| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 2022 |
| Date | 2022-03-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação destinação do incentivo financeiro de pagamento por desempenho do Programa Previno Brasil no âmbito do Município de Bonfim do Piauí - PI e, dá outras providências. |
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HA DO py e A ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ Rua Emílio Baião, SN - Centro CEP: 64:775-000 - Bontim do Piauí - PI LEI Nº 287 DE 29 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre a regulamentação destinação do incentivo financeiro de pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil no âmbito do Município de Bonfim do Piauí — PI e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ (Pl), Pauto Henrique Viana Pindaíba, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 2.979 de 12 de novembro de 2019 que institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo, de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 102, de 20 de janeiro de 2022 - Dispõe sobre os indicadores do pagamento por desempenho, no âmbito do Programa Previne Brasil. CONSIDERANDO a Portaria MS/GM 2,173 de 06 de Outubro de 2020 que dispõe sobre o método de cálculo e estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio do pagamento por desempenho, no âmbito do Programa Previne Brasil. Art. 1º Fica regulamentado o incentivo financeiro por desempenho aos servidores da Secretaria Municipal da Saúde com base nas Portaria MS/GM 2.979 de 12 de novembro de 2019, Portaria MS/GM 102 de 20 de janeiro de 2022 e Portaria MS/GM 2,173 de 06 de outubro de 2020. Art. 2º.O incentivo financeiro por desempenho será transferido mensalmente, fundo a fundo, pelo Ministério da Saúde ao Município de Bonfim do Piauí (P!), o qual será calculado a partir do cumprimento de meta para cada um dos indicadores estabelecidos conforme Portaria MS/GM 2.979 de 12 de novembro de 2019, Portaria MS/GM 102 de 10 de janeiro de 2022 e Portaria MS/GM 2.173 de 06 de outubro de 2020. Art. 3º A apuração dos indicadores será realizada pelo Ministério da Saúde quadrimestralmente (janeiro-abril, imaio-agosto, setembro-dezembro) bem como a definição doo valor do incentivo financeiro a ser repassado ao município com base no Indicador Sintético Final. Parágrafo Único. O Incentivo financeiro por desempenho possui os seguintes objetivos: |- Estimutar a participação dos servidores da Secretaria da Saúde no processo continuo e progressivo de melhoria dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade dos serviços de saúde, o processo detrabaihê:e os résultados dos indicadores estabelecidos pelo Ministério da Saúde: Il — Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços para subsidiar a definição de prioridades e programação de ações para melhoria da qualidade dos serviços de saúde; IH - Incentivar financeiramente o bom desempenho de servidores e equipes, estimulando-os na busca de melhores resultados para a qualidade de vida da população; IV — Garantir transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas a atenção à saúde, permitindo-se o contínuo acompanhamento de suas ações e resultados pela sociedade. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ Rua Emílio Baião, SN — Centro CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí - P| Art. 4º Do valor total referente ao “Incentivo Financeiro por Desempenho” repassado ao Município de Bonfim do Piauí pelo Ministério da Saúde, serão destinados 100% (cem por cento) para pagamento de Incentivo financeiro por Desempenho para os profissionais da Atenção Básica. Art, 5º O pagamento dos valores aos servidores estará condicionado ao repasse do Incentivo Financeiro por Desempenho do Ministério da Saúde e será pago no mês subsequente a competência do repasse federal, Parágrafo Único: O pagamento da gratificação fica condicionado ao cumprimento das metas/Indicadores estabelecida no anexo | deste projeto de lei, após avaliação feita pela coordenação; sendo a gratificação vinculada ao desempenho conforme percentual de metas atingidas pelas equipes. Art. 6º.0s servidores mencionados no & 1º deste artigo terão direito ao incentivo financeiro par desempenho no caso de estarem vinculados as equipes na base do CNES (Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde) e cumprirem os critérios estabelecidos nesta lei, $1º Os profissionais que terão direito devem pertencer as seguintes categorias: 1- Agentes Comunitários de Saúde das equipes das Estratégias Saúde da Família: Il- Auxiliares é Técnicos em Enfermagem; Il - Auxiliares e Técnicos de Serviço Bucal; IV - Enfermeiros; V- Dentistas; Vi=Profissionais de nível superior que estejam vinculados às Estratégias Saúde da Farnília tompondo as equipes multiprofissionais. VII - Médico. $º Os servidores receberão Gratificação por Desempenho no valor proporcional às metas, indicadores alcançados pela equipe de saúde de acordo com os critérios estabelecidos nos anexos | e || desta Lei, após” avaliação “pelo Ministério da Saúde e Departamento da Atenção: Básica Municipal quadrimestralmente ou conforme prazos de avaliações estipulados pelo Ministério da Saúde. 83º O pagamento da Gratificação por Desempenho aos servidores estará condicionado ao repasse do Incentivo financeiro por Desempenho do Ministério da Saúde e será pago no mês subsequente à competência do repasse federal, 5 4º O Múnicípio fica desobrigado do pagamento da Gratificação por Desempenho caso o Programa Previne Brasil, do Governo Federal, deixe de existir. 8 5º Para o recebimento da gratificação por desempenho prevista no caput deste artigo será necessário que todos os profissionais estejam vinculados à Estratégia de Saúde da Família, Estratégia de Saúde Bucal e Equipe Multiprofissional, desde que trabalhem, comprovadamente, no mínimo 40 (quarenta) horas-sêmanais ou outra carga horária regularmente aceita pelo Ministério da Saúde, devendo todos estarem incluídos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). 5 6º A carência mínima exigida para os servidores e demais profissionais que os habilitem ao recebimento da gratificação por desempenho prevista nesta lei será de 4 (quatro) meses de atuação no programa. VA ESTADO DO PIAUÍ . PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ Rua Emílio Baião, SN - Centro CEP. 64,775-000 - Bonfim do Piauí — P] 87º Os profissionais de nível médio constantes do Anexo || desta lei são os elencados nos incisos |, || e Ill do 8 1º deste artigo, Art. 7º A definição do valor do incentivo a ser pago a cada servidor será conforme o Anexo II. 8 1º Considera-se apto a receber o incentivo o servidor que atender aos requisitos estabelecidos nesta lei, Art. 8º O servidor perderá o direito ao incentivo em caso de desistência, exoneração, rescisão ou afastamento do serviço antes da data do pagamento do incentivo aos profissionais, 81º Perderão também o direito ao recebimento do incentivo os seguintes casos: |- Férias por período superior a 15 (quinze) dias ou mais; HI - Atestados para todos os casos superiores a 15 (quinze) dias ou mais; Hk- Licença para tratamento de assuntos particulares; IV - Licença-matemidade e/ou gestante: VI - Licença para tratamento de incapacidade temporária ou permanente: VII - Declaração de acompanhamento de familiar para tratamento de saúde e/ou consulta médica superior à 15 (quinze) dias ou mais: VIII - Faltas injustificadas por período igual ou superior a 03 (três) dias consecutivos ou não; IX — Afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal; X — Profissionais que integre o Programa Mais Médico ou qualquer outro que tratar-se de servidor vinculado diretamente ao Estado ou União; XI — Ausência nas capacitações e reuniões inerentes ao Programa Previne Brasil, salvo quando justificativas aceitas pela Coordenação na qual o servidor esteja subordinado, 8 2º Em todos esses casos nos quais o servidor perderá o direito ao Incentivo, o valor descontado será revertido para o Fundo Municipal da Saúde para que seja aplicado nas demais despesas autorizadas nas Portarias inerentes ao Programa do Governo Federal. Art, 9º O incentivo financeiro passa a vigorar a partir da publicação da presente lei, Art. 10. O pagamento do incentivo aos servidores listados na tabela de Indicadores e Metas de Produtividade, que será elaborada pela Secretaria da Saúde, estará condicionado ao alcance das metas, Parágrafo Único. Para o registro correto de informações relacionadas aos indicadores de pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil e para o alcance das metas para cada indicador, 05 servidores deverão observar as fichas de qualificação do conjunto de indicadores que compõem o incentivo financeiro de Pagamento por Desempenho (NOTA TÉCNICA Nº 11/2022-DESF/SAPS/MS) é o Guia para Qualificação dos Indicadores da APS disponibilizado pelo Ministério da Saúde, conforme Anexo |. IA ua DO É; E Mi ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ Rua Emílio Baião, SN — Centro CEP: 64,775-000 - Bonfim do Piaui — PJ Art, 11, A apuração das metas alcançadas pelos servidores será realizada quadrimestralmente pela Coordenação da atenção Básica, que enviarão mensalmente para o setor financeiro a tabela com os resultados alcançados por cada servidor no mês anterior. Art. 12, Para apuração das metas alcançadas pelos servidores serão utilizados dados de produção registrados nos Isistemas de Informação da Atenção Básica (SISAB/e- SUS), Art. 13. O Incentivo financeiro por desempenho em nenhuma hipótese incorporará ao salário do servidor, sendo a sua natureza exclusivamente indenizatória. Art. 14.:Revoga-se as disposições publicados em Lei e Decretos anteriores, Art. 15. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de março de.2022. Aprovada, sancionada, numerada e publicada no gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de março de 2022, IDerwies suo Crilea dota Dercilio Santos Pindaíba Chefe de Gabinete du Do ug ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ Rua Emilio Baião, SN = Centro CEP: 84,775-000 - Bonfim do Piaui - Pl Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas, sendo a primeira até a 123 semana de gestação Proporção de gestantes com realização de exames para sifilis e HIV Proporção de gestêntes com atendimento odontológico realizado obertura de exame citopatológico Cobertura vacinal de Poliomielite inativada e de Pentavalente Percêniualde pessoas hipertensas com pressão arterial aferida em cada semestre Percentual de diabéticos com solicitação) de hemoglobina glicada