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norma nº 270/2020

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 270 / 2020
Date 2020-12-28
EmentaDispõe sobre a reestruturação administrativa municipal, renomeia cargos efetivos e em comissão existentes, cria novos cargos e extingue cargos desnecessários no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ
Rua Emílio Baião, SN – Centro
CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí – PI
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Lei Nº 270/2020 de 28 de dezembro de 2020
Dispõe sobre a reestruturação administrativa municipal, 
renomeia cargos efetivos e em comissão existentes, cria 
novos cargos e extingue cargos desnecessários no âmbito 
do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, com fundamento na 
Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei Municipal:
Título I
Da Forma de Ação Administrativa
Art.1º - O Município adotará o planejamento como instrumento de ação para desenvolvimento 
físico, territorial, econômico, social e cultural da comunidade, bem como para aplicação dos recursos 
humanos, materiais e financeiros do Governo Municipal.
Art. 2º - As atividades da Administração Municipal, especialmente a execução de planos e 
programas de Governo, serão objetivo de permanente coordenação e será exercida em todos os níveis 
da Administração, diante da atuação das Secretarias e seus órgãos.
Parágrafo Único – Para cada órgão será designado e ou nomeado um chefe que se 
responsabilizará por efetuar as funções que lhes forem incumbidas por esta lei.
Art. 3º - Os serviços municipais deverão ser permanentemente atualizados, visando à 
modernização e à racionalização dos métodos de trabalho com o objetivo de proporcionar melhor 
atendimento ao público, através de rápidas decisões, sempre que possível, com execução imediata.
Art. 4º - O Município deverá estimular a produtividade dos seus servidores através de 
treinamento e aperfeiçoamento de níveis adequados de remuneração e ascensão sistemática às 
funções superiores, e que a seleção de novos servidores seja feita através de concurso público, 
conforme a legislação pertinente, ressalvados os casos de contratação por tempo determinado.
Título II
Da Estrutura Administrativa
Art. 5º - A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Bonfim do Piauí-PI será 
composta dos seguintes órgãos e respectivos cargos:
5.1.0 Chefia de Gabinete
5.1.1 Secretaria Executiva
5.1.2 Junta do Serviço Militar
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5.1.3 Assessoria Técnica Especial
5.1.5 Assessoria Jurídica
5.1.6 Assessoria de Relações Institucionais
5.1.7 Assessoria de Comunicação
5.1.8 Assessoria de Cerimonial
5.1.9 Motorista do Gabinete do Prefeito
5.2.0 Controladoria Geral do Município
5.2.1 Secretaria Executiva
5.2.2 Assessoria Administrativa
5.3.0 Ouvidoria Geral do Município
5.3.2. Secretaria Executiva
5.3.3. Assessoria Jurídica 
5.3.4 Assessoria Administrativa
5.4.0 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
5.4.1 Secretaria Executiva
5.4.1 Coordenação de Recursos Humanos
5.4.2 Coordenação de Patrimônio e Almoxarifado
5.4.3 Coordenação de Arquivo, Protocolo e Atos Administrativos
5.4.3.1 Setor de Informática
5.4.4 Coordenação de Tributos e Fiscalização
5.4.5 Tesouraria Geral
5.4.6 Assessoria Técnica Especial
5.4.7 Assessoria Administrativa
5.4.8 Diretoria Especial de Licitações e Contratos
5.4.8.1 Coordenação de Licitações 
5.4.8.2 Coordenação de Contratos
5.4.9 Coordenação de Compras
5.4.10 Coordenação de Contabilidade e Prestação de Contas
5.5.0 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos
5.5.1 Secretaria Executiva
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5.5.2 Diretoria Municipal de Transportes e Controle de Combustíveis
5.5.3 Coordenação de Serviços e Manutenção de Máquinas e Motores
5.5.4 Coordenação de Obras e Serviços Públicos
5.5.4.1 Setor de Limpeza Pública
5.5.4.2 Setor de Projetos e Orçamentos
5.5.4.3 Setor de Estradas e Rodagens
5.5.4.4 Setor de Manutenção de Sistemas de Abastecimento de Água
5.5.4.5 Setor de Manutenção da Iluminação Pública
5.5.5 Coordenação de Habitação e Urbanismo
5.5.6 Coordenação Administrativa
5.5.6.1 Setor de Controle Geral e Distribuição
5.5.7 Assessoria Administrativa 
5.6.0 Secretaria Municipal de Educação
5.6.1 Secretaria Executiva
5.6.2 Assessoria Técnica Especial
5.6.3 Diretoria de Ensino e Educação Básica
5.6.3.1 Coordenação de Ensino Fundamental Anos Iniciais
5.6.3.2 Coordenação de Ensino Fundamental Anos Finais
5.6.3.3 Coordenação de Ensino Infantil
5.6.4 Diretoria de Administração Escolar e Supervisão Pedagógica
5.6.4.1 Coordenação de Unidade Escolar
5.6.4.2 Diretoria de Unidade Escolar
5.6.4.3 Secretaria de Unidade Escolar
5.6.5 Coordenação de Administração Escolar
5.6.5.1 Setor de Cadastro e Censo Escolar
5.6.5.2 Setor de Controle Geral e Distribuição de Materiais
5.6.3.3 Setor de Controle e Distribuição de Merenda Escolar
5.6.3.4 Setor de Registro e Controle Acadêmico
5.6.4 Assessoria Especializada Pedagógica
5.6.6 Assessoria Administrativa
5.7.0 Secretaria Municipal de Saúde 
5.7.1 Secretaria Executiva
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5.7.2 Assessoria Técnica Especial
5.7.3 Diretoria de Saúde Pública 
5.7.3.2 Coordenação do Centro Especializado de Odontologia - CEO
5.7.3.3 Coordenação da Estratégia Saúde da Família - ESF
5.7.3.4 Coordenação de Atenção Básica
5.7.3.5 Coordenação de Vigilância Sanitária
5.7.3.6 Coordenação do Programa de Incentivo à Saúde Bucal
5.7.3.7 Coordenação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 
5.7.3.8 Coordenação de Agente Comunitário de Saúde
5.7.3.9 Coordenação de Agente de Endemias
5.7.3.10 Coordenação Administrativa 
5.7.3.10.1 Setor de Controle Geral e Distribuição de Materiais Diversos, Hospitalares, Odontológicos e 
Medicamentos 
5.7.3.12 Coordenação de Imunização Epidemiológica
5.7.3.13 Gerencia de Unidade de Saúde da Família
5.7.3.14 Gerencia de Unidade Básica de Saúde
5.7.3.15 Assessoria Administrativa
5.8.0 Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Trabalho
5.8.1 Secretaria Executiva
5.8.2 Assessoria Técnica Especial
5.8.3 Coordenação Administrativa
5.8.3.1 Setor de Controle Geral e Distribuição de Materiais 
5.8.4 Coordenação do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS 
5.8.5 Coordenação do Programa Bolsa Família
5.8.6 Coordenação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - SCFV
5.8.7 Assessoria Administrativa 
5.9.0 Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento 
5.9.1 Secretaria Executiva
5.9.2 Coordenação de Agricultura e Abastecimento
5.9.2.1 Setor de Controle Geral e Distribuição
5.9.2.2 Setor de Controle e Manutenção de Máquinas Agrícolas
5.9.3 Coordenação de Apoio e Desenvolvimento da Produção Animal
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5.9.4 Assessoria Administrativa
5.10.0 Secretaria Municipal de Cultura
5.10.1 Secretaria Executiva
5.10.2 Coordenação de Desenvolvimento da Cultura e Realização de Eventos
5.10.2.1 Setor de Controle Geral e Distribuição
5.10.3 Assessoria Administrativa
5.11.0 Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Juventude e Turismo 
5.11.1 Secretaria Executiva
5.11.2 Coordenação de Esporte e Lazer
5.11.1.1 Setor Administrativo de Controle Geral e Distribuição de Materiais
5.11.2.1 Setor de Desenvolvimento de Atividades Esportivas e Lazer
5.11.2 Coordenação de Turismo
5.11.3 Coordenação da Juventude
5.11.4 Assessoria Administrativa
5.12.0 Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos 
5.12.1 Secretaria Executiva
5.12.3 Coordenação de Planejamento Ambiental
5.12.3.1 Setor Administrativo de Controle Geral e Distribuição de Materiais
5.12.4 Coordenação de Controle Ambiental
5.12.5 Coordenação de Educação Ambiental
5.12.6 Assessoria Administrativa 
Título III
Das Competências dos Órgãos
Art. 6º - Chefia de Gabinete é o órgão responsável pela administração do gabinete do prefeito 
onde serão lotados servidores para auxiliar diretamente o Prefeito Municipal na coordenação dos 
atendimentos de atos pessoais do prefeito, executar serviços de divulgação, redação final, registro e 
publicação dos atos do chefe do Poder Executivo, serviços de expediente, serviços e atividades 
correlatas, traçar as diretrizes políticas e administrativas do Poder Executivo e assessoria técnica 
especial necessária as atividades do gabinete.
I - A chefia de Gabinete será dirigida pelo chefe de gabinete que terá a função de coordenar o 
funcionamento do gabinete do prefeito dentro da competência estabelecida ao respectivo órgão no 
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caput deste artigo.
§ 1º – A Secretaria Executiva será exercida pelo secretário executivo que tem as mesmas 
atribuições do Chefe de Gabinete, inclusive o substituindo interinamente na sua ausência, cabendo ao 
mesmo desenvolver todas as atividades inerentes a sua Pasta, desde que determinado pelo Chefe de 
Gabinete ou diretamente pelo Prefeito Municipal.
§ 2º - A Assessoria Jurídica do Gabinete será cargo privativo de bacharel em direito inscrito 
regularmente na Ordem dos advogados do Brasil, e terá como competência assistir juridicamente o 
gabinete do prefeito, nas ações próprias e inerentes do cargo;
§ 3º - A Assessoria Técnica Especial de Gabinete será exercida pelos assessores técnicos 
especiais, que tem a função de assessorar o Prefeito Municipal na realização de projetos e demais 
assuntos de interesse do Município junto aos órgãos do Governo Municipal, Estadual e Federal;
§ 4º - A Assessoria de Relações Institucionais será exercida pelo assessor relações 
institucionais que tem a função de estabelecer o diálogo com o Poder Legislativo Municipal 
apresentando indicativos de Lei e defendendo os interesses do Poder Executivo naquela Casa 
Legislativa, bem como no âmbito do Poder Legislativo Estadual e Federal, no trato daqueles poderes 
com o Poder Executivo Municipal.
§ 5º - A Assessoria de Comunicação será exercida pelo assessor de comunicação que terá a 
função de divulgar as ações e serviços públicos municipais, com a finalidade de promover as ações 
municipais para que atinja toda a sociedade.
§ 6º - A Assessoria de Cerimonial será exercida pelo assessor de cerimonial que tem a função 
de realizar as recepções e eventos oficiais de interesse do Município.
§ 7º - Compete ao Motorista Oficial conduzir o veículo que serve ao chefe do Poder Executivo 
Municipal ou servidor por este designado, com segurança, zelo e dedicação exclusiva, 
independentemente do horário que seja necessário o translado do prefeito municipal, no exercício de 
suas atividades governamentais;
§ 8º – A Junta de Serviço Militar é órgão de representação do serviço militar no município, sob 
a presidência do prefeito municipal. A coordenação e o funcionamento dos respectivos serviços serão 
exercidos pelo chefe da junta militar, nomeado livremente pelo prefeito municipal;
Art. 7° - O Gabinete do Vice-Prefeito é responsável pela coordenação das atividades de 
promoção, relações públicas, administração da agenda do Vice-Prefeito, assessorando-o em todas as 
atividades e assuntos relacionados com as atribuições do titular do mandato.
Art. 8º - A Controladoria Geral do Município será chefiada pelo Controlador Geral, órgão da 
Administração Interna Municipal, que o objetivo de executar as atividades de Controle Interno do Poder 
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Executivo Municipal;
§1º– Em atendimento as exigências da Constituição do Estado do Piauí, o cargo de controlador 
interno é cargo em comissão, no entanto deverá, obrigatoriamente, ser exercido por servidor efetivo, 
que deverá optar pela remuneração que lhe for conveniente, não sendo admitida a acumulação;
§2º - A Secretaria Executiva será exercida pelo secretário executivo que tem as mesmas 
atribuições do Controlador Geral, inclusive o substituindo interinamente na sua ausência, cabendo ao 
mesmo desenvolver todas as atividades inerentes a sua Pasta, desde que determinado pelo 
Controlador Geral ou diretamente pelo Prefeito Municipal.
§3º– A assessoria de controle interno será exercida pelo assessor de controle interno que terá 
a função de auxiliar diretamente o Controlador Geral no desenvolvimento das atividades de Controle 
Interno.
Art. 9º - A Ouvidoria Geral do Município de Bonfim do Piauí tem por finalidade estabelecer 
canal de comunicação direta entre a Administração Pública Municipal e o cidadão, através do registro 
de ocorrências relacionadas com denúncias, reclamações, representações e do competente 
encaminhamento das soluções e providências, buscando:
I. A melhoria dos serviços;
II. A elevação do grau de satisfação da população;
III. Propiciar o exercício da cidadania;
IV. Democratizar os serviços públicos na construção de um modelo de Gestão participativa;
V. Propiciar a participação dos usuários dos serviços municipais, da comunidade interna e 
externa, na vida da Administração Municipal;
VI. Contribuir com o processo de humanização do atendimento aos usuários dos serviços 
públicos prestados pelo município, buscando alcançar a satisfação dos usuários e a valorização dos 
agentes públicos municipais.
Art. 10 – Compete a Ouvidoria Geral do Município de Bonfim do Piauí – OGM desenvolver uma 
política pública de valorização do cidadão, através de ações objetivas que viabilizem o atendimento das 
demandas e o encaminhamento racional e eficiente de soluções, cabendo-lhe, especificamente:
I. Receber e registrar:
a) denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, 
desonestos, indecorosos ou que violem os direitos dos contribuintes e usuários dos serviços públicos 
individuais ou coletivos praticados por agentes da Administração Pública municipal;
b) sugestões sobre o funcionamento dos serviços públicos;
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c) sugestões que possam contribuir para a melhoria do funcionamento dos serviços públicos 
municipais, bem como denúncias a respeito de atos irregulares praticados na execução desses 
serviços, inclusive por autoridades;
II. Verificar a pertinência das denúncias, reclamações e representações, encaminhando as 
conclusões aos responsáveis hierárquicos pelos agentes envolvidos;
III. Propor ao Prefeito Municipal:
a) a adoção das providências que entender pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento dos 
serviços prestados à população pelos órgãos e unidades da Administração Direta e pelas entidades 
componentes da Administração Indireta;
b) realização de pesquisa, seminários e cursos versando sobre assuntos relacionados com 
eficiência e controle de qualidade dos serviços e sobre temas ligados a eficiência e qualidade dos 
serviços públicos e direitos humanos, divulgando os resultados desses eventos;
c) a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração das
responsabilidades, fazendo ao Ministério Público a devida comunicação, quando houver indicio de 
violação de bens jurídicos tutelados;
IV. Organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, às 
reclamações, às representações e as sugestões;
V. Elaborar e publicar, semestralmente e anualmente, relatório de suas atividades;
VI. Requisitar, diretamente, de qualquer órgão e unidade da Administração Direta ou entidade 
da Administração Indireta, informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos 
relacionados com procedimentos administrativos, notificando o Controle Interno de eventuais 
irregularidades cometidas no trâmite;
VII. Dar conhecimento, sempre que solicitado, das denúncias, reclamações, sugestões e 
representações recebidas pela Ouvidoria Geral ao Prefeito Municipal, às autoridades e aos membros 
dos conselhos municipais existentes no município de Bonfim do Piauí. 
Art. 11 - Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças é o órgão incumbido de 
executar as atividades administrativas, patrimoniais e o controle de pessoal, inclusive as licitações e 
atos administrativos, e responsável pelo planejamento, gestão financeira do Município, devendo 
executar e coordenar os serviços de elaboração do orçamento, funções de Tesouraria e Contabilidade 
Geral do Município, bem como promover, coordenar a arrecadação municipal de tributos e demais 
receitas próprias e realizar as ações de planejamento governamental, onde serão lotados servidores 
efetivos e comissionados para desempenhar as funções típicas aqui definidas.
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§ 1º - A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, será exercida pelo 
respectivo secretário municipal, que será nomeado pelo prefeito municipal e desempenhará as funções 
típicas definidas no caput, deste artigo, e terá a seguinte estrutura:
§ 2º – A Secretaria Executiva será exercida pelo secretário executivo que tem as mesmas 
atribuições do secretário municipal, inclusive o substituindo na sua ausência, cabendo ao mesmo 
desenvolver todas as atividades inerentes a sua Pasta, desde que determinado pelo(a) Secretário(a) 
Municipal de Administração, Planejamento e Finanças ou diretamente pelo Prefeito Municipal.
I – Coordenação de recursos humanos será exercida pelo coordenador de recursos humanos, 
que será responsável pelo controle funcional dos servidores municipais, inclusive estagiários, bem 
como treinamento, cálculo dos encargos sociais incidentes sobre as folhas de pagamentos e demais 
atribuições inerentes ao cargo;
II – Coordenação de Patrimônio e Almoxarifado é responsável pelo controle e conservação de 
todo patrimônio público móvel e imóvel, bem como pela avaliação e tombamento dos mesmos e pela 
coordenação do almoxarifado do município, sendo responsável pelo recebimento, estoque e saída de 
todo material, controlando sua destinação, bem como informando mensalmente a secretaria de 
administração por meio de relatório e se manter interligado aos demais órgãos municipais que 
possuem setor de controle e distribuição de materiais; 
III – Coordenação de Arquivo, Protocolo e Atos Administrativos: é responsável pelo acervo e 
guarda de toda documentação pública, através de fichário próprio, controlando sua destinação e uso, o 
protocolo de documentos destinados a administração municipal e a elaboração de atos administrativos 
diversos;
a) – Setor de Informática é o órgão que realizará a informatização dos serviços municipais 
públicos, realizando a manutenção dos sistemas e máquinas necessárias ao aumento da 
eficiência do serviço público municipal, e será exercido pelo chefe de setor indicado por 
livre nomeação do prefeito municipal;
IV – Coordenação de Tributos é o órgão chefiado pelo Coordenador de Tributos é responsável 
pela avaliação, cálculo, lançamento e controle dos tributos municipais, bem como pela manutenção do 
cadastro imobiliário, econômico e rural do município;
V – Tesouraria Geral é o órgão responsável pela realização e controle de pagamentos e a 
guarda de documentos a ser encaminhados à contabilidade, para prestação de contas, que será 
chefiada pelo Tesoureiro Geral;
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VI - A Assessoria Técnica Especial de Gabinete será exercida pelos assessores técnicos especiais, 
que tem a função de assessorar o Prefeito Municipal na realização de projetos e demais assuntos de 
interesse do Município junto aos órgãos do Governo Municipal, Estadual e Federal;
VII - A Assessoria Administrativa da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças será 
exercida pelo assessor administrativo que tem a função de assessorar os secretários municipais na 
realização de projetos e demais assuntos de interesse público no âmbito do Município, junto aos 
órgãos que compõe a administração municipal e interagindo em órgãos de outras esferas da
administração Estadual e Federal;
VIII – Diretoria Especial de Licitações e Contratos será exercida pelo Diretor Municipal de Licitações e 
Contratos que tem a atribuição de gerir os processos licitatórios de forma direta e centralizada 
atendendo a todas as secretarias e demais órgãos municipais, bem como o acompanhamento dos 
contratos firmados no âmbito do Município, referente ao controle dos prazos de execução e vigência;
a) Coordenação de Licitações será exercida pelo Coordenador de Licitações que tem a 
atribuição de organizar e acompanhar todos os processos licitatórios realizados pelo 
Município dando suporte ao Pregoeiro e as Comissões de Licitações;
b) Coordenação de Contratos será exercida pelo Coordenador de Contratos que tem a 
atribuição de elaborar, controlar a numeração e prazos de execução e vigência de 
todos os contratos firmados pelo Município, assim como resolver qualquer situação 
administrativa atinente aos contratos;
Art. 12 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos é o órgão 
responsável pela execução de obras públicas, pela fiscalização com poder de polícia em construções e 
logradouros urbanos, na execução de serviços de limpeza pública, conservação de estradas, projetos e 
orçamentos e demais serviços públicos municipais, bem como pelos serviços de transporte e trânsito 
municipal.
§ 1º - A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos será exercida 
pelo secretário municipal de infraestrutura, transportes e serviços públicos que tem o dever de cumprir 
as atribuições definidas no caput deste artigo, bem como situações típicas desta Pasta Administrativa;
§ 2º – A Secretaria Executiva será exercida pelo secretário executivo que tem as mesmas 
atribuições do secretário municipal, inclusive o substituindo na sua ausência, cabendo ao mesmo 
desenvolver todas as atividades inerentes a sua Pasta, desde que determinado pelo Secretário 
Municipal ou diretamente pelo Prefeito Municipal.
I – Diretoria Municipal de Transportes e Controle de Combustíveis, será exercida pelo Diretor 
Municipal de Transportes que é responsável pela fiscalização e obediência das leis constantes no 
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Código de Trânsito Brasileiro dentro das áreas municipais, gestão da frota de veículos próprios e 
locados, manutenção das estradas e vias públicas em geral, uso e manutenção dos veículos, motores 
e máquinas públicas, limpeza urbana, habitação e urbanismo;
§ 1º – Coordenação de Serviços e Manutenção de Máquinas e Motores será exercida pelo 
coordenador que é responsável pela manutenção e conservação do maquinário público destinado à 
construção civil e demais serviços públicos, cuidando para que os mesmos tenham a destinação 
pública devida e a manutenção necessária obedecendo aos manuais de uso dos fabricantes;
§ 2º – Coordenação de Obras e Serviços Públicos será exercida pelo coordenador que é o 
responsável pelo planejamento, orçamento, execução, acompanhamento e fiscalização das obras 
públicas, obedecendo aos dispositivos do código de obras municipal, código de postura do município e 
a lei orgânica municipal;
a) Setor de limpeza pública será exercido pelo chefe do setor de limpeza pública, 
responsável pela limpeza dos logradouros municipais, coleta de lixo em geral e 
manutenção do aterro sanitário;
b) Setor de projetos e orçamentos será exercido pelo chefe do setor que é responsável 
pela elaboração de projetos, orçamentos, especificações técnicas e demais itens inerentes 
à construção civil;
c) Setor de estradas e rodagens será exercido pelo chefe do setor que é responsável pela 
manutenção das estradas e rodagens do município informando ao gestor municipal, 
sempre que entender necessário, sobre a necessidade de se promover reparos e ou 
construção de novas vias.
d) Setor de Manutenção de Sistemas de Abastecimento de Água será exercido pelo chefe 
do setor que é responsável pela manutenção dos sistemas simplificados de abastecimento 
de água do Município, incluindo a substituição e manutenção de bombas submersas e 
demais estruturas dos sistemas.
e) Setor de Manutenção de Iluminação Pública será exercido pelo chefe do setor que é 
responsável pela manutenção da Iluminação Pública no âmbito do Município, inclusive com 
a substituição de lâmpadas dos logradouros públicos municipais. 
§ 3º – Coordenação de Habitação e Urbanismo será exercida pelo coordenador que é 
responsável pelo estudo e implantação de políticas públicas voltadas para o crescimento urbano do 
Município valendo-se de todos e quaisquer programas voltados para construção de conjuntos 
habitacionais, bem como para organizar estruturalmente e visivelmente as ruas, praças, avenidas e 
demais logradouros públicos do município, bem como exercer a gestão do Fundo Municipal de 
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Habitação.
§ 4º – Coordenação Administrativa será exercida pelo coordenador que é responsável pela 
execução dos serviços administrativos necessários ao funcionamento dos órgãos da secretaria 
municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos.
a) Setor de Controle Geral e Distribuição da Secretaria de Infraestrutura, Transportes e 
Serviços Públicos será exercido pelo chefe do setor nomeado livremente pelo prefeito 
municipal, sendo responsável pelo controle e distribuição de materiais destinados ao 
funcionamento dos órgãos que compõe a presente secretaria;
II - A Assessoria Administrativa da Secretaria de Infraestrutura, Transportes e Serviços 
Públicos será exercida pelo assessor administrativo, que tem a função de assessorar os secretários 
municipais na realização de projetos e demais assuntos de interesse público no âmbito do Município, 
junto aos órgãos que compõe a administração municipal e interagindo em órgãos de outras esferas da 
administração Estadual e Federal;
Art. 13 - A Secretaria Municipal de Educação é o órgão incumbido pela fixação, execução e 
supervisão direta e indireta da política educacional, cidadania e conservação do patrimônio público 
relacionados à educação, bem como pelo controle e distribuição de merenda escolar.
§ 1º - A secretaria municipal de educação será exercida pelo secretário municipal de educação 
que tem o dever de cumprir as atribuições definidas no caput deste artigo, bem como situações típicas 
desta Pasta administrativa;
§ 2º – A Secretaria Executiva será exercida pelo secretário executivo que tem as mesmas 
atribuições do secretário municipal, inclusive o substituindo na sua ausência, cabendo ao mesmo 
desenvolver todas as atividades inerentes a sua Pasta, desde que determinado pelo Secretário 
Municipal ou diretamente pelo Prefeito Municipal.
I – Diretoria de Ensino da educação básica é responsável pelas ações de desenvolvimento, do 
ensino na educação básica, será exercida por Diretor de Ensino;
a) – Coordenação de Ensino Fundamental Anos Iniciais é responsável pelas ações de 
desenvolvimento, planejamento e acompanhamento educacional no âmbito do Ensino 
Fundamental Anos Iniciais;
b) – Coordenação de Ensino Fundamental Anos Finais é responsável pelas ações de 
desenvolvimento, planejamento e acompanhamento educacional no âmbito do Ensino 
Fundamental Anos Finais;
c) – Coordenação de Ensino Infantil é responsável pelas ações de desenvolvimento, 
planejamento e acompanhamento educacional no âmbito do Ensino Infantil;
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II – Diretoria de administração e supervisão pedagógica será chefiada pelo Diretor de 
administração e supervisão pedagógica que é responsável pela administração das escolas do 
município e supervisão do ensino devendo acompanhar o cumprimento das exigências legais, quanto à
técnica de aprendizagem desenvolvida, em cada âmbito de ensino e o desenvolvimento do corpo 
docente e discente;
a) – Coordenação escolar será exercida pelo coordenador escolar que é responsável pelo 
acompanhamento das disciplinas e desenvolvimento do alunado nas escolas públicas 
municipais;
a.1) – Diretoria de escola municipal será exercida pelo Diretor de Escola que é 
responsável pela administração geral da escola, bem como de todos os servidores a ele 
subordinados;
a.2) – Secretaria de escola municipal será exercida pelo secretário de Escola Municipal é 
o responsável pela execução de serviços administrativos, fichário, arquivos, protocolo, 
frequência de funcionamento e outros serviços inerentes ao cargo;
b) – Coordenação de administração escolar será exercida pelo coordenador de 
administração escolar que é responsável pela execução dos serviços administrativos 
necessários ao funcionamento dos órgãos da secretaria municipal de educação;
b.1) Setor de cadastro e censo escolar será exercido pelo chefe do setor que é 
responsável pelo cadastramento de matrículas e censo escolar, prestando informações 
junto aos órgãos dos governos estadual e federal;
b.2) Setor de Controle Geral e distribuição será exercido pelo chefe do setor que é 
responsável pelo controle e distribuição de materiais didáticos e de consumo em geral, na 
sede do município e na zona rural;
b.3) Setor de controle e distribuição de Merenda Escolar será exercido pelo chefe do setor 
que é responsável pelo controle, qualidade e distribuição da alimentação escolar, 
elaboração do cardápio, aquisição e distribuição diretamente nas escolas municipais da 
zona urbana e da zona rural;
b.4) Setor de Registro e Controle Acadêmico será exercido pelo chefe do setor que é 
responsável pelo controle do registro e vida do escolar.
III - A Assessoria Especializada Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação é cargo 
privativo de bacharel em pedagogia, e terá como função assessorar de forma específica o secretário 
municipal de educação nos assuntos concernentes a área pedagógica;
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IV - A Assessoria Técnica Especial de Gabinete será exercida pelos assessores técnicos 
especiais, que tem a função de assessorar o Prefeito Municipal na realização de projetos e demais 
assuntos de interesse do Município junto aos órgãos do Governo Municipal, Estadual e Federal;
V - A Assessoria Administrativa da Secretaria Municipal de Educação será exercida pelo 
assessor administrativo, que tem a função de assessorar os secretários municipais na realização de 
projetos e demais assuntos de interesse público no âmbito do Município, junto aos órgãos que compõe 
a administração municipal e interagindo em órgãos de outras esferas da administração Estadual e 
Federal;
Art. 14 - Secretaria Municipal de Saúde é o órgão responsável pela política de saúde, 
desenvolvendo programas de ação preventiva na área de vigilância sanitária, ambiental e 
epidemiológica, de atividade médica, odontológica e da política municipal de saúde e meio ambiente.
§ 1º - A secretaria municipal de saúde será exercida pelo secretário municipal de saúde que 
tem o dever de cumprir as atribuições definidas no caput deste artigo, bem como situações típicas 
desta Pasta administrativa;
§ 2º – A Secretaria Executiva será exercida pelo secretário executivo que tem as mesmas 
atribuições do secretário municipal, inclusive o substituindo na sua ausência, cabendo ao mesmo 
desenvolver todas as atividades inerentes a sua Pasta, desde que determinado pelo Secretário 
Municipal ou diretamente pelo Prefeito Municipal.
I – Diretoria da Saúde Pública será exercida pelo Diretor de Saúde Pública que é responsável 
pela gestão de todos os serviços relacionados à saúde prestados pelo Município de Bonfim do Piauí/PI, 
além de realizar as atividades de Planejamento, Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria é 
responsável pela coordenação de atividades que deem suporte ao processo de descentralização da 
saúde do Município contribuindo, desta forma para a reorganização da rede SUS, segundo o grau de 
complexidade dos recursos, primando pela regionalização estabelecendo métodos critérios e 
parâmetros para facilitar o acesso e a melhoria da qualidade da assistência à saúde;
a) - Coordenação do Centro Especializado de Odontologia - CEO será exercida pelo 
coordenador que é responsável pela coordenação dos servidores lotados no CEO, 
devendo assegurar a qualidade do atendimento, desde a recepção ao tratamento 
odontológico final, assistir e orientar os pacientes acerca dos tratamentos especializados;
b) – Coordenação estratégica da saúde da família será exercida pelo coordenador que é 
responsável pela coordenação de serviços de saúde à família que é desenvolvido pelos 
agentes comunitários de saúde e pelos serviços de atendimento médico e odontológico à 
família, integralizando ações em atenção básica, em consonância com as equipes de 
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saúde da família que compõe os profissionais dos programas ACS, NASF, PSF, PSB e 
similares;
d) – Coordenação de Atenção Básica será exercida pelo coordenador que é responsável 
pelo atenção básica do município, propiciando bem estar dos munícipes, bem como 
elaborando boletins informativos e relatórios mensais com informações detalhadas a 
respeito da real situação de atenção básica do município;
e) – Coordenação de vigilância sanitária será exercida pelo coordenador que é 
responsável pela fiscalização e atos ligados ao poder de polícia sanitária dentro do 
território municipal, bem como pela vigilância epidemiológica, elaborando campanhas de 
esclarecimento e combatendo surtos de epidemia;
f) – Coordenação do Programa de Incentivo a Saúde Bucal será exercida pelo 
coordenador que é responsável pela execução dos programas de incentivo à saúde bucal 
e qualquer outra atividade relacionada à qualidade dos serviços de saúde bucal no âmbito 
do Município, inclusive incentivar a saúde bucal no âmbito das escolas municipais;
g) – Coordenação Administrativa será exercida pelo coordenador que é responsável pela 
execução dos serviços administrativos necessários ao funcionamento dos órgãos da 
secretaria municipal de saúde, bem como da guarda, controle e distribuição de materiais 
de consumo em geral, materiais hospitalares e de medicamentos;
g.1) – Setor de Controle Geral e Distribuição de Materiais Diversos, Hospitalares, 
Odontológicos e Medicamentos, será exercido pelo Chefe do setor nomeado 
livremente pelo prefeito municipal, será responsável pela farmácia básica, quanto a 
aquisição, guarda, acondicionamento e distribuição de medicamentos, sob a 
supervisão do responsável técnico com formação técnica ou superior em Farmácia;
II - A Assessoria Técnica Especial de Gabinete será exercida pelos assessores técnicos 
especiais, que tem a função de assessorar o Prefeito Municipal na realização de projetos e demais 
assuntos de interesse do Município junto aos órgãos do Governo Municipal, Estadual e Federal;
III - A Assessoria Administrativa da Secretaria de Saúde será exercida pelo assessor 
administrativo, que tem a função de assessorar os secretários municipais na realização de projetos e 
demais assuntos de interesse público no âmbito do Município, junto aos órgãos que compõe a 
administração municipal e interagindo em órgãos de outras esferas da administração Estadual e 
Federal;
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Art. 15 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Trabalho é o órgão 
responsável pela coordenação e apoio às ações e programas que possibilitem a melhoria das 
condições de vida e promoção do bem-estar social dos munícipes e inclusão no mercado de trabalho.
§ 1º - A secretaria municipal de Assistência Social, Cidadania e Trabalho será exercida pelo 
secretário municipal de assistência social que tem o dever de cumprir as atribuições definidas no caput
deste artigo, bem como situações típicas desta Pasta Administrativa;
§ 2º – A Secretaria Executiva será exercida pelo secretário executivo que tem as mesmas 
atribuições do secretário municipal, inclusive o substituindo na sua ausência, cabendo ao mesmo 
desenvolver todas as atividades inerentes a sua Pasta, desde que determinado pelo Secretário 
Municipal ou diretamente pelo Prefeito Municipal.
I – Coordenação Administrativa será exercida pelo coordenador que é responsável pela 
execução dos serviços administrativos necessários ao funcionamento dos órgãos da secretaria 
municipal de assistência social, trabalho e cidadania, bem como da guarda, controle e distribuição de 
materiais de consumo em geral e materiais destinados à doação as pessoas carentes, consistentes em 
óculos, ajudas financeiras, enxovais, cestas básicas e congêneres;
a) - Setor de Controle Geral e Distribuição de Materiais será exercido pelo chefe do 
respectivo setor que será nomeado livremente pelo prefeito municipal e terá a 
responsabilidade de controlar e distribuir os materiais de uso contínuo da secretaria e 
órgãos que a compõe, bem como dos materiais e serviços destinados ao atendimento à 
pessoa carente; 
II – Coordenação dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS será exercido pelo 
coordenador que é responsável pela coordenação das ações de assistência social desenvolvidas no 
âmbito dos CRAS instalados no Município que têm como público alvo a assistência básica as famílias 
buscando valorizar os princípios e sua unidade culminando no bem estar social;
III – Coordenação do Programa Bolsa Família será exercida pelo coordenador que é 
responsável pela manutenção do programa no âmbito do Município, iniciando com as entrevistas dos 
beneficiários, cadastramento, fiscalização e operação do sistema;
IV – Coordenação do Serviço de Convivência e fortalecimento de vínculo – SCFV, será 
exercida pelo coordenador que é responsável pela execução do programa no âmbito do Município, 
deverá organizar e estimular os profissionais lotados na assistência social com o objetivo de fortalecer 
as relações familiares e comunitárias, além de promover a integração e a troca de experiências entre 
os participantes, valorizando o sentido de vida coletiva. 
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V - A Assessoria Técnica Especial será exercida pelos assessores técnicos especiais, que tem 
a função de assessorar o Prefeito Municipal na realização de projetos e demais assuntos de interesse 
do Município junto aos órgãos do Governo Municipal, Estadual e Federal;
VII - A Assessoria Administrativa da Secretaria de Assistência Social será exercida pelo 
assessor administrativo, que tem a função de assessorar o secretário municipal na realização de 
projetos e demais assuntos de interesse público no âmbito do Município, junto aos órgãos que compõe 
a administração municipal e interagindo em órgãos de outras esferas da administração Estadual e 
Federal;
Art. 16 - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento é o órgão responsável pela 
política agrícola e pecuária do município, abrangendo a produção, comercialização, abastecimento, 
armazenamento, serviços veterinários, bem como a defesa do meio ambiente.
§ 1º - A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento será exercida pelo Secretário 
Municipal de Agricultura e Abastecimento que tem o dever de cumprir as atribuições definidas no caput
deste artigo, bem como situações típicas desta Pasta Administrativa;
§ 2º – A Secretaria Executiva será exercida pelo secretário executivo que tem as mesmas 
atribuições do secretário municipal, inclusive o substituindo na sua ausência, cabendo ao mesmo 
desenvolver todas as atividades inerentes a sua Pasta, desde que determinado pelo Secretário 
Municipal ou diretamente pelo Prefeito Municipal.
I – Coordenação de agricultura e abastecimento será exercida pelo coordenador que é 
responsável pelo incentivo a produção agrícola, aração de terras, distribuição de sementes e 
desenvolvimento de hortas comunitárias, bem como incentivo à comercialização dos produtos
primários;
a) Setor de Controle Geral e Distribuição será exercido pelo chefe do setor indicado 
livremente pelo prefeito municipal, sendo responsável pela distribuição dos materiais 
necessários à execução dos serviços administrativos e específicos desta secretaria;
b) Setor de Controle e Manutenção de Máquinas Agrícolas será exercido pelo chefe do 
setor indicado livremente pelo prefeito municipal, sendo responsável pelo controle do 
uso, cadastramento de usuários, manutenção das máquinas agrícolas, consistente no 
controle do uso de combustível, horas trabalhadas e reposição de peças, com a 
finalidade de assegurar a qualidade dos serviços prestados;
II – Coordenação de apoio e desenvolvimento da produção animal, será exercida pelo 
coordenador que é responsável pelo desenvolvimento de técnicas de aperfeiçoamento na produção 
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genética de rebanho do município e o desenvolvimento de programas de expansão da criação de 
animais como fonte de renda das famílias da zona rural, inclusive com a realização de feiras e eventos;
III - A Assessoria Administrativa da Secretaria de Agricultura e Abastecimento será exercida 
pelo assessor administrativo, que tem a função de assessorar os secretários municipais na realização 
de projetos e demais assuntos de interesse público no âmbito do Município, junto aos órgãos que 
compõe a administração municipal e interagindo em órgãos de outras esferas da administração 
Estadual e Federal;
Art. 17 – Secretaria Municipal de Cultura é responsável pela promoção de atividades culturais 
e artísticas voltadas para a municipalidade;
§ 1º - A Secretaria Municipal de Cultura, será exercida pelo Secretário Municipal de Cultura que 
tem o dever de cumprir as atribuições definidas no caput deste artigo, bem como situações típicas 
desta Pasta Administrativa;
§ 2º – A Secretaria Executiva será exercida pelo secretário executivo que tem as mesmas 
atribuições do secretário municipal, inclusive o substituindo na sua ausência, cabendo ao mesmo 
desenvolver todas as atividades inerentes a sua Pasta, desde que determinado pelo Secretário 
Municipal ou diretamente pelo Prefeito Municipal.
I – Coordenação de Desenvolvimento da Cultura e Realização de Eventos, será exercida pelo 
coordenador, que é responsável pela promoção divulgação de ações culturais e artísticas e a 
realização de eventos no âmbito do município;
a) – Setor de Controle e Distribuição será exercida pelo chefe do setor que é responsável 
pela execução dos serviços administrativos necessários ao funcionamento dos órgãos da 
Secretaria Municipal de Cultura, bem como pela aquisição e distribuição de materiais 
específicos de fomento à cultura e de materiais de consumo e uso contínuo destinados ao 
funcionamento desta secretaria.
II - A Assessoria Administrativa da Secretaria de Cultura será exercida pelo assessor 
administrativo, que tem a função de assessorar os secretários municipais na realização de projetos e 
demais assuntos de interesse público no âmbito do Município, junto aos órgãos que compõe a 
administração municipal e interagindo em órgãos de outras esferas da administração Estadual e 
Federal;
Art. 18 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Juventude é responsável pela 
promoção de atividades esportivas e de lazer voltadas para municipalidade, bem como o incentivo ao 
Esporte, Lazer, Turismo e Juventude desenvolvendo as potencialidades do Município, como fonte de 
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renda a ser explorada, e, ainda o estimulo à Juventude, desenvolvendo ações integradas na busca de 
oportunidades para os jovens em geral;
§ 1º - A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Juventude, será exercida pelo 
Secretário Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Juventude que tem o dever de cumprir as atribuições 
definidas no caput deste artigo, bem como situações típicas desta Pasta Administrativa;
§ 2º – A Secretaria Executiva será exercida pelo secretário executivo que tem as mesmas 
atribuições do secretário municipal, inclusive o substituindo na sua ausência, cabendo ao mesmo 
desenvolver todas as atividades inerentes a sua Pasta, desde que determinado pelo Secretário 
Municipal ou diretamente pelo Prefeito Municipal.
I – Coordenação de Esporte e Lazer, será exercida pelo coordenador que é responsável pela 
realização de eventos esportivos no âmbito do município e pelo incentivo à prática do esporte, 
especialmente, entre os jovens, bem como a realização atividades de lazer em geral; 
a) – Setor de desenvolvimento de atividades esportivas será exercido pelo chefe do setor 
de esportes que é responsável pela execução das atividades esportivas, especialmente, a 
gestão de programas de escolinhas de futebol e demais atividades esportivas, 
direcionados aos jovens.
II – Coordenação de Turismo, será exercida pelo coordenador que é responsável pela 
promoção do turismo local e pela realização de programas de desenvolvimento do potencial turístico, 
divulgando e estimulando seu potencial turístico;
III – Coordenação da Juventude, será exercida pelo coordenador que é responsável pelo 
desenvolvimento de atividades para jovens, como forma de inclusão social da juventude, integrando 
atividades culturais, artísticas, esportivas e de lazer;
IV - A Assessoria Administrativa da Secretaria de Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, 
Turismo e Juventude será exercida pelo assessor administrativo, que tem a função de assessorar os 
secretários municipais na realização de projetos e demais assuntos de interesse público no âmbito do 
Município, junto aos órgãos que compõe a administração municipal e interagindo em órgãos de outras 
esferas da administração Estadual e Federal;
Art. 19. Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o órgão responsável pela preservação, 
manutenção e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no Município, 
condições ao desenvolvimento socioeconômico, conciliando-o aos interesses da segurança de sua 
comunidade e à proteção dos ecossistemas, em benefício das gerações atuais e futuras.
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§ 1º - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente será exercida pelo Secretário Municipal de 
Meio Ambiente que tem o dever de cumprir as atribuições definidas no caput deste artigo, bem como 
situações típicas desta Pasta Administrativa;
§ 2º – A Secretaria Executiva será exercida pelo secretário executivo que tem as mesmas 
atribuições do secretário municipal, inclusive o substituindo na sua ausência, cabendo ao mesmo 
desenvolver todas as atividades inerentes a sua Pasta, desde que determinado pelo Secretário 
Municipal ou diretamente pelo Prefeito Municipal.
§ 3º - Coordenação de Meio Ambiente será exercida pelo coordenador que é responsável pela 
conservação e preservação do meio ambiente, incluindo a fauna, a flora, os recursos hídricos e 
minerais presentes no município, além de conscientizar os munícipes da zona rural sobre a correta 
utilização do solo para fins de agricultura; preservação dos potenciais hídricos e minerais do Município 
e pela fiscalização das condições de uso e extração destes, pela população de um modo geral;
§ 4º – Coordenação de Planejamento Ambiental será exercido pelo Coordenador que é 
responsável pela realização de estudos e análises, elaboração de projetos, planejamento e 
desencadeamento de medidas e ações para a preservação, conservação e recuperação ambiental e 
controle das ações antrópicas sobre o patrimônio ambiental do município.
§ 5º – Coordenação Departamento de Controle Ambiental será exercido pelo Diretor que é 
responsável pelo Controle do cumprimento da legislação ambiental do município, através de ações de 
fiscalização e licenciamento.
§ 6º – Coordenação Departamento de Educação Ambiental será exercido pelo Diretor que é 
responsável pela Promoção das ações de educação ambiental para a população, como cursos, 
capacitações, campanhas, visitas monitoradas, produção de materiais de comunicação, entre outras 
atividades.
Título IV
Dos Cargos e Atribuições
Art. 20 – Os cargos de provimento efetivo são ocupados mediante a realização prévia de 
concurso público, regidos pela Lei nº 219/2016 de 17/11/2016 que instituiu regimento jurídico dos 
Servidores Públicos do Município de Bonfim do Piauí e estão definidos no anexo I da presente Lei, os 
quais têm suas atribuições definidas nos incisos que seguem:
§ 1º – Os cargos de provimento efetivo poderão ser exercidos, excepcionalmente, por 
prestadores de serviço por tempo determinado, conforme previsão constitucional e Lei Municipal 
Específica.
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§ 2º – Os cargos de provimento efetivo estão agrupados por nível de ensino e formação 
mínima exigida para exercício do cargo descrita no anexo I, da presente Lei.
I - MÉDICO:
a) realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, 
tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do 
desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
b) realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio 
e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
c) realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco 
obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de 
diagnósticos;
d) encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando 
fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento 
do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;
e) indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo 
acompanhamento do usuário;
f) contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem e 
ACD. 
g) participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
h) Realizar atendimentos de urgência e emergência;
II - NUTRICIONISTA:
a) Proceder o acolhimento e orientação profissional ao usuário do SUS encaminhado por profissional 
do Programa Saúde da Família.
b) Avaliar o estado nutricional de pessoas da comunidade. 
c) Desenvolver cursos básicos de nutrição aplicada à população, sempre levando em consideração o 
estado socioeconômico, nutricional e cultural da mesma.
d) Orientar a família quanto à importância da mudança do hábito alimentar, se necessário.
e) Discutir e avaliar a história nutricional de pessoas em situações de problemas de desenvolvimento 
nutricional, sugerindo as modificações alimentares necessárias.
III – ENFERMEIRO
a) realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, 
tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado 
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ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em 
todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
b) conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito 
Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar 
exames complementares e prescrever medicações;
c) planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;
d) supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de 
enfermagem;
e) contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem e ACD; 
f) participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
g) Realizar procedimentos clínicos na atenção especializada de saúde bucal;
IV – ODONTÓLOGO 
a) realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a 
programação em saúde bucal;
b) realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das 
urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;
c) realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, 
diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a 
indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;
d) encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua 
responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;
e) coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças 
bucais;
f) acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da 
Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.
g) contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do ACS, ASB e da ESF;
h) realizar supervisão técnica do ACS; e
i) participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
V – FISIOTERAPEUTA
a) Proceder ao acolhimento e orientação profissional ao usuário do SUS encaminhado por profissional 
do Programa Saúde da Família;
b) Realizar procedimentos e técnicas específicas de reabilitação de pacientes com traumas diversos;
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c) Realizar ações profissionais voltadas para a educação, prevenção e assistência fisioterapêutica 
coletiva e individual, de forma interdisciplinar;
d) Participar de equipes multiprofissionais destinadas a planejar, implementar, controlar e executar 
políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos em Saúde Pública;
e) Integrar os órgãos colegiados de controle social;
f) Participar de equipes multiprofissionais destinadas ao planejamento, a implementação, ao controle e 
a execução de projetos e programas de ações básicas de saúde;
g) Participar do planejamento e execução de treinamentos e reciclagens de recursos humanos em 
saúde;
h) Promover ações terapêuticas preventivas a instalações de processos que levam a incapacidade 
funcional laborativa;
i) Analisar os fatores ambientais, contributivos ao conhecimento de distúrbios funcionais laborativos;
j) Desenvolver programas coletivos, contributivos à diminuição dos riscos de acidente de trabalho;
k) Integrar a equipe de Vigilância Sanitária e cumprir e fazer cumprir a legislação de Vigilância 
Sanitária;
l) Encaminhar às autoridades de fiscalização profissional, relatórios sobre condições e práticas 
inadequadas à saúde coletiva e/ou impeditivas da boa prática profissional;
m) Integrar Comissões Técnicas de regulamentação e procedimentos relativos a qualidade, a eficiência 
e aos riscos sanitários dos equipamentos de uso em Fisioterapia;
n) Verificar as condições técnico-sanitárias das empresas que ofereçam assistência fisioterapêutica à 
coletividade.
o) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
VI - FONOAUDIÓLOGO
a) Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade as
atividades, as ações e as práticas clínicas e de saúde coletiva a serem adotadas em cada uma das 
áreas cobertas;
b) Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações;
c) Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades clínicas desenvolvidas
pelas ESF nas Unidades de Saúde e na comunidades, acompanhando e atendendo à casos de acordo 
com os critérios previamente estabelecidos;
d) Acolher os usuários e humanizar a atenção;
e) Desenvolver coletivamente, com vistas a intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas 
sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras;
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f) Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização 
participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de
Saúde;
g) Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do NASF por 
meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação;
h) Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento
e a implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde,
por meio de indicadores previamente estabelecidos;
i) Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do
NASF;
j) Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a 
apropriação coletiva pelas ESF e o NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações 
multiprofissionais e transdisciplinares desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.
o) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
VII – PSICÓLOGO
a) Proceder ao acolhimento e orientação profissional ao usuário do SUS encaminhado por profissional 
do Programa Saúde da Família;
b) Avaliar a fase psicológica dos adolescentes em conflito com a lei, e demais pessoas vulneráveis da 
comunidade e ainda proceder à avaliação profissional dos usuários do SUS encaminhados pelos 
profissionais do PSF;
c) Desenvolver atividades de psicoterapia.
d) Fornecer subsídios e instrumentos teóricos que possibilitem à equipe multidisciplinar a detecção 
precoce e avanço dos distúrbios psicológicos do paciente e de pessoas da comunidade.
e) Avaliar e acompanhar juntamente com o assistente social a dinâmica da equipe multidisciplinar, para 
que a mesma desempenhe o seu papel de prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de 
potencialidades e aquisições, e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários atuando no 
SUAS e demais programas criados pelos Governos Federal, Estadual e Municipal. 
VIII - ASSISTENTE SOCIAL
a) Proceder ao acolhimento e orientação profissional ao usuário do SUS encaminhado por profissional 
do Programa Saúde da Família.
b) Avaliar as condições socioeconômicas e culturais do paciente e família.
c) Identificar e intervir junto às situações, a nível familiar, trabalho, escola e outros segmentos da 
sociedade, que possam interferir no processo de reabilitação.
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d) Estabelecer as atividades juntamente com os demais integrantes da equipe multidisciplinar para 
melhoria da ação social no Município. 
e) Participar do planejamento global das atividades educacionais desenvolvidas pela equipe 
multidisciplinar. 
f) Participar do desenvolvimento de atividades de caráter social e recreativo, visando à integração de 
crianças, adolescentes, idosos e pessoas vulneráveis no grupo, na família e na sociedade.
g) Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e do 
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários atuando no SUAS e demais programas criados 
pelos Governos Federal, Estadual e Municipal. 
IX – EDUCADOR FÍSICO
a) conhecer as necessidades biológicas e psicológicas do paciente;
b) desenvolver programas de treinamento de acordo com cada necessidade; 
c) aplicar treinamento físico personalizado com o indivíduo ou pequenos grupos;
d) usar a didática para ensinar os exercícios de uma maneira criativa e estimulante;
e) registrar no prontuário a consulta e/ou atendimento prestado ao paciente; 
f) Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e 
programas de ensino, pesquisa e extensão.
g) Participar de programa de treinamento, quando convocado.
h) Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.
i) Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação 
ambiental.
j) Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de 
informática.
k) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
X – FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO:
a) Fazer análise clínica de sangue, urina, fezes, e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas;
b) Fazer análise de água, como pesquisa de microorganismo e determinações de elementos químicos, 
valendo-se de técnicas específicas;
c) Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, 
convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; 
d) Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
e) Participar de programa de treinamento, quando convocado;
f) Trabalhar segundo normas técnicas de biosegurança, qualidade, produtividade e higiene;
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g) Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas 
direcionados á sua área;
h) Armazenamento e estocagem de medicamentos e demais produtos farmacêuticos;
i) Controle, pesquisa, e perícia de poluição atmosférica, tratamento dos despejos industriais;
j) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
XI – MÉDICO VETERINÁRIO
a) Praticar clínica médica veterinária em todas as suas modalidades.
b) Realizar exames clínicos, dar diagnósticos e coletar material para exames laboratoriais.
c) Prescrever e efetuar tratamento dos animais e promover a profilaxia.
d) Orientar os técnicos laboratoriais quanto a procedimentos de coleta e de análises: 
anatomopatológica, histopatológica, hematológica, imunológica etc.
e) Planejar, orientar e supervisionar a manutenção de linhagens, promovendo o melhoramento das 
espécies animais.
f) Desenvolver e executar programas de reprodução, nutrição e higiene sanitária.
g) Realizar eutanásia e necropsia animal.
h) Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e 
programas de ensino, pesquisa e extensão.
i) Participar de programa de treinamento, quando convocado.
j) Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.
k) Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação 
ambiental.
l) Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de 
informática.
m) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
XII – PEDAGOGO
a) Coordenar a elaboração coletiva e acompanhar a efetivação do Projeto Político-Pedagógico e do 
Plano de Ação das Escolas Públicas Municipais; 
b) Coordenar a construção coletiva e a efetivação da Proposta Pedagógica Curricular das Escolas 
Municipais, a partir das Políticas Educacionais da Secretaria Municipal de Educação e das Diretrizes 
Curriculares Nacionais e Estaduais; 
c) Promover e coordenar reuniões pedagógicas e grupos de estudo para reflexão e aprofundamento de 
temas relativos ao trabalho pedagógico e para a elaboração de propostas de intervenção na realidade 
da escola; 
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d) Participar e intervir, junto à direção, da organização do trabalho pedagógico escolar no sentido de 
realizar a função social e a especificidade da educação escolar; 
e) Sistematizar, junto à comunidade escolar, atividades que levem à efetivação do processo ensino e 
aprendizagem, de modo a garantir o atendimento às necessidades do educando; participar da 
elaboração do projeto de formação continuada de todos os profissionais da escola e promover ações 
para a sua efetivação, tendo como finalidade a realização e o aprimoramento do trabalho pedagógico 
escolar; 
f) Analisar as propostas de natureza pedagógica a serem implantadas na escola, observando a 
legislação educacional em vigor e o Estatuto da Criança e do Adolescente, como fundamentos da 
prática educativa; 
g) Coordenar a organização do espaço-tempo escolar a partir do Projeto Político-Pedagógico e da 
Proposta Pedagógica Curricular da Escola, intervindo na elaboração do calendário letivo, na formação 
de turmas, na definição e distribuição do horário semanal das aulas e disciplinas, da hora-atividade, no 
preenchimento do Livro Registro de Classe de acordo com as Instruções Normativas da Secretaria 
Municipal de Educação e em outras atividades que interfiram diretamente na realização do trabalho 
pedagógico; 
h) coordenar, junto à direção, o processo de distribuição de aulas e disciplinas a partir de critérios 
legais, pedagógicos e didáticos e da Proposta Pedagógica Curricular da Escola; 
i) Organizar e acompanhar a avaliação do trabalho pedagógico escolar pela comunidade interna e 
externa; 
j) Apresentar propostas, alternativas, sugestões e/ou críticas que promovam o desenvolvimento e o 
aprimoramento do trabalho pedagógico escolar, conforme o Projeto Político-Pedagógico, a Proposta 
Pedagógica Curricular, o Plano de Ação da Escola e as Políticas Educacionais da Secretaria Municipal 
de Educação; 
k) Coordenar a elaboração de critérios para aquisição, empréstimo e seleção de materiais, 
equipamentos e/ou livros de uso didático-pedagógico, a partir da Proposta Pedagógica Curricular e do 
Projeto Político-Pedagógico da Escola;
l) Participar da organização pedagógica da biblioteca, assim como do processo de aquisição de livros e 
periódicos; 
m) Orientar o processo de elaboração dos Planos de Trabalho Docente junto ao coletivo de professores 
da escola; subsidiar o aprimoramento teórico-metodológico do coletivo de professores da escola, 
promovendo estudos sistemáticos, trocas de experiência, debates e oficinas pedagógicas; 
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n) Organizar a hora-atividade do coletivo de professores da escola, de maneira a garantir que esse 
espaço-tempo seja utilizado em função do processo pedagógico desenvolvido em sala de aula; 
o) Atuar, junto ao coletivo de professores, na elaboração de propostas de recuperação de estudos a 
partir das necessidades de aprendizagem identificadas em sala de aula, de modo a garantir as 
condições básicas para efetivação do processo de socialização e apropriação do conhecimento 
científico; 
p) Organizar a realização dos Conselhos de Classe, de forma a garantir um processo coletivo de 
formulação do trabalho pedagógico desenvolvido pela escola e em sala de aula, além de coordenar a 
elaboração de propostas de intervenção decorrentes desse processo; 
q) Informar ao coletivo da comunidade escolar os dados do aproveitamento escolar; coordenar o 
processo coletivo de elaboração e aprimoramento do Regimento Escolar, garantindo a participação 
democrática de toda a comunidade escolar; 
r) Orientar a comunidade escolar na proposição e construção de um processo pedagógico numa 
perspectiva transformadora; 
s) Ampliar os espaços de participação, de democratização das relações, de acesso ao saber da 
comunidade escolar; participar do Conselho Escolar, subsidiando teórica e metodologicamente as 
discussões e reflexões acerca da organização e efetivação do trabalho pedagógico escolar; 
t) Propiciar o desenvolvimento da representatividade dos alunos e sua participação nos diversos 
momentos e órgãos colegiados da escola; 
u) Promover a construção de estratégias pedagógicas de superação de todas as formas de 
discriminação, preconceito e exclusão social e de ampliação do compromisso ético-político com todas 
as categorias e classes sociais.
v) Participar de cursos de reciclagem e/ou aperfeiçoamento em sua área especifica de atuação;
x) Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior.
XIII - ORIENTADOR SOCIAL
a) Realizar, sob orientação do técnico de referência do CRAS, e com a participação dos jovens, o 
planejamento do ProJovem Adolescente;
b) Facilitar o processo de integração dos coletivos sob sua responsabilidade;
c) Mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e sua 
organização;
d) Desenvolver os conteúdos e atividades;
e) Registrar a frequência diária dos jovens;
f) Avaliar o desempenho dos jovens no Serviço Socioeducativo;
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g) Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades;
h) Atuar como interlocutor do Serviço Socioeducativo junto às escolas dos jovens;
i) Participar, juntamente com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos 
jovens;
j) Participar de reuniões sistemáticas e das capacitações do programa.
XV – PROFESSOR 
a) Ministrar aulas e atividades de classes, em consonância com programas estabelecidos;
b) Elaborar e aplicar testes, provas e outros métodos usuais de avaliação;
c) Estabelecer tarefas individuais e/ou em grupo;
d) Registrar, em diários de classe ou equivalente, as notas e frequência de alunos, bem como as 
atividades didático-pedagógicas desenvolvidas;
e) Participar de cursos de reciclagem e/ou aperfeiçoamento em sua área especifica de atuação;
f) Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior.
g) Participar de reuniões de planejamento programas e metas a serem adotados ou reformulados.
XVI – AUXILIAR ADMINISTRATIVO
a) Auxiliar e/ou executar as atividades e tarefas em serviços administrativos, realizando trabalho de 
recepção, reprografia, encadernamento, conferência de documentos, registros diversos, arquivamento, 
serviços gerais de datilografia e digitação em computadores, bem como outras atividades correlatas de 
apoio, visando colaborar na execução dos serviços designados;
b) Digitar e/ou datilografar documentos, cartas e formulários, para atender as necessidades 
administrativas;
c) Controlar o material de expediente, observando a quantidade, tipo e tamanho e demais 
especificações contidas em requisições e outros formulários;
d) Executar serviços auxiliares internos e externos, de acordo com as necessidades do setor;
e) Arquivar documentos, dispondo-os em ordem alfanumérica para facilitar consultas;
f) Efetuar lançamento em livros fiscais, registrando comprovantes de transações comerciais, para 
permitir controle da documentação e consulta;
g) Operar equipamentos diversos como fac-símile, computador, impressora, copiadora, guilhotina e 
outros;
h) Zelar pela manutenção e conservação dos materiais e equipamentos;
i) Protocolar e receber documentos;
j) Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo mediante determinação superior.
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k) Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e 
programas de ensino, pesquisa e extensão.
l) Participar de programa de treinamento, quando convocado.
m) Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de 
informática.
n) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
XVII - AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE:
a) Executar serviços de recepção de pessoas que procurem as unidades de saúde, fazendo as 
anotações dos dados necessários em formulários e encaminhar o paciente ao setor competente;
b) Executar serviços administrativos inerentes à área de saúde, inclusive controle de dados;
c) Digitação em computadores e similares de documentos e atos em geral, cartas e formulários, para 
atender as necessidades administrativas na unidade de saúde ou setor a ele equivalente;
d) Realizar a triagem dos pacientes antes do atendimento médico, odontológico, fisioterápico, 
psicológico entre outros atendimentos afins;
e) Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e 
programas de ensino, pesquisa e extensão.
f) Participar de programa de treinamento, quando convocado.
g) Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de 
informática.
h) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
XVIII - TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
a) Executar serviços de recepção de pessoas que procurem as unidades de saúde bucal, fazendo as 
anotações dos dados necessários em formulários;
b) Executar serviços administrativos inerentes à área de saúde bucal, inclusive controle de dados;
c) Digitação em computadores e similares de fichas e formulários de controle, para atender as 
necessidades administrativas na unidade de saúde ou setor a ele equivalente;
d) Realizar a preparação do paciente para receber o tratamento odontológico;
e) Auxiliar os odontólogos nos atendimentos específicos e afins, nos seus respectivos gabinetes 
odontológicos;
f) Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e 
programas de ensino, pesquisa e extensão.
g) Participar de programa de treinamento, quando convocado.
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h) Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de 
informática.
i) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
XIX – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
a) Cabe ao Agente Comunitário de Saúde (ACS), no âmbito do Programa de Agentes Comunitários de 
Saúde, desenvolver atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações 
educativas individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.
b) Utilizar instrumentos para diagnostico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação;
c) Executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva;
d) Realizar Registro para controle das ações de Saúde. Nascimento, óbitos, doenças e outros agravos 
á saúde;
e) Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia de conquista de 
qualidade de vida;
f) Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco á família;
g) Participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas públicas 
que promovem a qualidade de vida;
h) Desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde determinada 
pelo Superior.
i) Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e 
programas de ensino, pesquisa e extensão.
j) Participar de programa de treinamento, quando convocado.
k) Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de 
informática.
l) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
XX - AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
a) Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia de conquista de 
qualidade de vida;
b) Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco á família;
c) Participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas públicas 
que promovem a qualidade de vida;
d) Desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente de Combate as Endemias 
determinada pelo Superior.
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e) Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas e infectocontagiosas 
e promoção da saúde, mediante ações de vigilância de endemias e seus vetores;
f) Utilizar substâncias químicas, abrangendo atividades de execução de programas de saúde, 
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor municipal de 
saúde.
g) Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e 
programas de ensino, pesquisa e extensão.
h) Participar de programa de treinamento, quando convocado.
i) Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de 
informática.
j) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
XXI – DIGITADOR
a) Executar serviços de digitação de documentos, imagens, planilhas, em geral;
b) Realizar atividades de operacionalização de programas em informática.
XXII – FISCAL DE TRIBUTOS
a) Executar serviços de fiscalização de estabelecimento comerciais, industriais, de prestação de 
serviços, obras, feiras livres e demais eventos realizados no âmbito do Município, quanto ao 
pagamento dos tributos municiais definidos no Código Tributário Municipal;
b) Fiscalizar os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços quanto ao seu 
funcionamento, de acordo com o que preceitua o Código Tributário Municipal;
c) Emitir guias fiscais e notificações de lançamentos de débitos, lavrar autos de infração contra a ordem 
tributária municipal;
d) Notificar, Autuar e Multar, quando necessário, as pessoas ou empresas que estão em desacordo 
com as Leis Municipais de Tributação;
h) Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e 
programas de ensino, pesquisa e extensão.
i) Participar de programa de treinamento, quando convocado.
j) Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de 
informática.
k) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
XXIII – FISCAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
a) Executar serviços de fiscalização de estabelecimento comerciais, industriais, de prestação de 
serviços e obras.
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b) Fiscalizar os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços quanto ao seu 
funcionamento, de acordo com o que preceitua os Códigos de Postura e Tributário Municipal;
c) Auxiliar na Fiscalização das construções novas e reformas no âmbito do município, de acordo com o 
que preceitua a Legislação plicada à espécie, especialmente a Lei Orgânica Municipal, Código de 
Postura e Obras Municipal;
d) Notificar, quando necessário, as pessoas ou empresas que estão em desacordo com as Leis 
Municipais de Postura, Obras e Tributação;
h) Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e 
programas de ensino, pesquisa e extensão.
i) Participar de programa de treinamento, quando convocado.
j) Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de 
informática.
k) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
XXIV – FISCAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
a) Fiscalização, orientação de serviços de profilaxia e policiamento sanitário na área urbana e rural do 
município.
b) Execução de trabalhos de inspeção aos estabelecimentos industriais e comercialização de produtos 
alimentícios;
c) Inspeção sanitária a imóveis recém construídos ou reformados e a estabelecimento de ensino, com o 
fim de proteger a saúde da coletividade, antes de serem habitados, verificando as condições sanitárias 
de seus interiores, a existência de dispositivos para escoamento para águas pluviais e o estado de 
conservação das paredes, telhados, portas e janelas, opinando na concessão do HABITE-SE.
d) Fiscalizar condições fitosanitarias, limpezas de equipamentos, refrigeração, suprimento de água, 
instalações sanitárias e condições de asseio e saúde dos que manipulam alimentos de fabricas de 
laticínios, massas, conservas ou outros tipo de produtos alimentícios, como armazéns, restaurantes, 
lanchonetes e estabelecimento similares;
e) Inspecionar estabelecimento de ensino, verificando suas instalações e comestíveis fornecidos aos 
alunos, para assegurar as medidas profiláticas necessárias;
f) Exercer poder fiscalizador, fazendo comunicações, atuações, intimações e interdições decorrentes da 
verificação de más condições sanitárias, aplicando as sanções contidas no Código de Postura do 
Município e/ou legislação pertinente á matéria;
g) Inspecionar condições sanitárias de matadouros, abatedouros e estabelecimentos similares, sob a 
supervisão de médico veterinário;
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h) Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e 
programas de ensino, pesquisa e extensão.
i) Participar de programa de treinamento, quando convocado.
j) Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de 
informática.
k) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
XXV – TÉCNICO EM INFORMÁTICA:
a) Ministrar aulas e atividades de classes, em consonância com programas estabelecidos;
b) Elaborar e aplicar testes, provas e outros métodos usuais de avaliação;
c) Estabelecer tarefas individuais e/ou em grupo;
d) Registrar, em diários de classe ou equivalente, as notas e frequência de alunos, bem como as 
atividades didático-pedagógicas desenvolvidas;
e) Participar de cursos de reciclagem e/ou aperfeiçoamento em sua área especifica de atuação;
f) Executar pequenos consertos em computadores e acessórios; 
g) Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior.
h) Participar de reuniões de planejamento programas e metas a serem adotados ou reformulados.
XXVI – TÉCNICO EM ENFERMAGEM:
a) prestar assistência de enfermagem de caráter preventivo e/ou curativo internos e externos da 
unidade, conforme planejamento de trabalho estabelecido pelo enfermeiro;
b) participar das atividades nos programas específicos desenvolvidos na rede básica de saúde do 
Município;
c) participar das atividades de orientação dos profissionais da equipe de enfermagem quanto às 
normas e rotinas;
d) participar da organização do arquivo central da unidade, bem como dos arquivos dos programas 
específicos;
e) colaborar na elaboração das escalas de serviços;
f) executar e auxiliar na supervisão e no controle de material permanente, de consumo e no 
funcionamento de equipamentos;
g) colaborar na elaboração de relatórios;
h) realizar levantamento de dados para o planejamento das ações de saúde;
i) colaborar em pesquisas ligadas à área de saúde, desenvolvidas nas unidades; participar de reuniões, 
treinamentos e reciclagem;
j) proceder ao registro de dados estatísticos e do procedimento realizados;
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k) participar das atividades nos programas específicos desenvolvidos na rede básica de saúde do 
município, de acordo com a normatização do serviço;
l) preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos;
m) observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; ministrar medicamentos por via oral e 
parenteral;
n) realizar controle hídrico, fazer curativos, nebulização;
o) executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; colher material para exames 
laboratoriais;
p) executar atividades de desinfecção e esterilização; orientar pacientes nos pós consulta; executar 
outras atribuições afins.
XXVII – TÉCNICO EM ANÁLISE DE LABORATÓRIO 
a) Executar exames laboratoriais, sob a supervisão de Farmacêutico/Bioquímico para atendimento das 
requisições médicas;
b) Fazer análise clínica de sangue, urina, fezes, e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas;
c) Fazer análise de água, como pesquisa de microorganismo e determinações de elementos químicos, 
valendo-se de técnicas específicas;
d) Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e 
programas de ensino, pesquisa e extensão.
e) Participar de programa de treinamento, quando convocado.
f) Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de 
informática.
g) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
XXVIII – TÉCNICO AGRÍCOLA:
a) Executar tarefas de caráter técnico, relativas à programação, assistência técnica e controle dos 
trabalhos agrícolas;
b) Elaborar orçamentos relativos às atividades de sua competência;
c) Conduzir, executar e fiscalizar obra e serviço técnico, compatíveis com a respectiva formação 
profissional;
d) Elaborar relatórios e pareceres técnicos, circunscritos ao âmbito de sua qualidade;
e) Executar trabalhos repetitivos de mensuração e controle de qualidade;
f) Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, 
limitada à prestação de informações quanto às características técnicas e de desempenho;
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g) Emitir laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, 
animal e agroindustrial;
h) Administração de propriedades rurais a nível gerencial;
i) Conduzir equipes de instalação, montagem e operação, e de reparo ou manutenção;
j) Treinar e conduzir equipes de execução de serviços e obras de sua modalidade;
k) Desempenhar outras atividades compatíveis com a sua formação profissional.
XXIX - TÉCNICO EM CONTABILIDADE
a) Realizar a conferência da documentação para realização dos respectivos registros;
b) Escriturar os atos e fatos contábeis da fundação e analisar as respectivas contas;
c) Realizar cálculos contábeis e patrimoniais;
d) Realizar conciliações bancárias;
e) Controlar contas a pagar e contas a receber;
f) Emitir e conferir os boletins de tesouraria;
g) Emitir balancetes contábeis;
h) Controlar os inventários de bens patrimoniais e de almoxarifado;
i) Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.
XXX – AGENTE DE DESENVOLVIMENTO RURAL:
a) Estimular a produção agrícola voltada para a comercialização;
b) Fortalecer as atividades da agricultura familiar;
c) Desenvolver mecanismo de desenvolvimento do Homem do campo;
d) Desenvolver políticas públicas de incentivo a permanência do homem do campo no meio rural 
fortalecendo as atividades rurais;
e) Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo mediante determinação superior.
f) Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e 
programas de ensino, pesquisa e extensão.
g) Participar de programa de treinamento, quando convocado.
h) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
XXXI – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:
a) Executar serviços de recepção, portaria, office-boy, limpeza, jardinagem, costura, lavanderia, copa, 
cantina, vigilância e limpeza pública, objetivando conservação das atividades de apoio aos demais 
setores da Prefeitura Municipal.
b) Executar serviços de limpeza e manutenção de escritórios, pátios, cantinas e corredores, varrendo, 
lavando e encerando;
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c) Preparar café nas cantinas;
d) Auxiliar em pequenos consertos e mudança de móveis;
e) Remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os e 
limpando-os com flanelas e vassouras apropriadas;
f) Arrumar banheiros, limpando-os com água e sabão, detergentes e desinfetantes, estabelecendo-os 
de papel sanitário e sabonete;
g) Coletar lixos dos depósitos, recolhendo-o em latões, para deposita-los na lixeira;
h) Carregar e descarregar veículos;
i) Zelar pela limpeza de cemitérios parques e jardins, aparando gramas, irrigando e plantando plantas e 
flores;
j) Operar máquina copiadora, conferir autorização acionando os mecanismos necessários, visando 
atender as necessidades dos serviços;
k) Entregar documentos e pequenas encomendas em diversos setores da Prefeitura ou externamente;
l) Efetuar pagamentos e ou recebimento junto aos Bancos, bem como a entrega de documentos ou 
buscas de informações em unidades públicas e privadas sempre que solicitado;
m) Prestar informações simples, orientando e encaminhando pessoa ao local desejado;
n) Limpar e arrumar refeitórios, dispensa e mesas de refeições, dispondo louças, talheres e utensílios 
de copa e cozinha;
o) Lavar e secar peça de vestuário, cama e mesa, manualmente ou por meio de máquinas próprias 
para preservação da higiene;
p) Passar as peças lavadas, utilizando o ferro aquecido na temperatura adequada para dar-lhe a 
aparência desejada;
q) Confeccionar e consertar peças de vestuário, costurando manualmente ou com a utilização de 
máquina própria conforme modelos padronizados;
r) Realizar ronda diurna e noturna nas dependências do edifício e áreas adjacentes, verificando o 
fechamento de portas e janelas e outras vias de acesso;
s) Fiscalizar a entrada e saída de pessoas identificando-as e encaminhando-as ao local desejado;
t) Vigiar veículos e máquinas nas garagens, pátios e oficinas observando o movimento de pessoas e 
bens, para evitar roubos e manter a segurança do patrimônio;
u) Informar a chefia imediata às irregularidades observadas através de relato verbal ou escrito;
v) Zelar pelo cumprimento das normas internas do Município;
x) Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior;
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XXXII–GARI MARGARIDA
São trabalhadores que executam serviços de coleta de resíduos, de limpeza e 
conservação de áreas públicas coletam resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde 
e resíduos coletados nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas. Preservam as vias 
públicas, varrendo calçadas, sarjetas e calçadões, acondicionando o lixo para que seja coletado 
e encaminhado para o aterro sanitário. Conservam as áreas públicas lavando-as, pintando 
guias, postes, viadutos, muretas e etc. Zelam pela segurança das pessoas sinalizando e isolando 
áreas de risco e de trabalho. Trabalhadores nos serviços de coleta de resíduos, de limpeza e 
conservação de áreas públicas devem: 
a) conservar Áreas públicas;
b) comunicar-se; 
c) demonstrar competências pessoais; 
d) coletar resíduos; 
e) preservar vias públicas; 
f) trabalhar com segurança; 
g) zelar pela segurança das pessoas;
XXXIII – MOTORISTA
a) Dirigir veículos leves e pesados, transportando pessoas, materiais e/ou equipamentos atendendo as 
necessidades de serviços.
b) Dirigir veículo, manipulando seus comandos de marcha e direção e observando o fluxo de transito e 
sinalização;
c) Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, água, óleo, freio e parte 
elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;
d) Examinar as ordens de serviços a fim de planejar o roteiro de percurso;
e) Receber usuários ou espera-los em pontos determinado para conduzi-los aos locais desejados;
f) Preencher o boletim de movimentação diária, para permitir o controle do uso do veículo, combustíveis 
e lubrificantes e horas trabalhadas;
g) Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o a garagem, para possibilitar a 
manutenção e reabastecimento;
h) Zelar pela manutenção do veículo e minimizar a sua depreciação;
i) Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e 
programas de ensino, pesquisa e extensão.
j) Participar de programa de treinamento, quando convocado.
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k) Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de 
informática.
l) Realizar a operação de máquinas leves e pesadas;
m) Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior.
§ 1º - O número de cargos efetivos segue discriminado no Anexo I da presente Lei, os quais 
serão preenchidos mediante concurso público, com vagas determinadas no Edital do respectivo 
concurso, ressalvadas as excepcionalidades constitucionais e legais;
§ 2º - A remuneração inicial dos cargos será fixada nesta no anexo I desta Lei, sem prejuízo 
aos planos de cargos e salários já instituídos;
§ 3º - A remuneração de todos os profissionais deverá ser reorganizada, por meio de planos de 
cargos e salários por categoria profissional;
§ 4º - A remuneração atual dos servidores efetivos não sofrerá qualquer tipo de redução;
§ 5º - As funções e atribuições omissas ou distintas daquelas definidas em profissões 
organizadas em conselhos de classe seguirão preferencialmente as aqui definidas, sem prejuízo de 
realizarem as atribuições definidas pelas leis específicas de cada classe profissional;
Art. 21 – A fim de atender as modificações instituídas pelo Ministério da Saúde, em relação à 
nomenclatura dos cargos públicos dos programas de saúde implantados pela União em todo o território 
nacional, o cargo de Atendente de Marcação de Consultas será denominado de Auxiliar de Serviços de 
Saúde e o cargo de Auxiliar de Consultório Odontológico passou a ser denominado de Técnico em 
Saúde Bucal, sem nenhuma alteração de suas funções.
Art. 22 – São cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração pelo 
prefeito municipal, com suas atribuições definidas nesta lei municipal: Chefe de Gabinete, Secretário 
Executivo, Tesoureiro Geral, Diretores, Assessor Técnico Especial, Assessor Administrativo, Motorista 
do Gabinete do Prefeito, Coordenador, Controlador Geral, Assessor de Controladoria, Chefe de Setor, 
Chefe da Junta Militar, Coordenador Escolar, Diretor de Escola e Secretário Escolar, com quantidades 
e remuneração descritas no anexo II desta lei.
§ 1º – A remuneração dos cargos comissionados, quando ocupados por servidores do quadro 
permanente, permite a opção pelo cargo de origem acrescida da função gratificada correspondente a 
trinta e cinco por cento (35%) do valor do respectivo cargo comissionado, definido em regulamento;
§ 2º – Os cargos de supervisão, direção, coordenação e secretaria escolar terão sua 
remuneração fixada no Plano de Cargos e Salários da categoria;
Art. 23 – Fica criada a Comissão de Enquadramento, formada por três servidores efetivos 
nomeados por portaria pelo prefeito municipal, a qual terá duração máxima de 90(noventa) dias, com a 
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finalidade de adequar a nomenclatura dos cargos dos servidores efetivos existentes a nova estrutura 
administrativa implantada, por meio desta Lei Municipal, resguardado o direito a manutenção dos 
vencimentos atuais, sem nenhum prejuízo.
§ 1º – Fica vedada expressamente a transposição de cargos no ato de enquadramento dos 
cargos efetivos ao novo organograma instituído pela presente lei municipal;
§ 2º - A comissão deverá observar as atribuições dos cargos efetivos estabelecidas no art. 16, 
da presente lei, como parâmetro de reorganização administrativa;
§ 3º - O reenquadramento funcional dos servidores deverá ser formalizado através de portaria 
que deverá ser publicada no diário oficial dos municípios, no prazo legal, bem como receber as devidas 
anotações nos registros funcionais de cada servidor municipal;
§ 4º - Fica vedado qualquer tipo de perda salarial aos servidores municipais abrangidos pelo 
reenquadramento funcional a ser realizado, sendo permitido acréscimos legais em seus vencimentos, 
de conformidade com a nova tabela de vencimentos, constantes do Anexo I, da Presente Lei, sendo 
que esta situação não configura aumento salarial, apenas um ajuste decorrente da instituição da 
reorganização administrativa municipal.
Art. 24 – Ficam extintos os órgãos da administração municipal que não estejam previstos nesta 
Lei Municipal, bem como os cargos de provimento efetivo, em comissão e quaisquer outro de livre 
nomeação não previstos nesta Lei e que não foram recepcionados pela mesma.
§ 1º – Ficam excetuados da extinção os órgãos municipais de deliberação coletiva, inclusive os 
conselhos municipais de qualquer natureza, bem como os respectivos cargos de conselheiros 
municipais;
§ 2º – Permanece vigente em todos os seus termos a Lei Municipal que instituiu a 
Controladoria Geral do Município;
Art. 25 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de 
dezembro de 2020.
Paulo Henrique Viana Pindaíba
Prefeito Municipal
Aprovada, sancionada, numerada e publicada no gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do 
Piauí, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de dezembro de 2020.
João Ney Ribeiro
Chefe de Gabinete
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ANEXO I - EFETIVOS
GRUPO 01 – SERVIDORES DE NÍVEL SUPERIOR
Nº CARGOS Vagas Vencimento (R$)
01 Médico 08 5.200,00
02 Nutricionista 02 1.960,00
03 Enfermeiro 10 2.400,00
04 Odontólogo 08 2.400,00
05 Fisioterapeuta 04 1.960,00
06 Fonoaudiólogo 02 1.960,00
07 Psicólogo 06 1.960,00
08 Assistente Social 06 1.960,00
09 Educador Físico 03 1.960,00
10 Famacêutico/Bioquímico 02 1.960,00
11 Médico Veterinário 01 2.400,00
12 Pedagogo 02 1.960,00
13 Orientador Social 06 1.400,00
14 Engenheiro Civil 01 3.400,00
15 Engenheiro Agrônomo/Florestal 01 3.400,00
15 Professor 96 Definido no Plano de Cargos 
e Salários da Categoria.
GRUPO 02 – SERVIDORES DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO
16 Auxiliar Administrativo 20 1.045,00
17 Auxiliar de Serviço de Saúde 20 1.045,00
18 Técnico em Saúde Bucal 06 1.045,00
19 Agente Comunitário de Saúde 16 Piso nacional da categoria
20 Agente de Combate as Endemias 08 Piso nacional da categoria
21 Digitador 10 1.045,00
22 Fiscal de Tributos 02 1.045,00
23 Fiscal de Obras e Serviços Públicos 02 1.045,00
24 Fiscal de Vigilância Sanitária 02 1.045,00
25 Técnico em Informática 04 1.045,00
26 Técnico em Enfermagem 12 1.045,00
27 Técnico de Análise de Laboratório 02 1.045,00
28 Técnico Agrícola 02 1.045,00
29 Técnico em Contabilidade 02 Lei Específica
GRUPO 03 – SERVIDORES DE NÍVEL FUNDAMENTAL 
31 Agende de Desenvolvimento Rural 04 1.045,00
32 Auxiliar de Serviços Gerais 98 1.045,00
33 Gari/Margarida 16 1.045,00
34 Motorista 20 1.050,00
Total de Cargos Efetivos 406 ------------------------
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ANEXO II - COMISSIONADOS
CARGOS QUANTIDADE REMUNERAÇÃO (R$)
Chefe de Gabinete 01 Lei Específica
Secretário Municipal 09 Lei Específica
Secretário Executivo 12 1.903,00
Tesoureiro Geral 01 2.550,00
Assessor Técnico Especial 12 1.903,00
Assessor de Relações Institucionais 01 2.550,00
Assessor de Comunicação 01 2.550,00
Assessor de Cerimonial 01 1.200,00
Assessor Jurídico 02 2.550,00
Motorista do Gabinete do Prefeito 02 1.903,00
Controlador Geral do Município 01 Lei Específica
Ouvidor Geral do Município 01 Lei Específica
Assessor de Controle Interno 03 1.200,00
Diretor Municipal 04 1.600,00
Diretor Especial de Licitações 01 1.600,00
Coordenador 38 1.200,00
Chefe de Setor 19 1.100,00
Chefe da Junta de Serviço Militar 01 1.200,00
Assessor Pedagógico Especializado 01 1.903,00
Assessor Administrativo 16 1.200,00
Coordenador Escolar – 40hs 08 Definido no Plano de Cargos e 
Salários da Categoria.
Diretor de Escola Municipal – 40hs 08 Definido no Plano de Cargos e 
Salários da Categoria.
Secretário Escolar – 40hs 08 Definido no Plano de Cargos e 
Salários da Categoria.
Motorista 02 1.903,00
Total de Cargos Comissionados 153
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Errata: 
ANEXO II - COMISSIONADOS
CARGOS QUANTIDADE REMUNERAÇÃO (R$)
Chefe de Gabinete 01 Lei Específica
Secretário Municipal 09 Lei Específica
Secretário Executivo 12 1.903,00
Tesoureiro Geral 01 3.400,00
Assessor Técnico Especial 12 1.903,00
Assessor de Relações Institucionais 01 2.550,00
Assessor de Comunicação 01 2.550,00
Assessor de Cerimonial 01 1.200,00
Assessor Jurídico 02 2.550,00
Motorista do Gabinete do Prefeito 02 1.903,00
Controlador Geral do Município 01 Lei Específica
Ouvidor Geral do Município 01 Lei Específica
Assessor de Controle Interno 03 1.200,00
Diretor Municipal 04 1.600,00
Diretor Especial de Licitações 01 1.600,00
Coordenador 38 1.200,00
Chefe de Setor 19 1.100,00
Chefe da Junta de Serviço Militar 01 1.200,00
Assessor Pedagógico Especializado 01 1.903,00
Assessor Administrativo 16 1.200,00
Coordenador Escolar 08 Definido no Plano de Cargos e 
Salários da Categoria.
Diretor de Escola Municipal 08 Definido no Plano de Cargos e 
Salários da Categoria.
Secretário Escolar 08 Definido no Plano de Cargos e 
Salários da Categoria.
Total de Cargos Comissionados 151
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO D.O.M/PI EM 30/12/2020

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