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norma nº 215/2016

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 215 / 2016
Date 2016-07-01
EmentaFixa e regulamenta o vencimento e a jornada de trabalho do profissional de Técnico em Contabilidade no âmbito da administração publica do município de Bonfim do Piauí e dá outras providências
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ESTADO DO PIAUÍ
MUNICIPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
Rua Emílio Baião, SN – Centro – Edifício Palácio Sabiá
CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí – PI
1
Lei Municipal Nº 215/2016
Fixa e regulamenta o vencimento e a 
jornada de trabalho do profissional de
Técnico em Contabilidade no âmbito da 
administração publica do município de 
Bonfim do Piauí e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ faz saber que a Câmara Municipal 
de Bonfim do Piauí – PI aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - O vencimento mensal do profissional Técnico em Contabilidade, no âmbito 
da administração publica do Município de Bonfim do Piauí fica fixado em valor equivalente
ao vencimento do Controlador Geral do Município e ao de Secretários Municipais, para 
exercer suas atividades obedecendo à carga horaria de 40 horas ou 30 horas semanais em 
turno ininterrupto de 6 horas.
Art. 2° - O reajuste do vencimento de que trata a presente Lei, se dará na mesma 
proporção e sempre que houver evolução de salário definida para os agentes públicos 
supracitados no art. 1º.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, ao 1º (primeiro) dia do 
mês de julho do ano de 2016.
Paulo Henrique Ribeiro
Prefeito Municipal
Aprovada, sancionada, numerada e publicada no gabinete do Prefeito Municipal de 
Bonfim do Piauí, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho do ano de 2016.
Humberto Fernandes Viana
Chefe de Gabinete

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