| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 2014 |
| Date | 2014-07-07 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências |
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NFIM DO PIAUÍ | e da Seguridade Social; dios com pessoal e encargos sociais; utárias do município e medidas para correspondente; 'ÃO PÚBLICA MUNICIPAL para o exercício de 2.015 serão bem como em consonância com 9 Anexo I, que integra esta Lei, a ceiro de 2.015: escente, adi ao deficiente; através de cursos que qualificam a mão de obra local e “Lei para Alterações do PPA (Plano scutivo) poderá aumentar ou diminuir as as orgadas com a receita estimada, de » do Onçarreto do Município fe Ie encargos sociais, o serviço da cento) € da receita Proveniente de 0 do ADCT e da Lei nº. 11.494 de 16.253, de 13/11/2007, 6.278 de io, ajustes ou congêneres. cípio poderá transferir recursos a » pelo qual fiquem claramente : s para prestações de contas. trutura organizacional aprovada por Lêi, istração Direta e Indireta, inclusive com constituição ou aumento de 2 E o O 3 5 E será identificada por projetos. e indicação sucinta de metas que caracterizam o produto a cada Projeto e Atividade, sem cas dotad: um código numérico sequencial. pressa através de códigos indicadores a para atender à conveniência da execução orçamentária: Entidade não integrantes dos Orçamentos Fiscais e Poder Legislativo Municipal, incluído os subsídios dos s com inativos, não poderá ultrapassar 7% (sete por cento) ye das tr nsferências constitucionais efetivamente » inciso I da Constituição federal com subsídios dos: vereadores ituição Federal (E.C nº 58/2009). Seguridade Social, bem como do Seguridade Social; bem como do ia econômicas; “da seguridade social, bem como letras A,Bec, sobre a evolução la Despesa, co] mê a Lei nº 4.320/64. anual, “a serem incluídas na proposta programas de perações de crédito. Lei Complementar 101/2000. da divida d Município deverão considerar apenas as lecidas, bem assim as autorizações concedidas, até a data Social abrangerá as ações governamentais dos poderes, los órgãos, fundos e entidades sa de Saúde, Previdência e Assistência Bi MUNICÍPIO COM O PESSOAL para o Poder Executivo e 6% para [o 19 e inciso HI, do Art. 20, da Lei à, excluídas as Receitas relativas à e Assistência Social, conforine trata este artigo, abrange os gastos 775-000 IFIM DO PIAUÍ ia suficiente para atender as projeções de despesas até o incisos 1 e II da Constituição da remuneração: além dos índices ia bem como a admissão; a “Autarquias e Fundações, só poderá a a entidades sem fins lucrativos e processo interno, nas áreas de da financeira às entidades que não prestarem contas dos uas contas aprovadas pelo Executivo e 159, da Constituição Federál, alores de convênios, alienações de lei específica tornando este poder 1 dos tributos municipais. de setembro o Projeto de Lei Anual não for éncaminhado até 30 de dotar à lei orçamentária em vigor como a despesa pública na forma da impõem todas as alterações que cas, e a Portaria SOF/SEPLAN nº arias SOF/SEPLAN Nº 163 de 04.05.01, Nº aliza os elementos de despesa. E SEPLAN nº42, de 14 de abril de é codificação com 04 dígitos de ezembro de 2.014, acompanhada do ic; órgão, os projetos e atividades, os amentos com valores evidamente atualizados. é abertura de créditos adicionais integrarão os Quadros de Orçamento, conforme dispõe o everá ser procedida pelo Poder fpi desponaável pela apreciação dos 13 ESTADO DO PIAUI CNPJ 41.522.210/0001-27 Bonfim do Piauí (PN E Fone: (89) 3581-1165 subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, Rua Emílio Baião, S/N - Centro - 64 .775-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras e oficiais de fomento. Art. 35º - Caso seja necessário à limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, em conformidade com alínea “b” incis 1 do Artigo 4º da LRF, de 04/05/200, para atingir as metas fiscais previstas no Anexo de ai Fiscais desta Lei orçamentária , será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocado para o atendimento de “outras despesas correntes inversões financeiras“ de cada poder, aos trinta dias subsequentes. Art. 36 - Caso o Projeto da Lei Orçamentária de 2.015 não seja aprovado e sancionado até 31 de dezembro de 2.014, a programação dele constante poderá ser executado até a edição da respectiva Lei orçamentária na forma originalmente encaminhada a Câmara Legislativa, excetuados os investimentos em novos projetos custeados exclusivamente com Municipal. Art. 37. Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2015. Art. 38. Revogam-se as disposições em contrário. recursos ordinários do Tesouro Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, 07 de Julho de 2014. AA ema Ribeiro Prefeito Municipal poe Sancionada, numerada e publicada a presente Lei no ão do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí (PJ), aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano e dois mil e quatorze. Humberto Fernandes Viana Chefe de Gabinete 14 o Gabinete do Prefeito; 15 16 ANEJAMENTO E FINANÇAS da administração e tesouraria; fado e Patrimônio; 17 MBO PIAUÍ 18 IM DO PIAUÍ - 000 eoutros logradouros; vadeira, PA Enchedeira, Caminhão es Rodoviários; irOs; io públicos; tacional; 19 ividades cívicas e: TURA, ESPORTES E LAZER - SEDUC do município; s do Município e de nosso Estado; 20 FIM DO PIAUÍ 75-000 é outras atividades que possam; modo geral nos jovens e adultos do 1 | de Educação; - 21 [al sin Médio; 22 -DbD es administrativo); 23 veis & equipamentos; 24 1M DO PIAUÍ — SEMAS lações da Secretaria Municipal de ito: Social e de Direitos Humanos: ticipal de Assistência Social; Conselho a itação; Conselho Tutelar; Conselho Comissão de Combate ao Trabalho ência Social). 25 sá população de baixa renda fortalecendo as atividades ;-contendo recursos cofinanciados pelo. a à Família; des Sócio — AJSH: ações sócio ão aos Jovens; ial e de Direitos Humanos: 26 e Contábeis. 2 28