| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 2017 |
| Date | 2017-09-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e regulamentação do programa de Operação Atividade Delegada, convênio a ser firmado com a Polícia Militar do Estado do Piauí e dá outras providências |
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AM DO p, ass lay ESTADO DO PIAUÍ lá MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ = CNPJ; 41.522.210/0001-27 Lei Municipal Nº 230/2017 Dispõe sobre a criação e regulamentação do programa de Operação Atividade Delegada, convênio a ser firmado com a Polícia Militar do Estado do Piauí e dá providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Bonfim do Piauí-PI, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art.1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a firmar convênio com a Polícia Militar do Estado do Piaui, visando a utilização de policiais militares, equipados e fazendo escala especial em locais a serem especificados em um plano de trabalho, em dias de folga, no Programa Operação Atividade Delegada que será desenvolvido com o escopo de contribuir com o monitoramento, fiscalização e controle do trânsito e dos transportes no município de Bonfim do Piaui-Pl. Art. 2º Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada -“GDAD nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar e exercerem atividade municipal delegada por forças de convênio celebrado com a Polícia Militar do Estado do Piauí. 81º - O valor da gratificação por desempenho de atividade delegada será fixado pelo executivo, de acordo com a naiureza e a complexidade das atividades objeto de cada convênio, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras e levadas em consideração por ocasião da assinatura do ajuste administrativo. 8 2º - Os militares que comporão o Programa Operação Atividade Delegada serão escolhidos pelo comandante do Batalhão de Policia Militar a qual pertencer a área. Art. 3º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí PI, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de setembro de 2017. Aprovada, sancionada, numerada e publicada ho gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piaui, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de setembro de 2017. Raimundo Emídio Viana Pindaíba Chefe de Gabinete Rua Emílio Baião, 8/N Centro. Palácio Sabiá Bonfim do Piaui - PL - 64775-000