| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Altera a L ei Municipal nº 047/99, de 15 de Janeiro de 1999, pare definir a Secretaria Municipal de Assistência Social como órgão gestor do Fundo Municipal para a infância e Adolescência, e dá outras providências. |
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Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 73 Ano XXIV • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 19 de Março de 2026 • Edição V DXXXII (Continua na próxima página) classificação. ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI Rua Emílio Baião, SN - Centro CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piaul - PI § 2° - A ordem classificatória obtida a partir da aplicação dos critérios de alternãncia e proporcionalidade na nomeação das pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas aprovadas será utilizada durante a vida funcional do servidor em todas as hipóteses nas quais a classificação no concurso público seja critério de avaliação ou de desempate. Art. 10 - O s órgãos do Poder Executivo municipal responsáveis pela gestão e inovação em serviços públicos, pela promoção da igualdade racial, pela implementação da política indigenista e pela promoção dos direitos humanos e da cidadania realizarão o acompanhamento e o monitoramento do disposto nesta Lei. Art. 11 - O disposto nesta Lei não se aplicará aos concursos públicos e aos processos seletivos simplificados cujos editais de abertura tenham sido publicados anteriormente à data de sua entrada em vigor. Art. 12 - O Poder Executivo municipa l promoverá a revisão do programa de ação afirmativa de que trata esta Lei no prazo de 10 (dez) anos, contado da data de sua entrada em vigor. Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, Estado do Piauí, aos 17 dias do mês de março do ano de 2026. PAULO HENRIQUE Assinado de forma digital por PAULO HENRIQUE RIBEIRO•l 5166376315 RIBEIRO:15166376315 ' Qados: 2026.03.17 11 :18:25-03'00' Paulo Henrique Ribeiro Prefeito Municipal Aprovada, sancionada, n umerada e publicada no gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí/PI, aos 17 dias do m ês de março do ano de 2026. HUMBERTO FERNANDES Asslnadodeformadógótal por HUMBERTO FERNANDES VIANA:27390730382 VIANA:27390730382 Dados: 2026.03.17 11 :21:32-03'00' Humberto Fernandes Viana Chefe de Gabinete ld:07385771BEAE4B71 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI Rua Emílio Baião, SN - Centro CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piaul - PI Lei nº 378/2026, d e 17 de março de 2026. Altera a L ei Municipal nº 047/99, de 15 d e Janeiro de 1999, pare definir a Secretaria Municipal de AssistlJncla Social como 6rg6o gestor do Fundo Municipal para a lnfAncla e AdolesclJncla, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI, no uso de suas atribuições, e cumprindo o que determina a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O Art. 9° da L ei Municipal nº 047/99. D e 15 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9° - Fica criado o Fundo Municipal p a ra a Infâ ncia e Adolescência, órgão responsável pela captação e aplicação de recursos a serem utilizados segundo as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado sua gestã o administrativa e financeira sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2°. O Art. 10 da L ei Municipal n º 047/99, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação: Art. 10. [ ... ] Parágrafo Único. O (A) Secretário (a) Municipal de Assistência Social a tuará como ordenador de despesas do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência, submetendo a prestação de contas periódica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A rt. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, Estado do Piauf, aos 17 dias do mês de março do ano de 2026. PAULO HENRIQUE ~~s~~~g~::r~~;~:~?~~~;;,~uLo RIBEIR0:15166376315 Dados:2026.03.17 11 :19:11 -03'00' Paulo H e nrique Rib eiro Prefeito Municipal Aprovada, sancionada, numerada e publicada no gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí/PI, aos 17 dias do mês de março do ano de 2026. HUMBERTO FERNANDES Asslnildodeformadlgltal porHUMBERTO VIANA:27390730382 FERNANDES VIANA:27390730382 Dados: 2026.03.17 , , :22:25 -03·00· Humberto Fernandes Viana Chefe de Gabinete ld:09FEE26279C24EEA PREFEI TURA MUNI C IPAL DE BOQUEIRÃO DO PIAUf-PI SECRETARI A MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED CNP.J: 30. 149 .. 202/0001-60 Rua 26 de Jançiro. N" JJS. C çnlro . Boquçirlo do Piaul-PI CEP: 64.283-000 . Email: scmcdboquçirao@&mail.çom PORTARIA SEMED/CME Nº 02, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a execução da AvaJiação formativa para o Ensino fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Boqueirão do Piauí e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em conjunto com o CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (CME) de Boqueirão do Piauí, no uso de suas atribuições legais, conferidos pela Lei Munieipul nº 08/2009, e considerondo: CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN), Lei nº 9.394/1996, especialmente em seu Art. 24, inciso V , alínea 'a\ que estabelece a prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos na avaliação da aprendizagem; CONSIDERANDO as competências e habilidades preconizadas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC), homologada em 20 18, que orientam. os currículos e as práticas pedagógicas, incluindo os processos avaliativos; CONSIDERANDO a necessidade de padroni7..ar e qualificar o s procedimentos de avaliação formativa na Rede Municipal de Ensino, • visando ao acompanhainento eficaz do desenvolvimento d os estudantes, RESOLVEM: CAPÍTULOI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1 º Ficam instituídas, Por meio desta Portaria, as normas para a elaboração, aplicação e consolidação da Avaliação Formativa para os estudantes do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino. Parágrafo único. A avaliação formativa bimestral será composta por dois instrumentos: I - Avaliação Especifica (AE): avaliação escrita ou trabalho equivalente, com foco nas habilidades e conteúdos trabalhados no bimestre. II - Avaliação Qualitativa (AQ): avaliação contCnua e processual do desempenho do estudante. CAPÍTULO li DA AVALIAÇÃO ESPECfFICA (AE) Art. 2° A Avaliação Específica (AE)~ quando realiz.ada por meio de prova escrit~ terá o valor total de 10,0 (dez) pontos e será composta por: I - No máximo 40% (quarenta por cento) de questões objetivas; PREFEITURA MUNICIPAL D[ BOQUEIRÃO 00 PIAUI-PI SECRETARIA MUNICIPAL. DE EDUCAÇÃO· SE.ME.D CNPJ: 30.149.l0l/0001-60 Rua 26 de Janeiro• N" 335 - Ccn1ro . DoquciTio do ri,uf-PI CEP: 64.283-000 - Email: ~boqueil'IO@pnail.com II - No mínimo 60% (sessenta por cento) de questões subjetivas. Art. 3º A elaboração das Avaliações Especificas (AE) seguirá um processo colaborativo, conforme as seguintes etapas: l • Os professores de cada ano/série e componente curricular elaborarão as questões. com base nas habilidades trabalhadas durante o bimestre letivo; li - O Coordenador Pedagógico de cada unidade escolar monitorará o processo de elaboração das questõCSi III - Os Formadores da rede consolidarão o material recebido, realizando a seleção final das questões que comporão a avaliação unificada; IV - A equipe de fonnataçâo produzirá. um caderno único de questões para cada ano/série. que será enviado em arquivo digital para as escolas, conforme cronograma pré•estabelecido. § 1º A estrutura e a distribuição de questões para o Ensino Fundamental - Anos Iniciais (lº ao 5° ano) seguirão a seguinte matriz: QUANTI.DADE QUANTIOADE TOTAL DE TOTAL DE QUESTÕES ÁREA COMPONENTES NUMERAÇÃO DE DE QUESTÕES DO DA ÁREA OAQUESTÃO QUESTÕES QUESTÕES POR CADERNO OBJETIVAS SUBJETIVAS COMPONENTE Lfngua Portuguesa 1 a 10 6 4 10 Produção Textual li a t2 1 1 02 Linguagens (lºdia) Língua Inglesa 13 a 14 1 1 02 18 Arte IS a 16 1 1 02 Educação Física 17 a 18 1 1 02 História la6 4 2 6 Ci!nc ias Humanas Geografia 7 a 12 4 2 6 (2°dia) 14 Ensino Religioso 13 e 14 1 1 2 Matemática Matemática 1 a 10 6 4 10 (3ºdia) Educação 11 a l2 1 1 2 Financeira CiCocias da 18 Natureza Ciências la6 4 2 6 (3º dia) TOTAL GERAL DE QUESTOES 50 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)