| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 300 / 2022 |
| Date | 2022-08-29 |
| Ementa | Fixa o Piso Salarial, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 120/2022 e exclui do cálculo para fins do limite de despesa com pessoal as receitas e despesas realizadas com o pagamento dos salários dos Agentes de Combate as Endemias e Agentes Comunitários de Saúde. |
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ESTADO DO PIAUÍ ] PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ Rua Emilia Baião, SN — Centro CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piaui — PI Lei Municipal nº 300/2022 de 29 de agosto de 2022. Fixa o Piso Salarial, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 120/2022 & excluí do cálculo para fins do limite de desposa com pessoal às receitas e despesas realizadas com o pagamento dos salários dos Agentas do Combate as Endemias é Agentes Comunitários de Saúde, O PREEITO MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, Eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Esta Lei Municipal ratifica o regime jurídico aos cergos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, como servidores públicos, regidos pelo Regime Jurídico Estatutário já estabelecido aos servidores públicos municipais, por meio da Lei Municipal nº 219/2016. Art. 2º « Fixa o Piso Salarial dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias em 2.424,00(dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), em conformidade com a Emenda Constitucional nº 120/2022 e as Portarias GM/MS nº 1.971/2022 e 2.109/2022. Parágrafo Único « O valor do Piso Salarial não será inferior ao equivalente a dois salários minimos nacional, em conformidade com o estabelecido no & 9º, do art. 198, da Constituição Federal, portanto terá reajuste anual no mesmo percentual do reajuste concedido pelo Governo Federal ao salário mínimo, dispensada a aprovação em lei municipal futura, exceto se o valor do reajuste exceder 0 percentual fixado pela Governo Federal para O reajuste anual do salário minimo nacional, Art, 3º « Os servidores investidos nos cargos de Agentes Comunitários de Saúde terão direito ao recebimento de adicional de insalubridade no percentual de 20% do salário base da categoria vigente. Art, 4º » Os servidores investidos nos cargos de Agentes de Combate as Endemias terão direito ao recebimento de adicional de insalubridade no percentual de 40% do salário base da categoria vigente. Art. 5º = Fica estabelecido como vencimento único dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias a Piso Salarial fixado no art. 1º, desta Lei, sendo revogado o pagamento de qualquer tipo de gratificação adicional aos vencimentos salariais, destes servidores, exceto do adicional de insalubridade fixado no art 3º desta Lei Municipal e gratificações decorrentes do exercicio de cargos comissionados ou funções gratificadas, estabelecidas na legislação municipal aplicada a espécie. Art. 6º » Os recursos financeiros para custeio das despesas criadas no âmbito do orçamento municipal correrão, por conta de repasses do Govemo Federal, de conformidade com a politica dos programas de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, vinculando estas despesas a liberação destes recursos pelo Ministério da Saúde. $14º- O valor para custeio dos gastos com o pagamento dos salários e encargos deles decorrentes dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde serão repassados na form á Assistência ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ Rua Emilio Baião, SN — Centro CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí — PI Financeira Complementar da União aos Agentes Comunitários de Saúde « ACS e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS, proporcional ao número de ACS cadastrados pelo Município no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES. 8 2 - O valor para custeio dos gastos com o pagamento dos salários e encargos deles decorrentes dos cargos de Agentes de Combate as Endemias será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF), proporcional ao número de ACE cadastrados pelos gestores do Município no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), que cumprirem os requisitos previstos na Lei, até o quantitativo máximo definido no parâmetro, Art. 7º « Os recursos financeiros repassados pela União ao Município para o pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate as Endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal Art. 8º » Fica autorizado ao Poder Executivo realizar alterações orçamentárias necessárias no orçamento de 2022, para o fiel cumprimento das obrigações constituídas por esta Lei Municipal. Art. 8º - Os efeitos financeiros desta Lei retroagem ao dia 05 de maio de 2022, em conformidade com os recursos financeiros liberados pelo Ministério da Saúde, nos termos do art. 5º, desta Lei Municipal, devendo a Secretaria Municipal de Saúde pagar eventuais diferenças salarias decorrentes da implementação e vigência desta Lei Municipal aos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate as Endemias. Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua assinatura devendo ser publicada em órgãos oficiais do Municipio. Art, 11 - Revoga-se a Lei nº. 142/08 de 16 de abril de 2008 e quaisquer outras disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, aos 29 dias do mês de agosto do ano de 2022, James Rodrigues Alves Chefe de Gabinete