| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 2015 |
| Date | 2015-09-28 |
| Ementa | Dá nome a ruas da sede do Município de Bonfim do Piauí, e da outras providencias |
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ESTADO DO PIAUÍ MUNICIPIO DE BONFIM DO PIAUÍ Rua Emílio Baião, SN – Centro – Edifício Palácio Sabiá CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí – PI 1 Lei Municipal Nº 208/2015 Dá nome a ruas da sede do Município de Bonfim do Piauí, e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ faz saber que a Câmara Municipal de Bonfim do Piauí-(PI) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Ficam denominadas as seguintes ruas da cidade de Bonfim do Piauí-PI: I- Rua Artur Ferreira dos Santos, no Bairro Zé dos Santos com inicio na casa da Sra. Tomásia rumo à casa do Sr. Camilo até atingir o limite da zona urbana do Município de Bonfim do Piauí-PI; II- Rua Vereador Jaime Pereira dos Santos, no Conjunto Santa Luzia, Bairro D. Cotinha – Rua principal do referido conjunto habitacional; III- Rua Evaristo Pereira dos Santos (Nego Carmozino) no Conjunto Santa Luzia, Bairro D. Cotinha – 2ª Rua do referido conjunto habitacional, com início da casa da Sra. Raimunda rumo à casa da Sra. Carmem; IV-Rua Mauricio Paes Landim (Maroca) com início na casa do Sr. Ângelo Ribeiro Alves (Sr. Rolinha) rumo à casa da Sra. Leônidas até atingir o limite da zona urbana do Município de Bonfim do Piauí-PI; V- Rua Jerônimo Ferreira dos Santos, no centro com início na residência do Sr. Jarson Delmondes até a Rua Raimundo Ferreira Lima. Art. 2º Os senhores acima descritos foram cidadãos bonfinenses que prestaram serviços relevantes à essa comunidade merecendo, portanto esta homenagem. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí PI, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de setembro de 2015. Paulo Henrique Ribeiro Prefeito Municipal Aprovada, sancionada, numerada e publicada no gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de setembro de 2015. Humberto Fernandes Viana Chefe de Gabinete ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO D.O.M EM 29/09/2015.