| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 2015 |
| Date | 2015-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel a Sra. Maria Isa dos Santos e da outras providências |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ Rua Emílio Baião, SN – Centro – Edifício Palácio Sabiá CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí – PI LEI MUNICIPAL N° 205/2015. Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel a Sra. Maria Isa dos Santos e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ, faz saber que a Câmara Municipal de Bonfim do Piauí – PI, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica concedido direito de uso, nos termos da Lei Municipal n° 164/2010, de 21.10.2010, a Sra. Maria Isa dos Santos, devidamente inscrita no CPF sob o n° 933.935.633- 00 e RG n° 2.217.782 SSP/PI, estabelecido(a) na Avenida Joaquim Dió, sn, centro, Município de Bonfim do Piauí, o imóvel descrito no parágrafo único deste artigo. Parágrafo Único: O referido imóvel se apresenta com a seguinte descrição: Começa o perímetro desta área de terra, na divisa com a Avenida Joaquim Dió, lado Norte, medindo 10,00 metros, daí passa a dividir com Terrenos do Município, lado Nascente, medindo 50,00 metros, daí passa a dividir com Terrenos do Município, lado Sul, medindo 10,00 metros, daí passa a dividir com Terrenos do Município, lado Poente, medindo 50,00 metros, fechando o polígono com um perímetro de 120,00 metros e uma área de 500,00 metros quadrados. Coordenadas Geográficas: 01(S 09º09’55,74”; W 42º52’30,88”), 02(S 09º09’55,70”; W 42º52’30,88”), 03(S 09º09’57,33”; W 42º52’30,87”), 04(S 09º09’57,33”; W 42º52’31,20”). Art. 2° - A referida área concedida encontra-se registrada sob n° 11.081 do Livro 2 RG, do Cartório do 1° Ofício e Notas da Comarca de São Raimundo Nonato-PI. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de junho de 2015. Paulo Henrique Ribeiro Prefeito Municipal ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO D.O.M EM 23/06/2015.