| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 2022 |
| Date | 2022-05-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação dos cargos de Fiscal Ambiental e Analista Ambiental junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município de Bonfim do Piauí/PI. |
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ESTADO DO PIAUÍ . PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ Rua Emílio Baião, SN - Centro CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piaui - P] LEI MUNICIPAL nº 295/2022, de 30 de maio de 2022, Dispõe sobre a criação dos cargos de Fiscal Ambiental e Analista Amblental junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente é Recursos Hídricos do Município de Bonfim do Piaui/P|. O Prefeito do Município de Bonfim do Piauí, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bonfim do Piauí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: ' Art. 1º - Fica criado os cargos de Fiscal Ambiental é Analista Ambiental junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hidricos do Município de Bonfim do Piauí/P|. Art. 2º - As despesas administrativas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias, ficando à Administração Pública Municipal desde logo autorizada a abrir créditos complementares necessários à sua cobertura. Art. 3º - A Administração Pública Municipal de Bonfim do Piauí/P| regulamentará esta lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, aos 30 dias do mês de maj James Rodrigues Alves Chefe de Gabinete