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norma nº 282/2022

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 282 / 2022
Date 2022-02-28
EmentaDispõe sobre a criação da brigada civil de combate a incêndio do Município de Bonfim do Piauí e dá outras providencias.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ
Rua Emílio Baião, SN — Centro
CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piaui - PI
Lei nº 282, de 28 de fevereiro de 2022.
"Dispõe sobre a criação da brigada civil de combate à
incêndio do Município da Bonfim do Piauí e dá outras
providências,”
O Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica criada a Brigada de Incêndio do Município de Bonfim do Piauí para atuar e
complementar subsidiariamente, nas atividades típicas de prevenção é combate a incêndio e medidas
correlatas, inclusive no apoio às ações de defesa civil.
&1º - Para exercício de suas atividades, a brigada municipal poderá colaborar ou atuar
conjuntamente com unidades ou frações do Corpo de Bombeiros, de outros órgãos da União e do
Estado ou de congêneres de Municípios vizinhos.
82º - Nos casos de atuação subsidiária, tendo integrantes seus como primeiros agentes a
atuarem diante de evento crítico, a brigada transferirá o caso para autoridade ou agente do órgão
competente que se apresente, seja de bombeiros ou de defesa civil, prestando-lhe todas as
informações e o apoio necessário, e mantendo registro circunstanciado a respeito.
Art. 2º - Para efeito desta Lei são adotadas as definições da Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT), bem como as estipuladas por organismos intemacionais e nacionais de defesa civil é
combate a incêndios e regularmente seguidas pelos órgãos congêneres e, em especial as seguintes:
| - Brigada de incêndio: grupo constituido no âmbito do Municipio e integrado por voluntários,
para a execução, complementar e subsidiária, das atividades de prevenção e combate a incêndios é
medidas correlatas, inclusive de apoio às ações de defesa civil;
Il - Defesa civil: conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas
destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a
normalidâde-social;
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ
Rua Emílio Baião, SN — Centro
CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí - P|
Ill - Medidas correlatas: as de busca, resgate, salvamento, primeiros socorros e
encaminhamento para atendimento médico de urgência.
Art. 3º À brigada de incêndio poderá atuar apenas no Município e em seus limítrofes.
Art. 4º Os voluntários poderão ser servidores ou funcionários, mesmo terceirizados, de um ou
mais órgãos, entidades ou empresas, públicos ou privados.
Art. 5º - No atendimento a sinistros em que atuem, em conjunto, qualquer contingente de
brigada de voluntários municipal e o Corpo de Bombeiros Militar ou órgão federal ou estadual de defesa
civil, a-coórdenação e a direção das ações caberão à corporação federal ou estadual, conforme o caso.
Parágrafo único. Nas hipóteses de atuação conjunta a brigada de voluntários municipal
manterá a chefia de suas frações.
Art, 6º - O.exercício da atividade de brigadista voluntário municipal depende participação de
curso de formação e de reciclagem periódica, conforme dispuserem as normas suplementares
estaduais € municipais, cujas instruções serão ministradas por Corpo de Bombeiros Militar, ou por
empresa ou entidade que possua homologação junto a secretaria de meio ambiente,
Art. 7º - O horário cumprido como brigadista voluntário municipal será computado para todos os
efeitos como carga horária, se exercido:
|- Em situação real, na área do Município ou de outro Município conveniado ou consorciado;
Il - Nas dependências de órgão público, entidade ou empresa, ainda que a título de formação,
reciclagem ou treinamento;
lt- Em outro local durante o horário de trabalho, mediante liberação do empregador.
Art. 8º - A atividade de brigadista voluntário municipal não gera vínculo- empregatício, nem
obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim e é considerada serviço público relevante,
estabelecendo presunção de idoneidade moral, bem como preferência, em igualdade de condições em
concursos.públicos municipais.
Art. 9º- A brigada municipal poderá receber, para aplicação exclusiva na execução de suas
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ESTADO DO PIAUÍ .
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ
Rua Emílio Baião, SN — Centro
CEP: 64.778-000 » Bonfim do Piauí - P]
atividades, além de recursos oriundos de dotações orçamentárias, também doações, legados,
subsídios € subvenções públicas de qualquer esfera governamental, ou de entidades e empresas de
natureza privada ou, ainda, de govemo, empresa ou entidade estrangeira.
Art. 10 - É assegurado ao brigadista voluntário municipal:
|- Equipamentos de proteção de individual;
II - Reciclagem periódica.
Art. 11 - Os Municípios poderão celebrar convênios com o Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Piauí e Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí, sem prejuizo
de suas autonomias, para assistência técnica aos brigadistas voluntários.
Art. 12 - O coordenador da Brigada de Incêndio Municipal e os demais brigadistas voluntários
serão designados por meio de Portaria Municipal, a ser expedida pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal;
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de
fevereiro de 2022.
Aprovada, sancionada, numerada e publicada no gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do
Piauí, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de fevereiro de 2022,
“ Dercilio Santos Pindaíba
Chefe de Gabinete

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