| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 276 / 2021 |
| Date | 2021-10-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 183.583,90 (cento e oitenta e três mil, quinhentos e oitenta e três reais e noventa centavos), para viabilizar a execução dos recursos oriundos da Complementação da União - VAAT. |
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VEL DO &, Ea ST) tp ESTADO DO PIAUÍ . PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ Rua Emílio Baião, SN — Centro CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí — P] LEI Nº 276/2021 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adiciona! Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 183.583,90 (cento e oitenta e três mil, quinhentos é oitenta e três reais é noventa centavos), para viabilizar a execução dos recursos oriundos da Complementação da União - VAAT.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal abrir credito adicional especial no orçamento em vigor, no valor de R$ 183.583,90 (cento e oitenta e três mil, quinhentos e oitenta e três reais e noventa centavos), destinados a cobrir despesa computadas no presente exercício nos termos da lei federal nº 4.320, art. 40 a 43. Art. 2º - A execução da despesa objeto deste crédito adicional, no orçamento vigente, será utilizada em Programas de Trabalho e nos Elementos de despesa, com a fonte de recursos 129 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT, conforme Instrução normativa TCE/PI nº 01/2021, conforme detalhamento a seguir: Detalhamento da despesa: U.o. = Classificação Atividade Elemento de Valor Funcional Despesa Porgramática | Construir, Ampliar, ' 12.365.0001.1042 | Restaurar e Equipar Pré- 4.4,90.51 100.000,00 . Escolar 020801 Manutenção e Encargos do , 12.365.0001 2085 Ensino Infantil (Creche) 31,901 1 24.000,00 Manutenção e Encargos 12.365,0001.2051 com o Eneino Pré-Escolar 31.90.11 59.583,90 - Am, 3º - Os-créditos de que tratam.o artigo 1º, serão abertos através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos àquelas preconizadas no art, 43, $1ºe inciso || da-Lei Federal nº 4.320/64. em do eu, gr ESTADO DO PIAUÍ , PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ Rua Emílio Baião, SN — Centro CEP: 64,775-000 - Bonfim do Piauí - Pl , Art 4º - Os recursos para cobertura das despesas serão aquelas derivados da complementação previstas na lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020, no seu Art, 5º, inciso Il e na portaria interministerial MEC/ME nº 4, de 29 de junho de 2021. Art, 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer por decreto os ajustes necessários à execução e as adequações orçamentárias necessárias ao atendimento da referente Lei. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -- Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de outubro de 2021. Aprovada, cencionada, numerada e publicada no gabinete do Prefeito Municipal do Bonfim do Piauí, aos 29 (vinte e nove) dias dor mês de outubro de 2021. / y à colo! UU — Decio Eontde Pia A Chefe de Gabinete