| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 2016 |
| Date | 2016-07-01 |
| Ementa | Fixa e regulamenta o vencimento e a jornada de trabalho do profissional de Técnico em Contabilidade no âmbito da administração publica do município de Bonfim do Piauí e dá outras providências |
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ESTADO DO PIAUÍ MUNICIPIO DE BONFIM DO PIAUÍ Rua Emílio Baião, SN – Centro – Edifício Palácio Sabiá CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí – PI 1 Lei Municipal Nº 215/2016 Fixa e regulamenta o vencimento e a jornada de trabalho do profissional de Técnico em Contabilidade no âmbito da administração publica do município de Bonfim do Piauí e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ faz saber que a Câmara Municipal de Bonfim do Piauí – PI aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - O vencimento mensal do profissional Técnico em Contabilidade, no âmbito da administração publica do Município de Bonfim do Piauí fica fixado em valor equivalente ao vencimento do Controlador Geral do Município e ao de Secretários Municipais, para exercer suas atividades obedecendo à carga horaria de 40 horas ou 30 horas semanais em turno ininterrupto de 6 horas. Art. 2° - O reajuste do vencimento de que trata a presente Lei, se dará na mesma proporção e sempre que houver evolução de salário definida para os agentes públicos supracitados no art. 1º. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho do ano de 2016. Paulo Henrique Ribeiro Prefeito Municipal Aprovada, sancionada, numerada e publicada no gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho do ano de 2016. Humberto Fernandes Viana Chefe de Gabinete