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norma nº 303/2022

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 303 / 2022
Date 2022-11-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DOBRASIL S.A., e dá outras providências.
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Ela DO Pyy, A
ESTADO DO PIAUÍ .
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI
Rua Emílio Baião, SN — Centro
CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí — PI
Lei nº 303/2022, de 03 de novembro de 2022
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito com o BANCO DOBRASIL S.A., e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANÇO DO
BRASIL S.A,, até 0 valor de 1,427.721,00 (um milhão quatrocentos e vinte e sete mil setecentos e vinte
e um reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a
Proposta de Financiamento de Projeto para aquisição e implantação de sistema de energia solar
fotovoltaica, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo
vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35 da
Lei Complementar Federat nº 101, de 04 de maio de
2000.
Att. 2º, Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, $ 1º, art. 32,
da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Ar. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento
a que se refere o artigo primeiro.
Ant. 4º, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer
face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º, Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros &
despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de
titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do
município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação especifica, mantida em sua
agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da divida, nos prazos
contratualmente estipulados.
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ
Rua Emílio Baião, SN — Centro
CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí - Pl
despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de
1964,
Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
2022.
rá James Rodrigues Alves
Chefe de Gabinete

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