| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 283 / 2022 |
| Date | 2022-03-29 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ . PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ Rua Emílio Baião, SN — Centro CEP: 64775-000 - Bontim do Piaui = Pl Leinº 283, de 29 de março de 2022. Cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente —- COMDEMA, órgão consultivo e de assessoramento da Prefeitura Municipal de Bonfim do Piauí em questões relativas à proteção e preservação ambiental. Art. 2.º - O COMDEMA tem por finalidade, no âmbito do município: | colaborar nos planos e programas de expansão e desenvolvimento municipal mediante recomendações referentes à proteção do Meio Ambiente; II- estudar, definir e propor normas e procedimentos visando a proteção ambiental, III- promover programas intersetoriais de proteção da flora, fauna e dos recursos naturais, IV-= promover campanhas educacionais sobre problemas relativos a saneamento básico, poluição das águas, do ar e do solo, proteção da fauna e da flora e tudo que diga respeito a um Meio Ambiente saudável e ecologicamente equilibrado; V- fomecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa do Meio Ambiente; VI promover & colaborar na execução de um programa de Educação Ambiental a ser ministrado obrigatoriamente em toda a rede de ensino municipal; VIl- manter intercâmbio com as entidades públicas e privadas de pesquisa e de atividades ligadas à defesa do Meio Ambiente; VIII- conhecer e prever os possíveis casos de dano ambiental que ocorram ou possam ocorrer no Município; diligenciaindo no sentido de sua apuração e da tomada das providências necessárias à sua responsabilização Art. 3.º - O COMDEMA tem caráter deliberativo e será composta, paritariamente, por representantes do Poder Público Municipal, da sociedade civil organizada para a defesa do meio ambiente e dos setores produtivos. 8 1º. O Prefeito Municipal, por meio de Decreto, regulamentará esta Lei e definirá a quantidade de representantes e as entidades participantes, que indicarão representantes, titulares e suplentes, e serão nomeados pelo Prefeito Municipal. Ra bo Phys ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ Rua Emílio Baião, SN — Centro CEP: 64,775-000 - Bonfim do Piauí - PI $ 2º - Havendo renúncia ou impedimento de qualquer membro da Comissão, assumirá o respectivo suplente, que completará o mandato, nos termos deste artigo. Art 4.º- O COMDEMA terá um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário um Tesoureiro, eleitos pelos seus pares para um período de dois anos. Art, 5.º - Os membros do COMDEMA terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. Art 6.º- O exercício das funções de membro do COMDEMA será gratuito e considerado como prestação de serviços relevantes ao Município. Ar TS O COMDEMA manterá com órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fomecer subsídios técnicos relativos à defesa do Meio Ambiente. Art. 8.º- O COMDEMA, sempre que informado de:ações lesivas ao meio ambiente, diligenciará no sentido de sua apuração e responsabilização devidas. Art. 9.º Pára os cásos constatados de degradação ambiental ou perigo de degradação ambiental, 0 COMDEMA encaminhará notificação ao responsável, relatando a ocorrência, e alertando-o das possíveis consequências face as legislações federal, estadual e municipal, sugerindo aos órgãos competentes as providências cabíveis. Art, 10: O COMDEMA promoverá a divulgação de conhecimentos e providências relativos à preservação ambiental. Art. 11 - Será procedida a educação ambiental no município de modo transversal, incentivando a preservação do meio ambiente. Ant. 12» No prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua instalação o COMDEMA elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser homologado por Decreto do Prefeito Municipal. Art, 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de março de 2022. > Aprovada, sancionada, numerada e publicafia no gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, aos 29 (vinte.e-nove) dias do mês de março de 2022. a r - Ed II UMD ÃO rende Dercílio Santos Pindaiba Chefe de Gabinete