| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 2023 |
| Date | 2023-07-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho e Fundo Municipal de Esportes e Lazer do Município de Bonfim do Piauí. |
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D er o A ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ Rua Emilio Baião, SN — Centro CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí — P| LEI MUNICIPAL Nº 320/2023 de 03 de Julho de 2023 Dispõe sobre a criação do Conselho e Fundo Municipal de Esportes e Lazer do Município de Bonfim do Piauí. O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ, Estado do Piauí, República Federativa do Brasil. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono & promulgo a seguinte LEI: CAPÍTULO | DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER Art, 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Esportes e Lazer, com a finalidade de formular políticas públicas e implementar ações destinadas ao fortalecimento das atividades esportivas no Município de Bonfim do Piauí - PI. Parágrafo único. O Conselho Municipal de Esportes e Lazer terá atividades vinculadas à Secretaria Municipalde Esporte, Lazer, Juventude e Turismo, Art. 2º - O Conselho Municipal de Esportes e Lazer é órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, normativo, propositivo, fiscalizador, controlador, orientador, gestor e formulador das politicas públicas de esporte. Art, 3º - O Conselho Municipal de Esportes e Lazer realizará suas reuniões em local cedido pela prefeitura, que será de fácil acesso à sociedade civil. Art. 4º - O Conselho Municipal de Esportes e Lazer, quando desenvolver atividades diretamente relacionadas à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Turismo e que produzam efeitos no' esporte local, poderá ter suas despesas custeadas pelo Orçamento do município. Art. 5º - O Conselho Municipal de Esportes e Lazer tem as seguintes competências básicas: | Desenvolver estudos, projetos, debates e pesquisas relativas à situação do esporte no município; II.Propor 'e acompanhar a realização de eventos, seminários, cursos e congressos sobre assuntos relativos ao esporte em geral, divulgando amplamente suas conclusões à população e aos usuários dos serviços abordados; HH]. Gontribuir com os demais órgãos da administração municipal no planejamento de ações concernentes a projetos esportivos; IV.Analisar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias que digam respeito a programas, projetos e competições esportivas; ar DO ty, ESTADO DO.PIAUÍ . PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ Rua Emilio Baião, SN = Centro CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí - Pl V. Promover intercâmbio e convênios com instituições públicas, nacionais & estrangeiras, com a finalidade de implementar as medidas e ações que são objeto do conselho: Vl.Propor aos poderes públicos a instituição de ações para financiamento de projetos e a concessão de prêmios como estimulo às atividades; VIl. Manifestar sobre matéria atinente ao esporte no município quando for solicitado: VIl.Proceder ao exame, interpretação e aplicação da legislação esportiva estadual e nacional; IX. Zelar pelo cumprimento da legislação esportiva; X. Acompanhar a execução do calêndário municipal anual de atividades esportivas; XI.Promover a publicação de seus atos normativos e resolutivos; XII. Participar na elaboração do Plano Diretor e PPA (Plano Plurianual) para a destinação orçamentária de verbas para o esporte e 0 lazer: XII. Realizar audiências públicas quando for necessário; XIV. Incentivar a promoção, capacitação e qualificação dos profissionais é agentes sociais de esporte através de instituições de ensino, levando em conta as diferenças regionais e culturais; é XV. Analisar e encaminhar projetos esportivos concorrentes a incentivos fiscais e financeiros provenientes do Fundo Municipal de Esportes e Lazer, leis de incentivos municipais e verbas destinadas dasdemais instâncias. Art. 6º - O Conselho Municipal de Esportes e Lazer, será estruturado da seguinte forma: . Mesa diretora; HI. Plenário; “Ih. Secretaria executiva; e “IV. Comissões: a) futebol de várzea; b) esportes coletivos (Vôlei, Basquete, Handball... ); c) offiroad; d) futebol e futsal - base; e) esportes de raquetes; 9 skate; 9) lutas; np ginásticas e danças; ij esportes de aventura; Mm DO, em Pg, ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ Rua Emílio Baião, SN — Centro CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí - PI à) esportes náuticos (quando envolve embarcações); k esportes aquáticos; D ciclismo; m) esportes adaptados; n) melhor idade; o) atletismo; e » Pp) esportes de academia. $ 1º O plenário, órgão soberano do Conselho Municipal de Esportes e Lazer, terá uma composição paritária em número de (04) quatro componentes titulares e (04) quatro suplentes, cada um com suas atribuições definidas pelo regimento interno do conselho. 8 2º À mesa diretora será composta por presidente, vice-presidente, 1º secretário e 2º secretário, cada um com suas atribuições definidas pelo regimento intemo do conselho. $ 3º A secretaria executiva será exercida por servidor do órgão da administração direta ou indireta, ao qual o Conselho Municipal de Esportes e Lazer é vinculado, especialmente designado para tal função, com suas atribuições definidas pelo regimento interno do conselho. 8 4º As comissões serão compostas por dois representantes de cada grupo ou conjunto de modalidades, conforme descrito no art. 6º, € serão abertas à participação de quantos integrantes . Sé propuserem e estejam engajados nas ações do conselho, sempre coordenados e representados por seus dois representantes, devidamente reconhecidos e nomeados pelos » demais participantes do conselho. $ 5º Os demais membros serão representantes da sociedade civil organizada, eleitos ou : conduzidos pela mesa diretora e comissões que representam. Art. 7º - O mandato dos conselheiros será de dois anos. Ar 8º - Ocorrendo vaga no conselho por renúncia, morte ou incompatibilidade de função de algum dos seus membros, será nomeado um novo conselheiro, de conformidade com o art. 6º desta lei, que completará o mandato de seu antecessor. Art, 9º -,A frequência das reuniões do conselho será apresentada em regimento próprio. Art. 10º, - Os membros do Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Bonfim do Piauí, quando servidores públicos municipais, terão suas faltas abonadas quando de sua participação nas reuniões do colegiado. Art. 11 - Compete à Comissão Executiva do Conselho Municipal de Esportes e Lazer: | convocar & presidir as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de Esportes e Lazer; Il. cumprir e encaminhar as resoluções deliberadas pelo conselho; SENDO rg, ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ Rua Emílio Baião, SN = Centro CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piaut - PI ll. deliberar, nos casos de urgência, ad referendum do Conselho Municipal de Esportes e Lazer, medianteposterior aprovação do colegiado; e Iv. eleger tarefas e membros do conselho, quando julgar conveniente. Parágrafo único. Os membros do conselho não receberão qualquer forma de gratificação, mas suasatividades serão consideradas honoríficas e de relevante interesse público. Art. 12 - Ao Conselho Municipal de Esportes e Lazer é facultado formar comissões provisórias ou permanentes, objetivando apresentar projetos e propor medidas que contribuam para a concretização de suas políticas. Art, 13 - Os casos omissos não definidos ou não disciplinados por esta lei serão deliberados pelos conselheiros, com elaboração de relatório, que deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Turismo, para análise e providências. CAPÍTULO Il DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER Art, 14 - Fica instituído o Fundo Municipal do Esporte e Lazer - FMEL Bonfim do Piauí, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Turismo, com a finalidade de prestar apoio financeiro para implementação e/ou ampliação de programas e projetos de natureza esportiva. Art. 15 - O Fundo Municipal do Esporte e Lazer — FMEL de Bonfim do Piauí é um fundo de natureza contábil, que funcionarásob as normas legais vigentes. Art. 16 - Constituirão recursos do Fundo Municipal do Esporte e Lazer - FMEL do Município de Bonfim do Piauí, podendo ser por: |. dotação orçamentária própria fixada anualmente pelo Poder Executivo; H. auxílios, transferências, doações e contribuições oriundas de organizações públicas e privadas; Hl. doações, patrocínios, vendas de espaços publicitários em eventos oficiais e vendas de ' espaçospublicitários em imóveis públicos destinados à prática de esportes; IV. captação com venda de ingressos e taxas de eventos da Secretaria Municipal de Turismo: eEsporte; V. o retomo e resultados de suas aplicações; VI. acordos, contratos, consórcios e convênios; e VII, multas aplicadas por danos causados aos próprios da secretaria. Parágrafo único. A cessão ou venda dos espaços públicos referidos no Art. 16, só serão liberadas apósapresentação de comprovante de depósito bancário em conta corrente do fundo. Art 147 - O Poder Executivo Municipal poderá transferir, anualmente, valor destinado ao incentivo esportivo através de emendas, percentuais sobre arrecadações, projetos de infraestrútura e ESTADO DOPIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ Rua Emílio Baião, SN — Centro CEP. 64.775-000 - Bonfim do Piauí - P| demais investimentos que caibam no auxílio direto e exclusivo ao Fundo Municipal do Esporte e Lazer de Bonfim do Piauí. Art, 18 - As disponibilidades dos recursos do Fundo Municipal do Esporte e Lazer de Bonfim do Piauí serão aplicadas em projetos que visem fomentar e estimular o desenvolvimento do Esporte no Município, sendo 100% (cem por cento) destinados ao esporte. Parágrafo único. É vedada a solicitação de recursos de projetos em que exista remuneração defuncionários que tenham ligação direta com a prefeitura ou entidades que proponham o objeto. CAPÍTULO II DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PROJETOS Art, 19 - Fica determinado junto à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Turismo, a criação de Comissão de Avaliação & Seleção de Projetos do Fundo Municipal do Esporte e Lazer de Bonfim do Piauí, em consonância é acordo com o Conselho Municipal de Esportes & Lazer, formada por oito integrantes, sendo quatro representantes da sociedade civil e que tenham reconhecida sua participação e interatividade com o esporte local e quatro representantes da administração pública municipal, pertencentes aos setores da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Turismo, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Cultura, 8 1º A Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos do Fundo Municipal do Esporte e Lazer de Bonfim do Piauíficará incumbida, em consonância com O Conselho Municipal de Esportes e Lazer e Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Turismo, da avaliação, fblitação e seleção dos projetos a serem apoiados. 8 2º Os componentes da Comissão de Avaliação é Seleção de Projetos do Fundo Municipal do Esporte e Lazer de Bonfim do Piauí serão indicados nas seguintes áreas: |. quatro representantes da sociedade civil participantes do movimento esportivo do município; e ll. quatro representantes da administração pública municipal pertencentes a setores da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude é Turismo, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal da Cultura & 3º Os:representantes da administração municipal na Comissão de Avaliação é Seleção serão nomeados pelo prefeito municipal, sendo o Secretário Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Turismo, membro nato deste Fundo Municipal do Esporte e Lazer de Bonfim do Piauí. 8 4º A presidência desta comissão ficará a cargo do Secretário Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Turismo ou alguém por ele indicado. É) 5 Os membros da comissão terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos para mais um período, não sendo permitida, por parte destes membros, a apresentação de projetos ESTADO DO PIAUÍ . PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ Rua Emílio Baião, SN — Centro CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piaul - PI durante 0 período de seu mandato. 86º A função de membro da comissão é considerada de caráter público relevante, sendo vedada qualquer forma de remuneração. CAPÍTULO IV DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS Art, 20 - Os interessados na obtenção de apoio financeiro deverão apresentar seus projetos à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Turismo, através do Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Bonfim do Piauí, que encaminhará ao Conselho Municipal de Esportes e Lazer para análise de viabilidade; estando o projeto apto, encaminha-se para análise da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos do Fundo Municipal do Esporte é Lazer de Bonfim do Piauí para habilitação, autenticação, documentação e autorização para transferência do recurso. 8 1º A Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos do Fundo Municipal do Esporte e Lazer de Bonfim do Piauí se reunirá no minimo 2 (duas) vezes por ano, em local e data à serem divulgados pela imprensa e com acesso ão público. 8 2º Caberá à Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos do Fundo Municipal do Esporte e Lazer de Bonfim do Piauí, criar e aprovar o seu regimento interno, que norteará a avaliação e seleção dos projetos enviados e para estabelecer critérios que garantam que os projetos apoiados sejam executados nos termos do art. 20 desta lei, prevendo inclusive valor limite por projeto a ser aprovado, em cada linha de incentivo. 8 3º O responsável pelo projeto, pessoa física ou jurídica sem fins lucrativos, deverá comprovardomicilio no Município de Bonfim do Piauí, há pelo menos dois anos. 8 4º Um projeto poderá ser aprovado parcialmente desde que o responsável pelo mesmo regularizeas pendências dentro de um prazo pré-determinado. Art. 21 - O projeto cultural, esportivo e de lazer deverá, necessariamente, conter cronograma de' execução físico-financeira, que habilitará o proponente ao recebimento do financiamento parcial após a prestação de contas de cada etapa. Parágrafo único. Além das sanções penais cabíveis, o empreendedor que não comprovar a aplicação dos recursos nos prazos estipulados sofrerá as sanções penais e administrativas previstas em lei, inscrito em dívida ativa da Fazenda Municipal e excluído de qualquer projeto apoiado pelo Fundo Municipal do Esporte e Lazer ou pela Prefeitura Municipal de Bonfim do Piauí, até o cumprimento dessas obrigações e reavaliações. Art. 22 - Nos projetos financiados nos termos desta lei deverão constar as logomarcas da Prefeitura Municipal de Bonfim do Piauí / Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Turismo e do Fundo Municipal do Esporte é Lazer de Bonfim do Piaui, como financiadores do projeto. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ Rua Emilio Baião, SN -- Centro CEP: 64,775-000 - Bonfim do Piauí - Pl CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art, 23 - É de livre acesso toda e qualquer documentação referente ao projeto. Art, 24 - O Fundo Municipal do Esporte e Lazer de Bonfim do Piauí será administrado pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Turismo cabendo à Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos e o Conselho Municipal de Esportes e Lazer, aprovar O plano de aplicação. Parágrafo único. O ordenador das despesas do Fundo Municipal do Esporte e Lazer de Bonfim do Piauí será O Secretário Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Turismo. Art. 25 - Aplicar-se-ão ao Fundo Municipal do Esporte é Lazer de Bonfim do Piauí as normas legais de controle, prestação e tomada de contas pelos órgãos de controle intemo da Prefeitura Municipal de Bonfim do Piauí, sem prejuízo da competência especifica do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Art. 26 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os critérios adicionais necessários à execução desta lei. Art. 27 - Fica a cargo da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos do Fundo Municipal do Esporte e Lazer Bonfim do Piauí é Conselho Municipal de Esportes e Lazer decidirem sobre casos não previstos na presente lei, Art. 28 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piaui/PI, aos 03 dias do mês julho de 20) o Aprovada, sancionada, numgrada e publicada no gabinetf do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí/PI aos 03 dias do mês de julho de 2023, Crmdeio Rodrigues Alv Chefe de Gabinete