| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 2022 |
| Date | 2022-03-29 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ . PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI Rua Emílio Baião, SN — Centro CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí - PI Lei nº284/2022, de 29 de março de 2022, Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1.º - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, órgão consultivo e de assessoramento da Prefeitura Municipal de Bonfim do Piauí em questões relativas às políticas urbanas. Art. 2.º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano — CMDU tem as seguintes atribuições no âmbito do município: | - acompanhar a execução da Política de Desenvolvimento Urbano do Município veiculada por intermédio da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo; || - debater e apresentar sugestões às propostas de alteração do Plano Diretor Participativo e da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo; Il — debater e elaborar propostas de projetos de lei de interesse urbanístico e regulamentações decorrentes da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo; IV = apreciar relatório emitido pelo Executivo com a indicação das ações prioritárias previstas no Plano Diretor Participativo e especialmente indicadas para execução no exercício do ano seguinte, identificando os programas passíveis de serem financiados e indicando a necessidade de fontes complementares; V- debater as diretrizes para áreas públicas municipais; VI - encaminhar propostas e ações voltadas para o desenvolvimento urbano; vIl= encaminhar propostas aos órgãos municipais e conselhos gestores dos fundos públicos municipais com o objetivo de estimular a implementação das ações prioritárias contidas na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, por meio da integração territorial dos investimentos setoriais, VIII - debater e apresentar sugestões às parcerias públicas privadas quando diretamente relacionadas com os instrumentos referentes à implementação da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo; IX - analisar relatório anual é debater plano de trabalho para o ano subsequente de implementação dos instrumentos indutores da função social da propriedade, elaborado pelo Executivo; X- elaborar e aprovar seu regimento interno. Art, 3.º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU tem caráter deliberativo e será composto, paritariamente, por representantes do Poder Público Municipal, da sociedade civil organizada pata discussão de questões relativas às políticas urbanas ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ Rua Emílio Baião, SN - Centro CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí — PJ 8 1º Q Prefeito Municipal, por meio de Decreto, regulamentará esta Lei e definirá a quantidade de representantes e as entidades participantes, que indicarão representantes, titulares e suplentes, e serão nomeados pelo Prefeito Municipal. & 2º - Havendo renúncia ou impedimento de qualquer membro da Comissão, assumirã o respectivo suplente, que completará o mandato, nos termos deste artigo. Art. 4.º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano — CMDU terá um Presidente, um Vice- Presidente e Secretárias Executivas, eleitos pelos seus pares para um período de 02 (dois) anos, cujas atribuições serão definidas em regulamento expedido pelo Poder Executivo Municipal. Art 5.º - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano — CMDU terão mandato de 2 (dois) anos; permitida uma recondução. Art, 6º - O exercício das funções de membro do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano — CMDU será gratuito e considerado como prestação de serviços relevantes ao Município. Art. 7.º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano — CMDU manterá com órgãos da Administtação Municipal, Estadual e Federal estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos relativos à questões urbanísticas. Art, 8º - No prazo máximo de 30 (frinta) dias após sua instalação O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser homologado por Decreto do Prefeito Municipal. Art. 9º“ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de março de 2022. Aprovada, sancionada, numerada e phblicada no gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de março de 2022. Deda ss Artes Dercilio Santos Pindaíba Chefe de Gabinete