| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 2022 |
| Date | 2022-03-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição de queimadas no âmbito do município de Bonfim do Piauí e dá outras providencias. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ Rua Emilio Baião, SN - Centro CEP; 64,775-000 - Bonfim do Piaui — P| Lei nº 286/2022, de 29 de março de 2022. Dispõe sobre a proibição de queimadas no âmbito do município de Bonfim do Piauí e dá outras providências. O Prefeito do Município de Bonfim do Piauí, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual é Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º, Fica proibida a queima de resíduos sólidos, vegetação ou qualquer outro material orgânico ou inorgânico, no âmbito do perímetro do Município de Bonfim do Piauí, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 38, da Lei nº 12.561, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal). Parágrafo Úiico. Aproibição de que trata esta Lei se estende a todo tipo de queimada, inclusive, aquelas decorrentes de extrações, limpeza de terrenos, varrição de passeios ou de vias públicas na zona urbana do Municipio. Art, 2º, Toda pessoa física ou jurídica que, de qualquer forma, praticar ação lesiva ao meio ambiente através de. fogo, ficará sujeita às penalidades previstas nesta Lei, não excluindo outras sanções estabelecidas na legislação vigente. 81º. Ainobservância do disposto nesta Lei sujeitará o infrator, gradativamente, às seguintes penalidades: | - em relação à queima de resíduos domiciliares: a) se praticada por particular em seu próprio terreno ou em alheio, muita no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); b) se praticada por particular em passeios ou vias públicas, multa no valor de R$ 2.500,00 (dois mil é quinhentos reais); Il - em relação à queima de resíduos industriais ou comerciais: a) se praticada nos próprios terrenos dos respectivos estabelecimentos industriais ou comerciais, multa no valor de valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); b) se praticada em passeios ou vias públicas, multa no valor de valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); III - errvrelação a outras espécies de resíduos: a) se praticada por particular ou responsável legal em seu próprio terreno ou em alheio, multa no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); b) se praticada em passeios ou vias públicas, multa no valor de valor de R$ 2.500,00 ( mil e quinhentos reais); (EUA DO 23 a" taty ESTADO DO PIAUÍ . PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ Rua Emílio Baião, SN = Centro CEP. 64.775-000 - Bonfim do Piauí = Pl IV - nos casos de reincidência, as multas previstas nos incisos |, II e II deste artigo serão aplicadas em dobro; V- suspensão de Alvará de concessão, permissão ou licenciamento, em se tratando de estabelecimentos industriais e comerciais, até o pagamento das multas aplicadas. $ 2º. O montante arrecadado com a aplicação de sanções decorrentes desta Lei será revertido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente, salvo quando, a critério do Poder Público, restar comprovado o interesse público para outra finalidade, Art. 3º, Qualquer pessoa poderá denunciar queimadas feitas em desacordo com as normas dispostas nesta Lei às autoridades competentes. Parágrafo único. O denunciante, em assim desejando, não precisará se identificar, bastando tão somente fomecer os elementos suficientes para a identificação do infrator. Ant. 4º Caberá à Prefeitura Bonfim do Piauí, através de seu órgão competente, realizar câmpanhas educativas sobre as queimadas e fazer a fiscalização do cumprimento desta Lei, no que couber. Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de março de 2022. Aprovaida, sancionada, numerada e publicada no gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de março de 2022. Dercílio Santos Pindaiba Chefe de Gabinete