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norma nº 276/2021

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 276 / 2021
Date 2021-10-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 183.583,90 (cento e oitenta e três mil, quinhentos e oitenta e três reais e noventa centavos), para viabilizar a execução dos recursos oriundos da Complementação da União - VAAT.
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ESTADO DO PIAUÍ .
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ
Rua Emílio Baião, SN — Centro
CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí — P]
LEI Nº 276/2021
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adiciona! Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 183.583,90
(cento e oitenta e três mil, quinhentos é oitenta e três reais é noventa
centavos), para viabilizar a execução dos recursos oriundos da
Complementação da União - VAAT.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal abrir credito adicional especial no
orçamento em vigor, no valor de R$ 183.583,90 (cento e oitenta e três mil, quinhentos e oitenta e três
reais e noventa centavos), destinados a cobrir despesa computadas no presente exercício nos termos
da lei federal nº 4.320, art. 40 a 43.
Art. 2º - A execução da despesa objeto deste crédito adicional, no orçamento vigente, será
utilizada em Programas de Trabalho e nos Elementos de despesa, com a fonte de recursos 129 -
Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT, conforme Instrução normativa
TCE/PI nº 01/2021, conforme detalhamento a seguir:
Detalhamento da despesa:
U.o. = Classificação Atividade Elemento de Valor
Funcional Despesa
Porgramática |
Construir, Ampliar, '
12.365.0001.1042 | Restaurar e Equipar Pré- 4.4,90.51 100.000,00
. Escolar
020801 Manutenção e Encargos do
, 12.365.0001 2085 Ensino Infantil (Creche) 31,901 1 24.000,00
Manutenção e Encargos
12.365,0001.2051 com o Eneino Pré-Escolar 31.90.11 59.583,90
- Am, 3º - Os-créditos de que tratam.o artigo 1º, serão abertos através de Decreto do Chefe do
Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos àquelas preconizadas no art, 43, $1ºe
inciso || da-Lei Federal nº 4.320/64.
em do eu, gr
ESTADO DO PIAUÍ ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ
Rua Emílio Baião, SN — Centro
CEP: 64,775-000 - Bonfim do Piauí - Pl ,
Art 4º - Os recursos para cobertura das despesas serão aquelas derivados da
complementação previstas na lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020, no seu Art, 5º, inciso Il e na
portaria interministerial MEC/ME nº 4, de 29 de junho de 2021.
Art, 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer por decreto os ajustes necessários
à execução e as adequações orçamentárias necessárias ao atendimento da referente Lei.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
-- Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de
outubro de 2021.
Aprovada, cencionada, numerada e publicada no gabinete do Prefeito Municipal do Bonfim do
Piauí, aos 29 (vinte e nove) dias dor mês de outubro de 2021.
/ y à colo! UU
— Decio Eontde Pia A
Chefe de Gabinete

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