| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 2015 |
| Date | 2015-09-28 |
| Ementa | Dispõe sobre piso salarial do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional no âmbito do Município de Bonfim do Piauí e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ MUNICIPIO DE BONFIM DO PIAUÍ Rua Emílio Baião, SN – Centro – Edifício Palácio Sabiá CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí – PI LEI MUNICIPAL N° 206/2015 Dispõe sobre piso salarial do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional no âmbito do Município de Bonfim do Piauí e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ faz saber que a Câmara Municipal de Bonfim do Piauí – PI aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - O Piso salarial do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional no âmbito do Município de Bonfim do Piauí é de: I- Dois mil reais (R$2.000,00) mensais, para jornada de até quatro (04) horas diárias ou vinte (20) horas semanais. II- Dois mil e quinhentos reais (R$2.500,00) mensais, para jornada de até seis (06) horas diárias ou trinta (30) horas semanais. Art. 2° - O reajuste do piso salarial de que trata esta Lei é anual, sempre no dia primeiro de janeiro do ano subsequente, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí PI, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de setembro de 2015. Paulo Henrique Ribeiro Prefeito Municipal Aprovada, sancionada, numerada e publicada no gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de setembro de 2015. Humberto Fernandes Viana Chefe de Gabinete ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO D.O.M EM 29/09/2015.