br-locleg corpus explorer

← Bonfim do Piauí (PI)

norma nº 300/2022

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 300 / 2022
Date 2022-08-29
EmentaFixa o Piso Salarial, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 120/2022 e exclui do cálculo para fins do limite de despesa com pessoal as receitas e despesas realizadas com o pagamento dos salários dos Agentes de Combate as Endemias e Agentes Comunitários de Saúde.
native_id65

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DO PIAUÍ ]
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ
Rua Emilia Baião, SN — Centro
CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piaui — PI
Lei Municipal nº 300/2022 de 29 de agosto de 2022.
Fixa o Piso Salarial, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 120/2022 & excluí
do cálculo para fins do limite de desposa com pessoal às receitas e despesas realizadas
com o pagamento dos salários dos Agentas do Combate as Endemias é Agentes
Comunitários de Saúde,
O PREEITO MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou, e, Eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Esta Lei Municipal ratifica o regime jurídico aos cergos de Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate as Endemias, como servidores públicos, regidos pelo Regime Jurídico
Estatutário já estabelecido aos servidores públicos municipais, por meio da Lei Municipal nº 219/2016.
Art. 2º « Fixa o Piso Salarial dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate as Endemias em 2.424,00(dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), em conformidade com
a Emenda Constitucional nº 120/2022 e as Portarias GM/MS nº 1.971/2022 e 2.109/2022.
Parágrafo Único « O valor do Piso Salarial não será inferior ao equivalente a dois salários
minimos nacional, em conformidade com o estabelecido no & 9º, do art. 198, da Constituição Federal,
portanto terá reajuste anual no mesmo percentual do reajuste concedido pelo Governo Federal ao salário
mínimo, dispensada a aprovação em lei municipal futura, exceto se o valor do reajuste exceder 0
percentual fixado pela Governo Federal para O reajuste anual do salário minimo nacional,
Art, 3º « Os servidores investidos nos cargos de Agentes Comunitários de Saúde terão direito ao
recebimento de adicional de insalubridade no percentual de 20% do salário base da categoria vigente.
Art, 4º » Os servidores investidos nos cargos de Agentes de Combate as Endemias terão direito
ao recebimento de adicional de insalubridade no percentual de 40% do salário base da categoria vigente.
Art. 5º = Fica estabelecido como vencimento único dos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate as Endemias a Piso Salarial fixado no art. 1º, desta Lei, sendo revogado o
pagamento de qualquer tipo de gratificação adicional aos vencimentos salariais, destes servidores,
exceto do adicional de insalubridade fixado no art 3º desta Lei Municipal e gratificações decorrentes do
exercicio de cargos comissionados ou funções gratificadas, estabelecidas na legislação municipal
aplicada a espécie.
Art. 6º » Os recursos financeiros para custeio das despesas criadas no âmbito do orçamento
municipal correrão, por conta de repasses do Govemo Federal, de conformidade com a politica dos
programas de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, vinculando estas
despesas a liberação destes recursos pelo Ministério da Saúde.
$14º- O valor para custeio dos gastos com o pagamento dos salários e encargos deles
decorrentes dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde serão repassados na form á Assistência
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ
Rua Emilio Baião, SN — Centro
CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí — PI
Financeira Complementar da União aos Agentes Comunitários de Saúde « ACS e Incentivo Financeiro
para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS, proporcional ao número de ACS cadastrados
pelo Município no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.
8 2 - O valor para custeio dos gastos com o pagamento dos salários e encargos deles
decorrentes dos cargos de Agentes de Combate as Endemias será repassado na forma da Assistência
Financeira Complementar da União aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Incentivo Financeiro
para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF), proporcional ao número de ACE
cadastrados pelos gestores do Município no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde (SCNES), que cumprirem os requisitos previstos na Lei, até o quantitativo máximo definido no
parâmetro,
Art. 7º « Os recursos financeiros repassados pela União ao Município para o pagamento do
vencimento ou de qualquer outra vantagem dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate as Endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com
pessoal
Art. 8º » Fica autorizado ao Poder Executivo realizar alterações orçamentárias necessárias no
orçamento de 2022, para o fiel cumprimento das obrigações constituídas por esta Lei Municipal.
Art. 8º - Os efeitos financeiros desta Lei retroagem ao dia 05 de maio de 2022, em conformidade
com os recursos financeiros liberados pelo Ministério da Saúde, nos termos do art. 5º, desta Lei
Municipal, devendo a Secretaria Municipal de Saúde pagar eventuais diferenças salarias decorrentes da
implementação e vigência desta Lei Municipal aos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate as Endemias.
Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua assinatura devendo ser publicada em órgãos
oficiais do Municipio.
Art, 11 - Revoga-se a Lei nº. 142/08 de 16 de abril de 2008 e quaisquer outras disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, aos 29 dias do mês de agosto do ano de
2022,
James Rodrigues Alves
Chefe de Gabinete

open original →