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norma nº 211/2016

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 211 / 2016
Date 2016-07-01
EmentaAltera a Lei Municipal Nº. 170/2010 acrescentando a Departamento de Trânsito (DMT) na estrutura da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
CNPJ: 41.522.210/0001-27 / Inscrição Estadual: isenta. 
Rua Emílio Baião, s/n - Bairro Centro - Edifício Palácio Sabiá
Bonfim do Piauí – PI, CEP: 64775-000
Fone: (89) 3581-1165
Lei Municipal Nº. 211/2016.
Altera a Lei Municipal Nº. 170/2010 
acrescentando a Departamento de Trânsito
(DMT) na estrutura da Secretaria Municipal 
de Administração, Planejamento e 
Finanças e dá outras providências.
Art. 1º. Ficam acrescentados os seguintes artigos à Lei Municipal Nº. 
170/2010, que consolida a Estrutura Organizacional da Prefeitura do Município de 
Bonfim do Piauí, seus cargos em comissão e efetivos e dá outras providências, nos 
termos que seguem:
“Art. 20-A - A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças 
contará com um Departamento de Trânsito (DMT), que será o órgão executivo de 
trânsito para efeitos do que determina a Lei Federal Nº. 9.503, de 23 de setembro de 
1997, encarregado de coordenar as ações relacionadas à circulação viária no âmbito 
municipal.
Art. 20-B - O Departamento de Trânsito (DMT) terá como responsável um 
Diretor, nomeado pelo Prefeito Municipal, cujo titular será considerado autoridade de 
trânsito para todos os efeitos legais.
Art. 20-C - Compete ao Departamento de Trânsito (DMT), no âmbito da 
circunscrição municipal:
I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito;
II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de 
pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança 
de ciclistas;
III – implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os 
equipamentos de controle viário;
 
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MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
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CNPJ: 41.522.210/0001-27 / Inscrição Estadual: isenta. 
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Bonfim do Piauí – PI, CEP: 64775-000
Fone: (89) 3581-1165
IV – coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito 
e suas causas;
V – estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as 
diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
VI – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas 
administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada 
previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
VII – aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de 
circulação, estacionamento e parada previstas na Lei Nº. 9.503, de 23 de setembro de 
1997, e descritas em atos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito –
Contran, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
VIII – fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas 
cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, 
bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
IX- exercer o controle das obras e eventos que afetem direta ou indiretamente 
o sistema viário municipal, aplicando as sanções cabíveis no caso de inobservância das 
normas e regulamentos que tratam a respeito do assunto.
X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas 
vias;
XI - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objeto, e 
escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas vias;
XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança 
relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito 
para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua 
competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade 
 
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MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
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CNPJ: 41.522.210/0001-27 / Inscrição Estadual: isenta. 
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das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma outra unidade 
da Federação;
XIV- implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa 
Nacional de Trânsito;
XV – promover a participar de projetos de programas de educação e segurança 
de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XVI – planejar e implantar medidas pela redução da circulação d veículos e 
reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
XVII – registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de propulsão 
humana e animal;
XVIII – conceder autorização para conduzir veículos d propulsão humana e de 
tração animal;
XX – fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos 
veículos automotores ou pela sua carta, de acordo com o estabelecido na legislação 
vigente;
XXI – vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e 
estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação dos mesmos;
XXII – celebrar convênios de colaboração e de delegação de atividades 
previstas na Lei Nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, com vistas à maior eficiência e 
à segurança para os usuários das vias.”
Art. 2º. Fica acrescido ao Anexo I e II da Lei Municipal Nº. 170/2010, 
conforme disposto no Art. 37, os cargos em comissão de Diretor de Trânsito (01 vaga) 
e Assistente de Departamento de Trânsito (01 vaga).
Art. 3º. O Poder Executivo criará Junta Administrativa de Recursos de Infração 
de Trânsito – Jarí, de que trata o Art. 17 da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, 
 
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CNPJ: 41.522.210/0001-27 / Inscrição Estadual: isenta. 
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Bonfim do Piauí – PI, CEP: 64775-000
Fone: (89) 3581-1165
vinculada ao Departamento de Trânsito (DMT), prestando-lhe apoio administrativo e 
financeiro para seu regular funcionamento.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei constarão de rubrica 
orçamentária adequada.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, ao 1º (primeiro) dia do mês 
de julho do ano de 2016.
Paulo Henrique Ribeiro
Prefeito Municipal
Aprovada, sancionada, numerada e publicada no gabinete do Prefeito Municipal 
de Bonfim do Piauí, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho do ano de 2016.
Humberto Fernandes Viana
Chefe de Gabinete

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