, seguindo pela Serra do Brejo por vá- rios rumos e distância 34.000 metros até o M-4, próximo à localidade Lagoinha, daí segue limi- tando com Conceição do Canindé pelo Pique da Data Bom Jardim com rumo 14º NW, med. 2.000 me- tros até M-5, 37º NW, medindo 1.500 metros até o M-6, 40º NE, medindo 3.000 metros até o M-7, 9º NWw, medindo 1.900 metros até o M-8, daí se- gue pelo pique da Data Capim com rumo oº W, me- dindo 2.000 metros até o M-9, 48º NW, medindo 1.000 metros até o M-10, 21º NW, medindo 4.000 metros até o M-11, 44º NWw, medindo 2.000 metros até o M-12, 55º NE, medindo 1.400 metros até o M-18, 39º NE, medindo 1.800 metros até fo) M-14, 76º NE, medindo 1.500 metros até o M-15, 65º NE, medindo 4.500 metros até o M-16,89º SE, medindo 1.900 metros até o M-17, 68º NE, medindo 700 metros até o M-18, 24º NE, medindo 1.400 me tros até o M-19, 89º sE, medindo 1.700 metros até o M-20, 67º NE, medindo 1.700 metros até o M-21. Desse marco o limite passa a ser com o mu nicípio de Paulistana com rumo 24º SE, medindo 1.200 metros até o M-22, 17º SE, medindo 2.100 metros até o M-283, 79º SE, medindo 600 metros até o M-24, 59º SE, medindo 3.000 metros até o M-25, 37º SE, medindo 500 metros até o M-26,15º SE, medindo 2.000 metros até o M-27, daí segue pelo pique das Datas Arroz/Paracatio com rumo 75º SE, medindo 700 metros até o M-28, 72º NE, medindo 1.000 metros até o M-29, 74º SE,medindo 4.200 metros até o M-30, 30º SE, medindo 700 me tros até o M-31, 51º SE, medindo 1.900 metros até o M-32, 49º SE, medindo 1.500 metros até o M-38, 85º SE, medindo 1.500 metros até o M-34, 34º SE, medindo 1.700 metros até o M-35,80º sE, medindo 1.600 metros até o M-36, 5º sg, medindo N 1.000 metros até o M-37, 66º NE, medindo 1.000 metros até o M-38, 35º SE, medindo 2.100 metros até o M-39, daí segue pela Serra Riacho da Areia por vários rumos e distância 10.000 me-— tros até o M-40, seguindo pela estrada para Ca- sa Nova por vários rumos e distância 6.000 me- tros até o M-41 na BR-427 e seguindo-a por vá- rios rumos e distância 12.000 metros até o M-1, ponto inicial deste levantamento." Art. 2º —- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRAJÁ, em Teresina(PI), dO de deynarvo de 1994, / / ; /) OVERNADOR ESTADO SECRETÁRIO DÉ GOVERNO 1.000 metros até o M-37, 66º NE, medindo 1.000 metros até o M-38, 35º SE, medindo 2.100 metros até o M-39, daí segue pela Serra Riacho da Areia por vários rumos e distância 10.000 me- tros até o M-40, seguindo pela estrada para Ca- sa Nova por vários rumos e distância 6.000 me- tros até o M-41 na BR-427 e seguindo-a por vá- rios rumos e distância 12.000 metros até o M-1, ponto inicial deste levantamento." Art. 2º —- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRAJÁ, em Teresina(P1), dO ae dar de 1994, / / 1) OVERNADOR ESTADO SECRETÁRIO DÊ GOVERNO EE) LEI Nº spão DE sf DE,rana DE 1999. Dá nova redação ao inciso XX, e $ 20, do art. 1º da Lei 4.477, de 29 de abril de 1992. e mem O Governador do Estado do Piauí FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso XX, e $ 20 do art. 1º da Lei 4.477, de 29 de abril de 1992, passa a ter a seguinte redação: “XX — PASSAGEM FRANCA DO PIAUÍ, desmembrado dos Municípios de Barro Duro, Beneditinos e Elesbão Veloso, com sede no povoado Passagem Franca com os seguintes limites: a) Norte — com os municípios de Monsenhor Gil, Beneditinos e Alto Longá; b) Sul — com os municípios de Jardim do Mulato e Elesbão Veloso; c) Leste - com os municípios de São Miguel da Baixa Brande, Prata do Piauí, Alto Longá e Elesbão Veloso; d) Oeste — com os municípios de Barro Duro e Hugo Napoleão. $ 20 — O município tem a seguinte circunscrição territorial: Começa o perímetro territorial do município de Passagem Franca do Piauí, no marco M-1, localizado na confluência no rio Poti com o riacho Caiçara, deste marco, segue-se no sentido horário até fechar o perímetro, com os seguintes rumos e distâncias: vários rumos e distâncias pelo rio Poti no sentido de sua nascente numa distância total de 22. 200,00 m onde está o marco M-2; 8 00" SW e 8.200,00 m até o marco M-3; 62'00' SW e 4.700,00 m até o marco M-4; 82'00' SW 3.300,00 m até o marco M-5; 3'00' SW e 11.400,00 m até o marco M-6; 7800' SW e 6.100,00 m até o marco M-7; 36 00' SW e 1.100,00 m até o marco M-8; 20'00' SW e 7.500,00 m até o marco M-9; 0'30' SW e 2.800,00 m até o marco M-10; 57'00' SE e 14.300,00 m até o marco M-11; 2400' NE e 2.900,00 m até o marco M-12: 21'30' SE e 1.500,00 m até o marco M-13; 52'00' SE e 1.000,00 m até o marco M-14; 11'00' SE e 2.800,00 m até o marco M-15; 72'00' SW e 14.700,00 m até o marco M-16; 19'00' SE e 5.000,00 m até o 1 DE, DE 1979 Dá nova redação ao inciso XX, e $ 20, do art. 1º da Lei 4.477, de 29 de abril de 1992. O Governador do Estado do Piauí FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso XX, e 8 20 do art. 1º da Lei 4.477, de 29 de abril de 1992, passa a ter a seguinte redação: “XX — PASSAGEM FRANCA DO PIAUÍ, desmembrado dos Municípios de Barro Duro, Beneditinos e Elesbão Veloso, com sede no povoado Passagem Franca com os seguintes limites: a) Norte — com os municípios de Monsenhor Gil, Beneditinos e Alto Longá; b) Sul - com os municípios de Jardim do Mulato e Elesbão Veloso; c) Leste —- com os municípios de São Miguel da Baixa Brande, Prata do Piauí, Alto Longá e Elesbão Veloso; d) Oeste —- com os municípios de Barro Duro e Hugo Napoleão. $ 20 — O município tem a seguinte circunscrição territorial: Começa o perímetro territorial do município de Passagem Franca do Piauí, no marco M-1, localizado na confluência no rio Poti com o riacho Caiçara, deste marco, segue-se no sentido horário até fechar o perímetro, com os seguintes rumos e distâncias: vários rumos e distâncias pelo rio Poti no sentido de sua nascente numa distância total de 22.200,00 m onde está o marco M-2; 8 00' SW e 8. 200,00 m até o marco M-3; 62 “00' SW e 4.700,00 m até o marco M-4; 82' 00' SW 3.300,00 m até o marco M-5; 3'00' SW e 11.400,00 m até o marco M-6; 78/00" SW e 6.100,00 m até o marco M-7; 36 00' SW e 1.100,00 m até o marco M-8; 20º 00' SW e 7.500,00 m até o marco M-9; 0'30' SW e 2.800,00 m até o marco M-10; 57 00' SE e 14.300,00 m até o marco M-11; 24º 00 NE e 2. 900,00 m até o marco M-12; 21 30 SE e 1.500,00 m até o marco M-13; 52 “00' SE e 1.000,00 m até o marco M-14; 11 00" SE e 2.800,00 m até o marco M-15; 72'00' SW e 14.700,00 m até o marco M-16; 19 "00' SE e 5.000,00 m até o marco M-17; 76'00' SW e 1.600,00 m até o marco M-18; que fica as margens do rio Berlenga, vários rumos e distâncias pelo rio Berlenga, numa distância total de 41.500,00 m até o marco M-19; que está na margem esquerda deste ro e a 248,00 m da confluência deste com o riacho Mocambo 1 "00º NE e 400,00 m até o marco M- 20; 31 *00' NW e 1.100,00 m até o marco M-21; 60'00' NW e 700,00 m até o marco M-22; 030' NE e 400,00 m até o marco M-23; 24'00' NW e 2.300,00 m até o marco M-24; que está na confluência das estradas que vai para São Lourenço e Lagoa do Barro, vários rumos e distâncias pela estrada que vai para São Lourenço até o marco M-25; numa distância total de 4.400,00 m, 22º 00* NW e 7.000,00 m até o marco M-26; 76 '00' SW e 1.900,00 m até o marco M-27; 65 “00' NW e 8.400,00 m até o marco M-28; 5'00' NW e 2.100,00 m até o marco M-29; que está à margem direita do riacho Caiçara, vários rumos e distâncias, seguindo-se por este no seu sentido natural até o marco M-1; numa distância total de 28.000,00 m fechando assim o polígono que compreende o município de Passagem Franca do Piauí. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ) PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), Z/de ttcy'ece fico de 1998. Ps ts etica Aee, GOVERNADOR DO ” o CRETA etidgd EDV Uia marco M-17; 76'00' SW e 1.600,00 m até o marco M-18; que fica as margens do rio Berlenga, vários rumos e distâncias pelo rio Berlenga, numa distância total de 41.500,00 m até o marco M-19; que está na margem esquerda deste rio e a 248,00 m da confluência deste com o riacho Mocambo 1 00' NE e 400,00 m até o marco M-20; 31 00' NW e 1.100,00 m até o marco M-21; 60'00' NW e 700,00 m até o marco M-22: 030' NE e 400,00 m até o marco M-23; 2400' NW e 2.300,00 m até o marco M-24; que está na confluência das estradas que vai para São Lourenço e Lagoa do Barro, vários rumos e distâncias pela estrada que vai para São Lourenço até o marco M-25; numa distância total de 4.400,00 m, 22'00' NW e 7.000,00 m até o marco M-26; 76 00' SW e 1.900,00 m até o marco M-27; 65'00' NW e 8.400,00 m até o marco M-28; 5'00' NW e 2.100,00 m até o marco M-29; que está à margem direita do riacho Caiçara, vários rumos e distâncias, seguindo-se por este no seu sentido natural até o marco M-1; numa distância total de 28.000,00 m fechando assim o polígono que compreende o município de Passagem Franca do Piauí. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. j PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), Zde ttcw'ecul foca de 1998. GOVERNADOR DO ESTADO voe to CRETÁRIO DE Govi Uma LEINº 5. (24 ,DE 27 DE Dedemperos DE 2000 PUBLICADO Dá nova redação ao inciso XXIX, do Dc cc 2Y4 art. 1º da Lei nº 4.477, de 29 de abril De 28 10 O de 1992. O Governador do Estado do Piauí, FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso XXIX, do art. 1º da Lei nº 4.477, de 29 de abril de 1992, passa a ter a seguinte redação: XXIX — VÁRZEA BRANCA — desmembrado do município de São Raimundo Nonato e Anísio de Abre, com sede no povoado Várzea Branca, possuindo os seguintes limites: a) Norte — com o município de Bonfim do Piauí; b) Sul — com o município de Fartura e o Estado da Bahia; c) Leste — com o município de Anísio de Abreu; d) Oeste — com o município de São Raimundo Nonato. Começa o perímetro rural do município de Várzea Branca, em termos de coordenadas UTM, descrevendo-se no sentido horário a partir do Marco 1, situado na confluência deste município com os municípios de Anísio de Abreu e Bonfim do Piauí, com as seguintes coordenadas: 1— 724.000 e 8.897.600 3 — 732.600 e 8.980.500 2 — 728.700 e 8.892.400 4- 732.800 e 8.973.500 Art. 2º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 5 — 734.500 e 8.971.800 7 — 740.200 e 8.876.400 9 — 746.400 e 8.964.000 11 — 742.800 e 8.964.900 13 — 727.550 e 8.959.850 15 — 720.000 e 8.959.350 17 — 722.000 e 8.972.000 19 — 724.000 e 8.978.000 21 — 724.000 e 8.984.000” 6 — 736.800 e 8.970.300 8 — 745.700 e 8.972.900 10 — 744.200 e 8.963.900 12 — 733.700 e 8.959.600 14 — 725.700 e 8.954.850 16 — 720.000 e 8.970.000 18 — 724.000 e 8.976.000 20 — 722.000 e 8.982.000 PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), *7 de DE ZEmApo de 2000 re GOVERNADOR DO ESTADO LEINº 5. (24 ,DE 27 DE Dedemperos DE 2000 PUBLICADO Dá nova redação ao inciso XXIX, do Dc cc 2Y4 art. 1º da Lei nº 4.477, de 29 de abril De 28 10 O de 1992. O Governador do Estado do Piauí, FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso XXIX, do art. 1º da Lei nº 4.477, de 29 de abril de 1992, passa a ter a seguinte redação: XXIX — VÁRZEA BRANCA — desmembrado do município de São Raimundo Nonato e Anísio de Abre, com sede no povoado Várzea Branca, possuindo os seguintes limites: a) Norte — com o município de Bonfim do Piauí; b) Sul — com o município de Fartura e o Estado da Bahia; c) Leste — com o município de Anísio de Abreu; d) Oeste — com o município de São Raimundo Nonato. Começa o perímetro rural do município de Várzea Branca, em termos de coordenadas UTM, descrevendo-se no sentido horário a partir do Marco 1, situado na confluência deste município com os municípios de Anísio de Abreu e Bonfim do Piauí, com as seguintes coordenadas: 1— 724.000 e 8.897.600 3 — 732.600 e 8.980.500 2 — 728.700 e 8.892.400 4- 732.800 e 8.973.500 Art. 2º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 5 — 734.500 e 8.971.800 7 — 740.200 e 8.876.400 9 — 746.400 e 8.964.000 11 — 742.800 e 8.964.900 13 — 727.550 e 8.959.850 15 — 720.000 e 8.959.350 17 — 722.000 e 8.972.000 19 — 724.000 e 8.978.000 21 — 724.000 e 8.984.000” 6 — 736.800 e 8.970.300 8 — 745.700 e 8.972.900 10 — 744.200 e 8.963.900 12 — 733.700 e 8.959.600 14 — 725.700 e 8.954.850 16 — 720.000 e 8.970.000 18 — 724.000 e 8.976.000 20 — 722.000 e 8.982.000 PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), *7 de DE ZEmApo de 2000 re GOVERNADOR DO ESTADO