| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 2015 |
| Date | 2015-09-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a aplicação no âmbito do Município de Bonfim do Piauí piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, nos termos da Lei federal de nº 12.994/2014 e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ MUNICIPIO DE BONFIM DO PIAUÍ Rua Emílio Baião, SN – Centro – Edifício Palácio Sabiá CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí – PI LEI MUNICIPAL N° 207/2015 Dispõe sobre a aplicação no âmbito do Município de Bonfim do Piauí piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, nos termos da Lei federal de nº 12.994/2014 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ faz saber que a Câmara Municipal de Bonfim do Piauí – PI aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - O Piso salarial profissional de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias no âmbito do Município de Bonfim do Piauí é de um mil e quatorze reais (R$1.014,00) mensais, para jornada de quarenta (40) horas mensais. Art. 2° - A jornada de trabalho de quarenta (40) horas exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas dentro dos respectivos territórios de atuação, segundo as atribuições previstas em Lei. Art. 3º - A fixação do piso salarial extingue outras formas de remuneração vigentes para as carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, ressalvada as gratificações já existentes. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí PI, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de setembro de 2015. Paulo Henrique Ribeiro Prefeito Municipal Aprovada, sancionada, numerada e publicada no gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de setembro de 2015. Humberto Fernandes Viana Chefe de Gabinete ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO D.O.M EM 29/09/2015.