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norma nº 205/2015

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 205 / 2015
Date 2015-06-22
EmentaDispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel a Sra. Maria Isa dos Santos e da outras providências
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 ESTADO DO PIAUÍ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ
Rua Emílio Baião, SN – Centro – Edifício Palácio Sabiá
CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí – PI
LEI MUNICIPAL N° 205/2015.
Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de 
Imóvel a Sra. Maria Isa dos Santos e da outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ, faz saber que a Câmara 
Municipal de Bonfim do Piauí – PI, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica concedido direito de uso, nos termos da Lei Municipal n° 164/2010, de 
21.10.2010, a Sra. Maria Isa dos Santos, devidamente inscrita no CPF sob o n° 933.935.633-
00 e RG n° 2.217.782 SSP/PI, estabelecido(a) na Avenida Joaquim Dió, sn, centro, Município 
de Bonfim do Piauí, o imóvel descrito no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo Único: O referido imóvel se apresenta com a seguinte descrição: Começa o 
perímetro desta área de terra, na divisa com a Avenida Joaquim Dió, lado Norte, medindo 
10,00 metros, daí passa a dividir com Terrenos do Município, lado Nascente, medindo 50,00 
metros, daí passa a dividir com Terrenos do Município, lado Sul, medindo 10,00 metros, daí 
passa a dividir com Terrenos do Município, lado Poente, medindo 50,00 metros, fechando o 
polígono com um perímetro de 120,00 metros e uma área de 500,00 metros quadrados. 
Coordenadas Geográficas: 01(S 09º09’55,74”; W 42º52’30,88”), 02(S 09º09’55,70”; W 
42º52’30,88”), 03(S 09º09’57,33”; W 42º52’30,87”), 04(S 09º09’57,33”; W 42º52’31,20”).
Art. 2° - A referida área concedida encontra-se registrada sob n° 11.081 do Livro 2 
RG, do Cartório do 1° Ofício e Notas da Comarca de São Raimundo Nonato-PI.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, aos 22 (vinte e dois) dias do mês 
de junho de 2015.
Paulo Henrique Ribeiro
Prefeito Municipal
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO D.O.M EM 23/06/2015.

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