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norma nº 380/2026

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 380 / 2026
Date 2026-04-07
Ementa"Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal aderir ao parcelamento de débitos previdenciários junto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nos termos da Emenda Constitucional nº 136/2025, e dá outras providências."
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A divulgação virtual dos atos municipais
98 Ano XXIV • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 08 de Abril de 2026 • Edição V DXLIV
ld:167CS29DE21BAS64 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAU( 
Rua Emllio Baião, SN - Centro 
CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Piauí - PI 
Lei nº 379/2026, de 07 de abril de 2026. 
Dispõe s obre a autorl.r:ação para o Poder Executivo Munlclpall 
a derir ao p a rcelamento de d é bitos previdenciá rios Junto ao Regime G erall 
de Previd ê ncia Soclal (RGPS), nos termos d a Emenda Cons tltuclonal nº 
136/2025, e dá outras providê ncias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI , no uso de 
suas atribuições, e cumprind o o que determina a Lei Orgânica d o Município, faz 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autoriz ado a celebrar tenno de 
parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Bonfim do Pia uí Junto ao 
R egime G eral d e Previdência Socia l (RGPS). gerido pela Secretaria d a R eceita Federal 
do Brasil, relativos a contribuições previdenciárias vencidas até a data de promulgação d a 
Emenda Constitucional nº 136/2025. 
Art. 2° O parcelamento a utor-izado por- esta Lei observar-á rigorosamente os 
p r-azos. cr-ltérlos de redução de e n cargos e condições de pagamento estabelecidos n a 
Emenda Constitucional nº 136/2025 e nas demais normas regulamentares federais. 
Art. 3° Como gar-antia ao pagamento das prestações mensais, o Município d e 
Bonfim do Piauí fica autor-izado a vincula r e ceder as quotas-partes do Fundo de 
P articipação d os Municípios (FPM), e m monta nte suficiente para a quitação d as parcelas ~ 
in clusive e m caso de mora. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execu ção desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, as quais dever-ã o ser previstas nos o rçamentos anuais 
subsequ entes durante todo o pr-azo de vigência do p a r-cala m ento. 
Art. 5° Esta L ei e ntra e m vigor n a data d e s u a publicação, revogadas as 
disposições e m contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de B o nfim do Pia u í, Estado do Piauí, aos 07 d ias 
do mês d e a bril do ano de 2026. 
PAULO HENRIQUE 
RIBEIR0:15166376315 
Assi n ado de forma digital por PAULO 
HENRIQUE RIBEIR0:1S 16637631S 
Dad os: 2026.04.07 09:46:53 -03•00· 
Paulo Henrique Ribeiro 
Pre feito Municipal 
Aprovada, san cion ada, numerada e publicada no gabin e te do Prefeito Municipal de 
Bonfim do Piauí/ PI, aos 07 dias do m ês de abril do a no de 2026. 
~ 
HUMBERTO FERNANDES ~~;;;::~':;:~~~~~~~r;1 por 
VIANA:27390730382 ~•:d:~;~~3
2~~-~~8~:•s:30 .03-00, 
Humberto Fernandes Viana 
Chefe de Gabinete 
ld: 15190D2SS491AS6S 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAU( 
Rua Emitio Baião, SN - Centro 
CEP: 64. 775-000 - Bonfim do Piauí - PI 
Lei n º 380/2026, de 07 de abril de 2026. 
Autor-lza o Poder- Executivo Munl clpal a celebr-ar 
tra n saç ã o r-es olutlva de Utig lo ou adesão ai 
parce lamentos de dt\bitos i n scritos e m D ív ida Ativa da, 
Uniã o , nos termos da legislação federal vigente, e d á1 
outras provid ê ncias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI, n o 
uso de s u as a tribuições, e cumprindo o que determina a Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e e u sanciono a seguinte L ei : 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipa l a utorizado a celebra r ter-mo de 
parcelamento, repar-celamento ou tr-ansação tr-ibutár-ia junto à Pr-ocur-ador-ia-Ger-al d a 
Fazenda N aciona l (PGFN). visando a regularização de débitos do Municlpio inscritos 
e m Divida Ativa da União (DAU). 
Art. 2° A adesão autorizada por esta Lei poderá conte mpla r débitos tributários e 
não tributário s, con solidados a té a data do requerimento, observando-se os benefícios 
de redu ção de multas, juros e e n car-gos legais previstos na Lei Feder-ai nº 
13.988/2020 e demais nor-mas s uperven ientes, inc lusive as dir-etr-izes da Emenda. 
Constitucional nº 136/20 25, no que coube r. 
Art. 3 º P ar-a fins de gar-antia do cumpr-ime nto das obr-igações assumidas nos . 
termos desta L e i, o Município de Bonfim do Piauí autoriza a vinculação e a retenção￾das q u otas-partes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), em valor 
correspondente às parcelas mensais devidas. 
Art. 4° O pr-azo do par-calamento e o valor das prestações ser-ão definidos no, 
ato da con s olidação junto ao ó rgão federa l competente, d e vendo o Poder Executivo 
assegura r a previsão de dotação orçamentária para o pagamento dos e ncargos nos 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ 
Rua Emílio Baião, SN - Centro 
CEP: 64.775-000 -Bonfim do Piauí- PI 
exercícios financeiros subsequentes. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, Estado do Piauí, aos 07 
dias do mês de abril do ano de 2026. 
Aprovada, 
PAULO HENRIQUE 
RIBEIRO:15166376315 
Assinado de forma digital por PAULO 
HENRIQUE RIBEIRO:15166376315 
Dados: 2026.04.07 09:47:37 -03'00' 
Paulo Henrique Ribeiro 
Prefeito Municipal 
sancionada, numerada e publicada no gabinete do Prefeito 
Municipal de Bonfim do Piauí/PI, aos 07 dias do mês de abril do ano de 2026. 
HUMBERTO 
FERNANDES 
Assinado de forma digital por 
HUMBERTO FERNANDES 
VIANA:27390730382 
VIANA:27390730382 Dados: 2026.04.07 09:48:56-03'00' 
Humberto Fernandes Viana 
Chefe de Gabinete 
ld: 13B5C7 AD2707 A866 
~ ........ ,,,,,.,. ESTADO DO PIAUI Q PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ 
Rua Emílio Baião, SN - Centro 
CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí - PI 
Lei nº 381/2026, de 07 de abril de 2026 
Dá nome de "Prefeito Lino Ribeiro, 
dos Santos" a Avenida do Munlclplo de 
Bonfim do Plaul, e dá outras 
providências. 
O Prefeito do Município de Bonfim do Piauí, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bonfim do Piauí 
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1° - Fica denominado de "Prefeito Lino Ribeiro dos Santos" a Avenida 
que se inicia na junção das ruas Josefina de Castro Ribeiro com a Francisco Xaveir, 
seguindo rumo a São Raimundo Nonato até o limite urbano do Município de Bonfim 
do Piauí/PI, sobrepondo a PI 468. 
Art. 2° - A homenagem prestada ao Sr. Lino Ribeiro dos Santos é dada em 
virtude de seus préstimos junto à comunidade bonfinense tendo aqui construído sua 
história de préstimos ao povo dessa terra, como comerciante e político. Foi vereador 
em dois mandatos quando Bonfim era povoado de São Raimundo Nonato e prefeito 
por dois mandatos em Bonfim do Piauí (1993 - 1996 e 2005-2008). 
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° - Revogam - se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, Estado do Piauí, 
aos 07 dias do mês de abril do ano de 2026. 
PAULO HENRIQUE 
RIBEIRO:15166376315 
Assinado de forma digital por PAULO 
HENRIQUE RIBEIRO,15166376315 
Dados: 2026.04.07 09:48:07 -03'00' 
Paulo Henrique Ribeiro 
Prefeito Municipal 
Aprovada, sancionada, numerada e publicada no gabinete do Prefeito 
Municipal de Bonfim do Piauí/PI, aos 07 dias do mês de abril do ano de 2026. 
HUMBERTO FERNANDES ~~::~~r~:~~~:~~~~lpor VIANA:27390730382 VIANA:27390730382 
Dados: 2026.04.07 09:49:23 -03'00' 
Humberto Fernandes Viana 
Chefe de Gabinete 
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