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norma nº 213/2016

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 213 / 2016
Date 2016-07-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a destinar bem público municipal ao Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Bonfim do Piauí-PI, por cessão de uso
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 ESTADO DO PIAUÍ
 MUNICIPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
Rua Emílio Baião, SN – Centro – Ed. Palácio Sabiá
CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí – PI
LEI MUNICIPAL Nº 213/2016
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
destinar bem público municipal ao Sindicato 
dos Servidores Públicos do Município de 
Bonfim do Piauí-PI, por cessão de uso.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI, ESTADO DO PIAUÍ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Bonfim do Piauí – Estado do Piauí 
aprovou e, eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a destinar, por meio de 
CESSÃO DE USO, Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Bonfim do 
Piauí-PI, inscrito no CNPJ nº 12.642.147/0001-64, uma área de terra integrante do 
patrimônio publico municipal, situado na área urbana da cidade de Bonfim do 
Piauí, totalizando 4.171,00 m
2
(quatro mil e cento e setenta e um metros 
quadrados) com as seguintes Coordenadas Geográficas: 01(733.235,62 E/ 
8.985.436,03 N), 02(733.198,79 E/ 8.985.392,57 N), 03(733.147,78 E/ 
8.985.432,77 N), 04(733.167,25 E/ 8.985.486,37 N).
§ 1° - A área estabelecida no caput deste artigo destina-se à construção
e/ou edificação da sede própria do referido Sindicato e será utilizada pelo cedente 
em benefício dos servidores públicos municipal de Bonfim do Piauí-PI.
Art. 2º - A área destinada à cessão de uso tem as seguintes características:
I – encontra-se devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis 
da Comarca e cidade de São Raimundo Nonato-PI, sob matricula n° 11.081, Livro 
2-A-M, às fls 126 e 126v, de 29 de junho de 1993.
II – limita-se e confronta-se:
a) Ao Norte com uma rua em formação, medindo 85,00m (oitenta e 
cinco) metros;
 ESTADO DO PIAUÍ
 MUNICIPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
Rua Emílio Baião, SN – Centro – Ed. Palácio Sabiá
CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí – PI
b) Ao Sul com uma rua em formação, medindo 65,00m (sessenta e 
cinco) metros;
c) Ao Leste com a Avenida Maria José Ribeiro, medindo 57,00m 
(cinquenta e sete) metros; 
d) Ao Oeste com uma rua em formação, medindo 57,00m (cinquenta e 
sete) metros;
 Art. 3º - A área objeto dessa cessão de uso será outorgada ao Sindicato 
dos Servidores Públicos do Município de Bonfim do Piauí-PI, mediante Termo de 
Cessão de Uso, em caráter permanente enquanto durar os fins que se destina. 
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, ao 1º (primeiro) dia do 
mês de julho do ano de 2016.
Paulo Henrique Ribeiro
Prefeito Municipal
Aprovada, sancionada, numerada e publicada no gabinete do Prefeito 
Municipal de Bonfim do Piauí, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho do ano de 
2016.
Humberto Fernandes Viana
Chefe de Gabinete

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