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norma nº 206/2015

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 206 / 2015
Date 2015-09-28
EmentaDispõe sobre piso salarial do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional no âmbito do Município de Bonfim do Piauí e dá outras providências.
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 ESTADO DO PIAUÍ
 MUNICIPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
Rua Emílio Baião, SN – Centro – Edifício Palácio Sabiá
CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí – PI
LEI MUNICIPAL N° 206/2015
Dispõe sobre piso salarial do Fisioterapeuta e 
Terapeuta Ocupacional no âmbito do 
Município de Bonfim do Piauí e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ faz saber que a 
Câmara Municipal de Bonfim do Piauí – PI aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei.
Art. 1° - O Piso salarial do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional 
no âmbito do Município de Bonfim do Piauí é de:
I- Dois mil reais (R$2.000,00) mensais, para jornada de até quatro 
(04) horas diárias ou vinte (20) horas semanais.
II- Dois mil e quinhentos reais (R$2.500,00) mensais, para jornada de 
até seis (06) horas diárias ou trinta (30) horas semanais.
Art. 2° - O reajuste do piso salarial de que trata esta Lei é anual, 
sempre no dia primeiro de janeiro do ano subsequente, pela variação 
acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí PI, aos 28
(vinte e oito) dias do mês de setembro de 2015.
Paulo Henrique Ribeiro
Prefeito Municipal
Aprovada, sancionada, numerada e publicada no gabinete do 
Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de 
setembro de 2015.
Humberto Fernandes Viana
Chefe de Gabinete
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO D.O.M EM 29/09/2015.

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