| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 2016 |
| Date | 2016-07-01 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal Nº. 170/2010 acrescentando a Departamento de Trânsito (DMT) na estrutura da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ CNPJ: 41.522.210/0001-27 / Inscrição Estadual: isenta. Rua Emílio Baião, s/n - Bairro Centro - Edifício Palácio Sabiá Bonfim do Piauí – PI, CEP: 64775-000 Fone: (89) 3581-1165 Lei Municipal Nº. 211/2016. Altera a Lei Municipal Nº. 170/2010 acrescentando a Departamento de Trânsito (DMT) na estrutura da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças e dá outras providências. Art. 1º. Ficam acrescentados os seguintes artigos à Lei Municipal Nº. 170/2010, que consolida a Estrutura Organizacional da Prefeitura do Município de Bonfim do Piauí, seus cargos em comissão e efetivos e dá outras providências, nos termos que seguem: “Art. 20-A - A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças contará com um Departamento de Trânsito (DMT), que será o órgão executivo de trânsito para efeitos do que determina a Lei Federal Nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, encarregado de coordenar as ações relacionadas à circulação viária no âmbito municipal. Art. 20-B - O Departamento de Trânsito (DMT) terá como responsável um Diretor, nomeado pelo Prefeito Municipal, cujo titular será considerado autoridade de trânsito para todos os efeitos legais. Art. 20-C - Compete ao Departamento de Trânsito (DMT), no âmbito da circunscrição municipal: I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito; II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; III – implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; ESTADO DO PIAUÍ MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ CNPJ: 41.522.210/0001-27 / Inscrição Estadual: isenta. Rua Emílio Baião, s/n - Bairro Centro - Edifício Palácio Sabiá Bonfim do Piauí – PI, CEP: 64775-000 Fone: (89) 3581-1165 IV – coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; V – estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; VI – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; VII – aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas na Lei Nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, e descritas em atos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; VIII – fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; IX- exercer o controle das obras e eventos que afetem direta ou indiretamente o sistema viário municipal, aplicando as sanções cabíveis no caso de inobservância das normas e regulamentos que tratam a respeito do assunto. X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias; XI - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objeto, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas vias; XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade ESTADO DO PIAUÍ MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ CNPJ: 41.522.210/0001-27 / Inscrição Estadual: isenta. Rua Emílio Baião, s/n - Bairro Centro - Edifício Palácio Sabiá Bonfim do Piauí – PI, CEP: 64775-000 Fone: (89) 3581-1165 das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma outra unidade da Federação; XIV- implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; XV – promover a participar de projetos de programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; XVI – planejar e implantar medidas pela redução da circulação d veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; XVII – registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de propulsão humana e animal; XVIII – conceder autorização para conduzir veículos d propulsão humana e de tração animal; XX – fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carta, de acordo com o estabelecido na legislação vigente; XXI – vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação dos mesmos; XXII – celebrar convênios de colaboração e de delegação de atividades previstas na Lei Nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários das vias.” Art. 2º. Fica acrescido ao Anexo I e II da Lei Municipal Nº. 170/2010, conforme disposto no Art. 37, os cargos em comissão de Diretor de Trânsito (01 vaga) e Assistente de Departamento de Trânsito (01 vaga). Art. 3º. O Poder Executivo criará Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito – Jarí, de que trata o Art. 17 da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, ESTADO DO PIAUÍ MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ CNPJ: 41.522.210/0001-27 / Inscrição Estadual: isenta. Rua Emílio Baião, s/n - Bairro Centro - Edifício Palácio Sabiá Bonfim do Piauí – PI, CEP: 64775-000 Fone: (89) 3581-1165 vinculada ao Departamento de Trânsito (DMT), prestando-lhe apoio administrativo e financeiro para seu regular funcionamento. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei constarão de rubrica orçamentária adequada. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho do ano de 2016. Paulo Henrique Ribeiro Prefeito Municipal Aprovada, sancionada, numerada e publicada no gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho do ano de 2016. Humberto Fernandes Viana Chefe de Gabinete