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norma nº 283/2022

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 283 / 2022
Date 2022-03-29
EmentaCria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ .
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ
Rua Emílio Baião, SN — Centro
CEP: 64775-000 - Bontim do Piaui = Pl
Leinº 283, de 29 de março de 2022.
Cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente - COMDEMA e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente —- COMDEMA, órgão consultivo
e de assessoramento da Prefeitura Municipal de Bonfim do Piauí em questões relativas à proteção e
preservação ambiental.
Art. 2.º - O COMDEMA tem por finalidade, no âmbito do município:
| colaborar nos planos e programas de expansão e desenvolvimento municipal mediante
recomendações referentes à proteção do Meio Ambiente;
II- estudar, definir e propor normas e procedimentos visando a proteção ambiental,
III- promover programas intersetoriais de proteção da flora, fauna e dos recursos naturais,
IV-= promover campanhas educacionais sobre problemas relativos a saneamento básico, poluição das
águas, do ar e do solo, proteção da fauna e da flora e tudo que diga respeito a um Meio Ambiente
saudável e ecologicamente equilibrado;
V- fomecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa do Meio Ambiente;
VI promover & colaborar na execução de um programa de Educação Ambiental a ser ministrado
obrigatoriamente em toda a rede de ensino municipal;
VIl- manter intercâmbio com as entidades públicas e privadas de pesquisa e de atividades ligadas à
defesa do Meio Ambiente;
VIII- conhecer e prever os possíveis casos de dano ambiental que ocorram ou possam ocorrer no
Município; diligenciaindo no sentido de sua apuração e da tomada das providências necessárias à sua
responsabilização
Art. 3.º - O COMDEMA tem caráter deliberativo e será composta, paritariamente, por representantes do
Poder Público Municipal, da sociedade civil organizada para a defesa do meio ambiente e dos setores
produtivos.
8 1º. O Prefeito Municipal, por meio de Decreto, regulamentará esta Lei e definirá a quantidade de
representantes e as entidades participantes, que indicarão representantes, titulares e suplentes, e serão
nomeados pelo Prefeito Municipal.
Ra bo Phys
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ
Rua Emílio Baião, SN — Centro
CEP: 64,775-000 - Bonfim do Piauí - PI
$ 2º - Havendo renúncia ou impedimento de qualquer membro da Comissão, assumirá o respectivo
suplente, que completará o mandato, nos termos deste artigo.
Art 4.º- O COMDEMA terá um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário um Tesoureiro, eleitos
pelos seus pares para um período de dois anos.
Art, 5.º - Os membros do COMDEMA terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art 6.º- O exercício das funções de membro do COMDEMA será gratuito e considerado como prestação
de serviços relevantes ao Município.
Ar TS O COMDEMA manterá com órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal estreito
intercâmbio com o objetivo de receber e fomecer subsídios técnicos relativos à defesa do Meio Ambiente.
Art. 8.º- O COMDEMA, sempre que informado de:ações lesivas ao meio ambiente, diligenciará no sentido
de sua apuração e responsabilização devidas.
Art. 9.º Pára os cásos constatados de degradação ambiental ou perigo de degradação ambiental, 0
COMDEMA encaminhará notificação ao responsável, relatando a ocorrência, e alertando-o das possíveis
consequências face as legislações federal, estadual e municipal, sugerindo aos órgãos competentes as
providências cabíveis.
Art, 10: O COMDEMA promoverá a divulgação de conhecimentos e providências relativos à preservação
ambiental.
Art. 11 - Será procedida a educação ambiental no município de modo transversal, incentivando a
preservação do meio ambiente.
Ant. 12» No prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua instalação o COMDEMA elaborará seu Regimento
Interno, que deverá ser homologado por Decreto do Prefeito Municipal.
Art, 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de março de 2022.
>
Aprovada, sancionada, numerada e publicafia no gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, aos
29 (vinte.e-nove) dias do mês de março de 2022.
a r - Ed
II UMD ÃO rende
Dercílio Santos Pindaiba
Chefe de Gabinete

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