| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 2022 |
| Date | 2022-11-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DOBRASIL S.A., e dá outras providências. |
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Ela DO Pyy, A ESTADO DO PIAUÍ . PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI Rua Emílio Baião, SN — Centro CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí — PI Lei nº 303/2022, de 03 de novembro de 2022 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DOBRASIL S.A., e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANÇO DO BRASIL S.A,, até 0 valor de 1,427.721,00 (um milhão quatrocentos e vinte e sete mil setecentos e vinte e um reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a Proposta de Financiamento de Projeto para aquisição e implantação de sistema de energia solar fotovoltaica, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federat nº 101, de 04 de maio de 2000. Att. 2º, Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Ar. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Ant. 4º, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º, Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros & despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação especifica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da divida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ Rua Emílio Baião, SN — Centro CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí - Pl despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 2022. rá James Rodrigues Alves Chefe de Gabinete