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norma nº 320/2023

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 320 / 2023
Date 2023-07-03
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho e Fundo Municipal de Esportes e Lazer do Município de Bonfim do Piauí.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ
Rua Emilio Baião, SN — Centro
CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí — P|
LEI MUNICIPAL Nº 320/2023 de 03 de Julho de 2023
Dispõe sobre a criação do Conselho e Fundo Municipal de
Esportes e Lazer do Município de Bonfim do Piauí.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ, Estado do Piauí, República Federativa do
Brasil. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono & promulgo a
seguinte LEI:
CAPÍTULO |
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Art, 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Esportes e Lazer, com a finalidade de formular
políticas públicas e implementar ações destinadas ao fortalecimento das atividades esportivas no
Município de Bonfim do Piauí - PI.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Esportes e Lazer terá atividades vinculadas à
Secretaria Municipalde Esporte, Lazer, Juventude e Turismo,
Art. 2º - O Conselho Municipal de Esportes e Lazer é órgão colegiado de caráter consultivo,
deliberativo, normativo, propositivo, fiscalizador, controlador, orientador, gestor e formulador das
politicas públicas de esporte.
Art, 3º - O Conselho Municipal de Esportes e Lazer realizará suas reuniões em local cedido
pela prefeitura, que será de fácil acesso à sociedade civil.
Art. 4º - O Conselho Municipal de Esportes e Lazer, quando desenvolver atividades
diretamente relacionadas à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Turismo e que
produzam efeitos no' esporte local, poderá ter suas despesas custeadas pelo Orçamento do
município.
Art. 5º - O Conselho Municipal de Esportes e Lazer tem as seguintes competências básicas:
| Desenvolver estudos, projetos, debates e pesquisas relativas à situação do esporte no
município;
II.Propor 'e acompanhar a realização de eventos, seminários, cursos e congressos sobre
assuntos relativos ao esporte em geral, divulgando amplamente suas conclusões à população e aos
usuários dos serviços abordados;
HH]. Gontribuir com os demais órgãos da administração municipal no planejamento de ações
concernentes a projetos esportivos;
IV.Analisar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias que
digam respeito a programas, projetos e competições esportivas;
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ESTADO DO.PIAUÍ .
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V. Promover intercâmbio e convênios com instituições públicas, nacionais & estrangeiras, com a
finalidade de implementar as medidas e ações que são objeto do conselho:
Vl.Propor aos poderes públicos a instituição de ações para financiamento de projetos e a
concessão de prêmios como estimulo às atividades;
VIl. Manifestar sobre matéria atinente ao esporte no município quando for solicitado:
VIl.Proceder ao exame, interpretação e aplicação da legislação esportiva estadual e
nacional;
IX. Zelar pelo cumprimento da legislação esportiva;
X. Acompanhar a execução do calêndário municipal anual de atividades
esportivas;
XI.Promover a publicação de seus atos normativos e resolutivos;
XII. Participar na elaboração do Plano Diretor e PPA (Plano Plurianual) para a destinação
orçamentária de verbas para o esporte e 0 lazer:
XII. Realizar audiências públicas quando for necessário;
XIV. Incentivar a promoção, capacitação e qualificação dos profissionais é agentes sociais de
esporte através de instituições de ensino, levando em conta as diferenças regionais e culturais; é
XV. Analisar e encaminhar projetos esportivos concorrentes a incentivos fiscais e financeiros
provenientes do Fundo Municipal de Esportes e Lazer, leis de incentivos municipais e verbas
destinadas dasdemais instâncias.
Art. 6º - O Conselho Municipal de Esportes e Lazer, será estruturado da seguinte forma:
. Mesa diretora;
HI. Plenário;
“Ih. Secretaria executiva;
e
“IV. Comissões:
a) futebol de várzea;
b) esportes coletivos (Vôlei, Basquete, Handball... );
c) offiroad;
d) futebol e futsal - base;
e) esportes de raquetes;
9 skate;
9) lutas;
np ginásticas e danças;
ij esportes de aventura;
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à) esportes náuticos (quando envolve embarcações);
k esportes aquáticos;
D ciclismo;
m) esportes adaptados;
n) melhor idade;
o) atletismo; e »
Pp) esportes de academia.
$ 1º O plenário, órgão soberano do Conselho Municipal de Esportes e Lazer, terá uma
composição paritária em número de (04) quatro componentes titulares e (04) quatro suplentes,
cada um com suas atribuições definidas pelo regimento interno do conselho.
8 2º À mesa diretora será composta por presidente, vice-presidente, 1º secretário e 2º
secretário, cada um com suas atribuições definidas pelo regimento intemo do conselho.
$ 3º A secretaria executiva será exercida por servidor do órgão da administração direta ou
indireta, ao qual o Conselho Municipal de Esportes e Lazer é vinculado, especialmente designado
para tal função, com suas atribuições definidas pelo regimento interno do conselho.
8 4º As comissões serão compostas por dois representantes de cada grupo ou conjunto de
modalidades, conforme descrito no art. 6º, € serão abertas à participação de quantos integrantes
. Sé propuserem e estejam engajados nas ações do conselho, sempre coordenados e
representados por seus dois representantes, devidamente reconhecidos e nomeados pelos
» demais participantes do conselho.
$ 5º Os demais membros serão representantes da sociedade civil organizada, eleitos ou
: conduzidos pela mesa diretora e comissões que representam.
Art. 7º - O mandato dos conselheiros será de dois anos.
Ar 8º - Ocorrendo vaga no conselho por renúncia, morte ou incompatibilidade de função de
algum dos seus membros, será nomeado um novo conselheiro, de conformidade com o art. 6º desta
lei, que completará o mandato de seu antecessor.
Art, 9º -,A frequência das reuniões do conselho será apresentada em regimento próprio.
Art. 10º, - Os membros do Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Bonfim do Piauí,
quando servidores públicos municipais, terão suas faltas abonadas quando de sua participação nas
reuniões do colegiado.
Art. 11 - Compete à Comissão Executiva do Conselho Municipal de Esportes e Lazer:
| convocar & presidir as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de
Esportes e Lazer;
Il. cumprir e encaminhar as resoluções deliberadas pelo conselho;
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ll. deliberar, nos casos de urgência, ad referendum do Conselho Municipal de Esportes e
Lazer, medianteposterior aprovação do colegiado; e
Iv. eleger tarefas e membros do conselho, quando julgar conveniente.
Parágrafo único. Os membros do conselho não receberão qualquer forma de gratificação,
mas suasatividades serão consideradas honoríficas e de relevante interesse público.
Art. 12 - Ao Conselho Municipal de Esportes e Lazer é facultado formar comissões
provisórias ou permanentes, objetivando apresentar projetos e propor medidas que contribuam para a
concretização de suas políticas.
Art, 13 - Os casos omissos não definidos ou não disciplinados por esta lei serão deliberados
pelos conselheiros, com elaboração de relatório, que deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal
de Esporte, Lazer, Juventude e Turismo, para análise e providências.
CAPÍTULO Il
DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Art, 14 - Fica instituído o Fundo Municipal do Esporte e Lazer - FMEL Bonfim do Piauí,
vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Turismo, com a finalidade de prestar
apoio financeiro para implementação e/ou ampliação de programas e projetos de natureza esportiva.
Art. 15 - O Fundo Municipal do Esporte e Lazer — FMEL de Bonfim do Piauí é um fundo de
natureza contábil, que funcionarásob as normas legais vigentes.
Art. 16 - Constituirão recursos do Fundo Municipal do Esporte e Lazer - FMEL do Município
de Bonfim do Piauí, podendo ser por:
|. dotação orçamentária própria fixada anualmente pelo Poder Executivo;
H. auxílios, transferências, doações e contribuições oriundas de organizações públicas e
privadas;
Hl. doações, patrocínios, vendas de espaços publicitários em eventos oficiais e vendas de
' espaçospublicitários em imóveis públicos destinados à prática de esportes;
IV. captação com venda de ingressos e taxas de eventos da Secretaria Municipal de
Turismo: eEsporte;
V. o retomo e resultados de suas aplicações;
VI. acordos, contratos, consórcios e convênios; e
VII, multas aplicadas por danos causados aos próprios da secretaria.
Parágrafo único. A cessão ou venda dos espaços públicos referidos no Art. 16, só serão
liberadas apósapresentação de comprovante de depósito bancário em conta corrente do fundo.
Art 147 - O Poder Executivo Municipal poderá transferir, anualmente, valor destinado ao
incentivo esportivo através de emendas, percentuais sobre arrecadações, projetos de infraestrútura e
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demais investimentos que caibam no auxílio direto e exclusivo ao Fundo Municipal do Esporte e Lazer
de Bonfim do Piauí.
Art, 18 - As disponibilidades dos recursos do Fundo Municipal do Esporte e Lazer de Bonfim
do Piauí serão aplicadas em projetos que visem fomentar e estimular o desenvolvimento do
Esporte no Município, sendo 100% (cem por cento) destinados ao esporte.
Parágrafo único. É vedada a solicitação de recursos de projetos em que exista remuneração
defuncionários que tenham ligação direta com a prefeitura ou entidades que proponham o objeto.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PROJETOS
Art, 19 - Fica determinado junto à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e
Turismo, a criação de Comissão de Avaliação & Seleção de Projetos do Fundo Municipal do Esporte e
Lazer de Bonfim do Piauí, em consonância é acordo com o Conselho Municipal de Esportes & Lazer,
formada por oito integrantes, sendo quatro representantes da sociedade civil e que tenham
reconhecida sua participação e interatividade com o esporte local e quatro representantes da
administração pública municipal, pertencentes aos setores da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer,
Juventude e Turismo, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria
Municipal de Cultura,
8 1º A Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos do Fundo Municipal do Esporte e
Lazer de Bonfim do Piauíficará incumbida, em consonância com O Conselho Municipal de Esportes e
Lazer e Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Turismo, da avaliação, fblitação e
seleção dos projetos a serem apoiados.
8 2º Os componentes da Comissão de Avaliação é Seleção de Projetos do Fundo Municipal
do Esporte e Lazer de Bonfim do Piauí serão indicados nas seguintes áreas:
|. quatro representantes da sociedade civil participantes do movimento esportivo do município; e
ll. quatro representantes da administração pública municipal pertencentes a setores da
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude é Turismo, Secretaria Municipal de
Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal da Cultura
& 3º Os:representantes da administração municipal na Comissão de Avaliação é Seleção
serão nomeados pelo prefeito municipal, sendo o Secretário Municipal de Esporte, Lazer,
Juventude e Turismo, membro nato deste Fundo Municipal do Esporte e Lazer de Bonfim do Piauí.
8 4º A presidência desta comissão ficará a cargo do Secretário Municipal de Esporte, Lazer,
Juventude e Turismo ou alguém por ele indicado.
É) 5 Os membros da comissão terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos para
mais um período, não sendo permitida, por parte destes membros, a apresentação de projetos
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durante 0 período de seu mandato.
86º A função de membro da comissão é considerada de caráter público relevante, sendo
vedada qualquer forma de remuneração.
CAPÍTULO IV
DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS
Art, 20 - Os interessados na obtenção de apoio financeiro deverão apresentar seus projetos à
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Turismo, através do Protocolo Central da
Prefeitura Municipal de Bonfim do Piauí, que encaminhará ao Conselho Municipal de Esportes e
Lazer para análise de viabilidade; estando o projeto apto, encaminha-se para análise da Comissão de
Avaliação e Seleção de Projetos do Fundo Municipal do Esporte é Lazer de Bonfim do Piauí para
habilitação, autenticação, documentação e autorização para transferência do recurso.
8 1º A Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos do Fundo Municipal do Esporte e Lazer
de Bonfim do Piauí se reunirá no minimo 2 (duas) vezes por ano, em local e data à serem divulgados
pela imprensa e com acesso ão público.
8 2º Caberá à Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos do Fundo Municipal do Esporte
e Lazer de Bonfim do Piauí, criar e aprovar o seu regimento interno, que norteará a avaliação e
seleção dos projetos enviados e para estabelecer critérios que garantam que os projetos apoiados
sejam executados nos termos do art. 20 desta lei, prevendo inclusive valor limite por projeto a ser
aprovado, em cada linha de incentivo.
8 3º O responsável pelo projeto, pessoa física ou jurídica sem fins lucrativos, deverá
comprovardomicilio no Município de Bonfim do Piauí, há pelo menos dois anos.
8 4º Um projeto poderá ser aprovado parcialmente desde que o responsável pelo mesmo
regularizeas pendências dentro de um prazo pré-determinado.
Art. 21 - O projeto cultural, esportivo e de lazer deverá, necessariamente, conter cronograma
de' execução físico-financeira, que habilitará o proponente ao recebimento do financiamento parcial
após a prestação de contas de cada etapa.
Parágrafo único. Além das sanções penais cabíveis, o empreendedor que não comprovar a
aplicação dos recursos nos prazos estipulados sofrerá as sanções penais e administrativas previstas
em lei, inscrito em dívida ativa da Fazenda Municipal e excluído de qualquer projeto apoiado pelo
Fundo Municipal do Esporte e Lazer ou pela Prefeitura Municipal de Bonfim do Piauí, até o
cumprimento dessas obrigações e reavaliações.
Art. 22 - Nos projetos financiados nos termos desta lei deverão constar as logomarcas
da Prefeitura Municipal de Bonfim do Piauí / Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e
Turismo e do Fundo Municipal do Esporte é Lazer de Bonfim do Piaui, como financiadores do projeto.
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CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art, 23 - É de livre acesso toda e qualquer documentação referente ao projeto.
Art, 24 - O Fundo Municipal do Esporte e Lazer de Bonfim do Piauí será administrado pela
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Turismo cabendo à Comissão de Avaliação e
Seleção de Projetos e o Conselho Municipal de Esportes e Lazer, aprovar O plano de aplicação.
Parágrafo único. O ordenador das despesas do Fundo Municipal do Esporte e Lazer de
Bonfim do Piauí será O Secretário Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Turismo.
Art. 25 - Aplicar-se-ão ao Fundo Municipal do Esporte é Lazer de Bonfim do Piauí as normas
legais de controle, prestação e tomada de contas pelos órgãos de controle intemo da Prefeitura
Municipal de Bonfim do Piauí, sem prejuízo da competência especifica do Tribunal de Contas do
Estado do Piauí.
Art. 26 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os critérios adicionais necessários à
execução desta lei.
Art. 27 - Fica a cargo da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos do Fundo Municipal
do Esporte e Lazer Bonfim do Piauí é Conselho Municipal de Esportes e Lazer decidirem sobre casos
não previstos na presente lei,
Art. 28 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piaui/PI, aos 03 dias do mês julho de 20)
o
Aprovada, sancionada, numgrada e publicada no gabinetf do Prefeito Municipal de Bonfim do
Piauí/PI aos 03 dias do mês de julho de 2023,
Crmdeio Rodrigues Alv
Chefe de Gabinete

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