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norma nº 230/2017

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 230 / 2017
Date 2017-09-27
EmentaDispõe sobre a criação e regulamentação do programa de Operação Atividade Delegada, convênio a ser firmado com a Polícia Militar do Estado do Piauí e dá outras providências
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AM DO p,
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ESTADO DO PIAUÍ
lá MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
= CNPJ; 41.522.210/0001-27
Lei Municipal Nº 230/2017
Dispõe sobre a criação e regulamentação do programa de
Operação Atividade Delegada, convênio a ser firmado com
a Polícia Militar do Estado do Piauí e dá providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Bonfim do Piauí-PI, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art.1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a firmar convênio com a Polícia Militar do Estado do
Piaui, visando a utilização de policiais militares, equipados e fazendo escala especial em locais a serem
especificados em um plano de trabalho, em dias de folga, no Programa Operação Atividade Delegada que será
desenvolvido com o escopo de contribuir com o monitoramento, fiscalização e controle do trânsito e dos
transportes no município de Bonfim do Piaui-Pl.
Art. 2º Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada -“GDAD nos termos
especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar e exercerem atividade
municipal delegada por forças de convênio celebrado com a Polícia Militar do Estado do Piauí.
81º - O valor da gratificação por desempenho de atividade delegada será fixado pelo executivo, de
acordo com a naiureza e a complexidade das atividades objeto de cada convênio, respeitadas as
disponibilidades orçamentárias e financeiras e levadas em consideração por ocasião da assinatura do ajuste
administrativo.
8 2º - Os militares que comporão o Programa Operação Atividade Delegada serão escolhidos pelo
comandante do Batalhão de Policia Militar a qual pertencer a área.
Art. 3º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí PI, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de setembro de
2017.
Aprovada, sancionada, numerada e publicada ho gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piaui,
aos 27 (vinte e sete) dias do mês de setembro de 2017.
Raimundo Emídio Viana Pindaíba
Chefe de Gabinete
Rua Emílio Baião, 8/N Centro. Palácio Sabiá
Bonfim do Piaui - PL - 64775-000

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